Por Notícias ao Minuto
As autoridades gregas de saúde anunciaram hoje terem dado início a "uma operação massiva" de testes do coronavírus covid-19 numa comunidade cigana da Grécia central, após o registo, na terça-feira, de 10 novos casos.
A operação ocorre quase um mês após o aparecimento, em 10 de abril, de 20 casos no campo Néa Smyrni, perto de Larissa, a 354 km de Atenas, onde mais de 2.000 ciganos moram em pequenas casas.
O local foi colocado em quarentena por duas semanas para precaver mais contágios, mas, na terça-feira, as autoridades anunciaram "10 novos casos, sete dos quais na mesma família", disse o assessor de imprensa da câmara municipal de Larissa, Aris Psyhas.
Alarmados com o surgimento destes novos casos, as autoridades de saúde decidiram realizar testes "em massa" entre a população cigana da região, algumas das quais poderão ser colocadas em quarentena novamente.
Desde abril, "um total de 60 pessoas deste bairro já testaram positivo para a covid-19 e foram isoladas numa clínica particular em Larissa", adiantou Aris Psyhas.
O assessor do município lembrou que um homem de etnia cigana de 50 anos morreu há 10 dias, enquanto uma mulher de 72 anos teve de ser ventilada no hospital de Larissa.
Menos afetada do que os seus parceiros europeus, a Grécia regista 152 mortes por covid-19 e 2.744 casos de infeção em todo o país.
Segundo país europeu, depois de Itália, com população mais envelhecida e com um sistema hospitalar enfraquecido após a crise da dívida soberana, no início da década passada, a Grécia adotou medidas precoces de restrição de tráfego para conter a propagação da pandemia.
Após seis semanas de confinamento geral, o "regresso gradual ao normal" começou, segundo as autoridades, em 4 de maio, com a abertura do pequeno comércio. As universidades, escolas secundárias e locais de escavações arqueológicas serão reabertos em 18 de maio, antes da retoma de restaurantes, cafés e bares, em 1 de junho.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 290 mil mortos e infetou mais de 4,2 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Para combater a pandemia, os governos mandaram para casa 4,5 mil milhões de pessoas (mais de metade da população do planeta), encerraram o comércio não essencial e reduziram drasticamente o tráfego aéreo, paralisando setores inteiros da economia mundial.
Face a uma diminuição de novos doentes em cuidados intensivos e de contágios, vários países começaram a desenvolver planos de redução do confinamento e em alguns casos a aliviar diversas medidas.
Os Estados Unidos são o país com mais mortos (82.246) e mais casos de infeção confirmados (mais de 1,3 milhões).
Seguem-se o Reino Unido (32.692 mortos, mais de 226 mil casos), Itália (30.911 mortos, mais de 221 mil casos), Espanha (27.104 mortos, mais de 228 mil casos) e França (26.991 mortos, mais de 178 mil casos).
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7.5.20
Sem quarentena nem testes
Sílvia Agostinho, in Jornal Valor Local
Lares ilegais da região aceitam idosos sem restrições mesmo com a pandemia
A Direção Geral de Saúde, no contexto da pandemia, indicou um conjunto de medidas com caráter obrigatório (orientação 009/2020) para as estruturas de lares de idosos no país. Assim sendo e de forma a reduzir os casos de infeção, todos os idosos que sejam admitidos têm de fazer o teste serológico de Covid-19 previamente. No caso de resultado negativo, e assim que derem ingresso no lar terão de cumprir uma quarentena obrigatória de 14 dias isolados dos restantes utentes, e de preferência sempre com o mesmo funcionário adstrito aos cuidados que esse idoso vai necessitar. O Valor Local entrou em contacto com alguns lares ou casas de acolhimento que se fazem anunciar nas diversas plataformas eletrónicas como aceitando idosos para saber até que ponto esta medida estava ou não a ser acautelada. Como são estruturas que funcionam clandestinamente neste tempo de Covid-19 a incúria acaba por continuar a ser palavra de ordem, e sobretudo quando estamos a falar da camada populacional mais vulnerável à doença.
Foi o que conseguimos apurar recorrendo a anúncios via net. Um dos contactos dizia respeito a uma casa de acolhimento, no concelho de Salvaterra, com capacidade para três utentes. Fomos informados que a mensalidade seria 800 euros mais 50 euros para aquisição de fraldas. Este é um valor que não anda longe do praticado em IPSS da região ou mesmo em lares privados em que a exigência no cumprimento das regras é mais apertada. Nesta casa de acolhimento do concelho de Salvaterra de Magos, a proprietária não fez especiais questões acerca da hipotética idosa referida pela nossa reportagem, nomeadamente, estado de saúde, morbilidades, grau de autonomia, e quando questionámos acerca da existência de constrangimentos em virtude do Covid-19, não apresentou dificuldades – “Não é preciso trazer nenhum papel do médico, basta-me a sua palavra de que a sua avó está bem”.
Ainda no concelho de Salvaterra de Magos, na freguesia de Marinhais, ligámos para outro número. Novamente, uma casa de acolhimento particular. A proprietária tem quatro utentes aos seus cuidados. O valor da mensalidade é de 600 euros, mas quando se fala em restrições devido ao Covid-19 só as coloca quanto a visitas e a conhecer a casa. Mas quanto ao ingresso da suposta avó nada de especial – “Se me dá a garantia, então não há problema. Está tudo bem”. Mas, novamente, sem direito a conhecer o lar. “Nesta altura envio fotografias”, garante. Basta deixar a idosa à porta, fazer o pagamento via transferência bancária, que depois a proprietária se encarregaria de acompanhar a idosa ao quarto reservado. “Deixe à porta que eu levo lá para dentro”, é assim que passa a descrever todo o cenário futuro. Com o decorrer da conversa lá vai dizendo que se os familiares fizerem mesmo questão de conhecer a sua casa que deixa entrar mas “com luvas, máscara e roupão”. Durante a pandemia diz que não tem saído do lar, nem tão pouco a empregada. Dormem nas instalações e garante que tem um médico e uma enfermeira com quem troca alguns conselhos sobre o Covid-19. É sabido que estas estruturas mantêm por vezes profissionais da área da saúde a prestar serviços, coniventes com a situação de ilegalidade e de funcionamento à margem da lei destes ditos lares.
Noutra casa de acolhimento, desta feita no concelho do Cartaxo, a mensalidade é de 700 euros. A proprietária procura saber um pouco mais do estado clínico da hipotética idosa para a qual procuramos uma vaga. Se tem ou não sintomas do Covid-19 bem como os familiares mais próximos. Garantimos que está tudo bem, e como tal não é preciso mais nada para recebermos luz verde. “Não é preciso ir ao médico até porque sabemos que nesta altura é complicado ter consultas”. A “nossa” avó ficaria, uma vez instalada nesta casa de acolhimento, num quarto com mais três utentes e claro está sem cumprir qualquer tipo de quarentena específica. “Não é preciso grande coisa. A nossa casa é familiar. Só temos quatro idosos a residir connosco. As empregadas também não têm sintomas”. A única salvaguarda são as visitas. Diz-nos a proprietária que nesta fase dá privilégio à vídeochamada, ou então, sugere-nos, que os familiares apareçam à entrada da casa e sempre dá para dizer um adeus ou um olá “mas tudo sem grandes contactos ou afetos”. “Tem de ser!”, desabafa.
Por último e de regresso ao concelho de Salvaterra de Magos, um dos municípios da região onde os lares ilegais são quase porta sim, porta não, é nos dito pela proprietária de uma casa de acolhimento de Marinhais que o valor da mensalidade é de 600 euros. Neste momento tem três idosos a residir com a família composta ainda por marido e filhos. Os utentes têm entre 87 e 92 anos. Quanto a exigências não faz muitas. “Se me garante que ela tem estado sempre em casa e não tem sintomas, por mim está tudo bem”. Esta proprietária sabe que o teste de Covid-19 é importante, e que é passado “pelos médicos de família”, mas no seu caso não faz questão. Procura antes saber qual o histórico de outras doenças para o caso “de existir alguma emergência, um dia, e ter de a levar para o hospital”. No caso desta casa de acolhimento, a nossa idosa ficaria num quarto com “mais uma menina”, ou seja outra utente. “Somos uma casa particular, e vivemos todos em família”, salienta.
Contactado pelo Valor Local, o presidente da Associação de Apoio Domiciliário de Lares e Casas de Repouso de Idosos (ALI), João Ferreira Almeida considera “inacreditável” o estado de coisas descrito pelo nosso jornal, mas confessa não se admirar tendo em conta o modus operandi destas casas que funcionam à margem da lei. João Ferreira Almeida considera que a lei e as recomendações da Direção Geral de Saúde, um pouco por todo o país, estão a ser acatadas, à exceção destas “casas clandestinas onde de facto tudo é possível”. Para o dirigente e face ao estado de coisas “é tudo uma questão de a Segurança Social querer atuar, mobilizar meios e recursos que em articulação com os bombeiros de cada concelho, não tem problemas nenhuns em saber quais são os lares ilegais e verificar de facto como é que andam a trabalhar no Covid 19”. O problema, salienta, “é que nesta altura se calhar ainda é mais difícil mobilizar meios para o terreno”.
A pandemia pode ter um efeito rastilho preocupante neste tipo de estruturas ilegais - "Temo que a situação, dentro de algum tempo, possa ficar muito feia". Mas também, salienta, que na sua perceção "ninguém se preocupa com essas casas (municípios, Segurança Social e a própria rede social) porque nada como ignorar um problema para não se tratar dele". João Ferreira de Almeida diz que os distritos de Santarém e de Setúbal são os mais emblemáticos no que respeita a este tipo de lares em todo o país. Segundo os últimos da Direção Geral de Saúde, ao dia de hoje, seis de maio, há 6349 casos de infeção por Covid-19 em indivíduos acima dos 70 anos. Já morreram 950 pessoas com mais de 70 anos no nosso país vítimas desta doença.
Lares ilegais da região aceitam idosos sem restrições mesmo com a pandemia
A Direção Geral de Saúde, no contexto da pandemia, indicou um conjunto de medidas com caráter obrigatório (orientação 009/2020) para as estruturas de lares de idosos no país. Assim sendo e de forma a reduzir os casos de infeção, todos os idosos que sejam admitidos têm de fazer o teste serológico de Covid-19 previamente. No caso de resultado negativo, e assim que derem ingresso no lar terão de cumprir uma quarentena obrigatória de 14 dias isolados dos restantes utentes, e de preferência sempre com o mesmo funcionário adstrito aos cuidados que esse idoso vai necessitar. O Valor Local entrou em contacto com alguns lares ou casas de acolhimento que se fazem anunciar nas diversas plataformas eletrónicas como aceitando idosos para saber até que ponto esta medida estava ou não a ser acautelada. Como são estruturas que funcionam clandestinamente neste tempo de Covid-19 a incúria acaba por continuar a ser palavra de ordem, e sobretudo quando estamos a falar da camada populacional mais vulnerável à doença.
Foi o que conseguimos apurar recorrendo a anúncios via net. Um dos contactos dizia respeito a uma casa de acolhimento, no concelho de Salvaterra, com capacidade para três utentes. Fomos informados que a mensalidade seria 800 euros mais 50 euros para aquisição de fraldas. Este é um valor que não anda longe do praticado em IPSS da região ou mesmo em lares privados em que a exigência no cumprimento das regras é mais apertada. Nesta casa de acolhimento do concelho de Salvaterra de Magos, a proprietária não fez especiais questões acerca da hipotética idosa referida pela nossa reportagem, nomeadamente, estado de saúde, morbilidades, grau de autonomia, e quando questionámos acerca da existência de constrangimentos em virtude do Covid-19, não apresentou dificuldades – “Não é preciso trazer nenhum papel do médico, basta-me a sua palavra de que a sua avó está bem”.
Ainda no concelho de Salvaterra de Magos, na freguesia de Marinhais, ligámos para outro número. Novamente, uma casa de acolhimento particular. A proprietária tem quatro utentes aos seus cuidados. O valor da mensalidade é de 600 euros, mas quando se fala em restrições devido ao Covid-19 só as coloca quanto a visitas e a conhecer a casa. Mas quanto ao ingresso da suposta avó nada de especial – “Se me dá a garantia, então não há problema. Está tudo bem”. Mas, novamente, sem direito a conhecer o lar. “Nesta altura envio fotografias”, garante. Basta deixar a idosa à porta, fazer o pagamento via transferência bancária, que depois a proprietária se encarregaria de acompanhar a idosa ao quarto reservado. “Deixe à porta que eu levo lá para dentro”, é assim que passa a descrever todo o cenário futuro. Com o decorrer da conversa lá vai dizendo que se os familiares fizerem mesmo questão de conhecer a sua casa que deixa entrar mas “com luvas, máscara e roupão”. Durante a pandemia diz que não tem saído do lar, nem tão pouco a empregada. Dormem nas instalações e garante que tem um médico e uma enfermeira com quem troca alguns conselhos sobre o Covid-19. É sabido que estas estruturas mantêm por vezes profissionais da área da saúde a prestar serviços, coniventes com a situação de ilegalidade e de funcionamento à margem da lei destes ditos lares.
Noutra casa de acolhimento, desta feita no concelho do Cartaxo, a mensalidade é de 700 euros. A proprietária procura saber um pouco mais do estado clínico da hipotética idosa para a qual procuramos uma vaga. Se tem ou não sintomas do Covid-19 bem como os familiares mais próximos. Garantimos que está tudo bem, e como tal não é preciso mais nada para recebermos luz verde. “Não é preciso ir ao médico até porque sabemos que nesta altura é complicado ter consultas”. A “nossa” avó ficaria, uma vez instalada nesta casa de acolhimento, num quarto com mais três utentes e claro está sem cumprir qualquer tipo de quarentena específica. “Não é preciso grande coisa. A nossa casa é familiar. Só temos quatro idosos a residir connosco. As empregadas também não têm sintomas”. A única salvaguarda são as visitas. Diz-nos a proprietária que nesta fase dá privilégio à vídeochamada, ou então, sugere-nos, que os familiares apareçam à entrada da casa e sempre dá para dizer um adeus ou um olá “mas tudo sem grandes contactos ou afetos”. “Tem de ser!”, desabafa.
Por último e de regresso ao concelho de Salvaterra de Magos, um dos municípios da região onde os lares ilegais são quase porta sim, porta não, é nos dito pela proprietária de uma casa de acolhimento de Marinhais que o valor da mensalidade é de 600 euros. Neste momento tem três idosos a residir com a família composta ainda por marido e filhos. Os utentes têm entre 87 e 92 anos. Quanto a exigências não faz muitas. “Se me garante que ela tem estado sempre em casa e não tem sintomas, por mim está tudo bem”. Esta proprietária sabe que o teste de Covid-19 é importante, e que é passado “pelos médicos de família”, mas no seu caso não faz questão. Procura antes saber qual o histórico de outras doenças para o caso “de existir alguma emergência, um dia, e ter de a levar para o hospital”. No caso desta casa de acolhimento, a nossa idosa ficaria num quarto com “mais uma menina”, ou seja outra utente. “Somos uma casa particular, e vivemos todos em família”, salienta.
Contactado pelo Valor Local, o presidente da Associação de Apoio Domiciliário de Lares e Casas de Repouso de Idosos (ALI), João Ferreira Almeida considera “inacreditável” o estado de coisas descrito pelo nosso jornal, mas confessa não se admirar tendo em conta o modus operandi destas casas que funcionam à margem da lei. João Ferreira Almeida considera que a lei e as recomendações da Direção Geral de Saúde, um pouco por todo o país, estão a ser acatadas, à exceção destas “casas clandestinas onde de facto tudo é possível”. Para o dirigente e face ao estado de coisas “é tudo uma questão de a Segurança Social querer atuar, mobilizar meios e recursos que em articulação com os bombeiros de cada concelho, não tem problemas nenhuns em saber quais são os lares ilegais e verificar de facto como é que andam a trabalhar no Covid 19”. O problema, salienta, “é que nesta altura se calhar ainda é mais difícil mobilizar meios para o terreno”.
A pandemia pode ter um efeito rastilho preocupante neste tipo de estruturas ilegais - "Temo que a situação, dentro de algum tempo, possa ficar muito feia". Mas também, salienta, que na sua perceção "ninguém se preocupa com essas casas (municípios, Segurança Social e a própria rede social) porque nada como ignorar um problema para não se tratar dele". João Ferreira de Almeida diz que os distritos de Santarém e de Setúbal são os mais emblemáticos no que respeita a este tipo de lares em todo o país. Segundo os últimos da Direção Geral de Saúde, ao dia de hoje, seis de maio, há 6349 casos de infeção por Covid-19 em indivíduos acima dos 70 anos. Já morreram 950 pessoas com mais de 70 anos no nosso país vítimas desta doença.
1.4.20
Testes a idosos e funcionários em lares só para quem tiver infeção
in DN
São as unidades móveis da Cruz Vermelha Portuguesa que vão testar se funcionários e idosos dos lares de Lisboa têm infeção. Depois, será recolhida uma amostra para análise ao novo coronavírus. Chama-se "triagem smart" e começa esta terça-feira.
A Residência Pratinha, em Famalicão, foi dos primeiros lares onde se detetou a presença de covid-19, tendo recebido, então, uma equipa do INEM para a recolha de amostras para análise. © Miguel Pereira/Global Imagens
Os anunciados testes ao covid-19 nos lares de terceira idade vão começar por Lisboa e terão um formato diferente do habitual. Haverá uma primeira triagem rápida, feita pela Cruz Vermelha Portuguesa, e só depois de detetada uma infeção avançar-se-á para um teste mais específico à covid-19 fornecido pelo Insituto de Medicina Molecular. É o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) que centraliza toda a informação sobre este processo, embora o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho não tenha respondido às perguntas do DN.
A medida anunciada pelo governo resulta de um protocolo com o Instituto de Medicina Molecular (IMM), que anunciou ter uma capacidade para a realização de 300 testes por dia, e da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), que irá deslocar-se às residências seniores e fará as zaragatoas para a recolha das primeiras amostras. Começam, para já, na Grande Lisboa, estendendo-se posteriormente a Aveiro, Évora, Guarda e Faro. O primeiro-ministro afirmou que o objetivo é alargar os testes a todo o país na próxima semana.
António Costa sublinhou que tal objetivo será alcançado com "o esforço", das universidades e politécnicos. Terá sido essa a razão pela qual os testes vão começar em Lisboa, Aveiro, Évora, Guarda e Faro, onde estão os centros de investigação que se disponibilizaram para fazer as análises ao vírus. Nesse sentido, estabeleceram-se já acordos com as universidades de Aveiro, da Beira Interior e do Algarve, além da Nova de Lisboa (IMM).
A diretora do IMM, Maria Manuel Mota, disse ao DN que têm capacidade para realizar dez mil no total, mas que nem todos se destinarão aos lares, uma vez que há outros acordos. O trabalho com a CVP estende-se às suas unidades de saúde, cujas análises já estão a ser feitas pelo instituto.
Nesta terça-feira, às 17.30, será feito o lançamento da "triagem smart" no Hospital da Cruz Vermelha, em Lisboa, com testes rápidos e que levam oito a dez minutos a obter um resultado. "É uma análise bioquímica e, nos casos em que há alterações (infeção), só a esses, faremos uma zaragatoa para o diagnóstico molecular da presença do vírus, cujas análises serão feitas pelo laboratório de biologia do IMM", explicou ao DN o diretor da CVP, Francisco George.
Adiantou que o programa de testes em lares arranca logo após o lançamento daquelas unidades móveis, onde se espera a presença dos ministros Ana Mendes Godinho e Manuel Heitor. Uma unidade móvel irá para o lar, entretanto indicado pelo MTSSS. Numa primeira fase, os técnicos da Cruz Vermelha apenas irão aos lares da Grande Lisboa.
Uma segunda unidade ficará junto ao hospital, para receber os utentes que, através da aplicação "triagem smart" e do preenchimento de um questionário, poderão fazer a mesma triagem.
94 mil utentes vivem em instituições públicas e privadas.
Sérgio Cintra, responsável da Ação Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), ainda não teve qualquer indicação sobre a realização de testes aos utentes que apoiam: 497 pessoas nas 13 residências seniores da instituição e 1512 que estão em outras Instituições. "A indicação que temos é que, nesta primeira fase, os testes são canalizados para os locais onde há evidência de contaminação, para acautelar quem precisa de cuidados médicos e que deverá ser separado dos restantes. E nós, felizmente, não temos nenhum caso."
A SCML criou em finais de fevereiro um plano de contingência, com a implementação de medidas de higiene e o uso de equipamentos de proteção, além da disponibilização de quartos que permitem o isolamento dos utentes contaminados pelo vírus.
O relatório da Carta Social de 2018 indicava a existência de 94 067 residentes em lares, distribuídos por 1704 unidades apoiadas pela Segurança Social e 717 equipamentos privados. O objetivo é que, aos dez mil testes disponibilizados ao longo dos próximos meses pelo IMM, se juntem os de outros centros de investigação, seguindo os mesmos protocolos do Instituto da Universidade Nova de Lisboa.
O padre Lino Maia, que preside à Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, em coordenação com os representantes das cooperativas, misericórdias e associações mutualistas, pediram ao MTSSS para ser informados da calendarização dos testes. "Numa primeira fase, serão examinados os locais onde existam suspeitas de covid-19, segundo uma ordem definida pela da Segurança Social. Penso que este será o método adequado", defendeu.
Também João Ferreira Almeida, diretor da Associação de Lares para Idosos, aceita aquele método, salientando que apenas têm conhecimento de três casos do SARS-Cov-2 em estabelecimentos privados.
São as unidades móveis da Cruz Vermelha Portuguesa que vão testar se funcionários e idosos dos lares de Lisboa têm infeção. Depois, será recolhida uma amostra para análise ao novo coronavírus. Chama-se "triagem smart" e começa esta terça-feira.
A Residência Pratinha, em Famalicão, foi dos primeiros lares onde se detetou a presença de covid-19, tendo recebido, então, uma equipa do INEM para a recolha de amostras para análise. © Miguel Pereira/Global Imagens
Os anunciados testes ao covid-19 nos lares de terceira idade vão começar por Lisboa e terão um formato diferente do habitual. Haverá uma primeira triagem rápida, feita pela Cruz Vermelha Portuguesa, e só depois de detetada uma infeção avançar-se-á para um teste mais específico à covid-19 fornecido pelo Insituto de Medicina Molecular. É o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) que centraliza toda a informação sobre este processo, embora o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho não tenha respondido às perguntas do DN.
A medida anunciada pelo governo resulta de um protocolo com o Instituto de Medicina Molecular (IMM), que anunciou ter uma capacidade para a realização de 300 testes por dia, e da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), que irá deslocar-se às residências seniores e fará as zaragatoas para a recolha das primeiras amostras. Começam, para já, na Grande Lisboa, estendendo-se posteriormente a Aveiro, Évora, Guarda e Faro. O primeiro-ministro afirmou que o objetivo é alargar os testes a todo o país na próxima semana.
António Costa sublinhou que tal objetivo será alcançado com "o esforço", das universidades e politécnicos. Terá sido essa a razão pela qual os testes vão começar em Lisboa, Aveiro, Évora, Guarda e Faro, onde estão os centros de investigação que se disponibilizaram para fazer as análises ao vírus. Nesse sentido, estabeleceram-se já acordos com as universidades de Aveiro, da Beira Interior e do Algarve, além da Nova de Lisboa (IMM).
A diretora do IMM, Maria Manuel Mota, disse ao DN que têm capacidade para realizar dez mil no total, mas que nem todos se destinarão aos lares, uma vez que há outros acordos. O trabalho com a CVP estende-se às suas unidades de saúde, cujas análises já estão a ser feitas pelo instituto.
Nesta terça-feira, às 17.30, será feito o lançamento da "triagem smart" no Hospital da Cruz Vermelha, em Lisboa, com testes rápidos e que levam oito a dez minutos a obter um resultado. "É uma análise bioquímica e, nos casos em que há alterações (infeção), só a esses, faremos uma zaragatoa para o diagnóstico molecular da presença do vírus, cujas análises serão feitas pelo laboratório de biologia do IMM", explicou ao DN o diretor da CVP, Francisco George.
Adiantou que o programa de testes em lares arranca logo após o lançamento daquelas unidades móveis, onde se espera a presença dos ministros Ana Mendes Godinho e Manuel Heitor. Uma unidade móvel irá para o lar, entretanto indicado pelo MTSSS. Numa primeira fase, os técnicos da Cruz Vermelha apenas irão aos lares da Grande Lisboa.
Uma segunda unidade ficará junto ao hospital, para receber os utentes que, através da aplicação "triagem smart" e do preenchimento de um questionário, poderão fazer a mesma triagem.
94 mil utentes vivem em instituições públicas e privadas.
Sérgio Cintra, responsável da Ação Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), ainda não teve qualquer indicação sobre a realização de testes aos utentes que apoiam: 497 pessoas nas 13 residências seniores da instituição e 1512 que estão em outras Instituições. "A indicação que temos é que, nesta primeira fase, os testes são canalizados para os locais onde há evidência de contaminação, para acautelar quem precisa de cuidados médicos e que deverá ser separado dos restantes. E nós, felizmente, não temos nenhum caso."
A SCML criou em finais de fevereiro um plano de contingência, com a implementação de medidas de higiene e o uso de equipamentos de proteção, além da disponibilização de quartos que permitem o isolamento dos utentes contaminados pelo vírus.
O relatório da Carta Social de 2018 indicava a existência de 94 067 residentes em lares, distribuídos por 1704 unidades apoiadas pela Segurança Social e 717 equipamentos privados. O objetivo é que, aos dez mil testes disponibilizados ao longo dos próximos meses pelo IMM, se juntem os de outros centros de investigação, seguindo os mesmos protocolos do Instituto da Universidade Nova de Lisboa.
O padre Lino Maia, que preside à Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, em coordenação com os representantes das cooperativas, misericórdias e associações mutualistas, pediram ao MTSSS para ser informados da calendarização dos testes. "Numa primeira fase, serão examinados os locais onde existam suspeitas de covid-19, segundo uma ordem definida pela da Segurança Social. Penso que este será o método adequado", defendeu.
Também João Ferreira Almeida, diretor da Associação de Lares para Idosos, aceita aquele método, salientando que apenas têm conhecimento de três casos do SARS-Cov-2 em estabelecimentos privados.
26.3.20
Mais testes e em casa, apoio dos centros de saúde e grupos prioritários. O que muda com nova fase de mitigação em Portugal
Marta Leite Ferreira, in o Observador
Um doente com febre ou tosse passa a ser suspeito de COVID-19. Há pessoas prioritárias para quando não se puder testar toda a gente. E pode haver alta precoce. As novas regras nesta fase de mitigação.
Portugal vai começar uma nova fase no combate à pandemia de COVID-19. A partir da meia-noite desta quarta para quinta-feira, o país vai entrar na segunda fase de mitigação e seguir as novas normas delineadas pela DGS (que pode ver neste link). As autoridades reconhecem agora que há “transmissão local em ambiente fechado”, há “transmissão comunitária” e que os planos delineados até agora já não bastam para travar o surto no país. É preciso dar o passo em frente. Mas que passo é esse?
Definição de caso suspeito alarga
Basta ter febre, tosse persistente ou dificuldade em respirar
São considerados suspeitos de doença com COVID-19 todos os casos em que se tenha uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC, tosse persistente ou dificuldade respiratória. Nesse caso, as pessoas devem ligar para a Linha de Saúde 24 para serem acompanhadas.
Até agora, a Direção-Geral da Saúde (DGS) também considerava um caso suspeito quem apresentar “início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória” sem motivo aparente, mas esse quadro tinha de estar associado a uma de três situações de risco:
só era considerado doente suspeito se esses sintomas tivessem surgido até 14 dias depois de uma viagem ou residência em áreas com “transmissão comunitária ativa” (como Madrid ou Lombardia, por exemplo);
se esteve em contacto com um caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2 duas semanas antes dos primeiros sintomas;
ou se o quadro clínico fosse significativo o suficiente para exigir hospitalização.
Quatro coisas podem acontecer após a avaliação da Linha de Saúde 24. O doente suspeito pode ficar em isolamento em casa e sob vigilância das autoridades de saúde, ser avaliado por um médico na área dedicada à COVID-19 num centro de saúde, ser encaminhado para avaliação nas urgências de um hospital ou ser auxiliado pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) ou pelo INEM, que depois as levará para um centro hospitalar.
Esse modo de atuação também é diferente do que era seguido até agora. Antes da mudança das regras, quer o utente fosse assistido presencialmente num centro de urgências, quer contactasse primeiro a Linha de Saúde 24, primeiro a DGS ativava o hospital de referência, o INEM, um laboratório para diagnóstico e a autoridade de saúde regional. Depois, o delegado de saúde regional informava o delegado de saúde local para investigar outros casos de possível contágio relacionados com aquele utente.
Todos os doentes suspeitos devem ser testados para o novo coronavírus, SARS-CoV-2, através de uma amostra recolhida no trato respiratório. Há seis grupos prioritários para a testagem:
doentes que necessitem de internamento hospitalar;
recém-nascidos e grávidas;
profissionais de saúde;
doentes que pertençam a grupos de risco;
doentes que estejam em contacto regular com pessoas em grupos de risco;
e quem esteja, à partida, mais vulnerável — como os residentes num lar ou em convalescença.
Antes, todos os doentes suspeitos também eram testados para o SARS-CoV-2 mas, como o critério para que um caso fosse considerado suspeito era mais restrito, o número de testes realizados também era menor. Por isso, com a nova norma, foram estabelecidos aqueles seis grupos prioritários, para “as situações em que não seja possível testar todos os doentes com suspeita de COVID-19” — uma regra que não estava em vigor até agora.
Novo site para seguir quem fica em casa
Comunicação com médicos através do Trace-COVID
Foi criada uma plataforma chamada Trace-COVID para fazer a gestão de doentes em autocuidados (isto é, a recuperar da doença em casa) e em ambulatório. Esta página deve ser utilizada pelos profissionais de saúde dos cuidados de saúde primários e das equipas de saúde pública. Até agora, os doentes com suspeita de COVID-19 eram registados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) e na plataforma informática de cada laboratório. Isso continua a acontecer, mas a esses sistemas junta-se o Trace-COVID.
Quem ficar em autocuidados deve ficar em isolamento no domicílio e ser avaliado por telefone por uma unidade de saúde familiar ou por uma unidade de cuidados de saúde personalizados. Todos são submetidos a teste laboratorial para SARS-CoV-2 em regime de ambulatório, informados sobre o resultado assim que ele for conhecido e aconselhados com novas medidas conforme o que ditar o teste.
Caso um doente suspeito com COVID-19 fique a recuperar em casa, vai receber uma SMS que lhe permitirá pedir um teste num dos laboratórios da rede identificada pela DGS. O laboratório deve agendar a colheita das amostras para teste — que pode ser feita em casa ou numa zona reservada para doentes de COVID-19 naquele laboratório — num período máximo de 48 horas. Entretanto, o médico de família deve contactar o doente até 24 horas após o contacto com a Linha SNS24 através da plataforma Trace-COVID.
Caso o resultado do teste laboratorial confirme uma infeção com o SARS-CoV-2, os doentes em domicílio devem manter-se em casa o continuar a cumprir as orientações oficiais da DGS, elencadas neste link. Se o resultado do teste for negativo, o doente deverá seguir as indicações da unidade de saúde familiar. E será retirado da nova plataforma.
A forma como se determina se o doente está recuperado da COVID-19 não muda. Os doentes em domicílio que deixem de ter sintomas da doença devem ser testados novamente — e de acordo com o mesmo procedimento referido nos pontos em cima — entre o 10.º e o 14.º dias após o início dos sintomas. Só é considerado curado caso obtenha dois testes negativos feitos com, pelo menos, 24 horas de diferença entre eles.
Centros de saúde com mais atuação
Agrupamentos criam área dedicada à COVID-19
Cada agrupamento de centros de saúde deve criar pelo menos uma área dedicada aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. O número de “áreas dedicadas” deve ser avaliado pelas autoridades de saúde regionais e locais de acordo com a densidade populacional, a dispersão geográfica e a evolução epidemiológica nos concelhos em causa. Até se pode transformar um centro de saúde num edifício exclusivamente dedicado à COVID-19. Mas tudo isso deve ser comunicado aos cidadãos; e os espaços têm de estar bem sinalizadas.
Se uma pessoa com sintomas for encaminhada para um destes centros, deve dirigir-se para lá em veículo próprio. Se isso não for possível, então chama-se uma ambulância. Em ocasião nenhuma se devem utilizar transportes públicos. Uma vez no centro de saúde, os doentes são avaliados para que se estude a necessidade de serem internados ou encaminhados para o hospital.
Caso não haja necessidade de internamento ou de um acompanhamento no hospital, os doentes são submetidos a um teste laboratorial. Esses testes devem ser realizados num laboratório de uma rede que cada agrupamento de centros de saúde cria para este efeito. A partir daí seguem-se os procedimentos descritos no capítulo 2.
Altas podem acontecer antes da recuperação
Todos os hospitais devem ter zona especial nas urgências
Os doentes adultos com COVID-19 internados podem ter alta precoce se uma avaliação médica concluir que se verifica uma “evolução clínica favorável”:
se o doente não tem febre constante há pelo menos dois dias;
se não há insuficiência respiratória nem necessidade de oxigenoterapia;
se os exames demonstram que o funcionamento sistema respiratório não está a piorar;
e sempre que se cumprirem as condições para que o doente possa recuperar em casa.
Os critérios são diferentes, e mais apertados, para doentes pediátricos com COVID-19. Além da “evolução clínica favorável”, só podem ter alta as crianças que:
não tenham febre constante há pelo menos três dias;
não haja sinais de desidratação;
conseguem engolir alimentos ou medicamentos por via oral;
e tiveram dois testes laboratoriais negativos feitos com 48 horas de diferença.
Não podem ter alta precoce as crianças que vivam com idosos, com pessoas pertencentes a grupos de risco ou grávidas.
Todos os hospitais do país e todas as unidades locais de saúde têm de criar uma zona dedicada exclusivamente aos casos suspeitos de COVID-19 nos serviços de urgência, assim como de enfermarias dedicadas ao tratamento de doentes diagnosticados com o novo coronavírus. As únicas exceções são o Instituto Português de Oncologia de Coimbra, de Lisboa e do Porto. Os hospitais com serviço de pediatria podem até dedicar unidades hospitalares inteiras apenas para a COVID-19.
A norma também estabelece o tratamento-tipo a aplicar aos doentes por COVID-19 — um tratamento que já estava a ser seguido nos hospitais. Começa-se por um “tratamento sintomático” com paracetamol e anti-inflamatórios não esteroides, mas também se podem usar corticosteroides, se os doentes não sofrerem de outras doenças que o impeçam; ou antibióticos caso se suspeite que há também uma infeção bacteriana. Este último caso só deve ser aplicado após a realização de um exame microbiológico.
Um doente com febre ou tosse passa a ser suspeito de COVID-19. Há pessoas prioritárias para quando não se puder testar toda a gente. E pode haver alta precoce. As novas regras nesta fase de mitigação.
Portugal vai começar uma nova fase no combate à pandemia de COVID-19. A partir da meia-noite desta quarta para quinta-feira, o país vai entrar na segunda fase de mitigação e seguir as novas normas delineadas pela DGS (que pode ver neste link). As autoridades reconhecem agora que há “transmissão local em ambiente fechado”, há “transmissão comunitária” e que os planos delineados até agora já não bastam para travar o surto no país. É preciso dar o passo em frente. Mas que passo é esse?
Definição de caso suspeito alarga
Basta ter febre, tosse persistente ou dificuldade em respirar
São considerados suspeitos de doença com COVID-19 todos os casos em que se tenha uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC, tosse persistente ou dificuldade respiratória. Nesse caso, as pessoas devem ligar para a Linha de Saúde 24 para serem acompanhadas.
Até agora, a Direção-Geral da Saúde (DGS) também considerava um caso suspeito quem apresentar “início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória” sem motivo aparente, mas esse quadro tinha de estar associado a uma de três situações de risco:
só era considerado doente suspeito se esses sintomas tivessem surgido até 14 dias depois de uma viagem ou residência em áreas com “transmissão comunitária ativa” (como Madrid ou Lombardia, por exemplo);
se esteve em contacto com um caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2 duas semanas antes dos primeiros sintomas;
ou se o quadro clínico fosse significativo o suficiente para exigir hospitalização.
Quatro coisas podem acontecer após a avaliação da Linha de Saúde 24. O doente suspeito pode ficar em isolamento em casa e sob vigilância das autoridades de saúde, ser avaliado por um médico na área dedicada à COVID-19 num centro de saúde, ser encaminhado para avaliação nas urgências de um hospital ou ser auxiliado pelos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) ou pelo INEM, que depois as levará para um centro hospitalar.
Esse modo de atuação também é diferente do que era seguido até agora. Antes da mudança das regras, quer o utente fosse assistido presencialmente num centro de urgências, quer contactasse primeiro a Linha de Saúde 24, primeiro a DGS ativava o hospital de referência, o INEM, um laboratório para diagnóstico e a autoridade de saúde regional. Depois, o delegado de saúde regional informava o delegado de saúde local para investigar outros casos de possível contágio relacionados com aquele utente.
Todos os doentes suspeitos devem ser testados para o novo coronavírus, SARS-CoV-2, através de uma amostra recolhida no trato respiratório. Há seis grupos prioritários para a testagem:
doentes que necessitem de internamento hospitalar;
recém-nascidos e grávidas;
profissionais de saúde;
doentes que pertençam a grupos de risco;
doentes que estejam em contacto regular com pessoas em grupos de risco;
e quem esteja, à partida, mais vulnerável — como os residentes num lar ou em convalescença.
Antes, todos os doentes suspeitos também eram testados para o SARS-CoV-2 mas, como o critério para que um caso fosse considerado suspeito era mais restrito, o número de testes realizados também era menor. Por isso, com a nova norma, foram estabelecidos aqueles seis grupos prioritários, para “as situações em que não seja possível testar todos os doentes com suspeita de COVID-19” — uma regra que não estava em vigor até agora.
Novo site para seguir quem fica em casa
Comunicação com médicos através do Trace-COVID
Foi criada uma plataforma chamada Trace-COVID para fazer a gestão de doentes em autocuidados (isto é, a recuperar da doença em casa) e em ambulatório. Esta página deve ser utilizada pelos profissionais de saúde dos cuidados de saúde primários e das equipas de saúde pública. Até agora, os doentes com suspeita de COVID-19 eram registados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) e na plataforma informática de cada laboratório. Isso continua a acontecer, mas a esses sistemas junta-se o Trace-COVID.
Quem ficar em autocuidados deve ficar em isolamento no domicílio e ser avaliado por telefone por uma unidade de saúde familiar ou por uma unidade de cuidados de saúde personalizados. Todos são submetidos a teste laboratorial para SARS-CoV-2 em regime de ambulatório, informados sobre o resultado assim que ele for conhecido e aconselhados com novas medidas conforme o que ditar o teste.
Caso um doente suspeito com COVID-19 fique a recuperar em casa, vai receber uma SMS que lhe permitirá pedir um teste num dos laboratórios da rede identificada pela DGS. O laboratório deve agendar a colheita das amostras para teste — que pode ser feita em casa ou numa zona reservada para doentes de COVID-19 naquele laboratório — num período máximo de 48 horas. Entretanto, o médico de família deve contactar o doente até 24 horas após o contacto com a Linha SNS24 através da plataforma Trace-COVID.
Caso o resultado do teste laboratorial confirme uma infeção com o SARS-CoV-2, os doentes em domicílio devem manter-se em casa o continuar a cumprir as orientações oficiais da DGS, elencadas neste link. Se o resultado do teste for negativo, o doente deverá seguir as indicações da unidade de saúde familiar. E será retirado da nova plataforma.
A forma como se determina se o doente está recuperado da COVID-19 não muda. Os doentes em domicílio que deixem de ter sintomas da doença devem ser testados novamente — e de acordo com o mesmo procedimento referido nos pontos em cima — entre o 10.º e o 14.º dias após o início dos sintomas. Só é considerado curado caso obtenha dois testes negativos feitos com, pelo menos, 24 horas de diferença entre eles.
Centros de saúde com mais atuação
Agrupamentos criam área dedicada à COVID-19
Cada agrupamento de centros de saúde deve criar pelo menos uma área dedicada aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. O número de “áreas dedicadas” deve ser avaliado pelas autoridades de saúde regionais e locais de acordo com a densidade populacional, a dispersão geográfica e a evolução epidemiológica nos concelhos em causa. Até se pode transformar um centro de saúde num edifício exclusivamente dedicado à COVID-19. Mas tudo isso deve ser comunicado aos cidadãos; e os espaços têm de estar bem sinalizadas.
Se uma pessoa com sintomas for encaminhada para um destes centros, deve dirigir-se para lá em veículo próprio. Se isso não for possível, então chama-se uma ambulância. Em ocasião nenhuma se devem utilizar transportes públicos. Uma vez no centro de saúde, os doentes são avaliados para que se estude a necessidade de serem internados ou encaminhados para o hospital.
Caso não haja necessidade de internamento ou de um acompanhamento no hospital, os doentes são submetidos a um teste laboratorial. Esses testes devem ser realizados num laboratório de uma rede que cada agrupamento de centros de saúde cria para este efeito. A partir daí seguem-se os procedimentos descritos no capítulo 2.
Altas podem acontecer antes da recuperação
Todos os hospitais devem ter zona especial nas urgências
Os doentes adultos com COVID-19 internados podem ter alta precoce se uma avaliação médica concluir que se verifica uma “evolução clínica favorável”:
se o doente não tem febre constante há pelo menos dois dias;
se não há insuficiência respiratória nem necessidade de oxigenoterapia;
se os exames demonstram que o funcionamento sistema respiratório não está a piorar;
e sempre que se cumprirem as condições para que o doente possa recuperar em casa.
Os critérios são diferentes, e mais apertados, para doentes pediátricos com COVID-19. Além da “evolução clínica favorável”, só podem ter alta as crianças que:
não tenham febre constante há pelo menos três dias;
não haja sinais de desidratação;
conseguem engolir alimentos ou medicamentos por via oral;
e tiveram dois testes laboratoriais negativos feitos com 48 horas de diferença.
Não podem ter alta precoce as crianças que vivam com idosos, com pessoas pertencentes a grupos de risco ou grávidas.
Todos os hospitais do país e todas as unidades locais de saúde têm de criar uma zona dedicada exclusivamente aos casos suspeitos de COVID-19 nos serviços de urgência, assim como de enfermarias dedicadas ao tratamento de doentes diagnosticados com o novo coronavírus. As únicas exceções são o Instituto Português de Oncologia de Coimbra, de Lisboa e do Porto. Os hospitais com serviço de pediatria podem até dedicar unidades hospitalares inteiras apenas para a COVID-19.
A norma também estabelece o tratamento-tipo a aplicar aos doentes por COVID-19 — um tratamento que já estava a ser seguido nos hospitais. Começa-se por um “tratamento sintomático” com paracetamol e anti-inflamatórios não esteroides, mas também se podem usar corticosteroides, se os doentes não sofrerem de outras doenças que o impeçam; ou antibióticos caso se suspeite que há também uma infeção bacteriana. Este último caso só deve ser aplicado após a realização de um exame microbiológico.
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