in Jornal de Notícias
Mais de um milhão de beneficiários de prestações sociais efectuou a prova de rendimentos obrigatória na Segurança Social, que estima suspender cerca de 83500 apoios durante o próximo mês de Fevereiro, anunciou hoje, sábado, o Ministério do Trabalho.
Os agregados familiares foram chamados a fazer prova dos seus rendimentos junto dos serviços da Segurança Social até este mês, conforme previsto no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 1 de Agosto e que define o novo conceito de agregado familiar e as novas naturezas de rendimentos.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social anuncia que se registaram 1021675 provas de condição de recursos.
Destas provas resulta que 823 mil beneficiários terão as prestações reavaliadas. As restantes correspondem a beneficiários que cessaram a sua prestação porque conseguiram emprego ou por cessação dos escalões mais elevados de abono de família.
Segundo a nota do Ministério, estima-se ainda que durante o próximo mês de Fevereiro sejam suspensas 83500 prestações sociais. A larga maioria corresponde a prestações de abono de família de beneficiários que não fizeram o pedido de palavra-passe necessário junto da Segurança Social até ao dia 31 de Dezembro.
Nas provas de condição de recursos, o beneficiário teve que comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar (grosso modo o dinheiro que o beneficiário possui na conta bancária ou em aplicações financeiras) não excede os 100 mil euros.
Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respectivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extractos à data da prestação das provas.
À luz das novas regras, além dos salários, passam assim a ser contabilizados ainda outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau".
Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, entre os 18 e os 55 anos, que recusem "emprego conveniente", trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.