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17.7.23

Megaoperação em Lisboa para desmantelar rede de imigração ilegal na Europa


A megaoperação decorre na zona do Martim Moniz, Vila Franca de Xira e na Margem Sul, avança a SIC Notícias.

A Unidade de Contraterrorismo da Judiciária tem em curso uma megaoperação para desmantelar uma associação criminosa que será responsável pela livre circulação na Europa de milhares de migrantes em situação ilegal a partir de Lisboa, avançou esta manhã a CNN Portugal. A operação está a ser feita em articulação com o DIAP de Lisboa e autoridades de vários países.


A SIC Notícias adianta que há duas dezenas de mandados de busca e que a megaoperação está a decorrer na zona do Martim Moniz, Vila Franca de Xira e na Margem Sul. Em causa, estarão suspeitas de associação criminosa para tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos e branqueamento.

A CNN Portugal acrescenta que a operação visa mais de uma dezena de suspeitos, sendo a maioria de países do Sudeste asiático, que terão decidido montar um esquema na perversão do sentido da plataforma SAPA – o Sistema Automático de Pré-Agendamento do SEF.

28.6.23

PJ detém 20 pessoas por crimes de auxílio à imigração ilegal

Olímpia Mairos, in RR

Os vinte arguidos detidos, serão presentes às autoridades judiciárias para interrogatório e aplicação das medidas de coação que se considere necessárias. Investigação, iniciada em finais de 2022, teve origem em participação efetuada por uma junta de freguesia de Lisboa.

A Polícia Judiciária deteve 20 pessoas fortemente indiciadas pela prática de crimes de associação de auxílio à imigração ilegal, de auxílio à imigração ilegal, e de falsificação de documentos.

E comunicado, esclarece que a investigação foi conduzida pela Unidade Nacional Contra Terrorismo, no âmbito de inquérito titulado pelo DIAP de Lisboa, tendo sido realizada “uma operação policial destinada ao cumprimento de vários mandados de busca domiciliária, bem como ao cumprimento de vinte mandados de detenção”.

“A investigação, iniciada em finais de 2022, teve origem em participação efetuada por uma Junta de Freguesia de Lisboa, denunciando o requerimento fraudulento àquela entidade, de atestados de residência, por parte de cidadãos estrangeiros, com base em falsas declarações”, lê-se no documento.

Segundo a Polícia Judiciária, da investigação que foi desenvolvida “resulta fortemente indiciada a prática de crimes de associação de auxílio à imigração ilegal, de auxílio à imigração ilegal, e de falsificação de documentos”.

Os vinte arguidos detidos, serão presentes às competentes autoridades judiciárias, para primeiro interrogatório judicial e consequente sujeição às medidas de coação tidas por adequadas.

Na concretização desta operação, participaram dezenas de funcionários da Polícia Judiciária, bem como do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

27.6.23

Portugal entre países com população prisional mais envelhecida

Ana Cristina Pereira, in Público online

Um quinto da população prisional tem mais de 50 anos, a média europeia é de 17%.

A idade média dos reclusos está a subir, acompanhando a tendência da população em geral. Portugal está entre os países europeus onde o envelhecimento da população prisional mais se nota.

Os dados comparativos constam do último relatório anual de estatísticas penais do Conselho da Europa, o chamado SPACE I, divulgado esta terça-feira. Na viragem de 2021 para 2022, a idade média da população prisional em Portugal era de 41,3 anos.

Naquela data, estavam nas 49 prisões portuguesas 11.588 reclusos. Desses, 2821 contavam mais de 50 anos, o que representava 24,3% do total. E 472 já ultrapassavam os 65, o que equivalia a 4,1%.

Com quase um quarto da população prisional acima dos 50 anos, Portugal ficava apenas atrás de Espanha (25%), Itália (28%) e Liechtenstein (33%). A média europeia, a este nível, situava-se nos 17%.

Atendendo apenas à população prisional com mais de 65 anos, a média europeia descia para 3,1%. E Portugal ocupava a oitava posição. Acima só a Macedónia (8,3%), o Mónaco (7,1%), a Sérvia (6,6%), a Bulgária (5,6%), a Itália (4,7%), a Letónia (4,5%), a Lituânia (4,3%).

A lista não é uma consequência directa do envelhecimento. Admite-se, por exemplo, que a percentagem registada na Sérvia esteja relacionada com o elevado número de condenados por crimes de guerra.

Na caracterização da população prisional, Portugal sobressai noutros dois aspectos. As mulheres representavam 7%, o que colocava o país acima dos 5,4% da média europeia. E os estrangeiros 14%, o que o punha abaixo dos 25% da média europeia.
Penas mais elevadas

Portugal continuava a destacar-se entre os países que integram o Conselho da Europa como aquele onde o tempo médio das penas de prisão cumpridas era o mais elevado (30,6 meses). Os mais próximos eram a Ucrânia (27,9 meses) e a Moldávia (27,7 meses).

O recurso a prisão preventiva continuava assinalável. Em Portugal, um quinto da população prisional (19%) não tinha uma condenação. Ainda assim, ficava bem abaixo da média europeia alcançava os 29% - muitíssimo inflacionada por casos extremos como o Mónaco (64%) ou o Liechtenstein (com 100%).

Na data em análise, o país tinha 114 reclusos por cada 100 mil habitantes, quando a média europeia era de 117 por cada 100 mil. Havia 91 presos por cada 100 lugares, sinal de que o sistema prisional não se encontrava numa situação de sobrelotação, embora esta persistisse nalgumas prisões. Por cada funcionário prisional existiam então 1,7 reclusos (média europeia de 1,6).

Ao longo de 2021, durante a pandemia de covid-19, Portugal registou na Europa a taxa mais baixa de novas admissões no sistema prisional, com 45 novos reclusos por cada 100 mil habitantes. E a segunda taxa mais baixa de libertações, com 42 saídas por cada 100 mil habitantes.

Recorde-se que, durante a crise de saúde pública, Portugal tentou aliviar a lotação das prisões. Por um lado, adoptou um regime excepcional de perdão de penas para crimes com sentenças abaixo dos dois anos, excluindo crimes graves. Por outro, concedeu autorizações de saídas administrativas sob controlo das autoridades.

Com Lusa


13.6.23

Aliciados pelo sucesso no futebol, menores terão acabado nas malhas do tráfico de pessoas

Mariana Oliveira, in Público


Buscas realizadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras decorreram em academia de futebol em Riba d’Ave e em casa do presidente da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

A forma como cerca de quatro dezenas de menores estrangeiros que estão ilegalmente em Portugal chegaram ao país alegadamente para jogar futebol e o que desde então lhes aconteceu estão a ser investigados pelo Ministério Público, que suspeita da existência de tráfico de pessoas.

Pelo menos parte dos menores estão em Portugal sem a devida autorização dos pais, como é obrigatório para todos com menos de 18 anos.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) realizou diversas buscas esta segunda-feira centradas na Bsports Academy, uma academia de futebol localizada em Riba d'Ave, em Vila Nova de Famalicão, gerida por dois empresários.

Numa apresentação da academia, disponível num canal da Bsports na Internet, diz-se que este é o "maior projecto de formação de futebol do planeta" e a "porta de entrada para a elite do futebol europeu". E associa-se a marca a grandes nomes portugueses do futebol mundial, como Cristiano Ronaldo ou José Mourinho, sem nunca se dizer explicitamente que estes estão de algum modo ligados à academia. Dizem ter criado o "primeiro curso certificado para um jogador de futebol".

Garantem ter infra-estruturas "do mais alto nível", mostrando imagens de um complexo desportivo moderno com vários edifícios, onde existem camaratas, salas de aulas, sala de convívio, cantina, um pavilhão, dois campos de futebol relvados, ginásio e até um estúdio de TV. A Bsports alega ainda ter academias em 34 outros países. No fim de cada página da apresentação surge um símbolo onde se lê “entidade certificada pela DGERT, a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho”, e ainda o logótipo do Governo português, com a inscrição "Trabalho, Solidariedade e Segurança Social".

[Artigo exclusivo para assinantes]



15.5.23

Preso há 37 anos, recluso inimputável entrou em greve de fome há nove dias

Ana Dias Cordeiro, in Público


Conselho da Europa recomendou fecho da clínica psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo por falta de condições para tratamento adequado dos internados.


Ezequiel Costa Ribeiro, preso há 37 anos no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, entrou em greve de fome no passado dia 4 de Maio, “em protesto pelo elevado tempo de detenção sem vislumbrar alteração do fim da reclusão, assim como pela medicação que lhe tem sido ministrada que lhe provoca grandes perturbações físicas e psíquicas”.

No dia 10, foi transferido do estabelecimento em Matosinhos para o Hospital Prisional São João de Deus em Caxias, no concelho de Oeiras. As informações foram transmitidas ao PÚBLICO por Manuel Almeida dos Santos, presidente da Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (OVAR), e pelo advogado José Jorge que há 15 dias deu entrada de um terceiro requerimento para que Ezequiel Ribeiro seja transferido para o Hospital Magalhães Lemos, no Porto.

Ainda antes do início da pandemia, há pouco mais de três anos, foram transferidos para uma nova unidade de internamento preparada nesse hospital psiquiátrico no Porto 40 reclusos (dos 158) que estavam a cumprir medidas de internamento enquanto inimputáveis na clínica psiquiátrica do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo.

Essa transferência de apenas uma pequena parte dos inimputáveis de Santa Cruz do Bispo aconteceu depois de várias tomadas de posição contra o Estado português, por parte do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. A greve de fome é aliás um sinal dado agora por Ezequiel para "denunciar as condições degradantes" do local de reclusão, diz Manuel Almeida dos Santos.

Já o advogado explica por telefone que o seu cliente foi condenado por homicídio, e que agrediu um médico por recusar tomar a medicação em 2002. "É daí a mais recente condenação. A partir daí começou a tomar tudo a horas", acrescenta. Na semana passada, começou a recusar a medicação e, desta vez, também a alimentação.

“O objectivo da greve de fome é ser colocado para tratamento numa unidade hospitalar”, diz José Jorge, que vê a transferência para o Hospital Prisional de Caxias, na passada quarta-feira, como “algo que já é positivo". “Mesmo assim, estamos num ambiente que é de reclusos”, continua. “Mas já vamos ter pareceres de outros médicos.”

Já passaram 37 anos desde a primeira condenação e as medidas de segurança renovadas de dois em dois anos representam “apenas uma das situações” na origem do protesto. “O problema dele é que já cumpriu a pena que tinha que cumprir. Ele já não é um recluso, para a sociedade já pagou o que tinha a pagar.”

A outra situação é ser-lhe negada a possibilidade de ser observado por um médico externo. A relação com os médicos tem-se deteriorado, diz o advogado. “Ele tem-se tornado cada vez mais agressivo relativamente à toma dos medicamentos. Ele verifica que não há melhoras, que o tratamento não está a ajudá-lo a sair dali. Não entende isso. Já não confia na equipa que o trata", acrescenta.

Isso mesmo referiu o advogado no terceiro requerimento a dar entrada (este último há duas semanas) para que pudesse ser vistopor uma equipa externa, como o fizera pela primeira vez há um ano e meio.
Medida "por perigosidade social"

Contactada, a Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), através do gabinete de imprensa, informa que a transferência para Caxias foi decidida “por se considerar ter [este] as condições adequadas ao acompanhamento e cuidados que requer um doente do foro psiquiátrico que recusa alimentar-se”.

Sobre a condição de Ezequiel Ribeiro, diz que “o internado tem mantido os sinais vitais dentro dos parâmetros normais e sem sinais de disfunção orgânica atenta a situação de recusa de ingestão de alimentos”.

A DGRSP esclarece ainda que Ezequiel Ribeiro está a cumprir “medida de segurança de internamento desde Fevereiro de 2005, na Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental do Estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo” e que isso resulta de decisão judicial que o declarou “inimputável, em razão de anomalia psíquica grave, e perigoso, em virtude da gravidade dos factos ilícitos típicos praticados e da forte probabilidade de vir a cometer novos factos de idêntica natureza".

Na resposta por escrito, acrescenta que "esta medida de segurança de internamento, com duração 'mínima judicial de seis anos', tem sido avaliada, de dois em dois anos, pelo Tribunal de Execução das Penas (TEP) do Porto, e que este não concedeu a liberdade pelo facto de o próprio manter 'a perigosidade social', atestada pelas avaliações médico-psiquiátricas, realizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal”. A próxima revisão do TEP está agendada nova revisão para o próximo dia 29 de Junho.

Manuel Almeida dos Santos que, enquanto presidente da OVAR, recebeu o Prémio dos Direitos Humanos da Assembleia da República em 2018, lembra que, desde 2009, a lei privilegia o internamento em unidade de saúde para inimputáveis, por doença psiquiátrica ou outra. ​

O activista acrescenta que, nos seus relatórios, mais do que uma vez, o Comité para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa (CPT) qualificou “as condições em que os pacientes são mantidos e com o clima prisional que prevalece nesta cadeia" de "chocantes", recomendando que Santa Cruz do Bispo “seja fechado e os pacientes transferidos para uma instalação hospitalar adequada”. Não existem “as condições necessárias para a detenção e tratamento psiquiátrico de doentes e que deveria ser encerrado”, concluiu esta entidade de defesa dos direitos humanos.

11.5.23

Libertados 15 portugueses vítimas de tráfico humano. Dois portugueses em prisão preventiva

in Público online

Investigação no País Basco permitiu à PJ identificar 15 vítimas portuguesas, levadas de zonas rurais do Norte do país e exploradas. Os detidos têm antecedentes pelo mesmo crime.

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta quarta-feira a detenção de dois cidadãos portugueses, de 36 e 42 anos, indiciados de traficar pessoas de zonas rurais do Norte de Portugal.

Em nota enviada ao PÚBLICO, a PJ informou que a Operação Worker, iniciada a 4 de Maio no País Basco, em Espanha, resultou da colaboração da Directoria do Norte com a Guardia Civil de Alava.

Da investigação resultou "o desmantelamento de um grupo criminoso e a libertação de 15 cidadãos portugueses" que se encontravam em "escravatura moderna".

De acordo com a PJ, as vítimas foram "captadas" e transportadas para locais onde trabalhavam 12 horas todos os dias, sob "ameaças permanentes". Além de residirem em "casas velhas", sem condições de segurança e higiene, estas pessoas foram privadas de receber apoio familiar e expostas a um "estado de total vulnerabilidade".

Antes de regressarem a Portugal, os 15 cidadãos identificados pela Polícia Judiciária foram acolhidos por instituições espanholas.

Os detidos residem em Espanha e já contavam com antecedentes criminais por tráfico de seres humanos. Depois de presentes às autoridades judiciais espanholas, foi determinada prisão preventiva para os dois portugueses.

10.5.23

Observatório contabiliza 12 “presumíveis vítimas” de mendicidade forçada em três anos

in Público


Dados referem-se ao período entre 2019 e 2021 e poucos casos chegam ao conhecimento das autoridades. Estão em causa rede internacionais e há crianças vendidas a mil euros.


Poucos casos de mendicidade forçada chegam às autoridades. O Observatório de Tráfico de Seres Humanos sinalizou 12 “presumíveis vítimas” entre 2019 e 2021, avança o Jornal de Notícias na edição desta quarta-feira. A Directoria do Porto da Polícia Judiciária abriu, entre 2014 e 2021, nove inquéritos.


"É um número que que não retrata, nem de perto nem de longe, a realidade”, admite a coordenadora nacional das respostas de assistência às vítimas de tráfico de seres humanos, Marta Pereira, citada pelo JN. “É muito difícil identificarmos vítimas de mendicidade forçada. Passamos por estas pessoas diariamente, mas não conseguimos ver o problema. Muitas vezes até não queremos ver. Mas estas situações não fazem parte da tradição ou da cultura de um povo. São crime."

"Há muitas cifras negras, porque a mendicidade forçada é um crime muito difícil de investigar”, diz, por sua vez, o inspector-chefe da PJ Sebastião Sousa, também citado pelo JN. “As vítimas não têm consciência de que são vítimas e não colaboram com as autoridades. Por outro lado, como são forçadas a casar e a engravidar, vão reforçando os laços familiares com os criminosos, o que que dificulta a denúncia."

O JN conta a história de uma mulher que, em criança, foi vendida pela mãe duas vezes. Na primeira vez, foi para a Irlanda. Na segunda, para Portugal. Foi forçada a unir-se ao filho do casal que a comprou e era obrigada a fazer trabalho doméstico, a mendigar à porta de um supermercado e a servir o “marido”.

Não é um fenómeno novo. Sebastião Sousa fala em “redes internacionais, sobretudo provenientes da Roménia e Bulgária”, que “tiveram o seu apogeu até 2018 e recuaram com a pandemia”. Compram crianças por mil a dois mil euros a famílias extremamente pobres e muitas vezes endividadas.


8.5.23

Como se lida com reclusos “radicalizados” na UE? Portugal não tem programa específico

Ana Cristina Pereira, in Público



“O regime específico aplicável deve respeitar os mesmos direitos humanos e obrigações internacionais concedidos a qualquer recluso”, escrevem autoras de relatório europeu.


No seio da União Europeia cresce a inquietação com a “radicalização”, entendida como adesão a ideologia extremista que pode conduzir a actos terroristas. Diversos Estados-membros desenvolveram acções de “desradicalização” nas prisões. O sistema prisional português diz que, pelo menos para já, não detectou quaisquer sinais de "radicalização" e, por isso, não desenvolveu qualquer programa.

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) do Parlamento Europeu é que pediu ao Departamento de Políticas para os Direitos dos Cidadãos e os Assuntos Constitucionais um relatório sobre condições de detenção. As autoras, Julia Burchett, da Universidade de Bruxelas, e Anne Weyembergh, na Universidade Livre de Bruxelas, não se ficaram pela sobrelotação e outros temas repetidos.

“Há cada vez mais reclusos extremistas — isto é, condenados por delitos relacionados com o terrorismo e condenados por delitos comuns que se radicalizaram na prisão — e estes têm origens mais diversificadas e mais ampla variedade de sentenças, muitas de relativa curta duração”, observam no documento. Ora, tal combinação torna a gestão “mais urgente e desafiante”.

As baixas taxas de reincidência neste tipo de crimes não bastam para sossegar quem se ocupa deste tema. Pelo menos cinco ataques jihadistas perpetrados no espaço comunitário (Áustria, Alemanha, Reino Unido quando membro) envolveram pessoas que já tinham estado encarceradas por terrorismo ou acabado de sair de uma prisão. Esses episódios “reacenderam o debate sobre a necessidade de avaliar a eficácia dos programas de ‘desradicalização’”.

Ao que se lê no relatório “Prisões e condições de detenção na UE”, como este assunto é da competência dos Estados-membros, “as instituições europeias limitam-se a definir prioridades de trabalho, orientações e recomendações”. “Embora reconheça a necessidade de estabelecer diferentes regimes de detenção para prevenir a ‘radicalização’ nas prisões, o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes sublinha que esses regimes devem respeitar os mesmos direitos humanos e as mesmas obrigações internacionais garantidas a qualquer recluso”.

O caso da França

Segundo Burchett e Weyembergh, diferentes estratégias têm sido testadas pelos serviços prisionais dos Estados-membros que mais lidam com esta realidade. Há os que apostam na dispersão, os que optam pela concentração e os que preferem isolamento. A maioria caminha para um “regime misto”. Nalguns “emergem preocupações”.

“No sistema prisional português não se detectaram, até ao presente momento, fenómenos ou sinais de radicalização islâmica ou outra. Esta direcção geral não tem em execução qualquer programa específico de ‘desradicalização’, uma vez que, como se referiu, não há, por ora, matéria substantiva para tal aplicação.” Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais


A França, por exemplo, criou seis unidades para avaliar o grau de “radicalização” e seis unidades para o tratamento da “radicalização”. Uma vez avaliado o risco, decide o regime de detenção adequado. O Comité Europeu para a Prevenção da Tortura visitou algumas unidades em 2019. Felicitou o facto de disporem de pessoal treinado e condições adequadas. Notou, todavia, insuficiente actividade disponível. E questionou o facto de as medidas de segurança mais restritivas serem aplicadas a todos.

As autoras do relatório dão conta de queixas semelhantes sobre unidades exclusivas criadas na Bélgica. Vários reclusos apresentaram queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Aquela entidade condenou a França por não terem qualquer hipótese de recurso judicial para contestar a decisão de colocá-los em tais unidades. Agora, “estas unidades quase não têm reclusos”.
Nova estratégia em Portugal

Questionada pelo PÚBLICO, a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) informa que “no sistema prisional português não se detectaram, até ao presente momento, fenómenos ou sinais de radicalização islâmica ou outra”. “Esta direcção geral não tem em execução qualquer programa específico de ‘desradicalização’, uma vez que, como se referiu, não há, por ora, matéria substantiva para tal aplicação.”

O tema está na ordem dia. No dia 3 de Maio, foi publicada a nova Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, que assenta em quatro eixos (prevenir, proteger, perseguir e responder) e deverá ser concretizada através de planos de acção. Aí se expressa que Portugal deverá “continuar a participar activamente nos esforços europeus e internacionais de combate à radicalização, aos extremismos violentos e à sua expressão agravada, o terrorismo”.

“A área governativa da Justiça tem estado atenta a este fenómeno, designadamente através da participação da PJ e da DGRSP em actividades da Radicalization Awareness Network/Rede de Conhecimento da Radicalização, da União Europeia”, informa o Ministério da Justiça. No âmbito da nova ENCT, “a PJ e a DGRSP cooperarão, sempre que necessário, no desenvolvimento de acções específicas com vista à detecção e o controlo de detidos e presos com risco de envolvimento em condutas relacionadas com o terrorismo e o seu financiamento”.


Embora até à data o sistema prisional não tenha “quaisquer indícios de fenómenos de radicalização islâmica ou outra”, essa hipótese está presente. “Sem prejuízo da não detecção desses indícios, a DGRSP articula com outros serviços do Estado e com organismos internacionais políticas de vigilância e de detecção deste fenómeno, mantendo-se a vigilância atenta e activa caso surja matéria substantiva que justifique a adopção de medidas adicionais”.
Normas mínimas

O relatório europeu debruça-se sobre outros aspectos relacionados com as condições de detenção, dando atenção à velha questão da sobrelotação. “É importante abordar as causas profundas do problema das más condições de detenção através de uma abordagem abrangente/holística que leva em consideração todas as medidas de justiça criminal relevantes que influem decisivamente no fluxo do encarceramento e envolvem todos os actores relevantes.”

No fim, as investigadoras recomendam que se pondere a possibilidade de adopção de um instrumento legislativo que estabelecesse normas mínimas da União. E que se desenvolvam indicadores comuns para medir a sobrelotação prisional e o acesso a medidas alternativas à prisão.

4.5.23

Portugal e Itália são excepção ao não darem à violação o estatuto de crime público

Ana Dias Cordeiro, in Público online

Várias iniciativas da oposição para que a violação seja investigada sem que haja queixa deverão ser votadas em breve na especialidade. Maioria dos deputados posiciona-se contra.

Entrevista com Helena Leitão: “A violação é matéria de interesse público” e não apenas do “domínio da vida privada das vítimas”

Quase 40 Estados do Conselho da Europa ratificaram a Convenção de Istambul, comprometendo-se a que o crime de violação seja público, e assim a investigação deixe de depender de uma queixa da vítima. Mas destes apenas três não o cumpriram: Portugal, Itália e São Marino, um enclave de apenas 33 mil habitantes no centro de Itália.


“A violação é matéria de interesse público” e não apenas do “domínio da vida privada das vítimas”

Ana Dias Cordeiro (texto) e Matilde Fieschi (fotografia), in Público online

Helena Leitão defende que o crime de violação passe a ser de natureza pública. “A sociedade deve assumir a responsabilidade pelo processo e pela punição do crime”, diz a magistrada.

Leia também: Portugal e Itália são excepção ao não darem à violação o estatuto de crime público

No fim deste mês a procuradora da República Helena Leitão termina o seu segundo mandato como membro do Grupo de Peritos sobre o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Grévio) do Conselho da Europa. A magistrada e docente no Centro de Estudos Judiciários não será reconduzida por já ter cumprido o máximo de dois mandatos (de quatro anos cada) desde que o Grévio foi constituído em 2015. São membros do Grévio 15 peritos eleitos num universo de 33 países, para fiscalizarem o cumprimento da Convenção de Istambul para combate à violência doméstica e contra as mulheres nos Estados-membros. Ao fazer depender um inquérito-crime de uma queixa por parte da vítima de violação, mantendo a natureza semipública deste crime, Portugal continua “a desrespeitar uma das obrigações a que se vincularam” todos os países que ratificaram este tratado, salienta Helena Leitão

Vê apenas vantagens em que o crime de violação seja de natureza pública?
A posição do Grévio é clara: a Convenção de Istambul, no seu artigo 55.º, ao referir que a investigação e o julgamento pelo crime de violação, entre outros, não depende inteiramente de queixa, e sobretudo quando diz que o processo pode prosseguir mesmo que a vítima retire a sua declaração ou queixa, não deixa dúvidas sobre a natureza pública que o crime de violação deve ter.

Por um lado, tendo em atenção o carácter particularmente traumatizante do crime de violação, pretendeu-se aliviar o ónus que recai sobre a vítima se o procedimento criminal por este crime depender exclusivamente de uma queixa por parte dela. Por outro lado, porque a violação não pertence tão-somente ao domínio da vida privada das vítimas. É uma matéria de interesse público, que compete ao Estado investigar, julgar e punir, no interesse de todos. Nesta perspectiva, é a sociedade que assume a responsabilidade pelo processo e pela punição do crime.

Não a convencem os argumentos de alguns partidos políticos de que tornar o crime público comprometeria a autonomia da vítima e evidenciaria um papel paternalista do Estado?
São argumentos quase de princípio, que defendem que a mulher tem vontade de entender e de querer. Foi exactamente o mesmo argumento utilizado no passado em relação à violência doméstica. O argumento era o de que estávamos a menorizar a mulher, ao presumir que ela não tinha capacidade para se manifestar sozinha e decidir avançar ou não com o procedimento criminal. Dizia-se ainda que o que íamos conseguir com esse regime era vitimizar duplamente as mulheres porque, não querendo apresentar queixa, estas tinham de enfrentar a oposição, muitas vezes da própria família, que via a situação como um estigma para a mulher.

Os grandes argumentos então apresentados era o paternalismo do Estado, no sentido de querer tomar conta das pessoas e não as deixar decidir pela sua própria cabeça, a autonomia das vítimas que deixavam de poder decidir sobre a sua vida, e depois o facto de a sociedade não estar preparada para compreender as vítimas, que rapidamente se tornavam culpadas de o crime ter acontecido.

Não podemos esquecer-nos de que a vítima fica normalmente a sofrer de stress pós-traumático, depressão e sintomatologias várias que podem persistir para o resto da sua vida. Exigir a essas mulheres, fragilizadas e inseguras, que sejam capazes de decidir se querem apresentar queixa num determinado lapso de tempo – seja ele de seis meses, um ano ou de vários anos –, é onerá-las com o peso desmedido de uma decisão, a pretexto de respeitar a autonomia da vontade da vítima e de evitar o paternalismo do Estado.

No seu entender, os argumentos de quem se opõe a que seja crime público não colhem de todo?
Apesar da minha posição, entendo que não podemos ignorar vários argumentos a favor da manutenção do carácter semipúblico do crime de violação. Falo, por exemplo, daqueles que apontam que a estratégia deve ser a de protecção das vítimas e que os serviços públicos e os tribunais não estão preparados para intervir, apoiar e compreender as vítimas de violação. Seja como for, o reconhecimento da natureza pública da violação implica a existência de uma rede de apoio a funcionar cabalmente, bem como a formação adequada de todos os profissionais envolvidos no seu acompanhamento.

Os Estados que não converteram a violação em crime público estão a incumprir os compromissos assumidos perante o Conselho da Europa?
Estão a desrespeitar uma das obrigações a que se vincularam ao ratificar a Convenção de Istambul: no caso, a de garantir que o inquérito e as investigações pelo crime de violação não dependem de queixa apresentada pela vítima. Estarão também a desrespeitar a obrigação de prosseguir com o procedimento criminal por violação caso a vítima tenha apresentado queixa e queira desistir da mesma.

Isso mesmo consta das avaliações do Grévio, a primeira em 2019 e a segunda em 2022.
Portugal foi avaliado pelo Grévio e o relatório final e respectivas recomendações são públicos desde 21 de Janeiro de 2019. Após análise cuidada da realidade portuguesa, o Grévio entendeu instar as autoridades portuguesas a alterarem a sua legislação, no que diz respeito, em particular aos crimes de violência física e sexual. Dito de outro modo, foi recomendado ao Estado português, com importância máxima revelada através da forma verbal "instar" que alterasse a sua legislação no sentido de converter o crime de violação, entre outros, em crime público. A força política desta recomendação formulada pelo Grévio, conjugada com os princípios da boa-fé e de que os acordos são para cumprir – ​pacta sunt servanda –,​ regula as relações entre os Estados do Conselho da Europa e deviam já ter sido levados em conta pelo legislador português. As convenções internacionais, por norma, são vinculativas.
Foi recomendado ao Estado português, com importância máxima revelada através da forma verbal ‘instar’ que alterasse a sua legislação

E quais são as consequências se não forem cumpridas?
Não existe um tribunal internacional, como o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por exemplo, para apreciar directamente queixas apresentadas pelos Estados-Parte, organizações ou pessoas por violações dos direitos consagrados na Convenção de Istambul ou por desobediência às recomendações do Grévio. Porém, e entendendo que os direitos das mulheres são obviamente direitos humanos, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos está a começar sistematicamente a mencionar nos seus acórdãos de condenação dos Estados não só a Convenção Europeu dos Direitos Humanos, mas também a própria Convenção de Istambul.

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação com os seus leitores. Quanto maior for o apoio dos leitores, maior será a nossa legitimidade e a relevância do nosso jornalismo. Apoiar o PÚBLICO é também um acto cívico, um sinal de empenho na defesa de uma sociedade aberta, baseada na lei e na razão em favor de todos ou, por outras palavras, na recusa do populismo e da manipulação para privilégio de alguns.

2.5.23

Mulheres que mataram companheiros dizem que foram vítimas de violência doméstica

Ana Cristina Pereira, in Público online

Investigadora entrevistou 14 das 16 mulheres nas cadeias por homicídio em contexto de intimidade. Metade aponta violência doméstica como a causa, as restantes não, mas também alegam ter sido vítimas.

Ao fazer doutoramento em Ciências Forenses na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Mafalda Ferreira propôs-se entrevistar as mulheres em prisão efectiva por terem matado o companheiro ou o ex-companheiro. Quis “perceber se havia alguma motivação associada a um historial prévio de violência doméstica”.

A criminóloga, que é vice-presidente da Associação Plano i e coordenadora executiva do Centro Gis – Centro de Respostas para as Populações LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, intersexuais), reparou que em Portugal já “muito se tinham estudado os homens que matam as companheiras ou ex-companheiras”. E que “o contrário não era verdade”.

Realidade desproporcional

É uma realidade altamente desproporcional em termos de género. No ano da investigação (2019), nas prisões portuguesas, 724 homens e 70 mulheres respondiam pelo crime de homicídio. Nas três prisões femininas, 16 expiavam penas por homicídio dos (ex-)companheiros. Catorze aceitaram falar com Mafalda Ferreira.

Nas longas entrevistas que fez, sobressaíram diversas motivações para aquele crime. Episódios de violência doméstica foram referidos como causa por metade das mulheres entrevistadas, mas a outra metade também tinha a sua narrativa de violência doméstica.

“Naquele dia, não sei o que poderia ter acontecido”, contou, por exemplo, uma mulher que o tribunal considerou ter matado também por ciúme e vingança. “Acho que ele estava possesso. Ele saiu de casa e voltou e eu era o alvo. Naquele dia, eu não lhe podia dizer nada. Ele voltou a casa três vezes e três vezes me bateu. Na última vez, deu-me com uma garrafa na cabeça e eu tive de ser assistida no hospital”, continuou, citada na tese defendida por Mafalda Ferreira em Março. “Quando voltei para casa, ele estava lá e disse: ‘Sai daqui; se não eu mato-te!’ Eu tirei o telefone do bolso e senti a navalha, e quando ele me veio bater… Tive um impulso. Não o queria matar, queria assustá-lo, fazer com que não me batesse...”

“Estávamos casados há cerca de dez anos e fui para casa da minha mãe porque não aguentava mais”, narrou outra mulher, cujo processo judicial indica como motivação o facto de o casal já estar separado, mas continuar a partilhar a casa, pelo que experienciava desacordos, conflitos. “Ele foi lá e apontou-me uma arma. ‘Só não te mato porque tens o miúdo no colo!’ No dia seguinte, fui à polícia. Tiraram-lhe a arma, mas devolveram-lha. Vinte anos depois, mais de vinte… As coisas foram piorando, piorando.”
Risco para homicídio

Não se limitou a entrevistar as 14 mulheres que se encontravam a cumprir pena em Santa Cruz do Bispo (Matosinhos), Tires (Cascais) e Odemira, e a analisar os processos judiciais que as conduziram até ali. A investigadora também procurou avaliar o prévio risco de violência doméstica e o actual risco de reincidência criminal.

Nessa análise, deparou-se com diversos factores de risco para a ocorrência de homicídio conjugal. Violência física, consumo de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, escalada de violência, por exemplo.

Todas reportaram ter sofrido violência física por parte dos parceiros (14) e algumas afiançaram que o mesmo ocorrera com filhos ou outros familiares (três) e animais domésticos (duas). A maior parte (oito) disse que a pessoa que mataram já a tentara estrangular, sufocar ou afogar ou a um familiar. Quase todas (12) contaram que o número de episódios de violência e a sua severidade aumentava de dia para dia nos meses que antecederam o crime. A maior parte (10) julgava estar numa situação de matar ou morrer.

“Quantas vezes tive uma pistola apontada à minha cabeça, quantas vezes”, comentou uma mulher. “Quantas vezes a minha filha viu isso! Ele deixou-me com este olho todo inchado. Ele arrancou pele do meu nariz. Ele deixou-me com a cara arruinada e eu andei anos com manchas na cara. Nem sei se ainda as tenho. Das unhas dele! Ele agarrou-me o pescoço e pôs-me negra e azul e a minha filha ouviu o barulho, levantou-se a ver se conseguia parar o pai, mas ele tem uma força que não passa pela cabeça de ninguém! Ele agarrou-a e mordeu-a. Até a mão da menina ele pôs na boca e mordeu.”
Quantas vezes tive uma pistola apontada à minha cabeça, quantas vezes. Quantas vezes, a minha filha viu isso! Reclusa entrevistada

“Grande parte das reclusas [85,7%] estava num risco elevado no contexto da violência doméstica até mesmo para a ocorrência de homicídio, ou seja, para elas próprias serem assassinadas às mãos dos seus companheiros”, sublinha a criminóloga. No seu entender, daqui se deve depreender “que há uma maior necessidade de se considerar o crime de violência doméstica como um factor de risco não só para a ocorrência do homicídio da vítima, mas também da pessoa agressora”.
Narrativas díspares

As suas narrativas nem sempre coincidem com o que consta da sentença. Analisados os processos, Mafalda Ferreira verificou que na maior parte dos casos os tribunais ou não aludem à existência de violência doméstica (quatro) ou não consideram que tenha ficado provada (seis). Em apenas três situações, a violência doméstica foi comprovada. E aí a pena foi atenuada 17%.

“Naquele dia, o meu ex viu um carro estranho, que era do meu namorado”, relatou uma das três mulheres que o tribunal reconheceu como sendo vítimas de violência doméstica. “Ele esperou pela manhã para que acordássemos. Eu acordei com imensas chamadas no telemóvel. Chamei a polícia às 6h30, mas a polícia não apareceu a tempo. Só apareceu às 8h. Ele disse que não saía porque me ia matar, ia matar o meu filho e o meu namorado.”

Os tribunais alegaram quase sempre razões de outra natureza para a ocorrência do homicídio. Em duas situações, por exemplo, consideram motivos financeiros – uma terá querido livrar-se do marido que dependia financeiramente dela e lhe gastava o dinheiro todo; outra terá querido ficar com os bens do marido e o dinheiro do seguro e manter o elevado nível de vida a que estava habituada.

A criminóloga não ficou surpreendida por haver discrepância entre o que consta do processo e o que é dito pelas mulheres nas entrevistas longas, sem pressão. “É difícil fazer prova [de que havia violência doméstica no contexto em que ocorreu o homicídio] até porque a maioria delas nunca chegou a realizar uma denúncia.”

Parece-lhe “importante reflectir sobre as elevadas cifras negras” deste tipo de crime. “Tenho conhecimento de várias situações de violência doméstica que não são reportadas por múltiplos factores. Sabemos que a própria denúncia é um factor de risco. Caberia a estes e estas profissionais [nos tribunais] pensar que elas podem efectivamente ter sido vítimas de violência doméstica e não terem reportado com receio das consequências desta denúncia.”

Também há a dificuldade de conseguir fazer prova. A violência doméstica tende a ocorrer em privado, apenas na presença dos envolvidos, num quadro de grande ambivalência. E há a hipótese de tais alegações serem desvalorizadas, na crença de que as arguidas estavam a tentar desculpar-se para obter uma atenuação de pena.

O facto é que, quando falaram com Mafalda Ferreira, todas já tinham sido condenadas. Nada do que lhe dissessem, sob anonimato, no decurso daquelas entrevistas, poderia prejudicá-las ou beneficiá-las em termos de tratamento penitenciário. “E o que elas contaram nas entrevistas foram episódios de extrema violência. Todas elas os referiram, independentemente de ter ficado provado em tribunal ou não.” E isso parece-lhe motivo de reflexão.

Mafalda Ferreira, coordenadora executiva do projecto (IN)MATES – Intimidade(s) e emoções – sensibilização e intervenção para a prevenção da violência de género, promoção da igualdade de género e diversidade social em contexto prisional, tratou ainda de avaliar atitudes e crenças de magistrados (37) e de técnicos de apoio à vítima (44). Fê-lo através de um inquérito digital divulgado pelo Conselho Superior de Magistratura e pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

“A maioria dos profissionais de ambos os grupos discorda que as mulheres provoquem os seus agressores ou que mintam sobre a sua condição de vítimas de violência doméstica”, enfatiza. “A maioria concorda que há maior necessidade de segurança e prevenção.”

Concluiu que falta, nos tribunais, uma abordagem sensível ao género. “Eu diria que é essencial, não necessariamente no contexto de homicídios, mas no contexto de violência doméstica. Nós temos visto vários acórdãos que se vão tornando públicos, como o da juíza que sugere que a vítima vá jantar fora com companheiro.”

Parece-lhe evidente que “há uma grande necessidade não só de capacitar mais profissionais no sentido da formação, mas também no de uma maior sensibilização para as questões de género e para a forma como este crime deve ser analisado”. “Naturalmente que não podemos dizer que todas estas mulheres mataram porque foram vítimas de violência doméstica. Agora, tendo sido e podendo provar que o foram, isso deve ser considerado.”

31.3.23

Portugal está a ser usado como plataforma de auxílio à imigração ilegal

Sónia Trigueirão, in Público online

Detenções por fraude documental aumentaram 123% e há solicitadores e advogados envolvidos neste crime, segundo dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2022.

Portugal está a ser usado como plataforma de auxílio à imigração ilegal, as detenções por fraude documental aumentaram 123% em 2022 e constata-se o envolvimento de solicitadores e advogados na obtenção fraudulenta da documentação de suporte para a renovação de títulos de residência.

Os dados são do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2022 que descreve o crescimento destes fenómenos que estão a ser levados a cabo por “grupos criminosos organizados que, a troco de avultadas quantias monetárias, se disponibilizam a facilitar tanto o transporte destes cidadãos para o território nacional como a documentação necessária para o efeito”.

Segundo o RASI, o que está a acontecer é que há nacionais de países terceiros que residem e trabalham noutros Estados-membros em situação ilegal que se deslocam a Portugal para regularizar ou renovar a sua situação documental com recurso a documentação falsa ou falsificada. Uma vez obtido o estatuto de residente em Portugal, regressam ao outro Estado-membro da União Europeia.

Aliás, sublinha o documento, no âmbito de diversos inquéritos, já investigados e em investigação, foi possível perceber que, em várias situações, estes imigrantes conseguiram obter e renovar títulos de residência portugueses através de sociedades comerciais com sede em Portugal, criadas exclusivamente para esse efeito. Estas sociedades, sem actividade comercial, dedicam-se apenas a vender contratos de trabalho aos imigrantes.
 


Os principais documentos objecto de fraude são os contratos de trabalho, atestados de residência, certificados de registo criminal, atestados médicos e declarações de matrícula no ensino superior.

A respeito dos atestados de residência, o RASI revela que foram detectados documentos emitidos indevidamente a favor de cidadãos que não residem sequer em Portugal e que se deslocam às juntas de freguesia acompanhados por testemunhas que falsamente atestam as suas moradas.

Numa outra vertente, há imigrantes que solicitam a lojistas de uma determinada área onde se encontram temporariamente a viver para atestarem a sua residência num determinado domicílio, fazendo uso da figura do trabalho sazonal para justificar a sua frequente ausência da zona e garantindo desta feita um endereço fixo.

Outra situação que foi detectada envolve a emissão de centenas de atestados de residência a favor de cidadãos estrangeiros, a grande maioria de origem indostânica, emitidos num período curto e indexados a uma mesma habitação/fracção de um edifício, tendo para tal sido intermediados por terceira pessoa.

Sobre as declarações de matrícula no ensino superior, relata o RASI que é um “modus operandi que pressupõe a intervenção de um ou vários suspeitos em território nacional que preenchem os formulários de inscrição na universidade, instruem os cidadãos acerca da postura e discurso na passagem da fronteira, efectuam a marcação no sistema de agendamento do SEF relativo à emissão do título de residência para frequência do ensino superior e ainda facilitam a obtenção de comprovativos de estadas em hotéis”.

O RASI alerta ainda para outra situação: casos de obtenção fraudulenta da nacionalidade portuguesa por parte de cidadãos alegadamente originários dos antigos territórios portugueses de Goa, Damão e Diu. De acordo com o documento, inicialmente a fraude traduzia-se, maioritariamente, na falsificação de certidões de nascimento por meio da utilização de falsos vínculos familiares. Actualmente verifica-se que estão a ser utilizados passaportes indianos falsificados, cujos dados correspondem a processos de nacionalidade concluídos, com o respectivo assento de nascimento já transcrito para o ordenamento jurídico português.

E este já deixou de ser um fenómeno circunscrito a cidadãos da Índia. As autoridades já detectaram cidadãos do Bangladesh, do Paquistão, dos Emirados Árabes Unidos e da Tanzânia que obtiveram documentação indiana de forma fraudulenta, para depois tentarem obter a nacionalidade portuguesa.

Destaca-se ainda um fenómeno migratório timorense que se manifestou com mais intensidade na segunda metade de 2022. Como estão isentos da obrigatoriedade de visto para entrar e permanecer em Portugal para efeito de estadas de curta duração, recorrem a este expediente para entrar na União Europeia e a partir daqui viajarem para o Reino Unido.

A contínua apresentação nas fronteiras, por parte de cidadãos timorenses, de documentação fraudulenta originou a participação às entidades judiciais de diversos processos-crime relacionados com a eventual prática do crime de auxílio à imigração ilegal. De sublinhar também situações em que timorenses vieram para Portugal com a promessa de um trabalho e que acabaram nas ruas de Lisboa sem nada.
Casamentos de conveniência

A estas situações acresce uma outra que preocupa as autoridades. Há cidadãos portugueses que aceitam celebrar casamentos de conveniência a troco de valores que vão dos 500 aos três mil euros.

“Celebrado o casamento de conveniência, os cidadãos nacionais viajam com os seus alegados cônjuges (ou apenas munidos dos passaportes dos nubentes) para os países onde se pretendem estabelecer e aí os mesmos solicitam um título de residência na qualidade de familiares de cidadãos da União”, lê-se no RASI, que sublinha que “não são raros os casos em que [cidadãos portugueses] se encontram envolvidos em mais do que um casamento de conveniência com nacionais de países terceiros”.

No âmbito da criminalidade relacionada com o tráfico de pessoas, revela o RASI que foram instaurados 126 processos de inquérito, constituídos 78 arguidos e efectuadas 40 detenções.

Sublinha o mesmo documento que este crime continua a estar muito ligado à angariação e ao recrutamento para trabalho em campanhas sazonais, como as da apanha da azeitona, castanha, frutos ou produtos hortícolas.

As vítimas são levadas para “os locais das explorações agrícolas onde passam a trabalhar e a residir, passando a depender totalmente da 'vontade' dos empregadores”. Estas pessoas “possuem escassos recursos económicos e, devido a vários factores, encontram-se em estado de vulnerabilidade e são colocados a trabalhar, geralmente, em locais situados no interior alentejano ou na zona oeste do país, com difíceis condições de acesso, dificultando a fiscalização”. Chegam sobretudo de países como Marrocos, Argélia, Senegal, Nepal, Índia e Paquistão.

Crimes em contexto escolar atingem valor mais alto dos últimos seis anos

Mariana Oliveira, in Público online

Relatório de segurança interna de 2022 contabiliza 4634 ocorrências de natureza criminal no âmbito do programa Escola Segura no ano lectivo 2021/22. Dois terços são agressões, insultos ou ameaças

Foram contabilizadas no ano lectivo passado 4634 ocorrências de natureza criminal em ambiente escolar, o número mais elevado dos últimos seis anos. Isso mesmo revela o Relatório Anual de Segurança Interna relativo a 2022 que vai ser entregue esta sexta-feira na Assembleia da República.

Os dados a que o PÚBLICO teve acesso dão conta que, no ano lectivo que começou em Setembro de 2021 e terminou em Junho passado, foram registadas no âmbito dos programas Escola Segura um total de 6607 ocorrências. Destas, 70% são de natureza criminal, com destaque para as agressões, os insultos e as ameaças. Estas categorias representam dois terços do total.

Em 2022, como mostram dados divulgados ao longo desta semana, as autoridades receberam 343.845 participações criminais, mais 14% do que no ano anterior. Também a criminalidade violenta e grave cresceu na mesma proporção, registando um total de 13.281 ilícitos, mais 1.667 do que em 2021. Comparados com o período pré-pandemia, ou seja, com os dados de 2019, a criminalidade geral cresceu 2,4%. No entanto, os crimes graves e violentos registados desceram 7,7%.

Com 1687 ocorrências, a delinquência juvenil aumentou 51% o ano passado face a 2021 e 7,6% relativamente a 2019, apresentando o valor mais alto dos últimos sete anos. Estes números dizem respeito a factos qualificados como crimes mas cometidos por jovens entre os 12 e os 16 anos, idade a partir da qual se pode ser responsabilizado por um ilícito criminal. Também a criminalidade grupal cresceu em 2022 (18%) relativamente ao ano anterior, contabilizando 5895 ocorrências, ou seja, mais 11,5% do que as registadas em 2019.



Regressando às ocorrências em contexto escolar verifica-se que as de natureza criminal cresceram 93% no ano lectivo passado face ao anterior, uma subida acentuada que se explica, em parte, porque nos anos lectivos de 2020/21 e 2019/20 este tipo de incidentes desceram consideravelmente. Tudo indica que tal está associado aos longos períodos em que as escolas estiveram fechadas devido à pandemia de covid-19 e às regras apertadas que vigoraram mesmo quando os estabelecimentos de ensino estiveram a funcionar.



Mesmo assim as ocorrências criminais registadas no ano lectivo passado representam uma subida de 41% face às verificadas no de 2018/2019 (3293), antes do aparecimento do novo coronavírus. A diferença vai-se esbatendo à medida que recuamos no tempo, sendo de 13% face ao ano lectivo 2017/18 (4105) e de 3% quando comparado com o de 2016/17 (4496).

A Guarda Nacional Republicana, que participa no programa Escola Segura a par da Polícia de Segurança Pública, ressalva que extraiu os dados do ano passado de uma forma diferente do habitual, com o objectivo de evitar redundâncias e garantir uma maior fiabilidade da informação. Não é possível, contudo, perceber de que forma tal terá impacto na comparação dos números com anos anteriores.

Na última década, o ano lectivo passado só é ultrapassado ao nível das ocorrências de natureza criminal pelos de 2015/16, 2014/15 e 2013/14. Este último apresenta o valor mais elevado deste período contabilizando 4854 actos de natureza criminal no âmbito do Escola Segura, ou seja, mais 4,7% do que no ano lectivo passado. Em 2012/2013 os valores foram inferiores aos do ano lectivo passado (4489) e muito próximo dos verificados em 2016/17.

As agressões foram a ocorrência criminal mais significativa em contexto escolar no ano lectivo passado com 1.860 registos, seguidas pelas injúrias ou ameaças com 1128. Os furtos (711), os actos de vandalismos (298) e as ofensas sexuais (174) ocupam o terceiro, quarto e quinto lugar no ranking. Foram ainda identificadas 127 situações de posse ou consumo de droga, 120 roubos (casos que implicam o uso de violência, ao contrário do furto) e 107 posses ou uso de armas.
Criminalidade grupal

O relatório de segurança interna contabiliza 1811 detenções no âmbito da criminalidade grupal (que implica a existência de pelo menos três suspeitos), explicando que se tem assistido, no período pós-confinamento, "a um acréscimo na conflitualidade e no nível de violência empregue" neste domínio. Destacam-se duas dinâmicas distintas: por um lado, grupos formados por jovens com idades entre os 15 e os 25 anos que cometem crimes devido a rivalidades fúteis com outros grupos e, por outro, redes criminosas organizadas associadas especialmente ao tráfico de droga em que os conflitos são motivados pelo controlo de um dado território ou de uma rota de abastecimento.

As autoridades notam que o primeiro tipo de grupos tem crescido, apresentado características similares a fenómenos registados em Londres e nos Estados Unidos em que a principal forma de expressão do colectivo é a gravação, edição e publicação de videoclips. Assumindo uma identidade expressa através de sinais, tatuagens ou cores estes jovens tem uma presença cada vez mais relevante em redes sociais como o Youtube, o Instagram e o Spotify. É aí que partilham os videos que acabam por potenciar dinâmicas de rivalidade entre grupos, com o registo de crimes contra a integridade física e contra a vida.

Subsistem através de actividades informais e muitas vezes ilícitas, associadas ao tráfico de droga e aos crimes contra o património, cometendo crimes contra as pessoas de forma esporádica e normalmente sem premeditação, recorrendo a armas brancas. Já os grupos ligados a redes internacionais de tráfico de droga costumam ser mais violentos e recorrer habitualmente a armas de fogo.


28.3.23

Governo cria novas regras para identificar crimes de ódio

São José Almeida, in Público online

O modelo que será seguido é o adoptado em Espanha. O objectivo é identificar os crimes de ódio e as violações às leis em vigor sobre discriminação.

O Governo vai adoptar novas regras para identificar os crimes de ódio. A medida faz parte da Estratégia Integrada de Segurança Urbana, que está em fase de finalização no Ministério da Administração Interna.

O protocolo com as novas regras será semelhante ao adoptado pelo Estado espanhol e servirá para identificar não só os crimes de ódio, mas também as violações às leis em vigor sobre discriminação. O objectivo não é sinalizar e investigar ofensas ou injúrias, mas sim expressões que se incluem no crime de ódio.

De acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, a decisão obedece à necessidade de dar prioridade à prevenção e ao combate da radicalização e do discurso de ódio. Esta nova política dirige-se em especial aos adolescentes e jovens e actuará também na supervisão das redes sociais.

Esta decisão está incluída no eixo da Estratégia Integrada de Segurança Urbana que procura prevenir e combater o terrorismo, o extremismo violento e a radicalização. Assim como intervir sobre os fenómenos de violência, através da criação de mecanismos dissuasores de comportamentos racistas, xenófobos, sexistas e outras manifestações de intolerância.

Para isso, o protocolo irá determinar que estão em causa expressões ou comentários racistas, xenófobos ou homofóbicos, bem como comentários vexatórios, contra pessoas ou grupos, em função da sua ideologia ou orientação religiosa, tal como contra pessoas com deficiência. Outro critério que será tido em conta é o facto de a vítima pertencer a um grupo minoritário por questão étnica, religiosa e de orientação ou identidade sexual.

As novas regras incluem a investigação de quem possui propaganda, estandartes ou bandeiras, de carácter extremista ou radical. Também está incluída a posse de tatuagens, vestuário ou elementos estéticos do autor do crime de ódio que estejam integrados numa simbologia relacionada com o ódio. Em conta terá de ser tida também a percepção da vítima em relação ao crime de ódio que contra si for praticado.

27.10.22

Violência doméstica: morreram mais mulheres nos primeiros nove meses deste ano do que em 2021

Ana Dias Cordeiro, in Público online

Em nove meses 20 mulheres foram mortas. Em todo o ano passado, foram 16 e ainda cinco homens e duas crianças. As queixas à PSP e GNR atingiram um novo máximo no terceiro trimestre deste ano?.

Nos primeiros nove meses deste ano, 20 mulheres e uma criança foram assassinadas em contexto de violência doméstica, de acordo com os dados do Governo publicados ontem. Ao contrário de anos anteriores, até ao final de Setembro deste ano não havia homens entre as vítimas de homicídio por violência no casal.

Este balanço provisório de 20 mulheres mortas significa que mais mulheres até Setembro foram assassinadas neste contexto do que em todo o ano de 2021. No ano passado, em 12 meses, foram 16 as mulheres mortas de um total de 23 pessoas; houve ainda cinco homens e duas crianças assassinados.

Ainda no que respeita a dados anuais, nos 12 meses de 2020 foram 32 as mortes em situações de violência doméstica, 27 das quais mulheres, duas crianças e três homens; já em 2019 houve 35 pessoas mortas, total que inclui 26 mulheres, uma criança e oito homens.

Em alta estão igualmente as queixas à PSP e GNR, que atingiram um novo máximo no terceiro trimestre deste ano​. Com um registo de 8867 ocorrências reportadas a estes dois orgãos de polícia criminal entre Julho e Setembro deste ano, aumenta para 23.230 o número de denúncias apresentadas entre Janeiro e Setembro, o que supera dados registados nos mesmos nove meses dos três últimos anos.

Nos primeiros nove meses de 2019, houve 22.362 queixas entregues, enquanto nos anos seguintes, 2020 e 2021, esses registos (de Janeiro a Setembro) chegaram aos 21.618 e 19.781 respectivamente.

O Relatório Anual da Segurança Interna de 2021, publicado em Maio, lembrava, uma vez mais, que o crime de violência doméstica contra cônjuge ou ex-cônjuge tem sido, de todos, aquele que motiva mais queixas às polícias.

Queixas por violência doméstica atingiram um novo máximo trimestral com mais de 8800 queixas entre Julho e Setembro

Mesmo assim, quando há dois meses as queixas já mostravam uma tendência ascendente, a investigadora Dalila Cerejo referia que “a leitura que vamos fazer destes dados será sempre parcial e incompleta porque na realidade sendo estas as denúncias que chegam às forças policiais são a ponta do icebergue”. Muitas situações não são denunciadas, acrescentava ao PÚBLICO a professora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e investigadora do Observatório Nacional de Violência e Género (CICS.NOVA).

E concluía: “Sabemos da dificuldade de romper o ciclo da violência, por vergonha, por receio da escalada de violência, ou por culpa. As mulheres têm muita dificuldade em denunciar a situação, até porque na realidade não sabem o que vai acontecer quando reportarem o crime de violência.”


29.8.22

Crianças em casas de abrigo nos primeiros seis meses de 2022 quase duplicaram face a todo o ano passado

Ana Dias Cordeiro, in Público online

A escalada da intensidade da violência resultante do confinamento “pode ajudar a explicar o aumento de pessoas ajudadas pela rede”, diz investigadora do Observatório Nacional de Violência e Género. Entre as vítimas, o número de mulheres é desproporcionalmente superior ao dos homens: até Junho de 2022, a rede acolheu 770 mulheres e 14 homens.

“As mulheres e as crianças vítimas de violência doméstica continuam a sair tanto de casa como saíam há 15 anos“

De 383 crianças acolhidas em casas de abrigo para vítimas de violência doméstica nos 12 meses de 2021, o número passou para 667 só no período entre Janeiro e Junho de 2022. Assim, o universo de crianças e jovens que estiveram nessas estruturas (de longa duração e de emergência) nos primeiros seis meses deste ano representa praticamente o dobro do registado em todo o ano passado. Os dados correspondem à soma de todas as pessoas que estiveram acolhidas no período de tempo referido.

Estes são números recentes da CIG –​ Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, sob tutela da ministra adjunta e dos Assuntos Parlamentares e com a responsabilidade de desenvolver no terreno e supervisionar a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica​. Mostram ainda que entre Janeiro e Junho deste ano, 1451 pessoas estavam (podendo ainda estar) a viver nas casas de abrigo ou de emergência, quando em todo o ano passado estiveram 1948. A este ritmo, chegar-se-á a mais de 2900 até Dezembro, voltando a atingir-se o pico de 2020 por decisões relativas a casos de violência anteriores à pandemia: de um total de 1968 pessoas acolhidas em 2019 passou-se para 3098 em 2020 (das quais 1317 eram filhos). Entre as pessoas ajudadas pela rede também há homens mas o número de mulheres é desproporcionalmente superior: até Junho de 2022, a rede tinha acolhido 770 mulheres e 14 homens.

A actual evolução indicia uma de duas coisas (ou ambas), segundo a investigadora Dalila Cerejo, professora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e investigadora do Observatório Nacional de Violência e Género (CICS.NOVA). Pode ser um sinal de que a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica chega a mais pessoas e “isso é positivo”, diz.

Por outro lado, “a escalada da intensidade da violência detectada no período do primeiro confinamento em 2020 (um mês e meio) pode também ajudar a explicar este número, este aumento de pessoas ajudadas pela rede”.

Maior intensidade e frequência

O observatório realizou um estudo sobre violência doméstica, relativo a esse mês e meio do primeiro confinamento, que veio confirmar o alerta das autoridades, dos técnicos e das instituições de apoio à vítima, continua Dalila Cerejo. “O confinamento criou ou acumulou tensões que, ponto de vista do contexto familiar e da intimidade, tinham um potencial para se manifestar em violência. Nós não sabemos quanta desta violência continuou, porque já vinha de trás. Também nalguns casos – o primeiro confinamento trouxe violência nova no contexto da intimidade. Aí, e olhando para estes dados, podemos estar perante uma violência doméstica que foi potenciada pelo período do primeiro confinamento.”


O panorama actual de aumento das queixas às polícias, dos acolhimentos em casas de abrigo, das medidas de coacção, e dos homicídios na intimidade, ​ como mostram os dados da CIG, pode ser, pelo menos em parte explicado por “essa escalada de intensidade do acto violento, ou da própria violência do acto”, diz Dalila Cerejo.

“O nosso estudo percebeu que durante o primeiro confinamento, a violência sofrida pelas mulheres não só aumentou em frequência como aumentou também em intensidade. As vítimas reportaram que houve uma escalada do número de episódios mas também da intensidade com que a violência era perpetrada”.

Não se pode concluir que há mais violência. Há um crescimento dos indicadores que medem a parte visível dessa violência, como o número queixas. “Não podemos dizer se a violência aumentou ou não, mas uma coisa podemos dizer de forma taxativa: enquanto sociedade não estamos a conseguir baixar este tipo de crime.” E isso explica-se porque “as oscilações de ano para ano mostram que os números por vezes sobem, outras vezes descem, mas não há consistentemente uma descida”.
O confinamento criou ou acumulou tensões que, ponto de vista do contexto familiar e da intimidade, tinham um potencial para se manifestar em violênciaDalila Cerejo - investigadora do Observatório Nacional de Violência e Género do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da NOVA

Expansão da rede nacional

Da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, criada e supervisionada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), fazem parte organizações como a União Mulheres Alternativa e Resposta, organização não governamental apoiada financeiramente para dar resposta às vítimas. A rede tem vindo a expandir-se desde os anos 1990 quando foram criadas as primeiras casas de abrigo.

Com a abertura, no início deste mês, de um centro de acolhimento de emergência em Braga e de uma casa de abrigo em Bragança, Portugal, no continente e ilhas, passou a ter 19 centros de acolhimento de emergência e 38 casas abrigo, embora Madeira e Açores ainda não disponham da opção de emergência, diz explica Marta Silva, responsável do Núcleo de Violência Doméstica e Violência de Género da CIG, “Os tempos médios estão dentro do que é estipulado legalmente”, acrescenta.

A grande maioria tem crianças com elas e 63% das mulheres em casas abrigo vieram do acolhimento de emergência. As restantes (27%) voltaram para a relação ou autonomizaram-se junto da família alargada. Da casa abrigo, há um fundo para a entrada das mulheres no mercado de arrendamento muitas vezes na região onde estavam acolhidas e, nesses casos, já não regressam para a região de origem, explica ainda a responsável.
Mais de 200 dias em casas

Desde 2009, com os instrumentos criados e a legislação aprovada, “o tempo previsto está legalmente balizado desde 2009 para as casas de abrigo (seis meses que podem ser renovados por igual período) e desde 2018 para as respostas de acolhimento de emergência (15 dias renováveis por igual período)”, acrescenta. O que se verificou em 2021 foi “um tempo médio de permanência nestas estruturas de 33 dias e resposta de acolhimento de emergência e em casa de abrigo de 210 dias”. Durante esse tempo, as vítimas tentam, com ajuda técnica, procurar uma casa, um novo emprego e colocar os filhos na escola.

“Na emergência, só há prolongamento do acolhimento com parecer técnico”, refere Marta Silva que exemplifica com uma situação recente quando “foi autorizado o prolongamento em emergência até a mulher acabar os ciclos de quimioterapia”. Já na casa de abrigo a decisão técnica é do director, absolutamente autónoma. “Nós não interferimos no prolongamento.”


29.7.22

Caro D. Manuel Clemente: pedofilia não é só pecado. É crime

João Miguel Tavares, opinião, in Público

O Papa Francisco já explicou isto mil vezes. A Igreja portuguesa, pelos vistos, continua a não querer perceber.

Se a ocultação de centenas de milhares de casos de pedofilia por parte da Igreja não for a maior barbaridade cometida ao longo da sua História (a competição é forte), é com certeza uma das maiores. A Igreja permitiu a destruição da vida de crianças inocentes e das suas famílias, denegou-lhes justiça, ocultou os crimes dos seus sacerdotes, promoveu a prática continuada desses crimes ao deslocar os padres pedófilos para outras paróquias, cobriu tudo com um repugnante manto de silêncio, colocou a reputação da hierarquia à frente do sofrimento dos mais fracos, afastou do seu seio os justos para proteger os ímpios, cuspiu em cada palavra do mesmo Evangelho que jurou seguir.

Não é coisa pouca. Bento XVI começou a dar os primeiros passos, ainda tímidos, para corrigir a situação. O Papa Francisco tem sido bastante mais resoluto: assumiu tudo, pediu perdão vezes sem conta, impôs a criação de comissões independentes para avaliar a escala do drama da pedofilia ao nível local, tomou medidas efectivas para ajudar a purificar o ambiente da Igreja – só que, infelizmente, continua a ser muito difícil enfiar as suas ideias na cabeça de todos os padres e de todos os bispos, pois, como o próprio Papa já explicou, é tarefa hercúlea remover o clericalismo da Igreja – essa perversão estrutural que é sempre um sintoma de falta de humanidade. Nas suas sábias palavras, “sob qualquer rigidez há sempre podridão”.

Ponham podridão nisso. Veja-se o caso agora noticiado pelo Observador: tanto D. José Policarpo, no final dos anos 90 (por queixa da mãe da vítima), como D. Manuel Clemente, já depois de 2019 (por queixa da própria vítima), tiveram conhecimento de uma acusação de abusos sexuais de uma criança de 11 anos, ocorrida no início da década de 90, por parte de um jovem padre. Esse padre foi afastado das actividades paroquiais por D. José Policarpo apenas em 2002, para logo ser colocado numa capelania onde voltou a ter contacto com jovens, sem que nem o antigo nem o actual cardeal-patriarca tenham apresentado queixa à polícia.

Embora este caso em concreto esteja por esta altura prescrito, é muito pouco compreensível que D. Manuel Clemente continue a refugiar-se em respostas evasivas, tanto mais que, como explica o pedopsiquiatra Pedro Strecht no artigo, “há um alto risco de prossecução do mesmo crime, porque os abusadores, uma vez abusando, têm grande probabilidade de o continuar a fazer”. Ora, quando o Observador tentou saber mais pormenores sobre a actuação da Igreja, foi “informado telefonicamente pelo gabinete de imprensa do Patriarcado que D. Manuel Clemente não pretendia dar mais respostas ao jornal”. Quanto às respostas que deu, elas não descansam ninguém: segundo o Patriarcado, terá sido a vítima a não querer divulgar o caso, já que a sua intenção foi apenas garantir “que não se voltasse a repetir”.

A sério? Esta ausência de explicações é um pecado capital – chama-se soberba, e é o oposto da humildade. Há um duplo problema naquele raciocínio: 1) Ninguém percebeu, até agora, que raio fez a Igreja para impedir “que não se voltasse a repetir”. 2) Não compete à Igreja substituir-se às autoridades civis e ao Ministério Público. A pedofilia não é apenas um pecado – é também um crime. A Igreja pode ocupar-se do primeiro, mas é à Justiça, e só à Justiça, que compete avaliar o segundo. O Papa Francisco já explicou isto mil vezes. A Igreja portuguesa, pelos vistos, continua a não querer perceber.

28.2.22

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FEZ 23 VÍTIMAS MORTAIS EM 2021

Mafalda Silva, in JUP

Os dados divulgados pelo Governo relativamente a 2021 revelam um decréscimo do número de mortes por violência doméstica: 23 homicídios, face aos 32 que tinham sido registados em 2020. As participações às autoridades daquele que é o crime mais cometido em Portugal também diminuíram - mas continuam a ser 3 por hora.

Os dados mais recentes da Comissão para a Igualdade de Género (CIG), divulgados no portal do Governo no passado dia 31 de janeiro, revelam o balanço final de 2021. No último ano foram registadas, em Portugal, 23 mortes em contexto de violência doméstica: 16 mulheres, cinco homens e duas crianças (uma do sexo feminino e uma do sexo masculino).

São valores que refletem uma diminuição face a 2020, ano em que foram assinalados 32 homicídios por violência doméstica. Da mesma forma, verificou-se um decréscimo das participações de crimes desta natureza à Polícia de Segurança Pública (PSP) e à Guarda Nacional Republicana (GNR). Se, em 2020, foram registadas 27.619 participações, contabilizou-se um total de 26.511 participações em 2021.

Por outro lado, o número de pessoas integradas em programas para agressores tem vindo a crescer nos últimos anos. No último trimestre de 2021, eram acompanhados 2937 agressores, face aos 1985 referenciados no período homólogo de 2020. De referir que o Programa para Agressores de Violência Doméstica (PAVD), criado em 2014, apenas se destina, para já, a elementos do sexo masculino em contexto de relações heterossexuais. Ao longo de 18 meses, os agressores passam por um processo que envolve acompanhamento individual e em grupo.

O número de acolhidos pela Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica era, no trimestre final de 2021, 1032. O ano de 2021 marca o início da contabilização do número de homens incluídos na rede de acolhimento – contavam-se 15, no período referido. As restantes vítimas em acompanhamento são compostas por 694 mulheres e 323 crianças.

O crime mais cometido em Portugal

Se, de facto, foi registado um decréscimo dos homicídios e ocorrências em contexto de violência doméstica, há que encarar estes dados com prudência – a violência doméstica continua a ser o crime mais cometido em Portugal. Dados recolhidos pela PORDATA relativamente a 2020 indicam que a violência doméstica contra cônjuge ou análogos corresponde a cerca de 8% dos crimes registados pela polícia. Apesar de ainda não haver dados suficientes para retirar esta conclusão relativamente a 2021, a tendência deverá manter-se: o balanço do ano revela uma média de 3 participações por hora.

Os dados revelam que quase metade das queixas relacionadas com violência doméstica têm lugar em Lisboa, Porto e Setúbal, o que reflete uma maior prevalência deste tipo de crime – ou, pelo menos, das participações – em centros urbanos. De destacar, também, o aumento da prevalência da violência doméstica contra menores. Apesar de uma média de 85% dos casos se registarem entre casais, há uma tendência crescente para o envolvimento de crianças na prática deste tipo de crimes.

O Governo divulga os dados relativos à violência doméstica de forma trimestral, através da plataforma da CIG. A PORDATA atualiza a base de dados anualmente.

4.2.22

João ameaçou matar a mulher e tentou estrangulá-la. GNR achou que corria risco médio

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

Último relatório da Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica aborda tentativa de homicídio de uma mulher que só escapou porque conseguiu fugir. GNR achou que as condições de segurança estavam asseguradas numa primeira avaliação de agressões, peritos criticam-no.

João e Maria (nomes fictícios) estavam casados há cerca de 30 anos. Tinham dois filhos e sempre houve alguma tensão e conflito na relação, com episódios de violência física entre ambos, em grande parte por causa de ciúmes.

Culpabilizando-se, Maria dizia que em grande parte a tensão era responsabilidade sua porque era ela quem, por ciúmes, gerava as discussões. Até que os dois iniciaram um negócio em conjunto e a situação de controlo inverteu-se, passando a ser João quem, por causa de ciúmes de Maria, iniciava conflitos.

Esta foi a versão que Maria contou a várias entidades relatada no mais recente relatório da Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica, grupo de especialistas que se dedica a analisar em profundidade situações deste tipo em que a falta de intervenção a tempo pelas autoridades pode gerar consequências irreversíveis.

Falhou também o facto de a avaliação não ter sido revista por um profissional com formação especializada até 48h depois do episódio

A verdade é que por mais do que uma vez a GNR foi chamada a casa de ambos por iniciativa de Maria: em início de 2019, ela trancou-se no quarto depois de o marido a ter agredido e ameaçado devido a uma suposta traição. Agarrou-a pelo pescoço e ameaçou: “Vou-te matar e de seguida mato-me a mim.”

Nessa altura, Maria conseguiu ligar para o 112 a pedir ajuda e às 3h30 a GNR deslocou-se a sua casa. Aos militares contou que os dois tinham estado separados e que reataram a relação oito dias antes; confessou que aquele não era o primeiro episódio de violência doméstica. Ficou com uma equimose no braço esquerdo. Na avaliação da situação que todas as forças de segurança têm de fazer destes casos a GNR considerou que Maria estava em situação de “risco médio”. Maria decidiu ficar na casa, e afirmou que aquela ameaça do marido tinha sido um acto isolado.

Agarrou o pescoço de Maria

Só que, 20 dias depois, a GNR voltou à casa. Dessa vez Maria não quis prestar declarações. O filho de ambos, adolescente, afirmou que o pai ameaçou algumas vezes que ia “pôr termo à sua vida”.

Depois de uma discussão, João tinha atirado o telemóvel de Maria pela janela. E passados quatro dias, quando os dois estavam a almoçar na cozinha, João voltou a agarrar o pescoço de Maria com as duas mãos, apertou-as com força e disse: “Hoje vou-te matar”. Maria desmaiou e perdeu o controlo dos esfíncteres. Quando recuperou os sentidos conseguiu libertar-se, ficando sem a camisola; fugiu apenas com as calças e sem parte de cima vestida, apenas com o soutien, gritou por ajuda, os vizinhos socorreram-na.

Mas seria uma médica da urgência do Centro Hospitalar a fazer a denúncia dos abusos: ela tinha vários hematomas na face, um grande hematoma à volta do pescoço, escoriações nos braços e na cabeça. Só nessa altura o grau de risco na avaliação policial foi considerado elevado. Também a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), que acompanhou o caso, sinalizou o risco severo de homicídio. Em 2020, João foi condenado por tentativa de homicídio a quatro anos e seis meses, mas com pena suspensa. Apesar de o filho adolescente ter testemunhado o episódio que relatou à GNR, tanto esse como o mais velho, maior de idade, não queriam contacto com a mãe, assinala o relatório.

A equipa que analisou esta situação critica o facto de a GNR ter atribuído risco médio ao caso e de não ter valorizado alguns factores como “a esganadura da vítima e a ameaça de suicídio do agressor”. “O nível médio resultou apenas do cálculo automático, não tendo sido feita a concreta análise dos factores de risco identificados que, no caso em apreço, poderiam ter levado à conclusão de que o nível de risco seria elevado.”

Falhou também o facto de a avaliação não ter sido revista por um profissional com formação especializada até 48h depois do episódio e não ter existido ainda outra reavaliação até 30 dias depois, acrescentam. “O órgão de polícia criminal voltou à residência após cerca de 20 dias, tendo a patrulha sido recebida pelo filho mais novo do casal, então com 16 anos, que afirmou ser o pai uma pessoa ‘extremamente calma’, tendo posteriormente, quando inquirido, verbalizado a ideação suicida do pai.”

Negou as agressões de que foi vítima

Já Maria, na primeira ocorrência, negou as agressões de que foi vítima e, apesar de ter vontade de sair de casa, deixou-se convencer pelo marido - algo que a GNR corroborou ao considerar “que as condições de segurança estavam asseguradas”, fazendo um aditamento ao auto de notícia sem actualizar a avaliação de risco.

O facto de nessa primeira vez a vítima negar e de não ter ferimentos visíveis, aliados ao facto de um alegado agressor parecer calmo pode criar “a percepção errada de que a situação e a previsão da sua evolução não assumem gravidade”, critica o relatório. E essa percepção tem efeitos negativos “na avaliação do risco da ocorrência de novas agressões à vítima e no aumento da sua gravidade, bem como nas medidas de segurança a adoptar para a sua protecção”. Por outro lado, assinalam, “também pode levar a um menor investimento nas diligências de recolha e preservação de indícios, com eventual comprometimento da prova do crime”.

Outra das falhas apontadas pela equipa foi nunca ter sido avaliado o risco que corria o filho adolescente de ambos, e de a sua situação ter sido ignorada. Os técnicos são claros: na última agressão feita por João, o homicídio de Maria só não ocorreu porque ela “recuperou a consciência e se libertou, fugindo e pedindo auxílio”.

Por isso esta equipa recomenda ao Governo que, na revisão do processo de avaliação de risco se diferenciem os factores especialmente preditores de comportamentos graves, como é o caso dos actos de estrangulamento, sufocação ou afogamento da vítima e a ameaça de suicídio do agressor.

Contactada, a GNR diz que não sabendo a situação específica - estes relatórios são anónimos - não tem condições para comentar por falta de informação.

28.1.22

Na prisão, ganhou amor próprio e está a tirar uma licenciatura

Ana Cristina Pereira, Aline Flor (Áudio) e Paulo Pimenta (Fotografia), in Público on-line

"Dentro. Entre grades o mundo também muda” é uma série de crónicas em formato podcast. Neste sexto e último episódio, conversámos com uma jovem que expia uma pena de 14 anos por homicídio em contexto de violência doméstica.


Diz que a violência era cruzada. Matou o companheiro no meio de uma briga. E está a cumprir uma pena de 14 anos no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo – Feminino.
Público · Ganhou amor próprio e frequenta uma licenciatura

Falámos com ela na biblioteca. Sobre o que aconteceu. E sobre reabilitação.

A rapariga, de 25 anos, tem muito apoio da família. Frequenta a licenciatura em Ciências Sociais na Universidade Aberta. Há-de escolher a vertente de serviço social. Imagina um futuro. E, a avaliar pelo seu discurso, alterou o seu modo de ver as relações amorosas.

Dentro. Entre grades o mundo também muda” é uma série narrativa de Ana Cristina Pereira, com edição áudio de Aline Flor e fotografia de Paulo Pimenta.

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