in Jornal de Notícias
A redução do valor das indemnizações em caso de despedimentos só deverá ser aplicada aos novos contratos de trabalho, segundo propostas do Governo apresentada hoje, segunda-feira, aos parceiros sociais.
O Governo defende ainda que em vez dos actuais 30 dias de indemnização por ano de actividade passe a ser dado ao trabalhador (com contrato de trabalho permanente ), 20 dias por ano de antiguidade em caso de despedimento Por outro lado, o governo propõe ainda que o valor da indemnização passa a ter um limite máximo de 12 meses.
Ou seja, no caso de um trabalhador com 20 anos de serviço o valor indemnizatório que antes seria de um mês por cada ano de trabalho passa a 20 dias por cada ano de trabalho.
Ainda neste caso, em vez dos 20 meses contabilizados agora o governo propõe um tecto máximo de 12 meses.
Com esta proposta, segundo fonte oficial, Portugal fica com os mesmos valores praticados em Espanha.
Os parceiros sociais reuniram hoje, segunda-feira, em sede de concertação social para discutir a criação de um novo modelo de compensação em caso de cessação do contrato de trabalho, assim como alterações ao regime de lay-off.
A alteração dos custos com as indemnizações por cessação de trabalho é uma nova proposta já rejeitada pelos sindicatos e aceite pelas entidades patronais.
Já a discussão do lay-off (redução ou suspensão temporária de contratos) foi lançada na última reunião de concertação social com o Governo a propor aos parceiros um proposta de limitação do recurso a este regime por parte das empresas assim como a proibição do despedimento de trabalhadores após a sua vigência.