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19.10.20

Novo apoio social não garante mínimo do limiar de pobreza

Cátia Mateus, in Expresso

Trabalhadores Trabalhadores independentes e informais poderão não chegar aos €501 com o novo apoio anunciado pelo Governo

Num Orçamento do Estado a que todos reconhecem a forte componente social, o Governo escolheu como ‘medida-bandeira o novo apoio social, no valor referencial de €501,16, criado para proteger o rendimento dos trabalhadores mais afetados pela pandemia. “O objetivo é assegurar que quem perdeu rendimentos não fique abaixo do limiar da pobreza [€501]”, destacou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, à saída da reunião de Concertação Social, que esta semana voltou a juntar Governo, patrões e sindicatos, com o tema do Orçamento do Estado (OE) em cima da mesa. E essa tem sido a carta de apresentação da medida desde que foi anunciada. Só que o Bloco de Esquerda, a plataforma Precários Inflexíveis e alguns especialistas em direito laboral ouvidos pelo Expresso garantem que os trabalhadores independentes e os informais poderão não alcançar este valor e continuarão a ficar abaixo do limiar da pobreza. Ao Expresso, o Governo responde que os €501 nunca foram apontados como um valor mínimo, transversal a todos os grupos de profissionais.

Se a proposta de subida do valor mínimo do subsídio de desemprego em €65 para um valor próximo dos €505 merece os aplausos de sindicatos e oposição, já que garante, de facto, aos desempregados um rendimento acima do limiar da pobreza, alinhando com o anunciado pelo Executivo, o mesmo não acontece com o novo apoio social inscrito no OE-2021. O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, que nas contas do ministro das Finanças, João Leão, deverá chegar ao bolso de 170 mil beneficiários, foi pensado para assegurar um rendimento àqueles a quem a pandemia deixou economicamente desprotegidos, como os trabalhadores informais e independentes. Mas têm sido estes os mais críticos da medida.

O novo apoio abrangerá no próximo ano quem se encontre numa de três situações: tenha trabalhado por conta de outrem (ou na prestação de serviço doméstico) ou como independente e cujo subsídio de desemprego tenha terminado em 2021; tenha trabalhado por conta de outrem ou como independente economicamente dependente e ficado desempregado sem acesso a subsídio de desemprego mas tenha descontado pelo menos três meses no último ano; e trabalhadores independentes e de serviço doméstico que tenham pelo menos três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do apoio e que tenham uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% entre março e dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019.

CONTAS DIFERENTES

Para os trabalhadores por conta de outrem e serviço doméstico está prevista uma prestação de carácter diferencial entre o valor de referência mensal de €501,16 e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar, atribuído mediante prova de desproteção económica. Já para os trabalhadores domésticos e independentes que fiquem sem emprego, as contas são diferentes. Nestes casos, o apoio a conceder corresponde ao valor da quebra do rendimento relevante (70%) médio mensal entre a última declaração trimestral disponível e o rendimento relevante médio mensal de 2019. E no caso dos independentes e com quebras do rendimento médio superio­res a 40% só é considerado 50% do valor da quebra registada. Em ambas as situações, o limite máximo são os €501,16. Mas ao Expresso, Daniel Carapau, representante da plataforma Precários Inflexíveis, defende que “só os trabalhadores dependentes que percam o subsídio de desemprego no próximo ano ou que se encontrem abrangidos pelo subsídio social de desemprego [que receberão um complemento ao subsídio até perfazer os €501,16] vêm garantido o diferencial até ao limiar da pobreza”. Os restantes, diz, “têm apenas parcialmente coberta a sua perda de rendimento, podendo não chegar a esse patamar”. Daniel Carapau diz mesmo que “este apoio penaliza mais os independentes do que o previsto para quem teve redução de atividade, onde o limiar mínimo são €219, enquanto aqui são €50”.

A mesma leitura é feita por especialistas em direito do trabalho contactados pelo Expresso, que chamam a atenção para a falta de regulamentação que está a travar o apoio aos trabalhadores informais, outro grupo que não sai beneficiado com esta medida. O articulado do OE diz que para estes vigorará o apoio já criado com o Orçamento Suplementar, que “continua sem ser pago por falta de regulamentação”, explica José Soeiro, do Bloco de Esquerda, que acrescenta que “as regras são penalizadoras para independentes e informais, porque os obrigam a assumir o compromisso de descontar durante 36 meses sobre um rendimento que não sabem se vão ter, para lhes garantir apoio só durante seis meses”.

Ao Expresso, o Ministério do Trabalho esclareceu que o valor do limiar de pobreza, os €501, nunca foi referido como um patamar mínimo do apoio e sustenta que “o articulado da Proposta de OE para 2021 determina que o patamar de €501,16 é o montante máximo do novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores”. Certo é que as muitas críticas em torno da insuficiência do apoio já levaram o ministros Siza Vieira e João Leão a admitir que há margem para reforçar os apoios.

12.10.20

Creches grátis para todos os filhos do 2.º escalão

 São José Almeida, in Público on-line

A medida abrange mais quinze mil crianças e tem um impacto orçamental de mais onze milhões de euros.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2021, o Governo introduz uma medida que aumenta a gratuitidade das creches da rede pública e social para todos os filhos de pais cujo rendimento familiar se integra até ao segundo escalão do IRS, soube o PÚBLICO.

Esta medida irá abranger mais de quinze mil crianças e tem um impacto orçamental de mais onze milhões de euros.

A gratuitidade das creches tem sido uma das exigências do PCP nas negociações do Orçamento do Estado para o próximo ano, tal como tem sido nos anteriores. Aliás, o PCP defende mesmo o aumento da rede de creches do Estado.

No Orçamento do Estado para 2020, gratuitidade das creches para todos os filhos contemplou os pais cujos rendimentos familiares se inseriam no primeiro escalão, mas também para os pais cujos rendimentos se situavam no segundo escalão, a partir do segundo filho. Agora, a proposta de Orçamento do Estado para 2021 alarga este direito a todos os filhos do segundo escalão.

Subsídio covid-19 até 219 euros para profissionais de saúde

São José Almeida, in Público on-line

A medida está inscrita no Orçamento para 2021 e é uma reivindicação do BE e do PCP.

Com o limite de 219 euros por mês, está já inscrito no Orçamento do Estado para 2021, um subsídio extraordinário de risco para profissionais de saúde que estão na linha da frente do combate à pandemia de covid-19 e que lidam com os doentes infectados pelo vírus SARS-CoV-2, soube o PÚBLICO.

O subsídio extraordinário de risco representará 20% da remuneração base mensal dos profissionais de saúde, mas não pode ultrapassar os 219 euros mensais. A referência para este valor é a de que o limite deste subsídio extraordinário de risco é equivalente a metade do Indexante de Apoios Sociais.

Esta medida vigorará enquanto existir pandemia de covid-19 em Portugal e destina-se a subsidiar todos os profissionais médicos do Serviço Nacional de Saúde e do Instituto Nacional de Emergência Médica que estão ligados aos serviços de despistagem, tratamento e apoio aos doentes infectados pelo vírus SARS-CoV-2.

A criação deste subsídio extraordinário de risco para profissionais de saúde que estão na linha da frente do combate à pandemia de covid-19 tem sido uma exigência de vários partidos, nomeadamente do Bloco de Esquerda e do PCP e a sua inscrição no Orçamento do Estado para 2021 insere-se no processo negocial em curso entre o Governo e os partidos da esquerda.

Prestação social extraordinária representa mais 450 milhões de euros

São José Almeida, in Público on-line

Aumento do subsídio de desemprego representa um aumento nas contas do Estado de mais 75 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2021.

É de 450 milhões de euros o impacto financeiro da prestação social extraordinária criada pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2021, soube o PÚBLICO. Esta prestação social extraordinária é criada para responder à crise provocada pela pandemia de covid-19 e deverá vigorar até ao fim dos efeitos sociais da pandemia.

Incluída no Orçamento do Estado para 2021 aprovado domingo em Conselho de Ministros electrónico e entregue esta segunda-feira na Assembleia da República, a nova prestação social extraordinária mensal substituirá a partir de Janeiro os apoios sociais criados pelo Governo desde o início da pandemia de covid-19. Tem como referência o valor do limiar de pobreza, ou seja, os 501 euros.

O acesso a esta prestação será feito através da prova de condição de recursos demonstrativa da perda de rendimentos e do total do valor monetário obtido mensalmente pelo agregado familiar do requerente do subsídio estatal. Cada requerente obterá do Estado o valor que perfaz o seu rendimento mensal e os 501 euros do limiar de pobreza.

A medida irá contemplar os trabalhadores no desemprego que tenham chegado ao fim do prazo do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego a que tinham direito. Destina-se também aos que não têm ainda carreira contributiva.

Em relação aos trabalhadores independentes a condição de recurso será feita através da prova da quebra de rendimento familiar de 40% ou mais. Se o agregado familiar tiver um rendimento abaixo de 501 euros mensais, o novo subsídio extraordinário irá perfazer esse valor.

Mais 75 milhões

Face à criação de uma prestação social extraordinária que pode ir até aos 501 euros e que contempla os trabalhadores que não têm carreira contributiva, isto é, não fazem descontos mensais do seu salário para a para a Segurança Social, a proposta de Orçamento do Estado aprovada pelo Governo aumenta o subsídio de desemprego para trabalhadores a tempo inteiro para um mínimo de 504 euros. O impacto orçamental deste aumento do subsídio de desemprego mensal é de 75 milhões de euros nas contas de Estado ao longo de 2021.

Actualmente, o subsídio de desemprego é de 438,81 euros mensais. Esta medida foi reivindicada pelo BE, mas o partido liderado por Catarina Martins exigia o prolongamento do prazo em que os trabalhadores têm acesso a este subsídio.

Além destas medidas, que têm como objectivo cumprir “a aposta do Governo em dar prioridade ao rendimento das famílias face à crise económica e social criada pela pandemia de covid-19”, segundo um membro do Governo, confirma-se o aumento do salário mínimo nacional dentro de um valor médio ao dos últimos anos e mantendo o objectivo de que atinja os 750 euros em 2023, data apontada para o fim da legislatura em que António Costa é primeiro-ministro.

Confirma-se também o aumento extraordinário das pensões mínimas que estão hoje num patamar até aos 658 euros. Esta valorização será de 10 euros e de 6 euros para as pensões que foram actualizadas entre 2011 e 2015, os anos da intervenção na gestão do Estado português pela troika composta pela Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.

Outra medida que faz parte da proposta de Orçamento do Estado para 2021 entregue esta segunda-feira na Assembleia da República é a diminuição da retenção na fonte no IRS. O impacto de perda de receitas será de 200 milhões em 2021, valor que ficará na posse dos cidadãos durante o próximo ano, mas será deduzido nos valores a pagar ou receber, depois de entregue a declaração do IRS.

Já um impacto de 150 milhões de perda da receita do Estado e de ganho dos cidadãos é o efeito da continuidade da aplicação da redução do IVA da electricidade no Orçamento do Estado de 2021, medida que entrará em vigor em Dezembro.

Quanto à devolução do IVA na restauração, alojamento turístico e cultura, a redução de receita do Estado em 2021 vai atingir os 200 milhões de euros, como o PÚBLICO noticiou.

Confirma-se que este programa irá permitir que as pessoas que nele se inscrevam acumulem crédito do total do IVA que pagarem nos consumos nestes sectores, de que beneficiarão em idêntico período imediatamente posterior.

Refira-se ainda que o Orçamento do Estado para 2021 inclui a criação de um subsídio mensal extraordinário de risco para profissionais de saúde que estão na linha da frente do combate à de covid-19 e que lidam com os doentes infectados pelo vírus SARS-CoV-2, já noticiado pelo PÚBLICO.

Esta medida prevê um subsídio mensal com limite máximo de 219 euros e que representará 20% do salário mensal de cada profissional de saúde. Será aplicado a todos os profissionais de saúde do Estado que estão em contacto com doente infectados pelo pelo vírus SARS-CoV-2, por exemplo do Serviço Nacional de Saúde e do Instituto Nacional de Emergência Médica.