21.9.23

"Prestação constante": famílias podem pedir aos bancos alteração do crédito à habitação já a partir de 2 de novembro

CNN Portugal e CM (notícia atualizada),in TVI


Medida destina-se "a todos os créditos contratados até 15 de março" deste ano, exceto os que tenham taxa fixa, ou seja, são válidos apenas os que estão sujeitos a taxas variáveis e mistas, as que mais se aplicam em Portugal - cerca de 90% do total dos créditos, e cujos valores das prestações praticamente duplicaram desde a subida galopante das taxas de juro


As famílias podem pedir aos bancos a alteração dos créditos à habitação para "prestações constantes" já a partir de 2 de novembro ou após publicação do diploma, anunciou o ministro das Finanças, Fernando Medina, após a reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros.

O pedido poderá ser feito até ao final do primeiro trimestre de 2024.

O objetivo destas medidas de apoio, sublinhou o ministro, é "estabilizar o valor das prestações durante dois anos e estabilizar num valor inferior àquele que é hoje a prática".

Esta alteração para as prestações constantes destina-se "a todos os créditos contratados até 15 de março" deste ano, exceto os que já tenham taxa fixa, ou seja, são válidos apenas os que estão sujeitos a taxas variáveis e mistas, as mais utilizadas em Portugal - cerca de 90% do total dos créditos, e cujos valores das prestações praticamente duplicaram desde a subida galopante das taxas de juro. O prazo para a amortização do empréstimo também não pode ser inferior a cinco anos.

Estão igualmente incluídos todos os contratos renegociados e aqueles que foram alvo de transferência de banco


"A redução da prestação consegue-se com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses durante os dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida não aumenta", garantiu o governante.

Terminados estes dois anos de apoio, nos dois anos seguintes o contrato regressa ao regime normal. Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.

Medina assegurou ainda que se as taxas de juro reduzirem durante os dois anos, as famílias podem regressar ao contrato normal, tal como podem voltar ao regime de apoio caso voltem a subir, com as condições do empréstimo a manterem-se inalteradas.

Esta é a primeira de três linhas de medidas de apoio às famílias para o pagamento dos créditos à habitação, que prevê ainda o reforço da bonificação dos juros e o prolongamento da suspensão da comissão por reembolso antecipado.