Alexandra Figueira, in Jornal de Notícias
Quem se reformar este ano e não quiser perder dinheiro na pensão terá que trabalhar mais tempo: mais dois meses, no mínimo, para quem tem 35 anos ou mais de descontos, relevou esta segunda-feira o Instituto de Segurança Social.
Se tiver menos anos de descontos (entre 25 e 34), terá que trabalhar mais três meses; e se só descontou durante 15 a 24 anos, serão necessários mais quatro meses de trabalho para compensar a perda no valor da pensão.
A possibilidade de trabalhar - e fazer descontos - durante mais anos permite aumentar em 1% o valor da pensão a quem tenha mais de 40 anos de descontos e trabalhe mais um mês (no caso da pensão mínima, ela subiria em 2,43 euros por mês). A bonificação é dada por cada mês trabalhado além dos 65 anos de idade.
Mas se o trabalhador não tem uma carreira contributiva completa e só fez entre 35 e 39 anos de descontos à Segurança Social, esse mês de trabalho a mais só lhe permite aumentar o valor da reforma em 0,65%, ou 1,58 euros; se descontou durante 25 a 34 anos, a bonificação é de apenas 0,5%, ou 1,22 euros; se tem entre 15 e 24 anos de descontos, a pensão só aumenta 0,33%, ou 80 cêntimos - sempre no caso de ter feito descontos baixos e só ter direito à pensão mínima.
A alternativa a continuar a trabalhar durante mais tempo é aceitar perder uma parte no valor da pensão. No caso da reforma mínima, fixada para este ano nos 243,32 euros, implicaria perder 3,21 euros por mês, ou quase 45 euros ao final de um ano. Tudo por causa do factor de sustentabilidade, uma penalização ao valor das reformas que vai subindo todos os anos, à medida que aumenta a esperança média de vida.
A penalização corresponde a 1,32% do valor da pensão de reforma, que acumula os 0,33% já aplicados no ano passado (o primeiro em que a medida esteve em vigor) aos 0,9868% apurados para este ano. E a cada ano que passa, a esperança de vida da população sobe, pelo que o valor da penalização será maior.
Esta é a primeira medida destinada a travar o aumento das pensões de reforma. A segunda tem que ver com a antecipação da data de entrada em vigor do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva, e não dos melhores dez dos últimos 15 anos.
Estes dois factores, argumenta a CGTP (que votou contra esta reforma na Concertação Social), farão com que o valor da pensão vá diminuindo, ao longo dos anos, até se reduzir em um terço face ao que seria se a lei se mantivesse igual, em 2050.
Em resposta, na altura, o Governo alegou que só assim seria possível assegurar que as receitas da Segurança Social seriam suficientes para fazer face a todos os compromissos, incluindo pagar as pensões de reforma.


