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3.11.22

Particulares já são "mais de 70% do valor total das insolvências". DECO alerta para o que "vem aí"

Susana Madureira Martins (Renascença), Sónia Sapage (Público), RR

Inflação, taxas de juro a subir. Para a jurista da Defesa do Consumidor (DECO), Natália Nunes, 2023 "é uma incógnita a todos os níveis" e o país vai "continuar a ter, nomeadamente aquelas famílias que recebem o salário mínimo ou até inferior ao salário mínimo, grandes, grandes dificuldades". Prova disso é que as insolvências dos particulares dispararam e "representam mais de 70% do valor total". E o pior ainda pode estar para vir: "não são estas subidas que nos preocupam, são aquelas que vêm aí".

Trabalha há décadas como jurista na DECO e coordena o Gabinete de Proteção Financeira onde nas crises de 2008 e 2012 lidou com "situações de famílias que tiveram de abandonar as casas". Nessa altura "foi dramático" e a "esperança é que não se volte a passar aquilo que surgiu nessa altura". Se o Estado português deveria fazer alguma coisa? Natália Nunes é taxativa: "Não deveria, tem mesmo de fazer".


Nas últimas crises, o anterior presidente do BCE, Mario Draghi, conseguiu segurar as taxas de juro, coisa em que Christine Lagarde é completamente diferente. É possível fazer e o poder político europeu, e até em Portugal, podia fazer força ou não para que a política europeia também fosse outra?

Falando em nome de quem está todos os dias a apoiar as famílias, claro que era desejável que assim fosse, mas também era desejável que nós não tivéssemos estes níveis de inflação. E a verdade é que se espera que toda esta estratégia que está a ser adoptada pelo BCE venha a dar o resultado no sentido de diminuir o valor da inflação. Não está a ser tão rápido como todos esperávamos ou como era desejável. Se me perguntar se estas medidas do BCE vão dar ou não os resultados que seriam desejáveis, não sabemos.

2023 é uma incógnita?
É uma incógnita a todos os níveis.

É esperar o melhor e preparar para o pior?
Eu diria que nós famílias, de uma forma geral, acho que vamos ter (principalmente as famílias de menores rendimentos com taxas de esforço elevadas) mesmo de nos preparar para um ano de muitas dificuldades, até porque a inflação vai continuar elevada, além dos 2%. E, por outro lado, também se perspetiva que a Euribor vá subir e já se fala que vai ultrapassar os 3% durante o próximo ano. Isto são sinais muito complicados para as famílias. Se o Estado português deveria fazer alguma coisa? Eu diria que não deveria, tem mesmo de fazer alguma coisa em termos internos que é aquilo que o Governo controla e pode efectivamente fazer. E claro que em termos de diplomacia, em termos europeus, também tem de salvaguardar os interesses das famílias portuguesas.
O que a preocupa mais: o aumento das taxas de juro, o preço da energia, dos combustíveis, a inflação?

É tudo porque essas coisas acabam por estar todas ligadas. A inflação é muito preocupante para as famílias de baixos rendimentos, porque nós sabemos que é nos produtos de alimentação e na fatura de energia que ela se verifica mais. E isso tem um grande peso nos orçamentos das famílias que têm menores rendimentos. Portanto, mesmo que a inflação venha a reduzir, vamos continuar a ter, nomeadamente aquelas famílias que recebem o salário mínimo ou até inferior ao salário mínimo, grandes, grandes dificuldades no próximo ano. Ligada à inflação temos a subida da Euribor. Também sabemos que ela está a subir muito para controlar a inflação, portanto, acaba por estar tudo relacionado. Claro que as duas questões, a inflação e a subida da Euribor. Sim, são dois aspectos que podem gerar grandes rupturas em termos financeiros por parte das famílias.
A DECO também tem recebido muitos pedidos de informação sobre preços da energia e mudança de contratos?

Também, até porque houve a possibilidade, nomeadamente no caso do gás, de se mudar para o mercado regulado com forma de conter os preços e claro que sim. Se nós formos olhar para os nossos orçamentos familiares, verificamos que a fatura da electricidade, do gás e mesmo da água e das telecomunicações têm um grande peso. A electricidade e o gás têm vindo a ocupar um espaço ainda maior do que aquilo que já tinham. As famílias também estão muito preocupadas e estão já a adoptar todos aqueles comportamentos que nós vimos ao longo dos anos a falar para reduzirem o valor da sua factura. Uma forma de reduzir a fatura, nomeadamente do gás, é mudarem para o mercado regulado e é isso que estão a fazer e muitas vezes estão a pedir-nos informação de como é que o podem fazer, mas sobretudo como é que podem gastar menos.

O primeiro-ministro, no debate da generalidade da proposta de Orçamento do Estado, dizia que a pobreza em Portugal não está a aumentar. É essa a informação que chega à DECO? Há números sobre isso?

Nós não temos esses números, até porque nós acabamos por não trabalhar a questão da pobreza, mas lidamos com muitas famílias nessa situação e aquilo que eu posso dizer é que este ano demonstrou-nos, pelo menos a nós na DECO, que as famílias com menores rendimentos eram aquelas que estavam a ser mais afectadas com toda esta situação, mas entretanto entraram muitas famílias que até há uns tempos tinham rendimentos que se podia dizer que estavam na classe média, porque foram confrontadas, nomeadamente no período da pandemia, com situações como o 'lay-off' e não conseguiram recuperar, tendo neste momento rendimentos muito inferiores àqueles que tinham há dois, três anos.

O que é que o que acontece às famílias que, no limite, não conseguem de todo pagar os seus créditos? Há situações conhecidas pela DECO de pessoas, por exemplo, que passaram para uma situação de sem-abrigo?

São situações muito extremas. Ainda não estamos nesse ponto. Entre 2008 e 2012 nós vimos essas situações de famílias que tiveram de abandonar as casas. E foi dramático. A nossa esperança é que não se volte a passar aquilo que surgiu nessa altura. De qualquer forma, temos já famílias com situações muito complicadas, porque têm baixos rendimentos e porque as prestações estão a subir e, portanto, estão na iminência de virem a ser confrontadas com essas situações.Mas antes de serem confrontadas com isso, e eu pensava que era essa a pergunta que iria fazer., elas são confrontadas com acções de execução, com a penhora dos seus bens, dos seus bens. Ou então até as próprias famílias tomam a decisão de avançar para o processo de insolvência.

Já há casos desses?

Eles começam novamente a aumentar. Se nós fomos ver os dados do Ministério da Justiça relativamente as insolvências, vemos que as insolvências dos particulares representam mais de 70% do valor total.
É um número que subiu?

É um número que subiu, sim, embora eu não tenha presentes os valores em concreto. Mas não são estas subidas que nos preocupam, são aquelas que vêm aí, até porque as famílias que estão agora a ter dificuldades começam a tentar encontrar mecanismos para sair delas daqui a uns tempos. Não é quando começam a ter as primeiras dificuldades, que as famílias vão a tribunal pedir a sua declaração de insolvência. Muitas vezes, só depois de esgotarem todas as soluções e de entrarem em situação de incumprimento é que vêm pedir pedir ajuda.

Esta semana assinalou-se o dia da Poupança. Como é que estão as poupanças dos portugueses? Durante a pandemia tivemos notícias de um certo alívio e até da criação de almofadas financeiras...

[A pandemia] Deu-nos algum alento porque vimos que as famílias conseguiam poupar, mas o cenário era completamente diferente do que temos hoje. As poupanças que as famílias conseguiram fazer durante estes dois anos foram essenciais ou têm sido essenciais agora, em 2022, porque têm sido utilizadas para apagar o aumento do custo de vida e para pagar a prestação do crédito à habitação. Mas a verdade é que essa poupança não vai esticar muito mais e vai chegar a altura em que ela termina. Aí vão aumentar as dificuldades. E se olharmos para os dados, verificamos que as famílias neste momento não têm grande capacidade de poupança, mas é importante que privilegiem no seu orçamento familiar, desde que tenham essa capacidade, a questão da poupança. Vai ser extremamente difícil, nomeadamente para as famílias de menores rendimentos.

9.9.22

Taxas Euribor aceleram após subida de juros do BCE e a 12 meses supera 2%

Rosa Soares, in Público online

Prazos a três e a seis meses também registaram uma forte subida, agravando os custos dos empréstimos de particulares e de empresas.

A decisão de subida mais expressiva dos juros por parte do Banco Central Europeu (BCE), em 0,75 pontos percentuais, e a declaração de que está disposto a fazer mais dois a quatro aumentos nos próximos meses, provocou na sessão desta sexta-feira uma forte aceleração das taxas Euribor, que são utilizadas no crédito à habitação e às empresas. A Euribor superou a barreira dos 2%, após uma subida de 0,112 pontos, para 2,015%, atingindo num novo máximo desde Dezembro de 2011.

A taxa a seis meses também subiu de forma expressiva. Este prazo, o mais utilizado no conjunto dos empréstimos das famílias existentes em Portugal, atingiu quase 1,5%, ao subir mais 0,088 pontos, para 1,442%. Uma subida vertiginosa em pouco mais de três meses, desde 6 de Junho, quando passou de valor negativo para positivo.

Por último, a Euribor a três meses, está a subir há 18 sessões consecutivas, encostando praticamente a 1%. A subida desta sexta-feira foi de 0,098 pontos, para 0,934%.

A decisão do BCE de aumentar as taxas directoras em 0,75 pontos percentuais, acima do inicialmente previsto, que ficava em 0,5 pontos, já tinha sido, em grande parte, antecipada pelo mercado, mas a dimensão da subida, ontem anunciada, e a disposição de fazer novos aumentos para travar a inflação explicam a nova aceleração das taxas.

Para além da subida do custo do dinheiro, há ainda a perspectiva de uma recessão das economias europeias, por causa da crise energética e subida da inflação. Este contexto leva o conjunto de bancos que integram a pool onde são determinadas as taxas Euribor (através dos empréstimos que estão dispostos a realizar entre si) a serem mais cautelosos, cobrando mais juros.

A subida das taxas Euribor afecta os novos empréstimos às famílias e às empresas, mas também todos os já existentes com estas taxas, que são revistos periodicamente.

Depois de quase sete anos em valor negativo, a Euribor a seis meses entrou em terreno positivo a 6 de junho, e a Euribor a três está positiva desde 14 de Julho. A primeira a sair de valor negativo foi o prazo a 12 meses, a 12 de Abril, altura que que o BCE já tinha dada sinais de subida das suas taxas, tendo em conta a subida da inflação, que a guerra na Ucrânia, na sequência da invasão russa, agravou.


10.11.14

Só quatro famílias entregaram a casa ao banco sem pagar mais

in Jornal de Notícias

Quatro famílias portuguesas entregaram a sua casa ao banco e ficaram com as dívidas do crédito saldadas, revelou, está sexta-feira, Natália Nunes, responsável do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da DECO.

Recordando o "grande entusiasmo" face à hipótese da dação, - entrega da casa para a liquidação da dívida ao banco -, a jurista da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores disse que a lei permitiu a entrega da casa, mas mediante uma avaliação entre o valor do imóvel e a amortização do capital feito.

Assim, as "quatro situações beneficiaram da dação em sede desta lei", sem que houvesse outro pagamento ao banco que concedeu o crédito à habitação, porque a "avaliação do imóvel foi suficiente para fazer face a todas as dívidas que existiam", informou Natália Nunes à agência Lusa.

À margem da conferência "Habitação, Arrendamento e Propriedade Urbana", a decorrer em Lisboa, a jurista da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores comentou estar a "ser muito reduzida a aplicação" do regime para proteger devedores em situação económica muito difícil, no âmbito do crédito à habitação.

A jurista enumerou que a lei de 2012 tem "critérios muito restritivos", o que diminui o número de abrangidos e as famílias que têm direito "nem todas têm um benefício verdadeiro", porque entre as soluções mais utilizadas está o período de carência, tal como fazem os bancos.

A dirigente da DECO recordou que os dados oficiais sobre incumprimento do crédito à habitação indicam que são "mais de 100 mil famílias" que se incluem nesta situação e que os principais motivos são o desemprego e os cortes salariais, pelo que é "estranho que apenas 300" tenham requerido as medidas da lei.

"Há qualquer coisa que não está a funcionar", argumentou a jurista, lembrando que muitos consumidores desconhecem a lei ou que lhes cabe apresentar um requerimento e que os requisitos a respeitar são bastantes e cumulativos.

À DECO têm chegado ainda situações de pessoas que viram as suas casas vendidas devido à falta de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Em causa estão dívidas de "mil ou dois mil euros e as famílias, porque estão em situações de desemprego até dos dois elementos, e não têm forma de suportar aquele encargo" não tem possibilidade de pagar e sujeitam-se à venda judicial do seu imóvel.

A jurista referiu que há casos que desconhecem que têm isenção do pagamento do IMI, "uma informação que não lhes é dada nos serviços das finanças".

"Temos inúmeras famílias em Portugal que se estão a ver confrontadas com a venda dos seus imóveis, que são habitações próprias e permanentes devido ao não pagamento do IMI", afirmou.

Dos dados que recolheu, a dirigente da DECO adiantou que o "fisco já tinha vendido, de penhoras feitas em 2014, mais de 50 mil imóveis".

"Muitos desses imóveis são vendidos por dívidas ao fisco, nomeadamente dividas ao IMI", explicou Natália Nunes, sublinhando que no caso de dívidas, a Segurança Social, quando se trata de moradas de família, não avança para penhoras.

O princípio da Segurança Social, segundo a DECO, deveria ser seguido por todo o Estado.

24.9.14

Conheça o novo regime de proteção de devedores de crédito à habitação

in Jornal de Notícias

O novo regime que flexibiliza o acesso ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação, que alarga as condições de acesso às famílias em situação económica muito difícil, entra em vigor esta quarta-feira.

O regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação confere um conjunto de direitos e de garantias aos clientes bancários em situação económica muito difícil que se encontrem a incumprir as obrigações assumidas ao abrigo de contratos de crédito à habitação própria permanente.

Podem solicitar o acesso ao regime extraordinário os mutuários de contratos de crédito à habitação própria permanente em situação de incumprimento que preencham as condições de acesso legalmente previstas, bem como os fiadores dos referidos contratos.

Principais características da nova lei (conforme consta no portal do Cliente Bancário):

Acesso ao regime: condições relativas ao imóvel- O valor tributário do imóvel sobre o qual recai a hipoteca que garante o crédito à habitação é igual ou inferior aos seguintes montantes: 100 mil euros, se tiver coeficiente de localização até 1,4; 115 mil euros, se tiver coeficiente de localização entre 1,5 e 2,4; 130 mil euros, se tiver coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5.

Acesso ao regime: condições relativas à situação económica do agregado familiar do devedor

O cliente bancário, o seu cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto está em situação de desemprego ou o agregado familiar teve uma redução do rendimento anual bruto igual ou superior a 35% nos 12 meses anteriores à data de apresentação do requerimento.

A taxa de esforço do agregado familiar com créditos garantidos por hipoteca sobre a sua habitação própria permanente é igual ou superior a 50% (agregados sem dependentes), 45% (agregados com dependentes) ou 40% (agregados familiares com 5 ou mais pessoas).

Se o requerimento de acesso for apresentado por fiador, a taxa de esforço terá em consideração, além dos encargos decorrentes do contrato de crédito por si garantido, os encargos associados aos empréstimos nos quais intervém como mutuário.

O valor do património financeiro do agregado familiar é inferior a metade do seu rendimento anual bruto. O seu património imobiliário é constituído apenas pela habitação própria permanente e, eventualmente, por garagem e imóveis não edificáveis até 20 mil euros.

O rendimento anual bruto do agregado familiar é igual ou inferior a 14 vezes o valor resultante da soma das seguintes parcelas: 100% do salário mínimo nacional por devedor (120% caso o requerente viva sozinho), 70% do salário mínimo nacional por membro adulto e 50% do salário mínimo nacional por membro menor.

Garantias e direitos dos clientes - As instituições de crédito devem informar os clientes do deferimento ou indeferimento do pedido de acesso nos 15 dias seguintes à apresentação do requerimento ou à entrega dos documentos solicitados.

Depois de apresentado o requerimento de acesso ao regime extraordinário, as instituições de crédito ficam impedidas de iniciar qualquer ação executiva contra o requerente que tenha por objeto o contrato de crédito à habitação.

Nas situações em que o requerimento de acesso ao regime é apresentado na pendência de um processo judicial de execução relativo ao contrato de crédito à habitação, o seu deferimento tem como efeito a suspensão imediata dessa ação.

Plano de reestruturação - Após o deferimento do requerimento de acesso, a instituição de crédito deve apresentar ao cliente, no prazo de 25 dias, um plano de reestruturação do contrato de crédito.

O plano de reestruturação deve contemplar, pelo menos, uma das seguintes medidas: concessão de um período de carência, com ou sem redução do spread aplicável, alargamento do prazo de amortização do empréstimo, concessão de um empréstimo adicional autónomo para pagamento das prestações.

Complementarmente, as partes podem acordar a consolidação de parte ou da totalidade das dívidas do cliente.

Comissões e encargos - As instituições de crédito estão impedidas de cobrar comissões pela alteração dos termos e condições do contrato de crédito e não podem agravar os encargos financeiros com o empréstimo, nomeadamente aumentando o spread contratado.

Medidas complementares - Caso o plano de reestruturação seja inviável, as instituições de crédito devem iniciar negociações com vista à adoção de medidas complementares (podem ser quaisquer soluções de reestruturação do contrato de crédito que ainda não tenham sido aplicadas ou outras que mereçam o acordo das partes). Para as instituições de crédito, a adoção destas medidas é, todavia, facultativa.

Medidas substitutivas - Se o plano de reestruturação for inviável e não tiver sido possível adotar medidas complementares, os clientes podem solicitar a aplicação de uma medida substitutiva.

Nesse caso, e salvo se existirem outros ónus ou encargos sobre o imóvel, as instituições de crédito devem propor uma das seguintes soluções: dação em cumprimento do imóvel, com extinção total ou parcial da dívida, e com possibilidade de o cliente permanecer no imóvel por um período de seis meses, mediante o pagamento dos juros do empréstimo; venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH), com extinção total ou parcial da dívida, podendo o cliente permanecer no imóvel a título de arrendatário, e permuta do imóvel por outro de valor inferior, com redução do capital em dívida no montante correspondente à diferença de valor entre os imóveis.

29.7.13

Entrega de imóveis aos bancos diminui 60%

por Lusa, publicado por Ricardo Simões Ferreira, in Diário de Notícias

O número de imóveis entregues pelas famílias portuguesas aos bancos por falta de meios para os pagar diminuiu 60% no primeiro semestre deste ano, face ao mesmo período do ano passado, avançou hoje a associação dos imobiliários.

De acordo com Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), as famílias entregaram 1.346 imóveis entre janeiro e junho.

No segundo trimestre, a redução do número de dações em pagamento foi de 11% face aos três meses anteriores, somando 707 imóveis, adianta a associação em comunicado hoje divulgado.

Este cenário é explicado pelo presidente da associação dos imobiliários, Luís Carvalho Lima, com as medidas apresentadas pelos bancos para facilitar o pagamento de dívidas.

A "quebra no número de imóveis entregues em dação em pagamento face ao período homólogo tem tudo a ver com as medidas de facilitação do pagamento de dívidas, que têm vindo a ser adotadas pelos bancos", afirmou aquele responsável em comunicado hoje divulgado.

Ao contrário das famílias, os promotores enfrentaram, no segundo trimestre, maiores dificuldades, garante a associação.

"Apesar do número de casas entregues pelas famílias registar um decréscimo, a entrega de imóveis feita por promotores imobiliários continuam a subir", avisou Luís Carvalho Lima.

"O arrefecimento do mercado imobiliário, aliado à instabilidade económica que afeta ao país, atinge de forma significativa quem investiu na promoção e no desenvolvimento de novos projetos e empreendimentos", argumentou o presidente da APEMIP, admitindo que "as dificuldades que os promotores hoje atravessam não são novidade".

Já em maio, Luís Lima alegava que a descentralização das dações em pagamento para fora dos grandes centros urbanos fazia depreender que as entregas são feitas cada vez mais por promotores.

1.8.12

Prestação da casa 80 euros mais barata face a agosto de 2011

in Jornal de Notícias

Uma família com um crédito à habitação de 150 mil euros paga atualmente menos 80 euros de prestação ao banco do que há um ano, devido à queda das taxas Euribor, que em agosto recuaram pelo nono mês consecutivo.

Num crédito à habitação de 150 mil euros a 30 anos para contratos indexados à taxa Euribor a seis meses (a referência nos créditos à habitação em Portugal, cuja média de julho ficou em 0,78%) e um 'spread' (margem de lucro do banco) de 1,0%, a prestação será de 538,00 euros em agosto.

Isto significa uma poupança para uma família que tenha este crédito de 11,57 euros face ao valor pago em julho.

Já no caso de um empréstimo com exatamente as mesmas condições, mas indexado à taxa Euribor a três meses (cuja média ficou nos 0,50%), a prestação vai descer de 529,20 euros em julho para 517,46 euros em agosto, menos 11,74 euros.

Estes cálculos foram feitos para a Lusa pela Deco/Proteste.

Face a agosto de 2011, quando as prestações para estes créditos ultrapassavam os 600 euros, o encargo este mês das famílias com o empréstimo à habitação representa menos cerca de 80 euros.

A queda dos encargos com o crédito à habitação acompanha a continua redução das taxas Euribor (média das taxas praticadas pelos bancos no mercado interbancário), que continuam a bater mínimos históricos, depois de o mês passado o Banco Central Europeu (BCE) ter cortado a taxa diretora para 0,75%.