in Diário de Notícias
Nas provas de condição de recursos, o beneficiário da Segurança Social teve de comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar (grosso modo o dinheiro que o beneficiário possui na conta bancária ou em aplicações financeiras) não excede os 100 mil euros.
Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respetivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extratos à data da prestação das provas.
À luz das novas regras, além dos salários, passam assim a ser contabilizados ainda outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau".
Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, entre os 18 e os 55 anos, que recusem "emprego conveniente", trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.