in Jornal Público
Redução temporária do tempo de trabalho tem menos custos do que o desemprego
Dez países da União Europeia (UE), incluindo Portugal, criaram ou reforçaram nos últimos meses mecanismos de redução temporária do tempo de trabalho para o sector privado, parcialmente compensada pelos Estados, como forma de evitar um agravamento do desemprego em resultado da crise económica. Programas deste tipo já estão em vigor em Portugal, Áustria, Bélgica, Alemanha, Finlândia, França, Hungria, Itália, Holanda e Eslovénia, e estão a ser ponderados em países como a Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia e Polónia.
Praticamente todos visam sobretudo o sector da indústria, e, dentro deste, essencialmente os construtores automóveis e fornecedores. Estes programas aplicam-se aos trabalhadores com contratos permanentes, e são regularmente acompanhados de uma obrigação de formação. Cada um tem as suas regras em termos de condicionalidade, obrigação de formação, limites ao número de horas que podem ser suspensas, ou duração dos programas (entre seis meses, na Eslovénia, e dois anos, em Itália).
Em regra, o Estado compensa parcialmente as horas perdidas através da atribuição de subsídios de desemprego ou complementos salariais calculados em função do ordenado mínimo. Mesmo sendo as decisões nesta matéria da competência dos Governos, a Comissão Europeia aconselha-os a ponderar o alargamento dos programas ao sector dos serviços e a incluir os trabalhadores com contratos a prazo ou em part-time, de modo a evitar "efeitos adversos" sobre os grupos da população mais regularmente submetidos a este tipo de acordos, como as mulheres, jovens e imigrantes.
Do mesmo modo, os responsáveis comunitários aconselham os Governos a distinguir com clareza as empresas em dificuldades conjunturais - ligadas à crise - e estruturais, alertando para o risco de, neste último caso, os apoios públicos se limitarem a manter artificialmente em actividade unidades de produção inviáveis.
Outros abusos a evitar, refere a Comissão, têm a ver com a possibilidade de empresas recorrerem aos programas sem terem uma necessidade real, ou transferirem para o Estado os custos de acções de formação que já tinham de todos os modos planeado assumir.
Se todos estes requisitos forem cumpridos, a redução temporária por um período limitado terá "menos custos no longo prazo" do que o despedimento e posterior recontratação dos trabalhadores, considera Bruxelas. Isto porque os programas preservam o poder de compra dos trabalhadores - com benefícios evidentes tanto para cada um como para a economia - e mantêm as empresas e fábricas prontas para retomar a produção quando a procura recuperar, permitindo-lhes guardar os trabalhadores qualificados e o capital humano. I.A.C., Bruxelas