Alexandra Figueira, in Jornal de Notícias
Nova lei obriga a aceitar emprego sob pena de perda de subsídio
O número de pessoas sem trabalho e que declaram estar doentes tem disparado desde que se conheceram os pormenores da nova lei do desemprego. As autoridades desconfiam que se trata de uma maneira de fugir à obrigação de aceitar um emprego ou formação profissional, sob pena de perderem o direito ao subsídio. Os números, apurou o JN junto de fonte próxima à matéria, têm chamado a atenção do Governo, que admite a possibilidade de avançar com inspecções em massa junto destas pessoas.
A "subida anormal" dos números dos desempregados com baixa médica já foi detectada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), confirmou ao JN o presidente, Francisco Madelino, que recusou adiantar as medidas que poderão vir a ser tomadas. "Estamos a analisar a evolução" dos dados, limitou-se a dizer.
A análise tem-se prolongado desde o último trimestre do ano passado, mas a chegada de Março era determinante para tirar conclusões definitivas. Isto porque foi em Março do ano passado que o IEFP terminou o cruzamento de dados com a Segurança Social, através do qual foram retiradas das listas de inscritos muitas pessoas que estavam, em simultâneo, a trabalhar.
Março é, por isso, o primeiro mês directamente comparável e essa comparação indica que há mais três mil pessoas do que no mesmo mês de 2006 a inscreverem-se como desempregadas e a alegarem, em simultâneo, estar doentes. Este aumento foi considerado suspeito pelo IEFP e motivou a investigação em curso.
Mediante as conclusões a retirar da análise mais detalhada dos dados, explicou a mesma fonte, o IEFP poderá solicitar à Segurança Social que inicie uma campanha massiva de convocatórias para juntas médicas, uma vez que o instituto não tem, ele próprio, equipas médicas. A Segurança Social tem recorrido a juntas de verificação de incapacidade para diminuir a fraude no subsídio de doença.
Foi com a entrada em vigor da nova lei do desemprego, no início deste ano, que a questão dos desempregados de baixa médica se agudizou. Pela nova lei, os beneficiários de subsídio de desemprego são obrigados a aceitar propostas de trabalho ou de formação profissional. Caso recusem, é-lhes cortado o subsídio. Mas caso o desempregado apresente uma declaração médica que ateste uma doença impeditiva de trabalho, o IEFP não pode sequer convocá-lo para entrevistas ou obrigá-lo a comparecer num centro de emprego de 15 em 15 dias - uma inovação da lei, destinada a dificultar a vida às pessoas que recebam a prestação, mas estejam a trabalhar clandestinamente.