Daniela Soares Ferreira, in Sol
Dados do Eurostat mostram um país pobre, só atrás da Roménia no que diz respeito a ‘recibos verdes’: mais de 30% dos trabalhadores independentes estão em risco de pobreza.
Os mais recentes dados do Eurostat são duros para Portugal: no ano passado, quase um quarto dos trabalhadores independentes da União Europeia estavam em risco de pobreza ou exclusão social. Em Portugal, são um terço. E só a Roménia aparece pior na fotografia. «Ao nível nacional, em 2021, a Roménia, Portugal e a Estónia registaram a proporção mais elevada de trabalhadores por conta própria em risco de pobreza e exclusão social (70,8%, 32,4% e 32,2%)», revelou o gabinete de estatística europeu, expondo a precariedade do trabalho a recibos verdes e sem contrato no país. Na média dos países da UE, a situação também se degradou, mas não tanto. De acordo com os dados divulgados, comparativamente com 2020 e analisando as categorias ‘desempregado’, ‘reformado’, ‘empregado’ e ‘trabalhador independente’, esta última foi a única que registou uma deterioração da situação de pobreza, passando de 22,6% para 23,6%. Em contraste, a situação de pobreza dos trabalhadores por conta própria melhorou em 11 países, com a Irlanda e a Hungria a registarem a maior diminuição dessas taxas de 2020 a 2021 (-3,2 e -3,7 pontos percentuais, respetivamente).
Para Henrique Tomé, analista da XTB, estes dados «refletem o estado de precariedade do mercado de trabalho em Portugal», diz, explicando que, para as empresas, «empregar novos trabalhadores a contrato torna-se demasiado dispendioso, sobretudo para as PMEs, influenciando muitas empresas a recorrer aos recibos verdes como alternativa». E acrescenta: «Contudo, para o trabalhador, as condições não são das melhores pois fica demasiado exposto às condições económicas que vigoram e com menos apoios em caso de despedimento».
Por isso, o analista ouvido pelo Nascer do SOL não tem dúvidas: «Este cenário é grave e deverá ser encarado com seriedade, pois se as condições económicas se deteriorarem, o mercado de trabalho será naturalmente prejudicado e poderá criar uma situação delicada».
Para mudar esta tendência, podem ser feitas várias coisas, defende Henrique Tomé. «É preciso que sejam criadas condições para proteger os trabalhadores independentes, mas também apoios às empresas para que estas se sintam motivadas em contratar novos trabalhadores a contrato – uma alternativa seria reduzir os custos que as empresas têm de assegurar».
É preciso, no entanto, ter em conta que estes dados do Eurostat dizem respeito a 2021. Ainda assim, não são muito animadores até porque já mostram um agravamento face a 2020. Como será o balanço deste ano e o próximo? «Possivelmente, os próximos anos serão certamente desafiantes para todas as economias dado que as projeções económicas apontam para um possível abrandamento da atividade económica e que pode provocar períodos de recessão profunda às economias mais vulneráveis, como é o caso de Portugal», responde o analista da XTB.
O risco? Portugal criar raízes na na cauda da Europa. «Este possível cenário agrava ainda mais a diferença entre as maiores economias e as mais fragilizadas», alerta Henrique Tomé, acrescentando que, apesar «das projeções iniciais da Comissão Europeia onde refere que Portugal seria o país da Zona Euro com maior taxa de crescimento do PIB, a verdade é que o país continua a crescer a um ritmo muito modesto e o ritmo de crescimento na verdade até tem vindo a abrandar ao longo dos últimos anos».
Olhando para o pior cenário, que é o de recessão, «a economia portuguesa deverá ser atingida violentamente, pois a atividade económica continua muito aquém das expectativas e o país tem uma dívida muito elevada face ao que produz (PIB), sendo que neste ponto ficou ainda mais agravado com a questão da pandemia», avisa o analista.
Questionado sobre que consequências estes dados do Eurostat podem trazer, o especialista não tem dúvidas: «Podemos vir a assistir novamente a períodos de maior austeridade no país, se o cenário de recessão se materializar em Portugal» mas, para já, «ainda nem todas as red flags foram levantadas, mas ao mesmo tempo não podemos excluir essa possibilidade».
É certo, continua Henrique Tomé, que a economia portuguesa «está bastante endividada e com a taxa de inflação a permanecer elevada, a atividade económica deverá ser afetada e poderá provocar períodos de contração a nível económico (recessão)».
E é ainda preciso ter em conta que estes dados do gabinete de estatística europeu sobre pobreza não são uma notícia inesperada. O Eurostat já tinha avisado que a pandemia fez com que Portugal subisse de 13.º para 8.º na lista de países europeus com maior risco de pobreza ou exclusão social.
É claro, para o analista, que o país «sofre de um grande problema – não dá a devida atenção ao setor privado que é aquele que cria riqueza». Mas não é só isso. «Não cria as condições necessárias para o crescimento do privado e promove a precariedade em vários setores, levando a que muitos trabalhadores muito bem qualificados optem por emigrar».
Por outro lado, defende, «a elevada carga fiscal também afasta o investimento de muitas empresas e não promove em nada o crescimento do tecido empresarial». Estes são, no seu entender, «dois fatores negligenciados ao longo dos últimos anos, mas que são essenciais para que a economia nacional comece a crescer a um ritmo atrativo».
Cada vez mais pobres?
Segundo os dados do Eurostat, em números absolutos, falamos de 2,312 milhões de portugueses em risco de pobreza em 2021, mais 256 mil face a 2020. É preciso recuar a 2017 para encontrar uma taxa superior. Agora oitavo país mais pobre da UE, Portugal regrediu cinco posições no risco de pobreza ou exclusão social face a 2020.
E com o crescimento dos preços dos bens alimentares e energia, a situação tende a piorar. Recentemente, a Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN) Portugal defendeu que as medidas de apoio para aliviar as consequências da inflação, apresentadas pelo Governo, «não são a resposta ideal», ainda que seja «importante» que o Executivo «tenha assumido as suas funções». «Imagino e sinto que esta não é resposta ideal. Nós somos um país pobre e temos de nos saber gerir com as nossas limitações», disse à Lusa o presidente da EAPN Portugal, padre Jardim Moreira.
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30.9.22
18.2.22
Desempregados excluídos pela Segurança Social no apoio criado durante a pandemia
Raquel Martins, in Público on-line
A Segurança Social está a excluir dezenas de desempregados do prolongamento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores com o argumento de que estas pessoas já esgotaram o número máximo de meses de atribuição da prestação. BE desafia Governo a corrigir situação.
Dezenas de desempregados têm visto a Segurança Social rejeitar os pedidos para beneficiarem do prolongamento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) por mais dois meses, com a justificação de que atingiram o número máximo de meses de atribuição.
O prolongamento do AERT até ao final de Fevereiro foi aprovado pelo Governo para “garantir apoio àqueles que se viram mais afectados” pelas restrições para conter a pandemia. Mas quando requereram o apoio relativo ao mês de Janeiro, dezenas de desempregados viram o seu pedido rejeitado, ficando sem qualquer rendimento.
Na prática, a Segurança Social apenas está a atribuir o prolongamento do apoio a quem não esgotou o período de atribuição (que é de seis ou de 12 meses, consoante os casos). Todos os outros casos têm visto o pedido rejeitado.
Joana Bastos, 35 anos, é uma das pessoas que viram o seu pedido indeferido. Desempregada desde 2019, beneficiou do prolongamento do subsídio de desemprego em 2020 e, em 2021, passou a estar abrangida pelo AERT. No final do ano passado, questionou os serviços de Segurança Social sobre se seria abrangida pelo prolongamento deste apoio nos dois primeiros meses de 2022 e a resposta foi que devia candidatar-se caso se mantivesse a sua situação familiar e financeira. Assim fez. No início de Fevereiro apresentou o requerimento e uns dias depois recebeu a informação de que o pedido foi recusado porque “atingiu o número máximo de meses de atribuição do AERT”.
“O Governo disse que ia prorrogar o AERT por mais dois meses, não disse que só iria prolongar para algumas pessoas”, lamenta esta mãe de duas crianças com três e 12 anos e portadora de doença crónica, acrescentando que a forma como os serviços estão a interpretar a lei “não faz sentido”. “Estava a contar com o apoio para pagar a renda, a água e a luz. Não consigo encontrar trabalho”, relata ao PÚBLICO, lamentando não ter pedido o Rendimento Social de Inserção.
Outra das pessoas que também viu o seu pedido recusado e que reclamou recebeu uma resposta surpreendente da Segurança Social. A não atribuição do apoio é justificada com o facto de o Orçamento do Estado (OE) para 2022 não ter sido aprovado. Contudo, a norma legal que prolonga o AERT está prevista no Decreto-lei 104/2021, publicado a 27 de Novembro.
Esta não é a primeira vez que Joana Bastos se vê confrontada com dificuldades no acesso ao AERT. No início do ano passado, fez parte dos milhares de pessoas que terminaram o subsídio social de desemprego no final de 2020 e que se aperceberam de que não podiam aceder ao AERT, uma situação que o Governo acabou por corrigir.
O Bloco de Esquerda (BE) tem acompanhado estes desempregados e já nesta quinta-feira ao final do dia entregou uma pergunta ao Governo, desafiando-o a corrigir uma situação que considera “injusta”. Também nesta sexta-feira, a coordenadora do BE, Catarina Martins reúne-se com uma centena de pessoas que assegura estar nesta situação.
“Estes trabalhadores tinham a legítima expectativa de deferimento destes pedidos, tendo por base o anúncio feito pelo Governo e a perspectiva de que se tratava de uma verdadeira extensão do apoio até Fevereiro”, lê-se na pergunta assinada pelo deputado José Soeiro.
“Apesar de o apoio ter sido prorrogado, vigora, aparentemente, a interpretação de que o tempo máximo de atribuição (seis ou 12 meses, consoante as situações) se mantém”, refere, alertando que assim “apenas tem direito ao apoio referente aos meses de Janeiro e Fevereiro quem não esgotou o período máximo de atribuição inicialmente previsto”.
“Significa isto que o Governo não está efectivamente a prolongar este apoio por mais dois meses, mas apenas a ampliar o período no qual este pode apoio pode ser solicitado”, conclui o deputado.
À medida que os apoios extraordinários criados no quadro da pandemia vão sendo desactivados, o BE defende a necessidade de fazer uma “reformulação estrutural” dos apoios sociais, por entender que há centenas de pessoas que ficam desprotegidas.
O PÚBLICO questionou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre o número de pessoas que viram o seu pedido indeferido por terem esgotado o período de atribuição do AERT e sobre a interpretação que está a ser feita da norma legal, mas não recebeu resposta.
O AERT foi criado para dar resposta, durante o ano de 2021, aos trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico com quebras no rendimento superiores a 40%, aos trabalhadores por conta de outrem que ficaram em situação de desemprego ou cuja prestação tenha terminado, aos trabalhadores sem descontos regulares à Segurança Social ou sem acesso a outros instrumentos de apoio social, aos gerentes das micro e pequenas empresas em paragem de actividade e aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas (se as actividades estiverem sujeitas ao dever de encerramento).
A Segurança Social está a excluir dezenas de desempregados do prolongamento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores com o argumento de que estas pessoas já esgotaram o número máximo de meses de atribuição da prestação. BE desafia Governo a corrigir situação.
Dezenas de desempregados têm visto a Segurança Social rejeitar os pedidos para beneficiarem do prolongamento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) por mais dois meses, com a justificação de que atingiram o número máximo de meses de atribuição.
O prolongamento do AERT até ao final de Fevereiro foi aprovado pelo Governo para “garantir apoio àqueles que se viram mais afectados” pelas restrições para conter a pandemia. Mas quando requereram o apoio relativo ao mês de Janeiro, dezenas de desempregados viram o seu pedido rejeitado, ficando sem qualquer rendimento.
Na prática, a Segurança Social apenas está a atribuir o prolongamento do apoio a quem não esgotou o período de atribuição (que é de seis ou de 12 meses, consoante os casos). Todos os outros casos têm visto o pedido rejeitado.
Joana Bastos, 35 anos, é uma das pessoas que viram o seu pedido indeferido. Desempregada desde 2019, beneficiou do prolongamento do subsídio de desemprego em 2020 e, em 2021, passou a estar abrangida pelo AERT. No final do ano passado, questionou os serviços de Segurança Social sobre se seria abrangida pelo prolongamento deste apoio nos dois primeiros meses de 2022 e a resposta foi que devia candidatar-se caso se mantivesse a sua situação familiar e financeira. Assim fez. No início de Fevereiro apresentou o requerimento e uns dias depois recebeu a informação de que o pedido foi recusado porque “atingiu o número máximo de meses de atribuição do AERT”.
“O Governo disse que ia prorrogar o AERT por mais dois meses, não disse que só iria prolongar para algumas pessoas”, lamenta esta mãe de duas crianças com três e 12 anos e portadora de doença crónica, acrescentando que a forma como os serviços estão a interpretar a lei “não faz sentido”. “Estava a contar com o apoio para pagar a renda, a água e a luz. Não consigo encontrar trabalho”, relata ao PÚBLICO, lamentando não ter pedido o Rendimento Social de Inserção.
Outra das pessoas que também viu o seu pedido recusado e que reclamou recebeu uma resposta surpreendente da Segurança Social. A não atribuição do apoio é justificada com o facto de o Orçamento do Estado (OE) para 2022 não ter sido aprovado. Contudo, a norma legal que prolonga o AERT está prevista no Decreto-lei 104/2021, publicado a 27 de Novembro.
Esta não é a primeira vez que Joana Bastos se vê confrontada com dificuldades no acesso ao AERT. No início do ano passado, fez parte dos milhares de pessoas que terminaram o subsídio social de desemprego no final de 2020 e que se aperceberam de que não podiam aceder ao AERT, uma situação que o Governo acabou por corrigir.
O Bloco de Esquerda (BE) tem acompanhado estes desempregados e já nesta quinta-feira ao final do dia entregou uma pergunta ao Governo, desafiando-o a corrigir uma situação que considera “injusta”. Também nesta sexta-feira, a coordenadora do BE, Catarina Martins reúne-se com uma centena de pessoas que assegura estar nesta situação.
“Estes trabalhadores tinham a legítima expectativa de deferimento destes pedidos, tendo por base o anúncio feito pelo Governo e a perspectiva de que se tratava de uma verdadeira extensão do apoio até Fevereiro”, lê-se na pergunta assinada pelo deputado José Soeiro.
“Apesar de o apoio ter sido prorrogado, vigora, aparentemente, a interpretação de que o tempo máximo de atribuição (seis ou 12 meses, consoante as situações) se mantém”, refere, alertando que assim “apenas tem direito ao apoio referente aos meses de Janeiro e Fevereiro quem não esgotou o período máximo de atribuição inicialmente previsto”.
“Significa isto que o Governo não está efectivamente a prolongar este apoio por mais dois meses, mas apenas a ampliar o período no qual este pode apoio pode ser solicitado”, conclui o deputado.
À medida que os apoios extraordinários criados no quadro da pandemia vão sendo desactivados, o BE defende a necessidade de fazer uma “reformulação estrutural” dos apoios sociais, por entender que há centenas de pessoas que ficam desprotegidas.
O PÚBLICO questionou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social sobre o número de pessoas que viram o seu pedido indeferido por terem esgotado o período de atribuição do AERT e sobre a interpretação que está a ser feita da norma legal, mas não recebeu resposta.
O AERT foi criado para dar resposta, durante o ano de 2021, aos trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico com quebras no rendimento superiores a 40%, aos trabalhadores por conta de outrem que ficaram em situação de desemprego ou cuja prestação tenha terminado, aos trabalhadores sem descontos regulares à Segurança Social ou sem acesso a outros instrumentos de apoio social, aos gerentes das micro e pequenas empresas em paragem de actividade e aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas (se as actividades estiverem sujeitas ao dever de encerramento).
19.10.21
Apoio aos recibos verdes criado na pandemia acaba este ano
Raquel Martins e Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores termina no final de 2021, mas proposta de Orçamento para 2022 prevê que, caso a evolução da pandemia condicione a actividade económica, o Governo pode reactivar os apoios excepcionais.
O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), criado para cobrir as quebras de rendimento dos trabalhadores independentes ou de trabalhadores que ficaram sem o subsídio de desemprego e sem protecção social, termina no final deste ano com o fim da vigência do Orçamento do Estado (OE) para 2021. No OE para 2022, não está contemplada esta prestação, embora esteja prevista uma norma onde o Governo se compromete a reactivar os apoios extraordinários, caso a evolução da pandemia o justifique.
A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, precisou que o AERT não está previsto no OE para 2022. Questionada sobre o que acontecerá aos beneficiários do AERT que, no próximo ano, continuem em situação de desprotecção, a responsável frisou que “o recurso a estas medidas tem vindo a diminuir”, face à recuperação da actividade económica e do emprego. Em Agosto, havia 18 mil pessoas abrangidas por esta prestação.
“À medida que há uma capacidade de recuperação económica e do emprego, temos também uma capacidade de diminuir o número de pessoas abrangidas por estas medidas extraordinárias, idealmente conseguindo que o sistema protecção social responda às situações”, justificou durante uma conferência de imprensa para apresentar o orçamento da Segurança Social, que decorreu nesta quarta-feira em Lisboa.
“Não consigo dizer o que vai acontecer daqui a cinco meses e por isso é que criámos uma cláusula aberta que nos dá a possibilidade de activar e de garantir que quando é necessário as medidas são aplicadas”, afirmou Ana Mendes Godinho, referindo-se ao artigo 176.º da proposta de lei do OE, que prevê que o Governo pode manter as medidas e apoios excepcionais e temporários de resposta à pandemia previsto no orçamento de 2021, “caso a evolução da situação pandémica condicione a actividade económica”.
Apesar desta salvaguarda, formalmente o AERT não está previsto no OE para 2022, pelo que o seu fim ocorre com o fim da vigência do OE para 2021. Ainda assim, e tendo em conta as regras do apoio, os trabalhadores que em Dezembro reúnam as condições para pedir a prestação poderão fazê-lo ainda em Janeiro do próximo ano.
O AERT nasceu com o OE para 2021, mas acabou por ser menos abrangente do que o Governo projectava, seja pelas regras de acesso apertadas que se aplicam a alguns trabalhadores, seja porque, em paralelo com esta medida, o executivo decidiu recuperar no início deste ano os apoios excepcionais que tinham vigorado em 2020 e como uma parte do universo dos destinatários era o mesmo, a prestação social chegou a menos trabalhadores do que o projectado.
O AERT foi pensado como um instrumento central destinado a abarcar diferentes situações laborais afectadas pelos efeitos da pandemia, com tectos e regras específicas de acesso para cada um dos grupos de destinatários.
A medida dirige-se tanto aos trabalhadores independentes com quebras no rendimento, como aos empresários em nome individual em paragem de actividade ou em quebra abrupta de facturação, passando pelos trabalhadores independentes que acabam o subsídio de cessação de actividade este ano ou que estão em “situação de desprotecção económica e social”, trabalhadores de falsos recibos verdes que ficam na situação de desemprego involuntário e sem protecção no desemprego ou trabalhadores desempregados que já esgotaram o acesso ao subsídio social.
Para que os trabalhadores independentes com quebra de rendimentos recebam o apoio é necessário que cumpram a chamada “condição de recursos” (uma regra que limita o acesso a uma prestação para quem tem menos poder económico, em função do nível de rendimento e de património familiar). Neste caso, é preciso que o rendimento mensal por adulto equivalente do agregado familiar no momento em que o trabalhador pede o apoio não ultrapasse os 501,16 euros (excluindo do cálculo o valor de imóveis).
Majoração do subsídio de desemprego abrange 168 mil
Na conferência de imprensa, Ana Mendes Godinho anunciou que é intenção do Governo tornar definitiva a majoração do valor mínimo do subsídio de desemprego, assumindo um valor próximo dos 505 euros, no quadro da estratégia nacional de combate à pobreza.
Neste momento, há 168 mil pessoas abrangidas pela majoração e a despesa anual associada à medida é de 54 milhões de euros.
A ministra da Segurança Social confirmou que o Governo está a trabalhar num cenário em que todas as pensões terão um aumento ao abrigo do mecanismo de actualização previsto na lei.
“Com a actualização regular das pensões, aquilo que prevemos, em termos de impacto, é abranger cerca de 2,6 milhões de pensionistas, o que significa que nas pensões até dois IAS [Indexante dos Apoios Sociais], na prática, 877 euros, temos um aumento de 0,9%; nas pensões entre dois e seis IAS, temos um aumento de 0,4% e, acima de seis IAS, um aumento de 0,15%”, disse a governante.
O IAS, que serve de referência para o cálculo de várias prestações sociais também terá uma actualização de 0,9%, passado de 438,8 euros para 442, 7 euros.
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores termina no final de 2021, mas proposta de Orçamento para 2022 prevê que, caso a evolução da pandemia condicione a actividade económica, o Governo pode reactivar os apoios excepcionais.
O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), criado para cobrir as quebras de rendimento dos trabalhadores independentes ou de trabalhadores que ficaram sem o subsídio de desemprego e sem protecção social, termina no final deste ano com o fim da vigência do Orçamento do Estado (OE) para 2021. No OE para 2022, não está contemplada esta prestação, embora esteja prevista uma norma onde o Governo se compromete a reactivar os apoios extraordinários, caso a evolução da pandemia o justifique.
A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, precisou que o AERT não está previsto no OE para 2022. Questionada sobre o que acontecerá aos beneficiários do AERT que, no próximo ano, continuem em situação de desprotecção, a responsável frisou que “o recurso a estas medidas tem vindo a diminuir”, face à recuperação da actividade económica e do emprego. Em Agosto, havia 18 mil pessoas abrangidas por esta prestação.
“À medida que há uma capacidade de recuperação económica e do emprego, temos também uma capacidade de diminuir o número de pessoas abrangidas por estas medidas extraordinárias, idealmente conseguindo que o sistema protecção social responda às situações”, justificou durante uma conferência de imprensa para apresentar o orçamento da Segurança Social, que decorreu nesta quarta-feira em Lisboa.
“Não consigo dizer o que vai acontecer daqui a cinco meses e por isso é que criámos uma cláusula aberta que nos dá a possibilidade de activar e de garantir que quando é necessário as medidas são aplicadas”, afirmou Ana Mendes Godinho, referindo-se ao artigo 176.º da proposta de lei do OE, que prevê que o Governo pode manter as medidas e apoios excepcionais e temporários de resposta à pandemia previsto no orçamento de 2021, “caso a evolução da situação pandémica condicione a actividade económica”.
Apesar desta salvaguarda, formalmente o AERT não está previsto no OE para 2022, pelo que o seu fim ocorre com o fim da vigência do OE para 2021. Ainda assim, e tendo em conta as regras do apoio, os trabalhadores que em Dezembro reúnam as condições para pedir a prestação poderão fazê-lo ainda em Janeiro do próximo ano.
O AERT nasceu com o OE para 2021, mas acabou por ser menos abrangente do que o Governo projectava, seja pelas regras de acesso apertadas que se aplicam a alguns trabalhadores, seja porque, em paralelo com esta medida, o executivo decidiu recuperar no início deste ano os apoios excepcionais que tinham vigorado em 2020 e como uma parte do universo dos destinatários era o mesmo, a prestação social chegou a menos trabalhadores do que o projectado.
O AERT foi pensado como um instrumento central destinado a abarcar diferentes situações laborais afectadas pelos efeitos da pandemia, com tectos e regras específicas de acesso para cada um dos grupos de destinatários.
A medida dirige-se tanto aos trabalhadores independentes com quebras no rendimento, como aos empresários em nome individual em paragem de actividade ou em quebra abrupta de facturação, passando pelos trabalhadores independentes que acabam o subsídio de cessação de actividade este ano ou que estão em “situação de desprotecção económica e social”, trabalhadores de falsos recibos verdes que ficam na situação de desemprego involuntário e sem protecção no desemprego ou trabalhadores desempregados que já esgotaram o acesso ao subsídio social.
Para que os trabalhadores independentes com quebra de rendimentos recebam o apoio é necessário que cumpram a chamada “condição de recursos” (uma regra que limita o acesso a uma prestação para quem tem menos poder económico, em função do nível de rendimento e de património familiar). Neste caso, é preciso que o rendimento mensal por adulto equivalente do agregado familiar no momento em que o trabalhador pede o apoio não ultrapasse os 501,16 euros (excluindo do cálculo o valor de imóveis).
Majoração do subsídio de desemprego abrange 168 mil
Na conferência de imprensa, Ana Mendes Godinho anunciou que é intenção do Governo tornar definitiva a majoração do valor mínimo do subsídio de desemprego, assumindo um valor próximo dos 505 euros, no quadro da estratégia nacional de combate à pobreza.
Neste momento, há 168 mil pessoas abrangidas pela majoração e a despesa anual associada à medida é de 54 milhões de euros.
A ministra da Segurança Social confirmou que o Governo está a trabalhar num cenário em que todas as pensões terão um aumento ao abrigo do mecanismo de actualização previsto na lei.
“Com a actualização regular das pensões, aquilo que prevemos, em termos de impacto, é abranger cerca de 2,6 milhões de pensionistas, o que significa que nas pensões até dois IAS [Indexante dos Apoios Sociais], na prática, 877 euros, temos um aumento de 0,9%; nas pensões entre dois e seis IAS, temos um aumento de 0,4% e, acima de seis IAS, um aumento de 0,15%”, disse a governante.
O IAS, que serve de referência para o cálculo de várias prestações sociais também terá uma actualização de 0,9%, passado de 438,8 euros para 442, 7 euros.
5.10.21
Governo adia revisão dos descontos de 2019 e 2020 dos trabalhadores independentes
Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Processo de revisão das declarações lançado pela Segurança Social, para se verificar se há discrepâncias nos rendimentos declarados, acontecerá em 2022.
O Governo decidiu que a revisão anual das declarações relativas aos rendimentos de 2019 e 2020 dos trabalhadores independentes, destinada a fazer o apuramento final das contribuições se houver discrepâncias nos valores declarados, acontecerá no próximo ano em conjunto com a revisão anual das declarações de 2021.
A decisão está fixada num diploma publicado na edição do Diário da República desta quarta-feira.
A revisão anual das declarações é um processo que a Segurança Social faz todos os anos para confirmar se a base de incidência contributiva dos trabalhadores por conta própria relativa ao ano anterior está correcta (se os rendimentos declarados ao fisco batem certo com as declarações entregues pelos trabalhadores à Segurança Social).
A partir das informações que lhe são comunicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os serviços da Segurança Social verificam se há diferenças nos rendimentos em relação aos valores declarados pelos trabalhadores. Havendo discrepâncias que levam a uma alteração da base de incidência contributiva (portanto, a uma alteração do valor dos descontos), a Segurança Social notifica o trabalhador de que os serviços apuraram um valor distinto. A diferença, esclarece a Segurança Social num guia prático publicado no seu site, “determina o apuramento de obrigação contributiva no mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos dizem respeito e é considerado proporcionalmente na carreira contributiva do trabalhador relativamente à totalidade do ano a que respeitam”.
Com a pandemia, o Ministério do Trabalho, liderado por Ana Mendes Godinho, anunciou no final de 2020 que o apuramento final das contribuições relativas a 2019 só aconteceria este ano, mas, agora, decidiu que “no ano de 2022, os serviços da Segurança Social procedem à revisão anual das declarações relativas a 2021 conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020”.
No mesmo decreto-lei, o executivo determina que “o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2019, 2020 e 2021 é considerado, para todos os efeitos, como efectuado fora do prazo a partir da data em que é considerado fora do prazo o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2021”.
O pagamento das contribuições que resultam da revisão é considerado, para todos os efeitos, como efectuado fora do prazo — a diferença é que, com este adiamento, vai aplicar-se à revisão de 2019 e 2020 o mesmo tempo que vigorar para as deste ano.
Só os valores que excedem 20 euros contam para efeitos da base de incidência contributiva.
Processo de revisão das declarações lançado pela Segurança Social, para se verificar se há discrepâncias nos rendimentos declarados, acontecerá em 2022.
O Governo decidiu que a revisão anual das declarações relativas aos rendimentos de 2019 e 2020 dos trabalhadores independentes, destinada a fazer o apuramento final das contribuições se houver discrepâncias nos valores declarados, acontecerá no próximo ano em conjunto com a revisão anual das declarações de 2021.
A decisão está fixada num diploma publicado na edição do Diário da República desta quarta-feira.
A revisão anual das declarações é um processo que a Segurança Social faz todos os anos para confirmar se a base de incidência contributiva dos trabalhadores por conta própria relativa ao ano anterior está correcta (se os rendimentos declarados ao fisco batem certo com as declarações entregues pelos trabalhadores à Segurança Social).
A partir das informações que lhe são comunicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os serviços da Segurança Social verificam se há diferenças nos rendimentos em relação aos valores declarados pelos trabalhadores. Havendo discrepâncias que levam a uma alteração da base de incidência contributiva (portanto, a uma alteração do valor dos descontos), a Segurança Social notifica o trabalhador de que os serviços apuraram um valor distinto. A diferença, esclarece a Segurança Social num guia prático publicado no seu site, “determina o apuramento de obrigação contributiva no mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos dizem respeito e é considerado proporcionalmente na carreira contributiva do trabalhador relativamente à totalidade do ano a que respeitam”.
Com a pandemia, o Ministério do Trabalho, liderado por Ana Mendes Godinho, anunciou no final de 2020 que o apuramento final das contribuições relativas a 2019 só aconteceria este ano, mas, agora, decidiu que “no ano de 2022, os serviços da Segurança Social procedem à revisão anual das declarações relativas a 2021 conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020”.
No mesmo decreto-lei, o executivo determina que “o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2019, 2020 e 2021 é considerado, para todos os efeitos, como efectuado fora do prazo a partir da data em que é considerado fora do prazo o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2021”.
O pagamento das contribuições que resultam da revisão é considerado, para todos os efeitos, como efectuado fora do prazo — a diferença é que, com este adiamento, vai aplicar-se à revisão de 2019 e 2020 o mesmo tempo que vigorar para as deste ano.
Só os valores que excedem 20 euros contam para efeitos da base de incidência contributiva.
6.5.21
Segurança Social e Finanças não se adequam à realidade dos profissionais independentes da cultura, conclui estudo
Inês Nadais, in Público on-line
Terceiro relatório intercalar do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura confirma elevada desprotecção social no sector.
Tal como estão actualmente configurados, os sistemas da Segurança Social e das Finanças “não se adequam à realidade laboral dos profissionais independentes das artes e da cultura, caracterizada por períodos de interrupção de actividade remunerada que determinam descontinuidades” nas carreiras contributivas, tipicamente “curtas, muito curtas ou tendencialmente abaixo do tempo de actividade” do trabalhador. Esta é a principal conclusão do terceiro relatório intercalar, divulgado esta terça-feira, do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura, estudo que o Ministério da Cultura, através da Direcção-Geral das Artes, encomendou ao Observatório Português das Actividades Culturais (OPAC).
Numa altura em que, apesar dos protestos de várias entidades representativas, o recentemente aprovado Estatuto do Trabalhador da Cultura se prepara para vir regular um sector caracterizado pela precariedade laboral e pela desregulamentação crónica — o diploma entrou esta quarta-feira em consulta pública —, os novos dados apurados pela equipa do ISCTE-IUL coordenada por José Soares Neves confirmam o padrão de desprotecção social que a pandemia de covid-19 veio expor e exponenciar. A desconformidade entre as características atípicas da actividade profissional nesta área e a rigidez dos parâmetros da Segurança Social e das Finanças tem sido apontada, aliás, como causa de muitas das dificuldades com que dezenas de trabalhadores da cultura se têm deparado na hora de aceder aos apoios extraordinários lançados pelo Governo para mitigar os efeitos da paragem provocada pela actual crise sanitária.
“O enquadramento na Segurança Social e nas Finanças dos profissionais independentes ganhou maior relevância com a crise pandémica devido à necessidade de protecção social e às implicações na definição do Estatuto dos Profissionais da Cultura. Neste contexto, as nomenclaturas em uso têm sido igualmente objecto de debate, desde logo como parâmetros de acesso (ou não) aos apoios sociais”, notam os autores do relatório logo na introdução.
97%dos inquiridos estão ou já estiveram inscritos no sistema, “mas são pouco mais de metade (52%) os que fizeram toda a sua carreira contributiva unicamente como profissionais do sector artístico e cultural”
Os dados obtidos pelo OPAC acerca da relação deste grupo profissional com as Finanças são sintomáticos: 97% dos inquiridos estão ou já estiveram inscritos no sistema, “mas são pouco mais de metade (52%) os que fizeram toda a sua carreira contributiva unicamente como profissionais do sector artístico e cultural”. Mais de um terço (34%) acumulam a inscrição como profissionais do sector artístico com a inscrição noutros sectores de actividade e 11% estão inscritos apenas noutros sectores.
Já que no diz respeito ao enquadramento na Segurança Social, 88% dos inquiridos responderam estar inscritos no momento do inquérito (dos restantes 12%, um em cada três assume nunca ter estado inscrito). Mas aproximadamente metade destes profissionais (49%) apresentam carreiras contributivas muito curtas ou curtas com, no máximo, dez anos de descontos, sublinha o relatório, chamando a atenção para as implicações deste quadro “em termos de acesso a direitos e protecção social”. E para 59% o tempo de carreira artística supera o período de descontos para a Segurança Social, o que sugere “situações de desprotecção social”.
Um padrão de descontinuidade
A interrupção da actividade profissional e a acumulação com outros ramos de actividade são outras das características do trabalho cultural independente, confirmou o OPAC, admitindo que ambos os traços possam ter-se exacerbado com a pandemia. “Aproximadamente um em cada três profissionais (37%) interrompeu alguma vez a sua actividade profissional no sector (...). Para uma larga maioria (66%), a interrupção deveu-se à falta de trabalho remunerado no sector. A procura de uma situação profissional mais satisfatória foi o segundo motivo invocado (24%)”, lê-se no relatório. Alguns dos inquiridos, prosseguem os autores do estudo, apontam razões como a intermitência, a imprevisibilidade do trabalho e o custo da manutenção das obrigações com a Segurança Social e com as Finanças.
A questão — que os critérios de acesso aos apoios extraordinários tornaram determinante — do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e da Classificação de Actividades Económicas com que estes profissionais estão registados nas Finanças é outro tópico abordado neste terceiro relatório intercalar. Quanto ao CIRS, os dados do inquérito demonstram uma forte concentração em três códigos (principais) referentes a actividades do sector artístico e cultural: 2010 (Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão), correspondente a 26% dos inquiridos; 2013 (Músicos), indicado por 15% dos inquiridos; e 2015 (Outros artistas), com 9% dos inquiridos.
Tal como se esperava, o código 1519 (Outros prestadores de serviços), cujo uso tem sido factor de exclusão no acesso aos referidos apoios, detém um elevado peso na amostra, estando 18% dos inquiridos registados com este CIRS principal. “O peso deste código é ainda mais reforçado quando se têm em conta os CIRS secundários”, sublinha o OPAC, explicando que, no total, representam 31% da amostra, um valor "ilustrativo das dificuldades de enquadramento" destes profissionais.
É comum a ideia de que as disposições legais são desadequadas à especificidade do trabalho artístico"Terceiro relatório intercalar do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura
Não é também “despicienda”, prossegue o relatório, “a percentagem de inquiridos que não sabe/não responde” a esta pergunta: 16% desconhecem o CIRS principal com que se registaram nas Finanças e 24% o secundário. Dados que “parecem apontar para alguma falta de conhecimento (ou de informação) sobre a importância da escolha destes códigos e suas correspondentes implicações, incluindo no que diz respeito ao cálculo dos diferentes coeficientes do IRS”, reflectem os autores do estudo.
No que diz respeito aos códigos CAE, verifica-se que os mais representados na amostra são o 90030 (Criação artística e literária), assinalado por 14% dos profissionais inquiridos como CAE principal e por 5% como CAE secundário; 90010 (Actividades das artes do espectáculo), correspondente a 14% e 3% da amostra, respectivamente; 90020 (Actividades de apoio às artes do espectáculo), relativo a 6% e 2% da amostra; e 59110 (Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão), assinalado por 6% e 1% dos inquiridos. De novo, “7% dos inquiridos não estão inscritos em qualquer destes códigos CAE associados a actividades culturais e criativas, mas sim noutros”, abrangendo “actividades muito diversificadas, sendo de destacar as ligadas à distribuição e comercialização de produtos, organização de eventos, consultadoria, alojamento e restauração”.
O questionário contemplava ainda uma pergunta aberta sobre o enquadramento legal do trabalho no sector artístico e cultural, sendo que um dos aspectos mais salientes nas respostas, destaca o relatório, “é a descrença na eficácia da lei e do quadro regulamentar do sector”. “É comum a ideia de que as disposições legais são desadequadas à especificidade do trabalho artístico, ou mesmo que não são cumpridas, eventualmente nem fiscalizadas, do que resulta na prática uma extrema fragilidade dos trabalhadores perante potenciais empregadores ou contratantes”, dizem os autores do estudo, chamando a atenção para a abundância de relatos de “situações de precariedade ou irregularidade dos vínculos laborais, não apenas em empresas, mas também nas administrações públicas ou organismos na sua esfera”, e em particular para os casos de falsos recibos verdes.
Resultado de um inquérito por questionário em que participaram 1727 profissionais independentes — a que se seguirá, até ao final de Junho, uma fase de entrevistas a um conjunto alargado de trabalhadores —, este terceiro relatório sucede a dois relatórios intercalares anteriores, dedicados, respectivamente, aos perfis social e laboral destes profissionais e à caracterização das relações laborais e remunerações do sector.
Terceiro relatório intercalar do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura confirma elevada desprotecção social no sector.
Tal como estão actualmente configurados, os sistemas da Segurança Social e das Finanças “não se adequam à realidade laboral dos profissionais independentes das artes e da cultura, caracterizada por períodos de interrupção de actividade remunerada que determinam descontinuidades” nas carreiras contributivas, tipicamente “curtas, muito curtas ou tendencialmente abaixo do tempo de actividade” do trabalhador. Esta é a principal conclusão do terceiro relatório intercalar, divulgado esta terça-feira, do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura, estudo que o Ministério da Cultura, através da Direcção-Geral das Artes, encomendou ao Observatório Português das Actividades Culturais (OPAC).
Numa altura em que, apesar dos protestos de várias entidades representativas, o recentemente aprovado Estatuto do Trabalhador da Cultura se prepara para vir regular um sector caracterizado pela precariedade laboral e pela desregulamentação crónica — o diploma entrou esta quarta-feira em consulta pública —, os novos dados apurados pela equipa do ISCTE-IUL coordenada por José Soares Neves confirmam o padrão de desprotecção social que a pandemia de covid-19 veio expor e exponenciar. A desconformidade entre as características atípicas da actividade profissional nesta área e a rigidez dos parâmetros da Segurança Social e das Finanças tem sido apontada, aliás, como causa de muitas das dificuldades com que dezenas de trabalhadores da cultura se têm deparado na hora de aceder aos apoios extraordinários lançados pelo Governo para mitigar os efeitos da paragem provocada pela actual crise sanitária.
“O enquadramento na Segurança Social e nas Finanças dos profissionais independentes ganhou maior relevância com a crise pandémica devido à necessidade de protecção social e às implicações na definição do Estatuto dos Profissionais da Cultura. Neste contexto, as nomenclaturas em uso têm sido igualmente objecto de debate, desde logo como parâmetros de acesso (ou não) aos apoios sociais”, notam os autores do relatório logo na introdução.
97%dos inquiridos estão ou já estiveram inscritos no sistema, “mas são pouco mais de metade (52%) os que fizeram toda a sua carreira contributiva unicamente como profissionais do sector artístico e cultural”
Os dados obtidos pelo OPAC acerca da relação deste grupo profissional com as Finanças são sintomáticos: 97% dos inquiridos estão ou já estiveram inscritos no sistema, “mas são pouco mais de metade (52%) os que fizeram toda a sua carreira contributiva unicamente como profissionais do sector artístico e cultural”. Mais de um terço (34%) acumulam a inscrição como profissionais do sector artístico com a inscrição noutros sectores de actividade e 11% estão inscritos apenas noutros sectores.
Já que no diz respeito ao enquadramento na Segurança Social, 88% dos inquiridos responderam estar inscritos no momento do inquérito (dos restantes 12%, um em cada três assume nunca ter estado inscrito). Mas aproximadamente metade destes profissionais (49%) apresentam carreiras contributivas muito curtas ou curtas com, no máximo, dez anos de descontos, sublinha o relatório, chamando a atenção para as implicações deste quadro “em termos de acesso a direitos e protecção social”. E para 59% o tempo de carreira artística supera o período de descontos para a Segurança Social, o que sugere “situações de desprotecção social”.
Um padrão de descontinuidade
A interrupção da actividade profissional e a acumulação com outros ramos de actividade são outras das características do trabalho cultural independente, confirmou o OPAC, admitindo que ambos os traços possam ter-se exacerbado com a pandemia. “Aproximadamente um em cada três profissionais (37%) interrompeu alguma vez a sua actividade profissional no sector (...). Para uma larga maioria (66%), a interrupção deveu-se à falta de trabalho remunerado no sector. A procura de uma situação profissional mais satisfatória foi o segundo motivo invocado (24%)”, lê-se no relatório. Alguns dos inquiridos, prosseguem os autores do estudo, apontam razões como a intermitência, a imprevisibilidade do trabalho e o custo da manutenção das obrigações com a Segurança Social e com as Finanças.
A questão — que os critérios de acesso aos apoios extraordinários tornaram determinante — do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e da Classificação de Actividades Económicas com que estes profissionais estão registados nas Finanças é outro tópico abordado neste terceiro relatório intercalar. Quanto ao CIRS, os dados do inquérito demonstram uma forte concentração em três códigos (principais) referentes a actividades do sector artístico e cultural: 2010 (Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão), correspondente a 26% dos inquiridos; 2013 (Músicos), indicado por 15% dos inquiridos; e 2015 (Outros artistas), com 9% dos inquiridos.
Tal como se esperava, o código 1519 (Outros prestadores de serviços), cujo uso tem sido factor de exclusão no acesso aos referidos apoios, detém um elevado peso na amostra, estando 18% dos inquiridos registados com este CIRS principal. “O peso deste código é ainda mais reforçado quando se têm em conta os CIRS secundários”, sublinha o OPAC, explicando que, no total, representam 31% da amostra, um valor "ilustrativo das dificuldades de enquadramento" destes profissionais.
É comum a ideia de que as disposições legais são desadequadas à especificidade do trabalho artístico"Terceiro relatório intercalar do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura
Não é também “despicienda”, prossegue o relatório, “a percentagem de inquiridos que não sabe/não responde” a esta pergunta: 16% desconhecem o CIRS principal com que se registaram nas Finanças e 24% o secundário. Dados que “parecem apontar para alguma falta de conhecimento (ou de informação) sobre a importância da escolha destes códigos e suas correspondentes implicações, incluindo no que diz respeito ao cálculo dos diferentes coeficientes do IRS”, reflectem os autores do estudo.
No que diz respeito aos códigos CAE, verifica-se que os mais representados na amostra são o 90030 (Criação artística e literária), assinalado por 14% dos profissionais inquiridos como CAE principal e por 5% como CAE secundário; 90010 (Actividades das artes do espectáculo), correspondente a 14% e 3% da amostra, respectivamente; 90020 (Actividades de apoio às artes do espectáculo), relativo a 6% e 2% da amostra; e 59110 (Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão), assinalado por 6% e 1% dos inquiridos. De novo, “7% dos inquiridos não estão inscritos em qualquer destes códigos CAE associados a actividades culturais e criativas, mas sim noutros”, abrangendo “actividades muito diversificadas, sendo de destacar as ligadas à distribuição e comercialização de produtos, organização de eventos, consultadoria, alojamento e restauração”.
O questionário contemplava ainda uma pergunta aberta sobre o enquadramento legal do trabalho no sector artístico e cultural, sendo que um dos aspectos mais salientes nas respostas, destaca o relatório, “é a descrença na eficácia da lei e do quadro regulamentar do sector”. “É comum a ideia de que as disposições legais são desadequadas à especificidade do trabalho artístico, ou mesmo que não são cumpridas, eventualmente nem fiscalizadas, do que resulta na prática uma extrema fragilidade dos trabalhadores perante potenciais empregadores ou contratantes”, dizem os autores do estudo, chamando a atenção para a abundância de relatos de “situações de precariedade ou irregularidade dos vínculos laborais, não apenas em empresas, mas também nas administrações públicas ou organismos na sua esfera”, e em particular para os casos de falsos recibos verdes.
Resultado de um inquérito por questionário em que participaram 1727 profissionais independentes — a que se seguirá, até ao final de Junho, uma fase de entrevistas a um conjunto alargado de trabalhadores —, este terceiro relatório sucede a dois relatórios intercalares anteriores, dedicados, respectivamente, aos perfis social e laboral destes profissionais e à caracterização das relações laborais e remunerações do sector.
25.3.21
Desempregados sem subsídio desde 2020 têm até esta segunda-feira para pedir apoio
Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Prazo para pedir subsídio de Fevereiro acontece antes do período para pedir apoio de Janeiro.
Os trabalhadores que ficaram desempregados em 2020 sem acesso a subsídio, ou que tenham terminado as prestações no ano passado, têm até esta segunda-feira para pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) relativo ao mês de Fevereiro.
A Segurança Social demorou a operacionalizar o apoio para os trabalhadores nesta situação e, por isso, a fase de requerimento referente a Janeiro só acontecerá mais tarde, a partir da próxima semana (de 22 a 28 de Março).
O Instituto da Segurança Social refere no seu site que o AERT para os trabalhadores em situação de desemprego desde o ano passado sem acesso a subsídio abrange “os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego”.
Para a Segurança Social, o apoio a estes trabalhadores tem um enquadramento idêntico ao que se aplica aos que em 2021 fiquem “em situação de desemprego, sem acesso à respectiva prestação”.
Para aceder ao AERT, é necessário que um trabalhador cumpra a chamada condição de recursos, isto é, que o rendimento e o património familiar (excluindo das contas o valor de imóveis) não superam um determinado o valor do limiar da pobreza (501,16 euros).
Para fazer esse cálculo e verificar se um trabalhador cumpre o limite para receber o AERT, a Segurança Social irá ter em conta o valor dos rendimentos do cônjuge do trabalhador desempregado e o valor dos depósitos da pessoa ou do casal.
“Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respectivos rendimentos na Segurança Social Directa”, refere o instituto numa nota publicada no seu site na semana passada.
Prazo para pedir subsídio de Fevereiro acontece antes do período para pedir apoio de Janeiro.
Os trabalhadores que ficaram desempregados em 2020 sem acesso a subsídio, ou que tenham terminado as prestações no ano passado, têm até esta segunda-feira para pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) relativo ao mês de Fevereiro.
A Segurança Social demorou a operacionalizar o apoio para os trabalhadores nesta situação e, por isso, a fase de requerimento referente a Janeiro só acontecerá mais tarde, a partir da próxima semana (de 22 a 28 de Março).
O Instituto da Segurança Social refere no seu site que o AERT para os trabalhadores em situação de desemprego desde o ano passado sem acesso a subsídio abrange “os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego”.
Para a Segurança Social, o apoio a estes trabalhadores tem um enquadramento idêntico ao que se aplica aos que em 2021 fiquem “em situação de desemprego, sem acesso à respectiva prestação”.
Para aceder ao AERT, é necessário que um trabalhador cumpra a chamada condição de recursos, isto é, que o rendimento e o património familiar (excluindo das contas o valor de imóveis) não superam um determinado o valor do limiar da pobreza (501,16 euros).
Para fazer esse cálculo e verificar se um trabalhador cumpre o limite para receber o AERT, a Segurança Social irá ter em conta o valor dos rendimentos do cônjuge do trabalhador desempregado e o valor dos depósitos da pessoa ou do casal.
“Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respectivos rendimentos na Segurança Social Directa”, refere o instituto numa nota publicada no seu site na semana passada.
15.3.21
Desempregados sem subsídio desde 2020 têm até esta segunda-feira para pedir apoio
Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Prazo para pedir subsídio de Fevereiro acontece antes do período para pedir apoio de Janeiro.Os trabalhadores que ficaram desempregados em 2020 sem acesso a subsídio, ou que tenham terminado as prestações no ano passado, têm até esta segunda-feira para pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) relativo ao mês de Fevereiro.
A Segurança Social demorou a operacionalizar o apoio para os trabalhadores nesta situação e, por isso, a fase de requerimento referente a Janeiro só acontecerá mais tarde, a partir da próxima semana (de 22 a 28 de Março).
O Instituto da Segurança Social refere no seu site que o AERT para os trabalhadores em situação de desemprego desde o ano passado sem acesso a subsídio abrange “os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego”.
Para a Segurança Social, o apoio a estes trabalhadores tem um enquadramento idêntico ao que se aplica aos que em 2021 fiquem “em situação de desemprego, sem acesso à respectiva prestação”.
Para aceder ao AERT, é necessário que um trabalhador cumpra a chamada condição de recursos, isto é, que o rendimento e o património familiar (excluindo das contas o valor de imóveis) não superam um determinado o valor do limiar da pobreza (501,16 euros).
Para fazer esse cálculo e verificar se um trabalhador cumpre o limite para receber o AERT, a Segurança Social irá ter em conta o valor dos rendimentos do cônjuge do trabalhador desempregado e o valor dos depósitos da pessoa ou do casal.
“Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respectivos rendimentos na Segurança Social Directa”, refere o instituto numa nota publicada no seu site na semana passada.
17.2.21
Segurança Social prevê pagar apoios aos recibos verdes e gerentes na quinta-feira
Pedro Crisóstomo
Cerca de 132 mil pediram a compensação pela paragem da actividade em Janeiro. Para o apoio aos trabalhadores que não foram obrigados a fechar ainda não há data indicativa para o pagamento.
A Segurança Social prevê pagar na próxima quinta-feira, 18 de Fevereiro, os apoios aos trabalhadores independentes e gerentes das micro e pequenas empresas que estiveram com a actividade parada em Janeiro por causa das novas restrições, confirmou ao PÚBLICO o gabinete da Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
A prestação em causa — o Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica de Trabalhador (AERAET) — só abrange, desta vez, os trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual, gerentes das micro e pequenas empresas, e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas que estiveram sujeitos à suspensão das actividades ou ao encerramento das instalações desde 15 de Janeiro.
Para os trabalhadores que não foram obrigados a suspender a actividade ou a fechar os seus estabelecimentos existe uma outra prestação social, o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), que ainda pode ser requerido até sexta-feira, 19 de Fevereiro. Relativamente a este último, o Ministério do Trabalho não indicou quando é que a Segurança Social prevê realizar os pagamentos.
No caso dos trabalhadores sujeitos ao dever de encerramento ou suspensão da actividade, o Governo decidiu recuperar o apoio que vigorou em 2020 (um montante equivalente à média da remuneração registada como base de incidência contributiva, com um tecto de 438,81 euros se essa remuneração for inferior a 658,22 euros; ou um apoio correspondente a dois terços da remuneração média, com um tecto de 665 euros se essa remuneração for igual ou superior a 658,22 euros).
Como a condição de acesso é a paragem total da actividade, a Segurança Social refere no seu site que um dos requisitos seria indicar no formulário que houve uma quebra de 100% (ainda que, no conjunto do mês de Janeiro, a redução possa ter sido menor, uma vez que a obrigação de encerramento ou suspensão da actividade só ocorreu relativamente a meio mês).
Um de dois apoios
Quando ainda não se sabia que a Segurança Social iria pagar o AERAET relativamente ao mês de Janeiro completo, a Associação de Combate à Precariedade recebeu dúvidas de trabalhadores que não sabiam se o apoio original seria pago proporcionalmente ao número de dias em que a actividade esteve parada em Janeiro ou se seria pago relativamente a todo o mês — uma questão relevante para uma pessoa saber se deveria pedir apenas o AERAET ou os dois apoios.
O gabinete da ministra do Trabalho veio depois esclarecer que o apoio original tem por referência o mês de Janeiro completo, ao contrário do entendimento feito pela Segurança Social quando, no ano passado, processou os primeiros valores do apoio.
O apoio relativo a Janeiro de 2021 foi requerido por 132,3 mil cidadãos (cerca de 104 mil trabalhadores independentes e 28,3 mil membros de órgãos estatutários, incluindo gerentes). Já o AERT foi solicitado, até à passada sexta-feira, por 40,7 mil cidadãos.
Se um trabalhador que requereu o primeiro apoio receber a resposta da Segurança Social na quinta-feira e verificar que o pedido foi indeferido ainda poderá candidatar-se ao AERT, uma vez que o prazo de requerimento decorre até sexta-feira.
Nada impede que o faça antes, porque o Ministério do Trabalho já disse que os trabalhadores podem candidatar-se aos dois apoios relativamente ao mesmo mês de quebra de rendimento, mesmo que os dois apoios não sejam cumuláveis. O que acontece é que, se a Segurança Social se deparar com dois requerimentos, irá avaliar qual “é o mais vantajoso para o trabalhador, deferindo o que for mais elevado”, esclareceu o gabinete de Ana Mendes Godinho.
O AERAET e o AERT têm condições de acesso e regras de cálculo distintos. A nova prestação social só é atribuída, na maior parte das situações, se o rendimento do agregado familiar do trabalhador não superar, por adulto, um determinado montante, neste caso, o limiar de pobreza (501,16 euros mensais). Como noutras prestações sociais, a Segurança Social verifica se a pessoa cumpre a chamada “condição de recursos” (o nível de rendimento e património), considerando para isso o valor da conta bancária, o que significa que o valor que o trabalhador ou um casal tem em depósitos pode ditar que um trabalhador é excluído.
No apoio original (AERAET), a lei não prevê o cumprimento da condição de recursos.
Cerca de 132 mil pediram a compensação pela paragem da actividade em Janeiro. Para o apoio aos trabalhadores que não foram obrigados a fechar ainda não há data indicativa para o pagamento.
A prestação em causa — o Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica de Trabalhador (AERAET) — só abrange, desta vez, os trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual, gerentes das micro e pequenas empresas, e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas que estiveram sujeitos à suspensão das actividades ou ao encerramento das instalações desde 15 de Janeiro.
No caso dos trabalhadores sujeitos ao dever de encerramento ou suspensão da actividade, o Governo decidiu recuperar o apoio que vigorou em 2020 (um montante equivalente à média da remuneração registada como base de incidência contributiva, com um tecto de 438,81 euros se essa remuneração for inferior a 658,22 euros; ou um apoio correspondente a dois terços da remuneração média, com um tecto de 665 euros se essa remuneração for igual ou superior a 658,22 euros).
Como a condição de acesso é a paragem total da actividade, a Segurança Social refere no seu site que um dos requisitos seria indicar no formulário que houve uma quebra de 100% (ainda que, no conjunto do mês de Janeiro, a redução possa ter sido menor, uma vez que a obrigação de encerramento ou suspensão da actividade só ocorreu relativamente a meio mês).
Um de dois apoios
Quando ainda não se sabia que a Segurança Social iria pagar o AERAET relativamente ao mês de Janeiro completo, a Associação de Combate à Precariedade recebeu dúvidas de trabalhadores que não sabiam se o apoio original seria pago proporcionalmente ao número de dias em que a actividade esteve parada em Janeiro ou se seria pago relativamente a todo o mês — uma questão relevante para uma pessoa saber se deveria pedir apenas o AERAET ou os dois apoios.
O gabinete da ministra do Trabalho veio depois esclarecer que o apoio original tem por referência o mês de Janeiro completo, ao contrário do entendimento feito pela Segurança Social quando, no ano passado, processou os primeiros valores do apoio.
O apoio relativo a Janeiro de 2021 foi requerido por 132,3 mil cidadãos (cerca de 104 mil trabalhadores independentes e 28,3 mil membros de órgãos estatutários, incluindo gerentes). Já o AERT foi solicitado, até à passada sexta-feira, por 40,7 mil cidadãos.
Se um trabalhador que requereu o primeiro apoio receber a resposta da Segurança Social na quinta-feira e verificar que o pedido foi indeferido ainda poderá candidatar-se ao AERT, uma vez que o prazo de requerimento decorre até sexta-feira.
Nada impede que o faça antes, porque o Ministério do Trabalho já disse que os trabalhadores podem candidatar-se aos dois apoios relativamente ao mesmo mês de quebra de rendimento, mesmo que os dois apoios não sejam cumuláveis. O que acontece é que, se a Segurança Social se deparar com dois requerimentos, irá avaliar qual “é o mais vantajoso para o trabalhador, deferindo o que for mais elevado”, esclareceu o gabinete de Ana Mendes Godinho.
O AERAET e o AERT têm condições de acesso e regras de cálculo distintos. A nova prestação social só é atribuída, na maior parte das situações, se o rendimento do agregado familiar do trabalhador não superar, por adulto, um determinado montante, neste caso, o limiar de pobreza (501,16 euros mensais). Como noutras prestações sociais, a Segurança Social verifica se a pessoa cumpre a chamada “condição de recursos” (o nível de rendimento e património), considerando para isso o valor da conta bancária, o que significa que o valor que o trabalhador ou um casal tem em depósitos pode ditar que um trabalhador é excluído.
No apoio original (AERAET), a lei não prevê o cumprimento da condição de recursos.
15.2.21
Prazo para pedir novo apoio social prolongado até dia 19 Fevereiro
in Público on-line
Inicialmente, o prazo terminava dia 14 de Fevereiro, no próximo domingo, mas foi agora comunicada a extensão por mais cinco dias
O prazo para os trabalhadores sem protecção social pedirem o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), relativo ao mês de Janeiro, foi prolongado até ao dia 19, indicou hoje o Instituto da Segurança Social. Até esta sexta-feira o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), tinha sido requerido por 40.685 trabalhadores.
“Tendo em conta que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores se encontra no primeiro mês de implementação, foi prolongado até ao dia 19 de Fevereiro o prazo para apresentar o requerimento a este apoio”, lê-se numa nota publicada no site da Segurança Social.
O requerimento, que é efectuado através do site da Segurança Social Direta, está disponível desde 8 de Fevereiro para a generalidade das situações, mas para os beneficiários do subsídio social de desemprego já cessado o prazo arrancou apenas dia 10.
Inicialmente, o prazo relativo ao apoio de Janeiro terminava dia 14 de Fevereiro.
“Para esclarecimentos sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, a Linha Segurança Social (300 502 502) estará excepcionalmente disponível no dia 13 de Fevereiro, sábado, das 09:00 às 18:00”, informa ainda o ISS.
O AERT entrou em vigor em Janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e abrange trabalhadores em situação de desprotecção económica causada pela pandemia de covid-19, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, estagiários, independentes, informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.
Para a generalidade das situações, o apoio está sujeito a condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).
O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.
O apoio tem regras diferentes para cada situação concreta de desprotecção social, com uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de Dezembro de 2021) e deve ser requerido mensalmente.
Por exemplo, de acordo com os guias da Segurança Social, um trabalhador por conta de outrem que tenha ficado sem subsídio de desemprego no valor de 504,63 euros em 15 de Janeiro terá a prestação prorrogada automaticamente por seis meses, até 15 de Julho, nesse valor.
Uma vez que a prorrogação termina em 2021 e, caso cumpra a condição de recursos para aceder ao subsídio social de desemprego subsequente, passa a receber essa prestação no valor mensal de 351,05 euros, acrescidos do complemento de 150,11 euros para totalizar os 501,16 euros previstos no AERT.
Se não cumprir a condição de recursos relativa ao subsídio social de desemprego, então pode pedir o AERT desde que cumpra a condição de recursos exigida para este apoio.
Por sua vez, um desempregado sem acesso ao subsídio de desemprego, tem direito ao AERT durante 12 meses, desde que cumpra a condição de recursos do apoio e tenha pelo menos três meses de contribuições no último ano.
Se não tiver contribuições, o trabalhador também pode pedir o apoio, mas só o recebe durante seis meses e é obrigado a abrir actividade como trabalhador independente, mantendo o vínculo à Segurança Social por 30 meses.
Já um trabalhador independente a receber subsídio de cessação de actividade que termina em 2021 tem direito ao apoio durante 12 meses e, se a sua actividade estiver sujeita ao dever de encerramento, não tem condição de recursos nos primeiros seis meses.
Inicialmente, o prazo terminava dia 14 de Fevereiro, no próximo domingo, mas foi agora comunicada a extensão por mais cinco dias
O prazo para os trabalhadores sem protecção social pedirem o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), relativo ao mês de Janeiro, foi prolongado até ao dia 19, indicou hoje o Instituto da Segurança Social. Até esta sexta-feira o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), tinha sido requerido por 40.685 trabalhadores.
“Tendo em conta que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores se encontra no primeiro mês de implementação, foi prolongado até ao dia 19 de Fevereiro o prazo para apresentar o requerimento a este apoio”, lê-se numa nota publicada no site da Segurança Social.
O requerimento, que é efectuado através do site da Segurança Social Direta, está disponível desde 8 de Fevereiro para a generalidade das situações, mas para os beneficiários do subsídio social de desemprego já cessado o prazo arrancou apenas dia 10.
Inicialmente, o prazo relativo ao apoio de Janeiro terminava dia 14 de Fevereiro.
“Para esclarecimentos sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, a Linha Segurança Social (300 502 502) estará excepcionalmente disponível no dia 13 de Fevereiro, sábado, das 09:00 às 18:00”, informa ainda o ISS.
O AERT entrou em vigor em Janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e abrange trabalhadores em situação de desprotecção económica causada pela pandemia de covid-19, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, estagiários, independentes, informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.
Para a generalidade das situações, o apoio está sujeito a condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).
O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.
O apoio tem regras diferentes para cada situação concreta de desprotecção social, com uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de Dezembro de 2021) e deve ser requerido mensalmente.
Por exemplo, de acordo com os guias da Segurança Social, um trabalhador por conta de outrem que tenha ficado sem subsídio de desemprego no valor de 504,63 euros em 15 de Janeiro terá a prestação prorrogada automaticamente por seis meses, até 15 de Julho, nesse valor.
Uma vez que a prorrogação termina em 2021 e, caso cumpra a condição de recursos para aceder ao subsídio social de desemprego subsequente, passa a receber essa prestação no valor mensal de 351,05 euros, acrescidos do complemento de 150,11 euros para totalizar os 501,16 euros previstos no AERT.
Se não cumprir a condição de recursos relativa ao subsídio social de desemprego, então pode pedir o AERT desde que cumpra a condição de recursos exigida para este apoio.
Por sua vez, um desempregado sem acesso ao subsídio de desemprego, tem direito ao AERT durante 12 meses, desde que cumpra a condição de recursos do apoio e tenha pelo menos três meses de contribuições no último ano.
Se não tiver contribuições, o trabalhador também pode pedir o apoio, mas só o recebe durante seis meses e é obrigado a abrir actividade como trabalhador independente, mantendo o vínculo à Segurança Social por 30 meses.
Já um trabalhador independente a receber subsídio de cessação de actividade que termina em 2021 tem direito ao apoio durante 12 meses e, se a sua actividade estiver sujeita ao dever de encerramento, não tem condição de recursos nos primeiros seis meses.
8.2.21
Afinal, apoio aos recibos verdes não faz diminuir prazo da nova prestação
Isabel Patrício, in EcoOnline
O período em que os trabalhadores independentes beneficiarem do apoio à redução da atividade não será descontado do prazo máximo da nova prestação, assegura a Segurança Social.
A Segurança Social esclareceu, esta sexta-feira, que, afinal, os trabalhadores independentes e os membros dos órgãos estatutários que solicitem o apoio à redução da atividade, por terem as suas atividades suspensas por força do confinamento que o país atravessa, não verão mais tarde reduzido o prazo máximo de concessão novo apoio extraordinário ao rendimento. Ou seja, os meses em que beneficiarem da primeira medida não serão descontados da duração máxima da segunda prestação.
“Os trabalhadores independentes que em fevereiro requeiram o apoio à redução da atividade económica relativamente a janeiro, se beneficiarem desse apoio, por exemplo, por um mês, quando vierem requerer este apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, o mês que beneficiaram do outro apoio não vai ser deduzido ao prazo previsto para este [segundo] apoio“, disse uma responsável da Segurança Social, durante um webinar promovido esta sexta-feira. O mesmo se aplicará aos membros dos órgãos estatutários, adiantou a mesma fonte.
Na portaria que veio regulamentar o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (que foi criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2021), está determinado que os trabalhadores que pedirem este novo apoio (à exceção daqueles que acedam por terem perdido a prestação de proteção no desemprego e dos estagiários), se tiverem beneficiado de “apoios de natureza de idêntica natureza ao abrigo do decreto do Governo que determina a suspensão ou encerramento das atividades ou estabelecimentos”, deverão ver deduzidos ao período de concessão os meses em que beneficiaram destes apoios extraordinários.
A Segurança Social entende, contudo, que não é isso que deve ser aplicado aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes que adiram, durante este mês, por referência a janeiro, ao apoio à redução da atividade, medida lançada originalmente em 2020 e que foi reativada agora por força do novo confinamento geral. Em causa está um apoio entre 219,4 euros e 665 euros, para os “recibos verdes”, e entre 219,4 euros e 1.995 euros, para os membros dos órgãos estatutários.
Tal significa que estes trabalhadores poderão beneficiar do novo apoio ao rendimento dos trabalhadores (que varia, na generalidade dos casos, entre 50 euros e 501,16 euros) no máximo por 12 meses (no caso daqueles que tenham perdido a proteção no desemprego ou estejam em situação involuntária de desemprego e não tenham proteção) ou seis meses (nos demais casos).
Durante o webinar desta sexta-feira, a Segurança Social aproveitou também para explicar que também os portugueses cujo subsídio social de desemprego tenha terminado a 31 de dezembro (e não apenas a partir de 1 de janeiro de 2021) têm direito a aceder ao novo apoio extraordinário como trabalhadores que perderam a prestação de proteção no desemprego.
Neste caso, têm direito a receber, nos primeiros seis meses, um apoio com o mesmo valor do subsídio social de desemprego (até 501,16 euros) e, nos seis meses seguinte, à diferença entre 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do seu agregado familiar, segundo foi adiantado pela Segurança Social.
O formulário de acesso ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores será disponibilizado a partir da próxima segunda-feira e até dia 14 de fevereiro, na Segurança Social Direta. Esta medida dirige-se aos trabalhadores em desproteção económica e social, situação que será verificada mediante avaliação de condição de recursos.
A Segurança Social esclareceu, esta sexta-feira, que, afinal, os trabalhadores independentes e os membros dos órgãos estatutários que solicitem o apoio à redução da atividade, por terem as suas atividades suspensas por força do confinamento que o país atravessa, não verão mais tarde reduzido o prazo máximo de concessão novo apoio extraordinário ao rendimento. Ou seja, os meses em que beneficiarem da primeira medida não serão descontados da duração máxima da segunda prestação.
“Os trabalhadores independentes que em fevereiro requeiram o apoio à redução da atividade económica relativamente a janeiro, se beneficiarem desse apoio, por exemplo, por um mês, quando vierem requerer este apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, o mês que beneficiaram do outro apoio não vai ser deduzido ao prazo previsto para este [segundo] apoio“, disse uma responsável da Segurança Social, durante um webinar promovido esta sexta-feira. O mesmo se aplicará aos membros dos órgãos estatutários, adiantou a mesma fonte.
Na portaria que veio regulamentar o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (que foi criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2021), está determinado que os trabalhadores que pedirem este novo apoio (à exceção daqueles que acedam por terem perdido a prestação de proteção no desemprego e dos estagiários), se tiverem beneficiado de “apoios de natureza de idêntica natureza ao abrigo do decreto do Governo que determina a suspensão ou encerramento das atividades ou estabelecimentos”, deverão ver deduzidos ao período de concessão os meses em que beneficiaram destes apoios extraordinários.
A Segurança Social entende, contudo, que não é isso que deve ser aplicado aos trabalhadores independentes e aos sócios-gerentes que adiram, durante este mês, por referência a janeiro, ao apoio à redução da atividade, medida lançada originalmente em 2020 e que foi reativada agora por força do novo confinamento geral. Em causa está um apoio entre 219,4 euros e 665 euros, para os “recibos verdes”, e entre 219,4 euros e 1.995 euros, para os membros dos órgãos estatutários.
Tal significa que estes trabalhadores poderão beneficiar do novo apoio ao rendimento dos trabalhadores (que varia, na generalidade dos casos, entre 50 euros e 501,16 euros) no máximo por 12 meses (no caso daqueles que tenham perdido a proteção no desemprego ou estejam em situação involuntária de desemprego e não tenham proteção) ou seis meses (nos demais casos).
Durante o webinar desta sexta-feira, a Segurança Social aproveitou também para explicar que também os portugueses cujo subsídio social de desemprego tenha terminado a 31 de dezembro (e não apenas a partir de 1 de janeiro de 2021) têm direito a aceder ao novo apoio extraordinário como trabalhadores que perderam a prestação de proteção no desemprego.
Neste caso, têm direito a receber, nos primeiros seis meses, um apoio com o mesmo valor do subsídio social de desemprego (até 501,16 euros) e, nos seis meses seguinte, à diferença entre 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do seu agregado familiar, segundo foi adiantado pela Segurança Social.
O formulário de acesso ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores será disponibilizado a partir da próxima segunda-feira e até dia 14 de fevereiro, na Segurança Social Direta. Esta medida dirige-se aos trabalhadores em desproteção económica e social, situação que será verificada mediante avaliação de condição de recursos.
29.1.21
Trabalhadores têm de validar agregado familiar para pedirem a nova prestação social
Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Para calcular o apoio, a Segurança Social tem de verificar os rendimentos médios do agregado familiar.
A Segurança Social emitiu uma nota a informar que os trabalhadores que precisarem de pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores — a nova prestação social até 501,16 euros — têm de validar o seu agregado familiar e o nível de rendimento de cada um para poderem submeter correctamente o requerimento.
Este passo tem que ver com o facto de o novo apoio (não confundir com o instrumento original agora recuperado pelo Governo) ser atribuído mediante a avaliação da chamada “condição de recursos”, a regra segundo a qual um cidadão só acede a uma prestação se o rendimento mensal por adulto do agregado familiar não superar um determinado montante.
Como o Governo impôs esse requisito, a Segurança Social refere no seu site que “é imprescindível” a actualização do “agregado familiar e dos respectivos rendimentos” no site Segurança Social Directa.
Para um trabalhador cumprir a condição de recursos, é necessário que o rendimento mensal por adulto do agregado familiar seja igual ou inferior a 501,16 euros (na avaliação de rendimento e património não será tido em conta o valor da habitação permanente da família).
A Segurança Social avisa que o agregado familiar deve ser actualizado “mesmo que não existam alterações” e mesmo que o trabalhador seja o único elemento do agregado, pois só com essa informação validada é possível calcular a condição de recursos.
Declarar rendimentos de 2019 e 2020
Além disso, os trabalhadores têm de actualizar os rendimentos do ano passado, registando todos os valores “de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social” — e só esses. Para isso, diz, cada um tem de actualizar os valores usando o seu número de identificação da Segurança Social (NISS) e a senha do site Segurança Social Directa. O instituto refere ainda que é “fundamental” declarar todos os rendimentos do trabalhado auferidos em 2019.
A nova prestação social abrange várias situações de desprotecção social, desde trabalhadores independentes a gerentes das micro e pequenas empresas, desempregados sem subsídio, trabalhadores informais sem acesso a qualquer instrumento de apoio ou estagiários que fiquem sem emprego depois de terminarem um estágio profissional.
Esta nova prestação, criada com o Orçamento do Estado para 2021, está a correr em paralelo com o apoio original à quebra de actividade, que também abrange trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes de empresas e membros de órgãos estatutários de fundações ou cooperativas, mas só os que estejam a enfrentar uma quebra de actividade decorrente da suspensão das actividades ou do encerramento de serviços decretados pelo executivo durante o estado de emergência.
Como entre os apoios há um cruzamento do universo dos destinatários, os trabalhadores que nas próximas semanas (ou meses — dependerá da decisão do Governo) beneficiarem do apoio original à quebra da actividade e mais tarde solicitarem o acesso à nova prestação irão ver deduzido o período de concessão desse primeiro apoio no novo instrumento.
Apesar de os indicadores não apontarem para uma recuperação rápida da economia — ainda na quinta-feira o Presidente da República admitia o cenário de uma “economia e sociedade destruídas com uma pandemia que vá até Outubro” —, o período de concessão dos apoios aos trabalhadores independentes com quebra de rendimentos só dura seis meses (seguidos ou interpolados).
Neste momento, existem quatro apoios em paralelo: esta nova prestação; e os três apoios que já existiam em 2020 e que o Governo decidiu recuperar nos primeiros dias do ano para quem está sujeito à suspensão de actividades ou ao encerramento de estabelecimentos por decisão governamental, ou seja, o apoio extraordinário à redução da actividade para quem tem pelo menos três meses de contribuições à Segurança Social, a “medida extraordinária de incentivo à actividade profissional” para os trabalhadores independentes isentos de contribuições ou sem os três meses de descontos, e ainda o “apoio à desprotecção social” para os trabalhadores independentes que não estavam enquadrados no regime da Segurança Social.
Para calcular o apoio, a Segurança Social tem de verificar os rendimentos médios do agregado familiar.
A Segurança Social emitiu uma nota a informar que os trabalhadores que precisarem de pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores — a nova prestação social até 501,16 euros — têm de validar o seu agregado familiar e o nível de rendimento de cada um para poderem submeter correctamente o requerimento.
Este passo tem que ver com o facto de o novo apoio (não confundir com o instrumento original agora recuperado pelo Governo) ser atribuído mediante a avaliação da chamada “condição de recursos”, a regra segundo a qual um cidadão só acede a uma prestação se o rendimento mensal por adulto do agregado familiar não superar um determinado montante.
Como o Governo impôs esse requisito, a Segurança Social refere no seu site que “é imprescindível” a actualização do “agregado familiar e dos respectivos rendimentos” no site Segurança Social Directa.
Para um trabalhador cumprir a condição de recursos, é necessário que o rendimento mensal por adulto do agregado familiar seja igual ou inferior a 501,16 euros (na avaliação de rendimento e património não será tido em conta o valor da habitação permanente da família).
A Segurança Social avisa que o agregado familiar deve ser actualizado “mesmo que não existam alterações” e mesmo que o trabalhador seja o único elemento do agregado, pois só com essa informação validada é possível calcular a condição de recursos.
Declarar rendimentos de 2019 e 2020
Além disso, os trabalhadores têm de actualizar os rendimentos do ano passado, registando todos os valores “de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social” — e só esses. Para isso, diz, cada um tem de actualizar os valores usando o seu número de identificação da Segurança Social (NISS) e a senha do site Segurança Social Directa. O instituto refere ainda que é “fundamental” declarar todos os rendimentos do trabalhado auferidos em 2019.
A nova prestação social abrange várias situações de desprotecção social, desde trabalhadores independentes a gerentes das micro e pequenas empresas, desempregados sem subsídio, trabalhadores informais sem acesso a qualquer instrumento de apoio ou estagiários que fiquem sem emprego depois de terminarem um estágio profissional.
Esta nova prestação, criada com o Orçamento do Estado para 2021, está a correr em paralelo com o apoio original à quebra de actividade, que também abrange trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes de empresas e membros de órgãos estatutários de fundações ou cooperativas, mas só os que estejam a enfrentar uma quebra de actividade decorrente da suspensão das actividades ou do encerramento de serviços decretados pelo executivo durante o estado de emergência.
Como entre os apoios há um cruzamento do universo dos destinatários, os trabalhadores que nas próximas semanas (ou meses — dependerá da decisão do Governo) beneficiarem do apoio original à quebra da actividade e mais tarde solicitarem o acesso à nova prestação irão ver deduzido o período de concessão desse primeiro apoio no novo instrumento.
Apesar de os indicadores não apontarem para uma recuperação rápida da economia — ainda na quinta-feira o Presidente da República admitia o cenário de uma “economia e sociedade destruídas com uma pandemia que vá até Outubro” —, o período de concessão dos apoios aos trabalhadores independentes com quebra de rendimentos só dura seis meses (seguidos ou interpolados).
Neste momento, existem quatro apoios em paralelo: esta nova prestação; e os três apoios que já existiam em 2020 e que o Governo decidiu recuperar nos primeiros dias do ano para quem está sujeito à suspensão de actividades ou ao encerramento de estabelecimentos por decisão governamental, ou seja, o apoio extraordinário à redução da actividade para quem tem pelo menos três meses de contribuições à Segurança Social, a “medida extraordinária de incentivo à actividade profissional” para os trabalhadores independentes isentos de contribuições ou sem os três meses de descontos, e ainda o “apoio à desprotecção social” para os trabalhadores independentes que não estavam enquadrados no regime da Segurança Social.
26.1.21
Apoio aos recibos verdes conta para a duração máxima da nova prestação
Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Trabalhadores independentes que receberem apoio recuperado pelo Governo nos primeiros dias do ano irão ver descontado esse período nos seis meses de duração da nova prestação social de 2021.
Os trabalhadores independentes que estão a enfrentar uma quebra da facturação superior a 40% por causa da suspensão das actividades ou do encerramento de serviços durante o estado de emergência e que, mais para a frente, continuem a precisar do apoio da Segurança Social poderão aceder à nova prestação social de 2021, que dura no máximo seis meses, mas o período de concessão do primeiro apoio será deduzido a esse novo instrumento (chamado “apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores”, com um limite de 501,16 euros).
Na prática, o tempo de concessão dessa nova prestação lançada no Orçamento do Estado (seis meses seguidos ou interpolados em qualquer altura de 2021) começa a contar a partir do momento em que os trabalhadores beneficiem do primeiro apoio, aquele que o Governo decidiu recuperar nos primeiros dias deste ano repristinando as regras do instrumento original criado no ano passado para aplacar as quebras de actividade dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direcção.
Ao dar a conhecer a regulamentação da nova prestação de 2021, através de uma portaria publicada em Diário da República, o Governo determina que no caso dos trabalhadores que “tenham beneficiado desde 1 de Janeiro de 2021 de apoios de idêntica natureza ao abrigo de decreto do Governo que determine suspensão ou encerramento de actividades ou de estabelecimentos, é deduzido o período de concessão daqueles apoios ao apoio previsto na presente portaria [a nova prestação desenhada no Orçamento do Estado para este ano]”.
Esse apoio tem durações diferentes em função do destinatário. Para os trabalhadores independentes com quebras de rendimento acima dos 40%, dura seis meses, seguidos ou interpolados. Para os “falsos” recibos verdes — trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma entidade patronal — que fiquem desempregados e sem acesso à respectiva prestação, dura um ano. Para os gerentes tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses.
O cálculo dos apoios
Os valores que os trabalhadores vão receber agora com o apoio pela quebra na facturação enquanto durar a suspensão das actividades e o encerramento dos serviços são diferentes dos valores da nova prestação. Nesta portaria, e tal como já estava previsto na lei do Orçamento do Estado, o Governo vem indicar como é que serão calculados os apoios para quem aceder a esse novo instrumento, que tem um patamar mínimo de 50 euros (nalguns casos, 219,4 euros) e, em regra, um máximo de 501,16 euros.
Para os trabalhadores independentes com pelo menos três meses de descontos nos 12 meses anteriores ao momento em que fizerem o requerimento à Segurança Social, há regras estabelecidas para quem tenha enfrentado uma quebra de rendimento superior a 40% entre Março e Dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, apresente essa quebra entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio em 2021 e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
Como já se sabia com a aprovação do Orçamento do Estado, o apoio corresponde, nestas situações, a dois terços da diferença entre o rendimento relevante médio mensal de 2019 e o rendimento relevante médio mensal correspondente à última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio, com o tal limite de 501,16 euros. Para quem tenha contabilidade organizada, o apoio corresponde a dois terços entre esse rendimento médio mensal de 2019 e “o valor resultante da aplicação da percentagem da quebra de rendimentos entre os últimos três meses anteriores ao do mês do apoio e o rendimento médio de 2019 declarado no requerimento e o valor do rendimento médio de 2019”, com aquele limite.
Para os trabalhadores sem acesso a qualquer instrumento de protecção social, que não se enquadrem em nenhuma dos restantes enquadramentos pensados para os trabalhadores independentes, o apoio extraordinário corresponde ao que se aplica aos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.
A nova prestação também pretende enquadrar os trabalhadores que fiquem sem acesso aos subsídios de desemprego. Em primeiro lugar, o diploma do Orçamento do Estado assegura que os subsídios de desemprego que terminem ao longo de 2021 são prorrogados por seis meses e, a partir do momento em que esse período acabe, os desempregados poderão aceder à nova prestação.
Aí, para os trabalhadores independentes cuja prestação de desemprego termine em 2021 ou para os trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma entidade patronal que fiquem desempregados e sem acesso à prestação de desemprego, o apoio corresponde à diferença entre o rendimento relevante médio mensal de 2019 e o rendimento relevante médio mensal correspondente à última declaração trimestral disponível à data em que o trabalhador requerer o apoio, havendo um limite máximo de 501,16 euros.
Na portaria, o Governo explica que, nos casos anteriores, os trabalhadores a recibos abrangidos pelo regime de contabilidade organizada terão um apoio equivalente à diferença “entre o rendimento relevante médio mensal de 2019 e o valor resultante da aplicação da percentagem da quebra de rendimentos entre os últimos três meses anteriores ao do mês do apoio e o rendimento médio de 2019 declarado no requerimento e o valor do rendimento médio de 2019”, com o mesmo limite dos 501,16 euros.
Trabalhadores independentes que receberem apoio recuperado pelo Governo nos primeiros dias do ano irão ver descontado esse período nos seis meses de duração da nova prestação social de 2021.
Os trabalhadores independentes que estão a enfrentar uma quebra da facturação superior a 40% por causa da suspensão das actividades ou do encerramento de serviços durante o estado de emergência e que, mais para a frente, continuem a precisar do apoio da Segurança Social poderão aceder à nova prestação social de 2021, que dura no máximo seis meses, mas o período de concessão do primeiro apoio será deduzido a esse novo instrumento (chamado “apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores”, com um limite de 501,16 euros).
Na prática, o tempo de concessão dessa nova prestação lançada no Orçamento do Estado (seis meses seguidos ou interpolados em qualquer altura de 2021) começa a contar a partir do momento em que os trabalhadores beneficiem do primeiro apoio, aquele que o Governo decidiu recuperar nos primeiros dias deste ano repristinando as regras do instrumento original criado no ano passado para aplacar as quebras de actividade dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direcção.
Ao dar a conhecer a regulamentação da nova prestação de 2021, através de uma portaria publicada em Diário da República, o Governo determina que no caso dos trabalhadores que “tenham beneficiado desde 1 de Janeiro de 2021 de apoios de idêntica natureza ao abrigo de decreto do Governo que determine suspensão ou encerramento de actividades ou de estabelecimentos, é deduzido o período de concessão daqueles apoios ao apoio previsto na presente portaria [a nova prestação desenhada no Orçamento do Estado para este ano]”.
Esse apoio tem durações diferentes em função do destinatário. Para os trabalhadores independentes com quebras de rendimento acima dos 40%, dura seis meses, seguidos ou interpolados. Para os “falsos” recibos verdes — trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma entidade patronal — que fiquem desempregados e sem acesso à respectiva prestação, dura um ano. Para os gerentes tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses.
O cálculo dos apoios
Os valores que os trabalhadores vão receber agora com o apoio pela quebra na facturação enquanto durar a suspensão das actividades e o encerramento dos serviços são diferentes dos valores da nova prestação. Nesta portaria, e tal como já estava previsto na lei do Orçamento do Estado, o Governo vem indicar como é que serão calculados os apoios para quem aceder a esse novo instrumento, que tem um patamar mínimo de 50 euros (nalguns casos, 219,4 euros) e, em regra, um máximo de 501,16 euros.
Para os trabalhadores independentes com pelo menos três meses de descontos nos 12 meses anteriores ao momento em que fizerem o requerimento à Segurança Social, há regras estabelecidas para quem tenha enfrentado uma quebra de rendimento superior a 40% entre Março e Dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, apresente essa quebra entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio em 2021 e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
Como já se sabia com a aprovação do Orçamento do Estado, o apoio corresponde, nestas situações, a dois terços da diferença entre o rendimento relevante médio mensal de 2019 e o rendimento relevante médio mensal correspondente à última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio, com o tal limite de 501,16 euros. Para quem tenha contabilidade organizada, o apoio corresponde a dois terços entre esse rendimento médio mensal de 2019 e “o valor resultante da aplicação da percentagem da quebra de rendimentos entre os últimos três meses anteriores ao do mês do apoio e o rendimento médio de 2019 declarado no requerimento e o valor do rendimento médio de 2019”, com aquele limite.
Para os trabalhadores sem acesso a qualquer instrumento de protecção social, que não se enquadrem em nenhuma dos restantes enquadramentos pensados para os trabalhadores independentes, o apoio extraordinário corresponde ao que se aplica aos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.
A nova prestação também pretende enquadrar os trabalhadores que fiquem sem acesso aos subsídios de desemprego. Em primeiro lugar, o diploma do Orçamento do Estado assegura que os subsídios de desemprego que terminem ao longo de 2021 são prorrogados por seis meses e, a partir do momento em que esse período acabe, os desempregados poderão aceder à nova prestação.
Aí, para os trabalhadores independentes cuja prestação de desemprego termine em 2021 ou para os trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma entidade patronal que fiquem desempregados e sem acesso à prestação de desemprego, o apoio corresponde à diferença entre o rendimento relevante médio mensal de 2019 e o rendimento relevante médio mensal correspondente à última declaração trimestral disponível à data em que o trabalhador requerer o apoio, havendo um limite máximo de 501,16 euros.
Na portaria, o Governo explica que, nos casos anteriores, os trabalhadores a recibos abrangidos pelo regime de contabilidade organizada terão um apoio equivalente à diferença “entre o rendimento relevante médio mensal de 2019 e o valor resultante da aplicação da percentagem da quebra de rendimentos entre os últimos três meses anteriores ao do mês do apoio e o rendimento médio de 2019 declarado no requerimento e o valor do rendimento médio de 2019”, com o mesmo limite dos 501,16 euros.
23.12.20
Recibos verdes: Segurança Social regulariza apoios em atraso até ao fim do ano
Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Trabalhadores que não apresentaram a declaração trimestral e que aguardam prestações de Julho a Outubro deverão receber a 30 de Dezembro. Valor de Novembro deverá ser pago hoje.
A Segurança Social regularizou no final de Novembro os pagamentos em atraso do apoio fixo de 438,81 euros a cerca de 11 mil trabalhadores independentes e informais em situação de desprotecção económica e social, mas ainda tem alguns casos pendentes que só serão regularizados agora, até ao final do ano.
Numa nota publicada no seu site, o Instituto da Segurança Social indica a 30 de Dezembro serão pagas de forma retroactiva relativamente aos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro as pessoas que não foram abrangidas no primeiro processamento das prestações.
Em causa estão os trabalhadores independentes com contabilidade organizada que tenham estado isentos de pagar as contribuições sociais ou que não tenham apresentado a declaração trimestral.
Para este universo de trabalhadores, a Segurança Social exigia que os trabalhadores declarassem a quebra de rendimentos através de uma declaração certificada por um contabilista, mas os apoios deverão ser regularizados mesmo sem essa condição (prevista numa portaria do Governo).
À Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, chegaram recentemente 21 queixas sobre atrasos, o que levou os serviços deste órgão de Estado a reunir-se com o Instituto da Segurança Social. Ao PÚBLICO, a assessora de imprensa da Provedora adiantou que, “com vista a ultrapassar rapidamente a situação”, a Segurança Social informou a Provedora de que “fora decidido que se iria prescindir de tais notificações”.
Os atrasos também afectam os trabalhadores com actividade iniciada há menos de três meses que, de acordo com a mesma portaria do Governo, deveriam ser “notificados para indicarem a entidade empregadora a quem foi prestado trabalho”.
Questionada sobre os processamentos em atraso, o Instituto da Segurança Social assegurou ao PÚBLICO que os beneficiários que reuniam as condições para aceder à medida foram pagos em Novembro de forma retroactiva relativamente aos meses de Julho a Outubro, tal como prometido pela ministra do Trabalho. Faltava, no entanto, resolver as situações em que era exigido aos trabalhadores mais obrigações. São esses os apoios que agora deverão ser regularizados.
Já a prestação relativa ao mês de Novembro deverá ser paga nesta quarta-feira para 17.500 beneficiários (7,6 milhões de euros em prestações sociais), indica a Segurança Social no seu site. “Recorde-se que a 30 de Novembro foram pagos apoios a 11 mil beneficiários, relativos aos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro, no montante de 9,2 milhões de euros. Com o processamento desta quarta-feira, dia 23, os pagamentos ascenderão a 16,8 milhões de euros”, indica o organismo liderado por Rui Fiolhais.
Prestações reprocessadas
O apoio fixo de 438,81 euros mensais (a atribuir de Julho a Dezembro) foi criado no Verão com o Orçamento Suplementar para amparar os cidadãos que estavam sem ajuda da Segurança Social por não cumprirem as condições de acesso a um dos três primeiros apoios anteriores, desenhados com regras mais apertadas.
Mas, embora em vigor desde finais de Julho, a medida demorou a passar do papel à prática. O período de acesso à medida só foi aberto em Setembro e só a 23 de Outubro é que foi publicada a portaria do Governo com a regulamentação da norma.
Entretanto, os serviços da Segurança Social atribuíram o apoio a 10.921 cidadãos, pagando 9,2 milhões de euros, que resultam da soma dos valores que estavam em atraso (703 mil euros relativos a Julho, 1,2 milhões a Agosto e 2,5 milhões a Setembro) com os valores de Outubro (4,8 milhões de euros).
Além destes cerca de 11 mil cidadãos, há outros trabalhadores apoiados, porque as outras medidas continuam a correr em paralelo.
Os trabalhadores independentes que já esgotaram o acesso à primeira medida de apoio – com seis meses de duração máxima, seguidos ou interpolados – puderam requerer este apoio fixo de 438,81 euros. Por exemplo, quem começou a enfrentar uma quebra de actividade em Março e pediu essa primeira prestação de forma ininterrupta (de Março a Agosto), teve necessariamente de transitar para este novo apoio alternativo a partir de Setembro se tiver continuado a enfrentar uma redução na sua facturação.
Como este apoio de 438,81 euros é atribuído em alternativa a esse primeiro se o valor deste for mais baixo, a Segurança Social teve de reprocessar as prestações sociais de forma retroactiva a Julho. E nos casos em que já tinha pago o tal primeiro montante, os beneficiários “receberam a diferença entre os 438,81 euros e o valor do apoio já pago” ao abrigo da medida, esclarece o Instituto da Segurança Social.
Os dados mais recentes publicados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho que permitem ver quantos trabalhadores foram apoiados por quebra de actividade só incluem dados actualizados até meados de Outubro. Em Setembro, havia 35.826 trabalhadores independentes que continuavam a pedir apoio (prorrogações) e outros 1500 que representavam novos pedidos.
Em Julho, o provedor de Justiça-adjunto Joaquim Cardoso da Costa escreveu ao presidente do Instituto da Segurança Social a chamar a atenção para o facto de o organismo estar a exigir um requisito não previsto na lei para conceder os apoios à quebra de actividade (o primeiro), condicionando a concessão à “existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da actividade”.
Os trabalhadores terão de declarar os montantes que receberam da Segurança Social para efeitos de IRS, devendo inscrevê-los quando apresentarem a declaração de rendimentos de 2020 na Primavera, porque, apesar de esta ser uma prestação social, o fisco entende que devem ser considerados como rendimento profissional e não como “apoios sociais” na acepção dada pela lei que estabelece as bases do sistema de Segurança Social às prestações sociais.
Trabalhadores que não apresentaram a declaração trimestral e que aguardam prestações de Julho a Outubro deverão receber a 30 de Dezembro. Valor de Novembro deverá ser pago hoje.
A Segurança Social regularizou no final de Novembro os pagamentos em atraso do apoio fixo de 438,81 euros a cerca de 11 mil trabalhadores independentes e informais em situação de desprotecção económica e social, mas ainda tem alguns casos pendentes que só serão regularizados agora, até ao final do ano.
Numa nota publicada no seu site, o Instituto da Segurança Social indica a 30 de Dezembro serão pagas de forma retroactiva relativamente aos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro as pessoas que não foram abrangidas no primeiro processamento das prestações.
Em causa estão os trabalhadores independentes com contabilidade organizada que tenham estado isentos de pagar as contribuições sociais ou que não tenham apresentado a declaração trimestral.
Para este universo de trabalhadores, a Segurança Social exigia que os trabalhadores declarassem a quebra de rendimentos através de uma declaração certificada por um contabilista, mas os apoios deverão ser regularizados mesmo sem essa condição (prevista numa portaria do Governo).
À Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, chegaram recentemente 21 queixas sobre atrasos, o que levou os serviços deste órgão de Estado a reunir-se com o Instituto da Segurança Social. Ao PÚBLICO, a assessora de imprensa da Provedora adiantou que, “com vista a ultrapassar rapidamente a situação”, a Segurança Social informou a Provedora de que “fora decidido que se iria prescindir de tais notificações”.
Os atrasos também afectam os trabalhadores com actividade iniciada há menos de três meses que, de acordo com a mesma portaria do Governo, deveriam ser “notificados para indicarem a entidade empregadora a quem foi prestado trabalho”.
Questionada sobre os processamentos em atraso, o Instituto da Segurança Social assegurou ao PÚBLICO que os beneficiários que reuniam as condições para aceder à medida foram pagos em Novembro de forma retroactiva relativamente aos meses de Julho a Outubro, tal como prometido pela ministra do Trabalho. Faltava, no entanto, resolver as situações em que era exigido aos trabalhadores mais obrigações. São esses os apoios que agora deverão ser regularizados.
Já a prestação relativa ao mês de Novembro deverá ser paga nesta quarta-feira para 17.500 beneficiários (7,6 milhões de euros em prestações sociais), indica a Segurança Social no seu site. “Recorde-se que a 30 de Novembro foram pagos apoios a 11 mil beneficiários, relativos aos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro, no montante de 9,2 milhões de euros. Com o processamento desta quarta-feira, dia 23, os pagamentos ascenderão a 16,8 milhões de euros”, indica o organismo liderado por Rui Fiolhais.
Prestações reprocessadas
O apoio fixo de 438,81 euros mensais (a atribuir de Julho a Dezembro) foi criado no Verão com o Orçamento Suplementar para amparar os cidadãos que estavam sem ajuda da Segurança Social por não cumprirem as condições de acesso a um dos três primeiros apoios anteriores, desenhados com regras mais apertadas.
Mas, embora em vigor desde finais de Julho, a medida demorou a passar do papel à prática. O período de acesso à medida só foi aberto em Setembro e só a 23 de Outubro é que foi publicada a portaria do Governo com a regulamentação da norma.
Entretanto, os serviços da Segurança Social atribuíram o apoio a 10.921 cidadãos, pagando 9,2 milhões de euros, que resultam da soma dos valores que estavam em atraso (703 mil euros relativos a Julho, 1,2 milhões a Agosto e 2,5 milhões a Setembro) com os valores de Outubro (4,8 milhões de euros).
Além destes cerca de 11 mil cidadãos, há outros trabalhadores apoiados, porque as outras medidas continuam a correr em paralelo.
Os trabalhadores independentes que já esgotaram o acesso à primeira medida de apoio – com seis meses de duração máxima, seguidos ou interpolados – puderam requerer este apoio fixo de 438,81 euros. Por exemplo, quem começou a enfrentar uma quebra de actividade em Março e pediu essa primeira prestação de forma ininterrupta (de Março a Agosto), teve necessariamente de transitar para este novo apoio alternativo a partir de Setembro se tiver continuado a enfrentar uma redução na sua facturação.
Como este apoio de 438,81 euros é atribuído em alternativa a esse primeiro se o valor deste for mais baixo, a Segurança Social teve de reprocessar as prestações sociais de forma retroactiva a Julho. E nos casos em que já tinha pago o tal primeiro montante, os beneficiários “receberam a diferença entre os 438,81 euros e o valor do apoio já pago” ao abrigo da medida, esclarece o Instituto da Segurança Social.
Os dados mais recentes publicados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho que permitem ver quantos trabalhadores foram apoiados por quebra de actividade só incluem dados actualizados até meados de Outubro. Em Setembro, havia 35.826 trabalhadores independentes que continuavam a pedir apoio (prorrogações) e outros 1500 que representavam novos pedidos.
Em Julho, o provedor de Justiça-adjunto Joaquim Cardoso da Costa escreveu ao presidente do Instituto da Segurança Social a chamar a atenção para o facto de o organismo estar a exigir um requisito não previsto na lei para conceder os apoios à quebra de actividade (o primeiro), condicionando a concessão à “existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da actividade”.
Os trabalhadores terão de declarar os montantes que receberam da Segurança Social para efeitos de IRS, devendo inscrevê-los quando apresentarem a declaração de rendimentos de 2020 na Primavera, porque, apesar de esta ser uma prestação social, o fisco entende que devem ser considerados como rendimento profissional e não como “apoios sociais” na acepção dada pela lei que estabelece as bases do sistema de Segurança Social às prestações sociais.
Governo adia revisão dos descontos dos trabalhadores a recibos verdes
Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Apuramento final das contribuições relativas a 2019 só será feito em 2021.
A Segurança Social faz todos os anos uma revisão das declarações dos trabalhadores independentes depois de receber do fisco a informação sobre os rendimentos do ano anterior. Quando há diferenças que alteram a base de incidência contributiva, a Segurança Social notifica os trabalhadores. Mas, por causa da pandemia, o Governo decidiu adiar o processo de revisão anual.
O Conselho de Ministros desta terça-feira determinou que só em 2021 é que a Segurança Social fará essa revisão relativamente aos rendimentos de 2019. Isto significa que, no próximo ano, os serviços do organismo farão essa revisão tanto em relação aos rendimentos de 2019 como aos de 2020, explicou o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, em conferência de imprensa no final da reunião.
O governante não especificou, no entanto, se as duas ocorrerão ao mesmo tempo ou em alturas separadas.
O secretário de Estado da equipa da ministra Ana Mendes Godinho esclareceu que o adiamento da revisão relativa a 2019 acontecerá “sem que isso signifique uma exigência de juros de mora acrescidos por via desta decisão”.
É preciso ter em atenção, no entanto, que pela lei o pagamento das contribuições que resultam da revisão “é considerado, para todos os efeitos, como efectuado fora do prazo”.
A revisão anual, lembrou o secretário de Estado, existe para que os serviços façam as necessárias “correcções entre aquilo foi declarado à Segurança Social nas várias declarações trimestrais feitas ao longo do ano e aquilo que foram os rendimentos declarados em sede fiscal, permitindo o apuramento das diferenças e o apuramento por parte dos trabalhadores”.
O Governo anunciou agora este adiamento porque, na revisão regular, o valor da diferença apurada determinaria o apuramento de obrigação contributiva em Janeiro (só contam as diferenças que determinam obrigação contributiva superior a 20 euros).
O regime dos trabalhadores independentes abrange quem trabalha para uma empresa a recibos verdes pelos serviços prestados, os empresários em nome individual com rendimentos da actividade comercial e industrial, os donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas que realizem exploração agrícola, por exemplo.
Apuramento final das contribuições relativas a 2019 só será feito em 2021.
A Segurança Social faz todos os anos uma revisão das declarações dos trabalhadores independentes depois de receber do fisco a informação sobre os rendimentos do ano anterior. Quando há diferenças que alteram a base de incidência contributiva, a Segurança Social notifica os trabalhadores. Mas, por causa da pandemia, o Governo decidiu adiar o processo de revisão anual.
O Conselho de Ministros desta terça-feira determinou que só em 2021 é que a Segurança Social fará essa revisão relativamente aos rendimentos de 2019. Isto significa que, no próximo ano, os serviços do organismo farão essa revisão tanto em relação aos rendimentos de 2019 como aos de 2020, explicou o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, em conferência de imprensa no final da reunião.
O governante não especificou, no entanto, se as duas ocorrerão ao mesmo tempo ou em alturas separadas.
O secretário de Estado da equipa da ministra Ana Mendes Godinho esclareceu que o adiamento da revisão relativa a 2019 acontecerá “sem que isso signifique uma exigência de juros de mora acrescidos por via desta decisão”.
É preciso ter em atenção, no entanto, que pela lei o pagamento das contribuições que resultam da revisão “é considerado, para todos os efeitos, como efectuado fora do prazo”.
A revisão anual, lembrou o secretário de Estado, existe para que os serviços façam as necessárias “correcções entre aquilo foi declarado à Segurança Social nas várias declarações trimestrais feitas ao longo do ano e aquilo que foram os rendimentos declarados em sede fiscal, permitindo o apuramento das diferenças e o apuramento por parte dos trabalhadores”.
O Governo anunciou agora este adiamento porque, na revisão regular, o valor da diferença apurada determinaria o apuramento de obrigação contributiva em Janeiro (só contam as diferenças que determinam obrigação contributiva superior a 20 euros).
O regime dos trabalhadores independentes abrange quem trabalha para uma empresa a recibos verdes pelos serviços prestados, os empresários em nome individual com rendimentos da actividade comercial e industrial, os donos de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou os produtores agrícolas que realizem exploração agrícola, por exemplo.
20.11.20
Profissionais das artes poderão aceder ao subsídio de desemprego após seis meses de trabalho
Daniel Dias, in Público on-line
Associações do sector aplaudem proposta da tutela, mas lembram que a contabilização não é “evidente” para os trabalhadores independentes. Estatuto profissional adequado às especificidades do trabalho artístico deve entrar em vigor em 2021.
O Governo quer reduzir de um ano para seis meses o tempo de trabalho necessário para que os trabalhadores da cultura possam aceder ao subsídio de desemprego. A informação foi avançada pela Associação Portuguesa de Realizadores (APR) e pela Plateia – Associação de Profissionais das Artes Cénicas, que se reuniram na terça-feira com o Ministério da Cultura (MC) e outras associações do sector para discutir os traços gerais da proposta do Governo sobre o estatuto do trabalhador intermitente e a protecção social dos profissionais das artes.
A Plateia alerta, ainda assim, que se “a contabilização dos dias de trabalho é evidente para os trabalhadores com um contrato de trabalho, o mesmo não acontece com os trabalhadores independentes, que por definição têm total autonomia para definir o seu tempo de trabalho”.
Esta associação lembra que “actualmente os trabalhadores independentes podem ter acesso a um subsídio por cessação de actividade apenas na condição de passarem mais de 50% do valor dos seus recibos de um ano para uma mesma entidade e se cumprirem os prazos de garantia em vigor”. “As condições desta prestação social são de tal forma restritivas que, num universo de mais de 300 mil trabalhadores independentes, apenas 400 pessoas conseguiram usufruir desta prestação em 2020”, sustenta a direcção deste organismo.
A Plateia acrescenta ainda que a parte da actual proposta do estatuto dedicada às questões laborais “não traz grandes novidades quanto àquilo que já existia quer no Código do Trabalho, quer ao abrigo da Lei 4/2008”, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos. Por isso, a associação diz continuar sem saber “qual é a estratégia do Governo para garantir que as regras que já existiam e não eram cumpridas agora passem a sê-lo”. “Que mecanismos prevê o Governo criar para que se realizem contratos de trabalho e como irá impedir a continuação da prática generalizada da utilização dos falsos recibos verdes, quer em entidades públicas quer em privadas?”, destaca no comunicado.
Segundo a perspectiva da Plateia, as opções relativas à protecção social até agora colocadas em cima da mesa pelo gabinete de Graça Fonseca são “vagas e pouco concretizadas”. “Se, por um lado, é importante que haja questões em aberto e disponibilidade para negociação, por outro, lamentamos que passados seis meses o Governo não apresente uma proposta com maior concretização.”
Na reunião da próxima semana entre o MC e as associações representativas do sector cultural, a APR pretende por seu turno propor que o “acesso aos apoios estatais” passe a depender do “respeito do Código de Trabalho” e “uma justificação obrigatória para todos os trabalhos efectuados mediante o uso do recibo verde”. No que diz respeito ao regime laboral, a associação sugerirá também “a criação de uma plataforma virtual que simplifique a escolha das diferentes modalidades de contratação, em articulação com a Segurança Social”. A direcção desta entidade quer ainda que “o Estado dê o exemplo com 0% de precariedade na função pública”.
“A construção deste estatuto pode contribuir para uma mudança de paradigma nas relações laborais, nas carreiras contributivas e na protecção dos trabalhadores. Estamos conscientes de que este é um compromisso que irá exigir mudanças na forma de trabalhar e de contratar”, assume a Plateia, que aponta para as alterações nos “orçamentos das estruturas” que advirão da implementação do estatuto. “É absolutamente necessário que, juntamente com este estatuto, venham da parte do Governo condições para o pôr em prática nas estruturas que hoje compõem o frágil sistema de co-financiamento público e que têm o papel de cumprir os desígnios da política cultural em todo o país. Estas condições passam, desde logo, por maior financiamento, mas também pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento do estatuto”, defende a associação.
O processo de revisão e implementação do estatuto dos profissionais das artes faz parte da proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2021, que foi aprovada em Setembro pelo Conselho de Ministros. A sua concretização responderá a reivindicações antiga dos trabalhadores da cultura que há muito exercem as suas actividades em condições de precariedade e intermitência.
Associações do sector aplaudem proposta da tutela, mas lembram que a contabilização não é “evidente” para os trabalhadores independentes. Estatuto profissional adequado às especificidades do trabalho artístico deve entrar em vigor em 2021.
O Governo quer reduzir de um ano para seis meses o tempo de trabalho necessário para que os trabalhadores da cultura possam aceder ao subsídio de desemprego. A informação foi avançada pela Associação Portuguesa de Realizadores (APR) e pela Plateia – Associação de Profissionais das Artes Cénicas, que se reuniram na terça-feira com o Ministério da Cultura (MC) e outras associações do sector para discutir os traços gerais da proposta do Governo sobre o estatuto do trabalhador intermitente e a protecção social dos profissionais das artes.
A Plateia alerta, ainda assim, que se “a contabilização dos dias de trabalho é evidente para os trabalhadores com um contrato de trabalho, o mesmo não acontece com os trabalhadores independentes, que por definição têm total autonomia para definir o seu tempo de trabalho”.
Esta associação lembra que “actualmente os trabalhadores independentes podem ter acesso a um subsídio por cessação de actividade apenas na condição de passarem mais de 50% do valor dos seus recibos de um ano para uma mesma entidade e se cumprirem os prazos de garantia em vigor”. “As condições desta prestação social são de tal forma restritivas que, num universo de mais de 300 mil trabalhadores independentes, apenas 400 pessoas conseguiram usufruir desta prestação em 2020”, sustenta a direcção deste organismo.
A Plateia acrescenta ainda que a parte da actual proposta do estatuto dedicada às questões laborais “não traz grandes novidades quanto àquilo que já existia quer no Código do Trabalho, quer ao abrigo da Lei 4/2008”, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos. Por isso, a associação diz continuar sem saber “qual é a estratégia do Governo para garantir que as regras que já existiam e não eram cumpridas agora passem a sê-lo”. “Que mecanismos prevê o Governo criar para que se realizem contratos de trabalho e como irá impedir a continuação da prática generalizada da utilização dos falsos recibos verdes, quer em entidades públicas quer em privadas?”, destaca no comunicado.
Segundo a perspectiva da Plateia, as opções relativas à protecção social até agora colocadas em cima da mesa pelo gabinete de Graça Fonseca são “vagas e pouco concretizadas”. “Se, por um lado, é importante que haja questões em aberto e disponibilidade para negociação, por outro, lamentamos que passados seis meses o Governo não apresente uma proposta com maior concretização.”
Na reunião da próxima semana entre o MC e as associações representativas do sector cultural, a APR pretende por seu turno propor que o “acesso aos apoios estatais” passe a depender do “respeito do Código de Trabalho” e “uma justificação obrigatória para todos os trabalhos efectuados mediante o uso do recibo verde”. No que diz respeito ao regime laboral, a associação sugerirá também “a criação de uma plataforma virtual que simplifique a escolha das diferentes modalidades de contratação, em articulação com a Segurança Social”. A direcção desta entidade quer ainda que “o Estado dê o exemplo com 0% de precariedade na função pública”.
“A construção deste estatuto pode contribuir para uma mudança de paradigma nas relações laborais, nas carreiras contributivas e na protecção dos trabalhadores. Estamos conscientes de que este é um compromisso que irá exigir mudanças na forma de trabalhar e de contratar”, assume a Plateia, que aponta para as alterações nos “orçamentos das estruturas” que advirão da implementação do estatuto. “É absolutamente necessário que, juntamente com este estatuto, venham da parte do Governo condições para o pôr em prática nas estruturas que hoje compõem o frágil sistema de co-financiamento público e que têm o papel de cumprir os desígnios da política cultural em todo o país. Estas condições passam, desde logo, por maior financiamento, mas também pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento do estatuto”, defende a associação.
O processo de revisão e implementação do estatuto dos profissionais das artes faz parte da proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2021, que foi aprovada em Setembro pelo Conselho de Ministros. A sua concretização responderá a reivindicações antiga dos trabalhadores da cultura que há muito exercem as suas actividades em condições de precariedade e intermitência.
11.11.20
Governo promete pagar apoio de 438,81 euros até ao fim de Novembro
Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Há 13 mil trabalhadores à espera de pagamentos da Segurança Social relativamente ao apoio fixo de 438,81 euros, por quebra de actividade.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, prometeu nesta terça-feira no Parlamento que a Segurança Social irá pagar até ao final de Novembro os apoios em atraso aos trabalhadores independentes, informais e outros sem acesso às primeiras medidas de protecção social lançadas para responder à pandemia de covid-19.
Em causa estão as verbas do apoio fixo de 438,81 euros mensais, a medida extraordinária que foi criada com o Orçamento Suplementar e que deveria ter sido atribuída a partir de Julho.
São cerca de 13 mil os cidadãos que, tendo pedido o acesso a este instrumento, estão à espera que a Segurança Social regularize os pagamentos. Estão por processar os apoios referentes a Julho, Agosto e Setembro.
Ana Mendes Godinho revelou que, deste universo, “apenas cerca de 200 pessoas não tinham beneficiado de apoios extraordinários que tinham sido criados até ao Orçamento Suplementar”.
Nos cerca de 12.800 restantes estão incluídos trabalhadores independentes que já esgotaram o acesso à primeira medida de apoio à quebra da actividade (quem recebeu o apoio mensalmente a partir de Março completou o acesso em Agosto, porque esse primeiro instrumento só existe para aplacar as quebras de seis meses, seguidos ou interpolados). Nestes casos, os trabalhadores independentes podem passar a requerer este novo apoio fixo de 438,81 euros. Da mesma forma, quem ainda está em condições de pedir o acesso à primeira medida pode beneficiar do apoio fixo de 438,81 euros se o valor da primeira medida for inferior a este.
Ao ser confrontada pela deputada do PSD Clara Marques Mendes com os atrasos na implementação de algumas das medidas extraordinárias, como é o caso do subsídio de desemprego por cessação de actividade (regulamentado apenas este mês, a 4 de Novembro) ou deste apoio fixo de 438,81 euros para trabalhadores independentes e informais (que também só foi regulamentado a 23 de Outubro), a ministra defendeu o trabalho da Segurança Social, afirmando que este instituto “tem feito impossíveis para chegar às pessoas”, ao processar as prestações já existentes e as que tiveram de ser legisladas desde Março. Mendes Godinho chegou mesmo a referir-se aos trabalhadores da Segurança Social como “heróis”.
A deputada do PSD acusou a ministra de se “demitir” das suas funções e de não executar as medidas previstas no Orçamento Suplementar, posição que Ana Mendes Godinho rejeitou, ao lembrar o universo de cidadãos e empresas abrangidos pelas medidas extraordinárias.
Também o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro criticou a actuação do Governo, afirmando que o executivo “não executa a tempo” os compromissos anunciados.
Relativamente aos atrasos no pagamentos do apoio fixo de 438,81 euros, que é atribuído entre Julho e Dezembro deste ano, o Instituto da Segurança Social justificava o atraso ao PÚBLICO com o facto de a portaria ter sido publicada a 23 de Outubro e ser ainda preciso verificar “o reprocessamento dos pedidos” feitos ao abrigo do primeiro apoio (quebra de actividade) “de modo a ser visto se estes têm valor inferior” ao outro apoio fixo de 438,81 euros (porque se aplica o valor mais favorável ao trabalhador se o montante do primeiro apoio for inferior a esses 438,81 euros).
Há 13 mil trabalhadores à espera de pagamentos da Segurança Social relativamente ao apoio fixo de 438,81 euros, por quebra de actividade.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, prometeu nesta terça-feira no Parlamento que a Segurança Social irá pagar até ao final de Novembro os apoios em atraso aos trabalhadores independentes, informais e outros sem acesso às primeiras medidas de protecção social lançadas para responder à pandemia de covid-19.
Em causa estão as verbas do apoio fixo de 438,81 euros mensais, a medida extraordinária que foi criada com o Orçamento Suplementar e que deveria ter sido atribuída a partir de Julho.
São cerca de 13 mil os cidadãos que, tendo pedido o acesso a este instrumento, estão à espera que a Segurança Social regularize os pagamentos. Estão por processar os apoios referentes a Julho, Agosto e Setembro.
Ana Mendes Godinho revelou que, deste universo, “apenas cerca de 200 pessoas não tinham beneficiado de apoios extraordinários que tinham sido criados até ao Orçamento Suplementar”.
Nos cerca de 12.800 restantes estão incluídos trabalhadores independentes que já esgotaram o acesso à primeira medida de apoio à quebra da actividade (quem recebeu o apoio mensalmente a partir de Março completou o acesso em Agosto, porque esse primeiro instrumento só existe para aplacar as quebras de seis meses, seguidos ou interpolados). Nestes casos, os trabalhadores independentes podem passar a requerer este novo apoio fixo de 438,81 euros. Da mesma forma, quem ainda está em condições de pedir o acesso à primeira medida pode beneficiar do apoio fixo de 438,81 euros se o valor da primeira medida for inferior a este.
Ao ser confrontada pela deputada do PSD Clara Marques Mendes com os atrasos na implementação de algumas das medidas extraordinárias, como é o caso do subsídio de desemprego por cessação de actividade (regulamentado apenas este mês, a 4 de Novembro) ou deste apoio fixo de 438,81 euros para trabalhadores independentes e informais (que também só foi regulamentado a 23 de Outubro), a ministra defendeu o trabalho da Segurança Social, afirmando que este instituto “tem feito impossíveis para chegar às pessoas”, ao processar as prestações já existentes e as que tiveram de ser legisladas desde Março. Mendes Godinho chegou mesmo a referir-se aos trabalhadores da Segurança Social como “heróis”.
A deputada do PSD acusou a ministra de se “demitir” das suas funções e de não executar as medidas previstas no Orçamento Suplementar, posição que Ana Mendes Godinho rejeitou, ao lembrar o universo de cidadãos e empresas abrangidos pelas medidas extraordinárias.
Também o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro criticou a actuação do Governo, afirmando que o executivo “não executa a tempo” os compromissos anunciados.
Relativamente aos atrasos no pagamentos do apoio fixo de 438,81 euros, que é atribuído entre Julho e Dezembro deste ano, o Instituto da Segurança Social justificava o atraso ao PÚBLICO com o facto de a portaria ter sido publicada a 23 de Outubro e ser ainda preciso verificar “o reprocessamento dos pedidos” feitos ao abrigo do primeiro apoio (quebra de actividade) “de modo a ser visto se estes têm valor inferior” ao outro apoio fixo de 438,81 euros (porque se aplica o valor mais favorável ao trabalhador se o montante do primeiro apoio for inferior a esses 438,81 euros).
13.10.20
Apoio aos trabalhadores informais obriga a prolongamento das regras de 2020
Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Governo criou novo apoio aos trabalhadores a recibos verdes, domésticos e desempregados sem subsídio. Mas para não deixar de fora os informais, terá de prolongar um outro apoio actual.Se os trabalhadores a recibos verdes e outros trabalhadores independentes continuarem a enfrentar uma quebra de actividade no próximo ano já não irão recorrer ao actual apoio fixo de 438,81 euros que vigora até Dezembro, mas vão contar com um outro apoio da Segurança Social entre 50 e 501 euros.
Para ajudar os trabalhadores informais e os que não reúnem as condições legais para ir a este apoio, o Governo terá de prolongar um dos instrumentos que, para já, está previsto acabar em Dezembro deste ano.
A nova prestação mantém o ponto de partida dos apoios actuais: abarca quem enfrenta uma queda acima de 40%. E para calcular o montante a atribuir, a Segurança Social terá em conta dois períodos: não apenas a evolução da actividade no próximo ano (no qual poderá haver já alguma recuperação), mas também o que se passou este ano quando a pandemia se agravou.
Na sua proposta, o Governo prevê que o apoio seja atribuído a quem apresente uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período de Março a Dezembro deste ano (face ao rendimento relevante médio de 2019) e, “cumulativamente”, uma quebra igualmente acima de 40% entre o valor registado na declaração trimestral que estiver disponível no momento em que uma pessoa faz o requerimento à Segurança Social em 2021 e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
O apoio corresponderá a metade do valor da quebra de rendimento, mas com um tecto máximo — não poderá ser superior à média ganha em 2019 e, em todo o caso, a Segurança Social pagará, no máximo, 501,16 euros.
Independentemente do valor da quebra, o apoio tem um limite mínimo de 50 euros, podendo ser superior em duas situações: corresponderá a metade de um Indexante dos Apoios Sociais (actualmente 219,4 euros) se a retracção for superior a um indexante (438,81 euros); ou terá como limite mínimo metade do valor da perda quando a quebra se situar entre 0,5 IAS e o valor de um indexante.
Esta é regra de cálculo do apoio destinado aos trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico com quebras de facturação.
Depois do subsídio de desemprego
Já para os trabalhadores por conta de outrem que estejam desempregados e terminem o período de subsídio de desemprego em 2021, a verba é calculada de forma diferente. Nesse caso, o apoio funcionará como um complemento ao subsídio social de desemprego. A Segurança Social paga um extra, para perfazer a diferença até a pessoa ficar a receber 501,16 euros (o limiar de risco de pobreza).
A proposta do Governo determina que a verba não poderá ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia e será atribuída “mediante condição de recursos”.
No caso dos desempregados que eram trabalhadores independentes economicamente dependentes (quem presta serviços maioritariamente à mesma empresa — como acontece com casos de falsos recibos verdes) e não conseguiu ter acesso ao subsídio por cessação de actividade, estes terão um apoio que corresponderá “ao valor da quebra do rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019”.
Para acederem à medida, tanto os trabalhadores por conta de outrem, como os trabalhadores do serviço doméstico (em regime diário ou horário) e os trabalhadores independentes terão de ter pelo menos três meses de contribuições à Segurança Social nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego.
O BE queria uma prestação social que protegesse os trabalhadores informais (sem descontos à Segurança Social), o que aconteceu com um dos actuais apoios, e esta medida acaba por salvaguardar os casos de desprotecção económica e social.
Embora numa das últimas versões preliminares não o contemplasse, a proposta final que chegou ao Parlamento prevê que os trabalhadores que não preencham as condições previstas, ou que não tenham acesso a outro instrumento social, recebem durante seis meses o apoio extraordinário fixo de 438,81 euros previsto na alteração que o Governo fez ao Orçamento de 2020. Esta questão ainda deverá ser clarificada, porque o executivo remete para a redacção que estiver em vigor em 2021 desse artigo, o que só fará sentido com uma alteração a efectuar entretanto, porque, actualmente, a lei prevê que o apoio seja atribuído entre Julho e Dezembro de 2020 (ou seja, tal como está legislado hoje, não existirá em 2021).
Aqui incluem-se, por exemplo, os trabalhadores independentes que não tenham os três meses de descontos exigidos. A lei também não faz uma referência directa aos sócios-gerentes, um grupo de trabalhadores que este ano também só foi apoiado mais tarde, mas estes deverão ficar abrangidos por esta salvaguarda final.
O Governo deixa claro que esta medida não pode ser acumulada “com outras prestações de desemprego, por cessação ou redução de actividade, ou de compensação retributiva por suspensão do contrato”.
O apoio estará em vigor durante todo o ano de 2021, mas os trabalhadores com quebra de actividade só o podem solicitar relativamente a seis dos 12 meses do ano, “seguidos ou interpolados”. Para quem está desempregado com um subsídio de desemprego que termine em 2021, a medida vigora durante os meses em que já não receba a prestação (ou seja, durará até 12 meses).
12.10.20
Licenças de maternidade de recibos verdes pagas abaixo do salário mínimo a partir deste mês
Ana Dias Cordeiro, in Público on-line
De Outubro em diante, os subsídios de parentalidade vão basear-se nos primeiros meses da pandemia, quando o rendimento foi reduzido ou nulo. “Não está prevista alteração da fórmula de cálculo. A lei já estabelece um valor mínimo do subsídio a atribuir no valor de 11,70 euros por dia”, responde o Instituto da Segurança Social.Em ano de pandemia, com um bebé no horizonte, a impossibilidade de projectar o futuro para quem trabalha por conta própria é ainda maior. “Os recibos verdes são um problema constante, e apesar de eu achar que são uma boa solução para trabalhadores independentes, estão negligenciados”, diz Rita Álvares Pereira.
A designer de vestidos de noiva e criadora de cenários e figurinos vai ser mãe em Março de 2021. “Com um bebé a caminho estou a ficar cada vez mais preocupada. Daí a importância deste subsídio [parental].”
Para o subsídio parental, são tidos em conta os rendimentos dos primeiros seis meses dos últimos oito anteriores ao mês do nascimento, como explica o Instituto da Segurança Social (ISS). Assim, a quebra abrupta de rendimentos a partir de Março ou Abril vai ter impacto para mães e pais de bebés nascidos daqui em diante e para quem a solução poderá passar por receberem o patamar mínimo de 350 euros de euros por mês proposto pela Segurança Social.
Por que não considerar um período mais alargado com os meses de trabalho não atingidos pela pandemia? “Se a lei considerasse um período maior para a média dos rendimentos de referência, maior era a probabilidade de entrarem nesse cálculo remunerações diferentes da remuneração que os beneficiários auferiam à data do evento”, justifica o ISS que enumera esta e outras condições exigidas para o reconhecimento do direito aos subsídios no âmbito da parentalidade.
Efeito em Outubro
No contexto actual, porém, as remunerações dos beneficiários mais próximas da data do evento – o nascimento do bebé – são precisamente as que foram reduzidas a muito pouco, ou zero, o que levou as pessoas a descontar o mínimo de 20 euros.
Questionado, o ISS propõe que se veja, como exemplo, como será com um bebé nascido em Setembro. “[Neste caso] As remunerações que vão servir de cálculo ao subsídio parental inicial são as referentes aos meses de Janeiro a Junho e estas foram calculadas com base nos rendimentos de Outubro a Dezembro de 2019” anteriores à crise.
As remunerações registadas nos meses de Abril, Maio e Junho foram calculadas com base nos rendimentos de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020 – Março já foi afectado pela pandemia, mas o efeito começou a sentir-se sobretudo a partir de Abril.
Assim, os subsídios parentais que comecem a ser “atribuídos até ao mês de Setembro não sofrerão diminuição devido à redução de actividade dos trabalhadores independentes por causa da pandemia da Covid-19”, resume o ISS nas respostas por email.
Será este mês que as licenças de maternidade baixam por esse motivo, momento a partir do qual para o cálculo do valor do subsídio parental será tido em conta o período desde de Abril – precisamente quando os rendimentos iniciaram a queda gradual ou abrupta.
Revisão pontual no tempo?
“Nas situações de parentalidade ocorridas a partir deste mês, Outubro, em que as beneficiárias tenham remunerações que correspondem à contribuição de 20 euros [o mínimo permitido com a actividade aberta], o subsídio é calculado com a aplicação da mesma fórmula”, confirmou o ISS.
Não há lugar a revisões, acrescentou, remetendo para os valores que a Segurança Social assegura nestas circunstâncias, e que são muito inferiores ao salário mínimo. “Não está prevista alteração da fórmula de cálculo. De qualquer modo, nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei já estabelece um valor mínimo do subsídio a atribuir no valor de 11,70 euros por dia.”
"Quando se fala tanto de medidas do Governo para incentivar a natalidade, choca-me que nem o salário mínimo as pessoas na minha situação vão receber por uma quebra na actividade que não depende delas."Ana Mendes
Nestes casos, a licença de maternidade ronda os 350 euros – o que corresponde a 80% do Indexante de Apoios Sociais fixado este ano nos 438,81 euros.
Para quem espera um filho no Outono, como Ana Mendes, a perspectiva é esta. Em Agosto e Setembro, dois dos seis meses que vão servir de base ao valor do seu subsídio, descontou o mínimo de 20 euros, e nos restantes quatro contribuiu com pouco mais de um terço do que descontava antes da pandemia enquanto profissional de multimédia.
Essas reduções reflectem as baixas remunerações recebidas a partir de Abril e vão recair no valor a receber quando a filha nascer em Novembro. “Quando se fala tanto de medidas do Governo para incentivar a natalidade, choca-me que nem o salário mínimo as pessoas na minha situação vão receber por uma quebra na actividade que não depende delas”, diz Ana Mendes.
Perante esta situação, “poderia ser equacionada uma revisão do período de contagem dos rendimentos de forma a acautelar situações de desprotecção e de maior vulnerabilidade durante e depois da gravidez”, diz Rita Saias, presidente do Conselho Nacional de Juventude (CNJ). “Propomos esta revisão enquanto medida excepcional e concreta no tempo.”
Agenda para a natalidade
O CNJ tem-se batido pela “aposta numa verdadeira agenda para a natalidade”, explica Rita Saias. Uma política que “vá para além de subsídios ou das próprias licenças, ou do tempo que o pai ou a mãe podem ficar em casa” com o bebé mas que inclua “medidas transversais a várias áreas – emprego, habitação, saúde, educação – para ser possível ter uma autonomia financeira e uma emancipação das jovens famílias”.
"“Para este ano tínhamos agendado quatro digressões com o espectáculo musical em Angola, Moçambique, Suíça e Açores, mais a habitual tour em Portugal com o mesmo musical em Dezembro. Nenhum destes trabalhos aconteceu. Nem irá acontecer.”Rita Álvares Pereira
Seria preciso recuar 15 anos para encontrar um período em que Ana Mendes, hoje com 34 anos, recebeu rendimentos tão baixos como neste ano desde Abril. “Foi quando comecei a minha actividade profissional. Tinha 19 anos. Nessa altura ainda estava no início e fazia poucos trabalhos”, diz. “Antes de as contribuições passarem a ser trimestrais [em Janeiro de 2019], eram anuais e, nessa altura, eu paguei sempre valores acima dos 180 euros por mês à Segurança Social.”
Rita Álvares Pereira, designer de vestidos de noiva e criadora de figurinos e cenários para espectáculos, não tem “nada fechado para os próximos meses”. Os vestidos de casamento estão em espera. “Já se nota algumas noivas a procurarem os meus serviços novamente. Mas serão sempre casamentos para o próximo ano.”
Nesta semana, vai lançar um site de venda de roupa online. Um tiro no escuro. “Não consigo prever o fluxo de vendas por ser a primeira vez que o vou fazer.” Na área dos cenários e figurinos também diz não poder contar com nada. “Para este ano tínhamos agendado quatro digressões com o espectáculo musical em Angola, Moçambique, Suíça e Açores, mais a habitual tour em Portugal com o mesmo musical em Dezembro. Nenhum destes trabalhos aconteceu. Nem irá acontecer.”
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