15.2.23

Posso pagar a prestação da casa com o PPR? Conheça as novas regras

Rosa Soares, in Público online

Em plena crise inflacionista e escalada das prestações ligadas à Euribor, é possível mobilizar poupanças para aliviar o orçamento familiar. Mas há condições.

A possibilidade de utilização antecipada de poupanças aplicadas em planos de poupança reforma (PPR) ou em planos de poupança reforma e educação (PPR/E) foi alargada, e foi suspensa penalização fiscal. Assim, é possível mobilizar essas aplicações para pagar a prestação da casa ou para fazer face a outras despesas, mas dentro de alguns limites, que importa conhecer.

Posso resgatar de uma só vez o dinheiro aplicado em PPR?

Não. As novas regras, em vigor até 31 de Dezembro de 2023, não permitem levantar o valor de uma só vez. O que é permitido é o resgate mensal de valores para pagar a prestação mensal do crédito à habitação própria e permanente (não cobre segundas habitações) ou para fazer face a despesas.

Quanto posso levantar para pagar a prestação da casa?

Neste momento, é possível retirar mensalmente um montante igual ao da prestação da casa. Neste domínio verificou-se uma alteração substancial, porque, inicialmente, só era permitido retirar o equivalente ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) fixado para 2023, que corresponde a 480,43 euros.

Posso retirar dinheiro para fazer face a outras despesas?

Sim. Mas até ao limite do IAS. Ou seja, passou a ser possível retirar mensalmente 480,43 euros, sem ter de justificar a que finalidade se destina esse dinheiro. Para esta finalidade, apenas é possível levantar valores que tenham sido aplicados até 30 de Setembro de 2022.

Posso utilizar o PPR para pagar a prestação da casa e para outras despesas, ao mesmo tempo?

Sim. É possível resgatar mensalmente as poupanças aplicadas nos PPR para as duas finalidades, mas dentro dos limites fixados, ou seja, até ao valor da prestação do empréstimo da casa, ou até ao valor do IAS.

Tenho vários PPR em instituições diferentes, posso retirar dinheiro de todos em simultâneo?

Sim e não. Pode retirar dinheiro de vários PPR, mas apenas até aos limites fixados para pagar a prestação do crédito ou os 480,43 euros para outras finalidades. Sobre esta questão, o Fisco veio exigir que quando os resgates forem feitos em mais do que um PPR e não se destinem ao pagamento do empréstimo da casa, os particulares terão de declarar que não levantam mensalmente mais do que o equivalente ao IAS. O limite de 490,43 euros aplica-se a cada contribuinte e não por apólice de PPR ou instituição onde foi subscrito.

Até quando posso usar o PPR para pagar a prestação da casa e outras despesas sem penalização fiscal?

As alterações introduzidas à mobilização antecipada dos PPR, sem penalização fiscal, para pagar a prestação da casa e outras despesas pretendem apoiar as famílias face à subida da inflação e dos juros do crédito à habitação e só vigoram até 31 de Dezembro de 2023. O alargamento deste prazo, não está, neste momento garantido.

Em que outras situações posso resgatar o PPR sem penalização fiscal?

Por se tratar de um produto de poupança a longo prazo, a mobilização dos PPR só deve acontecer quando o subscritor atinja a idade da reforma, ou por morte deste, ou ocorram despesas com educação. Contudo, foram sendo criadas outras situações para a mobilização antecipada, como no caso de doença grave ou incapacidade para o trabalho, ou ainda de desemprego prolongado do aforrador.

Qual é o benefício fiscal garantido pelos PPR?

É considerável. São dedutíveis à colecta do IRS, 20% dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como limite máximo de 400 euros por contribuinte com idade inferior a 35 anos, de 350 euros com idade os 35 e os 50 anos, e de 300 com idade superior a 50 anos.

Qual é a penalização fiscal se mobilizar o PPR fora das condições prevista na lei?

É elevada. O contribuinte terá de devolver o benefício fiscal, acrescido de 10%, por cada ano ou fracção, relativos aos últimos cinco anos em que foi exercido o direito à dedução.