Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunais. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunais. Mostrar todas as mensagens

21.8.23

José, 51 anos, licenciado em Direito, vai de Gaia para o Algarve ganhar 900 euros

Ana Henriques, in Público

Ex-advogado vai rumar com a noiva até ao Algarve por não terem aberto vagas para primeiras colocações no Norte. “Eu sei, o salário é muito baixo.”

Aos 51 anos, José Alberto Bessa Velho prepara-se para mudar de vida. Ele e a noiva, da mesma idade, vão rumar de Vila Nova de Gaia ao Algarve para abraçarem uma nova carreira que lhes renderá ao fim do mês 900 euros limpos. Fazem parte dos 200 novos funcionários judiciais que o Ministério da Justiça vai contratar para iniciarem funções no próximo dia 1 de Setembro e nunca pensaram ir parar tão longe de casa.

Porém, o que achavam ser impensável sucedeu: “Não houve uma única colocação no Norte para primeiras vagas e mesmo no Centro só houve uma ou duas”, espanta-se José Alberto, que ficou em 25.º lugar a nível nacional. “Só embarcámos nesta aventura por sermos dois, senão desistia. Avaliámos bem se valeria a pena financeiramente tudo isto. Talvez não. Mesmo assim vamos, porque vamos juntos.”

José, 51 anos, licenciado em Direito, vai de Gaia para o Algarve ganhar 900 euros
Esta semana o casal vai andar por Tavira à procura de poiso para os próximos tempos, ciente de que terá de desembolsar por um T1 seis ou sete centenas de euros, no mínimo. Ela foi colocada nesta cidade, ele no tribunal de Vila Real de Santo António. “Eu sei, o salário é muito baixo, o trabalho não é fácil, implica responsabilidade, e as condições oferecidas estão longe de ser satisfatórias”, equaciona. “Mas é também um projecto pessoal a dois e não apenas profissional.” Já ouviu falar das longas horas de trabalho que se podem prolongar muito para lá do horário de expediente, se houver serviço urgente, sem pagamento de qualquer tipo de compensação. “Mas deve ser pior nos grandes centros urbanos”, observa.


Quem foi colocado no Algarve tem direito a um subsídio de fixação de 125 euros, que sobe para 205 nas colocações nas regiões autónomas. As nove centenas de euros que José Alberto e a noiva vão ganhar já incluem esta parcela. O novo oficial de justiça lamenta que o Estado português não valorize devidamente os seus recursos humanos. “Neste caso, oferece o salário que oferece para esta função, apesar de exigir para a simples admissão ao concurso uma licenciatura em Direito”, critica.


O casal não tem filhos em comum nem menores a cargo, o que lhes facilita a vida. Na sua existência anterior, José Alberto conta que chegou a ganhar o dobro, o triplo até: “Quando tirei a licenciatura em Direito, desdobrei a minha actividade profissional em diversas áreas: advocacia e formação profissional. Não me faltava trabalho e recebia bem.” Uma doença oncológica tirou-lhe o tapete anos a fio e, quando ficou por fim em condições de voltar a trabalhar, o regresso à advocacia já não era uma hipótese. A profissão tinha ficado com gente a mais, não dava para todos e muito menos para quem tinha saído do mercado.


O antigo advogado antecipa que muitos dos 200 candidatos seleccionados para os tribunais desistam e nem sequer vão à cerimónia de tomada de posse marcada para 1 de Setembro, por terem ficado demasiado longe da área de residência: “Vão desistir, como já sucedeu em concursos anteriores.” À tomada de posse seguir-se-ão duas semanas de formação em Lisboa, com alojamento pago. “Ainda nem nos disseram onde vamos ficar alojados”, explica.

O objectivo é voltar ao Norte. “Agora, só espero que corra bem e que não passem muitos anos até conseguirmos uma transferência para perto de casa... Afinal, somos pessoas e não apenas números mecanográficos”, lembra o novo funcionário judicial.

Aos 51 anos, José Alberto Bessa Velho prepara-se para mudar de vida. Ele e a noiva, da mesma idade, vão rumar de Vila Nova de Gaia ao Algarve para abraçarem uma nova carreira que lhes renderá ao fim do mês 900 euros limpos. Fazem parte dos 200 novos funcionários judiciais que o Ministério da Justiça vai contratar para iniciarem funções no próximo dia 1 de Setembro e nunca pensaram ir parar tão longe de casa.

Porém, o que achavam ser impensável sucedeu: “Não houve uma única colocação no Norte para primeiras vagas e mesmo no Centro só houve uma ou duas”, espanta-se José Alberto, que ficou em 25.º lugar a nível nacional. “Só embarcámos nesta aventura por sermos dois, senão desistia. Avaliámos bem se valeria a pena financeiramente tudo isto. Talvez não. Mesmo assim vamos, porque vamos juntos.”

Esta semana o casal vai andar por Tavira à procura de poiso para os próximos tempos, ciente de que terá de desembolsar por um T1 seis ou sete centenas de euros, no mínimo. Ela foi colocada nesta cidade, ele no tribunal de Vila Real de Santo António. “Eu sei, o salário é muito baixo, o trabalho não é fácil, implica responsabilidade, e as condições oferecidas estão longe de ser satisfatórias”, equaciona. “Mas é também um projecto pessoal a dois e não apenas profissional.” Já ouviu falar das longas horas de trabalho que se podem prolongar muito para lá do horário de expediente, se houver serviço urgente, sem pagamento de qualquer tipo de compensação. “Mas deve ser pior nos grandes centros urbanos”, observa.

Quem foi colocado no Algarve tem direito a um subsídio de fixação de 125 euros, que sobe para 205 nas colocações nas regiões autónomas. As nove centenas de euros que José Alberto e a noiva vão ganhar já incluem esta parcela. O novo oficial de justiça lamenta que o Estado português não valorize devidamente os seus recursos humanos. “Neste caso, oferece o salário que oferece para esta função, apesar de exigir para a simples admissão ao concurso uma licenciatura em Direito”, critica.

O casal não tem filhos em comum nem menores a cargo, o que lhes facilita a vida. Na sua existência anterior, José Alberto conta que chegou a ganhar o dobro, o triplo até: “Quando tirei a licenciatura em Direito, desdobrei a minha actividade profissional em diversas áreas: advocacia e formação profissional. Não me faltava trabalho e recebia bem.” Uma doença oncológica tirou-lhe o tapete anos a fio e, quando ficou por fim em condições de voltar a trabalhar, o regresso à advocacia já não era uma hipótese. A profissão tinha ficado com gente a mais, não dava para todos e muito menos para quem tinha saído do mercado.

O antigo advogado antecipa que muitos dos 200 candidatos seleccionados para os tribunais desistam e nem sequer vão à cerimónia de tomada de posse marcada para 1 de Setembro, por terem ficado demasiado longe da área de residência: “Vão desistir, como já sucedeu em concursos anteriores.” À tomada de posse seguir-se-ão duas semanas de formação em Lisboa, com alojamento pago. “Ainda nem nos disseram onde vamos ficar alojados”, explica.

O objectivo é voltar ao Norte. “Agora, só espero que corra bem e que não passem muitos anos até conseguirmos uma transferência para perto de casa... Afinal, somos pessoas e não apenas números mecanográficos”, lembra o novo funcionário judicial.

[artigo disponível na íntegra só para assinantes]

24.7.23

Segurança Social vai ficar impedida de escolher tribunais para reclamar dívidas

Ana Henriques,  in Público

Juízes do Constitucional consideram prerrogativa legal da Segurança Social “uma violenta ingerência na independência dos tribunais” .

No primeiro ano que José Guilherme recebeu a carta da Segurança Social a isentá-lo de contribuições estranhou: “Sempre tinha pago e nada mudara” que justificasse tamanha magnanimidade por parte do Estado. Depois, durante os três anos seguintes, acostumou-se, conta o empresário individual do ramo imobiliário.

Mas tudo o que é bom acaba e o seu caso não foi excepção: o Estado acabou por lhe pedir de volta os perto de 1500 euros de que o havia isentado ao longo de quatro anos.

[...]

“Um particular residente em Lisboa, a propósito de uma dívida contributiva associada à sua actividade profissional de 1488 euros, vê a competência para o julgamento deslocada para o Tribunal de Mirandela, a cerca de 460 kms [quilómetros] da sua residência e a mais de cinco horas de viagem, por força de deliberação do órgão directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”, criticam os conselheiros. “José Guilherme Nunes vê-se obrigado a gerir o litígio a grande distância, incorrendo nos custos inerentes, designadamente com deslocações do advogado, e suportando todo o leque de inconvenientes e dificuldades acrescidas que a circunstância acarreta”, observam, considerando o sucedido “um ataque directo ao património” do putativo devedor.

[...]

[...]

[Prática da Segurança Social representa] violenta ingerência na independência externa dos tribunais, claramente incompatível com a ConstituiçãoAcórdão do Tribunal Constitucional

Não é fácil apurar por que razão alguns destes litígios estão a ser dirimidos em tribunais a centenas de quilómetros da área de residência dos contribuintes, porque a tutela se recusa a dar qualquer tipo de explicação, apesar de ter sido questionada pelo PÚBLICO mais do que uma vez.


Mas as hipóteses avançadas pelo Tribunal Constitucional são pouco abonatórias para o ministério liderado por Ana Mendes Godinho. Dizem os juízes que ao ter nas mãos o poder de concentrar os processos nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância que se têm mostrado mais favoráveis às suas pretensões de cobrança, descartando aqueles “mais renitentes em adoptar leituras pro fisco”, é bem possível que o Instituto de Gestão Financeira “insufle de forma importante o sucesso global do seu contencioso, (…) com flagrante sacrifício da igualdade processual entre litigantes”.

Além do processo do marido, Luísa Bento tem em mãos o de um cliente que, morando na zona de Sintra, foi parar ao tribunal de Castelo Branco. A advogada não crê que seja para ganhar as causas contra os executados que a Segurança Social os acciona judicialmente em tribunais longínquos.

[...]

"Subordinação do poder judicial à autoridade administrativa"

Um acórdão datado do final de Maio e subscrito por 12 dos 13 conselheiros do Palácio Ratton diz que esta prática representa “uma subordinação do poder judicial à autoridade administrativa e, como tal, uma violenta ingerência na independência externa dos tribunais, claramente incompatível com a Constituição”.

Isto porque um dos princípios que garante independência dos tribunais se relaciona com a aleatoriedade na distribuição dos processos. Ao estar legitimado por lei a escolher determinado tribunal para dirimir estas questões, fugindo assim às regras de competência geográfica vigentes no sistema de justiça, existe o risco de o Estado “produzir um efeito de asfixia no exercício independente da missão do poder judicial”.

[...]

Só em 2023, o Constitucional pronunciou-se sempre neste sentido mais de dezena e meia de vezes. Bastariam três para que os representantes do Ministério Público no Palácio Ratton pudessem suscitar a declaração de inconstitucionalidade destas normas de forma definitiva.


Coincidência ou não, só um dia depois de o PÚBLICO enviar perguntas nesse sentido quer para este tribunal, quer para a Procuradoria-Geral da República esses representantes desencadearam o processo destinado a abolir de uma vez por todas regras que a esmagadora maioria dos conselheiros consideram violarem a lei fundamental e os direitos dos contribuintes executados. O destino certo deste processo é mesmo esse: a Segurança Social vai ficar impedida de escolher tribunais para reclamar dívidas.

[artigo disponível na íntegra só para assinantes aqui]



28.2.22

Mãe a quem foram retiradas três filhas: “Foram 15 anos de tortura. Simplesmente sou pobre”

Joana Gorjão Henriques (Texto) e Miguel Madeira(Fotografia), in Público on-line

Em 2007, Piedade Manteigas e Nuno Freitas viram os serviços sociais retirarem-lhes as três filhas, a mais nova com seis meses. Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou Portugal a pagar uma indemnização. Em 2019, Estado ainda tentou que desistisse da queixa com 13 mil euros, mas não aceitaram. Especialistas falam da necessidade de supervisão e formação na assistência social, Governo não comenta. E agora, como será com as filhas?

No dia em que Piedade Manteigas e Nuno Freitas deixaram de ter as três filhas à sua guarda, foram chamados pela assistência social ao posto da GNR de Vendas Novas para “assinar uns papéis”. Era 31 de Outubro de 2007, tinham ido ao supermercado. Longe de saber o que se iria passar, levaram-nas com eles: B., com três anos, R., com 23 meses e E., com apenas seis meses. “Havia mais de 40 guardas, foi o cenário mais horrível”, descreve Piedade. “Tiraram-me a bebé das mãos. Estava ao meu colito, agarraram-me nela e eu fiquei no chão. Fui como uma criminosa. Desmaiei”, conta Piedade Manteigas em sua casa, num bairro social em Vendas Novas, Alentejo. Piedade lembra que ainda dava de mamar à filha mais pequena.

Depois desse dia, os pais alegam que estiveram um mês sem saber para onde tinham ido as meninas. Elas seriam acolhidas numa instituição a mais de 50 quilómetros de casa, a Chão dos Meninos, em Évora. Foi aí que as três crianças viveram até à decisão do Supremo Tribunal ter validado a medida decretada pelo Tribunal de Montemor-o-Novo de inibição do exercício das responsabilidades parentais, em Outubro de 2014. Ou seja, nesse dia cessaram os laços familiares.

De cabelo apanhado, olhos grandes que se enchem de lágrimas muitas vezes ao longo da conversa, Piedade Manteigas relata o que foi a sua vida e a do marido desde esse dia. “Tive fama de ser péssima mãe. Foi isso que durante muitos anos julguei: ‘não presto como mãe’.”

"Foi o cenário mais horrível. Tiraram-me a bebé das mãos. Estava ao meu colito, agarraram-me nela e eu fiquei no chão. Fui como uma criminosa"

Desde então que a vida deste casal gira à volta do processo. Com o sexto ano de escolaridade, 48 anos, Piedade teve alguns trabalhos, mas neste momento está de baixa porque tem problemas cardíacos. Sofre de ataques de pânico. “Dizem que é normal porque são muitos anos. Há alturas que me vou abaixo. Tenho o desgosto igual a ter perdido um filho”, comenta.

Aos 45 anos, e com a quarta classe, Nuno sofreu recentemente um acidente de trabalho que o lesionou, obrigando-o a usar uma muleta. Passou a entrevista de pé, sentado tem dores. Logo agora que tinha conseguido um trabalho em que ganhava cerca de mil euros. “Lá vamos nós ter que depender outra vez delas”, lamenta Piedade Manteigas com as mãos na cabeça. Elas são as assistentes sociais.

Tenho o desgosto igual a ter perdido um filho

Esta semana, porém, chegou uma vitória. Ao fim de 15 anos sem a guarda das filhas e mais de sete sem saber nada delas, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado a pagar-lhe uma indemnização de 13 mil euros e 6150 euros de custas judiciais, concluindo que as autoridades portuguesas “ignoraram as suas obrigações de assegurar a manutenção da relação familiar” entre a família e as filhas.

Em nenhuma fase do processo foram mencionadas situações de violência, maus-tratos ou abuso sexual das três crianças. Pelo contrário, o tribunal notou “bastantes” sinais de afecto dos pais para com as filhas.

O TEDH afirmou que as decisões de colocar numa instituição e de adopção “não se basearam em razões suficientes capazes de as justificar”. Sustenta: “Em nenhuma fase do processo foram mencionadas situações de violência, maus-tratos ou abuso sexual” das três crianças. Pelo contrário, o tribunal notou “bastantes” sinais de afecto dos pais para com as filhas. A decisão portuguesa, critica o TEDH, não se poderia basear em questões materiais. Este tribunal sublinhou ainda que as visitas familiares ao centro de acolhimento foram restringidas e criticou o facto de o tribunal português não ter acedido “a nenhum dos pedidos feitos” pelo casal para as filhas passarem férias ou feriados na casa da família. Critica mais: “O tribunal nunca considerou aplicar uma medida de protecção menos restritiva, apesar de a situação material da família ter melhorado.”

Antes disso, em 2019, reconhecendo que o procedimento interno não cumpria com a jurisprudência do Tribunal Europeu, o Estado português chegou a apresentar uma proposta de indemnização dos mesmos 13 mil euros por danos morais para que desistissem da queixa. Não aceitaram. A questão nunca foi o dinheiro. “Nunca pedimos um cêntimo”, diz Piedade.

Sorrindo, Piedade Manteigas comenta: “Estou feliz porque houve justiça.” Foram anos de “tortura”: “Tive uma condenação de 15 anos e não fiz nada. Não matei ninguém, não espanquei ninguém. Simplesmente sou pobre. Continuo a ser pobre? Continuo. Mas sei cuidar dos meus filhos.”

Mas esta decisão não altera o que antes os tribunais decidiram em relação a quem já foi adoptado. Da mais velha, que está prestes a fazer 18 anos, recebeu notificação do Tribunal da Amadora a afirmar que tinha sido adoptada; mas da mais nova, que terá 14 anos, não houve qualquer notificação. Porém, Paula de Deus, que dirige a instituição Chão dos Meninos, diz ao PÚBLICO que as duas meninas foram adoptadas em 2015. A filha do meio, agora com 16 anos, é a única que ainda está numa instituição e sobre quem ainda se pode reverter a decisão judicial.

"Roubaram” as filhas

A sala da casa de Piedade e Nuno está impecavelmente arrumada. Têm plantas, dois sofás, alguns quadros, um armário com livros e muitas fotografias das filhas e dos filhos.​ Piedade e Nuno conheceram-se em Almada, onde nasceu a mais velha, mas foram para Vendas Novas onde Piedade crescera e tinha família, que nunca a apoiou.

Ela tinha um filho mais velho com autismo, que estava numa instituição por os pais não terem condições para cuidar dele. Nuno não conseguia encontrar emprego. Nessa altura já estavam sob acompanhamento dos serviços sociais por questões financeiras, “para estimulação das crianças” e “gestão doméstica”, conforme refere a sentença.

Viviam com o Rendimento Social de Inserção. Piedade tomava conta das filhas em casa, enquanto Nuno fazia uns biscates. Segundo as contas da mãe, as técnicas teriam feito cerca de quatro visitas ao longo de um ano antes da retirada das filhas. O casal vivia “fechado” com medo que lhes “tirassem as meninas”, conta Piedade. A Segurança Social queria que a filha mais velha, então com três anos, fosse para a creche, mas Piedade considerava que podia tomar conta dela. Queria que Nuno arranjasse emprego. Assinalou problemas de higiene em casa, que o casal corrigiu. E um dia, sem eles saberem porquê, “roubaram” as suas filhas.

A partir daí, todos os anos Piedade dizia para si própria: “É só esperar mais um ano.” Depois mais um ano. E mais outro. E outro. Visitavam as filhas a 50 quilómetros de distância, levando o filho mais pequeno que entretanto nascera para conhecer as irmãs. As meninas não percebiam por que é que ele estava com os pais e elas ali.

Até que, em 2012, apareceu a decisão do Tribunal de Montemor-o-Novo​ de retirada para adopção. “Foi aí que o meu mundo acabou.”

Na sentença encontra-se a referência constante às questões financeiras da família como motivo para a institucionalização das filhas. Apesar de reconhecer os laços afectivos fortes entre ambos, este tribunal português acusa a família: “não revelam capacidade de trabalho nem vontade de trabalhar, persistindo em subsistir exclusivamente à conta de subsídios

Na sentença encontra-se a referência constante às questões financeiras da família como motivo para a institucionalização das filhas. Apesar de reconhecer os laços afectivos fortes entre ambos, este tribunal português acusa a família: “Não revelam capacidade de trabalho nem vontade de trabalhar, persistindo em subsistir exclusivamente à conta de subsídios”, “interiorizaram um modo de vida subsídio-dependente” ou “não lograram desenvolver competências para assegurar o regresso à família das suas filhas, mantendo hábitos antigos, nomeadamente, desinteresse por desenvolver profissão ou actividade”.

A juíza critica ainda o casal por ter tido mais um filho, N., hoje com 13 anos. N. sempre viveu com os pais, apesar de nos primeiros seis anos de vida ter tido a ameaça da institucionalização.

Isso causou perplexidade na família: por que é que, tendo reconhecida capacidade para educar o filho, não lhes foi reconhecida a mesma para as três meninas? “Se eu soube dar educação a este menino, não podia dar às outras também?”, questiona a mãe que, ainda na maternidade, se amedrontava com a hipótese de lhe levarem o filho como fizeram com as filhas.

O tribunal acusa mesmo estes pais de usar “em seu favor a circunstância de, ao seu filho mais novo, ter sido aplicada medida de apoio junto dos pais”.

Depois da sentença do Supremo em 2014, Piedade pensava: “'Onde me vou agarrar?’ Telefonei para tudo o que era sítio. Liguei para o Papa Francisco, para França, para a União Europeia, liguei para a Procuradoria-Geral da República. Liguei para advogados. Ninguém queria aceitar o meu caso.” Chegou à advogada Elsa Maria Ferreira, porque o marido tinha tratado da guarda do filho mais novo. “Disse-lhe que não tinha dinheiro. E andámos as duas nisto estes anos.” Recorreram ao TEDH em 2015.

A instituição rejeitou o pedido do pai de visitar as meninas ao domingo uma vez que no dia estipulado, terça-feira, estava a trabalhar: à família acusada de não querer integrar-se profissionalmente é recusada a visita no dia de descanso.

"Vamos tirar os filhos todos aos pobres?”

Quando leu a decisão do tribunal, a advogada ficou “logo com vontade de a ajudar”. “É uma crueldade muito grande. Constatei o que nos diz o acórdão do TEDH: não há violência, maus tratos, abusos, a única coisa que se aponta é o aspecto económico. Existe debilidade financeira. E o Estado faz o quê? Retira as filhas. Então vamos tirar os filhos todos aos pobres? O Estado financia as instituições, mas não ajuda os pais para manter as famílias?”

Mesmo que houvesse falhas na família, questiona, por que é que não foi aplicada uma medida de acompanhamento?

Tentativas de contacto com as crianças boicotadas pela instituição, técnicas da Segurança Social que escrevem relatórios onde deturpam a realidade e têm uma conduta persecutória, criando nos pais sentimentos de revolta, medo, ansiedade, ausência de direito ao contraditório: estas são algumas das críticas da advogada feitas ao processo. “Esta família ficou à mercê das ingerências arbitrárias dos poderes públicos​”, comenta.

Dá exemplos, como os sucessivos pedidos da família para passar épocas festivas com as filhas – negadas pela instituição – e a forma como rejeitaram o pedido do pai de visitar as meninas ao domingo numa altura em que no dia estipulado, terça-feira, estava a trabalhar: à família acusada de não querer integrar-se profissionalmente é recusada a visita no dia de descanso.

Sobre este pedido feito em Dezembro de 2009, apesar da intervenção do tribunal, a Chão dos Meninos recusou aceder deixando um intervalo de meses entre a primeira solicitação dos pais e a efectivação da visita. A instituição queria que se restringisse ao primeiro domingo de cada mês (mas o Ministério Público opôs-se). Com poucos rendimentos, gastavam 50 euros a cada domingo em que tinham de percorrer 50 quilómetros de transportes. “Esta família nunca teve um único dia com as filhas.”

Durante este período, Piedade pediu várias vezes para ver as filhas e não deixavam. Enviou cartas ao tribunal, sem resposta. “Nunca pude levar as minhas filhas a um café, a um parque”, lamenta. “Nas reuniões era horrível, humilhavam a gente.” Repete: “Não fiz nada, eu simplesmente sou pobre. Posso ter errado, mas nunca criámos confiança porque eles ameaçavam sempre com as crianças, então a gente não reage muito bem. Chegavam aqui as técnicas a casa e diziam para tirar as fotografias das minhas filhas porque elas já não eram minhas!”

Paula Deus, actual responsável da Chão dos Meninos, responde ao PÚBLICO que as crianças são supervisionadas por equipas multidisciplinares e que, apesar de reconhecer que “nunca estão bem numa instituição”, há “factores de risco e de perigo” nas famílias que fazem com que isso seja necessário. Opta por não explicar quais foram esses factores neste caso concreto – diz que está em causa a privacidade das crianças –,​ nem quer justificar as acusações feitas pelo lado da família sobre o processo. Afirma: “As famílias têm direito a recorrer das decisões tomadas e é fundamental existir esse princípio.”

Também não posso agora ser a rainha disto tudo e fazer o que me apetece: vamos fazer tudo como manda a lei. Vamos fazer tudo com muita cautela.

A decisão do TEDH foi uma vitória, mas não total. Mexendo nas mãos, com o rosto para baixo, Piedade não sabe nada da filha mais nova. A filha do meio está numa instituição no Norte: como atingiu os 15 anos sem ser adoptada, em Dezembro de 2020 a família foi notificada para se pronunciar sobre as medidas de promoção e protecção; aguarda que seja reposta a legalidade e seja possível a reunificação familiar.

A menina precisa de acompanhamento devido a problemas do foro mental. “Porque é que foi uma criança normal até aos oito anos e vão-me entregar uma criança doente, o que é que se passou aqui?”, questiona, com a voz mais forte de indignação.

Têm tido contacto telefónico com esta filha. Relatam um processo de aproximação lento, acompanhado pelos técnicos “excelentes” da instituição. Primeiro enviaram fotos para ver se ela se recordava dos pais. Depois perguntaram se queria falar ao telefone.

“Ligava e ela não estava preparada. Um dia liguei e a enfermeira disse: ‘Espere lá um bocadinho’. Esperei e ouço assim: ‘Mãe’. E eu disse:’ Filha, és tu?’”, conta emocionada, fazendo uma pausa e engolindo em seco. “Já não a ouvia há oito anos. Ao fim de oito anos ouvir uma filha a dizer ‘mãe’... é complicado.” Também Piedade sente que precisa de se preparar para ir ver a filha. “Tenho que ir muito forte.”

Quanto à mais velha, tem informação de que está bem tratada, que “a família é de excelentes pessoas”. “Faço questão que a família contacte comigo para agradecer o que fizeram. Imagino aquela família com isto, foi uma bomba que lhes caiu... Estou-me a pôr no lugar deles, devem estar em pânico. Mas eu não vou fazer nada. Vou dizer: ‘Estás bem, não peço que saias daí, só quero que nos venhas visitar.’”

No armário onde estão as fotografias das filhas e do filho há umas com os rostos mais próximos, outras em molduras onde estão a pousar de um lugar mais distante. Da mais nova há várias com sorriso largo. Piedade vai ao seu quarto em tons rosa, e traz um quadro cheio de mais fotos das filhas. Os dois rapazes perguntam várias vezes pelas irmãs, conta. O mais novo ficou tão feliz com este desfecho –​ só quer ver as irmãs ao fim de oito anos de silêncio. “Penso que não vai levar 15 anos!”, comenta Piedade, já com sorriso. “Mas também não posso agora ser a rainha disto tudo e fazer o que me apetece: vamos fazer tudo como manda a lei. Vamos fazer tudo com muita cautela.”

Da Segurança Social queria um pedido de desculpas, especialmente das técnicas. “Sabe quem me vai dar a indemnização? Pessoas que trabalham anos como você, vão pagar o erro deles. É uma injustiça.”

Para o dinheiro da indemnização –​ “que não é meu, é das filhas e não é nada para aquilo que sofreram” –​ tem um plano: guardar para estudarem. “Para serem alguém na vida e não como os pais, que não estudaram e não tiveram um emprego estável”, comenta.
Supervisão e formação

Esta é a segunda vez num espaço de sete meses que o TEDH condena Portugal por retirar crianças a uma mãe. Em Julho, condenou o Estado por retirar há quase dez anos os filhos gémeos de uma mãe, criticando a forma limitada como a mãe podia visitar os filhos. Também em 2016, o TEDH condenou Portugal a pagar 15 mil euros a Liliana Melo, a quem foram retirados sete filhos. E há o caso de Ana Maximiano, que ficou seis anos sem ver as filhas e colocou as técnicas da Segurança Social em julgamento.

Rita Lobo Xavier, professora na Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto e especialista na área da família, desconhece os pormenores deste caso mas recorda isso mesmo, que “já não é a primeira vez que os juízes do TEDH ficam com a convicção de que os nossos tribunais e serviços da Segurança Social desistem das famílias das crianças por razões económicas, chegando a mencionar discriminação”. Sublinha: “Parece ser necessária formação dos profissionais que trabalham nestas áreas para o facto de as carências materiais não serem fundamento, por si só, para a separação dos filhos dos seus pais.”

A especialista diz que o problema não está na lei portuguesa, que “prevê que as medidas a aplicar respeitem o princípio da prevalência da família (princípio que traduz a prioridade que é atribuída ao desenvolvimento da criança no seio da família, devendo apoiar-se a família para que reúnam as condições necessárias para o cumprimento das suas funções)” e consagra “o princípio da intervenção mínima”, ou seja, implica que “seja apenas a necessária para garantir a promoção dos direitos e a protecção da criança e do jovem em perigo”.


Também Guilherme de Oliveira, fundador do inactivo Observatório Permanente de Adopção do Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra, refere a questão dos meios e de pessoal, e a falta de supervisão dos envolvidos no processo, dos técnicos no terreno. “Também não se pode pedir ao Ministério Público ou aos juízes que vão às casas”, comenta. “Mas essa supervisão está a falhar e não vejo maneira de resolver.” Reconhece que a pobreza é “uma velha questão nestes casos”, e que “compromete tudo”: “Sempre ouvi dizer que é mais caro pôr uma criança numa instituição do que subsidiar uma família. Há famílias que não sabem fazer uma sopa. Retira-se quando há afecto, só não há competências?”

​O PÚBLICO enviou na quinta-feira ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) várias questões sobre este caso: foi aberto algum inquérito às técnicas que tomaram decisões? De que forma o sistema fiscaliza este tipo de situações? Que procedimentos pode adoptar para que não se repitam? O MTSSS responde apenas que não lhe compete pronunciar-se sobre o caso em questão, que se encontra em sigilo. “O Instituto de Segurança Social (ISS) apenas realiza assessoria técnica de um processo judicial. O ISS é dotado de mecanismos de supervisão e fiscalização para este tipo de processos”, afirma, sem explicar nem especificar quais são.

16.12.20

Houve mais processos de adopção mas menos crianças adoptadas em 2019

Ana Dias Cordeiro, in Público on-line

Em 2019, o Instituto da Segurança Social teve 418 processos de crianças com vista à adopção mas apenas 231 adopções plenas. No ano anterior, teve 366 processos a correr e 272 adoptadas. Dois terços das crianças à espera de uma família adoptiva têm entre sete e 15 anos e apenas menos de 5% das famílias candidatas as procuram.

A tendência tem sido esta nos últimos anos e manteve-se em 2019. Menos crianças beneficiaram de uma adopção plena – em 2018 tinham sido 272 e em 2019 foram 231 (menos 41). E isto apesar de o número de processos activos ter sido maior em 2019.

As equipas de adopção do Instituto da Segurança Social (ISS) acompanhavam 366 processos em 2018; em 2019 esse número subiu para 418. Estes processos são abertos por não existir perspectiva de voltarem à família onde nasceram mas se não houver consentimento dos pais biológicos para uma decisão judicial, o processo arrasta-se e as crianças, em vez de serem adoptadas, são entregues a uma instituição. Só poderão ser adoptadas até terem 15 anos.

Nessa situação, entre os bebés e crianças de 15 anos, existiam 183 em 2019, menos 35 do que as 218 igualmente a aguardar uma proposta em 2018 (em qualquer dos anos, há crianças que já estão nesta fase vindas de anos anteriores), de acordo com o Relatório da Adopção Nacional, Internacional e Apadrinhamento Civil do ISS.

Crianças em acolhimento

Este documento reflecte o trabalho das equipas de adopção do Instituto da Segurança Social, responsáveis por cerca de três quartos do total de processos de adopção de crianças em Portugal (os restantes são da competência da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

Adopção só é “projecto de vida” para 10% das crianças que vivem em instituições


O mais recente tem data de Agosto e ficou disponível para consulta no início de Dezembro. Reporta a 2019, ano em que a diferença entre as características das crianças para a adopção e as procuradas pelos candidatos a pais adoptivos continua bem visível.

Quem quer adoptar um filho procura, em 70% dos casos, crianças até aos três anos. Mas estas são uma pequena minoria das que aguardam uma família adoptiva – apenas 18% do total. Em 2019, eram 34.

São na sua grande maioria crianças acolhidas em residências que passaram por situações de perigo, foram retiradas às suas famílias e receberam do tribunal uma medida de adoptabilidade por não haver perspectiva de regressarem aos pais biológicos.

Predominam as que têm uma idade mais avançada. Acontece quando passam meses ou anos desde que foram retiradas da família até o tribunal decidir não dar mais oportunidades aos pais biológicos para se reabilitarem de modo a poderem recuperar os filhos.

Aos 16 anos, filhos adoptados podem ir à Segurança Social conhecer as suas origens

À espera e sem família

Num total de 183 crianças com uma medida de adoptabilidade em 2019 decidida por um juiz nesse ano ou em anos anteriores, 149 crianças tinham entre quatro e 15 anos. Mas apenas um terço dos adultos candidatos equacionavam essas idades para um filho que iriam adoptar.

Com mais de sete anos, eram 117, procuradas por menos de 5% das pessoas candidatas (casais, pessoas sozinhas, viúvas ou divorciadas).

“Há todo um conjunto de entraves que mantêm as crianças institucionalizadas”, diz João Paulo Remédio Marques, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. São entraves antes da medida de adoptabilidade e também depois, até à confirmação da adopção plena.

E salienta que um dos que se destacam é a prestação do consentimento dos pais biológicos para a adopção, muitas vezes retirado em qualquer fase do processo se não tiver sido um consentimento formal, escrito e assinado perante o tribunal.

30.6.20

Ciganos “traiçoeiros”, jeovás “fanáticos”: o preconceito nas decisões judiciais

Tiago Soares, in Expresso

Investigadores estão a analisar mais de meio milhar de sentenças para avaliar como os tribunais portugueses lidam com minorias e conceitos de “raça” e “etnia”. Comunidade cigana é o maior alvo da discriminação

O primeiro passo foi pesquisar no arquivo de sentenças do Ministério da Justiça por palavras-chave como “raça”, “etnia”, “cigano” ou “homossexual”. O resultado foi um levantamento de mais de 550 decisões judiciais proferidas desde 1976 que uma equipa de investigadores composta por juristas, antropólogos, sociólogos, psicólogos e linguistas está agora a analisar, para “avaliar o modo como os tribunais portugueses atuam em processos que envolvam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas”.

O projeto Inclusive Courts (IC, Tribunais Inclusivos), que resulta de uma parceria entre o Centro de Investigação em Justiça e Governação da Universidade do Minho e o Centro em Rede de Investigação em Antropologia, foi criado em 2018, e a análise de muitas das sentenças de tribunais como o Supremo Tribunal Administrativo, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional entretanto analisadas foi agora publicada num site de livre acesso, online desde segunda-feira. Para aumentar a sua base de dados, o IC está a pedir a outros tribunais acesso a decisões de primeira instância, que não são públicas, bem como a organizações não governamentais.

“De um modo geral, os tribunais portugueses não se mostram recetivos a estereótipos negativos a respeito de grupos ditos minoritários, mas há exceções”, diz ao Expresso Patrícia Jerónimo, coordenadora do projeto e professora na Universidade do Minho. Um dos problemas identificados tem a ver com os “apartes” nas sentenças: “A decisão é prejudicada por argumentos desnecessários e comentários laterais inúteis”, explica.

Numa sentença, a juíza utilizou expressões como “traiçoeira” e “subsidiodependente” sobre a comunidade cigana
Os casos “mais frequentes” são os que envolvem ciganos, diz Patrícia Jerónimo. Em 2008, por exemplo, uma juíza do Tribunal de Felgueiras utilizou expressões como “coitadinhos” (ironia), “pouca higiene” e comunidade “traiçoeira” e “subsidiodependente” para se referir a pessoas de etnia cigana. Referências à “raça negra” surgem amiúde no acervo do IC, mas “raramente há lugar a comentários e descuidos racistas [para com negros] por parte dos juízes” de forma tão direta como acontece com os ciganos.

Outro exemplo de preconceito é um acórdão do Supremo que destaca a “discriminação sexual em função do género” como uma das “características da cultura” e “crença” do arguido (de religião muçulmana), um tipo de linguagem comum em processos que envolvem minorias religiosas.

Num caso envolvendo uma Testemunha de Jeová, o coletivo de juízes classifica aquela comunidade religiosa como uma das “seitas” que “pululam no mundo” e cujos “fiéis aderentes” procuram “impor a toda a gente fanatismos e fundamentalismos de diversa ordem, quantas vezes com finalidades inconfessáveis pelos dirigentes que os ditam”. E seguem com um apontamento humorístico: “Como acontece em toda a sociedade que se diz e quer civilizada, as normas de conduta aprovadas pela autoridade legitimamente constituída sobrelevam os preceitos e ensinamentos prescritos por qualquer minoria de intolerantes, sejam eles ditados em nome de Maná (será aquele pão que caiu do céu?), Jeová ou mesmo Satanás.”

Para o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Ventinhas, este projeto vai permitir “melhorar algumas práticas”, já que “só o facto de se abordar o assunto leva à reflexão sobre o mesmo”. “Os apartes devem ser evitados, pois só servem para fragilizar as decisões judiciais e do Ministério Público.”

Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, lembra o Compromisso Ético dos Juízes, que determina que o juiz não deve “exprimir opiniões ou considerações pessoais de natureza política, ideológica ou religiosa que não sejam estritamente necessárias para a respetiva fundamentação” da sentença.

ONU instou Portugal a fortalecer esforços para combater o “preconceito e a discriminação” contra minorias

O caso mais badalado será um acórdão do juiz Neto de Moura em que era citada a Bíblia para desculpabilizar um processo de violência doméstica. Uma outra sentença polémica, mais antiga, resolve um processo de violação escrevendo que as duas queixosas se puseram a jeito, por estarem a pedir boleia “em plena coutada do chamado macho ibérico”.

“É pacífico que para aplicar a lei de forma igual é necessário diferenciar pessoas e situações — a chamada discriminação positiva. Essa dimensão do princípio da igualdade exige que as pessoas não sejam prejudicadas por fatores suspeitos, mas também pode exigir diferenciações de tratamento para alcançar igualdade efetiva”, diz Patrícia Jerónimo. “É essencial compreender como os tribunais fazem a conciliação entre o princípio da igualdade e os direitos culturais.”

Sobre o problema, Manuel Soares lembra que “o respeito pela diversidade cultural é uma imposição constitucional” que os tribunais têm “obrigação” de promover. “Não é com meia dúzia de decisões escolhidas a dedo que se pode concluir que a Justiça não cumpre o dever de promover a igualdade”, diz. Ainda assim, o presidente da Associação Sindical dos Juízes reconhece a importância de os magistrados terem uma “formação integral”.
Patrícia Jerónimo sublinha que o IC é uma ferramenta de “crítica construtiva” ao sistema judicial. “Os juízes não são máquinas, e muitas vezes acontece não termos noção dos nossos próprios preconceitos”, explica. Assim, é crucial reconhecer que “o problema reside no facto de termos ideias feitas sem nos apercebermos de que podem prejudicar ao ouvir rea­lidades diferentes da nossa.”

Em abril deste ano, o Comité de Direitos Humanos da ONU publicou um relatório sobre Portugal que urge o Estado a “fortalecer os esforços para combater intolerância, estereótipos, preconceito e discriminação” contra grupos vulneráveis e minorias (ciganos, descendentes africanos, muçulmanos e LGBT). Para isso, é necessário “aumentar a formação dada a polícias, procuradores e juízes”, salienta o documento.

O financiamento do IC termina em 2021, mas o projeto irá continuar. Serão realizadas entrevistas com juízes e procuradores, no sentido de se obter “uma visão panorâmica” do sistema. O projeto “tem sido bem recebido” por órgãos como o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e o Centro de Estudos Judiciários, adianta a responsável. “Temos tido provas de vontade e disponibilidade em melhorar a atuação nestas questões”, conclui Patrícia Jerónimo. E António Ventinhas não esquece um “grande problema”: “Muitos cidadãos de minorias encontram-se nos estratos mais baixos da sociedade”, o que leva a “maiores desigualdades nos tribunais.”

27.5.20

O que chega a julgamento ainda é “a ponta das pontas do icebergue”

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

Entre Setembro e Março, o PÚBLICO assistiu a vários julgamentos de violência doméstica. Nas próximas semanas publicamos detalhes sobre cada um. Especialistas alertam: o que chega a tribunal ainda é uma ínfima parte da realidade. Sistema coloca demasiada responsabilidade nas vítimas. Investigação e juízes deviam recolher e apreciar mais provas, além de testemunhos.

Margarida foi a tribunal pela segunda vez porque o marido, Alberto, octogenário, dizia frequentemente que a ia matar. Da primeira vez, o tribunal decidiu que o processo seria suspenso e Alberto teria uma segunda oportunidade. Mas reincidiu. Quando regressou ao tribunal, após novas queixas de Margarida, foi dado como demente, declarado inimputável e mandado de novo para casa.

Filipe, professor de Direito Penal numa universidade em Lisboa, nascido nos anos 70, é acusado de agredir uma antiga aluna, e já usou vários mecanismos que interromperam o julgamento; em tribunal, faz considerações sobre o que diz ser “‘nazismo’ de género”.

Rodrigo, nos seus 40 anos, tinha uma empresa que estoirou por causa do seu vício em cocaína; agrediu a mulher, chegou a apertar-lhe o pescoço, no dia do seu aniversário cuspiu-lhe na cara, deu-lhe um pontapé.

Rafael e Susana namoraram durante dois anos, mas ele não aceitou o fim da relação e passou a persegui-la. Fazia-lhe esperas à porta de casa e do trabalho, inundava-a de mensagens.
Mafalda é acusada de agredir física e psicologicamente a filha, adolescente menor, e o filho, com cerca de 20 anos à data do julgamento: expulsou-os de casa.
Todos estes nomes são fictícios, mas protagonizam histórias reais de violência doméstica que chegam aos tribunais. Pessoas de várias faixas etárias vão a julgamento como vítimas e agressores. Não têm um perfil socioeconómico, nem psicológico, não têm as mesmas profissões, nem tão-pouco formas idênticas de lidar com o problema. Disso mesmo iremos dar conta nas próximas semanas, numa série em cinco capítulos.

Nos últimos anos, surgiram várias campanhas contra a violência doméstica. O Governo implementou programas, formaram-se equipas especializadas. Há uma rede nacional de apoio às vítimas, gabinetes de atendimento nos departamentos de investigação e acção penal de algumas comarcas.

De 2018 para 2019 houve subidas significativas dos dados em várias frentes: as queixas à PSP e à GNR passaram de mais de 26 mil para quase 30 mil (mais 11,5%); o número de reclusos por este crime disparou 23,2%; o número de inquéritos abertos e de acusações pelo Ministério Público subiram (de 27.300 para 34.200, no caso dos processos, e de 3844 para 5234, nas acusações). Mas, apesar disso, a tendência geral continua a ser de casos arquivados. A taxa de não-condenação também é alta: entre 2012 a 2018 quase 80% dos inquéritos do MP tiveram como destino o arquivamento, a percentagem que chegou a acusação foi pouco superior a 16% e desses as taxas de condenação foram entre 56% e 58%.

Nas penas aplicadas, a regra continua a ser a pena de prisão suspensa: em 2018, por exemplo, correspondeu a 90% das condenações.

Esta “muito elevada” percentagem de inquéritos que “não conduzem ao exercício da acção penal” pelo MP é fruto “de uma insuficiente investigação das denúncias”, critica Rui do Carmo, coordenador da Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica — grupo multidisciplinar criado em 2017 que examina processos judiciais de homicídios em contexto de violência doméstica. Falta também “proactividade na recolha de prova dos factos, reduzida muitas vezes quase exclusivamente ao depoimento da vítima”, refere. Esta “incipiente investigação repercute-se, ainda, no resultado dos processos que seguem para a fase de julgamento, em que é muito elevada a percentagem dos arguidos absolvidos”.

Para o procurador, o mais importante neste momento é implementar o que ficou definido em Conselho de Ministros, em Agosto de 2019: a necessidade de existir um protocolo de actuação sobre a intervenção no momento de denúncia, de preservação e aquisição de prova, de protecção da vítima, de neutralização do agressor e de tudo o que se refere à intervenção policial nas 72h após a denúncia. “A agilização desse procedimento é fundamental.”
Na lista de prioridades do que se deveria mudar no sistema em Portugal, feita pelo relatório mais recente do Grevio (grupo de peritos do Conselho da Europa que avalia a aplicação da Convenção de Istambul para a prevenção da violência doméstica) afirma-se: é preciso acabar com entraves às denúncias, que as queixas se convertam em acusações, que as acusações resultem em condenações, e que, no final, haja uma punição correcta.

Ou seja, o sistema ainda está a falhar.
Vencer a barreira
Em 1995 — quando o sociólogo Manuel Lisboa coordenou o primeiro Inquérito Nacional sobre a Violência de Género — a percentagem de pessoas que ia à polícia denunciar era inferior a 1%; no segundo desses inquéritos, em 2007, essa percentagem subiu para 12%. Muito mudou, e muito mudaria se se voltasse a fazer esse inquérito agora. Mas o sociólogo não tem dúvidas: “O que chega a tribunal é a ponta das pontas do icebergue. Não podemos tirar grandes conclusões do que chega a julgamento. O que podemos analisar é que quem chega foi quem conseguiu vencer a barreira.”
Manuel Lisboa defende maior articulação entre os vários agentes que intervêm no processo. “Ainda há descoordenação. Não faz sentido que seja uma mulher vítima a bater às portas, o próprio sistema deveria estar organizado para facilitar. Outra dimensão é a celeridade dos processos: a partir do momento em que os casos são detectados, têm que ser investigados rapidamente e haver uma acção a todos os níveis — e isto até ao julgamento. As heroínas que conseguem furar estas dificuldades não podem ficar com as expectativas defraudadas.”

Também o director do Observatório Nacional de Violência e Género, Manuel Lisboa, fala sobretudo em mulheres porque, apesar de não se poder definir um perfil de vítimas ou agressores que estão no tribunal, a probabilidade de serem mulheres é muito maior.

Sublinha: a violência não se limita a insultos, implica ameaças e muitas vezes de morte. É verdade que a prova de violência psicológica é sempre mais difícil de obter, até porque “não deixa marcas” visíveis, sublinha. “Requer uma análise muito particular de outro tipo de indicadores que não são tão fáceis de interpretar”, continua.
A verdade é que há muito a melhorar: “Não é admissível que os femicídios que aconteçam em Portugal já tenham passado pelo sistema. O sistema tem que estar suficientemente afinado para que a grande maioria [das situações de risco] seja detectada.”

Portugal tem boas leis, defende, por outro lado, Elza Pais, deputada do PS que participou nos estudos sobre violência doméstica com Manuel Lisboa e foi secretária de Estado da Igualdade. “Não precisamos de mais...”, refere. Mas reconhece que há uma mudança a fazer: “Falta que esta cultura de quem decide seja efectivamente de impunidade e de tolerância zero.” Ou seja: “Quem decide deveria ter neutralidade de valores e aplicar a lei de forma objectiva. Mas sabemos que não é assim.”
Já muito se alterou, lembra. Um marco “radical” foi a mudança para crime público em 2000. “A partir do momento em que o crime é denunciado, a decisão tem que chegar a julgamento, mesmo que a vítima queira perdoar – e sabemos que muitas vezes a vítima quer perdoar. É por isso que o Estado tem obrigação de proteger, mesmo quando a pessoa não tem condições de o fazer.” Outra mensagem dada pelo facto de ser crime público: “Quando um de nós tem conhecimento deste crime, deve denunciá-lo.”

Vítima ainda tem de provar que foi agredida
Nos últimos anos tem-se assistido a uma maior “visibilidade das detenções” pelas polícias e isso “é importante e pode ter impacto”, sublinha Elisabete Brasil, advogada que trabalha com vítimas de violência doméstica há mais de duas décadas. “Mas o importante é saber o que aconteceu depois da detenção”, conclui a jurista que produziu o relatório do Observatório das Mulheres Assassinadas, da UMAR, fez investigação académica sobre o impacto das políticas públicas neste crime e fundou a FEM (Feministas em Movimento).

Quando os dados mostram que a diferença entre as denúncias e as condenações é muito grande, “as vítimas acham que não se faz justiça”. Surgiram vários instrumentos, acrescenta. Mas considera: “Quem está nos tribunais, quem assiste aos julgamentos, quem está no terreno e fala com as vítimas” percebe que “não temos um sistema de justiça com preparação para responder” às suas necessidades.


Elisabete Brasil contextualiza: “Uma situação de violência doméstica é destruidora. Muitas vezes estamos a falar de relações com muitos anos. Não é o mesmo que ser assaltada.” O testemunho na sala de audiências pode reavivar o trauma, e, por sua vez, isso pode “ter consequências nos relatos”: “É um crime em que há tudo menos distanciamento e as vítimas têm dificuldade em datar, precisar, lembrar. E não é porque estejam a mentir, é uma das consequências desse trauma.”

A verdade é que a violência contra as mulheres não desceu, afirma, e é frequente magistrados sem formação na área não saberem como fazer as perguntas. “Muitas mulheres dizem que se sentiam as arguidas no julgamento.” Há mesmo quem defenda tribunais especializados em violência doméstica.

Também aponta como uma das falhas do sistema judicial o facto de este estar demasiado centrado no testemunho da vítima, que tem de provar que foi agredida. Daí a importância de convocar para julgamento múltiplas entidades que lidam com estas situações. “A mulher vai a um hospital, a um centro de saúde… O testemunho destes técnicos era importante para juntar mais provas. É preciso valorizar o testemunho destes profissionais cuja função não é só atender, há perícias na criminologia sobre validação de testemunho que estão disponíveis em Portugal e podem apoiar o MP e o juiz.”

Rui do Carmo continua: a expectativa de que o depoimento da vítima “traga toda a prova” carrega-a, assim, “de toda a responsabilidade”. “Muitas vezes a vítima está de tal forma fragilizada que não tem condições de ter esse papel que lhe pretendem obrigar a ter”. Acontece também não querer prestar depoimento em tribunal, o que é um direito seu, “ou ter um depoimento com hesitações”. “O que não significa que não queira que o arguido seja punido.”

Que outros meios de prova deveriam, então, ser recolhidos? Rui do Carmo exemplifica: identificar pessoas que tenham conhecimento de episódios daquela relação; recolher informação sobre os conflitos através de outros serviços ou obter informação das comunicações electrónicas entre as pessoas envolvidas “em que muitas vezes estão relatos bem precisos do que ocorreu ou que vai ocorrer”. Aos polícias recomenda que, quando são chamados ao local, documentem todos os elementos que possam “indiciar a existência dos factos que foram denunciados, fotografando ou filmando a cena que encontraram, como se faz para acidentes de viação”.

Psicólogo forense, especializado em tratar agressores, Rui Abrunhosa Gonçalves reforça a necessidade de a justiça recorrer “sempre que possível a peritagem”, e alerta os magistrados para que “não se fiem” apenas “nas suas capacidades e convicções”. Até porque “os agressores têm tendência a minimizar as agressões e as vítimas, por vezes, a maximizar”. Conclui: “Os peritos ajudam a justiça a tomar decisões cada vez mais justas.”

Violência doméstica no banco dos réus

Joana Gorjão Henriques (textos), David Costa Mano (web) e Gabriel Sousa (design e ilustrações), in Público on-line

Entre Setembro e Março, o PÚBLICO assistiu a vários julgamentos de violência doméstica. Publicamos detalhes sobre cada um. Especialistas alertam: o que chega a tribunal ainda é uma ínfima parte da realidade. Sistema coloca demasiada responsabilidade nas vítimas. Investigação e juízes deviam recolher e apreciar mais provas além de testemunhos.

Leia a Reportagem aqui

6.12.19

Pensão de alimentos: maioria de acórdãos deve-se a pais homens que não querem pagar ou querem pagar menos

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

Jurista coordenadora de projecto analisou 65 acórdãos dos Tribunais Superiores entre 2016 e 2019. São as mulheres quem mais inicia processos de incumprimento. O projecto não encontrou qualquer decisão judicial que envolva casais do mesmo sexo com crianças à sua guarda.

A maioria dos acórdãos dos tribunais sobre pensão de alimentos são por incumprimento dos pais homens, revela uma análise da jurista Joana Pinto Coelho. A jurista é coordenadora do projecto Girassol, que se propôs estudar e analisar jurisprudência sobre regulação das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica. Parte das conclusões do estudo foram apresentadas na quinta-feira à tarde, no encontro organizado pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, na Ordem dos Advogados, em Lisboa.
Da análise em matéria de alimentos a 65 acórdãos dos tribunais superiores concluiu-se que “os operadores judiciários continuam a não usar determinados mecanismos que a lei prevê a favor dos menores, desaplicam sistematicamente a convenção de Istambul e mantêm, através das suas decisões judiciais, estereótipos de género”, afirmou ao PÚBLICO a jurista.

Alterações climáticas: as melhores imagens da Reuters são as piores para o ser humano
Foram analisadas decisões de tribunais superiores entre 2016 e 2019, que indicam as tendências doutrinárias e jurisprudência em determinadas matérias, explicou. Recorreu-se à base de dados do Ministério da Justiça, escolhendo a “pesquisa por temas”, seleccionando as palavras “responsabilidades parentais”, “regulação”, “incumprimento”, “residência alternada”, “guarda conjunta”, “violência”, “cuidado parental”, “alienação” “alimentos”, “convenção Haia”, “rapto”.

As responsabilidades parentais são sobretudo “definidas em processos de jurisdição voluntária”, ou seja, grande parte dos litígios nesta matéria não chega ao Supremo Tribunal de Justiça. O projecto não encontrou qualquer decisão judicial nos tribunais superiores que envolva casais do mesmo sexo com crianças à sua guarda.

Mães iniciam acções judiciais
São as mães que maioritariamente iniciam os processos de incumprimento de pagamento das pensões de alimentos. E são também as mães as principais requerentes dos processos judiciais que têm como objectivo a fixação de alimentos devidos a menores, confundindo-se em “muitos casos, com a regulação das responsabilidades parentais”, conclui a análise. Joana Pinto Coelho afirmou depois ao PÚBLICO que as pensões de alimentos continuam a ser manifestamente baixas, numa média de 100 euros mensais.

Já os homens são quem forma a maioria dos requerentes de processos que têm como objectivo alterar o regime de responsabilidades parentais para reduzir o valor das pensões de alimentos anteriormente fixadas. Pelo contrário, não foi encontrado um “único acórdão” em que uma mãe, obrigada ao pagamento da pensão de alimentos, quisesse baixar o seu valor.

Para a jurista há várias razões que levam os homens a recorrer ao tribunal superior para pagar uma pensão de alimentos mais baixa: “Degradação de condições económicas, mormente situações de desemprego ou de trabalho precário, inesperado”. Mas também resulta “de discursos de dominação e de formas sub-reptícias de atingir a independência das mulheres”.
alimentos

As consequências do não pagamento da pensão de alimentos aos filhos
Joana Pinto Coelho deixou uma crítica ao sistema judicial quando pede ao Tribunal da Relação o escrutínio de decisões em que os pais homens consideram que “não têm de assumir despesas de computadores, despesas de actividades extracurriculares, equipamento desportivo, óculos de sol, consultas médicas prévias a viagens ao estrangeiro que antecipadamente autorizaram”, entre outras.
Também em relação à pensão de alimentos a filhos maiores — a lei foi alterada em 2015 para que a pensão se mantivesse até aos 25 anos quando o filho está a estudar — há repetição de estereótipos de género, afirmou na comunicação. “Questiona-se, por um lado, a legitimidade activa, ou seja quem deve fazer o pedido? A mãe? Ou o filho ou filha? Continua a questionar-se, até ao Supremo, se a obrigação de pagamento cessa com a maioridade e a necessidade de se intentar nova acção”. E conclui: “Contas feitas, todos os acórdãos que analisamos sobre alimentos a filhos maiores resultam de acções intentadas contra ‘o pai’.”

8.3.19

Governo propõe tribunais especiais para violência doméstica

in DN

Recomendação é apresentada hoje, dia de luto pelas vítimas de violência doméstica. Ministra da Justiça defendeu recentemente uma revisão à Constituição, que proíbe a existência de tribunais especializados por tipo de

Governo quer decretar um dia de luto nacional contra a violência doméstica
O Governo que que sejam criados tribunais mistos especializados em casos de violência doméstica. A recomendação aprovada esta quinta-feira, primeiro dia de luto nacional pelas vítimas de violência doméstica, em Conselho de Ministros tem como objetivo reunir, num mesmo tribunal, os processos relacionados com o Direito da Família e o Criminal, em especial os relacionados com responsabilidades parentais, violência doméstica e maus-tratos.
Estas recomendações vão ser apresentadas a um grupo de trabalho, encarregue de estudar a melhor forma de conciliar a criação destes tribunais com os limites que a lei impõe. Isto porque a proposta, avançada pelo Público e confirmada pelo DN, esbarra na Constituição, que impede a existência de tribunais especializados por tipo de crime, como a própria ministra da Justiça explicou em entrevista publicada na última edição da Notícias Magazine.

São matérias "em que vai ser preciso pensar, quando se revir a Constituição", porque essa norma, "hoje, obstaculiza uma maior capacidade de resposta a fenómenos criminais mais agressivos"

Quando questionada sobre a criação de tribunais especiais para julgar criminalidade económica, Francisca Van Dunem adiantou que o Governo até chegou a trabalhar numa proposta nesse sentido, que abandonou depois de perceber que era inviável. "A Constituição proíbe tribunais especializados para categorias de crimes. Também se colocava a questão da violência doméstica, os nosso vizinhos espanhóis têm tribunais especializados para julgar a violência doméstica".

Van Dunem defende mesmo que estas são matérias "em que vai ser preciso pensar, quando se revir a Constituição", porque essa norma, "hoje, obstaculiza uma maior capacidade de resposta a fenómenos criminais mais agressivos".

Bastonário dos advogados concorda com medida
A ideia do governo foi já aplaudida pela bastonário da Ordem dos Advogados. "Se estivermos a pensar num tribunal especializado em violência doméstica, com uma pluridisciplinaridade de resposta, juízes especializados, Ministério Público especializado, ter funcionários próprios para um atendimento ele próprio especializado, termos psicólogos forenses, uma assistência social com uma capacidade de ação e de trabalho diferenciada, é evidente que a resposta será muito mais eficiente", reagiu Guilherme Figueiredo à Renascença.

A nova comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, liderada pelo procurador jubilado Rui do Carmo, vai analisar ainda outras propostas do governo, como a a adoção de câmaras de vídeo pelas vítimas. Um registo dos casos de violência doméstica que chegam às unidades do Serviço Nacional de Saúde e a criação de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a sinalização de um caso são outras soluções em estudo.

Desde o início do ano, já morreram pelo menos 12 mulheres, vítimas de violência doméstica. Esta quinta-feira cumpre-se um dia de luto nacional em memória das vítimas, dada a sucessão de casos que este ano já resultou em várias mortes.A medida, determinada pelo Governo, antecede as celebrações do Dia Internacional da Mulher (08 de março), para o qual estão previstas manifestações e outras iniciativas em todo o país.

Associações fora da comissão
A comissão técnica multidisciplinar para a prevenção e combate à violência doméstica, reúne-se pela primeira vez esta quinta-feira, dia de luto nacional pelas vítimas, sem contar com as associações do setor, e com a presença do primeiro-ministro, António Costa.

Após a reunião, o chefe do Governo e a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, participam numa cerimónia pública de assinatura de protocolos relacionados com gabinetes de atendimento a vítimas de violência de género.
A coordenar a comissão estará Rui do Carmo Moreira Fernando, até agora coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica e vai agora coordenar esta equipa multidisciplinar aprovada em Conselho de Ministros e hoje publicada em Diário da República (DR.

No preâmbulo da publicação afirma-se que "os homicídios de mulheres verificados em casos de violência doméstica constituem uma realidade social intolerável e inadmissível" e, atendendo ao "elevado número de mulheres mortas neste contexto no corrente ano", a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o ministro da Administração Interna e a ministra da Justiça reuniram-se a 07 de fevereiro e decidiram criar esta comissão, que tem três meses para apresentar um relatório com medidas.

Contudo, esta comissão não conta com a participação das várias associações de apoio a vítimas.

Constituem a comissão técnica multidisciplinar José Manuel Palaio, representante da secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, José Miguel Santiago de Barros, representante do ministro da Administração Interna, Mónica Landeiro Rodrigues, representante da secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, assim como Luís Moreira Isidro, representante da ministra da Justiça.

Fazem ainda parte Pedro Abrantes, como representante do ministro da Educação, Sofia Borges Pereira, representante da secretária de Estado da Segurança Social, Purificação Gandra, representante da secretária de Estado da Saúde, Miguel Ângelo do Carmo, representante da Procuradoria-Geral da República e Marta Silva, representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Esta comissão tem como incumbência determinar que, num prazo não superior a três meses, deve apresentar um relatório final do qual constem propostas para prevenir e combater este problema.

Tem como objetivo, entre outros, a agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos oficiais (provenientes da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República) em matéria de homicídios e de outras formas de violência contra as mulheres e violência doméstica.

Constam ainda dos objetivos o aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa-crime, designadamente através da elaboração de protocolos procedimentais que harmonizem atuações e aperfeiçoem a articulação e cooperação entre forças de segurança, magistrados e organizações não-governamentais (ONG) que trabalham a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e violência doméstica, assim como através da criação de gabinetes de apoio às vítimas nos Departamentos de Investigação e Ação Penal.

Tem igualmente como incumbência o reforço e diversificação dos modelos de formação, que devem integrar módulos e ações comuns, envolvendo os órgãos de polícia criminal e as magistraturas, e valorizar a análise de casos concretos, assim como incumbir a comissão técnica multidisciplinar de promover a audição e participação de representantes das forças de segurança e das ONG com atividade relevante em matéria de violência contra as mulheres e violência doméstica ou de outras entidades a considerar nos trabalhos preparatórios das propostas constantes do relatório referido no número anterior.

Pretende ainda determinar que os serviços e organismos integrados nas áreas governativas envolvidas prestam à comissão técnica multidisciplinar todo o apoio na recolha de informação necessária e na construção dos instrumentos adequados para responder às necessidades identificadas e que o apoio técnico e administrativo necessário à atividade da comissão técnica multidisciplinar é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Quer ainda determinar que, para assegurar as deslocações necessárias à realização das reuniões da comissão técnica multidisciplinar, o coordenador da equipa tem direito a ajudas de custo nos termos gerais fixados para os trabalhadores em funções públicas e correspondentes às funções de diretor-geral, a suportar pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

16.1.19

Apenas um terço dos condenados por abuso sexual a crianças teve pena efetiva

in RTP

A ver: Apenas um terço dos condenados por abuso sexual a crianças teve pena efetiva
Apenas um terço dos condenados por crimes de abuso sexual de crianças teve pena de prisão efectiva em 2017. Num total de 389 arguidos, 302 foram condenados, mas só 100 destes está a cumprir pena.

21.9.18

Tribunal invoca "sedução mútua" e "mediana ilicitude" em caso de jovem violada quando inconsciente

Fernanda Câncio, in DN

Relação do Porto mantém pena suspensa para dois funcionários de discoteca de Gaia condenados por terem tido "cópula" com jovem de 26 anos quando "incapaz de resistir". E fala em "danos físicos" sem "especial gravidade".

"A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]."

As considerações pertencem a um acórdão da Relação do Porto, datado de junho e assinado pelos juízes Maria Dolores da Silva e Sousa (relatora) e Manuel Soares, dizendo respeito a um caso ocorrido em novembro de 2016, quando uma jovem de 26 anos - a quem se dará o nome de Maria -- foi, de acordo com o dado como provado, submetida, enquanto "incapaz de resistência" por estar muito embriagada, a relações sexuais "de cópula completa" por dois funcionários da discoteca Vice Versa, em Vila Nova de Gaia, na casa de banho da mesma e quando o estabelecimento se encontrava já encerrado, não havendo mais ninguém nele além dos arguidos e de Maria.
"A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]."

Os homens, de 25 e 39 anos à data dos factos, respetivamente barman e porteiro/relações públicas da discoteca, Marcos e Paulo de primeiro nome, foram condenados a quatro anos e meio de prisão em acórdão de fevereiro do juiz 2 do Juízo Criminal Central de Nova de Gaia, que suspendeu a aplicação da pena, suspensão confirmada pela Relação. De acordo com esta última decisão - não foi possível consultar a da primeira instância, já que estas por norma não são disponibilizadas na net - a acusação feita pelo MP (que recorreu por não concordar com a suspensão da pena) não foi toda considerada procedente.

Os arguidos, que estiveram de fevereiro a junho de 2017 em prisão preventiva e depois em prisão domiciliária com pulseira eletrónica até ao julgamento, foram apenas condenados "pela prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência", descrito no artigo 165º do Código Penal e cujo enquadramento penal é de dois a dez anos de prisão.
"Ela estava toda desmaiada"
Não recorreram da condenação, apesar de, segundo o recurso do MP, não admitirem ter cometido o crime nem manifestarem "qualquer arrependimento pela prática dos factos": "Apenas reconheceram ter mantido relações sexuais com a ofendida, negando o estado de inconsciência em que a mesma se encontrava. (...) Apenas se limitam a mostrar arrependimento em função das consequências que para si próprios os factos praticados podem acarretar; ou seja um arrependimento focado e centrado nas suas pessoas."
Considerando que "ambos os arguidos desprezaram totalmente os mais elementares valores morais e jurídicos de respeito devido pela liberdade e autodeterminação sexual da ofendida, ao se aproveitarem do seu estado de inconsciência para com ela manterem relações sexuais de cópula", o MP frisa no recurso que a seguir ao crime o barman Marcos não mostrava dúvidas sobre o "estado de inconsciência da ofendida", referindo-o "em telefonemas intercetados na escuta ao seu telemóvel dizendo "(...) ela estava toda fodida (...)" e "(...) Não. Ela estava toda desmaiada no quarto de banho (...).""
O barman não mostrava dúvidas sobre o "estado de inconsciência da ofendida", referindo-o "em telefonemas intercetados na escuta ao seu telemóvel dizendo: "Ela estava toda fodida" e "Ela estava toda desmaiada no quarto de banho."
Aparentemente, a falta de arrependimento não foi valorizada pelo tribunal de recurso. Tão-pouco terá sido tida em conta a possibilidade de os arguidos serem condenados pela forma agravada do crime - a que prevê um aumento de um terço nos limites mínimo e máximo quando, nos termos do artigo 177º do CP, é "cometido conjuntamente por duas ou mais pessoas" -- e que, aparentemente, o tribunal inferior rechaçou argumentando "não se ter demonstrado o planeamento de uma decisão conjunta ou a sua execução com diferentes papéis atribuídos a cada um mas, em vez, duas resoluções autónomas e distintas."

Igualmente, o facto de pelo menos Paulo, o porteiro, não ter usado preservativo quando submeteu Maria a "cópula completa, ejaculando" - foram encontrado resíduos do seu sémen no exame forense que foi feito quer a Maria quer às suas roupas - não mereceu qualquer censura penal ou sequer menção na decisão, apesar de ser uma conduta que coloca a vítima em perigo acrescido.

"Os arguidos não demonstraram qualquer arrependimento pela prática dos factos. Apenas reconheceram ter mantido relações sexuais com a ofendida, negando o estado de inconsciência em que a mesma se encontrava. (...) Apenas se limitam a mostrar arrependimento em função das consequências que para si próprios os factos praticados podem acarretar."

Quanto a serem ambos funcionários do estabelecimento, facto que o MP frisa no seu recurso impor-lhes "um comportamento mais cuidadoso senão mesmo de proteção" dos clientes, "pelo que redobrado era o seu dever de não serem eles a abusar dessas situações [de excesso alcoólico], especialmente com comportamentos sexuais altamente reprováveis e dolosos" também não terá sido considerado relevante pelas duas instâncias - como, de resto, a evidência de estes terem mantido a vítima num local fechado, que controlavam, durante várias horas.

Diz a Relação: "Os factos demonstram que os arguidos estão perfeitamente integrados, profissional, familiar e socialmente e dão-nos conta de, pelo menos, grande constrangimento dos arguidos perante a situação que criaram. Os arguidos não têm qualquer percurso criminal. A leitura dos factos espelha personalidades com escassíssimo pendor para a reincidência."

Tribunais só viram atenuantes
"Todo o caso é apreciado no pré-entendimento de que eles não vão para a prisão. Tudo o que pode ser usado para atenuante é invocado, tudo o que devia ser agravante não é", comenta Inês Ferreira Leite, penalista, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e membro da direção da associação feminista Capazes.

"A falha começa pelo MP, que não fez uma acusação com todos os elementos que deveria ter usado. Deveria ter sido mencionado o não uso de preservativo e sido pedido que os arguidos fossem inscritos na lista de agressores sexuais e lhes fossem aplicadas as penas acessórias para pessoas que cometam crimes sexuais. Não deviam poder voltar a trabalhar em funções em que fiquem responsáveis por outras pessoas, nomeadamente em bares e discotecas. Isso não se consegue evitar só com o regime de prova [acompanhamento pelo Instituto de Reinserção Social com um plano específico] que o tribunal impôs no período da pena suspensa."
Não achando que "a pena seja necessariamente injusta no caso" ou que o acórdão seja "especialmente chocante", a jurista crê que deveria ter sido contemplada a agravação "por terem cometido o crime em conjunto, ter havido conjugação de esforços. Aliás o tribunal considera que não houve premeditação - e concordo que não houve -- mas pode considerar-se a possibilidade de concertação prévia. Porque é que o porteiro leva a amiga a casa e não as duas? Porque deixa a vítima sozinha com o barman?"
"Há sempre tolerância em relação a este tipo de arguidos, os acusados de crimes sexuais contra mulheres. São apresentados como boas pessoas, como não criminosos, que numa dada situação deram largas aos seus instintos sexuais."

Além disso, opina Ferreira Leite, "o que salta à vista no acórdão é a forma menorizante como se despacharam os efeitos do crime na vítima." Para além de só serem mencionadas as sequelas físicas, quando "é de conhecimento obrigatório que todos estes crimes têm um impacto psicológico e emocional muito grande", o facto de o acórdão mencionar "um ambiente de sedução mútua" surge-lhe incompreensível: "Não encontro na descrição quaisquer factos objetivos que demonstrem a sedução mútua." Acresce, sublinha, que "ou há ou não há consentimento para o ato sexual e se não há consentimento há crime, o que nada tem a ver com a existência ou não de um clima de sedução prévia. Sendo certo que ainda por cima o crime foi cometido pelos dois arguidos. Será que o tribunal está a dizer que a vítima seduziu os dois?"
E conclui: "Há sempre tolerância em relação a este tipo de arguidos, os acusados de crimes sexuais contra mulheres. São apresentados como boas pessoas, como não criminosos, que numa dada situação deram largas aos seus instintos sexuais. E se nem discordo da suspensão da pena é preciso ter em conta que temos em Portugal pessoas condenadas a prisão efetiva por crimes contra a propriedade ou por corrupção, sendo como estes arguidos primários [ou seja, sem condenações anteriores]."

"Este caso é o nosso La Manada"
"É o nosso La Manada", diz uma magistrada que pede para não ser identificada, referindo-se ao processo relativo à violação de uma jovem espanhola de 18 anos, também em 2016 e também quando embriagada, por cinco homens, nas festas de San Fermin, em Pamplona, e cuja sentença encheu as ruas de Espanha de protestos, por se ter considerado que não tinha sido usada violência na consumação do crime. "O que mais revolta é que quando estão em causa crimes contra mulheres o sinal que os tribunais dão é sempre este, de desculpabilização do comportamento dos agressores. O que era preciso para terem pena efetiva? Que já tivessem violado ou roubado antes?"
Como a penalista citada, considera que deveria ter sido valorizada a comissão em conjunto e o não uso de preservativo. Mas ao contrário dela crê que "a medida da pena demonstra que o crime foi desvalorizado. Há um sinal de impunidade para a comunidade. Uma mulher inconsciente foi violada duas vezes! Que humilhação para ela constatar que ficam com pena suspensa."

"O que mais revolta é que quando estão em causa crimes contra mulheres o sinal que os tribunais dão é sempre este, de desculpabilização do comportamento dos agressores. O que era preciso para terem pena efetiva? Que já tivessem violado ou roubado antes?"
A indignação sobe de tom: "E o acórdão refere que ela esteve a dançar na pista? Mas que importância tem isso? Que relevo, que relação? E de onde vem a "sedução mútua"? Esta mulher tinha vomitado e estava na casa de banho mal disposta. Provou-se que estava incapaz de resistir quando a violaram. Até se podia ter despido na pista, caramba. Está a tentar-se que recaia na vítima uma parte da responsabilidade. E que é isto da "baixa ilicitude"? O que seria alta ilicitude? Às vezes parece que a argumentação jurídica permite que a gente se perca e não veja a gravidade das coisas. Estamos a escudar-nos no argumento jurídico para branquear os factos."
Os factos, então. Voltemos atrás, à noite de sábado 26 de novembro. Maria, de quem pouco se sabe a partir do acórdão, tinha-se deslocado com uma amiga ao Vice Versa, que ambas frequentavam há alguns meses e de onde conheciam os arguidos. Pelas 3.30, havendo já no bar, lê-se na factualidade provada, "poucos clientes e aproximando-se a hora do seu encerramento - 4 horas da madrugada -, o arguido [barman] começou a servir à [vítima] vários "shots" - pelo menos três -, de bebidas alcoólicas (...) dizendo que era oferta, sendo certo que a ofendida já havia consumido várias bebidas também alcoólicas."

"De onde vem a "sedução mútua"? Esta mulher tinha vomitado e estava na casa de banho mal disposta. Estava incapaz de resistir quando a violaram. Está a tentar-se que recaia na vítima uma parte da responsabilidade."
Pouco depois, já após as quatro da manhã, a amiga de Maria mostrou-se mal disposta, sentando-se num sofá na zona Vip, acompanhada por Paulo. Maria juntou-se-lhes, acompanhada por Marcos, e começou também a sentir-se nauseada, sendo levada por Marcos ao exterior do bar (supõe-se que para apanhar ar). Perto das cinco da manhã, como não se sentisse melhor, Maria foi levada por Marcos à casa de banho feminina e aí sentou-se no chão, junto à sanita, e vomitou. Paulo foi também à casa de banho nessa altura e "aí verificou sinais de embriaguez" em Maria.

2.7.18

Crianças comparecem sozinhas a tribunal nos EUA nos julgamentos de deportação

in Público on-line

Menores que têm entre três e 17 anos ouvidos sozinhos nas audiências dos tribunais de imigração, denunciam advogados.

Uma série de advogados no Texas, Califórnia e Washington relataram casos em que crianças filhas de migrantes – algumas apenas com três anos – têm tido de comparecer sozinhas às audiências em tribunal que decidirão se podem permanecer no país ou serão deportadas.

Numa reportagem com o título “Réus de fraldas”, o site norte-americano KHN (Kaiser Health News) conta como esta não é uma prática nova nos Estados Unidos, mas com a recente política de separação de famílias na fronteira de Donald Trump, mais menores estarão sujeitos a esta situação.

Uma ordem judicial determinou que as autoridades não podem separar as famílias, mas não é claro o que vai acontecer agora, nem o destino das mais de 2000 crianças que foram separadas das famílias antes desta ordem.
A directora-executiva do Centro de Defesa Legal de Imigrantes em Los Angeles, Lindsay Toczylowski, relatou como recentemente o centro representou uma criança de apenas três anos.“Estávamos na sala do tribunal e a criança, que tinha sido há pouco separada dos pais, começou – no meio da audiência – a subir pela mesa”, conta. É um episódio que “realmente sublinhou o absurdo do que estamos a fazer com estes miúdos”.

O que acontece nestas audiências? Sem os pais, não se pode esperar que sejam as crianças a explicar os motivos que os levou a fugir do país. “O pai, ou a mãe, pode ser a única pessoa que sabe a razão da fuga”, sublinha Toczylowski. “A criança fica numa posição de total desvantagem na sua defesa”, sublinha.

Tem havido relatos de menores com idades “inferiores a três anos e até aos 17 anos” presentes a tribunal, disse o porta-voz da Associação de Advogados Americanos de Imigração, George Tzamaras.
Tzamaras relatou ainda que advogados especializados em imigração têm viajado de todo o país para o Texas, para ajudar na representação dos menores e das suas famílias.

Cynthia Milian, advogada do Grupo Powers Law, especializado em imigração, no Texas, diz que estes processos já são às vezes difíceis até para os adultos. “Vão a tribunal e ficam nervosos perante o juiz”, conta. “Agora, imaginam uma criança ter de ir explicar a um juiz porque é que estão a ter de fugir do seu país?”
Responsáveis de três organizações que prestam serviços legais e uma empresa privada confirmaram que menores estão a receber notificações para comparecer em tribunal e que lhes é dada uma lista de organizações que disponibilizam serviços legais e não lhes é nomeado um advogado.

É “impensável” que uma criança consiga encarregar-se de uma defesa legal, declarou Benard Dreyer, membro da Academia Americana de Pediatria. “Tenho vergonha de estarmos a fazer isto.”
Lindsay Toczylowski diz que a prioridade da sua organização é “ajudar a reunificar as famílias para que as crianças possam ser julgadas junto com os pais”.

“Os miúdos não percebem os meandros dos processos de deportação e dos tribunais de imigração”, disse. “O que percebem é que foram separadas dos seus pais, e o principal objectivo é estarem de novo juntas com aqueles de quem gostam”.
Não é de todo claro como a ordem judicial para reunificar as famílias vai funcionar. “E se os pais já foram deportados?” pergunta Cynthia Milian.

25.1.18

Juízes vão aprender a tratar melhor as mulheres vítimas de violência

in TSF

A Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação contempla ações de formação dos Juízes portugueses

Os juízes vão receber este ano formação profissional para aprenderem a lidar com casos de violência doméstica.
O governo aprovou esta quinta-feira no conselho de ministro a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 - "Portugal + Igual". O documento vai entrar na próxima semana em consulta pública e um dos planos passa pelo combate à violência contra mulheres.

A ministra Maria Manuel Leitão Marques destaca a formação dos juízes como uma das ações desta estratégia. "Algumas situações descritas nos últimos tempos apontam para a necessidade de termos medidas para que se evitem situações que trivializem comportamentos de violência doméstica", sublinha.

A ministra Maria Manuel Leitão Marques defende formação dos Juízes
A Estratégia que vai para consulta pública tem três planos. Além do combate à violência contra mulheres, existe um Plano de combate à discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género e um Plano de Ação para a igualdade entre mulheres e homens, que conta com 77 ações onde se destaca o combate ao abandono escolar de raparigas ciganas.

18.7.16

Violada na rua paga taxa de justiça mas agredida pelo marido não

in Jornal de Notícias

Uma mulher alvo de violência doméstica por parte do marido que pretenda intervir contra ele num processo criminal já não tem de pagar custas para o fazer.

É o Estado que o garante. O mesmo Estado que diz que se tiver sido violada por um desconhecido ou alvo de uma tentativa de homicídio, fora do contexto conjugal, só o pode fazer se pagar taxas de justiça. E há muitas que desistem porque não têm dinheiro.

Leia mais: Violada na rua paga taxa de justiça mas agredida pelo marido não http://www.jn.pt/nacional/interior/violada-na-rua-paga-taxa-de-justica-mas-agredida-pelo-marido-nao-5290612.html#ixzz4Em2eOH00
Follow us: jornalnoticias on Facebook

2.3.16

Processos contra adolescentes aumentaram nos tribunais de menores

in RR

Os adolescentes não estão, contudo, a cometer mais crimes. A causa está na nova lei que obriga a investigar todos os pequenos crimes de quem tem idades entre os 12 e os 16 anos, mesmo pequenos furtos em supermercados, ao contrário do que acontece com os adultos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirma que a Lei Tutelar Educativa, que entrou em vigor há um ano, fez aumentar os processos de inquérito nesta área.

Em resposta enviada à TSF, a PGR sublinha que estes casos têm de ser tratados rapidamente pois envolvem menores e é preciso "reforçar o quadro de magistrados colocados nos Tribunais de Família e Menores", "aprofundando a formação especializada", bem como a assessoria técnica nos tribunais e os "meios adequados à implementação destas decisões".

Quanto a números concretos, a PGR diz que é cedo para quantificar o aumento de processos pois apenas existem dados até ao final do ano judicial 2014-2015 que só em parte foi afetado pela nova lei.

Nesse ano judicial, a procuradoria conta que movimentou 9.792 inquéritos tutelares educativos, dos quais 7.207 foram instaurados nesse mesmo período, tendo sido concluídos 6.546.

Processos contra jovens duplicaram no Norte

A lei que entrou em vigor em fevereiro de 2015 prevê que, ao contrário do que acontece com os adultos, qualquer crime de um menor entre os 12 e os 16 anos tem de ser investigado, mesmo sem queixa dos afetados. Os objetivos são, entre outros, educar os jovens para o Direito e garantir que não têm outros problemas.

Norberto Martins, magistrado do Ministério Público (MP) e coordenador dos magistrados na zona Norte que contactam com as comissões de proteção de menores, vai contudo mais longe do que a PGR e explica que os processos tutelares educativos na região "dispararam" para perto do dobro.
O jornalista Nuno Guedes falou com o coordenador dos magistrados que contactam com as proteções de menores na região Norte.

No fundo, parecem confirmar-se os receios do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que temiam que a nova lei motivasse uma "avalanche" de processos contra adolescentes.

O responsável do MP no Norte explica que tem sido possível responder atempadamente a estes casos, mas sublinha que os meios são "manifestamente escassos e os magistrados estão absolutamente sobrecarregados de uma forma que em alguns casos é quase desumana", temendo-se que vários tentem sair da área devido ao excesso de trabalho.

Norberto Martins acrescenta que além das mudanças na lei tutelar educativa existiram outras alterações, nomeadamente nas comissões de proteção de menores e no regime da regulação das responsabilidades parentais, que também sobrecarregaram os magistrados do Ministério Público.

No fundo, criaram-se regras que os magistrados até podem considerar positivas. O problema, dizem, é que não se pensou nos meios que estão (ou não) disponíveis.

16.2.16

Tribunal Europeu condena Portugal no caso da mãe a quem foram retirados sete filhos

Andreia Sanches, in Público on-line

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem aconselha autoridades portuguesas a reexaminarem o caso que se arrasta na Justiça e diz que o Estado deve pagar 15 mil euros à mãe das crianças, que têm actualmente entre quatro e 11 anos e vivem em instituições de acolhimento desde 2012.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) diz que Portugal violou os direitos humanos no caso de Liliana Melo a quem a Justiça mandou retirar em 2012 sete filhos para adopção. Em causa está a violação do artigo 8 da convenção dos direitos humanos (“direito ao respeito pela vida privada e familiar”) que o tribunal entende não ter sido respeitado ao terem sido afastadas as crianças da família.

O TEDH também entende que houve violação do artigo 8 “em virtude de a decisão de colocação das crianças numa instituição ter levado em conta” o facto de Liliana Melo se ter recusado a fazer uma laqueação de trompas, algo que constava de um acordo de promoção e protecção dos menores que tinha sido estabelecido pelos serviços sociais com a família, em 2009.

O TEDH aconselha ainda as autoridades portuguesas a reexaminarem o caso. E diz que o Estado deve pagar 15 mil euros a Liliana por danos não patrimoniais.

As crianças têm actualmente entre quatro e 11 anos. Seis encontram-se espalhadas por diferentes instituições de acolhimento à espera que o processo que se arrasta na Justiça portuguesa, e que está actualmente no Tribunal Constitucional, termine. Uma sétima não chegou a ser localizada pelas autoridades em 2012, quando estas foram buscar as crianças, e viverá com familiares. A mãe garantiu várias vezes que está bem.

Depois da decisão do tribunal de Sintra, de 2012, Liliana Melo, uma cabo-verdiana que reside em Portugal há mais de duas décadas, esteve impedida de visitar os filhos durante quase três anos, enquanto os seus sucessivos requerimentos e recursos corriam nos tribunais. Queixou-se, por fim, ao Tribunal Europeu por não poder visitar os filhos.

Em Fevereiro do ano passado o TEDH entendeu que o Estado tinha que criar condições para que Liliana contactasse as crianças. Agora vai mais longe: ao ter sido impedida de o fazer, apesar de várias vezes Liliana o ter solicitado, o artigo 8 da convenção foi uma vez mais violado pelo Estado português, entendem os juízes do tribunal sediado em Estrasburgo.

Liliana e a família começaram a ser acompanhadas em 2007 – Liliana tinha então seis filhos. Nascida em Cabo Verde, viera para Portugal muito nova, trabalhara como cabeleireira, mas as coisas não estavam a correr bem. A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra Oriental registou que não havia maus tratos físicos na família, encontraram até fortes laços de afecto, mas a mãe não tinha emprego na altura, havia falta de higiene, problemas graves de habitação, vacinas em atraso, nem todas as crianças andavam no infantário, os miúdos tomavam conta uns dos outros, Liliana não vigiava as suas gravidezes, e M’Baba Djabula, o marido guineense, muçulmano, como ela, era também casado, no âmbito da religião muçulmana, com mais duas mulheres, uma na Amadora, outra na Guiné. Só ia a casa de Liliana duas vezes por semana.

Em 2009, ao acordo de promoção e protecção das crianças a que está sujeita a família são acrescentadas novas medidas. O marido de Liliana deve procurar trabalho remunerado. E Liliana deve provar que está a ser acompanhada num hospital, tendo em vista a laqueação de trompas, algo que sempre se recusou a fazer.

O caso é tornado público em 2013. Numa carta aberta, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas questiona o Governo sobre se a “imposição da obrigação da esterilização” a uma mulher foi uma “decisão infeliz” dos serviços ou se insere nas “orientações políticas” actuais. A polémica em torno desta medida de protecção, que passa pela laqueação de trompas, cresce. E a presidente do tribunal de Sintra acaba por vir defender-se, na altura, em declarações à Lusa: “Não foi pela senhora não fazer planeamento familiar que as crianças foram institucionalizadas (...). Fala-se na sentença nisso, mas isso é uma questão incidental, não foi isso que determinou a sentença. Quando muito, evitaria o nascimento de outras crianças, não supriria os riscos das existentes.”

18.1.16

Ana Dias Cordeiro, in Público on-line

Os inquéritos por crimes de abuso sexual de crianças são cada vez mais frequentes e o seu número é muito superior ao dos casos em que há acusação. Incluem queixas falsas ou inconsistentes mas excluem as "cifras negras" dos abusos que ocorrem e não são denunciados, diz a Polícia Judiciária.

Mais inquéritos por abusos sexuais de crianças investigados pela Polícia Judiciária; mais detenções de suspeitos; e mais condenados nas prisões por este crime: a tendência dos últimos anos manteve-se em 2014 e pelo menos parte de 2015. Desde o processo Casa Pia em 2002, a sociedade está mais atenta e predisposta para denunciar.

Os abusos sexuais de crianças ganharam maior peso na investigação criminal e esta ganhou mais recursos nesta área. Porém, a maioria dos processos continua a não chegar a tribunal. A elevada taxa de processos arquivados mantém-se, confirma o procurador da República Rui do Carmo que fala de “uma perda entre o inquérito e o julgamento”.

Uma perda que resulta em impunidade? “Quando nós suspeitamos que os arquivamentos vão para além dos casos em que os factos não ocorreram, há sempre impunidade, neste como em qualquer outro crime”.

Isabel Polónia, coordenadora superior de investigação criminal da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária, fala antes em “crimes não esclarecidos”. Mas por motivos semelhantes: pactos de silêncio entre agressores, testemunhas e vítimas, muitas vezes a viver na mesma casa ou pertencentes à mesma família, e ausência de testemunhas e de provas periciais. A prova centra-se no depoimento da criança que, por medo ou vergonha, não revela logo ou guarda segredo. Muitas vezes, a prova perde-se durante o tempo dessa ambivalência.

Acima dos mil inquéritos
O número de inquéritos investigados pela PJ por crimes de abuso sexual de crianças tem aumentado todos os anos, mantendo-se acima dos mil pelo menos desde 2012, de acordo com os dados disponibilizados por esta polícia (até Junho de 2015). As detenções de suspeitos destes crimes, efectuadas pela PJ, têm sido também mais frequentes, segundo informações divulgadas em Maio passado, num seminário em Lisboa.

Mas esse crescimento e importância continuam a não estar reflectidos no número de casos que são julgados em tribunal, embora estes também estejam a aumentar. De acordo com os quadros disponíveis na página da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça, 346 processos passaram pelo tribunal em 2013. Em 2010, houve 290 processos em tribunal e, em 2006, tinha havido 240, segundo as mesmas estatísticas, que englobam os processos relativos a abusos sexuais de crianças e menores dependentes (que estão fora da família, por exemplo, ao cuidado de instituições).

“A ausência de testemunhas e de prova pericial, por não haver lesões, dificulta muito a prova”, explica Rui do Carmo, magistrado da Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, na área criminal e de Família e Menores. “Na maioria dos casos, o facto ocorreu há algum tempo, já não é possível recolher elementos orgânicos e não há ferimentos. Isso torna mais difícil [a obtenção de prova] e centra a prova no depoimento da criança, decisiva neste tipo de criminalidade.”

De uma forma geral, nestes últimos anos, chegou a tribunal menos de um terço do número de inquéritos investigados pela PJ: estes passaram de 1074 em 2012, para 1227 em 2013, voltando a aumentar para 1335 em 2014. Até Junho de 2015, a PJ tinha aberto 738 inquéritos por crimes de abuso sexual de crianças, podendo esse número ter atingido os 1476 inquéritos investigados até Dezembro, se se considerar que o segundo semestre de 2015 manteve uma frequência de casos idêntica à dos primeiros seis meses do ano.

Estes dados podem transmitir uma imagem mais alarmante daquela que é a situação real, por haver denúncias que nem sempre se confirmam. As falsas denúncias para os crimes sexuais rondam os 15% ou 20%, segundo estudos internacionais referidos pela psicóloga forense Cristina Soeiro, sobre “as situações de simulação de abusos”.

Por outro lado, o número de inquéritos e detenções de suspeitos de abusos sexuais de crianças também são susceptíveis de não reflectir a realidade, no seu todo, ao excluírem situações que existem e não são denunciadas.

“Esta é uma área conhecida por ser aquela em que há mais cifras negras. Um crime sexual envolve factores da intimidade que muitas vezes levam as pessoas a não participar”, diz Isabel Polónia, coordenadora superior de investigação criminal da PJ. “Sempre que há uma suspeita, as pessoas devem participar.”

E acrescenta: “Os nossos inspectores têm formação interna e externa e, sempre que possível, procedemos às detenções. Mas há situações em que não encontramos provas, ou porque os factos não ocorreram ou porque não a conseguimos obter. Nalguns casos, as crianças são muito pequenas, ainda mal falam. Noutros, as crianças fecham-se, não querem contar os factos.”

Formação especializada
“O testemunho tem de ser credível”, diz Cristina Soeiro, doutorada em Psicologia da Justiça e especialista superior na Escola de Polícia Judiciária. “A colaboração da criança depende muito da capacidade técnica do entrevistador.”

Nos últimos anos, as equipas foram reforçadas – 23 inspectores da PJ dedicam-se exclusivamente a crimes sexuais que envolvem crianças e adultos, em 1992 eram apenas três – e uma atenção especial foi dada à formação.

Os inspectores adquirem novas competências: “Para motivar a criança a falar, e trabalhar, durante a entrevista, os receios que ela possa sentir se contar”, explica Cristina Soeiro, que coordena alguns dos módulos de formação. Mas também “para não contaminar a criança do ponto de vista da estruturação da memória e permitir que a revelação seja feita com o maior número de detalhes possível”.

A par de uma investigação criminal mais especializada para os crimes de abuso sexual de crianças e de uma maior consciência social, alterações legislativas foram sendo aplicadas nos últimos anos, como as que entraram em vigor no fim de 2015, que, entre outras coisas, agravam algumas penas de prisão – em crimes de lenocínio ou abuso sexual de menor dependente – e excluem a possibilidade de aplicação da pena de multa em actos sexuais com adolescentes ou no recurso à prostituição de menores.

O procurador da República Rui do Carmo relativiza o impacto de alterações à lei. “A questão central é haver capacidade de aplicação efectiva da lei penal. E não existe essa garantia. Estamos muito saturados de procurar mudar o sistema com meras alterações legais. Interessa-me ter capacidade efectiva de aplicação da lei. Se eu não tiver essa capacidade, tanto me faz que ela seja mais branda ou mais dura.”

Apesar de reconhecer avanços e melhorias na investigação destes crimes, Rui do Carmo lembra que a audição da criança para memória futura, perante um juiz, é a que tem valor de prova no julgamento. E lamenta que seja precisamente aquela que fica relegada para segundo plano.

Enquanto “um inspector da PJ pode estar preparadíssimo para fazer a inquirição e tem meios ao seu dispor, o juiz de instrução não tem nenhuma preparação para a fazer, não tem assessoria técnica que o coadjuve nessa audição”, aponta. E lembra, por exemplo, que essa audição decorre “em secções dos tribunais de instrução, indiferenciadas, sem nenhumas condições particulares para receber a criança e para garantir que ela decorre de uma forma serena e reservada”.

Melhorar a situação, reduzindo a probabilidade de um processo ser arquivado, passa, segundo Rui do Carmo, por aproximar o momento em que o facto ocorre e aquele em que a criança depõe. Mas também atender às circunstâncias em que esse depoimento é feito, dando mais importância e meios à audição para memória futura.

“É aí que temos de centrar as nossas preocupações e não noutras audições, que podem trazer pistas para a investigação mas não nos trazem elementos de prova para alicerçar a convicção do juiz e que é fundamental para efeitos condenatórios”, diz, antes de concluir: “Esta falha é uma falha significativa, que causa enormes prejuízos do ponto de vista probatório.”
Números
51% dos agressores têm uma relação familiar com a criança, de acordo com o estudo de 2009 Perfis criminais e crime de abuso sexual de crianças, da autoria da psicóloga forense Cristina Soeiro, que analisou 131 casos de abuso sexual entre 2000 e 2007. Segundo a mesma investigação, além dos familiares (pais, tios, padrastos ou companheiros da mãe, avô ou companheiro da avó), 42% dos agressores eram conhecidos da criança (vizinhos ou cuidadores da criança, como um professor) e apenas 7% não o eram.
1335 inquéritos por crimes de abuso sexual de crianças foram investigados pela Polícia Judiciária em 2014 e mais de 730 já tinham sido investigados até Junho de 2015, de acordo com os dados mais recentes disponíveis. Em 2013, foram investigados 1227 inquéritos e em 2012 tinham sido 1074.
346 processos por crimes de abuso sexual de crianças e de menores de 18 anos dependentes foram julgados em tribunal em 2013. Em 2010 houve 290 processos em tribunal e em 2008 tinha havido 275.
275 presos estavam a cumprir pena por crimes de abuso sexual de crianças ou de menores de 18 anos dependentes em 31 de Dezembro de 2014, segundo as estatísticas dos serviços prisionais. Em 2010, estavam 252 pessoas presas por estes crimes, enquanto em 2005 eram 200.