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15.3.21

Porto: “Tivemos uma diminuição de pessoas a dormir na rua”

Ana Cristina Pereira, in Público on-line

Coordenador do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo do Porto diz que, pelo menos para já, tudo indica que há menos pessoas na rua do que havia em 2019 e que isso tem muito que ver com o aumento de respostas sociais.

Pelo menos para já, não estará a aumentar o número de pessoas a pernoitar em carros abandonados, vãos de escada, entradas de prédios, fábricas devolutas e outras estruturas precárias do Porto, como em Lisboa. Fernando Paulo, coordenador do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), diz que diminuiu o número de pessoas nessa situação.

O vereador da Habitação e da Coesão Social começa por recordar a contagem feita em 2019: 592 pessoas – 188 sem tecto e 404 sem casa, isto é, em centros de acolhimento ou outro alojamento temporário. Em Maio de 2020, já depois da primeira vaga de covid-19, eram 610, 213 dos quais sem tecto e 397 sem casa.

Atribui o aumento de sem-tecto na primeira vaga à libertação de reclusos, então decidida pelo Governo para conter a propagação do coronavírus dentro das prisões. E acredita que desta vez tal não se verificou. “Ainda não temos dados oficiais, mas temos um indicador de diminuição do número, mesmo em relação a 2019”, afiança, aludindo à vaga de frio que se abateu sobre a cidade em Janeiro.

Para informar, sensibilizar e transportar quem quisesse sair da rua, nos últimos dias do ano duas equipas multidisciplinares percorreram insistentemente as grandes rotas de sem-abrigo. Naquela altura, 20 pessoas aceitaram ir para o Centro de Acolhimento de Emergência Covid-19 da câmara e cinco para os Albergues Nocturnos do Porto. Entre 1 e 17 de Janeiro, manteve-se toda a noite aberta a estação de metro dos Aliados, com uma equipa técnica, comida e 45 camas de campanha. E, naqueles dias, passaram por ali 101 pessoas em situação de sem abrigo.

Ao que se pode ler no relatório da operação, nem todas voltaram à rua: das 20 acolhidas no Centro de Acolhimento de Emergência Covid-19, duas desistiram, tendo recorrido à estação dos Aliados, mas “oito foram integradas no Centro de Acolhimento Temporário Joaquim Urbano, sete nos Albergues Nocturnos do Porto, duas em Centro de Alojamento Social disponibilizado pelo Centro Distrital do Porto da Segurança Social e um na Casa de Vila Nova da Norte Vida”.

“Tivemos uma diminuição de pessoas a dormir na rua”, afirma Fernando Paulo. “Estamos com situação de crise social mais grave, mas houve um aumento muito significativo de respostas sociais”, prossegue. “Entre Junho e Dezembro, criamos 52 vagas em apartamentos partilhados”, precisa, numa alusão ao Porto Sentido, projecto financiado pelo Fundo Social Europeu que disponibiliza 32 quartos, e ao Home4Homeless, projecto financiado pela Segurança Social que disponibiliza outros 20.

O Centro de Acolhimento de Emergência Covid-19 nunca fechou as portas. Vão surgindo vagas nas estruturas de acolhimento temporário e nem todas têm espaço para quarentenas. Ali, nas antigas instalações do Hospital Joaquim Urbano, essa possibilidade mantém-se. “A semana passada acabámos uma quarentena com 12 pessoas”, refere. Uma desistiu, mas as outras onze foram para os albergues, o Centro de Acolhimento Temporário Joaquim Urbano, a Casa da Rua da Santa Casa da Misericórdia do Porto, a Casa da Vila Nova da Norte Vida, os apartamentos partilhados. “Estamos a prepararmo-nos para voltar a ter mais 10 ou 15 pessoas a fazer a quarentena e o trabalho de integração nas respostas socais que existem.”

Ao que diz, a nova aposta do NPISA do Porto é a intervenção técnica. Uma candidatura já foi entregue à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte para fortalecer os gestores de caso e aumentar a presença de educadores de pares, isto é, pessoas que já estiverem em situação de sem abrigo e que agora funcionam como pontes entre quem permanece na rua e as equipas técnicas. “Pela experiência que vamos tendo, quando maior a capacidade de intervenção técnica, mais integrada é a intervenção”, diz.

O vereador sublinha a necessidade de bem conhecer o perfil de cada sem-abrigo. “Alguns têm problemas de saúde mental, outros de consumos [de drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas]”, exemplifica. “As respostas têm de ser diversificadas. Acho que o segredo tem sido diversificar as respostas.”Aquele responsável enfatiza a importância do trabalho em rede. Reconhece um esforço dos parceiros para dar oportunidade a alguns dos que vão cumprindo percursos de inclusão, através de projectos como a Plataforma + Emprego.

Nas filas para o apoio alimentar, há um aumento considerável de pessoas. Um indicador da crescente privação material.

11.11.19

Cristian traficou droga, viveu na prisão e foi sem-abrigo. Agora ajuda os que precisam

Ana Mafalda Inácio, in DN

Em 2010, deixou a Roménia, a mãe e a filha - que ainda moram no bairro que o viu nascer, traficar droga, ir para a prisão e consumir. No Porto acreditou que seria diferente, mas voltou a consumir, roubou e viveu na rua. Um dia alguém o ajudou a mudar de vida. Hoje, é ele que faz isso, através da

Cristian Georgescu saiu da Roménia para não morrer. Hoje, quase aos 41 anos, aonde quer que vá, seja à rua, a faculdades, a colóquios ou a reuniões com instituições, tem uma história para contar: a dele. A história de um cigano romeno, que nasceu num bairro de Bucareste, "estilo Pasteleira no Porto", no seio de uma família grande, que construiu o sonho de fazer o mesmo, mas a quem a vida deu um destino diferente.

Ele traficou droga, soube o que era a prisão, deixou-se apanhar pelo vício, quando pensava que não era possível, e conseguiu deixá-lo, primeiro por algum tempo, agora já há anos. Quando chegou ao Porto, com o irmão mais velho e dois amigos, achou, mais uma vez, que seria diferente. Não foi. O irmão regressou à Roménia, ele quis ficar. Acabou na rua, a dormir em São Bento, e a consumir todo o tipo de drogas.

5.3.15

Do internamento para a vida em liberdade: primeiros passos para a inserção social dos jovens

in Público on-line

Até ao dia 15/02/2015, a Lei Tutelar Educativa (aplicável a adolescentes que cometam crimes entre os 12 e os 16 anos, evidenciando a necessidade de serem educados para o Direito) não previa nenhuma fase de acompanhamento ou transição entre a vida num centro educativo e a vida em liberdade. Já há algum tempo se tinha identificado o problema e se vinha reclamando a mudança. Por exemplo, um jovem de 15 anos podia ser internado num centro educativo, em regime fechado (o mais grave de todos), e nele permanecer até aos 18 anos (três anos é o tempo máximo de cada internamento), sendo depois libertado.

Se considerarmos que, as mais das vezes, o seu meio de origem é carenciado e desestruturado, quantas vezes ele próprio responsável (ou, no mínimo, co-responsável) pela sua delinquência (“bad kids are often the sad kids”), o cenário torna-se muito pouco animador. Ainda que a vida no centro educativo tivesse proporcionado alguma “educação para o Direito” (tal é o objetivo da aplicação das medidas tutelares educativas), ainda que o jovem se tivesse consciencializado do mal praticado e da importância do respeito pelos valores fundamentais da sociedade e ainda que tivesse adquirido algumas ferramentas ao nível da sua educação e/ou formação profissional, mesmo perante este cenário otimista, como se desenvolveria a sua vida quando voltasse para a sua família conflituosa e os seus colegas (quantas vezes delinquentes ou pré delinquentes)? Como preparar o jovem para se inserir de forma digna e responsável na sociedade, afastando-o dessa mesma sociedade e sem lhe oferecer uma fase de acompanhamento ou transição? E como prepará-lo para essa inserção se voltava a encontrar os mesmos fatores que o “empurraram” para o crime? A hipótese de revisão das medidas, podendo um internamento em regime fechado progredir para um regime mais aberto, não resolvia tudo, até porque esta revisão não é obrigatória, nada obstando àquela passagem abrupta.

O período de supervisão intensiva e o acompanhamento pós-internamento, inseridos agora na lei, têm por objetivo dar resposta a estes problemas. Com o primeiro, a fase final da medida é cumprida em “meio natural de vida” ou em “casas de autonomia” e supervisionada pelos serviços de reinserção social. Durante este período o menor pode estar sujeito ao cumprimento de deveres e/ou de regras de conduta, tais como, a obrigação de frequentar o sistema educativo ou de assiduidade no posto de trabalho e/ou de se submeter a programas formativos, de educação sexual, rodoviária, ou outros que se mostrem adequados. Caso o período de supervisão intensiva não tenha sido determinado, haverá um acompanhamento pós-internamento, estabelecendo-se as tão necessárias “pontes” entre a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (sempre que possível havendo articulação com a família do jovem) e podendo ser criadas “unidades residenciais de transição”. É evidente que estas medidas são de saudar, perguntando-se, no entanto, porque não se previu a sua conjugação, caso tal se mostrasse necessário. Deseja-se ainda que estas mudanças passem da letra da lei para a realidade, sendo urgente a boa formação de técnicos que acompanhem a inserção dos jovens e a criação das “casas de autonomia” e das “unidades residenciais de transição”. Infelizmente, muitas são as situações em que é inviável ou prejudicial que o jovem volte para o seu meio de origem, sendo então imprescindível criar condições para que comece uma nova vida.

Docente da Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa, no Porto

A autora escreve segundo as regras do novo Acordo Ortográfico