Por Raquel Martins, in Jornal Público
Propostas passam por impor um limite ou por reduzir o valor dos trinta dias por ano de antiguidade para metade ou um terço
O Governo desvenda hoje qual a sua proposta para "aliviar" os encargos das empresas com os despedimentos, que poderá passar pela imposição de um tecto máximo aos valores pagos aos trabalhadores, à semelhança do que acontece em Espanha.
As organizações patronais querem reduzir para metade ou para um terço as indemnizações nos processos de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho e defendem a imposição de um tecto máximo, que actualmente não existe. Os sindicatos, principalmente a CGTP, nem querem ouvir falar de tal hipótese.
Os dados estão lançados para a reunião mais polémica em torno do pacote de 50 medidas que o Governo quer pôr em prática ainda este ano para "fomentar a competitividade e o emprego".
Actualmente, os trabalhadores envolvidos em despedimentos colectivos ou cujo posto de trabalho foi extinto têm direito a uma indemnização de um mês de salário-base (sem contar com os suplementos) por cada ano ao serviço da empresa, sem que a lei preveja qualquer limite máximo. Na prática, um trabalhador que tenha 30 anos de casa terá direito a uma indemnização correspondente a 30 salários.
Ora tanto a Confederação da Indústria (CIP) como a Confederação do Comércio e Serviços (CCP) e a do Turismo (CTP) argumentam que os valores actuais impedem as reestruturações das empresas. Gregório Rocha Novo, dirigente da CIP, não tem dúvidas que "é preciso preservar o emprego e evitar que as indemnizações sejam um factor de desemprego". A indústria recupera uma reivindicação antiga e vai propor hoje que a indemnização passe a corresponder a meio mês por cada ano de antiguidade, com o limite máximo de 12 meses e com um valor também limitado.
A CCP e também a CTP propõem um modelo semelhante ao que vigora em Espanha e aponta os 21 dias de salário por cada ano de antiguidade como valor a aplicar no cálculo da indemnização, com o limite máximo de 12 meses. Além disso, os serviços reclamam o fim das indemnizações pagas aos trabalhadores que saem da empresa no fim do contrato a termo e para que as medidas tenham efeito imediato pedem que isto se aplique a todos os contratos de trabalho, actuais e futuros.
Inspiração espanhola
Estas propostas extravasam as linhas gerais apresentadas no final de 2010 pelo primeiro-ministro. Nas reuniões com patrões e sindicatos, Sócrates propôs-se impor um tecto máximo às indemnizações por despedimento e criar um fundo financiado pelas empresas para pagar uma parte dessas indemnizações dos trabalhadores. Mas deu a garantia de que as novas regras se destinarão apenas ao trabalhadores que iniciem a sua actividade profissional numa empresa após a entrada em vigor da medida.
O Governo parece inclinar-se para aplicar, em parte, o modelo espanhol e poderá colocar em cima da mesa a imposição de um limite máximo de 12 meses às indemnizações por despedimento colectivo.
Oficialmente nunca se falou em reduzir o valor das indemnizações, embora o secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos, garanta que está tudo em negociação. Em Espanha, o trabalhador vítima de despedimento colectivo recebe uma indemnização de 20 dias de salário por ano, com um limite de 12 meses de salário. Mas a indemnização é calculada com base no salário total, incluindo os suplementos.
Na prática, um trabalhador com 30 anos de casa recebe no máximo 12 salários, anulando-se os restantes 18 anos de antiguidade, mas a base de cálculo é superior ao que acontece em Portugal, dado que conta a totalidade do salário e não apenas o vencimento-base.
A CGTP considera a pretensão do Governo de alterar os custos com as indemnizações "absurda", acusando-o de estar a ajudar as empresas "a substituir os trabalhadores efectivos por trabalhadores precários, com salários mais baixos, menos direitos e maior precariedade social". "O Governo socialista está a fazer propostas que nem Governos de direita tiveram coragem de propor no passado", afirmou à Lusa Arménio Carlos, da comissão executiva da CGTP.
Na UGT, considera-se que a imposição de um tecto às indemnizações é uma forma de embaratecer os despedimentos, mas, ainda assim, o presidente da central, João de Deus, diz-se disponível para negociar. Com três condicionantes: que os tectos se destinem apenas a novos contratos, que o valor imposto seja "razoável" e que o fundo para financiar as indemnizações seja exclusivamente suportado pelas empresas.