6.2.08

Queixa deve ditar a isenção da taxa

in Jornal Público

A cautela caracteriza o discurso de Elza Pais, presidente da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género (CIG), que gere o Plano Na-
cional de Luta Contra a Violência Doméstica. O decreto-lei que isenta as vítimas deste tipo de crime da taxa moderadora "é muito novo e está por regulamentar". Parece-lhe, porém, "pacífico" afirmar que a queixa deve ditar a isenção.

Muito graças à menor tolerância à violência no seio da família, o número de denúncias tem subido ano após ano - 11.162 em 2000, 20.595 em 2006. Todavia, o número de condenações mantém-se baixo - cerca de de 700, lembrava Elza Pais, em Novembro, quando esta medida foi anunciada pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão.

A socialista advoga "meios de prova, senão as pessoas podem dizer que são vítimas de violência doméstica sem o ser", apenas para beneficiar da isenção. A queixa constitui "uma prova fortíssima". Esperar pela sentença judicial, como sugere o Hospital de São Marcos, em Braga, "não tem sentido", soa-lhe até a "ausência do cumprimento da lei".

Como sabe que as vítimas "querem, ao mesmo tempo, denunciar e perdoar o agressor", Elza Pais reconhece também como prova uma avaliação feita por uma equipa psicossocial, como a do Hospital de São João, no Porto. O modelo corresponde, de resto, ao que fora pensado a nível nacional e que está longe de ter chegado a todas as urgências centrais, como foi prometido pelo Governo: para que nada falhasse, previa-se contratar técnicos de apoio psicossocial capazes de fazer o acompanhamento das vítimas nas urgências.

Quanto à nota de débito da consulta - que alguns hospitais remetem para a vítima, pedindo-lhe para saldar/juntar ao processo-crime -, Elza Pais nem hesita em afirmar que "deve ser enviada ao agressor, que é quem tem responsabilidade civil" nesta matéria. Nem há o risco das vítimas serem incapazes de dizer o nome e a morada. Na violência doméstica, "o agressor está sempre identificado: é o marido, o ex-marido, o companheiro, o ex--companheiro..."

Talvez haja agora um recurso. "Se a vítima se sente lesada por o serviço não aplicar a lei em vigor deve recorrer à CIG", que agora, orgulha--se, "pode receber queixas relacionadas com discriminação". Esta é, precisa, "uma inovação da nova lei orgânica". A.C.P.