in Jornal Público
Com o objectivo de combater o desemprego de longa duração e de fomentar a procura activa de emprego, o Governo alterou o conceito de emprego conveniente e reduziu o valor do subsídio de desemprego.
As regras em vigor obrigam a que nos primeiros 12 meses de desemprego as pessoas aceitem trabalhar por um salário dez por cento superior ao valor do subsídio de desemprego. Do 13º mês em diante, é considerado emprego conveniente o que propuser um salário igual ao subsídio.
Antes, o regime era substancialmente diferente e os desempregados só eram obrigados, nos primeiros seis meses, a aceitar trabalhos por remuneração 25 por cento acima da prestação. A partir do sétimo mês tinha que haver uma majoração de dez por cento.
Além disso, embora o subsídio continue a corresponder a 65 por cento da remuneração, foi introduzido um tecto que impede que a prestação seja superior a 75 por cento do salário que o desempregado recebia quando estava no activo. R.M.