7.5.09

Comissão alerta para os deveres e direitos de quem está inscrito

in Jornal Público

"Desempregados deviam ver os centros de emprego como entidade patronal"


O desempregado subsidiado que vir anulada a sua inscrição pelo centro de emprego será avisado de como pode recorrer desse acto. Primeiro, para o vice-coordenador regional da sua zona e, desta decisão, para a comissão de recursos. Esta comissão é composta pelos cinco vice-coordenadores regionais e a coordenadora central.
A Provedoria da Justiça, que analisou em 2008 o trabalho da comissão, previu que o número de recursos poderia crescer "de forma exponencial" e aconselhou a um encurtamento dos prazos de decisão. O prazo passou de três meses para 30 dias.

A Provedoria assinalou vários casos em que os centros de emprego actuaram de forma arbitrária. Por exemplo, recusa de documentos dentro do prazo, porque fora feito no último dos 15 dias permitidos ou porque o desempregado se atrasou meia hora ao prazo da notificação, apesar de ter justificativo. Esses casos receberam deferimento por parte da comissão. Mas para Cristina Rodrigues, há ainda um outro obstáculo e que está no próprio desempregado. Primeiro, actuam como se a entrega do subsídio de desemprego fosse um direito sem deveres. "Os desempregados deviam olhar os centros de emprego como uma entidade patronal". Depois, apesar de informados dos seus direitos, acabam por não os exercer. Há uma certa "incapacidade de entendimento" por parte dos desempregados.