in DN
Recomendação é apresentada hoje, dia de luto pelas vítimas de violência doméstica. Ministra da Justiça defendeu recentemente uma revisão à Constituição, que proíbe a existência de tribunais especializados por tipo de
Governo quer decretar um dia de luto nacional contra a violência doméstica
O Governo que que sejam criados tribunais mistos especializados em casos de violência doméstica. A recomendação aprovada esta quinta-feira, primeiro dia de luto nacional pelas vítimas de violência doméstica, em Conselho de Ministros tem como objetivo reunir, num mesmo tribunal, os processos relacionados com o Direito da Família e o Criminal, em especial os relacionados com responsabilidades parentais, violência doméstica e maus-tratos.
Estas recomendações vão ser apresentadas a um grupo de trabalho, encarregue de estudar a melhor forma de conciliar a criação destes tribunais com os limites que a lei impõe. Isto porque a proposta, avançada pelo Público e confirmada pelo DN, esbarra na Constituição, que impede a existência de tribunais especializados por tipo de crime, como a própria ministra da Justiça explicou em entrevista publicada na última edição da Notícias Magazine.
São matérias "em que vai ser preciso pensar, quando se revir a Constituição", porque essa norma, "hoje, obstaculiza uma maior capacidade de resposta a fenómenos criminais mais agressivos"
Quando questionada sobre a criação de tribunais especiais para julgar criminalidade económica, Francisca Van Dunem adiantou que o Governo até chegou a trabalhar numa proposta nesse sentido, que abandonou depois de perceber que era inviável. "A Constituição proíbe tribunais especializados para categorias de crimes. Também se colocava a questão da violência doméstica, os nosso vizinhos espanhóis têm tribunais especializados para julgar a violência doméstica".
Van Dunem defende mesmo que estas são matérias "em que vai ser preciso pensar, quando se revir a Constituição", porque essa norma, "hoje, obstaculiza uma maior capacidade de resposta a fenómenos criminais mais agressivos".
Bastonário dos advogados concorda com medida
A ideia do governo foi já aplaudida pela bastonário da Ordem dos Advogados. "Se estivermos a pensar num tribunal especializado em violência doméstica, com uma pluridisciplinaridade de resposta, juízes especializados, Ministério Público especializado, ter funcionários próprios para um atendimento ele próprio especializado, termos psicólogos forenses, uma assistência social com uma capacidade de ação e de trabalho diferenciada, é evidente que a resposta será muito mais eficiente", reagiu Guilherme Figueiredo à Renascença.
A nova comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, liderada pelo procurador jubilado Rui do Carmo, vai analisar ainda outras propostas do governo, como a a adoção de câmaras de vídeo pelas vítimas. Um registo dos casos de violência doméstica que chegam às unidades do Serviço Nacional de Saúde e a criação de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a sinalização de um caso são outras soluções em estudo.
Desde o início do ano, já morreram pelo menos 12 mulheres, vítimas de violência doméstica. Esta quinta-feira cumpre-se um dia de luto nacional em memória das vítimas, dada a sucessão de casos que este ano já resultou em várias mortes.A medida, determinada pelo Governo, antecede as celebrações do Dia Internacional da Mulher (08 de março), para o qual estão previstas manifestações e outras iniciativas em todo o país.
Associações fora da comissão
A comissão técnica multidisciplinar para a prevenção e combate à violência doméstica, reúne-se pela primeira vez esta quinta-feira, dia de luto nacional pelas vítimas, sem contar com as associações do setor, e com a presença do primeiro-ministro, António Costa.
Após a reunião, o chefe do Governo e a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, participam numa cerimónia pública de assinatura de protocolos relacionados com gabinetes de atendimento a vítimas de violência de género.
A coordenar a comissão estará Rui do Carmo Moreira Fernando, até agora coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica e vai agora coordenar esta equipa multidisciplinar aprovada em Conselho de Ministros e hoje publicada em Diário da República (DR.
No preâmbulo da publicação afirma-se que "os homicídios de mulheres verificados em casos de violência doméstica constituem uma realidade social intolerável e inadmissível" e, atendendo ao "elevado número de mulheres mortas neste contexto no corrente ano", a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o ministro da Administração Interna e a ministra da Justiça reuniram-se a 07 de fevereiro e decidiram criar esta comissão, que tem três meses para apresentar um relatório com medidas.
Contudo, esta comissão não conta com a participação das várias associações de apoio a vítimas.
Constituem a comissão técnica multidisciplinar José Manuel Palaio, representante da secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, José Miguel Santiago de Barros, representante do ministro da Administração Interna, Mónica Landeiro Rodrigues, representante da secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, assim como Luís Moreira Isidro, representante da ministra da Justiça.
Fazem ainda parte Pedro Abrantes, como representante do ministro da Educação, Sofia Borges Pereira, representante da secretária de Estado da Segurança Social, Purificação Gandra, representante da secretária de Estado da Saúde, Miguel Ângelo do Carmo, representante da Procuradoria-Geral da República e Marta Silva, representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Esta comissão tem como incumbência determinar que, num prazo não superior a três meses, deve apresentar um relatório final do qual constem propostas para prevenir e combater este problema.
Tem como objetivo, entre outros, a agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos oficiais (provenientes da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República) em matéria de homicídios e de outras formas de violência contra as mulheres e violência doméstica.
Constam ainda dos objetivos o aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa-crime, designadamente através da elaboração de protocolos procedimentais que harmonizem atuações e aperfeiçoem a articulação e cooperação entre forças de segurança, magistrados e organizações não-governamentais (ONG) que trabalham a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, assim como através da criação de gabinetes de apoio às vítimas nos Departamentos de Investigação e Ação Penal.
Tem igualmente como incumbência o reforço e diversificação dos modelos de formação, que devem integrar módulos e ações comuns, envolvendo os órgãos de polícia criminal e as magistraturas, e valorizar a análise de casos concretos, assim como incumbir a comissão técnica multidisciplinar de promover a audição e participação de representantes das forças de segurança e das ONG com atividade relevante em matéria de violência contra as mulheres e violência doméstica ou de outras entidades a considerar nos trabalhos preparatórios das propostas constantes do relatório referido no número anterior.
Pretende ainda determinar que os serviços e organismos integrados nas áreas governativas envolvidas prestam à comissão técnica multidisciplinar todo o apoio na recolha de informação necessária e na construção dos instrumentos adequados para responder às necessidades identificadas e que o apoio técnico e administrativo necessário à atividade da comissão técnica multidisciplinar é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Quer ainda determinar que, para assegurar as deslocações necessárias à realização das reuniões da comissão técnica multidisciplinar, o coordenador da equipa tem direito a ajudas de custo nos termos gerais fixados para os trabalhadores em funções públicas e correspondentes às funções de diretor-geral, a suportar pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunais. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunais. Mostrar todas as mensagens
8.3.19
16.1.19
Apenas um terço dos condenados por abuso sexual a crianças teve pena efetiva
in RTP
A ver: Apenas um terço dos condenados por abuso sexual a crianças teve pena efetiva
Apenas um terço dos condenados por crimes de abuso sexual de crianças teve pena de prisão efectiva em 2017. Num total de 389 arguidos, 302 foram condenados, mas só 100 destes está a cumprir pena.
A ver: Apenas um terço dos condenados por abuso sexual a crianças teve pena efetiva
Apenas um terço dos condenados por crimes de abuso sexual de crianças teve pena de prisão efectiva em 2017. Num total de 389 arguidos, 302 foram condenados, mas só 100 destes está a cumprir pena.
21.9.18
Tribunal invoca "sedução mútua" e "mediana ilicitude" em caso de jovem violada quando inconsciente
Fernanda Câncio, in DN
Relação do Porto mantém pena suspensa para dois funcionários de discoteca de Gaia condenados por terem tido "cópula" com jovem de 26 anos quando "incapaz de resistir". E fala em "danos físicos" sem "especial gravidade".
"A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]."
As considerações pertencem a um acórdão da Relação do Porto, datado de junho e assinado pelos juízes Maria Dolores da Silva e Sousa (relatora) e Manuel Soares, dizendo respeito a um caso ocorrido em novembro de 2016, quando uma jovem de 26 anos - a quem se dará o nome de Maria -- foi, de acordo com o dado como provado, submetida, enquanto "incapaz de resistência" por estar muito embriagada, a relações sexuais "de cópula completa" por dois funcionários da discoteca Vice Versa, em Vila Nova de Gaia, na casa de banho da mesma e quando o estabelecimento se encontrava já encerrado, não havendo mais ninguém nele além dos arguidos e de Maria.
"A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]."
Os homens, de 25 e 39 anos à data dos factos, respetivamente barman e porteiro/relações públicas da discoteca, Marcos e Paulo de primeiro nome, foram condenados a quatro anos e meio de prisão em acórdão de fevereiro do juiz 2 do Juízo Criminal Central de Nova de Gaia, que suspendeu a aplicação da pena, suspensão confirmada pela Relação. De acordo com esta última decisão - não foi possível consultar a da primeira instância, já que estas por norma não são disponibilizadas na net - a acusação feita pelo MP (que recorreu por não concordar com a suspensão da pena) não foi toda considerada procedente.
Os arguidos, que estiveram de fevereiro a junho de 2017 em prisão preventiva e depois em prisão domiciliária com pulseira eletrónica até ao julgamento, foram apenas condenados "pela prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência", descrito no artigo 165º do Código Penal e cujo enquadramento penal é de dois a dez anos de prisão.
"Ela estava toda desmaiada"
Não recorreram da condenação, apesar de, segundo o recurso do MP, não admitirem ter cometido o crime nem manifestarem "qualquer arrependimento pela prática dos factos": "Apenas reconheceram ter mantido relações sexuais com a ofendida, negando o estado de inconsciência em que a mesma se encontrava. (...) Apenas se limitam a mostrar arrependimento em função das consequências que para si próprios os factos praticados podem acarretar; ou seja um arrependimento focado e centrado nas suas pessoas."
Considerando que "ambos os arguidos desprezaram totalmente os mais elementares valores morais e jurídicos de respeito devido pela liberdade e autodeterminação sexual da ofendida, ao se aproveitarem do seu estado de inconsciência para com ela manterem relações sexuais de cópula", o MP frisa no recurso que a seguir ao crime o barman Marcos não mostrava dúvidas sobre o "estado de inconsciência da ofendida", referindo-o "em telefonemas intercetados na escuta ao seu telemóvel dizendo "(...) ela estava toda fodida (...)" e "(...) Não. Ela estava toda desmaiada no quarto de banho (...).""
O barman não mostrava dúvidas sobre o "estado de inconsciência da ofendida", referindo-o "em telefonemas intercetados na escuta ao seu telemóvel dizendo: "Ela estava toda fodida" e "Ela estava toda desmaiada no quarto de banho."
Aparentemente, a falta de arrependimento não foi valorizada pelo tribunal de recurso. Tão-pouco terá sido tida em conta a possibilidade de os arguidos serem condenados pela forma agravada do crime - a que prevê um aumento de um terço nos limites mínimo e máximo quando, nos termos do artigo 177º do CP, é "cometido conjuntamente por duas ou mais pessoas" -- e que, aparentemente, o tribunal inferior rechaçou argumentando "não se ter demonstrado o planeamento de uma decisão conjunta ou a sua execução com diferentes papéis atribuídos a cada um mas, em vez, duas resoluções autónomas e distintas."
Igualmente, o facto de pelo menos Paulo, o porteiro, não ter usado preservativo quando submeteu Maria a "cópula completa, ejaculando" - foram encontrado resíduos do seu sémen no exame forense que foi feito quer a Maria quer às suas roupas - não mereceu qualquer censura penal ou sequer menção na decisão, apesar de ser uma conduta que coloca a vítima em perigo acrescido.
"Os arguidos não demonstraram qualquer arrependimento pela prática dos factos. Apenas reconheceram ter mantido relações sexuais com a ofendida, negando o estado de inconsciência em que a mesma se encontrava. (...) Apenas se limitam a mostrar arrependimento em função das consequências que para si próprios os factos praticados podem acarretar."
Quanto a serem ambos funcionários do estabelecimento, facto que o MP frisa no seu recurso impor-lhes "um comportamento mais cuidadoso senão mesmo de proteção" dos clientes, "pelo que redobrado era o seu dever de não serem eles a abusar dessas situações [de excesso alcoólico], especialmente com comportamentos sexuais altamente reprováveis e dolosos" também não terá sido considerado relevante pelas duas instâncias - como, de resto, a evidência de estes terem mantido a vítima num local fechado, que controlavam, durante várias horas.
Diz a Relação: "Os factos demonstram que os arguidos estão perfeitamente integrados, profissional, familiar e socialmente e dão-nos conta de, pelo menos, grande constrangimento dos arguidos perante a situação que criaram. Os arguidos não têm qualquer percurso criminal. A leitura dos factos espelha personalidades com escassíssimo pendor para a reincidência."
Tribunais só viram atenuantes
"Todo o caso é apreciado no pré-entendimento de que eles não vão para a prisão. Tudo o que pode ser usado para atenuante é invocado, tudo o que devia ser agravante não é", comenta Inês Ferreira Leite, penalista, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membro da direção da associação feminista Capazes.
"A falha começa pelo MP, que não fez uma acusação com todos os elementos que deveria ter usado. Deveria ter sido mencionado o não uso de preservativo e sido pedido que os arguidos fossem inscritos na lista de agressores sexuais e lhes fossem aplicadas as penas acessórias para pessoas que cometam crimes sexuais. Não deviam poder voltar a trabalhar em funções em que fiquem responsáveis por outras pessoas, nomeadamente em bares e discotecas. Isso não se consegue evitar só com o regime de prova [acompanhamento pelo Instituto de Reinserção Social com um plano específico] que o tribunal impôs no período da pena suspensa."
Não achando que "a pena seja necessariamente injusta no caso" ou que o acórdão seja "especialmente chocante", a jurista crê que deveria ter sido contemplada a agravação "por terem cometido o crime em conjunto, ter havido conjugação de esforços. Aliás o tribunal considera que não houve premeditação - e concordo que não houve -- mas pode considerar-se a possibilidade de concertação prévia. Porque é que o porteiro leva a amiga a casa e não as duas? Porque deixa a vítima sozinha com o barman?"
"Há sempre tolerância em relação a este tipo de arguidos, os acusados de crimes sexuais contra mulheres. São apresentados como boas pessoas, como não criminosos, que numa dada situação deram largas aos seus instintos sexuais."
Além disso, opina Ferreira Leite, "o que salta à vista no acórdão é a forma menorizante como se despacharam os efeitos do crime na vítima." Para além de só serem mencionadas as sequelas físicas, quando "é de conhecimento obrigatório que todos estes crimes têm um impacto psicológico e emocional muito grande", o facto de o acórdão mencionar "um ambiente de sedução mútua" surge-lhe incompreensível: "Não encontro na descrição quaisquer factos objetivos que demonstrem a sedução mútua." Acresce, sublinha, que "ou há ou não há consentimento para o ato sexual e se não há consentimento há crime, o que nada tem a ver com a existência ou não de um clima de sedução prévia. Sendo certo que ainda por cima o crime foi cometido pelos dois arguidos. Será que o tribunal está a dizer que a vítima seduziu os dois?"
E conclui: "Há sempre tolerância em relação a este tipo de arguidos, os acusados de crimes sexuais contra mulheres. São apresentados como boas pessoas, como não criminosos, que numa dada situação deram largas aos seus instintos sexuais. E se nem discordo da suspensão da pena é preciso ter em conta que temos em Portugal pessoas condenadas a prisão efetiva por crimes contra a propriedade ou por corrupção, sendo como estes arguidos primários [ou seja, sem condenações anteriores]."
"Este caso é o nosso La Manada"
"É o nosso La Manada", diz uma magistrada que pede para não ser identificada, referindo-se ao processo relativo à violação de uma jovem espanhola de 18 anos, também em 2016 e também quando embriagada, por cinco homens, nas festas de San Fermin, em Pamplona, e cuja sentença encheu as ruas de Espanha de protestos, por se ter considerado que não tinha sido usada violência na consumação do crime. "O que mais revolta é que quando estão em causa crimes contra mulheres o sinal que os tribunais dão é sempre este, de desculpabilização do comportamento dos agressores. O que era preciso para terem pena efetiva? Que já tivessem violado ou roubado antes?"
Como a penalista citada, considera que deveria ter sido valorizada a comissão em conjunto e o não uso de preservativo. Mas ao contrário dela crê que "a medida da pena demonstra que o crime foi desvalorizado. Há um sinal de impunidade para a comunidade. Uma mulher inconsciente foi violada duas vezes! Que humilhação para ela constatar que ficam com pena suspensa."
"O que mais revolta é que quando estão em causa crimes contra mulheres o sinal que os tribunais dão é sempre este, de desculpabilização do comportamento dos agressores. O que era preciso para terem pena efetiva? Que já tivessem violado ou roubado antes?"
A indignação sobe de tom: "E o acórdão refere que ela esteve a dançar na pista? Mas que importância tem isso? Que relevo, que relação? E de onde vem a "sedução mútua"? Esta mulher tinha vomitado e estava na casa de banho mal disposta. Provou-se que estava incapaz de resistir quando a violaram. Até se podia ter despido na pista, caramba. Está a tentar-se que recaia na vítima uma parte da responsabilidade. E que é isto da "baixa ilicitude"? O que seria alta ilicitude? Às vezes parece que a argumentação jurídica permite que a gente se perca e não veja a gravidade das coisas. Estamos a escudar-nos no argumento jurídico para branquear os factos."
Os factos, então. Voltemos atrás, à noite de sábado 26 de novembro. Maria, de quem pouco se sabe a partir do acórdão, tinha-se deslocado com uma amiga ao Vice Versa, que ambas frequentavam há alguns meses e de onde conheciam os arguidos. Pelas 3.30, havendo já no bar, lê-se na factualidade provada, "poucos clientes e aproximando-se a hora do seu encerramento - 4 horas da madrugada -, o arguido [barman] começou a servir à [vítima] vários "shots" - pelo menos três -, de bebidas alcoólicas (...) dizendo que era oferta, sendo certo que a ofendida já havia consumido várias bebidas também alcoólicas."
"De onde vem a "sedução mútua"? Esta mulher tinha vomitado e estava na casa de banho mal disposta. Estava incapaz de resistir quando a violaram. Está a tentar-se que recaia na vítima uma parte da responsabilidade."
Pouco depois, já após as quatro da manhã, a amiga de Maria mostrou-se mal disposta, sentando-se num sofá na zona Vip, acompanhada por Paulo. Maria juntou-se-lhes, acompanhada por Marcos, e começou também a sentir-se nauseada, sendo levada por Marcos ao exterior do bar (supõe-se que para apanhar ar). Perto das cinco da manhã, como não se sentisse melhor, Maria foi levada por Marcos à casa de banho feminina e aí sentou-se no chão, junto à sanita, e vomitou. Paulo foi também à casa de banho nessa altura e "aí verificou sinais de embriaguez" em Maria.
Relação do Porto mantém pena suspensa para dois funcionários de discoteca de Gaia condenados por terem tido "cópula" com jovem de 26 anos quando "incapaz de resistir". E fala em "danos físicos" sem "especial gravidade".
"A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]."
As considerações pertencem a um acórdão da Relação do Porto, datado de junho e assinado pelos juízes Maria Dolores da Silva e Sousa (relatora) e Manuel Soares, dizendo respeito a um caso ocorrido em novembro de 2016, quando uma jovem de 26 anos - a quem se dará o nome de Maria -- foi, de acordo com o dado como provado, submetida, enquanto "incapaz de resistência" por estar muito embriagada, a relações sexuais "de cópula completa" por dois funcionários da discoteca Vice Versa, em Vila Nova de Gaia, na casa de banho da mesma e quando o estabelecimento se encontrava já encerrado, não havendo mais ninguém nele além dos arguidos e de Maria.
"A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]."
Os homens, de 25 e 39 anos à data dos factos, respetivamente barman e porteiro/relações públicas da discoteca, Marcos e Paulo de primeiro nome, foram condenados a quatro anos e meio de prisão em acórdão de fevereiro do juiz 2 do Juízo Criminal Central de Nova de Gaia, que suspendeu a aplicação da pena, suspensão confirmada pela Relação. De acordo com esta última decisão - não foi possível consultar a da primeira instância, já que estas por norma não são disponibilizadas na net - a acusação feita pelo MP (que recorreu por não concordar com a suspensão da pena) não foi toda considerada procedente.
Os arguidos, que estiveram de fevereiro a junho de 2017 em prisão preventiva e depois em prisão domiciliária com pulseira eletrónica até ao julgamento, foram apenas condenados "pela prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência", descrito no artigo 165º do Código Penal e cujo enquadramento penal é de dois a dez anos de prisão.
"Ela estava toda desmaiada"
Não recorreram da condenação, apesar de, segundo o recurso do MP, não admitirem ter cometido o crime nem manifestarem "qualquer arrependimento pela prática dos factos": "Apenas reconheceram ter mantido relações sexuais com a ofendida, negando o estado de inconsciência em que a mesma se encontrava. (...) Apenas se limitam a mostrar arrependimento em função das consequências que para si próprios os factos praticados podem acarretar; ou seja um arrependimento focado e centrado nas suas pessoas."
Considerando que "ambos os arguidos desprezaram totalmente os mais elementares valores morais e jurídicos de respeito devido pela liberdade e autodeterminação sexual da ofendida, ao se aproveitarem do seu estado de inconsciência para com ela manterem relações sexuais de cópula", o MP frisa no recurso que a seguir ao crime o barman Marcos não mostrava dúvidas sobre o "estado de inconsciência da ofendida", referindo-o "em telefonemas intercetados na escuta ao seu telemóvel dizendo "(...) ela estava toda fodida (...)" e "(...) Não. Ela estava toda desmaiada no quarto de banho (...).""
O barman não mostrava dúvidas sobre o "estado de inconsciência da ofendida", referindo-o "em telefonemas intercetados na escuta ao seu telemóvel dizendo: "Ela estava toda fodida" e "Ela estava toda desmaiada no quarto de banho."
Aparentemente, a falta de arrependimento não foi valorizada pelo tribunal de recurso. Tão-pouco terá sido tida em conta a possibilidade de os arguidos serem condenados pela forma agravada do crime - a que prevê um aumento de um terço nos limites mínimo e máximo quando, nos termos do artigo 177º do CP, é "cometido conjuntamente por duas ou mais pessoas" -- e que, aparentemente, o tribunal inferior rechaçou argumentando "não se ter demonstrado o planeamento de uma decisão conjunta ou a sua execução com diferentes papéis atribuídos a cada um mas, em vez, duas resoluções autónomas e distintas."
Igualmente, o facto de pelo menos Paulo, o porteiro, não ter usado preservativo quando submeteu Maria a "cópula completa, ejaculando" - foram encontrado resíduos do seu sémen no exame forense que foi feito quer a Maria quer às suas roupas - não mereceu qualquer censura penal ou sequer menção na decisão, apesar de ser uma conduta que coloca a vítima em perigo acrescido.
"Os arguidos não demonstraram qualquer arrependimento pela prática dos factos. Apenas reconheceram ter mantido relações sexuais com a ofendida, negando o estado de inconsciência em que a mesma se encontrava. (...) Apenas se limitam a mostrar arrependimento em função das consequências que para si próprios os factos praticados podem acarretar."
Quanto a serem ambos funcionários do estabelecimento, facto que o MP frisa no seu recurso impor-lhes "um comportamento mais cuidadoso senão mesmo de proteção" dos clientes, "pelo que redobrado era o seu dever de não serem eles a abusar dessas situações [de excesso alcoólico], especialmente com comportamentos sexuais altamente reprováveis e dolosos" também não terá sido considerado relevante pelas duas instâncias - como, de resto, a evidência de estes terem mantido a vítima num local fechado, que controlavam, durante várias horas.
Diz a Relação: "Os factos demonstram que os arguidos estão perfeitamente integrados, profissional, familiar e socialmente e dão-nos conta de, pelo menos, grande constrangimento dos arguidos perante a situação que criaram. Os arguidos não têm qualquer percurso criminal. A leitura dos factos espelha personalidades com escassíssimo pendor para a reincidência."
Tribunais só viram atenuantes
"Todo o caso é apreciado no pré-entendimento de que eles não vão para a prisão. Tudo o que pode ser usado para atenuante é invocado, tudo o que devia ser agravante não é", comenta Inês Ferreira Leite, penalista, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membro da direção da associação feminista Capazes.
"A falha começa pelo MP, que não fez uma acusação com todos os elementos que deveria ter usado. Deveria ter sido mencionado o não uso de preservativo e sido pedido que os arguidos fossem inscritos na lista de agressores sexuais e lhes fossem aplicadas as penas acessórias para pessoas que cometam crimes sexuais. Não deviam poder voltar a trabalhar em funções em que fiquem responsáveis por outras pessoas, nomeadamente em bares e discotecas. Isso não se consegue evitar só com o regime de prova [acompanhamento pelo Instituto de Reinserção Social com um plano específico] que o tribunal impôs no período da pena suspensa."
Não achando que "a pena seja necessariamente injusta no caso" ou que o acórdão seja "especialmente chocante", a jurista crê que deveria ter sido contemplada a agravação "por terem cometido o crime em conjunto, ter havido conjugação de esforços. Aliás o tribunal considera que não houve premeditação - e concordo que não houve -- mas pode considerar-se a possibilidade de concertação prévia. Porque é que o porteiro leva a amiga a casa e não as duas? Porque deixa a vítima sozinha com o barman?"
"Há sempre tolerância em relação a este tipo de arguidos, os acusados de crimes sexuais contra mulheres. São apresentados como boas pessoas, como não criminosos, que numa dada situação deram largas aos seus instintos sexuais."
Além disso, opina Ferreira Leite, "o que salta à vista no acórdão é a forma menorizante como se despacharam os efeitos do crime na vítima." Para além de só serem mencionadas as sequelas físicas, quando "é de conhecimento obrigatório que todos estes crimes têm um impacto psicológico e emocional muito grande", o facto de o acórdão mencionar "um ambiente de sedução mútua" surge-lhe incompreensível: "Não encontro na descrição quaisquer factos objetivos que demonstrem a sedução mútua." Acresce, sublinha, que "ou há ou não há consentimento para o ato sexual e se não há consentimento há crime, o que nada tem a ver com a existência ou não de um clima de sedução prévia. Sendo certo que ainda por cima o crime foi cometido pelos dois arguidos. Será que o tribunal está a dizer que a vítima seduziu os dois?"
E conclui: "Há sempre tolerância em relação a este tipo de arguidos, os acusados de crimes sexuais contra mulheres. São apresentados como boas pessoas, como não criminosos, que numa dada situação deram largas aos seus instintos sexuais. E se nem discordo da suspensão da pena é preciso ter em conta que temos em Portugal pessoas condenadas a prisão efetiva por crimes contra a propriedade ou por corrupção, sendo como estes arguidos primários [ou seja, sem condenações anteriores]."
"Este caso é o nosso La Manada"
"É o nosso La Manada", diz uma magistrada que pede para não ser identificada, referindo-se ao processo relativo à violação de uma jovem espanhola de 18 anos, também em 2016 e também quando embriagada, por cinco homens, nas festas de San Fermin, em Pamplona, e cuja sentença encheu as ruas de Espanha de protestos, por se ter considerado que não tinha sido usada violência na consumação do crime. "O que mais revolta é que quando estão em causa crimes contra mulheres o sinal que os tribunais dão é sempre este, de desculpabilização do comportamento dos agressores. O que era preciso para terem pena efetiva? Que já tivessem violado ou roubado antes?"
Como a penalista citada, considera que deveria ter sido valorizada a comissão em conjunto e o não uso de preservativo. Mas ao contrário dela crê que "a medida da pena demonstra que o crime foi desvalorizado. Há um sinal de impunidade para a comunidade. Uma mulher inconsciente foi violada duas vezes! Que humilhação para ela constatar que ficam com pena suspensa."
"O que mais revolta é que quando estão em causa crimes contra mulheres o sinal que os tribunais dão é sempre este, de desculpabilização do comportamento dos agressores. O que era preciso para terem pena efetiva? Que já tivessem violado ou roubado antes?"
A indignação sobe de tom: "E o acórdão refere que ela esteve a dançar na pista? Mas que importância tem isso? Que relevo, que relação? E de onde vem a "sedução mútua"? Esta mulher tinha vomitado e estava na casa de banho mal disposta. Provou-se que estava incapaz de resistir quando a violaram. Até se podia ter despido na pista, caramba. Está a tentar-se que recaia na vítima uma parte da responsabilidade. E que é isto da "baixa ilicitude"? O que seria alta ilicitude? Às vezes parece que a argumentação jurídica permite que a gente se perca e não veja a gravidade das coisas. Estamos a escudar-nos no argumento jurídico para branquear os factos."
Os factos, então. Voltemos atrás, à noite de sábado 26 de novembro. Maria, de quem pouco se sabe a partir do acórdão, tinha-se deslocado com uma amiga ao Vice Versa, que ambas frequentavam há alguns meses e de onde conheciam os arguidos. Pelas 3.30, havendo já no bar, lê-se na factualidade provada, "poucos clientes e aproximando-se a hora do seu encerramento - 4 horas da madrugada -, o arguido [barman] começou a servir à [vítima] vários "shots" - pelo menos três -, de bebidas alcoólicas (...) dizendo que era oferta, sendo certo que a ofendida já havia consumido várias bebidas também alcoólicas."
"De onde vem a "sedução mútua"? Esta mulher tinha vomitado e estava na casa de banho mal disposta. Estava incapaz de resistir quando a violaram. Está a tentar-se que recaia na vítima uma parte da responsabilidade."
Pouco depois, já após as quatro da manhã, a amiga de Maria mostrou-se mal disposta, sentando-se num sofá na zona Vip, acompanhada por Paulo. Maria juntou-se-lhes, acompanhada por Marcos, e começou também a sentir-se nauseada, sendo levada por Marcos ao exterior do bar (supõe-se que para apanhar ar). Perto das cinco da manhã, como não se sentisse melhor, Maria foi levada por Marcos à casa de banho feminina e aí sentou-se no chão, junto à sanita, e vomitou. Paulo foi também à casa de banho nessa altura e "aí verificou sinais de embriaguez" em Maria.
2.7.18
Crianças comparecem sozinhas a tribunal nos EUA nos julgamentos de deportação
in Público on-line
Menores que têm entre três e 17 anos ouvidos sozinhos nas audiências dos tribunais de imigração, denunciam advogados.
Uma série de advogados no Texas, Califórnia e Washington relataram casos em que crianças filhas de migrantes – algumas apenas com três anos – têm tido de comparecer sozinhas às audiências em tribunal que decidirão se podem permanecer no país ou serão deportadas.
Numa reportagem com o título “Réus de fraldas”, o site norte-americano KHN (Kaiser Health News) conta como esta não é uma prática nova nos Estados Unidos, mas com a recente política de separação de famílias na fronteira de Donald Trump, mais menores estarão sujeitos a esta situação.
Uma ordem judicial determinou que as autoridades não podem separar as famílias, mas não é claro o que vai acontecer agora, nem o destino das mais de 2000 crianças que foram separadas das famílias antes desta ordem.
A directora-executiva do Centro de Defesa Legal de Imigrantes em Los Angeles, Lindsay Toczylowski, relatou como recentemente o centro representou uma criança de apenas três anos.“Estávamos na sala do tribunal e a criança, que tinha sido há pouco separada dos pais, começou – no meio da audiência – a subir pela mesa”, conta. É um episódio que “realmente sublinhou o absurdo do que estamos a fazer com estes miúdos”.
O que acontece nestas audiências? Sem os pais, não se pode esperar que sejam as crianças a explicar os motivos que os levou a fugir do país. “O pai, ou a mãe, pode ser a única pessoa que sabe a razão da fuga”, sublinha Toczylowski. “A criança fica numa posição de total desvantagem na sua defesa”, sublinha.
Tem havido relatos de menores com idades “inferiores a três anos e até aos 17 anos” presentes a tribunal, disse o porta-voz da Associação de Advogados Americanos de Imigração, George Tzamaras.
Tzamaras relatou ainda que advogados especializados em imigração têm viajado de todo o país para o Texas, para ajudar na representação dos menores e das suas famílias.
Cynthia Milian, advogada do Grupo Powers Law, especializado em imigração, no Texas, diz que estes processos já são às vezes difíceis até para os adultos. “Vão a tribunal e ficam nervosos perante o juiz”, conta. “Agora, imaginam uma criança ter de ir explicar a um juiz porque é que estão a ter de fugir do seu país?”
Responsáveis de três organizações que prestam serviços legais e uma empresa privada confirmaram que menores estão a receber notificações para comparecer em tribunal e que lhes é dada uma lista de organizações que disponibilizam serviços legais e não lhes é nomeado um advogado.
É “impensável” que uma criança consiga encarregar-se de uma defesa legal, declarou Benard Dreyer, membro da Academia Americana de Pediatria. “Tenho vergonha de estarmos a fazer isto.”
Lindsay Toczylowski diz que a prioridade da sua organização é “ajudar a reunificar as famílias para que as crianças possam ser julgadas junto com os pais”.
“Os miúdos não percebem os meandros dos processos de deportação e dos tribunais de imigração”, disse. “O que percebem é que foram separadas dos seus pais, e o principal objectivo é estarem de novo juntas com aqueles de quem gostam”.
Não é de todo claro como a ordem judicial para reunificar as famílias vai funcionar. “E se os pais já foram deportados?” pergunta Cynthia Milian.
Menores que têm entre três e 17 anos ouvidos sozinhos nas audiências dos tribunais de imigração, denunciam advogados.
Uma série de advogados no Texas, Califórnia e Washington relataram casos em que crianças filhas de migrantes – algumas apenas com três anos – têm tido de comparecer sozinhas às audiências em tribunal que decidirão se podem permanecer no país ou serão deportadas.
Numa reportagem com o título “Réus de fraldas”, o site norte-americano KHN (Kaiser Health News) conta como esta não é uma prática nova nos Estados Unidos, mas com a recente política de separação de famílias na fronteira de Donald Trump, mais menores estarão sujeitos a esta situação.
Uma ordem judicial determinou que as autoridades não podem separar as famílias, mas não é claro o que vai acontecer agora, nem o destino das mais de 2000 crianças que foram separadas das famílias antes desta ordem.
A directora-executiva do Centro de Defesa Legal de Imigrantes em Los Angeles, Lindsay Toczylowski, relatou como recentemente o centro representou uma criança de apenas três anos.“Estávamos na sala do tribunal e a criança, que tinha sido há pouco separada dos pais, começou – no meio da audiência – a subir pela mesa”, conta. É um episódio que “realmente sublinhou o absurdo do que estamos a fazer com estes miúdos”.
O que acontece nestas audiências? Sem os pais, não se pode esperar que sejam as crianças a explicar os motivos que os levou a fugir do país. “O pai, ou a mãe, pode ser a única pessoa que sabe a razão da fuga”, sublinha Toczylowski. “A criança fica numa posição de total desvantagem na sua defesa”, sublinha.
Tem havido relatos de menores com idades “inferiores a três anos e até aos 17 anos” presentes a tribunal, disse o porta-voz da Associação de Advogados Americanos de Imigração, George Tzamaras.
Tzamaras relatou ainda que advogados especializados em imigração têm viajado de todo o país para o Texas, para ajudar na representação dos menores e das suas famílias.
Cynthia Milian, advogada do Grupo Powers Law, especializado em imigração, no Texas, diz que estes processos já são às vezes difíceis até para os adultos. “Vão a tribunal e ficam nervosos perante o juiz”, conta. “Agora, imaginam uma criança ter de ir explicar a um juiz porque é que estão a ter de fugir do seu país?”
Responsáveis de três organizações que prestam serviços legais e uma empresa privada confirmaram que menores estão a receber notificações para comparecer em tribunal e que lhes é dada uma lista de organizações que disponibilizam serviços legais e não lhes é nomeado um advogado.
É “impensável” que uma criança consiga encarregar-se de uma defesa legal, declarou Benard Dreyer, membro da Academia Americana de Pediatria. “Tenho vergonha de estarmos a fazer isto.”
Lindsay Toczylowski diz que a prioridade da sua organização é “ajudar a reunificar as famílias para que as crianças possam ser julgadas junto com os pais”.
“Os miúdos não percebem os meandros dos processos de deportação e dos tribunais de imigração”, disse. “O que percebem é que foram separadas dos seus pais, e o principal objectivo é estarem de novo juntas com aqueles de quem gostam”.
Não é de todo claro como a ordem judicial para reunificar as famílias vai funcionar. “E se os pais já foram deportados?” pergunta Cynthia Milian.
25.1.18
Juízes vão aprender a tratar melhor as mulheres vítimas de violência
in TSF
A Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação contempla ações de formação dos Juízes portugueses
Os juízes vão receber este ano formação profissional para aprenderem a lidar com casos de violência doméstica.
O governo aprovou esta quinta-feira no conselho de ministro a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - "Portugal + Igual". O documento vai entrar na próxima semana em consulta pública e um dos planos passa pelo combate à violência contra mulheres.
A ministra Maria Manuel Leitão Marques destaca a formação dos juízes como uma das ações desta estratégia. "Algumas situações descritas nos últimos tempos apontam para a necessidade de termos medidas para que se evitem situações que trivializem comportamentos de violência doméstica", sublinha.
A ministra Maria Manuel Leitão Marques defende formação dos Juízes
A Estratégia que vai para consulta pública tem três planos. Além do combate à violência contra mulheres, existe um Plano de combate à discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género e um Plano de Ação para a igualdade entre mulheres e homens, que conta com 77 ações onde se destaca o combate ao abandono escolar de raparigas ciganas.
A Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação contempla ações de formação dos Juízes portugueses
Os juízes vão receber este ano formação profissional para aprenderem a lidar com casos de violência doméstica.
O governo aprovou esta quinta-feira no conselho de ministro a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - "Portugal + Igual". O documento vai entrar na próxima semana em consulta pública e um dos planos passa pelo combate à violência contra mulheres.
A ministra Maria Manuel Leitão Marques destaca a formação dos juízes como uma das ações desta estratégia. "Algumas situações descritas nos últimos tempos apontam para a necessidade de termos medidas para que se evitem situações que trivializem comportamentos de violência doméstica", sublinha.
A ministra Maria Manuel Leitão Marques defende formação dos Juízes
A Estratégia que vai para consulta pública tem três planos. Além do combate à violência contra mulheres, existe um Plano de combate à discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género e um Plano de Ação para a igualdade entre mulheres e homens, que conta com 77 ações onde se destaca o combate ao abandono escolar de raparigas ciganas.
18.7.16
Violada na rua paga taxa de justiça mas agredida pelo marido não
in Jornal de Notícias
Uma mulher alvo de violência doméstica por parte do marido que pretenda intervir contra ele num processo criminal já não tem de pagar custas para o fazer.
É o Estado que o garante. O mesmo Estado que diz que se tiver sido violada por um desconhecido ou alvo de uma tentativa de homicídio, fora do contexto conjugal, só o pode fazer se pagar taxas de justiça. E há muitas que desistem porque não têm dinheiro.
Leia mais: Violada na rua paga taxa de justiça mas agredida pelo marido não http://www.jn.pt/nacional/interior/violada-na-rua-paga-taxa-de-justica-mas-agredida-pelo-marido-nao-5290612.html#ixzz4Em2eOH00
Follow us: jornalnoticias on Facebook
Uma mulher alvo de violência doméstica por parte do marido que pretenda intervir contra ele num processo criminal já não tem de pagar custas para o fazer.
É o Estado que o garante. O mesmo Estado que diz que se tiver sido violada por um desconhecido ou alvo de uma tentativa de homicídio, fora do contexto conjugal, só o pode fazer se pagar taxas de justiça. E há muitas que desistem porque não têm dinheiro.
Leia mais: Violada na rua paga taxa de justiça mas agredida pelo marido não http://www.jn.pt/nacional/interior/violada-na-rua-paga-taxa-de-justica-mas-agredida-pelo-marido-nao-5290612.html#ixzz4Em2eOH00
Follow us: jornalnoticias on Facebook
2.3.16
Processos contra adolescentes aumentaram nos tribunais de menores
in RR
Os adolescentes não estão, contudo, a cometer mais crimes. A causa está na nova lei que obriga a investigar todos os pequenos crimes de quem tem idades entre os 12 e os 16 anos, mesmo pequenos furtos em supermercados, ao contrário do que acontece com os adultos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirma que a Lei Tutelar Educativa, que entrou em vigor há um ano, fez aumentar os processos de inquérito nesta área.
Em resposta enviada à TSF, a PGR sublinha que estes casos têm de ser tratados rapidamente pois envolvem menores e é preciso "reforçar o quadro de magistrados colocados nos Tribunais de Família e Menores", "aprofundando a formação especializada", bem como a assessoria técnica nos tribunais e os "meios adequados à implementação destas decisões".
Quanto a números concretos, a PGR diz que é cedo para quantificar o aumento de processos pois apenas existem dados até ao final do ano judicial 2014-2015 que só em parte foi afetado pela nova lei.
Nesse ano judicial, a procuradoria conta que movimentou 9.792 inquéritos tutelares educativos, dos quais 7.207 foram instaurados nesse mesmo período, tendo sido concluídos 6.546.
Processos contra jovens duplicaram no Norte
A lei que entrou em vigor em fevereiro de 2015 prevê que, ao contrário do que acontece com os adultos, qualquer crime de um menor entre os 12 e os 16 anos tem de ser investigado, mesmo sem queixa dos afetados. Os objetivos são, entre outros, educar os jovens para o Direito e garantir que não têm outros problemas.
Norberto Martins, magistrado do Ministério Público (MP) e coordenador dos magistrados na zona Norte que contactam com as comissões de proteção de menores, vai contudo mais longe do que a PGR e explica que os processos tutelares educativos na região "dispararam" para perto do dobro.
O jornalista Nuno Guedes falou com o coordenador dos magistrados que contactam com as proteções de menores na região Norte.
No fundo, parecem confirmar-se os receios do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que temiam que a nova lei motivasse uma "avalanche" de processos contra adolescentes.
O responsável do MP no Norte explica que tem sido possível responder atempadamente a estes casos, mas sublinha que os meios são "manifestamente escassos e os magistrados estão absolutamente sobrecarregados de uma forma que em alguns casos é quase desumana", temendo-se que vários tentem sair da área devido ao excesso de trabalho.
Norberto Martins acrescenta que além das mudanças na lei tutelar educativa existiram outras alterações, nomeadamente nas comissões de proteção de menores e no regime da regulação das responsabilidades parentais, que também sobrecarregaram os magistrados do Ministério Público.
No fundo, criaram-se regras que os magistrados até podem considerar positivas. O problema, dizem, é que não se pensou nos meios que estão (ou não) disponíveis.
Os adolescentes não estão, contudo, a cometer mais crimes. A causa está na nova lei que obriga a investigar todos os pequenos crimes de quem tem idades entre os 12 e os 16 anos, mesmo pequenos furtos em supermercados, ao contrário do que acontece com os adultos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirma que a Lei Tutelar Educativa, que entrou em vigor há um ano, fez aumentar os processos de inquérito nesta área.
Em resposta enviada à TSF, a PGR sublinha que estes casos têm de ser tratados rapidamente pois envolvem menores e é preciso "reforçar o quadro de magistrados colocados nos Tribunais de Família e Menores", "aprofundando a formação especializada", bem como a assessoria técnica nos tribunais e os "meios adequados à implementação destas decisões".
Quanto a números concretos, a PGR diz que é cedo para quantificar o aumento de processos pois apenas existem dados até ao final do ano judicial 2014-2015 que só em parte foi afetado pela nova lei.
Nesse ano judicial, a procuradoria conta que movimentou 9.792 inquéritos tutelares educativos, dos quais 7.207 foram instaurados nesse mesmo período, tendo sido concluídos 6.546.
Processos contra jovens duplicaram no Norte
A lei que entrou em vigor em fevereiro de 2015 prevê que, ao contrário do que acontece com os adultos, qualquer crime de um menor entre os 12 e os 16 anos tem de ser investigado, mesmo sem queixa dos afetados. Os objetivos são, entre outros, educar os jovens para o Direito e garantir que não têm outros problemas.
Norberto Martins, magistrado do Ministério Público (MP) e coordenador dos magistrados na zona Norte que contactam com as comissões de proteção de menores, vai contudo mais longe do que a PGR e explica que os processos tutelares educativos na região "dispararam" para perto do dobro.
O jornalista Nuno Guedes falou com o coordenador dos magistrados que contactam com as proteções de menores na região Norte.
No fundo, parecem confirmar-se os receios do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que temiam que a nova lei motivasse uma "avalanche" de processos contra adolescentes.
O responsável do MP no Norte explica que tem sido possível responder atempadamente a estes casos, mas sublinha que os meios são "manifestamente escassos e os magistrados estão absolutamente sobrecarregados de uma forma que em alguns casos é quase desumana", temendo-se que vários tentem sair da área devido ao excesso de trabalho.
Norberto Martins acrescenta que além das mudanças na lei tutelar educativa existiram outras alterações, nomeadamente nas comissões de proteção de menores e no regime da regulação das responsabilidades parentais, que também sobrecarregaram os magistrados do Ministério Público.
No fundo, criaram-se regras que os magistrados até podem considerar positivas. O problema, dizem, é que não se pensou nos meios que estão (ou não) disponíveis.
16.2.16
Tribunal Europeu condena Portugal no caso da mãe a quem foram retirados sete filhos
Andreia Sanches, in Público on-line
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem aconselha autoridades portuguesas a reexaminarem o caso que se arrasta na Justiça e diz que o Estado deve pagar 15 mil euros à mãe das crianças, que têm actualmente entre quatro e 11 anos e vivem em instituições de acolhimento desde 2012.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) diz que Portugal violou os direitos humanos no caso de Liliana Melo a quem a Justiça mandou retirar em 2012 sete filhos para adopção. Em causa está a violação do artigo 8 da convenção dos direitos humanos (“direito ao respeito pela vida privada e familiar”) que o tribunal entende não ter sido respeitado ao terem sido afastadas as crianças da família.
O TEDH também entende que houve violação do artigo 8 “em virtude de a decisão de colocação das crianças numa instituição ter levado em conta” o facto de Liliana Melo se ter recusado a fazer uma laqueação de trompas, algo que constava de um acordo de promoção e protecção dos menores que tinha sido estabelecido pelos serviços sociais com a família, em 2009.
O TEDH aconselha ainda as autoridades portuguesas a reexaminarem o caso. E diz que o Estado deve pagar 15 mil euros a Liliana por danos não patrimoniais.
As crianças têm actualmente entre quatro e 11 anos. Seis encontram-se espalhadas por diferentes instituições de acolhimento à espera que o processo que se arrasta na Justiça portuguesa, e que está actualmente no Tribunal Constitucional, termine. Uma sétima não chegou a ser localizada pelas autoridades em 2012, quando estas foram buscar as crianças, e viverá com familiares. A mãe garantiu várias vezes que está bem.
Depois da decisão do tribunal de Sintra, de 2012, Liliana Melo, uma cabo-verdiana que reside em Portugal há mais de duas décadas, esteve impedida de visitar os filhos durante quase três anos, enquanto os seus sucessivos requerimentos e recursos corriam nos tribunais. Queixou-se, por fim, ao Tribunal Europeu por não poder visitar os filhos.
Em Fevereiro do ano passado o TEDH entendeu que o Estado tinha que criar condições para que Liliana contactasse as crianças. Agora vai mais longe: ao ter sido impedida de o fazer, apesar de várias vezes Liliana o ter solicitado, o artigo 8 da convenção foi uma vez mais violado pelo Estado português, entendem os juízes do tribunal sediado em Estrasburgo.
Liliana e a família começaram a ser acompanhadas em 2007 – Liliana tinha então seis filhos. Nascida em Cabo Verde, viera para Portugal muito nova, trabalhara como cabeleireira, mas as coisas não estavam a correr bem. A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra Oriental registou que não havia maus tratos físicos na família, encontraram até fortes laços de afecto, mas a mãe não tinha emprego na altura, havia falta de higiene, problemas graves de habitação, vacinas em atraso, nem todas as crianças andavam no infantário, os miúdos tomavam conta uns dos outros, Liliana não vigiava as suas gravidezes, e M’Baba Djabula, o marido guineense, muçulmano, como ela, era também casado, no âmbito da religião muçulmana, com mais duas mulheres, uma na Amadora, outra na Guiné. Só ia a casa de Liliana duas vezes por semana.
Em 2009, ao acordo de promoção e protecção das crianças a que está sujeita a família são acrescentadas novas medidas. O marido de Liliana deve procurar trabalho remunerado. E Liliana deve provar que está a ser acompanhada num hospital, tendo em vista a laqueação de trompas, algo que sempre se recusou a fazer.
O caso é tornado público em 2013. Numa carta aberta, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas questiona o Governo sobre se a “imposição da obrigação da esterilização” a uma mulher foi uma “decisão infeliz” dos serviços ou se insere nas “orientações políticas” actuais. A polémica em torno desta medida de protecção, que passa pela laqueação de trompas, cresce. E a presidente do tribunal de Sintra acaba por vir defender-se, na altura, em declarações à Lusa: “Não foi pela senhora não fazer planeamento familiar que as crianças foram institucionalizadas (...). Fala-se na sentença nisso, mas isso é uma questão incidental, não foi isso que determinou a sentença. Quando muito, evitaria o nascimento de outras crianças, não supriria os riscos das existentes.”
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem aconselha autoridades portuguesas a reexaminarem o caso que se arrasta na Justiça e diz que o Estado deve pagar 15 mil euros à mãe das crianças, que têm actualmente entre quatro e 11 anos e vivem em instituições de acolhimento desde 2012.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) diz que Portugal violou os direitos humanos no caso de Liliana Melo a quem a Justiça mandou retirar em 2012 sete filhos para adopção. Em causa está a violação do artigo 8 da convenção dos direitos humanos (“direito ao respeito pela vida privada e familiar”) que o tribunal entende não ter sido respeitado ao terem sido afastadas as crianças da família.
O TEDH também entende que houve violação do artigo 8 “em virtude de a decisão de colocação das crianças numa instituição ter levado em conta” o facto de Liliana Melo se ter recusado a fazer uma laqueação de trompas, algo que constava de um acordo de promoção e protecção dos menores que tinha sido estabelecido pelos serviços sociais com a família, em 2009.
O TEDH aconselha ainda as autoridades portuguesas a reexaminarem o caso. E diz que o Estado deve pagar 15 mil euros a Liliana por danos não patrimoniais.
As crianças têm actualmente entre quatro e 11 anos. Seis encontram-se espalhadas por diferentes instituições de acolhimento à espera que o processo que se arrasta na Justiça portuguesa, e que está actualmente no Tribunal Constitucional, termine. Uma sétima não chegou a ser localizada pelas autoridades em 2012, quando estas foram buscar as crianças, e viverá com familiares. A mãe garantiu várias vezes que está bem.
Depois da decisão do tribunal de Sintra, de 2012, Liliana Melo, uma cabo-verdiana que reside em Portugal há mais de duas décadas, esteve impedida de visitar os filhos durante quase três anos, enquanto os seus sucessivos requerimentos e recursos corriam nos tribunais. Queixou-se, por fim, ao Tribunal Europeu por não poder visitar os filhos.
Em Fevereiro do ano passado o TEDH entendeu que o Estado tinha que criar condições para que Liliana contactasse as crianças. Agora vai mais longe: ao ter sido impedida de o fazer, apesar de várias vezes Liliana o ter solicitado, o artigo 8 da convenção foi uma vez mais violado pelo Estado português, entendem os juízes do tribunal sediado em Estrasburgo.
Liliana e a família começaram a ser acompanhadas em 2007 – Liliana tinha então seis filhos. Nascida em Cabo Verde, viera para Portugal muito nova, trabalhara como cabeleireira, mas as coisas não estavam a correr bem. A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra Oriental registou que não havia maus tratos físicos na família, encontraram até fortes laços de afecto, mas a mãe não tinha emprego na altura, havia falta de higiene, problemas graves de habitação, vacinas em atraso, nem todas as crianças andavam no infantário, os miúdos tomavam conta uns dos outros, Liliana não vigiava as suas gravidezes, e M’Baba Djabula, o marido guineense, muçulmano, como ela, era também casado, no âmbito da religião muçulmana, com mais duas mulheres, uma na Amadora, outra na Guiné. Só ia a casa de Liliana duas vezes por semana.
Em 2009, ao acordo de promoção e protecção das crianças a que está sujeita a família são acrescentadas novas medidas. O marido de Liliana deve procurar trabalho remunerado. E Liliana deve provar que está a ser acompanhada num hospital, tendo em vista a laqueação de trompas, algo que sempre se recusou a fazer.
O caso é tornado público em 2013. Numa carta aberta, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas questiona o Governo sobre se a “imposição da obrigação da esterilização” a uma mulher foi uma “decisão infeliz” dos serviços ou se insere nas “orientações políticas” actuais. A polémica em torno desta medida de protecção, que passa pela laqueação de trompas, cresce. E a presidente do tribunal de Sintra acaba por vir defender-se, na altura, em declarações à Lusa: “Não foi pela senhora não fazer planeamento familiar que as crianças foram institucionalizadas (...). Fala-se na sentença nisso, mas isso é uma questão incidental, não foi isso que determinou a sentença. Quando muito, evitaria o nascimento de outras crianças, não supriria os riscos das existentes.”
18.1.16
Ana Dias Cordeiro, in Público on-line
Os inquéritos por crimes de abuso sexual de crianças são cada vez mais frequentes e o seu número é muito superior ao dos casos em que há acusação. Incluem queixas falsas ou inconsistentes mas excluem as "cifras negras" dos abusos que ocorrem e não são denunciados, diz a Polícia Judiciária.
Mais inquéritos por abusos sexuais de crianças investigados pela Polícia Judiciária; mais detenções de suspeitos; e mais condenados nas prisões por este crime: a tendência dos últimos anos manteve-se em 2014 e pelo menos parte de 2015. Desde o processo Casa Pia em 2002, a sociedade está mais atenta e predisposta para denunciar.
Os abusos sexuais de crianças ganharam maior peso na investigação criminal e esta ganhou mais recursos nesta área. Porém, a maioria dos processos continua a não chegar a tribunal. A elevada taxa de processos arquivados mantém-se, confirma o procurador da República Rui do Carmo que fala de “uma perda entre o inquérito e o julgamento”.
Uma perda que resulta em impunidade? “Quando nós suspeitamos que os arquivamentos vão para além dos casos em que os factos não ocorreram, há sempre impunidade, neste como em qualquer outro crime”.
Isabel Polónia, coordenadora superior de investigação criminal da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária, fala antes em “crimes não esclarecidos”. Mas por motivos semelhantes: pactos de silêncio entre agressores, testemunhas e vítimas, muitas vezes a viver na mesma casa ou pertencentes à mesma família, e ausência de testemunhas e de provas periciais. A prova centra-se no depoimento da criança que, por medo ou vergonha, não revela logo ou guarda segredo. Muitas vezes, a prova perde-se durante o tempo dessa ambivalência.
Acima dos mil inquéritos
O número de inquéritos investigados pela PJ por crimes de abuso sexual de crianças tem aumentado todos os anos, mantendo-se acima dos mil pelo menos desde 2012, de acordo com os dados disponibilizados por esta polícia (até Junho de 2015). As detenções de suspeitos destes crimes, efectuadas pela PJ, têm sido também mais frequentes, segundo informações divulgadas em Maio passado, num seminário em Lisboa.
Mas esse crescimento e importância continuam a não estar reflectidos no número de casos que são julgados em tribunal, embora estes também estejam a aumentar. De acordo com os quadros disponíveis na página da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça, 346 processos passaram pelo tribunal em 2013. Em 2010, houve 290 processos em tribunal e, em 2006, tinha havido 240, segundo as mesmas estatísticas, que englobam os processos relativos a abusos sexuais de crianças e menores dependentes (que estão fora da família, por exemplo, ao cuidado de instituições).
“A ausência de testemunhas e de prova pericial, por não haver lesões, dificulta muito a prova”, explica Rui do Carmo, magistrado da Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, na área criminal e de Família e Menores. “Na maioria dos casos, o facto ocorreu há algum tempo, já não é possível recolher elementos orgânicos e não há ferimentos. Isso torna mais difícil [a obtenção de prova] e centra a prova no depoimento da criança, decisiva neste tipo de criminalidade.”
De uma forma geral, nestes últimos anos, chegou a tribunal menos de um terço do número de inquéritos investigados pela PJ: estes passaram de 1074 em 2012, para 1227 em 2013, voltando a aumentar para 1335 em 2014. Até Junho de 2015, a PJ tinha aberto 738 inquéritos por crimes de abuso sexual de crianças, podendo esse número ter atingido os 1476 inquéritos investigados até Dezembro, se se considerar que o segundo semestre de 2015 manteve uma frequência de casos idêntica à dos primeiros seis meses do ano.
Estes dados podem transmitir uma imagem mais alarmante daquela que é a situação real, por haver denúncias que nem sempre se confirmam. As falsas denúncias para os crimes sexuais rondam os 15% ou 20%, segundo estudos internacionais referidos pela psicóloga forense Cristina Soeiro, sobre “as situações de simulação de abusos”.
Por outro lado, o número de inquéritos e detenções de suspeitos de abusos sexuais de crianças também são susceptíveis de não reflectir a realidade, no seu todo, ao excluírem situações que existem e não são denunciadas.
“Esta é uma área conhecida por ser aquela em que há mais cifras negras. Um crime sexual envolve factores da intimidade que muitas vezes levam as pessoas a não participar”, diz Isabel Polónia, coordenadora superior de investigação criminal da PJ. “Sempre que há uma suspeita, as pessoas devem participar.”
E acrescenta: “Os nossos inspectores têm formação interna e externa e, sempre que possível, procedemos às detenções. Mas há situações em que não encontramos provas, ou porque os factos não ocorreram ou porque não a conseguimos obter. Nalguns casos, as crianças são muito pequenas, ainda mal falam. Noutros, as crianças fecham-se, não querem contar os factos.”
Formação especializada
“O testemunho tem de ser credível”, diz Cristina Soeiro, doutorada em Psicologia da Justiça e especialista superior na Escola de Polícia Judiciária. “A colaboração da criança depende muito da capacidade técnica do entrevistador.”
Nos últimos anos, as equipas foram reforçadas – 23 inspectores da PJ dedicam-se exclusivamente a crimes sexuais que envolvem crianças e adultos, em 1992 eram apenas três – e uma atenção especial foi dada à formação.
Os inspectores adquirem novas competências: “Para motivar a criança a falar, e trabalhar, durante a entrevista, os receios que ela possa sentir se contar”, explica Cristina Soeiro, que coordena alguns dos módulos de formação. Mas também “para não contaminar a criança do ponto de vista da estruturação da memória e permitir que a revelação seja feita com o maior número de detalhes possível”.
A par de uma investigação criminal mais especializada para os crimes de abuso sexual de crianças e de uma maior consciência social, alterações legislativas foram sendo aplicadas nos últimos anos, como as que entraram em vigor no fim de 2015, que, entre outras coisas, agravam algumas penas de prisão – em crimes de lenocínio ou abuso sexual de menor dependente – e excluem a possibilidade de aplicação da pena de multa em actos sexuais com adolescentes ou no recurso à prostituição de menores.
O procurador da República Rui do Carmo relativiza o impacto de alterações à lei. “A questão central é haver capacidade de aplicação efectiva da lei penal. E não existe essa garantia. Estamos muito saturados de procurar mudar o sistema com meras alterações legais. Interessa-me ter capacidade efectiva de aplicação da lei. Se eu não tiver essa capacidade, tanto me faz que ela seja mais branda ou mais dura.”
Apesar de reconhecer avanços e melhorias na investigação destes crimes, Rui do Carmo lembra que a audição da criança para memória futura, perante um juiz, é a que tem valor de prova no julgamento. E lamenta que seja precisamente aquela que fica relegada para segundo plano.
Enquanto “um inspector da PJ pode estar preparadíssimo para fazer a inquirição e tem meios ao seu dispor, o juiz de instrução não tem nenhuma preparação para a fazer, não tem assessoria técnica que o coadjuve nessa audição”, aponta. E lembra, por exemplo, que essa audição decorre “em secções dos tribunais de instrução, indiferenciadas, sem nenhumas condições particulares para receber a criança e para garantir que ela decorre de uma forma serena e reservada”.
Melhorar a situação, reduzindo a probabilidade de um processo ser arquivado, passa, segundo Rui do Carmo, por aproximar o momento em que o facto ocorre e aquele em que a criança depõe. Mas também atender às circunstâncias em que esse depoimento é feito, dando mais importância e meios à audição para memória futura.
“É aí que temos de centrar as nossas preocupações e não noutras audições, que podem trazer pistas para a investigação mas não nos trazem elementos de prova para alicerçar a convicção do juiz e que é fundamental para efeitos condenatórios”, diz, antes de concluir: “Esta falha é uma falha significativa, que causa enormes prejuízos do ponto de vista probatório.”
Números
51% dos agressores têm uma relação familiar com a criança, de acordo com o estudo de 2009 Perfis criminais e crime de abuso sexual de crianças, da autoria da psicóloga forense Cristina Soeiro, que analisou 131 casos de abuso sexual entre 2000 e 2007. Segundo a mesma investigação, além dos familiares (pais, tios, padrastos ou companheiros da mãe, avô ou companheiro da avó), 42% dos agressores eram conhecidos da criança (vizinhos ou cuidadores da criança, como um professor) e apenas 7% não o eram.
1335 inquéritos por crimes de abuso sexual de crianças foram investigados pela Polícia Judiciária em 2014 e mais de 730 já tinham sido investigados até Junho de 2015, de acordo com os dados mais recentes disponíveis. Em 2013, foram investigados 1227 inquéritos e em 2012 tinham sido 1074.
346 processos por crimes de abuso sexual de crianças e de menores de 18 anos dependentes foram julgados em tribunal em 2013. Em 2010 houve 290 processos em tribunal e em 2008 tinha havido 275.
275 presos estavam a cumprir pena por crimes de abuso sexual de crianças ou de menores de 18 anos dependentes em 31 de Dezembro de 2014, segundo as estatísticas dos serviços prisionais. Em 2010, estavam 252 pessoas presas por estes crimes, enquanto em 2005 eram 200.
Os inquéritos por crimes de abuso sexual de crianças são cada vez mais frequentes e o seu número é muito superior ao dos casos em que há acusação. Incluem queixas falsas ou inconsistentes mas excluem as "cifras negras" dos abusos que ocorrem e não são denunciados, diz a Polícia Judiciária.
Mais inquéritos por abusos sexuais de crianças investigados pela Polícia Judiciária; mais detenções de suspeitos; e mais condenados nas prisões por este crime: a tendência dos últimos anos manteve-se em 2014 e pelo menos parte de 2015. Desde o processo Casa Pia em 2002, a sociedade está mais atenta e predisposta para denunciar.
Os abusos sexuais de crianças ganharam maior peso na investigação criminal e esta ganhou mais recursos nesta área. Porém, a maioria dos processos continua a não chegar a tribunal. A elevada taxa de processos arquivados mantém-se, confirma o procurador da República Rui do Carmo que fala de “uma perda entre o inquérito e o julgamento”.
Uma perda que resulta em impunidade? “Quando nós suspeitamos que os arquivamentos vão para além dos casos em que os factos não ocorreram, há sempre impunidade, neste como em qualquer outro crime”.
Isabel Polónia, coordenadora superior de investigação criminal da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária, fala antes em “crimes não esclarecidos”. Mas por motivos semelhantes: pactos de silêncio entre agressores, testemunhas e vítimas, muitas vezes a viver na mesma casa ou pertencentes à mesma família, e ausência de testemunhas e de provas periciais. A prova centra-se no depoimento da criança que, por medo ou vergonha, não revela logo ou guarda segredo. Muitas vezes, a prova perde-se durante o tempo dessa ambivalência.
Acima dos mil inquéritos
O número de inquéritos investigados pela PJ por crimes de abuso sexual de crianças tem aumentado todos os anos, mantendo-se acima dos mil pelo menos desde 2012, de acordo com os dados disponibilizados por esta polícia (até Junho de 2015). As detenções de suspeitos destes crimes, efectuadas pela PJ, têm sido também mais frequentes, segundo informações divulgadas em Maio passado, num seminário em Lisboa.
Mas esse crescimento e importância continuam a não estar reflectidos no número de casos que são julgados em tribunal, embora estes também estejam a aumentar. De acordo com os quadros disponíveis na página da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça, 346 processos passaram pelo tribunal em 2013. Em 2010, houve 290 processos em tribunal e, em 2006, tinha havido 240, segundo as mesmas estatísticas, que englobam os processos relativos a abusos sexuais de crianças e menores dependentes (que estão fora da família, por exemplo, ao cuidado de instituições).
“A ausência de testemunhas e de prova pericial, por não haver lesões, dificulta muito a prova”, explica Rui do Carmo, magistrado da Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, na área criminal e de Família e Menores. “Na maioria dos casos, o facto ocorreu há algum tempo, já não é possível recolher elementos orgânicos e não há ferimentos. Isso torna mais difícil [a obtenção de prova] e centra a prova no depoimento da criança, decisiva neste tipo de criminalidade.”
De uma forma geral, nestes últimos anos, chegou a tribunal menos de um terço do número de inquéritos investigados pela PJ: estes passaram de 1074 em 2012, para 1227 em 2013, voltando a aumentar para 1335 em 2014. Até Junho de 2015, a PJ tinha aberto 738 inquéritos por crimes de abuso sexual de crianças, podendo esse número ter atingido os 1476 inquéritos investigados até Dezembro, se se considerar que o segundo semestre de 2015 manteve uma frequência de casos idêntica à dos primeiros seis meses do ano.
Estes dados podem transmitir uma imagem mais alarmante daquela que é a situação real, por haver denúncias que nem sempre se confirmam. As falsas denúncias para os crimes sexuais rondam os 15% ou 20%, segundo estudos internacionais referidos pela psicóloga forense Cristina Soeiro, sobre “as situações de simulação de abusos”.
Por outro lado, o número de inquéritos e detenções de suspeitos de abusos sexuais de crianças também são susceptíveis de não reflectir a realidade, no seu todo, ao excluírem situações que existem e não são denunciadas.
“Esta é uma área conhecida por ser aquela em que há mais cifras negras. Um crime sexual envolve factores da intimidade que muitas vezes levam as pessoas a não participar”, diz Isabel Polónia, coordenadora superior de investigação criminal da PJ. “Sempre que há uma suspeita, as pessoas devem participar.”
E acrescenta: “Os nossos inspectores têm formação interna e externa e, sempre que possível, procedemos às detenções. Mas há situações em que não encontramos provas, ou porque os factos não ocorreram ou porque não a conseguimos obter. Nalguns casos, as crianças são muito pequenas, ainda mal falam. Noutros, as crianças fecham-se, não querem contar os factos.”
Formação especializada
“O testemunho tem de ser credível”, diz Cristina Soeiro, doutorada em Psicologia da Justiça e especialista superior na Escola de Polícia Judiciária. “A colaboração da criança depende muito da capacidade técnica do entrevistador.”
Nos últimos anos, as equipas foram reforçadas – 23 inspectores da PJ dedicam-se exclusivamente a crimes sexuais que envolvem crianças e adultos, em 1992 eram apenas três – e uma atenção especial foi dada à formação.
Os inspectores adquirem novas competências: “Para motivar a criança a falar, e trabalhar, durante a entrevista, os receios que ela possa sentir se contar”, explica Cristina Soeiro, que coordena alguns dos módulos de formação. Mas também “para não contaminar a criança do ponto de vista da estruturação da memória e permitir que a revelação seja feita com o maior número de detalhes possível”.
A par de uma investigação criminal mais especializada para os crimes de abuso sexual de crianças e de uma maior consciência social, alterações legislativas foram sendo aplicadas nos últimos anos, como as que entraram em vigor no fim de 2015, que, entre outras coisas, agravam algumas penas de prisão – em crimes de lenocínio ou abuso sexual de menor dependente – e excluem a possibilidade de aplicação da pena de multa em actos sexuais com adolescentes ou no recurso à prostituição de menores.
O procurador da República Rui do Carmo relativiza o impacto de alterações à lei. “A questão central é haver capacidade de aplicação efectiva da lei penal. E não existe essa garantia. Estamos muito saturados de procurar mudar o sistema com meras alterações legais. Interessa-me ter capacidade efectiva de aplicação da lei. Se eu não tiver essa capacidade, tanto me faz que ela seja mais branda ou mais dura.”
Apesar de reconhecer avanços e melhorias na investigação destes crimes, Rui do Carmo lembra que a audição da criança para memória futura, perante um juiz, é a que tem valor de prova no julgamento. E lamenta que seja precisamente aquela que fica relegada para segundo plano.
Enquanto “um inspector da PJ pode estar preparadíssimo para fazer a inquirição e tem meios ao seu dispor, o juiz de instrução não tem nenhuma preparação para a fazer, não tem assessoria técnica que o coadjuve nessa audição”, aponta. E lembra, por exemplo, que essa audição decorre “em secções dos tribunais de instrução, indiferenciadas, sem nenhumas condições particulares para receber a criança e para garantir que ela decorre de uma forma serena e reservada”.
Melhorar a situação, reduzindo a probabilidade de um processo ser arquivado, passa, segundo Rui do Carmo, por aproximar o momento em que o facto ocorre e aquele em que a criança depõe. Mas também atender às circunstâncias em que esse depoimento é feito, dando mais importância e meios à audição para memória futura.
“É aí que temos de centrar as nossas preocupações e não noutras audições, que podem trazer pistas para a investigação mas não nos trazem elementos de prova para alicerçar a convicção do juiz e que é fundamental para efeitos condenatórios”, diz, antes de concluir: “Esta falha é uma falha significativa, que causa enormes prejuízos do ponto de vista probatório.”
Números
51% dos agressores têm uma relação familiar com a criança, de acordo com o estudo de 2009 Perfis criminais e crime de abuso sexual de crianças, da autoria da psicóloga forense Cristina Soeiro, que analisou 131 casos de abuso sexual entre 2000 e 2007. Segundo a mesma investigação, além dos familiares (pais, tios, padrastos ou companheiros da mãe, avô ou companheiro da avó), 42% dos agressores eram conhecidos da criança (vizinhos ou cuidadores da criança, como um professor) e apenas 7% não o eram.
1335 inquéritos por crimes de abuso sexual de crianças foram investigados pela Polícia Judiciária em 2014 e mais de 730 já tinham sido investigados até Junho de 2015, de acordo com os dados mais recentes disponíveis. Em 2013, foram investigados 1227 inquéritos e em 2012 tinham sido 1074.
346 processos por crimes de abuso sexual de crianças e de menores de 18 anos dependentes foram julgados em tribunal em 2013. Em 2010 houve 290 processos em tribunal e em 2008 tinha havido 275.
275 presos estavam a cumprir pena por crimes de abuso sexual de crianças ou de menores de 18 anos dependentes em 31 de Dezembro de 2014, segundo as estatísticas dos serviços prisionais. Em 2010, estavam 252 pessoas presas por estes crimes, enquanto em 2005 eram 200.
1.10.15
Pensão de alimentos mantém-se até aos 25 anos para filhos que estudam
Mariana Oliveira, in Público on-line
A partir desta quinta-feira, os jovens que façam 18 anos e estejam a concluir os estudos ou a formação profissional vão deixar de ter que exigir, numa conservatória ou num tribunal, a manutenção da sua pensão de alimentos paga por um dos pais até concluírem a sua educação. Passam, por isso, a ter direito de forma automática à pensão, no máximo, até aos 25 anos. Até agora, quando o filho de um casal divorciado ou separado de facto atingia a maioridade o progenitor que tinha o jovem a seu cargo deixava de poder exigir ao outro o pagamento da pensão.
A lei já previa a possibilidade do jovem adulto receber a pensão até concluir os estudos, mas, caso o progenitor não a pagasse voluntariamente, exigia que o filho fizesse essa reivindicação formalmente. O próprio filho tinha que apresentar um pedido na Conservatória do Registo Civil para tentar um acordo e, na ausência deste, interpor uma acção em tribunal. Nesse procedimento o filho maior tinha que provar que ainda não completara os estudos e que era razoável exigir o cumprimento daquela pensão até completar a formação.
A acção não podia ser intentada pelo progenitor com quem vivia, na maior parte dos casos a mãe, que acabava por assumir a maior parte das despesas do jovem.
“Os filhos raramente intentavam estas acções, porque não se queriam incompatibilizar com o pai, tinham medo dele ou temiam as retaliações de que ele ou a mãe poderiam ser alvo”, sustenta Teresa Féria, presidente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a instituição que apresentou uma proposta de alteração legislativa aos partidos com assento parlamentar.
O PS levou o projecto à Assembleia da República e a versão final do diploma foi aprovada por unanimidade em Julho. E entra em vigor esta quinta-feira. Isabel Moreira, a deputada que foi a primeira subscritora do projecto-de-lei, explica que se pretendeu dar resposta a um problema detectado por aquela associação, que afecta “um número considerável de jovens”, que deixa de frequentar o ensino superior ou a formação profissional “por falta de dinheiro e por não ter coragem de intentar uma acção em tribunal contra o progenitor”.
Com esta alteração, a pensão de alimentos mantém-se "uma obrigação legal, contínua até à conclusão da formação dos jovens” e, desta forma, eles deixam de “ter que passar por este constrangimento”. “Retirou-se do filho esse peso”, frisa Isabel Moreira. Quanto à determinação do limite dos 25 anos, a deputada defende que esta é “a idade calculada para se concluir um mestrado integrado”.
No entanto, não é obrigatório que a pensão se mantenha até o filho fazer 25 anos. A obrigação pode terminar antes, logo que forem concluídos os estudos, ou se o jovem tiver decidido “livremente” interrompê-los. Os pais que tiverem que pagar a pensão também podem pedir o fim da pensão fazendo “prova da irrazoabilidade da sua exigência”.
Dulce Rocha, presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança, diz que “muito raramente” os filhos propunham estas acções, o que deixava “as mulheres, que em geral possuem uma menor capacidade financeira, com um encargo muito injusto”. “Nas situações de violência doméstica era certo e sabido que quando o filho fazia 18 anos o pai deixava de comparticipar nas despesas”, lamenta.
Nos casos de incumprimento desta obrigação, o progenitor que tem o filho a seu cargo pode exigir ao outro o pagamento da pensão, o que não acontecia até agora. Por outro lado, a lei determina que os pais podem acordar ou o juiz decidir entregar a contribuição “no todo ou em parte aos filhos maiores”.
Desde 1977, que o Código Civil prevê a manutenção da obrigação dos pais sustentarem os filhos após a maioridade quando estes não completaram a sua formação profissional “na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete”.
Os tribunais têm estabelecido os limites da razoabilidade desta obrigação, tendo em 2005 a Relação do Porto aceite que um pai deixasse de suportar as despesas com a formação da filha que reprovara no primeiro ano do curso durante três anos. O Supremo Tribunal de Justiça considerou, em 2008, como causa de extinção da pensão de alimentos o facto de o filho maior frequentar há oito anos, sem qualquer êxito, por circunstâncias a si imputáveis, um curso que tinha a duração prevista de cinco anos. com Alexandra Campos
A partir desta quinta-feira, os jovens que façam 18 anos e estejam a concluir os estudos ou a formação profissional vão deixar de ter que exigir, numa conservatória ou num tribunal, a manutenção da sua pensão de alimentos paga por um dos pais até concluírem a sua educação. Passam, por isso, a ter direito de forma automática à pensão, no máximo, até aos 25 anos. Até agora, quando o filho de um casal divorciado ou separado de facto atingia a maioridade o progenitor que tinha o jovem a seu cargo deixava de poder exigir ao outro o pagamento da pensão.
A lei já previa a possibilidade do jovem adulto receber a pensão até concluir os estudos, mas, caso o progenitor não a pagasse voluntariamente, exigia que o filho fizesse essa reivindicação formalmente. O próprio filho tinha que apresentar um pedido na Conservatória do Registo Civil para tentar um acordo e, na ausência deste, interpor uma acção em tribunal. Nesse procedimento o filho maior tinha que provar que ainda não completara os estudos e que era razoável exigir o cumprimento daquela pensão até completar a formação.
A acção não podia ser intentada pelo progenitor com quem vivia, na maior parte dos casos a mãe, que acabava por assumir a maior parte das despesas do jovem.
“Os filhos raramente intentavam estas acções, porque não se queriam incompatibilizar com o pai, tinham medo dele ou temiam as retaliações de que ele ou a mãe poderiam ser alvo”, sustenta Teresa Féria, presidente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a instituição que apresentou uma proposta de alteração legislativa aos partidos com assento parlamentar.
O PS levou o projecto à Assembleia da República e a versão final do diploma foi aprovada por unanimidade em Julho. E entra em vigor esta quinta-feira. Isabel Moreira, a deputada que foi a primeira subscritora do projecto-de-lei, explica que se pretendeu dar resposta a um problema detectado por aquela associação, que afecta “um número considerável de jovens”, que deixa de frequentar o ensino superior ou a formação profissional “por falta de dinheiro e por não ter coragem de intentar uma acção em tribunal contra o progenitor”.
Com esta alteração, a pensão de alimentos mantém-se "uma obrigação legal, contínua até à conclusão da formação dos jovens” e, desta forma, eles deixam de “ter que passar por este constrangimento”. “Retirou-se do filho esse peso”, frisa Isabel Moreira. Quanto à determinação do limite dos 25 anos, a deputada defende que esta é “a idade calculada para se concluir um mestrado integrado”.
No entanto, não é obrigatório que a pensão se mantenha até o filho fazer 25 anos. A obrigação pode terminar antes, logo que forem concluídos os estudos, ou se o jovem tiver decidido “livremente” interrompê-los. Os pais que tiverem que pagar a pensão também podem pedir o fim da pensão fazendo “prova da irrazoabilidade da sua exigência”.
Dulce Rocha, presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança, diz que “muito raramente” os filhos propunham estas acções, o que deixava “as mulheres, que em geral possuem uma menor capacidade financeira, com um encargo muito injusto”. “Nas situações de violência doméstica era certo e sabido que quando o filho fazia 18 anos o pai deixava de comparticipar nas despesas”, lamenta.
Nos casos de incumprimento desta obrigação, o progenitor que tem o filho a seu cargo pode exigir ao outro o pagamento da pensão, o que não acontecia até agora. Por outro lado, a lei determina que os pais podem acordar ou o juiz decidir entregar a contribuição “no todo ou em parte aos filhos maiores”.
Desde 1977, que o Código Civil prevê a manutenção da obrigação dos pais sustentarem os filhos após a maioridade quando estes não completaram a sua formação profissional “na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete”.
Os tribunais têm estabelecido os limites da razoabilidade desta obrigação, tendo em 2005 a Relação do Porto aceite que um pai deixasse de suportar as despesas com a formação da filha que reprovara no primeiro ano do curso durante três anos. O Supremo Tribunal de Justiça considerou, em 2008, como causa de extinção da pensão de alimentos o facto de o filho maior frequentar há oito anos, sem qualquer êxito, por circunstâncias a si imputáveis, um curso que tinha a duração prevista de cinco anos. com Alexandra Campos
4.8.15
Prisão efectiva para 8% dos condenados por violência doméstica
Andreia Sanches e Lusa, in Público on-line
Análise abrange apenas a área de intervenção da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e o período de Setembro a Maio. Objectivo deve ser “um melhor nível de esclarecimento da verdade”.
Em nove meses, na área da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), os tribunais analisaram 1059 casos de violência doméstica. Mais de um terço (36,64%) dos processos terminaram com uma absolvição. Dos condenados, 8% foram-no a prisão efectiva.
Os números referem-se ao período que vai de Setembro de 2014 a Maio de 2015 e constam do relatório sobre violência doméstica, de Julho de 2015, da PGDL, tornado público no final da semana passada no site oficial deste órgão do Ministério Público (MP). A análise abrange cinco comarcas: Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira.
Números síntese: 388 absolvições; 665 condenações e seis “outras decisões”. Das condenações: 84 (ou seja, 7,93%) a prisão efectiva; 146 a pena suspensa e 382 também a pena suspensa mas com a imposição de “regras de conduta ou sujeição a deveres”.
Em 11 casos a prisão foi substituída por multa ou trabalho a favor da comunidade. E em 42 houve apenas a imposição de multa.
A PGDL refere que as taxas de condenação por violência doméstica “estão um pouco abaixo do parâmetro geral da área da PGDL, apurado para o ano de 2013”, que é de 87% de condenações. “Sendo uma taxa mais baixa do que a geral, o objectivo para o MP seria então o de alcançar um melhor nível de esclarecimento da verdade em fase de julgamento, pela criação de condições que permitam, nesta fase, a produção de prova pessoal espontânea e convincente, designadamente por parte de vítimas e outras testemunhas”, sublinha-se.
A 31 de Dezembro do ano passado estavam nas prisões portuguesas 287 reclusos condenados por violência doméstica dos quais nove mulheres e 278 homens.
“Independentemente destes números, uma questão preocupante é a da revitimização”, que a leitura de muitos acórdãos deixa transparecer, prossegue o relatório, cujas conclusões são assinadas pela procuradora-geral distrital, Francisca Van Dunem. E cita alguns, como um que relata que o arguido condenado a dois anos e 6 meses de prisão, e que viu a execução da pena ser suspensa, “não cessa de infligir maus-tratos à ofendida”.
49 presos preventivos
Desde 2007, e mais consistentemente desde 2008, que são recolhidos dados sobre as entradas de inquéritos na área da PGDL em matéria de crime de violência doméstica, lê-se no relatório. Uma das conclusões é que “parece ter estabilizado o número de entradas”, com cerca de 10.000 novos inquéritos por ano na antiga área territorial da PGDL, explica-se. Quanto tempo duram? A Lei n.º 112/2009 “classifica como urgentes os processos crime por violência doméstica”. Mas “um processo urgente não tem que ser necessariamente um processo rápido, porque a natureza dos factos — de enorme gravidade, alguns, e ou de grande extensão no tempo — obrigam à investigação cuidada e à produção de prova que obriga ao investimento de tempo.”
Essencial é, sublinha-se, “que haja, no processo, medidas que garantam a contenção de agressor na medida proporcional ao risco e que se trabalhe no emponderamento da vítima”.
Uma análise do tempo médio da duração dos processo (dias que mediaram entre a data de criação do processo e a data do despacho de acusação por crimes de violência doméstica) num conjunto de 11 comarcas, no ano de 2013, revela uma duração média de 11 meses e 10 dias.
Outra análise feita no documento é o número de prisões preventivas decretadas. Uma vez mais, olhou-se para o período de Setembro a Maio deste ano, nove meses. E para a área territorial da PGDL. Concluiu-se que ficaram em prisão preventiva 49 arguidos, com maior incidência nas comarcas de Lisboa Oeste (18), Lisboa (15) Lisboa Norte (14). Na comarca de Lisboa Oeste, que abrange os municípios da Amadora, Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, a violência doméstica é mesmo “o segmento criminal que mais prisão preventiva justifica na fase preliminar do processo penal (mais do que o crime violento organizado ou o tráfico de estupefacientes)”.
A principal medida de coacção aplicada não foi, contudo, a prisão e sim a proibição de contactos entre agressor e vítima (com 115 casos). A PGDL nota que num mesmo processo pode haver mais do que uma medida de coacção. E deixa um alerta sobre a conjugação da prisão preventiva com a proibição de contactos: “Apesar de preso preventivamente, o arguido tem direito a contactos com o exterior, nas suas variadas formas — telefonemas, cartas, visitas no estabelecimento, do que se não exclui o regime de visitas íntimas, obviamente sem vigilância. Pensar-se que com a prisão preventiva se afasta o agressor da vítima pode ser uma ingenuidade, não por debilidade do sistema prisional, mas pela especificidade do tipo criminal.”
Nas conclusões do relatório, Francisca Van Dunem, deixa várias ideias: “Na protecção da vítima, sugere-se o incremento da aplicação da teleassistências, que apenas da vítima e do MP depende, posto que a Administração anuncia a aquisição de mais equipamentos”; sobre as medidas de coacção, chama-se a atenção “para a necessidade de recurso à proibição de contactos, enquanto medida de coacção e pena acessória, que não se confunde nem se subroga ou substitui por outras medidas, designadamente as que se referem a programas para agressores”. E em sede de julgamento, “parece haver margem para o MP desenvolver plenamente estratégias que melhorem os níveis de esclarecimento da verdade”.
Análise abrange apenas a área de intervenção da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e o período de Setembro a Maio. Objectivo deve ser “um melhor nível de esclarecimento da verdade”.
Em nove meses, na área da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), os tribunais analisaram 1059 casos de violência doméstica. Mais de um terço (36,64%) dos processos terminaram com uma absolvição. Dos condenados, 8% foram-no a prisão efectiva.
Os números referem-se ao período que vai de Setembro de 2014 a Maio de 2015 e constam do relatório sobre violência doméstica, de Julho de 2015, da PGDL, tornado público no final da semana passada no site oficial deste órgão do Ministério Público (MP). A análise abrange cinco comarcas: Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira.
Números síntese: 388 absolvições; 665 condenações e seis “outras decisões”. Das condenações: 84 (ou seja, 7,93%) a prisão efectiva; 146 a pena suspensa e 382 também a pena suspensa mas com a imposição de “regras de conduta ou sujeição a deveres”.
Em 11 casos a prisão foi substituída por multa ou trabalho a favor da comunidade. E em 42 houve apenas a imposição de multa.
A PGDL refere que as taxas de condenação por violência doméstica “estão um pouco abaixo do parâmetro geral da área da PGDL, apurado para o ano de 2013”, que é de 87% de condenações. “Sendo uma taxa mais baixa do que a geral, o objectivo para o MP seria então o de alcançar um melhor nível de esclarecimento da verdade em fase de julgamento, pela criação de condições que permitam, nesta fase, a produção de prova pessoal espontânea e convincente, designadamente por parte de vítimas e outras testemunhas”, sublinha-se.
A 31 de Dezembro do ano passado estavam nas prisões portuguesas 287 reclusos condenados por violência doméstica dos quais nove mulheres e 278 homens.
“Independentemente destes números, uma questão preocupante é a da revitimização”, que a leitura de muitos acórdãos deixa transparecer, prossegue o relatório, cujas conclusões são assinadas pela procuradora-geral distrital, Francisca Van Dunem. E cita alguns, como um que relata que o arguido condenado a dois anos e 6 meses de prisão, e que viu a execução da pena ser suspensa, “não cessa de infligir maus-tratos à ofendida”.
49 presos preventivos
Desde 2007, e mais consistentemente desde 2008, que são recolhidos dados sobre as entradas de inquéritos na área da PGDL em matéria de crime de violência doméstica, lê-se no relatório. Uma das conclusões é que “parece ter estabilizado o número de entradas”, com cerca de 10.000 novos inquéritos por ano na antiga área territorial da PGDL, explica-se. Quanto tempo duram? A Lei n.º 112/2009 “classifica como urgentes os processos crime por violência doméstica”. Mas “um processo urgente não tem que ser necessariamente um processo rápido, porque a natureza dos factos — de enorme gravidade, alguns, e ou de grande extensão no tempo — obrigam à investigação cuidada e à produção de prova que obriga ao investimento de tempo.”
Essencial é, sublinha-se, “que haja, no processo, medidas que garantam a contenção de agressor na medida proporcional ao risco e que se trabalhe no emponderamento da vítima”.
Uma análise do tempo médio da duração dos processo (dias que mediaram entre a data de criação do processo e a data do despacho de acusação por crimes de violência doméstica) num conjunto de 11 comarcas, no ano de 2013, revela uma duração média de 11 meses e 10 dias.
Outra análise feita no documento é o número de prisões preventivas decretadas. Uma vez mais, olhou-se para o período de Setembro a Maio deste ano, nove meses. E para a área territorial da PGDL. Concluiu-se que ficaram em prisão preventiva 49 arguidos, com maior incidência nas comarcas de Lisboa Oeste (18), Lisboa (15) Lisboa Norte (14). Na comarca de Lisboa Oeste, que abrange os municípios da Amadora, Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, a violência doméstica é mesmo “o segmento criminal que mais prisão preventiva justifica na fase preliminar do processo penal (mais do que o crime violento organizado ou o tráfico de estupefacientes)”.
A principal medida de coacção aplicada não foi, contudo, a prisão e sim a proibição de contactos entre agressor e vítima (com 115 casos). A PGDL nota que num mesmo processo pode haver mais do que uma medida de coacção. E deixa um alerta sobre a conjugação da prisão preventiva com a proibição de contactos: “Apesar de preso preventivamente, o arguido tem direito a contactos com o exterior, nas suas variadas formas — telefonemas, cartas, visitas no estabelecimento, do que se não exclui o regime de visitas íntimas, obviamente sem vigilância. Pensar-se que com a prisão preventiva se afasta o agressor da vítima pode ser uma ingenuidade, não por debilidade do sistema prisional, mas pela especificidade do tipo criminal.”
Nas conclusões do relatório, Francisca Van Dunem, deixa várias ideias: “Na protecção da vítima, sugere-se o incremento da aplicação da teleassistências, que apenas da vítima e do MP depende, posto que a Administração anuncia a aquisição de mais equipamentos”; sobre as medidas de coacção, chama-se a atenção “para a necessidade de recurso à proibição de contactos, enquanto medida de coacção e pena acessória, que não se confunde nem se subroga ou substitui por outras medidas, designadamente as que se referem a programas para agressores”. E em sede de julgamento, “parece haver margem para o MP desenvolver plenamente estratégias que melhorem os níveis de esclarecimento da verdade”.
22.9.14
Fecho de serviços públicos está “a destruir limiares mínimos de vida colectiva”
Natália Faria, in Público on-line
João Ferrão, especialista em Ordenamento do Território, abre a porta à extinção de municípios, mas apenas se houver reforço das juntas de freguesia. Reforçar as competências e eleger o presidente das comissões de coordenação regional poderá ajudar a introduzir inteligência nas políticas do território, aponta.
Geógrafo e investigador no Instituto de Ciências Sociais, o geógrafo João Ferrão anda há anos a estudar as questões do ordenamento do território. Foi secretário de Estado do Ordenamento e das Cidades, no primeiro Governo de José Sócrates. Em 2013, apresentou um estudo sobre a geografia da crise. Largos meses de políticas de ajustamento depois, aponta os jovens nem-nem como um exemplo de efeitos económicos que perdurarão no tempo. Quanto a medidas como o encerramento das juntas de freguesia e dos tribunais, pecaram pela ausência de inteligência territorial e de diálogo e concertação entre ministérios. São as consequências de uma administração central “verticalizada e pouco democrática”, critica. Uma das soluções para evitar que o país se transforme num enorme queijo Gruyère (cheio de buracos) será reforçar as competências e legitimar democraticamente as comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
Num estudo que liderou sobre a geografia da crise, e cujos dados foram recolhidos em 2010, concluía que havia quatro territórios com maior grau de exposição à crise: península de Setúbal, Algarve, Baixo Alentejo e lezíria. A austeridade produziu entretanto novas configurações?
Muitos dos efeitos da crise são diferidos no tempo e é isso que não conhecemos bem. As cidades médias, por exemplo, onde o peso da administração pública é relativamente grande, tinham uma prestação relativamente positiva e isso deve ter piorado entretanto. A classe média, ou média baixa, com uma grande presença da administração pública, tinha mecanismos de defesa que fizeram com que alguns aspectos relacionados com a crise tenham sido diferidos no tempo. Os chamados nem-nem-nem [não trabalham nem estudam nem estão em formação], por exemplo: nós não sabemos que consequências o fenómeno vai ter, mesmo depois de desaparecido o contexto de crise. Mesmo depois de se ter verificado uma expansão do mercado do trabalho, essas pessoas vão ficar marcadas para sempre. Porquê? Porque não foram normalmente socializadas quando o deviam ter sido, numa altura-chave de inserção na vida activa. Falta avaliar estes aspectos diferidos dos efeitos da crise e estudar o rasto que a crise vai deixar nos grupos mais afectados. E não só do ponto de vista da pobreza, porque estes 18% da população que são nem-nem-nem não são todos das classes mais desprivilegiadas: há uma parte da classe média. Até podemos dizer que, porque têm uma protecção familiar, não são casos tão imediatamente problemáticos, mas serão mais prolongados no tempo.
Que efeitos têm, nesta geografia e dinâmica da crise, medidas como o encerramento de 1168 juntas de freguesia?
Portugal é dos países europeus onde a confiança nas instituições é menor. E tem vindo a diminuir. É curioso verificar que, de entre as instituições em que os portugueses continuam a confiar, estão exactamente as juntas de freguesia e as autarquias, isto é, as instituições de proximidade. Porque se estiverem numa situação complicada é a elas que vão recorrer. Portanto, o encerramento das juntas levanta desde logo um problema que é simbólico: desaparece um elemento identitário muito importante. Mas desaparece também um agente de proximidade em que as pessoas confiam e que tem condições para, com o apoio das autarquias, prestar determinados serviços sociais. Por outro lado, este encerramento não pode ser desligado da racionalização das diferentes redes públicas. E o mais complicado é a convergência desses factores: às juntas de freguesia soma-se o encerramento das escolas, dos centros de saúde… O problema é que a dita racionalização de cada uma destas redes é feita de forma autónoma e não articulada e a sua incidência penaliza sempre os mesmos territórios. Não há uma visão de conjunto, territorial. As nossas políticas públicas continuam a ser excessivamente sectorializadas e muito pouco territorializadas. Para cada um dos sectores pode ter sentido, com os seus critérios estritamente sectoriais, a forma como racionalizam a suas redes, mas, se ninguém tem uma visão de conjunto, o resultado é transformar Portugal num queijo Gruyère, cheio de buracos que resultam de decisões tomadas separadamente.
Por que não se avançou ainda para a articulação prévia de políticas?
Porque não é fácil. Nós continuamos a ter uma administração muito centralizada, muito verticalizada, muito sectorializada, muito pouco democrática. E, para além do Governo que está em funções, se continuamos a ter a administração organizada desta forma não vamos conseguir encontrar soluções para muitos outros aspectos. Os vários ministérios não dialogam. Também não é fácil construir de um dia para o outro essa cultura de colaboração interministerial. Depois temos ainda outra questão muito penalizadora, que é o facto de a racionalização sectorial das várias redes ser feita com base no critério da eficiência, quando devia ser com base no jogo entre dois critérios: a eficiência e a justiça espacial, ou, se quiser, a coesão territorial. Não devia ser possível efectuar a racionalização da rede de serviços públicos exclusivamente com base em critérios de eficiência sem ter em conta a componente da coesão territorial.
João Ferrão, especialista em Ordenamento do Território, abre a porta à extinção de municípios, mas apenas se houver reforço das juntas de freguesia. Reforçar as competências e eleger o presidente das comissões de coordenação regional poderá ajudar a introduzir inteligência nas políticas do território, aponta.
Geógrafo e investigador no Instituto de Ciências Sociais, o geógrafo João Ferrão anda há anos a estudar as questões do ordenamento do território. Foi secretário de Estado do Ordenamento e das Cidades, no primeiro Governo de José Sócrates. Em 2013, apresentou um estudo sobre a geografia da crise. Largos meses de políticas de ajustamento depois, aponta os jovens nem-nem como um exemplo de efeitos económicos que perdurarão no tempo. Quanto a medidas como o encerramento das juntas de freguesia e dos tribunais, pecaram pela ausência de inteligência territorial e de diálogo e concertação entre ministérios. São as consequências de uma administração central “verticalizada e pouco democrática”, critica. Uma das soluções para evitar que o país se transforme num enorme queijo Gruyère (cheio de buracos) será reforçar as competências e legitimar democraticamente as comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
Num estudo que liderou sobre a geografia da crise, e cujos dados foram recolhidos em 2010, concluía que havia quatro territórios com maior grau de exposição à crise: península de Setúbal, Algarve, Baixo Alentejo e lezíria. A austeridade produziu entretanto novas configurações?
Muitos dos efeitos da crise são diferidos no tempo e é isso que não conhecemos bem. As cidades médias, por exemplo, onde o peso da administração pública é relativamente grande, tinham uma prestação relativamente positiva e isso deve ter piorado entretanto. A classe média, ou média baixa, com uma grande presença da administração pública, tinha mecanismos de defesa que fizeram com que alguns aspectos relacionados com a crise tenham sido diferidos no tempo. Os chamados nem-nem-nem [não trabalham nem estudam nem estão em formação], por exemplo: nós não sabemos que consequências o fenómeno vai ter, mesmo depois de desaparecido o contexto de crise. Mesmo depois de se ter verificado uma expansão do mercado do trabalho, essas pessoas vão ficar marcadas para sempre. Porquê? Porque não foram normalmente socializadas quando o deviam ter sido, numa altura-chave de inserção na vida activa. Falta avaliar estes aspectos diferidos dos efeitos da crise e estudar o rasto que a crise vai deixar nos grupos mais afectados. E não só do ponto de vista da pobreza, porque estes 18% da população que são nem-nem-nem não são todos das classes mais desprivilegiadas: há uma parte da classe média. Até podemos dizer que, porque têm uma protecção familiar, não são casos tão imediatamente problemáticos, mas serão mais prolongados no tempo.
Que efeitos têm, nesta geografia e dinâmica da crise, medidas como o encerramento de 1168 juntas de freguesia?
Portugal é dos países europeus onde a confiança nas instituições é menor. E tem vindo a diminuir. É curioso verificar que, de entre as instituições em que os portugueses continuam a confiar, estão exactamente as juntas de freguesia e as autarquias, isto é, as instituições de proximidade. Porque se estiverem numa situação complicada é a elas que vão recorrer. Portanto, o encerramento das juntas levanta desde logo um problema que é simbólico: desaparece um elemento identitário muito importante. Mas desaparece também um agente de proximidade em que as pessoas confiam e que tem condições para, com o apoio das autarquias, prestar determinados serviços sociais. Por outro lado, este encerramento não pode ser desligado da racionalização das diferentes redes públicas. E o mais complicado é a convergência desses factores: às juntas de freguesia soma-se o encerramento das escolas, dos centros de saúde… O problema é que a dita racionalização de cada uma destas redes é feita de forma autónoma e não articulada e a sua incidência penaliza sempre os mesmos territórios. Não há uma visão de conjunto, territorial. As nossas políticas públicas continuam a ser excessivamente sectorializadas e muito pouco territorializadas. Para cada um dos sectores pode ter sentido, com os seus critérios estritamente sectoriais, a forma como racionalizam a suas redes, mas, se ninguém tem uma visão de conjunto, o resultado é transformar Portugal num queijo Gruyère, cheio de buracos que resultam de decisões tomadas separadamente.
Por que não se avançou ainda para a articulação prévia de políticas?
Porque não é fácil. Nós continuamos a ter uma administração muito centralizada, muito verticalizada, muito sectorializada, muito pouco democrática. E, para além do Governo que está em funções, se continuamos a ter a administração organizada desta forma não vamos conseguir encontrar soluções para muitos outros aspectos. Os vários ministérios não dialogam. Também não é fácil construir de um dia para o outro essa cultura de colaboração interministerial. Depois temos ainda outra questão muito penalizadora, que é o facto de a racionalização sectorial das várias redes ser feita com base no critério da eficiência, quando devia ser com base no jogo entre dois critérios: a eficiência e a justiça espacial, ou, se quiser, a coesão territorial. Não devia ser possível efectuar a racionalização da rede de serviços públicos exclusivamente com base em critérios de eficiência sem ter em conta a componente da coesão territorial.
19.9.13
Especialistas em direito de família criam associação para "dar voz" à criança nos tribunais
in iOnline
Para o especialista em direito de família, “as crianças são pouco ouvidas em tribunal”
Advogados especialistas em direito de família criaram uma associação que pretende dar voz às crianças nos tribunais e ser uma "voz ativa" junto do poder legislativo, disse à agência Lusa o presidente da associação.
A Associação “A voz da Criança” será apresentada na conferência “Que Futuro para os tribunais de famílias e menores?”, proferida pelo juiz conselheiro Álvaro Lucinho, que irá decorrer na quinta-feira no Campus da Justiça, em Lisboa.
Rui Alves Pereira contou que a associação nasceu da necessidade de criar “uma mesa redonda, um grupo forte, constituído por todos os profissionais do direito de família - juízes, advogados, procuradores do Ministério Público, mediadores familiares e psicólogos”.
O objetivo é unir estes profissionais em defesa do interesse da criança, porque “infelizmente, muitas vezes estão de costas voltadas”.
“Cada um vai fazendo o seu papel em defesa do interesse da criança, mas eu diria que só em conjunto é que se consegue ser a voz da criança”, explicou o presidente da Voz da Criança - Associação Portuguesa da Criança e seus Direitos.
Mais do que uma associação, “a Voz da Criança é um alerta para a necessidade de alterarmos um bocadinho a mentalidade dos nossos tribunais e termos uma cultura interdisciplinar”.
Para o especialista em direito de família, “as crianças são pouco ouvidas em tribunal”, apesar desse direito estar a ser cada vez mais respeitado em Portugal.
“O direito da audição da criança em alguns países é, de tal modo, importante que não reconhece uma sentença estrangeira se não tiver sido respeitado esse direito”, observou.
Mas, para o advogado, há outra questão que se coloca ao nível da audição da criança: “Quem é que a ouve”.
“É o juiz que ouve a criança ou é um psicólogo que a deve ouvir”, questionou, acrescentando: “A criança deve ouvida no tribunal de família ou é melhor ir ao consultório de um psicólogo? Deverá existir uma sala própria para a ouvir no tribunal de família?”
“São as tais questões pertinentes que vamos discutir”, sublinhou.
Rui Alves Pereira disse que a voz da criança ainda não é ouvida na forma como ela tratada pelo legislador.
“Faz sentido que no século em que estamos o legislador chame a uma criança que acabou de nascer o menor”, questionou, apontando ainda as designações de “inimputável” e o “incapaz” para as crianças.
Já as “crianças especiais, que nasceram com um problema de saúde, chegam aos 18 anos e passam a ser o interdito e esta descriminação continua”, lamentou, defendendo que, em vez de se falar de menores, devia falar-se de crianças.
“As alterações de terminologia contribuem em muito para alteração de mentalidade” e colocam “a pedra tónica no interesse principal que é o interesse da criança”.
Rui Alves Pereira ressalvou que estas questões já foram abordadas por outros profissionais, mas considerou que “só em conjunto e de forma responsável podem ser a voz da criança”.
Nesse sentido, a associação ambiciona que esta “mesa redonda” composta por vários profissionais seja “transposta para a realidade dos tribunais de família”.
A associação pretende também promover conferências sobre a temática das crianças, ser “uma voz ativa junto do poder legislativo”, e colaborar com institutos, organismos e outras ordens profissionais.
Para o especialista em direito de família, “as crianças são pouco ouvidas em tribunal”
Advogados especialistas em direito de família criaram uma associação que pretende dar voz às crianças nos tribunais e ser uma "voz ativa" junto do poder legislativo, disse à agência Lusa o presidente da associação.
A Associação “A voz da Criança” será apresentada na conferência “Que Futuro para os tribunais de famílias e menores?”, proferida pelo juiz conselheiro Álvaro Lucinho, que irá decorrer na quinta-feira no Campus da Justiça, em Lisboa.
Rui Alves Pereira contou que a associação nasceu da necessidade de criar “uma mesa redonda, um grupo forte, constituído por todos os profissionais do direito de família - juízes, advogados, procuradores do Ministério Público, mediadores familiares e psicólogos”.
O objetivo é unir estes profissionais em defesa do interesse da criança, porque “infelizmente, muitas vezes estão de costas voltadas”.
“Cada um vai fazendo o seu papel em defesa do interesse da criança, mas eu diria que só em conjunto é que se consegue ser a voz da criança”, explicou o presidente da Voz da Criança - Associação Portuguesa da Criança e seus Direitos.
Mais do que uma associação, “a Voz da Criança é um alerta para a necessidade de alterarmos um bocadinho a mentalidade dos nossos tribunais e termos uma cultura interdisciplinar”.
Para o especialista em direito de família, “as crianças são pouco ouvidas em tribunal”, apesar desse direito estar a ser cada vez mais respeitado em Portugal.
“O direito da audição da criança em alguns países é, de tal modo, importante que não reconhece uma sentença estrangeira se não tiver sido respeitado esse direito”, observou.
Mas, para o advogado, há outra questão que se coloca ao nível da audição da criança: “Quem é que a ouve”.
“É o juiz que ouve a criança ou é um psicólogo que a deve ouvir”, questionou, acrescentando: “A criança deve ouvida no tribunal de família ou é melhor ir ao consultório de um psicólogo? Deverá existir uma sala própria para a ouvir no tribunal de família?”
“São as tais questões pertinentes que vamos discutir”, sublinhou.
Rui Alves Pereira disse que a voz da criança ainda não é ouvida na forma como ela tratada pelo legislador.
“Faz sentido que no século em que estamos o legislador chame a uma criança que acabou de nascer o menor”, questionou, apontando ainda as designações de “inimputável” e o “incapaz” para as crianças.
Já as “crianças especiais, que nasceram com um problema de saúde, chegam aos 18 anos e passam a ser o interdito e esta descriminação continua”, lamentou, defendendo que, em vez de se falar de menores, devia falar-se de crianças.
“As alterações de terminologia contribuem em muito para alteração de mentalidade” e colocam “a pedra tónica no interesse principal que é o interesse da criança”.
Rui Alves Pereira ressalvou que estas questões já foram abordadas por outros profissionais, mas considerou que “só em conjunto e de forma responsável podem ser a voz da criança”.
Nesse sentido, a associação ambiciona que esta “mesa redonda” composta por vários profissionais seja “transposta para a realidade dos tribunais de família”.
A associação pretende também promover conferências sobre a temática das crianças, ser “uma voz ativa junto do poder legislativo”, e colaborar com institutos, organismos e outras ordens profissionais.
Subscrever:
Mensagens (Atom)


