12.12.08

150 Mil vão term direito a subsídio de doença

Manuel Esteves e Catarina Almeida Pereira, in Diário de Notícias

Trabalhadores independentes. A medida foi anunciada em Abril no âmbito da revisão do Código do Trabalho: todos os trabalhadores por conta própria terão direito ao subsídio de doença. Mas, afinal, quantos "ganham" este direito? São cerca de de 150 mil, segundo dados revelados pelo Ministério do Trabalho


Prestação de independentes é menos favorável
Cerca de 155 mil pessoas que desempenham a sua actividade enquanto trabalhadores independentes vão passar a beneficiar de protecção social na doença. Os cálculos são do DN e foram feitos a partir de novos dados facultados ontem pelo Ministério do Trabalho.

O acesso de todos os trabalhadores por conta própria ao subsídio de doença está previsto no regime de protecção social definido no Código Contributivo, que o Governo deverá apresentar à Assembleia da República no início do próximo ano.

A medida foi anunciada pelo Governo em meados de Abril durante o processo de revisão do Código do Trabalho. Ficou então a saber-se que o regime de protecção social mais restrito (em que a contribuição e a protecção são menores) seria eliminado, passando a haver um único que, em termos de direitos, corresponde ao actual regime alargado. Aí, os trabalhadores têm direito não só à protecção nas eventualidades da maternidade, invalidez, velhice, morte, doenças profissionais mas também na doença. Ou seja, todos os trabalhadores que estão actualmente no regime mais restritivo passarão a ter direito a subsídio de doença.

De quantas pessoas estamos a falar? No final do ano passado, 66% dos trabalhadores independentes que descontavam para a Segurança Social faziam-no pelo regime alargado, revelam dados do Ministério do Trabalho. O que significa que 34% não tinham acesso ao subsídio de doença. Ora, tendo em conta que há cerca de 455 mil trabalhadores independentes, pode estimar-se, aproximadamente, o número de pessoas que passarão a ter direito ao subsídio de doença a partir de Março ou Abril do próximo ano: cerca de 155 mil.

Para a maioria dos independentes, que hoje já têm direito ao apoio em situação de doença, também há vantagens: é que a mesma protecção terá um custo inferior, já que a sua taxa contributiva passa de 32% para 24,6%. Isto não significa, contudo, que paguem menos, pois a base contributiva sobre a qual incide a taxa vai ser calculada de forma diferente, de onde poderá resultar um aumento da contribuição efectiva.

Subsídio sim, mas pouco

Apesar de passarem a ter direito ao subsídio de doença, o regime dos trabalhadores por conta própria vai continuar a ser menos generoso do que o dos empregados por conta de outrem, confirmou ao DN fonte oficial do Ministério do Trabalho. Com efeito, os independentes continuarão a ter direito ao subsídio apenas a partir do 31.º dia de doença (e não do 4.º, como no regime geral) e a duração da atribuição da prestação não irá além dos 365 dias (ao passo que os restantes podem receber subsídio durante 1095 dias).