6.2.08

Rendimento Social de Inserção não deve ser recusado a quem está em casa-abrigo

in Jornal Público

Estava a acontecer, pelo menos, no Centro Distrital de Segurança Social do Porto. Vítimas de violência doméstica que, de repente, fugiam de casa e eram acolhidas numa casa-abrigo requeriam Rendimento Social de Inserção (RSI) e recebiam um "não" por resposta.

A notificação da decisão correspondia a uma carta-tipo: "Encontra-se acolhida em casa-abrigo não reunindo assim as condições para ser titular da prestação, dado que se considera que está a usufruir de prestações sociais que se traduzem na utilização de equipamentos sociais".

Uma casa-abrigo não é igual a um lar de idosos, insurgia-se Teresa Rosmaninho, das Soroptimist, organização não-governamental que gere um equipamento social desta natureza. Uma casa-abrigo é uma estrutura com uma equipa técnica investida da missão de ajudar vítimas de violência doméstica a reconstruir as suas vidas, o que englobará actuar em múltiplas vertentes, como a habitação, a formação, o emprego.

Edmundo Martinho, presidente do Instituto de Segurança Social, concorda. Julgava que "o problema", levantado ainda no último encontro nacional de casas-abrigo, "já estava resolvido". Este tipo de equipamentos é singular. As mulheres vivem ali "uma situação transitória" resultante do facto de terem sido vítimas de um crime. "A situação foi discutida", recorda Edmundo Martinho. Entende-se que, nestes casos, quem já recebe RSI "deve continuar a receber". E quem o requer não deve ver a sua candidatura recusada pela mera circunstância de ter entrado numa casa-abrigo A.C.P.

Edmundo Martinho julgava que "o problema", levantado no último encontro nacional de casas-abrigo, "já estava resolvido"