Andreia Sanches, in Jornal Público
O argumento de que um trabalho é demasiado pesado para ser feito por elas não justifica que um empregador explicite que só quer trabalhadores homens
É um dos milhares de anúncios colocados num site na Internet de ofertas de emprego: "Precisa-se de pessoal para a MEO e fibra óptica para o Algarve", diz-se. "Com ou sem experiência, exclusivamente sexo masculino." Por causa deste último requisito, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) apresentou uma queixa à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). É a terceira denúncia do género que este ano chega à comissão.
O Código do Trabalho proíbe a discriminação em função do sexo, mas também da idade, nacionalidade, origem étnica, filiação sindical, entre outros. Posto isto, Teresa Féria de Almeida, da direcção da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, defende, na exposição à CITE, que "a empresa MEO fez divulgar um anúncio" que é claramente discriminatório.
Já Joaquim Sá, o funcionário da empresa de recursos humanos que está a angariar trabalhadores para a empreitada da MEO, tem opinião diferente: "Ainda não vi nenhuma mulher a subir a postes e a telhados, ou a fazer buracos para a passagem de cabos."
De qualquer modo, a expressão "exclusivamente sexo masculino" não era suposto lá estar. Joaquim Sá foi contactado pela Portugal Telecom. E diz que vai retirar o anúncio. Sendo certo que, admite, "senhoras candidatas" para aquele trabalho não servem.
Catarina Marcelino, presidente da CITE, diz que vai contactar a MEO. E adianta: este tipo de queixa é rara, mas não inédita. No ano passado, houve 11 relacionadas com anúncios de emprego discriminatórios. Tinham sido nove no ano anterior.
A presidente da CITE explica que qualquer excepção ao princípio da não discriminação (possibilidade prevista na lei portuguesa) tem que ser justificada. Por exemplo, se um anúncio pede actores exclusivamente do sexo masculino para um papel masculino, isso é admissivel.
Já o argumento de que um trabalho é demasiado pesado para uma mulher, não é válido. "O que tem que ser avaliado é a capacidade e a competência física do candidato. E pode haver mulheres com capacidade física."
Em 2008, a Autoridade para as Condições de Trabalho recebeu 446 queixas relacionadas com algum tipo de discriminação (no trabalho e no acesso ao mesmo) e levou a cabo 3193 intervenções.
"Foram levantados 21 autos de notícia", diz o inspector-geral Paulo Morgado de Carvalho.
Contudo, ainda há processos que não estão concluídos. Mais multas poderão ser passadas. Outros 61 autos de notícia relacionam-se com situações em que pessoas são "postas na prateleira" por factores discriminatórios.