28.3.19

Cidadãos da UE podem não ter direitos garantidos após o Brexit

in DN

Relatório da comissão conjunta dos direitos humanos do Parlamento britânico alerta que, se a lei não for emendada, cerca de três milhões de cidadãos europeus podem ser deixados num limbo após a saída do Reino Unido da União Europeia

Os cidadãos europeus que vivem no Reino Unido podem ver-se privados de direitos após o Brexit, nomeadamente em áreas como a da liberdade de circulação, da habitação e da segurança social, alerta um relatório da comissão conjunta dos direitos humanos do Parlamento britânico esta terça-feira citado pela imprensa britânica.

O relatório da comissão interpartidária, composta por membros da câmara dos Comuns e da câmara dos Lordes, concluiu que se a proposta de lei do governo sobre imigração para o pós-Brexit não for emendada cerca de três milhões de cidadãos europeus que vivem no Reino Unido serão deixados "num limbo" após a saída do Reino Unido da UE. A comissão nota que o estatuto dos cidadãos europeus vai mudar "sem qualquer proteção legislativa para garantir esses direitos", o que levanta preocupações sobre os seus direitos humanos.

Estas conclusões derivam de uma análise feita pela comissão à proposta de lei do governo de Theresa May sobre imigração para o pós-Brexit (Immigration and Social Security Co-ordination [EU Withdrawal] Bill em inglês). Essa proposta de lei passa a considerar os cidadãos europeus como imigrantes sem direito automático à residência e trabalho, ao contrário do que acontece com a liberdade de circulação dentro da UE. Segundo o relatório, que propõe que o Executivo garanta as proteções e garantias na legislação primária, a proposta de lei na sua forma atual afirma que os direitos dos cidadãos da UE que vivem no Reino Unido serão removidos após o Brexit e que a restituição desses direitos depende da decisão do ministro do Interior de criar uma legislação secundária.

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A proposta de lei, que já passou em primeira e segunda leitura na câmara dos Comuns, bem como na fase de análise pelas comissões, encontra-se atualmente na fase dos relatórios. Este é o momento em que são propostas emendas ao projeto de lei. Segue-se depois a terceira leitura, altura em que é debatido e votado o texto final a ser entregue na câmara dos Lordes. O mesmo processo acontece nessa câmara. Depois o texto ainda volta aos Comuns para exame minucioso e, se aprovado, terá processamento para consentimento real e torna-se lei.

"A proteção dos direitos humanos dos cidadãos da UE não deve desaparecer a seguir ao Brexit. Os cidadãos da UE que vivem no nosso país neste momento ficarão, compreensivelmente, ansiosos em relação ao seu futuro. Estamos a falar dos direitos de pessoas que residem no Reino Unido há anos, talvez décadas, pagando o nosso sistema de segurança social ou tendo até nascido no Reino Unido e vivido aqui durante toda a sua vida", declarou a líder desta comissão conjunta, a deputada trabalhista Harriet Harman, ex-ministra da Segurança Social de Tony Blair, citada esta terça-feira por meios de comunicação social britânicos como o Guardian, Financial Times e BBC.

"Quando se trata de direitos, prometer que tudo será tratado no futuro não é suficiente, deve ser uma garantia, e é por isso que a comissão reinseriu as garantias de direitos na redação da proposta de lei", frisou Harman, tendo Zoe Gardner, conselheira política da comissão afirmado que todos os cidadãos de países da UE que vivem no Reino Unido devem ter direito automático a permanecer no Reino Unido. A comissão questiona, por exemplo, a falta de emissão de uma prova física do estatuto de residente, lembrando as dificuldades que cidadãos extracomunitários da Commonwealth e pertencentes à chamada "Geração Windrush" tiveram em provar o direito a viver no Reino Unido devido à falta de documentação.

O esquema de regularização do estatuto migratório obrigatório para os cidadãos europeus residentes no Reino Unido vai estar em pleno funcionamento a partir do próximo sábado, dia 30 de março, apesar de a data do Brexit ir ser adiada de 29 de março para 12 de abril. Os deputados britânicos votam, esta quarta-feira, sobre a alteração da data.

O estatuto de residente permanente será atribuído aos cidadãos que levam cinco anos consecutivos a viver no Reino Unido. Os que estão há menos de cinco anos no país terão um título provisório até completarem o tempo necessário. As autoridades estimam que cerca de 3,5 milhões de cidadãos europeus residentes no Reino Unido necessitem de se registar até pelo menos ao final do ano de 2020, dos quais 200 mil já o fizeram durante as fases experimentais, indica o correspondente da agência Lusa em Londres Bruno Manteigas.

O sistema de candidatura, criado pelo Ministério do Interior britânico, é inteiramente digital, tendo sido criada uma App para verificar a identidade do candidato, o que faz lendo a informação pessoal contida no chip do passaporte biométrico. A resposta é depois dada por correio eletrónico e não através da emissão de um documento, ao contrário do que acontecia até agora com os cidadãos europeus com estatuto de residente, aos quais era atribuído um cartão de papel azul. Daí, o alerta da comissão conjunta dos direitos humanos do Parlamento britânico para a ausência de uma prova física.

Em janeiro deste ano, o ministro do Interior, Sajid Javid, declarou naquela comissão: "Nós demos garantias unilaterais aos cidadãos de países da União Europeia e aos seus familiares residentes no Reino Unido que podem ficar mesmo que o Reino Unido sai da UE sem um acordo. Apesar de a futura política sobre coordenação na segurança social ainda ter que ser decidida, o governo deixou claro que os cidadãos europeus e os seus familiares, na altura da saída, terão exatamente o mesmo acesso aos serviços de que gozam hoje em dia".

Nas várias preparações para um cenário de No Deal Brexit, a Comissão Europeia sempre colocou o enfoque na necessidade de proteger os direitos dos cidadãos europeus que vivem no Reino Unido e dos britânicos que vivem na UE27. Portugal é dos Estados membros que considera prioritário este dossiê até porque vivem em território britânico cerca de 400 mil portugueses. Por isso, o governo de António Costa deu grande importância à questão dos cidadãos no plano de contingência português para um cenário de saída desordenada do Reino Unido da UE. Seja porque não houve acordo. Ou seja de forma acidental.

"A primeira-ministra [britânica Theresa] May assumiu o compromisso de garantir, mesmo no cenário de uma saída sem Acordo, uma proteção dos direitos dos cidadãos da UE no RU similar à que está prevista no Acordo. Na sequência da publicação, em 6 de dezembro de 2018, do Policy Paper do governo britânico sobre os direitos dos cidadãos no cenário eventual de uma saída sem Acordo, aguarda-se a formalização desse compromisso de forma a garantir segurança jurídica aos cidadãos", lê-se no plano de contingência português, apresentado a 11 de janeiro pelos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, Augusto Santos Silva e Eduardo Cabrita, respetivamente, no Palácio das Necessidades.

Segundo dados divulgados pela secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas havia, em junho, 309 mil portugueses detentores do National Insurance Number (necessário para poder trabalhar em território britânico). Nos anos da crise, emigraram para o Reino Unido, entre 2011 e 2015, 129 mil portugueses. Em 2017 houve 32 mil emigrantes, uma quebra de 26% em relação ao ano anterior, de 2016, quando 52% dos britânicos votaram em referendo a favor do Brexit.

Os portugueses que estejam já ou entrem no Reino Unido até 29 de março (data prevista para o Brexit) poderão regularizar a sua situação até 31 de dezembro de 2020. "Em caso de saída sem Acordo, os portugueses que tenham entrado no Reino Unido até 29.03.2019 poderão regularizar a sua situação até 31.12.2020", refere o plano de contingência português, relativo à área dos direitos dos cidadãos.
"É preciso acautelar direitos até 29 de março", frisou Santos Silva, na conferência de imprensa de janeiro, sublinhando que "os direitos dos portugueses que entrem no Reino Unido ou aí residam até 29 março de 2019 serão respeitados" e o respetivo "registo pode fazer-se até 31 dezembro de 2020".

Ou seja, insistiu o governante, mesmo sem acordo, os portugueses dispõem "de mais de um ano e meio para completar todos os passos para que cidadãos residentes no Reino Unido a 29 de março, se quiserem continuar a residir, o possam fazer com cartão de residência ou o pré-registo, nos termos definidos autoridades britânicas".

Além do direito de residência, as disposições concretizadas contemplam outros direitos como o reconhecimento de habilitações e qualificações profissionais ou direitos sociais, circulação, cuidados de saúde, entre outros.
Se o Reino Unido saísse da UE com acordo, o prazo para os portugueses em território britânico regularizarem a sua situação seria até 30 de junho de 2021. Mas isso era se o acordo do Brexit fosse aprovado e houvesse, de facto, um período de transição, conforme acordado. Como é sabido, o acordo de May já foi rejeitado duas vezes na câmara dos Comuns, uma a 15 de janeiro, outra a 12 de março e ontem a primeira-ministra, do Partido Conservador, assumiu não ter apoio para uma terceira votação ao seu acordo. Na segunda-feira à noite, May viu os deputados aprovarem uma emenda que dá o controlo do processo do Brexit ao Parlamento, em vez do governo, pelo menos durante o debate e votação desta quarta-feira em Westmister. A UE concedeu, entretanto, uma extensão do Artigo 50º, mas o desfecho final de toda a problemática à volta do Brexit está longe de ficar claro.

Segundo disse naquela conferência de imprensa do início de janeiro o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, estão registados atualmente em Portugal 22 431 cidadãos britânicos. Num cenário de saída do Reino Unido sem acordo, em que não haverá o tal período de transição, o direito a adquirir estatuto de residência permanente aplicar-se-á a todos os cidadãos britânicos que cheguem a Portugal - ou possam provar que já estavam em Portugal - a 29 de março. Estes terão até ao dia 31 de dezembro de 2020 para solicitar a emissão de registo (ou pedido de estatuto de residente, no caso de serem familiares nacionais de um país que não seja da UE).

No passado dia 21 de fevereiro, o Conselho de Ministros em Portugal aprovou a proposta de lei que entregou agora na Assembleia da República prevendo medidas de proteção aos cidadãos britânicos caso o Reino Unido formalize a saída da União Europeia sem acordo.

As medidas já tinham sido anunciadas em Conselho de Ministros no passado dia 17 de janeiro e foram aprovadas nessa quinta-feira em proposta de lei já submetida ao Parlamento, prevendo uma "lógica de reciprocidade" em relação aos portugueses a residir no Reino Unido. O diploma contém uma "cláusula de suspensão" caso o tratamento equivalente não se verifique, disse então o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, em conferência de imprensa no final daquela reunião do governo.

O PSD, por sua vez, quer deixar mais claro que caso o Reino Unido não trate os portugueses lá como Portugal tratar os britânicos cá que a lei fique sem efeito. "O incumprimento do princípio da reciprocidade, não sendo conferido aos cidadãos portugueses residentes no Reino Unido tratamento equivalente ao disposto no presente diploma, determina a suspensão da aplicação da presente lei", diz o novo ponto que o PSD propõe, para alteração ao documento. Esta e outras propostas do grupo parlamentar para alterar o texto do governo socialista vão ser discutidas esta quarta-feira e votadas no mesmo dia. O objetivo é aprovar tudo, para que o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgue tudo também rapidamente. Até dia 29, o dia inicialmente previsto para a saída do Reino Unido da UE, em virtude do resultado do referendo de 23 de junho de 2016 (52% a favor do Brexit, 48% contra).

"No caso de ter de ser aprovada, [a lei] naturalmente será promulgada imediatamente", referiu esta manhã o chefe do Estado português, falando em Guimarães, à margem de uma visita à empresa Farfetch. Lembrando que o plano de contingência "pode não ser exatamente necessário", o presidente assegurou que Portugal está preparado para "bilateralmente acertar o que é preciso acertar" com o Reino Unido, de forma a que os portugueses que lá vivem não percam direitos com o Brexit.

"Portugal está preparado para acertar o que é preciso acertar com os britânicos, para os nossos concidadãos não perderem os seus direitos e os britânicos que residem em Portugal não perderem os seus direitos", referiu Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações citadas pela agência Lusa, vincando ainda que "Portugal está a fazer tudo para que haja uma solução com acordo" sobre a saída do Reino Unido da UE.
O DN pediu esta terça-feira de manhã ao Ministério dos Negócios Estrangeiros um comentário aos alertas contidos no relatório da comissão conjunta dos direitos humanos do Parlamento britânico e aguarda uma reação do mesmo. Está prevista para esta tarde a comparência de Augusto Santos Silva na comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República para discutir, precisamente, o tema do Brexit e a situação dos cidadãos nacionais no Reino Unido.