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19.9.23

Porque é que o salário mínimo arrisca pagar pela primeira vez IRS?

Ana Sofia Santos Jornalista, in Expresso


A partir do próximo ano, a reforma do mínimo de existência (o valor até ao qual os contribuintes estão isentos de impostos) poderá levar a que os contribuintes com salário mínimo passem a ser tributados, caso não haja um eventual mecanismo de ajuste


As regras do mínimo de existência, que é o valor que garante aos contribuintes um rendimento líquido que permita uma vida “digna”, mudaram de forma substancial no final de 2022. Para os últimos dois anos (2022 e 2023), o Governo introduziu regras transitórias que permitiram que o salário mínimo nacional continuasse isento de imposto, mas para 2024 não existe tal garantia. Questionado pelo Expresso, o Ministério das Finanças não respondeu, nomeadamente, sobre se o Executivo vai introduzir um mecanismo que mantenha a isenção de IRS no salário mínimo e, caso a tributação deste nível de rendimento avance, qual será o encaixe para o Estado.


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O QUE É O MÍNIMO DE EXISTÊNCIA?

A Constituição da República Portuguesa define que o IRS “visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”. E, por outro lado, a Lei Geral Tributária estabelece que a tributação direta deverá ter em conta “a necessidade de a pessoa singular e o agregado familiar a que pertença disporem de rendimentos e bens necessários a uma existência digna”.

Assim, “o mínimo de existência consagrado no Código do IRS (CIRS) é o nível de rendimento disponível considerado como indispensável a uma vida condigna, estipulando-se que os contribuintes com rendimento disponível inferior a esse limite não estarão sujeitos ao pagamento de impostos diretos devido a considerar-se não disporem de capacidade contributiva”, explica Paulo Renato Costa, autor de um estudo sobre a ‘Reforma do Mínimo de Existência” – 2023, publicado, em abril, pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.

A regra do mínimo de existência faz parte integrante do Código do IRS, existe desde a sua entrada em vigor em 1 de janeiro de 1989 e, atualmente, está definido no artigo 70.º do CIRS.


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O QUE MUDOU?

“Ao longo dos anos, foram diversas as alterações e atualizações à regra do mínimo de existência, seja por alteração da forma de cálculo ou do valor do seu limite, seja pela alteração das categorias de rendimentos que permitem usufruir dessa regra”, indica o estudo do GPEARI. No final de 2022, houve mudanças profundas neste mecanismo, com a regra do mínimo de existência a ser “substancialmente alterada”. Apesar de o artigo 70.º do CIRS, na sua redação atual, apenas se aplicar aos rendimentos de 2024, foram definidos regimes transitórios para 2022 e 2023.

Entre 2018 e 2020, o valor do mínimo de existência esteve sempre associado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), visto o montante calculado através da referida fórmula de indexação ser superior ao valor anual da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Em 2021, o valor anual da RMMG foi superior ao valor calculado com base na fórmula de indexação ao IAS. No entanto, na Lei do Orçamento do Estado (LOE) de 2022 foi determinado, com efeitos na liquidação de rendimentos de 2021, o acréscimo de 200 euros ao valor do limite obtido pela fórmula de indexação ao IAS, o que fez com que o limite do mínimo de existência em 2021 fosse ainda apurado através da fórmula de indexação ao IAS.

Nesse ano, o valor do mínimo de existência foi de 9415 euros enquanto o valor anual da RMMG se situou em 9310 euros, lembra Paulo Renato Costa.

Em 2022, “já não se verificando nenhum acréscimo ao limite obtido pela fórmula de indexação ao IAS, o valor do mínimo de existência passou a estar indexado à RMMG (14xRMMG), correspondendo, nesse ano, ao montante de 9870 euros. E, desta forma, foram eliminadas distorções.

Já para os rendimentos de 2023, passou a ser utilizado um valor de referência que funciona como base para o cálculo do abatimento por mínimo de existência. Esse valor de referência está indexado ao valor do IAS através da fórmula 1,5x14xIAS, não podendo o resultado da fórmula ser inferior a 10.640 euros, valor que corresponde à RMMG em 2023.

Com a LOE para 2023, “as regras de determinação do mínimo de existência sofreram alterações significativas”, vinca, por sua vez, Bruno Alves, sócio do departamento fiscal da consultora PwC, esclarecendo que a partir deste ano “passou a prever-se um abatimento ao valor do rendimento coletável (valor sujeito a IRS), em substituição do anterior regime, que previa um montante mínimo de rendimento líquido” –, embora exista um regime transitório.

O fiscalista explica ainda que, segundo as novas regras, a aplicação do mínimo de existência e, consequentemente, o valor do abatimento ao rendimento coletável variam consoante o montante total dos rendimentos brutos auferidos no ano, tendo por base um valor de referência correspondente ao maior valor entre 10.640 euros (correspondente a 14 x 760 euros – salário mínimo atual) e 10.089 euros (1,5 x 14 x IAS para 2023).


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O QUE PODE ACONTECER EM 2024?

Sem um mecanismo de exceção e caso se concretize a previsão de um salário mínimo nacional de 810 euros mensais no próximo ano, conforme acordado entre o Governo e os parceiros sociais, quem receber a RMMG terá de pagar IRS. “Será com os rendimentos de 2024 que a nova regra do mínimo de existência será plenamente aplicada, após a aplicação de forma transitória em 2022 e 2023”, é explicado no estudo do GPEARI.

O autor fez as contas ao impacto tendo em conta uma atualização do valor dos escalões do IRS em 5,1% (é a previsão do Governo no Programa de Estabilidade), assumindo a mesma percentagem de aumento para o IAS e concluiu que, pela primeira vez desde que existe IRS, o salário mínimo será sujeito a imposto.

Bruno Alves sintetiza o cenário para 2024 do seguinte modo: “Caso a fórmula de cálculo do mínimo de existência não seja atualizada em conformidade com o aumento expectável do salário mínimo nacional (por forma a refletir um novo valor de referência), o abatimento ao rendimento coletável não deverá ser aplicável aos contribuintes que venham a auferir o referido salário mínimo nacional, uma vez que os rendimentos totais do ano irão exceder o valor de referência para aplicação deste abatimento (1,5 x 14 x IAS)”. Isto significa que os contribuintes que aufiram apenas o salário mínimo nacional, “passarão, regra geral, a estar sujeitos a IRS (contrariamente ao que sucedeu em 2023)”.


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A REFORMA DO MÍNIMO DE EXISTÊNCIA FOI BOA OU FOI MÁ?

Na opinião de Paulo Renato Costa, a reforma do mínimo de existência “foi positiva, melhorando o rendimento disponível dos agregados e os principais indicadores de desigualdade”. Isto porque a nova regra do mínimo de existência veio pôr fim a algumas distorções causadas pela anterior regra, “tais como a tributação de rendimentos a uma taxa marginal de 100% ou à possibilidade de agregados com rendimentos elevados usufruírem desse benefício”.

Mas, por outro lado, a indexação do novo valor de referência ao IAS, garantido como mínimo o valor da Remuneração Mensal Média Garantida (RMMG) de 2023 e não a do próprio ano, vai originar que a partir de 2024, “e pela primeira vez desde a entrada em vigor do IRS, sujeitos passivos com rendimentos iguais à RMMG venham a ter imposto a pagar”.

12.9.23

Novo IRS Jovem pode dar um ganho de 390 euros em 5 anos a quem ganha 850

Teresa Costa,  in DN

Reforço do benefício fiscal destina-se a criar condições para reter o talento em Portugal, mas regime não é automático.

Um jovem com um rendimento mensal líquido de 850 euros pode ter a expectativa de conseguir um ganho na ordem dos 389,40 euros no final dos cinco anos de aplicação das novas regras do IRS Jovem que o primeiro-ministro, António Costa, apontou no última semana, no âmbito do anúncio de várias medidas a adotar para reter o talento em Portugal.

No plano das simulações face ao modelo atual, se um jovem entre os 18 e os 26 anos tiver um rendimento de 950 euros, o ganho poderá ser de 816,40 euros. Já num cenário de salário mais elevado, de 1200 euros, o beneficiário poderá acumular uma poupança de 2466, 63 euros, volvidos os cinco anos previstos pelo regime fiscal.

Cálculo condicionado

As simulações têm por base cálculos da Deco Proteste, mas "são meras estimativas, que podem não corresponder exatamente aos valores reais, porquanto o Orçamento do Estado de 2024 pode trazer mais alterações", salvaguarda Magda Canas, especialista em assuntos fiscais da Associação para a Defesa do Consumidor.

Os cálculos foram feitos por comparação com o regime atual, que já prevê bonificações. Mas, "nada garante, por exemplo, que a fórmula de cálculo deste segundo semestre [do IRS] vai continuar igual", diz ainda Magda Canas, reportando-se a uma possível nova revisão dos escalões do IRS. "Desconhecemos em que termos será feita e se, de facto, ela ocorrerá", acrescenta a fiscalista.

Por agora, reconhece que "o primeiro-ministro não esclareceu se os demais requisitos do IRS Jovem se mantêm, como o limite em termos de valor, ou se podemos contar com outras alterações".

O que se sabe é que "foi referido que esta alteração é para que "todos possam começar o início da sua vida"", sublinha Magda Canas, motivo pelo qual as novas regras incluem uma isenção total do IRS no primeiro ano de atividade, bem como novos ajustamentos nas percentagens de benefício aplicadas ao longo dos cinco anos do programa: no segundo ano, os jovens abrangidos pagarão 25% do IRS a pagar, no terceiro e no quarto só pagarão metade e no quinto ano pagarão 75% do imposto que teriam de pagar.
Subscrição facultativa

Sabe-se, também, que o IRS Jovem não era para todos os indivíduos abrangidos pela faixa etária elegível, lembra Magda Canas, desde logo, porque a medida é opcional, isto é, não é aplicada de forma automática só pelo fator idade. "Convém que o jovem, antes de subscrever este regime no momento de preencher a declaração anual de IRS, faça as simulações facultadas pela Autoridade Tributária, para ver se a opção lhe convém".

Para os rendimentos auferidos ao longo de 2023, e de acordo com o que foi estabelecido no Orçamento do Estado, o IRS Jovem a declarar em 2024 prevê uma isenção do imposto de 50% no primeiro ano de atividade, 40% no segundo ano, 30% no terceiro e quarto anos, e 20% no quinto ano.

Segundo avançou em agosto o Ministério das Finanças, o IRS Jovem totalizou 73 684 beneficiários, no ano passado, um número acima do dobro de 2021, tendo sido alcançado um total de rendimentos do trabalho dependente de 1060 milhões de euros.

22.8.23

Despesa fiscal com regime de residentes não habituais subiu 18,5% para 1.507 milhões de euros em 2022

Agência Lusa,  in TVI


A despesa fiscal contempla os desagravamentos fiscais que resultam de medidas como isenções tributárias, deduções à coleta ou à matéria coletável, diferimento de tributação ou taxas preferenciais, consistindo estas últimas numa redução das taxas face às taxas gerais de um imposto


A despesa fiscal associada ao regime de IRS de que beneficiam os residentes não habituais aumentou 18,5% em 2022, para 1.507,9 milhões de euros, segundo dados do relatório de despesa fiscal enviado ao parlamento.

Em causa está, segundo o mesmo documento, a despesa fiscal que resulta das taxas preferenciais atribuídas aos rendimentos auferidos pelos trabalhadores e pensionistas que beneficiam do estatuto de residente não habitual (RNH).

O regime do RNH permite aos trabalhadores com atividades consideradas de elevado valor acrescentado pagarem uma taxa especial de 20% de IRS sobre os rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente). Já os pensionistas pagam uma taxa de 10% de IRS sobre as suas pensões.

A despesa fiscal associada ao RNH totalizou 972,2 milhões de euros em 2020, subiu para 1.271,8 milhões de euros em 2021 e no ano passado ascendeu a 1.507,9 milhões de euros, segundo a informação disponível no relatório da despesa fiscal de 2022, agora divulgado.

Este valor corresponde a mais de metade do total da despesa fiscal em IRS registada em 2022 e que, de acordo com o mesmo documento, ascendeu a 2.405,3 milhões de euros (mais 14,6% do que no ano anterior).

A despesa fiscal contempla os desagravamentos fiscais que resultam de medidas como isenções tributárias, deduções à coleta ou à matéria coletável, diferimento de tributação ou taxas preferenciais, consistindo estas últimas numa redução das taxas face às taxas gerais de um imposto.

Ainda no que ao IRS diz respeito, o relatório assinala que a subida de despesa fiscal se deve "essencialmente, ao acréscimo da despesa fiscal relativa às pessoas com deficiência e às contribuições para fundos de pensões e outros regimes complementares incluindo associações mutualistas", que subiu 4,5% entre 2021 e 2022, passando de 131 milhões para 137 milhões de euros.

"Quanto à taxa preferencial, o aumento previsto resulta sobretudo do incremento da despesa fiscal que resulta da redução de taxa aplicada a rendimentos auferidos em atividades de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico por residentes não habituais em território português", indica o mesmo documento.

No total, a despesa por via da taxa preferenciais ascendeu a 1.685 milhões de euros, sendo a principal fatia (mais de 1.500 milhões de euros) associada ao regime do RNH.

Em 2022, a despesa fiscal total 17.386,5 milhões de euros, valor que traduz um aumento de 25% face ao observado no ano anterior.

O IVA é o imposto que habitualmente regista o maior volume de despesa fiscal, devido à aplicação de taxas preferenciais, cujo valor subiu 39,4% e que correspondem a 99,3% do total da despesa.

Já a evolução da despesa fiscal do IVA relativa à isenção tributária, teve um decréscimo de 25,4%, que "resulta, em grande parte, da diminuição das restituições às forças armadas e forças e serviços de segurança".

11.8.23

50 mil milhões. Economia paralela daria para pagar mais de cinco anos de salários da Função Pública

André Rodrigues, in RR

Vice-presidente do Observatório de Economia e Gestão de Fraude admite que a atividade não registada representa mais de um quarto do nível da economia oficial. "Diria que rondará mais ou menos 50 mil milhões de euros por ano", diz Oscar Afonso. Extrapolando esse valor para o custo mensal atual dos funcionários do Estado, 50 mil milhões poderiam pagar 66 meses de remunerações nas Administrações Públicas.

A economia paralela em Portugal poderia dar para pagar mais de cinco anos de salários da administração pública.

A Renascença fez as contas a partir do valor estimado da atividade económica que escapa aos impostos.

O vice-presidente do Observatório de Economia e Gestão de Fraude (OEGF) admite que, todos os anos, as atividades que escapam aos impostos correspondem a, pelo menos, 25% do total da economia.

“Eu creio que até será mais”, corrige, de imediato, o economista Óscar Afonso.

Mas, afinal, quanto é que isso vale? Segundo este especialista, que estuda o impacto da economia não registada, “em 2015, o peso da economia não registada no PIB rondava os 44 mil milhões de euros. Atualmente, tendo em consideração que o peso da inflação não diminuiu muito – apesar de ter havido um decréscimo – eu diria que rondará mais ou menos 50 mil milhões de euros, por ano”.

Os dados mais recentes da Pordata, atualizados a 31 de dezembro de 2021, revelam que a remuneração base média mensal de um trabalhador da Função Pública é de 1.027,5 euros.

Os mesmos dados sobre Trabalhadores e Salários apontam para um universo de, aproximadamente, 734 mil trabalhadores nas Administrações Públicas.

Multiplicando a remuneração média mensal pelo número de funcionários públicos, o Estado português gastará qualquer coisa como 754,2 milhões de euros todos os meses com salários da Função Pública.

Considerando que a economia não registada lesa o Estado em cerca de 50 mil milhões de euros, isso significa que a receita fiscal que, anualmente, escapa aos cofres públicos dará para pagar 66 meses de salários na Função Pública. Qualquer coisa como cinco anos e meio.

Combate à "economia paralela". ASAE apreende material avaliado em 68 mil euros

No entanto, a sucessão de crises – com uma pandemia entre 2020 e 2021 e uma guerra desde fevereiro de 2022 – teve como consequência a subida da inflação e o aumento generalizado do custo de vida.

Óscar Afonso avisa que, quanto mais dificuldades sentirem as famílias, maior será o risco: “nós temos uma carga fiscal brutal, que não diminui, e temos aumentos salariais de 2% na função pública e de 4% na atividade privada e, ainda, a taxa de inflação de 8%. Tudo isto está a representar uma austeridade que, se formos a fazer bem as contas, é superior à que tínhamos no tempo da troika. Portanto, não tenho dúvidas nenhumas de que a economia não registada está a aumentar”.

Evasão fiscal lidera

Questionado sobre qual a parcela dominante na economia paralela, o vice-presidente do OEGF diz não ter dúvidas de que “quem lidera é a fuga à carga fiscal. Os chamados biscates são uma rubrica importante, ‘grão, a grão, enche a galinha o papo”. Mas mais significativo do que isso, ou do que o trabalho doméstico não declarado, o crescimento da economia paralela está mais relacionado com os casos de corrupção que vamos assistindo, porque aí os montantes são sempre muito significativos”.
Declarar trabalhadores domésticos? “Não vai dar em nada”

Na semana passada, o Jornal de Negócios avançava que a não declaração de trabalhadores domésticos à Segurança Social, tanto por empresas, como por particulares, vai passar a ser crime punível com uma pena que pode ir até aos três anos de prisão.

Os diplomas foram apresentados no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, aprovada no mês passado pelos deputados, e que o Governo pretende ter em vigor no início de abril.

A questão é: como e quem vai fiscalizar as novas regras?

“Confesso que não estou a ver como é que se pode fiscalizar. Pode ser a denúncia? Certo. Mas não sei, sinceramente, como é que estão a pensar fazer. Honestamente, acho que é foguetório legislativo que não vai dar em nada”, antecipa Óscar Afonso.

24.7.23

Segurança Social vai ficar impedida de escolher tribunais para reclamar dívidas

Ana Henriques,  in Público

Juízes do Constitucional consideram prerrogativa legal da Segurança Social “uma violenta ingerência na independência dos tribunais” .

No primeiro ano que José Guilherme recebeu a carta da Segurança Social a isentá-lo de contribuições estranhou: “Sempre tinha pago e nada mudara” que justificasse tamanha magnanimidade por parte do Estado. Depois, durante os três anos seguintes, acostumou-se, conta o empresário individual do ramo imobiliário.

Mas tudo o que é bom acaba e o seu caso não foi excepção: o Estado acabou por lhe pedir de volta os perto de 1500 euros de que o havia isentado ao longo de quatro anos.

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“Um particular residente em Lisboa, a propósito de uma dívida contributiva associada à sua actividade profissional de 1488 euros, vê a competência para o julgamento deslocada para o Tribunal de Mirandela, a cerca de 460 kms [quilómetros] da sua residência e a mais de cinco horas de viagem, por força de deliberação do órgão directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”, criticam os conselheiros. “José Guilherme Nunes vê-se obrigado a gerir o litígio a grande distância, incorrendo nos custos inerentes, designadamente com deslocações do advogado, e suportando todo o leque de inconvenientes e dificuldades acrescidas que a circunstância acarreta”, observam, considerando o sucedido “um ataque directo ao património” do putativo devedor.

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[Prática da Segurança Social representa] violenta ingerência na independência externa dos tribunais, claramente incompatível com a ConstituiçãoAcórdão do Tribunal Constitucional

Não é fácil apurar por que razão alguns destes litígios estão a ser dirimidos em tribunais a centenas de quilómetros da área de residência dos contribuintes, porque a tutela se recusa a dar qualquer tipo de explicação, apesar de ter sido questionada pelo PÚBLICO mais do que uma vez.


Mas as hipóteses avançadas pelo Tribunal Constitucional são pouco abonatórias para o ministério liderado por Ana Mendes Godinho. Dizem os juízes que ao ter nas mãos o poder de concentrar os processos nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância que se têm mostrado mais favoráveis às suas pretensões de cobrança, descartando aqueles “mais renitentes em adoptar leituras pro fisco”, é bem possível que o Instituto de Gestão Financeira “insufle de forma importante o sucesso global do seu contencioso, (…) com flagrante sacrifício da igualdade processual entre litigantes”.

Além do processo do marido, Luísa Bento tem em mãos o de um cliente que, morando na zona de Sintra, foi parar ao tribunal de Castelo Branco. A advogada não crê que seja para ganhar as causas contra os executados que a Segurança Social os acciona judicialmente em tribunais longínquos.

[...]

"Subordinação do poder judicial à autoridade administrativa"

Um acórdão datado do final de Maio e subscrito por 12 dos 13 conselheiros do Palácio Ratton diz que esta prática representa “uma subordinação do poder judicial à autoridade administrativa e, como tal, uma violenta ingerência na independência externa dos tribunais, claramente incompatível com a Constituição”.

Isto porque um dos princípios que garante independência dos tribunais se relaciona com a aleatoriedade na distribuição dos processos. Ao estar legitimado por lei a escolher determinado tribunal para dirimir estas questões, fugindo assim às regras de competência geográfica vigentes no sistema de justiça, existe o risco de o Estado “produzir um efeito de asfixia no exercício independente da missão do poder judicial”.

[...]

Só em 2023, o Constitucional pronunciou-se sempre neste sentido mais de dezena e meia de vezes. Bastariam três para que os representantes do Ministério Público no Palácio Ratton pudessem suscitar a declaração de inconstitucionalidade destas normas de forma definitiva.


Coincidência ou não, só um dia depois de o PÚBLICO enviar perguntas nesse sentido quer para este tribunal, quer para a Procuradoria-Geral da República esses representantes desencadearam o processo destinado a abolir de uma vez por todas regras que a esmagadora maioria dos conselheiros consideram violarem a lei fundamental e os direitos dos contribuintes executados. O destino certo deste processo é mesmo esse: a Segurança Social vai ficar impedida de escolher tribunais para reclamar dívidas.

[artigo disponível na íntegra só para assinantes aqui]



9.5.23

IRS: covid leva à suspensão por dois anos do prazo para reinvestir mais-valias

Predo Crisóstomo, in Público



Governo acolheu recomendação da provedora de Justiça. Contribuintes que venderam casa em 2019 e 2020 e não conseguiram reinvestir ganhos estão a ser notificados pelo fisco para pagar IRS.



Os proprietários que venderam a habitação durante a pandemia e obtiveram mais-valias com essa alienação vão ter mais tempo para reinvestir os ganhos alcançados na compra ou na construção de um novo imóvel, também destinado à habitação própria e permanente, de forma a evitar serem tributados em IRS sobre essas quantias.

A medida é temporária e foi incluída pelo Governo numa das propostas de lei do pacote Mais Habitação depois de a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, ter recomendado ao executivo que suspendesse, durante dois anos, o prazo dado aos contribuintes para reinvestirem as mais-valias, porque há cidadãos que não estão a conseguir cumprir os prazos de reinvestimento por causa dos atrasos registados no sector da construção desde o início da pandemia de covid-19.

De acordo com o Código do IRS, quando um contribuinte obtém mais-valias ao vender a habitação própria e permanente, não paga IRS sobre esses ganhos se, num determinado prazo, os reinvestir na compra, construção ou melhoramento de um outro imóvel para habitação própria e permanente do próprio e do agregado familiar.

O período para o concretizar terá de ser entre os dois anos anteriores à data da realização da mais-valia (24 meses) e os três anos seguintes (36 meses).

Só que, com a pandemia, a provedora de Justiça apercebeu-se de que as dificuldades “sentidas na actividade da construção civil e no funcionamento dos serviços públicos, decorrentes dos isolamentos e confinamentos dos anos 2020 e 2021, estão agora a reflectir-se em atrasos na conclusão da construção ou de obras em imóveis”. E quem vendeu imóveis em 2019 e 2020 (e indicou nas declarações de IRS relativas a esses períodos a intenção de reinvestir as mais-valias) está a ter dificuldades em cumprir o prazo de 36 meses, mesmo tendo realizado já um contrato-promessa; quem não o conseguiu reinvestir dentro do prazo está agora a receber notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para pagar IRS sobre aquelas quantias.

O que o Governo propõe ao Parlamento – onde o PS, com maioria absoluta, garante a aprovação da iniciativa desenhada pelo executivo – passa por suspender a contagem daquele prazo “durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de Janeiro de 2020”.

É exactamente a solução que foi apresentada pela Provedora de Justiça, quando, a 23 de Março, dirigiu um ofício ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, mas cujo conteúdo só foi divulgado na última sexta-feira, semanas depois de o Governo enviar a proposta de diploma para a Assembleia da República e um dia depois de o Jornal de Negócios noticiar a existência desta norma transitória na proposta.

Antes de fazer chegar ao Governo esta recomendação em Março, a provedora já tinha alertado o Ministério das Finanças para o assunto no final de Dezembro, e, não tendo recebido até 23 de Março qualquer resposta do Governo a essa interpelação no direito de audição prévia previsto no Estatuto do Provedor de Justiça, avançou para uma recomendação que acabaria por ser seguida pelo executivo no pacote Mais Habitação.

Maria Lúcia Amaral dá conta ao Governo de que tem recebido exposições de pessoas que, tendo declarado em 2019 e 2020 à AT a intenção de reinvestirem as mais-valias para poderem beneficiar da exclusão de tributação no IRS, “estão a ser notificadas para pagamento do imposto, em virtude de terem incumprido o prazo de que dispunham para reinvestir o valor da venda”.

Nas queixas, conta, os cidadãos contam que têm enfrentado dificuldades em avançar com a compra ou com a construção de uma nova habitação por causa do “contexto pandémico”, o que lhes impossibilitou “o cumprimento do prazo legal de reinvestimento e [o] que compromete, agora, a exclusão da tributação nos termos legais”.

Às dificuldades em identificar as “empresas disponíveis para a execução das obras” e à “falta geral de mão-de-obra decorrente de confinamentos e isolamentos”, somam-se “problemas com a administração de parcos recursos por parte dos empreiteiros na gestão de várias obras em simultâneo” ou “problemas com a gestão de equipas diversas de empresas diferentes”. E, além dos problemas a montante, dizem os cidadãos nas queixas que chegaram à provedora, houve em 2020 e 2021 “conhecidos impedimentos e constrangimentos” no funcionamento e no acesso “aos vários serviços públicos cuja intervenção é necessária para as operações em causa”, escreve Maria Lúcia Amaral.

Se nada fosse decidido em sede de IRS, isso seria uma situação “desadequada e injusta, em si e também por comparação com o previsto para as pessoas colectivas, sobretudo porquanto aqui está em causa [uma] medida que se situa na esfera do direito constitucionalmente garantido a uma habitação condigna”, salienta a provedora de Justiça.

15.2.23

Posso pagar a prestação da casa com o PPR? Conheça as novas regras

Rosa Soares, in Público online

Em plena crise inflacionista e escalada das prestações ligadas à Euribor, é possível mobilizar poupanças para aliviar o orçamento familiar. Mas há condições.

A possibilidade de utilização antecipada de poupanças aplicadas em planos de poupança reforma (PPR) ou em planos de poupança reforma e educação (PPR/E) foi alargada, e foi suspensa penalização fiscal. Assim, é possível mobilizar essas aplicações para pagar a prestação da casa ou para fazer face a outras despesas, mas dentro de alguns limites, que importa conhecer.

Posso resgatar de uma só vez o dinheiro aplicado em PPR?

Não. As novas regras, em vigor até 31 de Dezembro de 2023, não permitem levantar o valor de uma só vez. O que é permitido é o resgate mensal de valores para pagar a prestação mensal do crédito à habitação própria e permanente (não cobre segundas habitações) ou para fazer face a despesas.

Quanto posso levantar para pagar a prestação da casa?

Neste momento, é possível retirar mensalmente um montante igual ao da prestação da casa. Neste domínio verificou-se uma alteração substancial, porque, inicialmente, só era permitido retirar o equivalente ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) fixado para 2023, que corresponde a 480,43 euros.

Posso retirar dinheiro para fazer face a outras despesas?

Sim. Mas até ao limite do IAS. Ou seja, passou a ser possível retirar mensalmente 480,43 euros, sem ter de justificar a que finalidade se destina esse dinheiro. Para esta finalidade, apenas é possível levantar valores que tenham sido aplicados até 30 de Setembro de 2022.

Posso utilizar o PPR para pagar a prestação da casa e para outras despesas, ao mesmo tempo?

Sim. É possível resgatar mensalmente as poupanças aplicadas nos PPR para as duas finalidades, mas dentro dos limites fixados, ou seja, até ao valor da prestação do empréstimo da casa, ou até ao valor do IAS.

Tenho vários PPR em instituições diferentes, posso retirar dinheiro de todos em simultâneo?

Sim e não. Pode retirar dinheiro de vários PPR, mas apenas até aos limites fixados para pagar a prestação do crédito ou os 480,43 euros para outras finalidades. Sobre esta questão, o Fisco veio exigir que quando os resgates forem feitos em mais do que um PPR e não se destinem ao pagamento do empréstimo da casa, os particulares terão de declarar que não levantam mensalmente mais do que o equivalente ao IAS. O limite de 490,43 euros aplica-se a cada contribuinte e não por apólice de PPR ou instituição onde foi subscrito.

Até quando posso usar o PPR para pagar a prestação da casa e outras despesas sem penalização fiscal?

As alterações introduzidas à mobilização antecipada dos PPR, sem penalização fiscal, para pagar a prestação da casa e outras despesas pretendem apoiar as famílias face à subida da inflação e dos juros do crédito à habitação e só vigoram até 31 de Dezembro de 2023. O alargamento deste prazo, não está, neste momento garantido.

Em que outras situações posso resgatar o PPR sem penalização fiscal?

Por se tratar de um produto de poupança a longo prazo, a mobilização dos PPR só deve acontecer quando o subscritor atinja a idade da reforma, ou por morte deste, ou ocorram despesas com educação. Contudo, foram sendo criadas outras situações para a mobilização antecipada, como no caso de doença grave ou incapacidade para o trabalho, ou ainda de desemprego prolongado do aforrador.

Qual é o benefício fiscal garantido pelos PPR?

É considerável. São dedutíveis à colecta do IRS, 20% dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como limite máximo de 400 euros por contribuinte com idade inferior a 35 anos, de 350 euros com idade os 35 e os 50 anos, e de 300 com idade superior a 50 anos.

Qual é a penalização fiscal se mobilizar o PPR fora das condições prevista na lei?

É elevada. O contribuinte terá de devolver o benefício fiscal, acrescido de 10%, por cada ano ou fracção, relativos aos últimos cinco anos em que foi exercido o direito à dedução.

7.9.22

Guia para receber o apoio de 125 euros, que chegará a 5,8 milhões de pessoas

Pedro Crisóstomo, in Público online

É necessário fazer prova dos rendimentos? Onde se confirma o IBAN? E quem faz a transferência? Reunimos 15 perguntas e respostas sobre o apoio de 125 euros, que o Governo prevê custar 730 milhões de euros.

Quem são os destinatários do apoio de 125 euros?

O apoio é um complemento individual que se dirige a todos os cidadãos, desde que tenham rendimentos até 37.800 euros brutos por ano. É condição base que as pessoas não sejam pensionistas, nem sejam consideradas filhos a cargo (para as crianças e jovens há um outro apoio).

A medida abrange trabalhadores, desempregados e beneficiários de prestações sociais da Segurança Social (como o rendimento social de inserção, a prestação social para a inclusão ou o apoio aos cuidadores informais). O que conta para uma pessoa receber o “cheque” é o nível dos rendimentos anuais, não é a natureza dessas quantias.

Os 125 euros tanto serão entregues aos trabalhadores do sector privado como aos do público; tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos trabalhadores a recibos verdes, ou a quem acumula o trabalho dependente com rendimentos a recibos ou de rendas; a quem está isento de IRS e a quem está dispensado de submeter a declaração anual de rendimentos junto do fisco
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Porque é que se diz que o apoio abrange quem ganha até 2700 euros por mês?

Num primeiro momento, quando anunciou a medida, o primeiro-ministro disse que o apoio se aplica aos cidadãos que recebem 2700 euros brutos por mês, considerados a 14 meses. De forma rigorosa, a medida aplica-se aos cidadãos com um rendimento anual bruto de 37.800 euros, o que corresponderá à tal média de 2700 euros brutos por mês, pensando num trabalhador por conta de outrem, em que é esse o patamar mensal, considerando os 12 meses mais os subsídios de férias e Natal.
Estando em Setembro, como é que uma pessoa com um rendimento variável sabe se é abrangida?

Para verificar se um cidadão ganha até 37.800 euros brutos por ano, o Governo vai recorrer à informação relativa aos rendimentos de 2021. O referencial usado não é este ano de 2022, mas sim o anterior.

Esse referencial é igual para um trabalhador por conta de outrem e um trabalhador independente?

Sim. O patamar usado é igual para todos.
Será preciso fazer uma prova dos rendimentos para receber o apoio?

De acordo com a informação divulgada até agora, não. Caberá aos serviços do Estado verificarem se a pessoa cumpre os requisitos de acesso. O Estado tem uma forma de o verificar: a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social sabem quanto é que uma pessoa ganhou em 2021 no conjunto do ano, independentemente da origem (rendimentos do trabalho, de rendas, de prestações sociais ou de outro tipo de ganhos).
Afinal, o que é preciso fazer para receber o “cheque” e quem o transfere?

Os cidadãos não têm de requerer o apoio junto de um organismo público específico. O valor será pago de forma directa pela AT ou pela Segurança Social, através de uma transferência para a conta bancária dos destinatários, cujo IBAN esteja actualizado nas bases de dados da entidade pagadora, que, nuns casos, é o fisco e, noutros, é a Segurança Social.

Na tarde desta terça-feira, a página principal do Portal das Finanças já disponibiliza um link que remete para uma página onde os contribuintes, entrando com as credenciais pessoais de acesso, podem registar ou actualizar o IBAN (declará-lo pela primeira vez ao fisco ou alterar a referência que foi comunicada anteriormente). No site da Segurança Social Directa, os cidadãos também podem registar ou alterar o IBAN associado à conta pessoal.

Durante a manhã desta terça-feira, o ministro das Finanças, Fernando Medina, deixou um apelo para que os cidadãos o façam nos sites de cada entidade, “para que todo este processo de devolução de rendimento possa ocorrer da forma mais rápida possível”.
Uma pessoa sabe quem transfere o valor?

A responsabilidade por transferir os apoios é da AT e da Segurança Social, consoante a situação de cada destinatário. O Governo não entrou em detalhes sobre as circunstâncias em que será uma ou outra. Por isso, neste momento, não é possível dizer, com clareza, se cada cidadão vai saber antecipadamente quem será o ordenante da transferência.

Tendo em conta a informação conhecida até agora, é expectável que, para um trabalhador por conta de outrem que paga IRS, seja o fisco a fazê-lo, tal como acontece quando processa um reembolso de IRS; para um cidadão desempregado, é expectável que seja a Segurança Social a fazer a transferência, tal como acontece com a prestação mensal.
O apoio será pago uma única vez?

Sim. Como é um complemento único, será entregue uma vez, em Outubro.
Em que data será entregue?

O governo anunciou que a transferência será processada no próximo mês, mas, por enquanto, é a única informação conhecida. Não se sabe o dia (ou dias) exactos. O PÚBLICO perguntou ao Ministério das Finanças se, neste momento, já há alguma datas previstas, mas não obteve esclarecimento até ao momento da publicação desta notícia.
O apoio chegará a quantas pessoas?

O universo dos potenciais beneficiários são 5,8 milhões de pessoas, segundo a informação publicada pelo Governo no seu site. Não ao se sabe quantos serão pagos pela AT e quantos pela Segurança Social. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre de que forma será feita a articulação entre as duas entidades, para não haver sobreposições nem vazios no processamento do apoio, mas não foi possível obter a resposta em tempo útil.
De onde vem o montante para pagar o complemento?

Ao todo, o Governo prevê pagar 730 milhões de euros aos cerca de 5,8 milhões de potenciais beneficiários. O primeiro-ministro disse que o montante mobilizado para esta medida vem do Orçamento do Estado, mesmo quando a transferência for feita pela Segurança Social.
Que apoio recebe um casal se um deles ganhar menos de 37.800 euros e outro mais?

O apoio é individual. O ministro das Finanças fez questão de sublinhar isso mesmo durante a conferência de imprensa de apresentação do pacote de medidas, o que indicia que o apoio será concedido em função do rendimento individual de cada cidadão, sem atender à situação conjunta de um casal. Se um deles ganhar mais de 37.800 euros, não recebe, mesmo que, em conjunto com o outro elemento, a soma dos rendimentos não ultrapasse um patamar correspondente a 37.800 euros vezes dois.

O PÚBLICO procurou esclarecer junto do Ministério das Finanças se haverá alguma medida de salvaguarda para garantir que o apoio se aplica aos dois elementos de um casal em que um aufere um rendimento bruto anual inferior a 37.800 euros (abrangido pela medida) e o outro mais de 37.800 euros (não abrangido), mas em que, no conjunto, os dois não auferem mais de 75.600 euros (a soma dos dois limites individuais). A questão está por clarificar.

Se existisse uma salvaguarda, os dois membros do casal beneficiariam da medida, de forma idêntica a um casal com um rendimento conjunto igual ou até superior cujos rendimentos individuais caibam dentro do limite individual.

Comparem-se duas situações: de acordo com a informação conhecida até agora, se um elemento do casal receber 1200 euros brutos mensais (16.800 euros anuais) e o outro auferir 2750 euros (38.500 euros, acima do tecto individual), só o primeiro recebe os 125 euros. Em conjunto, o seu rendimento anual é de 55.300 euros brutos.

No entanto, se um casal estiver no mesmo patamar de rendimento anual (55.300 euros), mas essa soma resultar de salários mensais iguais entre os dois elementos (de 1975 euros brutos mensais), abaixo do patamar de acesso ao apoio, aí, cada um casal consegue receber os 125 euros, porque o rendimento anual de cada um está dentro do limite anual previsto pelo Governo.

Na segunda-feira, o primeiro-ministro, ao explicar o impacto da medida num casal com dois filhos (porque, além desta transferência geral, há um apoio específico de 50 euros por cada dependente a cargo), deu como exemplo o caso de dois pais que têm “um rendimento individual até 2700 euros mensais”. E, nesta terça-feira, Medina voltou a frisar que a medida se trata de um apoio individual.
A quem se aplica o apoio dos 50 euros?

É uma medida que se dirige às crianças e aos jovens que estejam a estudar — aos filhos até aos 24 anos se forem considerados dependentes a cargo (isto é, aos que em 2021 pertenciam ao agregado familiar dos pais, para efeitos fiscais). Pode ser o caso, por exemplo, de um estudante do secundário ou do superior. Fernando Medina explicou que, em relação a um jovem que no ano passado ainda estivesse a estudar e que tenha começado a trabalhar este ano, o apoio a conceder pelo Estado ainda serão os 50 euros e não o apoio de 125 euros (porque, em 2021, o filho pertencia ao agregado familiar dos pais para efeitos fiscais, ou seja, era considerado na declaração de rendimentos dos ascendentes). O Governo prevê apoiar cerca de 2,2 milhões de crianças e jovens.
O “cheque” dos 125 euros estará sujeito a IRS?

Segundo o ministro das Finanças, o apoio não será tributado em IRS. Os 125 euros correspondem ao valor líquido que chegará à conta de cada pessoa.
Por que razão os pensionistas não recebem o apoio geral?

O executivo de António Costa não incluiu os reformados no apoio dos 125 euros, porque, para os pensionistas, anunciou uma outra medida para a mesma altura.

Em Outubro, os pensionistas que auferem até 5318 euros por mês receberão um valor equivalente a meia pensão mensal (ou seja, nesse mês, a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações pagam a pensão mensal, mais a meia pensão extra). Em contrapartida, o aumento das pensões a partir de Janeiro já não terá como base a actualização prevista na lei (que poderia variar entre 7,1% e 8%), mas antes valorizações mais baixas, de 3,53%, 4,07% ou 4,43%, consoante o patamar da reforma.

5.10.21

Governo adia revisão dos descontos de 2019 e 2020 dos trabalhadores independentes

Pedro Crisóstomo, in Público on-line

Processo de revisão das declarações lançado pela Segurança Social, para se verificar se há discrepâncias nos rendimentos declarados, acontecerá em 2022.

O Governo decidiu que a revisão anual das declarações relativas aos rendimentos de 2019 e 2020 dos trabalhadores independentes, destinada a fazer o apuramento final das contribuições se houver discrepâncias nos valores declarados, acontecerá no próximo ano em conjunto com a revisão anual das declarações de 2021.

A decisão está fixada num diploma publicado na edição do Diário da República desta quarta-feira.

A revisão anual das declarações é um processo que a Segurança Social faz todos os anos para confirmar se a base de incidência contributiva dos trabalhadores por conta própria relativa ao ano anterior está correcta (se os rendimentos declarados ao fisco batem certo com as declarações entregues pelos trabalhadores à Segurança Social).

A partir das informações que lhe são comunicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os serviços da Segurança Social verificam se há diferenças nos rendimentos em relação aos valores declarados pelos trabalhadores. Havendo discrepâncias que levam a uma alteração da base de incidência contributiva (portanto, a uma alteração do valor dos descontos), a Segurança Social notifica o trabalhador de que os serviços apuraram um valor distinto. A diferença, esclarece a Segurança Social num guia prático publicado no seu site, “determina o apuramento de obrigação contributiva no mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos dizem respeito e é considerado proporcionalmente na carreira contributiva do trabalhador relativamente à totalidade do ano a que respeitam”.

Com a pandemia, o Ministério do Trabalho, liderado por Ana Mendes Godinho, anunciou no final de 2020 que o apuramento final das contribuições relativas a 2019 só aconteceria este ano, mas, agora, decidiu que “no ano de 2022, os serviços da Segurança Social procedem à revisão anual das declarações relativas a 2021 conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020”.

No mesmo decreto-lei, o executivo determina que “o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2019, 2020 e 2021 é considerado, para todos os efeitos, como efectuado fora do prazo a partir da data em que é considerado fora do prazo o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2021”.

O pagamento das contribuições que resultam da revisão é considerado, para todos os efeitos, como efectuado fora do prazo — a diferença é que, com este adiamento, vai aplicar-se à revisão de 2019 e 2020 o mesmo tempo que vigorar para as deste ano.

Só os valores que excedem 20 euros contam para efeitos da base de incidência contributiva.

13.8.21

Lares de idosos, o novo negócio de milhões das multinacionais

Paulo Pena/Investigate Europe(texto) e Marco Neves Ferreira (Ilustração, a partir de imagem da Getty Images), in Público on-line

Cadeias de empresas internacionais estão a dominar a gestão dos lares de idosos na Europa. Fundos de investimentos em offshores ditam cortes nos serviços aos residentes, salários baixos a enfermeiras e auxiliares, ao mesmo tempo que pressionam os governos para subsidiar o sistema. Impõem uma gestão férrea, que gera lucros enormes. Mas a qualidade dos serviços sofre com isso. É um negócio de risco, para os fundos e para as sociedades envelhecidas.

Mickaelle Rigodon, Aljoscha Krause e Sonia Jalda trabalharam em lares de idosos, nas três maiores empresas multinacionais da Europa, em cidades muito distantes. Rigodon na Orpea de Auvergne, na França; Krause na Korian, em Lüneburg, na Alemanha; e Jalda na Domus Vi, em Vigo, Espanha.

Uma a uma, as suas histórias vão coincidindo. “Os residentes são tratados como peças numa fábrica, sempre com pressa. Muitos trabalhadores do lar desistem, porque não o suportam”, relata Rigodon sobre o Lar Anatole France, em Auvergne. “Tenho a sensação de que não estou a tratar as pessoas com dignidade, mas apenas à peça”, queixa-se Krause, enfermeiro da Haus an der Ilmenau em Lüneburg. “Estamos na mesma, ou pior, do que antes da pandemia”, acusa Jalda, enfermeira, em Vigo, acrescentando uma conclusão: “O modelo é puro negócio.”

Este trabalho, que a equipa de jornalistas europeus Investigate Europe (IE) começou em Março, procura traçar um retrato dessa situação comum, mas pouco conhecida, dos cuidados prestados à terceira idade por um pequeno conjunto de empresas multinacionais. O que encontrámos, de Portugal à Suécia, de Itália à Noruega, foi uma realidade semelhante: os lares de idosos estão subfinanciados e têm menos trabalhadores do que deviam. Contudo, uma parte cada vez maior das despesas governamentais em cuidados de saúde com idosos está a fluir para os cofres destas empresas transnacionais, que são um negócio crescente e muito lucrativo.

Investidores financeiros anónimos estão a assumir quotas cada vez maiores do negócio e estão a fugir aos impostos sobre os seus lucros, muitos deles obtidos com dinheiro público, transferindo as suas receitas para centros offshore. Empresas como a Orpea e a Domus Vi pressionam os seus trabalhadores, que reivindicam mais contratações e melhores salários. Os governos estão a falhar na definição de normas mínimas para a qualidade dos cuidados prestados aos idosos. E o relógio não pára. Em 1961, em Portugal havia 27 idosos por cada 100 jovens. Hoje há 159 por cada 100. Daqui por 50 anos serão 300, dizem as projecções oficiais.
Grandes lucros, grande dívida

A pandemia de covid-19 revelou uma parte do problema, que costuma estar oculta. Na Europa, 41% das mortes relacionadas com a doença provocado por aquele coronavírus ocorreram em lares de idosos. Em Espanha, Bélgica, França, Países Baixos, Eslovénia, Suécia e Reino Unido morreram 5% de todos os idosos residentes em lares, segundo o último relatório da International Long Term Care Policy Network, ou seja, um em cada 20 residentes.

Em Portugal, os dados oficiais revelam que 27% de todas as mortes atribuídas à pandemia ocorreram em lares. Vários trabalhos jornalísticos mostraram, nos últimos meses, a situação dramática vivida em alguns deles. O título da reportagem da jornalista Natália Faria mostra-o: “Essa coisa de se dizer ‘Não chores, vai ficar tudo bem’ não existe aqui.”

Em Espanha, na Itália, na Bélgica e no Reino Unido a Amnistia Internacional publicou relatórios sobre o “abandono” dos residentes em lares. Nesses relatórios, a lista de acusações é longa e grave: violação dos direitos humanos e do direito dos residentes à saúde, abandono dos idosos à morte, problemas estruturais, subfinanciamento e falta de pessoal.

Em 2019, antes de a pandemia chegar, um estudo da OCDE tinha suscitado preocupações sobre esses mesmos problemas estruturais nos cuidados aos idosos e concluído que havia “níveis de pessoal inadequados, má qualidade de trabalho e falta de qualificações, que põem em causa a qualidade dos cuidados e a segurança”.

Aparentemente imune a estas críticas, está a crescer a bom ritmo um negócio internacional de lares de idosos geridos por cadeias que dependem de uma intrincada engenharia financeira. Estas grandes empresas estão a comprar pequenos grupos nacionais, a concentrar posições e a impor uma forma de gestão que, segundo as dezenas de relatos que ouvimos — de clientes, familiares, trabalhadores e académicos — põe ainda mais em risco a qualidade dos cuidados prestados aos idosos.

De acordo com a investigação do IE, 30 empresas de private equity (capital privado) possuem 2834 lares na Europa com quase 200 mil lugares. De acordo com a base de dados Pflegemarkt.com e a investigação do IE, em Janeiro de 2021 os 28 principais operadores de lares na Europa são privados e gerem 5388 instalações com lugares para 455.559 residentes — quase tantos como os habitantes de Lisboa. Em 2017, os 25 maiores operadores de lares na Europa (entre eles, nessa altura, constavam três sem fins lucrativos) geriam uma capacidade de 369.132 lugares.

A Orpea é o maior operador da Europa com mais de 110.000 lugares em mais de 1000 instalações (incluindo algumas clínicas psiquiátricas e de reabilitação). Entre 2015 e 2020, a empresa aumentou a sua capacidade em 65%. Outras 25 mil camas estão a ser implantadas, incluindo mais de três mil em Portugal, onde a Orpea chegou em 2017, depois de ter criado uma empresa imobiliária em Lisboa, e já possui mais de 700 residentes, em nove lares.

A Orpea está cotada em bolsa e o seu maior accionista é o Fundo Público de Pensões do Canadá (CPPIB, com 14,5%). O preço das acções mais do que duplicou desde 2015, enquanto o valor de mercado triplicava. Mas os números mostram outra coisa: a dívida financeira líquida da empresa é de quase 200% do capital. Servir os accionistas (distribuindo dividendos) e os credores (pagando juros pelos empréstimos) custou à Orpea 244 milhões de euros em 2019.

Os lucros de Portugal acabam em Jersey

A Domus Vi é o terceiro maior operador da Europa, com 355 residências e mais de 33 mil camas. Em Portugal gere três lares de idosos, no Porto, Aveiro e Viana do Castelo. É uma cascata de empresas em França, Espanha, Portugal, Irlanda, Holanda e América Latina, que são detidas por outras no Luxemburgo que, por sua vez, dependem de um fundo financeiro na ilha de Jersey, no Canal da Mancha. Evan Mervyn Davies (ou Davies de Abersoch), um antigo ministro de Estado do último governo trabalhista britânico, é o presidente do Intermediate Capital Group plc, um “gestor global de activos alternativos em dívida privada, crédito e capital próprio” que gere o fundo (cujos proprietários não são conhecidos), que detém 55,5% da Domus Vi.

Mas trata-se apenas do começo da história. As descrições que nos são feitas pelas enfermeiras que ali trabalham, pelos residentes que ouvimos e pelos especialistas são a outra face dos resultados financeiros multimilionários destas empresas que lideram uma expansão vertiginosa. Nos últimos dias, a Domus Vi fez um aumento de capital de 333 milhões de euros. Incorporou três empresas que detinha em França numa única, pagando aos accionistas destas empresas uma valorização de 316% ao fim de três anos de investimento. Um novo fundo, Mérieux Equity Partners, passou a ser accionista da rede de lares, mas ainda se desconhece o valor da sua quota.

Em apenas quatro anos, este é o terceiro fundo de investimento a entrar na Domus Vi. Em Julho de 2017, o ICG em Jersey comprou a Domus Vi a outro fundo de private equity, PAI Partners. Foi um grande negócio. Apenas três anos antes o fundo PAI pagou 639 milhões de euros pela Domus Vi. O valor da empresa multiplicou-se por quatro, quando o vendeu ao ICG: 2,4 mil milhões de euros.

A Domus Vi, como a PAI Partners explica, foi uma “compra alavancada” (ou LBO, se quisermos seguir o acrónimo usado). Isto significa que o comprador não investe realmente o seu dinheiro na compra. A aquisição é feita utilizando uma quantidade significativa de dinheiro emprestado para fazer face ao custo. Os activos da empresa comprada são frequentemente utilizados como garantia para os empréstimos. De uma forma mais simples: quando comprou a Domus Vi, a ICG utilizou o dinheiro emprestado e pode ter dado os edifícios dos lares, por exemplo, como garantia ao banco.

O que este exemplo mostra — além da enorme valorização da empresa num curto período de tempo — é a rapidez com que estes fundos entram e saem de um sector em que o impacto social das decisões de gestão é muito mais delicado do que, por exemplo, numa start-up tecnológica.

Seria normal que uma empresa quadruplicasse de valor, em três anos, se apresentasse as características de uma high-tech — inovação tecnológica, possibilidade de crescimento —, mas num negócio como o dos lares de idosos não é essa a realidade.

Um estudo feito pelo grupo de reflexão independente CHPI na Grã-Bretanha estima que os lares privados obtêm lucros de mais de mil milhões de euros por ano, o que corresponde a cerca de 10% do volume de negócios. O autor deste estudo, Vivek Kotecha, explica-nos numa entrevista que as margens de lucro destes casos de que falamos “parecem desmesuradas, dado o risco que está envolvido no serviço prestado, e parecem gerar níveis de lucro realmente elevados face ao que deveria existir numa indústria de mão-de-obra intensiva” como esta.

Mas dentro das 11 empresas do grupo, que ligam a Geriavi espanhola (que é dona da operação Domus Vi em Portugal) ao fundo offshore de Jersey, existe uma engenharia financeira de filigrana. Uma investigação do jornal espanhol InfoLibre (nosso parceiro neste trabalho) revela os contornos de um negócio que esconde os lucros, impõe dívida às empresas reais (as que gerem os lares) e vive dos juros desses empréstimos entre as empresas do mesmo grupo, fugindo assim aos impostos.

Até 2020, a empresa espanhola Geriavi assinou com a empresa francesa que é o seu único accionista (DomusVi SAS) empréstimos no montante de 503 milhões. A Geriavi utiliza o dinheiro que pede emprestado à Domus Vi para a compra de residências em Espanha e Portugal. Ao devolver o dinheiro a França, através dos juros, está na prática a transferir uma grande parte dos seus lucros de exploração para a DomusVi SAS.

Em França está uma outra empresa do grupo, a Kervita, que lançou obrigações convertíveis de mais de 640 milhões de euros. Quem comprou esta dívida? Duas outras empresas do mesmo grupo, desta vez no Luxemburgo. A Topvita Investment Sàrl adquiriu 535,8 milhões de euros, a uma taxa de juro de 9,2%, e a Topvita Financing Sàrl outros 104,7 milhões de euros, a uma taxa de juro de 11%.

As normas internacionais de contabilidade utilizadas pelos auditores indicam que, dado tratar-se de transacções entre empresas do mesmo grupo, estes empréstimos deveriam ter sido subscritos a preços de mercado. Este preço de mercado seria o de uma obrigação semelhante mais dois pontos percentuais. Isto levaria a uma taxa de juro entre 3,5% e 4%. Nas operações europeias, um máximo de 5% poderia ser aceite, embora já seja muito acima do comum. Em nenhum caso, nem os 9,2% nem os 11% que foram praticados.

Em Portugal gere três lares de idosos, no Porto, Aveiro e Viana do Castelo. Em cima, a unidade do Porto Nelson Garrido

Recapitulando: na base, a empresa que gere os lares (que são o negócio real do grupo de empresas) pede empréstimos a uma outra empresa do grupo, que por sua vez depende de outra sociedade financeira que se endivida, também ela em empresas dos mesmos donos, com juros muito mais altos dos que teria se fosse a um banco.

Adquirir dívida a uma taxa de juro de 11% só seria lógico se houvesse uma elevada probabilidade de incumprimento. Por outras palavras, se estivéssemos a lidar com rating equivalente a “lixo”. Mas, logicamente, a ICG não quer que uma empresa sua, a Kervita, emita dívida de “lixo”, com juros ao dobro do preço de mercado, e que esta fosse comprada por outras duas (Topvita) empresas suas, porque estaria a enganar-se a si própria.

A lógica da operação é diferente: cobrar juros de “onzeneiro” (era assim que se chamava o agiota do Auto da Barca do Inferno de Gil Vicente, precisamente por cobrar 11% de juros sobre o dinheiro que emprestava) à Kervita faz com que esta empresa perca dinheiro, dentro do grupo – isto é, transfere os lucros da gestão dos lares para o Luxemburgo, através do pagamento de juros da dívida que contraiu.
Tudo isto é legal, mas será transparente?

A Kervita SAS é a empresa que consolida os resultados de mais de 200 filiais em França, Espanha e Portugal. Isto significa que todas as empresas do grupo são tributadas como se fossem uma só, de modo que os lucros de alguns lares são compensados pelas perdas de outros, reduzindo assim a factura fiscal. Todos os lares têm as suas contas, mas a única empresa responsável pelo imposto sobre as sociedades é a empresa-mãe que consolida as contas. Assim, a Kervita SAS poupou 22 milhões em 2019. Isto é algo perfeitamente legal, regulado de forma praticamente idêntica em todos os países da UE, mas na prática acaba por beneficiar grandes grupos com muitas filiais, porque é muito provável que algumas delas venham a ter prejuízos.

Como a Kervita é a empresa que teria de pagar impostos sobre os lucros de todo o grupo, o ICG impõe-lhe o pagamento daqueles juros exorbitantes que vimos para que possa declarar prejuízos. Em 2018, a Kervita teve um resultado financeiro negativo de 82,6 milhões de euros e em 2019 de 70,3 milhões. No total, 152,9 milhões serviram quase inteiramente para pagar os juros à Topvita Investment Sàrl e à Topvita Financing Sàrl.

Mas os lucros não ficam nas empresas Topvita, apesar de terem um regime fiscal muito atractivo no Luxemburgo. No mesmo dia 27 de Julho de 2017 que comprou a dívida da Kervita SAS francesa, a Topvita Investment Sàrl contraiu um empréstimo. A taxa de juro paga aos seus credores é também de 9,2% e essa dívida foi totalmente subscrita por sete empresas que são accionistas da Topvita Investment, directa ou indirectamente. O principal produto utilizado foram os chamados CPEC (“convertible preferred share certificates”), que são isentos de impostos no Luxemburgo. Também a Topvita Financing pediu empréstimos, em que paga a mesma taxa de juro de 11% que cobra à Kervita, dívida essa que também foi comprada na sua totalidade pelos seus accionistas.

Desta forma, o dinheiro que iniciou a sua viagem numa residência em Portugal, Espanha ou França, gerado pelas mensalidades pagas pelos idosos, sobe as últimas etapas da estrutura empresarial até chegar à empresa-mãe criada pelo ICG em Jersey.

Contactámos por quatro vezes a Domus Vi (quer em Espanha, quer na sede em França), nas últimas quatro semanas, para que comentasse esta descrição da sua estrutura empresarial. Não recebemos qualquer resposta.
Áustria e Noruega mudam as regras

Se os leitores resistiram a esta descrição sucinta da complexa engenharia financeira de um negócio de lares, talvez estejam curiosos para perceber se, apesar de tudo, funciona.

Há vários exemplos de negócios arriscados de fundos nos lares. Southern Cross e Four Seasons são dois desses casos de empresas gestoras de lares, financiadas por private equity, no Reino Unido, que entraram em colapso nos últimos anos. “O problema subjacente é que o financiamento por private equity está carregado de dívida... Isto não é exclusivo deste sector, mas claro que, obviamente, o impacto humano é maior neste sector”, sublinha John Spellar, deputado trabalhista, que há muito tempo tem alertado para o envolvimento do capital privado nos cuidados de saúde.

Muitos pedem, por isso, controlos mais rigorosos e “uma regulamentação adequada”. Se os reguladores tiverem “poderes fortes”, sugere Jon Moulton, da empresa de private equity Better Capital, e as empresas estiverem em risco, “então o Estado pode avançar, com força”. “Pode tomar conta da empresa e pô-la sob administração protegida”, propõe Moulton.

Vários países europeus já começaram a prevenir o problema. O governo regional de Burgenland, na Áustria, estipulou por lei, em 2019, que todos os lares só podem ser explorados por empresas sem fins lucrativos a partir de 2024. Os cuidados de enfermagem fazem “parte dos serviços públicos — tal como os cuidados médicos, cuidados infantis e de educação”, diz-nos o conselheiro regional Leonhard Schneemann: “O princípio da maximização do lucro não tem lugar nesta área altamente sensível.”

Muitos municípios sociais-democratas da Noruega fizeram o mesmo. Após o fim dos contratos de concessão com os operadores privados dos lares, as cidades de Oslo, Bergen e Stavanger, por exemplo, não concederam prorrogações e assumiram elas próprias a gestão dos lares. As empresas são boas para a sociedade, “mas são perigosas quando gerem serviços deste tipo”, diz Robert Steen, vice-presidente da câmara de Oslo. “Em última análise, o seu principal objectivo é ganhar dinheiro para dar os proprietários, não é gerir serviços de saúde e cuidados ou contribuir para uma sociedade sustentável.”

A empresa sueca Attendo abandonou então completamente o mercado norueguês e a sua concorrente Norlandia alertou os seus accionistas para o “risco político” que corriam.
A diferença portuguesa

Ao contrário da generalidade dos países europeus, em Portugal o Estado não financia directamente os lares privados. A lei portuguesa, de 2012, manteve o financiamento estatal exclusivo para o “terceiro sector” sem fins lucrativos. Isso ajuda a explicar a ainda reduzida presença das grandes cadeias internacionais no país. Actualmente existem 2537 lares em Portugal, sendo 1677 do sector social e solidário, a maioria geridos e detidos pela Santa Casa da Misericórdia, com acordo de cooperação com o Estado (66%). Os restantes 733 são do sector privado (29%) e 133 são não lucrativos e não têm acordos de cooperação (5%).

Os 12 lares que a Orpea e a Domus Vi gerem em Portugal destinam-se, sobretudo, a clientes de rendimentos altos, que não têm qualquer comparticipação pública no pagamento das mensalidades. As mensalidades cobradas (de 1500 a 4000 euros, segundo as nossas fontes), por empresas multinacionais, têm como alvo um reduzido estrato social, e competem com marcas portuguesas já instaladas, como o Montepio.

Segundo os dados da Dun&Bradstreet, o volume de negócios do sector privado em Portugal era, em 2019, de 330 milhões de euros.

Até 2012, Portugal tinha uma lei muito rigorosa que proibia as casas de repouso com mais de 60 camas. Durante os anos da troika, em 2012, o Governo alterou esta lei e abriu uma nova oportunidade de mercado para lares de idosos, duplicando a capacidade permitida.

Como nos explica Rui Fontes, enfermeiro que gere um lar privado de pequena dimensão e é o presidente da Associação dos Amigos da Grande Idade, os estudos de viabilidade económica demonstram que a rentabilidade se consegue “a partir das 61 camas”. Por isso, um lar com 120 lugares pode ser um bom negócio. Mas por muitas expectativas que tivesse, de início, face à chegada de grandes grupos internacionais, elas foram “completamente goradas”.

“Estes grupos têm uma concepção de cuidados mais relacionada com fazer paredes bonitas do que com prestar cuidados com carinho. Há conforto, é claro, muita cor, muito vidro. Mas a qualidade nesta área não se ganha com a construção.” Perguntamos a Rui Fontes se o negócio imobiliário faz parte da estratégia das grandes empresas. “Este negócio é também imobiliário”, responde. “Normalmente, há uma empresa que faz a construção e depois vende-a a uma empresa que gere a operação. São empresas diferentes. A que gere a operação paga uma renda. Toda a operação está isenta de IVA.”

Isso faz com que, além dos cuidados com idosos, haja outro tipo de lucros possíveis na operação. Rui Fontes explica melhor: “Quando sou consultado por estes projectos, digo que o negócio é bom, porque, quando as portas abrem, o negócio é pago. A empresa gestora já contraiu uma dívida, ou uma hipoteca, para pagar o edifício. Uma vez que se trata de instalações sociais, pode-se construir em áreas restritas.”

Rui Fontes não defende a solução norueguesa ou a austríaca. É a favor de um mercado privado nos lares. “Não contesto a entrada destes grupos económicos privados – pelo contrário. O que eu contesto é que eles cobram 3000 euros a uma pessoa idosa que custa 1200, e já está a dar lucro. Por 3 mil euros, podem oferecer viagens de helicóptero aos utilizadores. Desta forma, eles ganham muito dinheiro. O montante cobrado é maior do que os cuidados que prestam.”

Uma opinião semelhante tem João Ferreira de Almeida, o presidente da Associação de Lares de Idosos, o grupo que representa os lares privados de pequena e média dimensão. “As grandes empresas internacionais concentram-se na importância da estrutura das propriedades. O nível de cuidados, por vezes, não corresponde às expectativas. Em alguns casos, têm uma perspectiva hoteleira. Mas não há realmente uma verdadeira avaliação da qualidade, o Estado só actua se houver queixas feitas pelos utentes ou pelas suas famílias.”

No fim de contas, continua Ferreira de Almeida, a qualidade é fácil de avaliar: “É o que faz uma empresa trabalhar neste sector: tenho uma menor redução de mortes, menos visitas ao serviço de urgência, tenho mais facilidade em preencher uma vaga.”

Rui Fontes insiste também nesse ponto. “Não existem dados públicos sobre a qualidade dos cuidados. A comunicação destes grupos multinacionais centra-se na qualidade das instalações, mas nada diz sobre a diminuição do consumo de medicamentos ou sobre a diminuição das visitas aos hospitais.”

O Governo garante que, durante a pandemia, visitou todos os lares do país. “As acções de acompanhamento técnico são efectuadas regularmente com o propósito de avaliar os serviços e cuidados prestados às pessoas beneficiárias das mesmas. Desde Março de 2020 foram feitas mais de 7140 visitas conjuntas de acompanhamento às instituições, incluindo ao sector lucrativo e a lares ilegais.”

Em outros países europeus é muito difícil encontrar bons exemplos de controlo de qualidade, por parte dos Estados, nos lares de idosos. Em toda a parte os inspectores estão com falta de pessoal. Para a região da Galiza, por exemplo, existem apenas sete inspectores, denuncia-nos a associação de trabalhadoras dos lares. A situação é ainda pior no Norte de Itália. “Sou responsável por 400 lares. Isso significa que teria de inspeccionar duas instalações todos os dias”, revela-nos o inspector-chefe da autoridade sanitária de Turim. “Além disso, também tenho de cuidar de instalações que foram recentemente abertas. Como é que se espera que eu gira isso?” A França reduziu efectivamente o número de inspectores, enquanto a necessidade aumenta, relata um antigo inspector. Para toda a França, diz-nos, existem agora apenas 200 peritos, muito poucos para os milhares de instalações no país. “A lógica da política é auto-regulação pelos operadores”, queixa-se.
Gestão vs qualidade?

Quase todos os relatos de trabalhadores, e ex-trabalhadores, de lares que recolhemos são concordantes: o sector tem muito menos trabalhadores do que precisa, e a política laboral das empresas multinacionais é férrea.

Depois de ouvirmos vários testemunhos sobre a forma como a Orpea reagia face aos trabalhadores que reivindicam melhores condições, chegou-nos às mãos uma sentença judicial de 2017 do Tribunal de Paris. Trata-se de uma queixa da central sindical CGT digna de uma série televisiva.

Queixa-se a central sindical de que a Orpea contratou três actores desempregados (um dos quais se viria a suicidar pouco depois) para trabalharem nos seus lares com uma finalidade específica: infiltrarem-se nas organizações dos trabalhadores e escreverem relatórios porme norizados sobre o que estavam a preparar. Os actores tinham sido contratados por uma empresa de “segurança económica”, a GSC SAS (que abriu falência pouco depois), e que terá seguido a mesma estratégia num outro caso, julgado em França em Março passado, envolvendo uma empresa sueca de mobiliário. O caso da CGT contra a Orpea não resultou em nenhuma condenação, porque os factos remontam a 2010, mas a CGT só fez a queixa em 2015 e, apesar de um inquérito da procuradoria ter sido iniciado, os juízes consideraram que os alegados crimes tinham prescritos.

Philippe Galais, um activista da CGT que trabalhou num lar Orpea durante 20 anos até se demitir, no ano passado, queixa-se: “Primeiro tiraram-me as funções de cuidador e desqualificaram-me profissionalmente. Depois disseram aos colegas para se afastarem de mim e fiquei isolado.” Uma antiga gerente de outro lar da Orpea, que nos pediu o anonimato por temer represálias, confirmou que foi especificamente instruída para usar estas tácticas de intimidação contra o pessoal.

Na Polónia, a empresa tentou livrar-se da presidente da comissão de trabalhadores de um lar na pequena cidade de Konstancin, perto de Varsóvia, em 2019. A enfermeira foi acusada de ter intimidado os seus colegas de trabalho. A Orpea não foi capaz de fornecer provas suficientes. Na Primavera deste ano, um tribunal laboral de Varsóvia anulou o despedimento. A empresa teve de reintegrar a enfermeira. Mas o efeito dissuasor mantém-se.

A empresa está a agir de forma semelhante na Alemanha. Embora o administrador da filial alemã nos assegure que não tem problemas com a organização dos seus empregados, a empresa está a instaurar vários processos contra os presidentes de duas comissões de trabalhadores em Bremen e na Baixa Saxónia, a fim de impor a sua “demissão sem pré-aviso”. Alega-se que falsificaram documentos e que isso representa uma fraude na gestão do tempo de trabalho. As acusações são “completamente falsas” e “uma tentativa de criminalizar as comissões [de trabalhadores] da empresa”, contesta o advogado de Bremen Michael Nacken. No final de Abril, um juiz de Bremen arquivou dois dos casos por falta de provas. Mas a Orpea ameaçou, na sala de audiências, exercer represálias . O advogado da empresa anunciou que estavam a ponderar “vigilância completa” dos membros da comissão de trabalhadores durante o horário de trabalho, com a ajuda de uma agência de detectives.

A Orpea repetiu o mesmo padrão quando o Sindicato do Serviço Público Europeu (EPSU) tentou criar o Conselho de Trabalhadores Europeu. A direcção “obstruiu e atrasou sistematicamente esta medida, apesar de ser um direito legal dos trabalhadores elegerem tal representação a nível europeu”, relata o secretário sindical Guillaume Durivaux, que supervisionou o estabelecimento da EPSU.
Represálias na Galiza

Nestas grandes empresas que têm filiais por toda a Europa, a relação tensa com os trabalhadores, ou os sindicatos, parece ser um padrão. Na Domus Vi, o relato chega-nos de bem perto.

Entrevistamos Maribel Barreiro, 54 anos, enquanto ela se senta, com a perna direita repousada numa cadeira, com talas a todo o comprimento. Rompeu o ligamento lateral da perna no dia 3 de Junho, quando escorregou e caiu, enquanto mudava de roupa no vestiário, molhado, do lar de Vigo da Domus Vi. “Agora tenho de passar o dia em casa com a perna em talas, sem a poder dobrar…”

O acidente não foi, para ela, uma consequência normal de um dia de trabalho. Barreiro era secretária da direcção do lar, quando este era público. Sempre foi membro da comissão de trabalhadoras. Quando a Domus Vi ganhou a concessão, dada pelo governo da Galiza (ali e noutros 31 lares da região autónoma, e 140 em toda a Espanha), Maribel Barreiro foi despromovida. “Puseram-me a trabalhar no armazém, a descarregar pesos que eu não posso carregar, de 600 quilos, a puxar os carros de carga. Fiquei com um problema nas costas e tive de pôr baixa médica e fazer fisioterapia.”

Com Sonia Jalda, que era enfermeira no mesmo lar, fundou a Trega, a primeira associação de trabalhadoras de lares em Espanha. No caso de Jalda, a pressão da empresa foi um pouco diferente. “A primeira coisa que a Domus Vi fez quando chegou foi pedir-nos uma reunião. A mim chegaram a perguntar-me se queria trabalhar só de segunda a sexta e só no turno da manhã, e quanto queria ganhar. Enganaram-se na pessoa...”

Sonia Jalda saiu da empresa depois de sofrer um acidente de trabalho. “Estou reformada por invalidez. Pedi à comissão médica que me deixasse voltar a trabalhar, mas não me deixaram. Dou aulas na universidade pública de Pontevedra, mas estar reformada é muito duro. Amo a minha profissão.”

Todas estas queixas laborais ajudam-nos a perceber uma parte do problema. Estas grandes empresas de lares cortam nos custos para aumentarem os seus lucros. É normal, num bom negócio. Todavia, há uma subtileza importante a ter em conta. Na experiência de Heinz Rothgang, professor de Cuidados e Segurança da Terceira Idade na Universidade de Bremen, e dos seus colegas, os custos de pessoal em lares bem geridos representam cerca de 70% do rendimento da empresa. As empresas líderes de mercado como a Orpea e a Korian, por seu lado, gastam apenas 50% a 55%, de acordo com os seus balanços mais recentes. Isto só é possível “se pagarem abaixo das tabelas e mantiverem a quota de trabalhadores qualificados ao nível mais baixo legalmente previsto”, diz Harry Fuchs, professor de Ciências Administrativas e especialista de longa data em financiamento de cuidados.

Remi Boyer, chefe dos recursos humanos do Grupo Korian, em Paris, nega que assim seja. “Isso pertence ao passado”, assegura-nos. “Os custos de pessoal estão agora a subir para 58% e continuam a crescer”, afirma Boyer, na entrevista que nos deu. Não há forma de verificar se isso está, de facto, a acontecer.

Erik Hamann, dirigente da Orpea Alemanha, também considera irrelevante a leitura sobre a baixa percentagem de custos de pessoal no volume de negócios da sua empresa. “Apenas temos mais volume de negócios do que outros.” Garante que a sua empresa oferece salas de conforto e outros serviços adicionais, “pelos quais os [seus] residentes pagam mais”. No entanto, a empresa não fundamenta se isso significa que as despesas de pessoal são perto dos 70% recomendados. As histórias do pessoal e dos residentes em casas Orpea levantam dúvidas.

Foi através de uma queixa de funcionários que as autoridades descobriram uma realidade grave num lar Orpea em Kirchberg, na Áustria. De acordo com o relatório do governo, as instalações não cumpriam a proporção mínima exigida de pessoal. Os residentes foram “sistematicamente levados para situações de incontinência”, porque não foi realizada qualquer formação sanitária, constataram os auditores. Os pacientes foram também simplesmente entubados, em vez de serem encorajados a beber. O inspector escreveu sobre um “risco grave para a vida dos residentes” e “cuidados perigosos”. No caso de um residente de 93 anos, cuja necessidade de cuidados tinha sido mal avaliada durante anos, o inspector refere um “desastre desumanizador”.

Os prestadores de cuidados na filial suíça da Orpea Senevita têm experiências semelhantes. Aí, “as condições de trabalho são bastante medíocres em comparação com outros lares e o quadro de pessoal é escasso”, diz Samuel Burri, co-responsável do sector da enfermagem no sindicato Unia.

Os resultados do inquérito aos empregados da Orpea realizado pela cientista social britânica Jane Lethbridge revela que “há um problema constante de falta de pessoal” em muitas das instalações do grupo. Na Alemanha, em Espanha e na Itália, um quarto da mão-de-obra está empregada apenas numa base temporária. Além disso, o grupo adiciona frequentemente trabalhadores administrativos, de limpeza e outros ao pessoal de enfermagem, a fim de cumprir os requisitos legais. “Isto mascara a extensão da falta de pessoal dos trabalhadores de enfermagem”, revela Lethbridge.
Queixas em Portugal

Em plena pandemia, um destes grupos privados contactou Rui Fontes com um pedido urgente, “para saber como contratar, de um momento para o outro, 30 enfermeiros”. Com uma condição: “A ganhar 7 euros à hora. Eu sou enfermeiro e disse: ‘Ou mudam isso ou não conseguem enfermeiros nenhuns…’”

Enquanto gestor de um lar privado, Rui Fontes é muito crítico da regulação sobre o sector. “As empresas cumprem a lei, que é muito permissiva. A lei não define horas de trabalho, número de médicos em função do número de utentes. Define apenas um enfermeiro por cada 20; num lar de 120 utentes isso significa seis enfermeiros, ou seja, um enfermeiro por turno. Um enfermeiro por turno para 120 pessoas é difícil de se entender e difícil de manter bons cuidados de saúde.”

Para a associação Amigos da Grande Idade a conclusão é clara: “A mobilidade de pessoal não deixa haver qualidade. Há auxiliares que trabalham quatro horas e são substituídos. É um modelo de gestão de pessoal quase de escravatura.”

José Manuel Canavarro, professor de Psicologia na Universidade de Coimbra e ex-governante do PSD, tem sido consultado por alguns destes grupos internacionais que se instalaram em Portugal. Prefere olhar para o problema de outra forma, mais positiva. “Esta é uma actividade que é semelhante às antigas indústrias, porque dá emprego a pessoas com baixas qualificações. E há uma taxa grande de emprego feminino. Empregam pessoas que teriam grande dificuldade em encontrar outros empregos.”

A associação galega de trabalhadoras de lares conhece os casos de várias portuguesas que trabalham do lado de lá da fronteira. Contudo, em Portugal não há nenhuma organização parecida. Contactámos repetidamente os sindicatos do sector (serviços sociais) e o sindicato da hotelaria (que representa as auxiliares), mas nenhuma destas estruturas quis comentar a situação laboral no sector, ou fornecer-nos os contactos de sindicalistas que trabalham em lares geridos por multinacionais.

O Governo, através do Instituto da Segurança Social, revela-nos que “foram recebidas cinco denúncias e duas reclamações” de familiares e utentes dos 12 lares geridos pela Orpea e pela Domus Vi em Portugal. Uma destas queixas está ainda a ser investigada e prende-se com a falta de recursos. A maioria das queixas tem que ver com a falta de enfermeiros e de pessoal.

De acordo com a OCDE, os Estados da UE, bem como a Grã-Bretanha, Noruega e Suíça contribuem com mais de 220 mil milhões de euros por ano para os cuidados com idosos. Os próprios utentes pagam mais de 60 mil milhões de euros dos seus próprios bolsos. E este valor está a aumentar todos os anos. “O rápido envelhecimento da população em toda a Europa será o maior motor de crescimento do mercado dos lares de idosos a longo prazo”, diz a consultora de gestão Knight Frank, elogiando o contínuo boom do sector.

De acordo com estimativas da Comissão Europeia, o custo dos cuidados a longo prazo na Europa mais do que duplicará dos actuais 1,7% para 3,9% do PIB em 2070. Isto torna o negócio completamente à prova de crise, explica Matthias Gruß, especialista para o sector do Verdi, o sindicato alemão do sector. “É um negócio muito atractivo para os investidores, porque existe um fluxo de caixa seguro.”

É isso que torna este assunto tão relevante para nós, os principais “activos” desta história de negócios.

Investigate Europe é uma equipa de jornalistas de 11 países que investiga conjuntamente temas de relevância europeia e publica em meios de comunicação social de toda a Europa.

Para além do PÚBLICO, os meios de comunicação social parceiros desta investigação incluem: Der Tagesspiegel (Alemanha), Mediapart (França), Telex (Hungria), Aftenbladet e Bergens Tidende (Noruega), Dagens Nyheter (Suécia), EfSyn (Grécia), Il Fatto Quotidiano (Itália), Open Democracy (Reino Unido), Gazeta Wyborcza (Polónia), Falter (Áustria), Trends (Bélgica), Republik (Suíça), FTM (Países Baixos).

Contribuíram ainda para esta investigação: Wojciech Cieśla, Ingeborg Eliassen, Juliet Ferguson, Attila Kálmán, Nikolas Leontopoulos, Anne Jo Lexander, Maria Maggiore, Stavros Malichudis, Sigrid Melchior, Leïla Miñano, Paulo Pena, Elisa Simantke, Nico Schmidt e Harald Schumann, bem como Eelke van Ark (Follow the Money), Manuel Rico (InfoLibre), Gerlinde Poelsler (Falter), Jef Poortmans (Trends), Philipp Albrecht (Republik).

O projecto é apoiado pelos seus leitores através de doações e pela Fundação Schöpflin, a Fundação Rudolf Augstein, a Fundação Fritt-Ord, a Open Society Initiative for Europe, a Fundação Adessium, a Fundação Reva e David Logan, e a Fundação Cariplo.

Saiba mais sobre a investigação, e encontre material extra e entrevistas, aqui.


26.1.21

Empresas com dívidas fiscais terão acesso a “apoios covid”

in Público on-line

Mecanismo dos planos prestacionais automáticos será alargado às dívidas até 5000 e dez mil euros em cobrança coerciva. Fisco vai notificar contribuintes elegíveis.

Os contribuintes com dívidas à Autoridade Tributária (AT) poderão ter acesso aos apoios públicos se aceitarem os planos prestacionais que o fisco vai gerar, de forma automática, para cidadãos com dívidas em cobrança coerciva até cinco mil euros e pessoas colectivas com dívidas até dez mil euros.

Segundo o Jornal de Negócios, os contribuintes elegíveis serão notificados pela AT em Fevereiro e as prestações só têm de começar a ser pagas em Abril. Até lá, têm acesso à declaração de situação fiscal regularizada, indispensável para quem pretende candidatar-se a apoios criados pelo Governo no combate à pandemia.

O que está em causa é o alargamento do mecanismo da criação oficiosa de planos prestacionais para dívidas em cobrança voluntária, que foi anunciado em Setembro de 2020, explica o mesmo jornal. Na prática, quem não tivesse pago IRS ou IRC dentro do prazo era abrangido por um plano prestacional que, a ser aceite num prazo de 15 dias, evitava que o contribuinte fosse considerado em incumprimento.

Tal medida vigorou até 31 de Dezembro e a ideia, explica o jornal, é recuperar e alargar esse modelo às dívidas que já estejam em fase de execução fiscal. A própria AT está a identificar quem se encontra nesta situação e notificará quem pode ser abrangido.

A medida consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Caso o contribuinte adira ao plano, a primeira prestação terá de ser paga até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT. E as prestações seguintes vencem até ao fim de cada mês correspondente, ficando o documento de pagamento de cada prestação disponível no Portal das Finanças.

Como os processos de execução fiscal estão, neste momento, suspensos até 31 de Março, isto significa que o primeiro pagamento de quem aderir a estes planos só terá de acontecer em Abril. “O próprio despacho do secretário de Estado, agora emitido, prevê isso mesmo, estabelecendo que, nas actuais circunstâncias, o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao termo da suspensão dos processos de execução fiscal”, escreve o jornal.

O plano pode ir até 12 prestações, com um valor mínimo de 102 euros, e não implica a prestação de garantias. A adesão dará acesso à declaração de situação fiscal regularizada, sem a qual não se pode aderir a apoios como o layoff, Apoio à Retoma, as linhas de crédito, o apoio às rendas ou o apoio a fundo perdido.

28.1.20

Governo mexe no “eldorado fiscal” e impõe IRS de 10% às pensões do estrangeiro

Pedro Crisóstomo, in Público on-line

Governo mexe no “eldorado fiscal” e impõe IRS de 10% às pensões do estrangeiro
Sob críticas da Finlândia e a Suécia, Governo acaba com a isenção de IRS para pensionistas. Actuais beneficiários ficam a salvo das mudanças.

O Governo de António Costa decidiu alterar uma parte das regras do regime fiscal dos residentes não habituais (RNH), contestado por alguns países europeus como a Finlândia e a Suécia, por garantir uma isenção de IRS aos pensionistas que decidem sair dos seus países para passarem a viver em Portugal – ou pelo menos uma boa parte do ano.
As mudanças surgem pela mão do PS numa proposta de alteração à Orçamento do Estado para 2020 apresentada nesta segunda-feira no Parlamento.

Ana Gomes pede investigação a “esquema de dumping fiscal” em Portugal

João retrata cães para lhes arranjar uma nova casa
A partir de agora, em vez de existir uma isenção total do imposto para os reformados que se inscrevem no RNH, os reformados que se mudem para o território português serão tributados em 10% sobre as pensões pagas pelo seu país de origem (a taxa de IRS é fixa, portanto, será a mesma para um rendimento alto ou um rendimento médio, por exemplo).

A taxa de 10% vigorará para os novos aderentes ao regime. Quem já é residente não habitual – ou seja, quem beneficia da actual isenção de IRS (0%) — e quem se inscreva até à entrada em vigor do novo regime continuará a beneficiar desta vantagem até ao fim dos dez anos de duração do incentivo fiscal.
Mas, para prevenir litígios, os actuais beneficiários, caso assim o queiram, poderão, entretanto, aderir às regras mais recentes (se lhes for vantajoso nos casos em que os seus países de origem têm poderes para os tributar, como é o caso da Finlândia).

Na proposta de alteração, o PS explica: “Elimina-se a isenção total de tributação dos rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, passando a exigir-se a aplicação de uma taxa de 10%, sem prejuízo de opção pelo englobamento e da eliminação da dupla tributação internacional.”
Lançado em 2009 para atrair investimento estrangeiro, o regime tem motivado descontentamento noutros países europeus. E com Bruxelas atenta às distorções que o RNH gera entre pensionistas, o Governo procura responder a parte das críticas de que o regime é alvo: o facto de alguns pensionistas estrangeiros (com pensões obtidas no exterior) ficarem completamente isentos de IRS tanto em Portugal como nos seus países de origem, ao mesmo tempo em que os pensionistas a viver nos seus países são tributados segundo as regras normais e os reformados com pensões obtidas em Portugal são tributados nos termos gerais através de taxas de IRS progressivas que vão até 48%.

Pressões internas e externas

Bónus no IRS só captou 8% de “cérebros” para Portugal
A criação da taxa fixa de 10%, em contraste com as taxas progressivas, não faz desaparecer essas distorções.

Foi sobretudo a partir de 2014 que o regime, ao começou a ganhar mais adeptos, passou também a suscitar mais críticas de alguns países da União Europeia (UE), com a Suécia e a Finlândia sobretudo a questionarem o facto de este ser um instrumento de captação de receita e de concorrência fiscal.

Estocolmo forçou Lisboa a renegociar uma convenção fiscal para eliminar casos em que os reformados ficavam fiscalmente em terra-de-ninguém. E Helsínquia, que tomara a dianteira na negociação de um novo acordo fiscal, chegou mesmo a rasgar um acordo anterior vendo que o Governo de Costa não dava seguimento interno para o Parlamento português ratificar o novo texto.
Mas não é apenas fora de portas que o regime gera críticas. Ana Gomes, ex-parlamentar do PS, chamou-lhe um “esquema de dumping fiscal” e, quando era eurodeputada, pediu à Comissão Europeia que investigasse o regime por o considerar uma “grosseira injustiça para com os contribuintes portugueses e uma deslealdade para com outros Estados-Membros da União”, ao mesmo tempo em que, associado aos vistos gold, dizia, ajudava à criação de “uma bolha especulativa no sector imobiliário”.

A missiva levou o então comissário europeu dos assuntos económicos e financeiros, Pierre Moscovici, a revelar que Bruxelas estava a “analisar cuidadosamente as políticas fiscais dos Estados-membros no quadro do Semestre Europeu, para assegurar que os regimes fiscais ou as práticas de um país não têm efeitos prejudiciais noutros países da União Europeia”.

Finlândia lança IRS a reformados em Portugal
Internamente, o Bloco de Esquerda tem-se posicionado contra o RNH, tendo no ano passado proposto o fim deste programa.
Em relação aos trabalhadores-beneficiários do RNH que têm uma profissão de “elevado valor acrescentado” (médicos, engenheiros, músicos, agricultores ou gestores de empresas, por exemplo), o Governo também já tinha introduzido alterações ao regime, mas relativamente à forma como o fisco controla se os beneficiários exercem uma das actividades que permitem beneficiar do incentivo.

17.2.16

Novo site para registar despesas "esquecidas" pelo e-fatura

in Jornal de Notícias

O Fisco vai criar uma nova página no Portal das Finanças no qual, até 15 de março, vai inscrever despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade, disse o Ministério das Finanças.

"Trata-se da disponibilização pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças, no 'site' do IRS, da informação que foi comunicada a cada contribuinte por via do e-fatura, das declarações anuais e dos recibos de renda eletrónicos", disse fonte do Ministério das Finanças à Lusa.

A informação da nova página, cuja notícia tinha sido avançada pelo Jornal de Negócios, vai estar agregada, em valores brutos por cada área, e será disponibilizada, para consulta, por contribuinte, mediante a respetiva autenticação no Portal das Finanças com o número fiscal (NIF) e senha de acesso válida.

As novas despesas, que ainda não constam do e-fatura, e cujos valores vão ser apresentados, posteriormente, pela AT até 15 de março são as taxas moderadoras cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde.

Ainda podem constar da nova página as despesas com, encargos com lares, juros de dívidas (por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011) contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento, e ainda os juros contidos nas rendas de imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).

Na segunda-feira, o Ministério das Finanças anunciou que um adiamento dos prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura por uma semana e a entrega da declaração modelo 3 do (IRS) para abril.

O prazo de validação no e-fatura terminava nesse dia, 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu adiá-lo para segunda-feira, dia 22, devido a "dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas" no portal e-fatura e porque 2016 é "um ano de transição" do sistema e-fatura.

Quanto à entrega da primeira fase da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas), cujo prazo original era de 15 de março a 15 de abril, o Governo adiou a entrega para "durante o mês de abril".

A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de abril a 16 de maio, passou a ser "durante o mês de maio".

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu ainda prorrogar os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que era de 01 de março até 15 de março, para 16 de março até 31 de março.

"Esta decisão tem em vista salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela Autoridade Tributária, por contribuinte, de toda a informação que lhe foi comunicada e à faculdade de reclamação prévia dos valores em causa, respeitando o corelacionamento de prazos previstos na lei em consonância com os prazos de entrega da modelo 3", esclareceu na altura o Governo.