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9.8.21

Banca proibida de subir juros às famílias com créditos em moratória

in JN

O setor bancário está proibido de subir as taxas de juro às famílias em dificuldades nos créditos abrangidos por moratórias bancárias, no âmbito das medidas de apoio aprovadas pelo Governo, foi esta sexta-feira publicado em Diário da República (DR).

"É estabelecida a proibição de agravamento da taxa de juro e são densificados os indícios de degradação da capacidade financeira, como a situação de desemprego, a perda de rendimentos ou o facto de o cliente desenvolver a sua atividade profissional num setor em dificuldades", pode ler-se no decreto-lei hoje conhecido.

O texto legislativo especifica as condições dos apoios que o Governo aprovou em Conselho de Ministros no passado dia 29 de julho, e que foram promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na quarta-feira.

No caso, as famílias poderão beneficiar de uma "proteção adicional no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)", conforme aprovado em Conselho de Ministros.

No PARI, "deve ser promovida, no prazo de 30 dias anteriores à data de cessação da moratória, a avaliação de eventuais indícios de degradação da situação financeira do cliente bancário", devendo ser apresentadas propostas para a resolução da situação "no prazo de 15 dias anteriores à cessação dessa moratória".

Já no PERSI, os clientes mantêm as garantias previstas no regime de 2012 pelo período de 90 dias, "designadamente a garantia contra a resolução do contrato ou contra a interposição de ações judiciais por parte da instituição mutuante".

"São também reforçados os deveres de monitorização dos clientes bancários, que se concretizam na necessidade de as instituições desenvolverem as diligências necessárias para a identificação de indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes, com regularidade mínima a definir pelo Banco de Portugal", refere ainda o decreto-lei do Governo.

O texto hoje publicado especifica que "as instituições de crédito não podem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito no âmbito de acordos celebrados com os clientes bancários que visem a prevenção ou a regularização de situações de incumprimento", que se soma à proibição de cobrança de comissões na renegociação de contratos, que já estava em vigor.

"São ainda identificadas, a título exemplificativo, e sem prejuízo de outras propostas que as instituições considerem mais adequadas à situação financeira, objetivos e necessidades dos clientes bancários, as propostas que poderão ser apresentadas aos clientes, no prazo de 15 dias, para prevenir ou regularizar incumprimentos", pode ler-se no texto hoje publicado em DR.

De resto, o decreto-lei estabelece que "as soluções acordadas devem ainda ser sujeitas a uma avaliação posterior que permita averiguar da eficácia das mesmas", sendo também reforçados os "deveres de reporte das instituições de crédito, nomeadamente de informação quantitativa, permitindo a adequada supervisão e sancionamento, em caso de incumprimento, pelo Banco de Portugal".

As medidas do Governo revitalizam ainda "a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, integrando, na sua composição, os centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo".

26.3.20

Covid-19: Bancos impedidos de executar dívidas. Portugal com mais 17 mortes e 22 mil pessoas testadas

in Expresso

Número global ascende aos 60 óbitos e há ainda 43 recuperados, mais 21 do que na quarta-feira. Marcelo cancela cerimónias do 10 de junho. Face à situação de “absoluta exceção”, Portugal ativou o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, que dá às autoridades maior poder de atuação e coordenação. Três concelhos ficam em alerta laranja. Já foram detidas 39 pessoas por desobediência ao estado de emergência

17.9.18

Bancos contrariam regulador e aceleram no crédito de risco

Rosa Soares, in Público on-line

Ao contrário do que pretendia o Banco de Portugal, alguns bancos continuam a “facilitar” a concessão de empréstimos, através de soluções que reduzem temporariamente as prestações, ou a emprestar 100% do valor de aquisição com recurso a outras garantias. "Guerra" dos spreads continua, com o Bankinter a descer o valor mínimo para 1%.

O Banco de Portugal (BdP) não tem assumido uma preocupação excessiva com o ritmo acelerado de concessão de empréstimos aos particulares, num cenário de taxas de juro negativas (mas com tendência para subir) e de subida acelerada dos preços das casas. Contudo, avançou com um conjunto de recomendações, que entraram em vigor a 1 de Julho, mas ainda sem efeitos práticos. Pelo contrário, os bancos estão cada vez mais agressivos na promoção de crédito, esmagando a sua margem comercial (spread) e oferecendo soluções que contornam ou contrariam as recomendações do regulador.

O saldo do primeiro mês de concessão de crédito após a recomendação mostra uma variação muito reduzida. Em Julho, os bancos emprestaram 919 milhões de euros para compra de casa e 530 milhões de euros para crédito consumo e outros fins, o que totaliza 1449 milhões de euros, apenas um decréscimo de 106 milhões de euros face a Junho, o último mês sem restrições.

A redução de spreads (que deve depender do risco do cliente/operação, que é somado à taxa de base) é a parte mais visível da concorrência entre bancos. Este esmagamento permite que muitos particulares tenham acesso ao crédito, tendo em conta as baixas taxas de juro, que no caso das Euribor — as mais utilizadas no crédito à habitação em Portugal — estão mesmo em valores negativos.

Um exemplo dessa “guerra” foi anunciado pelo Bankinter esta sexta-feira: o spread mínimo caiu de 1,15% para 1%, quando pelo menos desde 2011 a 2014 não existiam spreads mínimos abaixo de 2% e os máximos chegavam a superar os 4%. Os spreads mínimos são utilizados como campanhas publicitárias, porque a sua aplicabilidade a clientes concretos é, habitualmente, muito reduzida, porque pressupõem condições de acesso muito exigentes. No caso da instituição espanhola, para garantir 1%, o cliente terá de entrar com 30% do valor da aquisição do imóvel.

Mas a tendência do sector tem sido para comprimir esta margem, ficando o valor mínimo muito próximo de 1%, o que preocupa o regulador, porque cria a ilusão de crédito barato. Apesar de muito propagandeados pelas instituições financeiras, os spreads não são o elemento mais importante de um empréstimo. Há custos elevados associados à obtenção desses spreads e há soluções muito criativas que podem ser verdadeiras rasteiras para os consumidores, podendo ditar o incumprimento dos particulares.

O BdP identificou esses riscos e apelou aos bancos, sob a forma de recomendação, para adoptarem “critérios prudentes” na concessão de novos empréstimos, mas que os bancos estão a contornar. Há produtos de crédito que recuperam as práticas anteriores à crise financeira de 2008, e que levaram, em face da alteração de circunstâncias (subida das taxas de juros e quebra de rendimentos), a um número elevado de entrega de casas aos bancos por incapacidade para pagar os empréstimos. Vejamos alguns casos.

Contornando limite, a casa dos pais garante financiamento a 100%
O BdP recomendou que o rácio LTV (loan-to-value ratio, na sigla inglesa) dever ser inferior ou igual a 90% — ou seja, os bancos não devem emprestar 100% do valor de avaliação ou de aquisição (o que for mais baixo), a não ser que sejam imóveis na posse da própria instituição. Com isso, pretende que os particulares constituam uma poupança, de forma a reduzir o encargo do empréstimo.

O Novo Banco está a oferecer uma alternativa para garantir o financiamento até 100%, sem envolver os seus imóveis. Para tanto, basta que o cliente apresente uma segunda habitação, como reforço de garantia do empréstimo. De acordo com informação disponível no seu site, o segundo imóvel pode ser do próprio cliente, mas também pode ser “dos pais ou familiar próximo”.
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Os custos de uma segunda hipoteca são elevados e representam uma fiança, em que o “fiador” não é o proprietário mas o imóvel. O banco fica razoavelmente “protegido” do risco do crédito, correspondendo a um dos objectivos da recomendação do BdP, mas não se atinge o segundo objectivo, de garantir que “as famílias obtêm financiamento sustentável, minimizando o risco de incumprimento”.

Taxa de esforço das famílias “amortecida”
A medida pretende estabelecer regras de cálculo do rácio entre os encargos com todos os empréstimos detidos por um particular ou família (casa e consumo) e o seu rendimento mensal líquido (depois de impostos e contribuições à Segurança Social).

A recomendação genérica do regulador para o DSTI (debt service-to-income ratio, na sigla inglesa), vulgarmente conhecida por “taxa de esforço”, é de que seja inferior ou igual a 50%. Os baixos spreads e o baixo nível de outras taxas de juro ajudam a que este rácio seja, actualmente, mais baixo, embora existam algumas exigências de cálculo com taxas de juro superiores.

Não deviam existir, mas aumentam ofertas de carência de juros
O artigo 8.º da recomendação do BdP diz expressamente que “é recomendado que os contratos de crédito tenham pagamentos regulares de capital e juros”. Com isso pretende-se evitar as soluções de carência de capital e ou juros, ou taxas progressivas, que “artificialmente” criam prestações mais baixas no início dos empréstimos, mas que depois sobem durante a sua vigência e ou no final. Foi nesta engenharia que assentou o crédito hipotecário nos EUA, sendo um dos factores que levaram à crise internacional, que foi aplicada em Portugal e que os bancos estão agora a recuperar em força.

O BPI, por exemplo, está a oferecer uma solução para jovens em que, segundo informação disponibilizada, “a prestação começa por ser muito reduzida e vai crescendo durante os primeiros dez anos. O ritmo de crescimento da prestação varia em função do prazo e da taxa de juro inicial com um máximo de 0,25% por mês — ou seja, todos os meses vai ser diferente, a que acresce a forte possibilidade de vir a variar em função da evolução das taxas de juro no futuro.

No Santander (crédito habitação 123), é oferecida “uma taxa de juro competitiva de 1,23% nos primeiros seis meses, o que corresponde à Euribor a 12 meses (que está negativa), acrescida de um spread de 1,15% (mínimo do banco). Para o resto do período, o spread pode subir para 2,5%.

O Millennium BCP tem, até 30 de Setembro, a isenção de juros que pode ir de três a seis meses.

Prazos encostados a novo limite máximo
Quanto maior é a duração do empréstimo, menor é a prestação mensal e maior é o encargo final do empréstimo. E, para permitir mais empréstimos à habitação, os bancos esticaram os prazos até próximo dos 50 anos, entrando pela idade da reforma (em que habitualmente há quebra de rendimentos). O BdP recomendou que a maturidade dos novos contratos não exceda 40 anos e vá sendo progressivamente reduzida. Todos os bancos adoptaram o limite máximo.

No crédito ao consumo, o limite máximo é de dez anos. Mas são vários os bancos que oferecem crédito com garantia de hipoteca, ou seja, acaba por ser possível pedir crédito para os fins que o cliente pretender, com taxas de juro que não são assim tão atractivas, mas que podem ter prazos bem mais alargados do que os dez anos.
Troca de casa com promessa de spread atractivo

Não está nas recomendações directas do BdP, mas são cada vez mais os bancos que têm incentivado clientes a trocar de casa, uma operação que lhes permite actualizar spreads (margem comercial do banco) muito baixos, inferiores a 1%.

Os professores que se amanhem sozinhos
As campanhas são confusas. O site do Santander, por exemplo, apresenta, para um determinado segmento (Cliente Select), um “spread vantajoso”, que “é calculado com base no actual”, desde 1,07%, correspondendo no mínimo ao “spread do empréstimo actual, acrescido de 0,5%%”. O Novo Banco anuncia “troca de casa sem trocar de spread”, mas depois, nas condições, a opção fala em spreads desde 1,1% para imóveis do Novo Banco e 1,25% para outros imóveis.

9.7.15

Dia-a-dia cada vez mais difícil na Grécia, bancos fechados até 2ª feira

in SicNotícias

Os bancos gregos vão continuar fechados, pelo menos até à próxima segunda-feira. Se não houver acordo nos próximos dias, podem entrar em ruptura. Com os bancos encerrados, os gregos começam a acusar cansaço pelo arrastar da situação. O relato é do enviado da SIC a Atenas, Anselmo Crespo.

2.9.14

A crise no BES e os pobres

José António Pinto, in Público on-line

Por que razão este Governo é tão forte com os fracos e tão fraco com os fortes?

Que interferência terá a actual crise do Banco Espírito Santo na vida das pessoas mais pobres que vivem em Portugal? Esta catástrofe financeira, obscura, escondida, cheia de mentiras e truques, caracterizada por fraudes, favorecimento de credores, falsificação de contas, gestão danosa, entre outros expedientes, vai agravar ainda mais as miseráveis condições de vida dos meus utentes.

As pessoas que vivem com insuficiência de recursos económicos e com grande dependência dos serviços sociais do Estado e das instituições particulares de solidariedade social não costumam ter conta no banco, não têm dinheiro para encher o frigorífico de alimentos, não têm dinheiro para comprar acções, não têm emprego. Não são accionistas, não são depositantes, não são clientes, não são funcionários do BES. São apenas beneficiários de Rendimento Social de Inserção, recebem 178 euros por mês. Se forem casados e tiverem três filhos, o valor do cheque pode chegar aos 350 euros. Uma fortuna, uma pipa de massa, expressão recentemente utilizada por Durão Barroso.

Para evitar que estas pessoas prejudiquem o Estado e desequilibrem as contas da nação, para evitar que os contribuintes através dos seus impostos não estejam a apoiar com esmolas quem não merece, quem não precisa, quem não quer trabalhar, quem não está em situação de emergência e aflição social, o Governo de Passos Coelho e Paulo Portas fez uma lei de perseguição ideológica a estes pobres. A fraude existente na atribuição do rendimento mínimo é um escândalo, uma vergonha nacional, motivo de indignação por todos os que reclamam justiça e transparência na gestão de dinheiros públicos, segundo estes governantes perdem-se muitos euros que fazem falta a quem realmente está a precisar da ajuda do Estado.

Sobre isto sempre defendi, como técnico do terreno, que é necessário combater todas as fraudes e irregularidades, no acompanhamento diário destas famílias sempre colaborei com os serviços de fiscalização da Segurança Social para evitar ilegalidades e desincentivar os utentes a adaptarem comportamentos desviantes de sobrevivência. Mesmo assim, a experiência profissional e alguns estudos académicos já publicados têm-me ajudado a perceber que, afinal, a fraude na atribuição do RSI é uma migalha insignificante, invisível, sem expressão no bolo que o Estado gasta no conjunto das prestações sociais. Também tenho percebido nesta ligação técnica às famílias que mais importante do que a fiscalização repressiva, estas pessoas desqualificadas, desmunidas dos principais recursos económicos, escolares, sociais e culturais, precisam é de oportunidades para saírem da medida. Precisam que a dÍvida à troika seja rapidamente renegociada e de emprego com direitos. Muitas recebem RSI e fazem biscates, porque só assim conseguem dar de comer aos seus filhos. Mesmo a trabalhar e com salário mínimo declarado, muitas famílias recebem RSI e não conseguem romper com o seu ciclo de pobreza.

Para domesticar e humilhar estas famílias existe legislação, existe tutela, supervisão, fiscalização, vigilância, repressão. E castigo para quem mente, para quem engana o Estado, para quem se quer apropriar indevidamente do pouco dinheiro dos contribuintes que afinal é de todos?

Sendo assim, tenho agora de perguntar o seguinte: por que razão este Governo é tão forte com os fracos e tão fraco com os fortes?

Afinal quem mente, os pobres do RSI ou o governador do Banco de Portugal? Que mentiras provocam mais estragos ao país, as mentiras dos pobres ou as mentiras dos poderosos respeitáveis da alta finança? Afinal não existia no BES nenhuma almofada financeira para tapar os buracos do crédito malparado; afinal a crise no grupo sempre afectou o funcionamento do banco; foi necessário afastar da gestão do banco Ricardo Salgado; os testes de stress ao banco, afinal não provaram solidez financeira nenhuma.

A maioria dos desempregados em Portugal não tem acesso a qualquer apoio económico no período de desemprego. As escolas públicas continuam a funcionar com menos professores e técnicos para dar apoio a crianças com necessidades educativas especiais, os centros educativos não têm vagas para acolher mais jovens condenados, um grupo de organizações não governamentais, entre as quais a Amnistia Internacional e a Caritas Portuguesa, considera que não existe estratégia nem políticas sociais consistentes para combater a pobreza em Portugal. Em 2014, segundo dados do Instituto da Segurança Social, 20,8% dos beneficiários de RSI foram excluídos desta medida de apoio. Mais de 38 mil idosos perderam no mesmo ano o complemento solidário para idosos. Não há dinheiro para proteger as pessoas da pobreza e da exclusão social, mas há dinheiro para pagar as dívidas da família Espírito Santo. Há dinheiro para em 2014 gastar 511 milhões de euros nas rendas das parcerias público-privadas com derrapagem de 84 milhões de euros só nas parcerias rodoviárias.

Há dinheiro para, sem qualquer tipo de garantia ou segurança, o Estado emprestar ao Fundo de Resolução 4400 milhões de euros para recapitalizar o BES.

Os banqueiros continuam a ter na mão o poder politico e, quando não têm o dinheiro dos depositantes nos seus cofres, têm o dinheiro dos contribuintes para os salvar de todas as irresponsabilidades e manobras gananciosas do capitalismo financeiro. Os pobres já pagaram a crise do BPN e vão pagar agora a crise do BES. Enquanto não chega a informação, o esclarecimento, a consciencialização, a politização organizada e a qualificação deste grupo social, os pobres, para melhorar a sua situação social, têm rapidamente de se tornar donos de um banco falido, especializar-se em gerar produtos financeiros tóxicos, obrigar o Estado a recapitalizar os seus prejuízos, meter medo aos accionistas, surpreender os mercados e aterrorizar o funcionamento da bolsa de valores.

30.1.14

Bancos em Portugal continuam a estrangular economia sem crédito

Por Filipe Paiva Cardoso, in iOnline

Banca continua sem justificar os milhares de milhões emprestados pelos contribuintes que deviam servir para dar mais crédito à economia

"Um entrave significativo à recuperação": é este o papel que a banca da zona euro tem desempenhado nos últimos meses, na visão da RBC Capital Markets que, numa nota aos investidores, comentou desta forma os valores ontem divulgados pelo Banco Central Europeu sobre os níveis de concessão de crédito na zona euro. Em Portugal, os valores são ainda piores que a média da moeda única.

Segundo o BCE, os empréstimos concedidos pelos bancos que actuam em Portugal às empresas caíram 4,8% em Dezembro, depois de já terem recuado 5,5% nos três meses anteriores. A quebra em Portugal compara com a redução de 3% nos empréstimos às empresas na zona euro, verificando-se as quebras mais expressivas na Eslovénia (17%), Espanha (11%) e Malta (9%). "A concessão de crédito manteve-se muito fraca em Dezembro, sugerindo que o sector bancário continua a ser um entrave significativo à recuperação da zona euro", reflectiu então a RBC Capital Markets.

Segundo as agências internacionais, os economistas e analistas de mercados esperavam um melhor comportamento ao nível da concessão de créditos, mais consistente com a perspectiva de recuperação da actividade económica e de menor aperto no crédito ao sector privado.

Além das empresas, também os créditos a particulares continuam em terreno negativo: os créditos à habitação em Portugal caíram 3,6%, mais do que os 3,5% de Novembro - valor que compara com a média da zona euro, onde os empréstimos para compra de casa até subiram 0,7%, mas ligeiramente abaixo dos 0,9% do mês anterior.

Mais de um bilião de euros Os bancos europeus continuam, assim, a estrangular a economia, apesar de terem ido buscar 634 mil milhões aos bolsos dos contribuintes em "auxílios estatais" - quase quatro vezes o PIB português -, aos quais se juntaram mais 492 mil milhões em garantias, nos últimos anos.

Estas verbas, é de salientar, foram entregues à banca para esta não só corrigir todos os excessos que cometeu nos anos anteriores à crise, como também para reactivar o fluxo de crédito à economia e, assim, reimpulsioná-la. Porém, o dinheiro entrou nos balanços e depois não saiu de volta para a economia, sendo antes investido, por exemplo, em dívida pública de países aflitos, com altas taxas de retorno, também pagas pelos contribuintes.

12.9.13

Aprovado mecanismo único de supervisão bancária na UE

in Sol

O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, o mecanismo único de supervisão bancária, que abrangerá cerca de 150 dos maiores bancos da zona euro, medida já saudada pelo presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso.
O pacote legislativo que foi aprovado por esmagadora maioria e estabelece o mecanismo único de supervisão bancária é composto por dois regulamentos: um confere atribuições de supervisão ao Banco Central Europeu (BCE) e o outro altera o regulamento em vigor sobre a Autoridade Bancária Europeia.

Numa reacção à votação, José Manuel Durão Barroso, salientou que o Mecanismo Único de Supervisão inicia "uma mais profunda união económica e monetária".

"A nossa atenção deve voltar-se agora e urgentemente para o Mecanismo Único de Resolução [bancária]", disse, lembrando que a proposta foi apresentada pelo executivo comunitário em Julho.

O mecanismo único de supervisão hoje aprovado será composto pelo Banco Central Europeu e pelas autoridades nacionais de supervisão, passando o primeiro, a partir de Setembro de 2014, a ser responsável pelo funcionamento global do mecanismo, exercendo uma supervisão directa sobre os maiores bancos da zona euro.

Os eurodeputados incumbiram a Autoridade Bancária Europeia de desenvolver práticas de supervisão que deverão ser seguidas pelos supervisores nacionais.

O novo mecanismo envolve a transferência de consideráveis poderes de supervisão bancária da esfera nacional para a europeia e que deve ser acompanhada por um apertado controlo democrático do novo supervisor.

Lusa/SOL

10.12.12

Bancos proibidos de mudar condições de crédito

in Jornal de Notícias

Os bancos estão, a partir desta segunda-feira, proibidos de aumentar o "spread" (margem de lucro) do crédito à habitação das famílias que queiram arrendar a casa ou cujo empréstimo seja renegociado por causa de divórcio.

Estas proibições resultaram de alterações legislativas debatidas no grupo de trabalho parlamentar criado este ano na Assembleia da República para rever as regras dos créditos à habitação, num momento em que cada vez mais famílias têm dificuldades a pagar a casa ao banco.

No entanto, estes impedimentos legais que os bancos têm de cumprir estão sujeitos a condições.

A proibição de os bancos aumentarem os encargos com o crédito à habitação em caso de arrendamento da casa aplica-se caso haja mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros ou um dos membros do agregado familiar tenha ficado no desemprego.

Os bancos não podem ainda aumentar os encargos na renegociação do contrato em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.

Aqui acresce outra condicionante. A instituição apenas não pode subir o "spread" se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.

Os bancos também só podem cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas.

Além disso, refere a lei, a aprovação de crédito, seja para habitação ou para outros, "deve atender ao perfil de risco da operação de crédito". O objetivo desta alteração à lei será impedir que os bancos dêem melhores condições no acesso ao crédito aos clientes que comprem os seus próprios imóveis, que chegaram aos bancos através de execuções.