8.3.19

Governo propõe tribunais especiais para violência doméstica

in DN

Recomendação é apresentada hoje, dia de luto pelas vítimas de violência doméstica. Ministra da Justiça defendeu recentemente uma revisão à Constituição, que proíbe a existência de tribunais especializados por tipo de

Governo quer decretar um dia de luto nacional contra a violência doméstica
O Governo que que sejam criados tribunais mistos especializados em casos de violência doméstica. A recomendação aprovada esta quinta-feira, primeiro dia de luto nacional pelas vítimas de violência doméstica, em Conselho de Ministros tem como objetivo reunir, num mesmo tribunal, os processos relacionados com o Direito da Família e o Criminal, em especial os relacionados com responsabilidades parentais, violência doméstica e maus-tratos.
Estas recomendações vão ser apresentadas a um grupo de trabalho, encarregue de estudar a melhor forma de conciliar a criação destes tribunais com os limites que a lei impõe. Isto porque a proposta, avançada pelo Público e confirmada pelo DN, esbarra na Constituição, que impede a existência de tribunais especializados por tipo de crime, como a própria ministra da Justiça explicou em entrevista publicada na última edição da Notícias Magazine.

São matérias "em que vai ser preciso pensar, quando se revir a Constituição", porque essa norma, "hoje, obstaculiza uma maior capacidade de resposta a fenómenos criminais mais agressivos"

Quando questionada sobre a criação de tribunais especiais para julgar criminalidade económica, Francisca Van Dunem adiantou que o Governo até chegou a trabalhar numa proposta nesse sentido, que abandonou depois de perceber que era inviável. "A Constituição proíbe tribunais especializados para categorias de crimes. Também se colocava a questão da violência doméstica, os nosso vizinhos espanhóis têm tribunais especializados para julgar a violência doméstica".

Van Dunem defende mesmo que estas são matérias "em que vai ser preciso pensar, quando se revir a Constituição", porque essa norma, "hoje, obstaculiza uma maior capacidade de resposta a fenómenos criminais mais agressivos".

Bastonário dos advogados concorda com medida
A ideia do governo foi já aplaudida pela bastonário da Ordem dos Advogados. "Se estivermos a pensar num tribunal especializado em violência doméstica, com uma pluridisciplinaridade de resposta, juízes especializados, Ministério Público especializado, ter funcionários próprios para um atendimento ele próprio especializado, termos psicólogos forenses, uma assistência social com uma capacidade de ação e de trabalho diferenciada, é evidente que a resposta será muito mais eficiente", reagiu Guilherme Figueiredo à Renascença.

A nova comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, liderada pelo procurador jubilado Rui do Carmo, vai analisar ainda outras propostas do governo, como a a adoção de câmaras de vídeo pelas vítimas. Um registo dos casos de violência doméstica que chegam às unidades do Serviço Nacional de Saúde e a criação de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a sinalização de um caso são outras soluções em estudo.

Desde o início do ano, já morreram pelo menos 12 mulheres, vítimas de violência doméstica. Esta quinta-feira cumpre-se um dia de luto nacional em memória das vítimas, dada a sucessão de casos que este ano já resultou em várias mortes.A medida, determinada pelo Governo, antecede as celebrações do Dia Internacional da Mulher (08 de março), para o qual estão previstas manifestações e outras iniciativas em todo o país.

Associações fora da comissão
A comissão técnica multidisciplinar para a prevenção e combate à violência doméstica, reúne-se pela primeira vez esta quinta-feira, dia de luto nacional pelas vítimas, sem contar com as associações do setor, e com a presença do primeiro-ministro, António Costa.

Após a reunião, o chefe do Governo e a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, participam numa cerimónia pública de assinatura de protocolos relacionados com gabinetes de atendimento a vítimas de violência de género.
A coordenar a comissão estará Rui do Carmo Moreira Fernando, até agora coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica e vai agora coordenar esta equipa multidisciplinar aprovada em Conselho de Ministros e hoje publicada em Diário da República (DR.

No preâmbulo da publicação afirma-se que "os homicídios de mulheres verificados em casos de violência doméstica constituem uma realidade social intolerável e inadmissível" e, atendendo ao "elevado número de mulheres mortas neste contexto no corrente ano", a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o ministro da Administração Interna e a ministra da Justiça reuniram-se a 07 de fevereiro e decidiram criar esta comissão, que tem três meses para apresentar um relatório com medidas.

Contudo, esta comissão não conta com a participação das várias associações de apoio a vítimas.

Constituem a comissão técnica multidisciplinar José Manuel Palaio, representante da secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, José Miguel Santiago de Barros, representante do ministro da Administração Interna, Mónica Landeiro Rodrigues, representante da secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, assim como Luís Moreira Isidro, representante da ministra da Justiça.

Fazem ainda parte Pedro Abrantes, como representante do ministro da Educação, Sofia Borges Pereira, representante da secretária de Estado da Segurança Social, Purificação Gandra, representante da secretária de Estado da Saúde, Miguel Ângelo do Carmo, representante da Procuradoria-Geral da República e Marta Silva, representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Esta comissão tem como incumbência determinar que, num prazo não superior a três meses, deve apresentar um relatório final do qual constem propostas para prevenir e combater este problema.

Tem como objetivo, entre outros, a agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos oficiais (provenientes da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República) em matéria de homicídios e de outras formas de violência contra as mulheres e violência doméstica.

Constam ainda dos objetivos o aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa-crime, designadamente através da elaboração de protocolos procedimentais que harmonizem atuações e aperfeiçoem a articulação e cooperação entre forças de segurança, magistrados e organizações não-governamentais (ONG) que trabalham a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, assim como através da criação de gabinetes de apoio às vítimas nos Departamentos de Investigação e Ação Penal.

Tem igualmente como incumbência o reforço e diversificação dos modelos de formação, que devem integrar módulos e ações comuns, envolvendo os órgãos de polícia criminal e as magistraturas, e valorizar a análise de casos concretos, assim como incumbir a comissão técnica multidisciplinar de promover a audição e participação de representantes das forças de segurança e das ONG com atividade relevante em matéria de violência contra as mulheres e violência doméstica ou de outras entidades a considerar nos trabalhos preparatórios das propostas constantes do relatório referido no número anterior.

Pretende ainda determinar que os serviços e organismos integrados nas áreas governativas envolvidas prestam à comissão técnica multidisciplinar todo o apoio na recolha de informação necessária e na construção dos instrumentos adequados para responder às necessidades identificadas e que o apoio técnico e administrativo necessário à atividade da comissão técnica multidisciplinar é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Quer ainda determinar que, para assegurar as deslocações necessárias à realização das reuniões da comissão técnica multidisciplinar, o coordenador da equipa tem direito a ajudas de custo nos termos gerais fixados para os trabalhadores em funções públicas e correspondentes às funções de diretor-geral, a suportar pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.