João Pedro Quesado, in RR
Oito por cento dos portugueses inquiridos dizem que chegam ao fim do mês sem dinheiro. Mudar os comportamentos é a solução de muitos para combater a crise, mas isso leva a evitar refeições ou optar por não aquecer a casa quando têm frio.
Mais de seis em cada 10 portugueses não têm possibilidade de poupar dinheiro ao fim do mês, uma situação semelhante à da Roménia e que é pior apenas na Sérvia, na Moldávia e na Grécia. Esta é uma das conclusões do Barómetro Europeu sobre a Pobreza e Precariedade, lançado esta quarta-feira, que aponta que o salário de metade dos portugueses não cobre as despesas.
Portugal foi incluído na segunda edição deste estudo, uma sondagem da Ipsos realizada para a Secours Populaire Français, uma organização não-governamental que retrata uma situação social preocupante em dez países europeus - Alemanha, França, Grécia, Itália, Moldávia, Polónia, Portugal, Reino Unido, Roménia e Sérvia.
A dificuldade em poupar dinheiro ao fim do mês anda de mão dada com o sentimento de que os salários não chegam para as despesas mensais. Entre os portugueses inquiridos, 8% não consegue chegar ao fim do mês sem ficar sem dinheiro. Têm cada vez mais dificuldades em chegar ao fim do mês e têm medo de cair na precariedade – onde 2% dos portugueses já estão.
Mas a precariedade pode ser mais abrangente do que simplesmente ter dinheiro suficiente para chegar ao fim do mês. Quando questionados sobre a situação financeira atual, 35% dos portugueses dizem que estão numa situação precária, e que uma despesa inesperada pode desequilibrar a balança.
A somar a isto, 40% dos portugueses sentem-se em risco alto de entrar numa situação de insegurança financeira nos próximos meses – um sentimento semelhante - em proporção - às populações francesa e alemã.
Assim, os portugueses, como os restantes europeus, estão preocupados com a sua capacidade de lidar com a inflação nos produtos alimentares (69%), manter um padrão de vida “decente” depois da reforma (64%) e lidar com despesas inesperadas (67%).
Metade dos portugueses também estão preocupados com a capacidade de pagar as contas todos os meses.
Portugueses cortam nas despesas para sobreviver
Em resposta a uma situação em que 35% dos portugueses consideram que o seu poder de compra diminuiu bastante e 88% apontam o aumento de preços como principal razão, os comportamentos também se alteram.
Nos últimos seis meses, 48% dos portugueses já viveram situações como optar por não aquecer a casa, desistir de tratar um problema de saúde, saltar refeições e pedir dinheiro emprestado.
Em Portugal, 12% dos pais de crianças e jovens até aos 18 anos também dizem que já tiveram dificuldades em corresponder às necessidades básicas das crianças, como a alimentação, a saúde, as despesas escolares e comprar roupa.
Mais de um quarto dos pais - 27% - diz ainda que nem sempre comem o suficiente para poder alimentar os filhos, enquanto 28% dos portugueses deixaram de fazer três refeições por dia pelo menos algumas vezes.
93% dos portugueses inquiridos dizem que procuram sempre preços baixos e descontos quando fazem as compras. 11% pede o apoio de organização como a Cáritas para a alimentação.
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7.9.23
Sem poupar e a cortar despesas. Um retrato da pobreza e precariedade em Portugal
Barómetro Europeu sobre Pobreza. Em Portugal "trabalha-se e empobrece-se", lamenta a CGTP
Por RTP
O salário de metade dos portugueses empregados não chega para as despesas, segundo o Barómetro Europeu sobre Pobreza e Precariedade. Em entrevista à RTP, a secretária-geral da CGTP frisou que, no nosso país, "trabalha-se e empobrece-se", o que é "inaceitável".
“Os salários dos trabalhadores no nosso país de facto são salários muito baixos que não dão garantia de dignidade de vida, de poder responder às necessidades que os trabalhadores têm – bem como as pensões, em relação aos reformados e pensionistas”, afirmou Isabel Camarinha.
“No nosso país trabalha-se e empobrece-se. Isto é inaceitável, porque efetivamente nós temos todas as condições para garantir a vida digna a todos”.
A secretária-geral da CGTP lembrou que “tem havido crescimento económico, tem havido crescimento da produtividade, mas isso tudo não tem sido acompanhado pelo aumento dos salários dos trabalhadores”.
“É um facto que os impostos sobre quem trabalha e trabalhou são demasiado elevados. Agora, quando se diz que os impostos em Portugal são demasiado elevados, isto não é verdade. Nós temos uma carga de impostos (…) abaixo da média europeia. A questão é quem é que os paga”, frisou a responsável.
O Barómetro Europeu sobre Pobreza e Precariedade, divulgado esta quarta-feira, revela que a situação dos trabalhadores europeus é muito preocupante, especialmente em Portugal e na Sérvia.
O estudo realça que ter um emprego não significa necessariamente ser capaz de sobreviver financeiramente, situação que afeta mais de um terço dos trabalhadores europeus.
A situação leva esses trabalhadores a renunciar a certas necessidades, como comer o suficiente, viajar ou aquecer as casas no inverno.
O salário de metade dos portugueses empregados não chega para as despesas, segundo o Barómetro Europeu sobre Pobreza e Precariedade. Em entrevista à RTP, a secretária-geral da CGTP frisou que, no nosso país, "trabalha-se e empobrece-se", o que é "inaceitável".
“Os salários dos trabalhadores no nosso país de facto são salários muito baixos que não dão garantia de dignidade de vida, de poder responder às necessidades que os trabalhadores têm – bem como as pensões, em relação aos reformados e pensionistas”, afirmou Isabel Camarinha.
“No nosso país trabalha-se e empobrece-se. Isto é inaceitável, porque efetivamente nós temos todas as condições para garantir a vida digna a todos”.
A secretária-geral da CGTP lembrou que “tem havido crescimento económico, tem havido crescimento da produtividade, mas isso tudo não tem sido acompanhado pelo aumento dos salários dos trabalhadores”.
“É um facto que os impostos sobre quem trabalha e trabalhou são demasiado elevados. Agora, quando se diz que os impostos em Portugal são demasiado elevados, isto não é verdade. Nós temos uma carga de impostos (…) abaixo da média europeia. A questão é quem é que os paga”, frisou a responsável.
O Barómetro Europeu sobre Pobreza e Precariedade, divulgado esta quarta-feira, revela que a situação dos trabalhadores europeus é muito preocupante, especialmente em Portugal e na Sérvia.
O estudo realça que ter um emprego não significa necessariamente ser capaz de sobreviver financeiramente, situação que afeta mais de um terço dos trabalhadores europeus.
A situação leva esses trabalhadores a renunciar a certas necessidades, como comer o suficiente, viajar ou aquecer as casas no inverno.
11.8.23
Emigração de licenciados é "uma calamidade... dava para pagar 36 aeroportos do Montijo"
André Rodrigues, in RR
Segundo o INE, alojamento e restauração são responsáveis pelo crescimento do emprego a níveis máximos, mas são, também, os campeões da precariedade. Presidente da associação Pro.Var, Daniel Serra, diz não ver solução para o problema. A menos que o Governo decida baixar a carga de impostos sobre o trabalho.
O investimento com a formação de licenciados que saem do país daria para construir “36 aeroportos no Montijo”, admite o economista Pedro Brinca.
Em declarações à Renascença, o economista e docente da Nova School of Business and Economics (Nova SBE) fez as contas aos números do Instituto Nacional de Estatística, que indicam que – apesar dos ténues sinais de retoma – o país continua a perder recursos qualificados.
No segundo trimestre do ano, Portugal perdeu, pelo menos, 128 mil trabalhadores com curso superior.
Se, por um lado, o discurso político prefere sublinhar a excelência da geração mais bem formada, Pedro Brinca nota que “o Governo vive no mundo destes fluxos, quando o importante é a perspetiva global. Se é verdade que, em Portugal, os jovens já se licenciam a uma percentagem superior à da União Europeia, também é verdade que o número de licenciados que abandona o país equivale a cerca de 40% dos novos licenciados, todos os anos”.
Olhando para os números com maior detalhe, este especialista refere que, “entre 2000 e 2019, foram 194 mil licenciados que emigraram. Se pensarmos quanto é que custa formar um licenciado, são cerca de 96 mil e 500 euros – isto a preços pré-crise pandémica.
Ou seja, 194 mil licenciados a 96 mil e 500 euros cada um, são cerca de 18 mil milhões de euros... isso dava para 36 aeroportos do Montijo. Realmente é uma calamidade”.
Noutro plano, o INE confirma uma subida recorde dos contratos precários, que está a impulsionar o aumento do emprego em Portugal.
Entre abril e junho, havia quase cinco milhões de pessoas empregadas em Portugal, o que, para Pedro Brinca já reflete a sazonalidade, através do “emprego precário que visa satisfazer o aumento da procura de equipamentos turísticos”.
Mas, segundo o professor da Nova SBE, há duas outras razões que explicam a tendência.
Em primeiro lugar, uma questão “quase geracional: temos uma geração que tem uma proteção no emprego muito grande, sobretudo a geração acima dos 40 a 45 anos. Depois, temos a outra geração, que são os mais novos que estão a entrar agora e que têm relações laborais muito mais precárias”.
Adicionalmente, “em 2019, Portugal era o terceiro país da OCDE com maior índice de legislação de proteção laboral e era, também, o terceiro país da Europa com maior percentagem de trabalhadores com contrato temporário”.
Para Pedro Brinca, a leitura é simples: as leis do trabalho em Portugal criam “ineficiências que permitem que os empregadores possam contornar a lei e muitas vezes”.
“E, muitas vezes, o Estado é o primeiro a prevaricar, ao recorrer a empresas de trabalho temporário, para garantir a prestação de alguns serviços, como, por exemplo, a limpeza dos edifícios públicos”, exemplifica.
Alojamento e restauração campeões da precariedade
Por serem atividades associadas ao aumento da atividade turística nesta altura do ano, o INE identifica o alojamento e a restauração como os setores que explicam o facto de a criação de emprego estar em valores máximos.
O problema é que são atividades marcadas pela precariedade, seja na instabilidade dos contratos, seja nas remunerações auferidas pelos trabalhadores.
Em nome do setor da restauração, Daniel Serra, da associação Pro.Var recusa a ideia de que os baixos salários sejam uma prática recorrente.
O problema, diz à Renascença, é que “o setor que não está regulado, tem uma sobrecarga de impostos bastante grande”.
“Neste momento, é verdade que muitos dos trabalhadores estão com contratos precários, mas estão a ganhar acima da média, até de outros setores e isto também tem a ver com a dificuldade na obtenção de mão-de-obra, o que obriga os empresários a ter de pagar bem melhor para reter e captar mão-de-obra”, explica.
No entanto, Daniel Serra também reconhece que “muitos empresários não querem arriscar a ter contratos sem termo, porque a situação é muito, é muito oscilante”.
Tem tudo a ver com a oscilação dos fluxos de faturação: “temos altos e baixos e já se está a verificar, no terceiro trimestre, que está a haver uma perda entre 10 e 20%”, porque os clientes “estão a gastar muito menos… estão a evitar as entradas e as sobremesas, substituem vinhos por cerveja ou então pedem vinhos mais baratos”.
Na hora de tirar a conta, “o ticket médio está a baixar de forma significativa e isto é uma dificuldade para os empresários”.
O presidente da Pro.Var garante “os empresários neste momento serão os mais interessados em ter nos seus quadros, pessoas estáveis, com contratos a longo prazo”.
Mas reconhece que “não há condições e, enquanto o Governo não criar condições para essa estabilidade – ou seja, impostos que sejam razoáveis – vai ser muito difícil que se evite esta precariedade”.
Segundo o INE, alojamento e restauração são responsáveis pelo crescimento do emprego a níveis máximos, mas são, também, os campeões da precariedade. Presidente da associação Pro.Var, Daniel Serra, diz não ver solução para o problema. A menos que o Governo decida baixar a carga de impostos sobre o trabalho.
O investimento com a formação de licenciados que saem do país daria para construir “36 aeroportos no Montijo”, admite o economista Pedro Brinca.
Em declarações à Renascença, o economista e docente da Nova School of Business and Economics (Nova SBE) fez as contas aos números do Instituto Nacional de Estatística, que indicam que – apesar dos ténues sinais de retoma – o país continua a perder recursos qualificados.
No segundo trimestre do ano, Portugal perdeu, pelo menos, 128 mil trabalhadores com curso superior.
Se, por um lado, o discurso político prefere sublinhar a excelência da geração mais bem formada, Pedro Brinca nota que “o Governo vive no mundo destes fluxos, quando o importante é a perspetiva global. Se é verdade que, em Portugal, os jovens já se licenciam a uma percentagem superior à da União Europeia, também é verdade que o número de licenciados que abandona o país equivale a cerca de 40% dos novos licenciados, todos os anos”.
Olhando para os números com maior detalhe, este especialista refere que, “entre 2000 e 2019, foram 194 mil licenciados que emigraram. Se pensarmos quanto é que custa formar um licenciado, são cerca de 96 mil e 500 euros – isto a preços pré-crise pandémica.
Ou seja, 194 mil licenciados a 96 mil e 500 euros cada um, são cerca de 18 mil milhões de euros... isso dava para 36 aeroportos do Montijo. Realmente é uma calamidade”.
Noutro plano, o INE confirma uma subida recorde dos contratos precários, que está a impulsionar o aumento do emprego em Portugal.
Entre abril e junho, havia quase cinco milhões de pessoas empregadas em Portugal, o que, para Pedro Brinca já reflete a sazonalidade, através do “emprego precário que visa satisfazer o aumento da procura de equipamentos turísticos”.
Mas, segundo o professor da Nova SBE, há duas outras razões que explicam a tendência.
Em primeiro lugar, uma questão “quase geracional: temos uma geração que tem uma proteção no emprego muito grande, sobretudo a geração acima dos 40 a 45 anos. Depois, temos a outra geração, que são os mais novos que estão a entrar agora e que têm relações laborais muito mais precárias”.
Adicionalmente, “em 2019, Portugal era o terceiro país da OCDE com maior índice de legislação de proteção laboral e era, também, o terceiro país da Europa com maior percentagem de trabalhadores com contrato temporário”.
Para Pedro Brinca, a leitura é simples: as leis do trabalho em Portugal criam “ineficiências que permitem que os empregadores possam contornar a lei e muitas vezes”.
“E, muitas vezes, o Estado é o primeiro a prevaricar, ao recorrer a empresas de trabalho temporário, para garantir a prestação de alguns serviços, como, por exemplo, a limpeza dos edifícios públicos”, exemplifica.
Alojamento e restauração campeões da precariedade
Por serem atividades associadas ao aumento da atividade turística nesta altura do ano, o INE identifica o alojamento e a restauração como os setores que explicam o facto de a criação de emprego estar em valores máximos.
O problema é que são atividades marcadas pela precariedade, seja na instabilidade dos contratos, seja nas remunerações auferidas pelos trabalhadores.
Em nome do setor da restauração, Daniel Serra, da associação Pro.Var recusa a ideia de que os baixos salários sejam uma prática recorrente.
O problema, diz à Renascença, é que “o setor que não está regulado, tem uma sobrecarga de impostos bastante grande”.
“Neste momento, é verdade que muitos dos trabalhadores estão com contratos precários, mas estão a ganhar acima da média, até de outros setores e isto também tem a ver com a dificuldade na obtenção de mão-de-obra, o que obriga os empresários a ter de pagar bem melhor para reter e captar mão-de-obra”, explica.
No entanto, Daniel Serra também reconhece que “muitos empresários não querem arriscar a ter contratos sem termo, porque a situação é muito, é muito oscilante”.
Tem tudo a ver com a oscilação dos fluxos de faturação: “temos altos e baixos e já se está a verificar, no terceiro trimestre, que está a haver uma perda entre 10 e 20%”, porque os clientes “estão a gastar muito menos… estão a evitar as entradas e as sobremesas, substituem vinhos por cerveja ou então pedem vinhos mais baratos”.
Na hora de tirar a conta, “o ticket médio está a baixar de forma significativa e isto é uma dificuldade para os empresários”.
O presidente da Pro.Var garante “os empresários neste momento serão os mais interessados em ter nos seus quadros, pessoas estáveis, com contratos a longo prazo”.
Mas reconhece que “não há condições e, enquanto o Governo não criar condições para essa estabilidade – ou seja, impostos que sejam razoáveis – vai ser muito difícil que se evite esta precariedade”.
27.6.23
Estafetas recorrem aos tribunais para reclamarem contrato com as plataformas
Raquel Martins, in Público online
Ao mesmo tempo que a Glovo ou a Uber alteraram regras para dar “mais independência” aos prestadores, alguns estafetas preparam-se para avançar com processos judiciais contra as plataformas.
[artigo disponível só para assinantes]
10.2.23
O que muda na lei laboral a partir de Abril?
Raquel Martins, in Público
Novas regras para o trabalho em plataformas, despesas fixas por teletrabalho e proibição de trabalhadores renunciarem a direitos estão entre as alterações aprovadas nesta sexta-feira no Parlamento.
Uma “agenda poderosa”, na perspectiva do Governo; uma “desilusão” e uma “oportunidade perdida” para PCP, BE e CGTP; uma “violação do acordo” assinado na concertação social, segundo a Confederação Empresarial de Portugal (CIP). Governo, oposição e parceiros sociais têm usado palavras fortes para se referirem à Agenda do Trabalho Digno que foi aprovada nesta sexta-feira no Parlamento.
O diploma foi aprovado apenas com os votos favoráveis do PS, enquanto o PSD, o Chega, o PAN e o Livre se abstiveram. Os grupos parlamentares do BE, PCP e IL votaram contra.
Em causa estão mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho – que é alterado pela vigésima terceira vez desde 2009 – e mudanças ao código do processo de trabalho, ao regime das contra-ordenações laborais, ao estatuto da Autoridade para as Condições de Trabalho ou à lei que regula o trabalho temporário.
O processo legislativo teve início em Julho e o resultado final é uma combinação entre a proposta que o Governo enviou para o Parlamento, as alterações feitas pelo PS e algumas propostas da oposição.
As novas regras para o trabalho em plataformas, a possibilidade de haver um valor fixo de despesas por teletrabalho, que ficará isento e IRS, e a proibição de os trabalhadores renunciarem a direitos no final do contrato foram propostas do BE que, sem que se esperasse, tiveram luz verde dos deputados socialistas.
O diploma ainda terá de passar pelo crivo do Presidente da República, mas a expectativa do PS é que possa entrar em vigor no início de Abril.
Plataformas
Trabalho de estafetas e motoristas com novas regras
É uma das alterações mais relevantes de todo este processo legislativo e é o resultado da proposta do PS, com alterações da autoria do BE. O Código do Trabalho passa a ter um artigo específico que pode levar os tribunais a reconhecer que os estafetas ou outros prestadores de actividades em plataformas digitais devem ter um contrato de trabalho.
O artigo 12.º-A prevê que se presume a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre o prestador de actividade e a plataforma digital, se verifiquem pelo menos duas das seguintes características:a plataforma digital fixa a retribuição para o trabalho efectuado na plataforma ou estabelece limites máximos e mínimos para aquela;
a plataforma digital exerce o poder de direcção e determina regras específicas, nomeadamente quanto à forma de apresentação do prestador de actividade, à sua conduta perante o utilizador do serviço ou à prestação da actividade;
a plataforma digital controla e supervisiona a prestação da actividade, incluindo em tempo real, ou verifica a qualidade da actividade prestada, nomeadamente através de meios electrónicos ou de gestão algorítmica;
a plataforma digital restringe a autonomia do prestador de actividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, à possibilidade de aceitar ou recusar tarefas, à utilização de subcontratados ou substitutos, através da aplicação de sanções, à escolha dos clientes ou de prestar actividade a terceiros via plataforma;
a plataforma digital exerce poderes laborais sobre o prestador de actividade, nomeadamente o poder disciplinar, incluindo a exclusão de futuras actividades na plataforma através de desactivação da conta;
os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem à plataforma digital ou são por estes explorados através de contrato de locação.
Embora a lei dê primazia à plataforma digital, continua a existir a figura do operador intermédio e, em caso de dúvida, caberá aos tribunais decidir com quem é que o prestador de actividade deverá assinar contrato – se com a plataforma digital ou com operador intermédio.
Por proposta do BE, fica claro na lei que, independentemente das especificidades desta actividade, há um conjunto de direitos previstos no Código do Trabalho que têm de se aplicar a estes trabalhadores, nomeadamente em matéria de “acidentes de trabalho, cessação de contrato, proibição de despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias, limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação”.
Fica também claro que as novas regras de laboralidade se aplicam às actividades de plataformas digitais reguladas por legislação específica, nomeadamente ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma (TVDE).
Está previsto que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) desenvolva, no primeiro ano de vigência da lei, uma campanha extraordinária de fiscalização do sector das plataformas digitais.
Teletrabalho
Direito para quem tem filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica
O direito ao teletrabalho – desde que seja compatível com a actividade e a empresa disponha de recursos e meios para o efeito – foi alargado a quem tem filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade.
O novo artigo 166.º-A do código laboral prevê que têm direito ao teletrabalho os trabalhadores com filho até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência, doença crónica ou oncológica desde que viva em comunhão de mesa e habitação.
A lei também já prevê o direito ao teletrabalho para quem tem filhos até oito anos no caso em que ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da actividade e partilham o teletrabalho, para as famílias monoparentais ou em situações em que apenas um dos progenitores reúne condições para o exercício do teletrabalho. Contudo, neste caso, o direito não abrange trabalhadores de microempresas (com menos de 10 trabalhadores).
Isenção de IRS para compensação fixa por teletrabalho
As mudanças em cima da mesa abrem a porta a que os acordos de teletrabalho possam prever o pagamento de uma compensação fixa aos trabalhadores para fazer face ao aumento de despesas.
Neste momento, apenas ficam isentos de IRS os valores pagos aos trabalhadores que apresentem facturas que comprovam o aumento de despesas com electricidade ou comunicações, por exemplo, por comparação com o período anterior ao início do teletrabalho. A lei passa a prever que parte da compensação fixa também ficará isenta de IRS, deixando para o Governo a fixação de um limite.
Despedimentos
Trabalhadores impedidos de renunciar a créditos salariais
Depois de avanços e recuos por parte do PS, o Código do Trabalho passa a ter uma norma que põe fim à possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos pelo empregador, no momento em que são despedidos ou em que o seu contrato cessa.
Esta norma tem como objectivo pôr fim a uma prática que se generalizou nos últimos anos e em que, no final do contrato ou em processos de despedimento, as empresas passaram a exigir que os trabalhadores assinassem uma declaração a dizer que nada mais tinham a receber, prescindindo de salários, de horas de formação, de subsídios de férias ou de Natal e de trabalho suplementar que eventualmente não lhe tenham sido pagos.
Essa prática passa a estar vedada e apenas se admite que o trabalhador prescinda desses créditos no âmbito de acordos judiciais.
Compensações por despedimento sobem de 12 para 14 dias
A compensação a pagar ao trabalhador em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho aumenta de 12 para 14 dias de salário por cada ano de trabalho, mas isso apenas se aplica ao período da duração dos contratos contado a partir da entrada em vigor desta nova legislação.
Inicialmente, o PS tinha apresentado uma proposta que permitia que esta alteração tivesse efeitos retroactivos, mas a pressão dos patrões – que ameaçaram rasgar o acordo de concertação social assinado em Outubro – acabou por levar os socialistas a mudar de posição.
Segundo o deputado socialista, Fernando José, essa proposta baseava-se numa “interpretação bondosa” do que foi o acordo de rendimentos assinado pelo Governo, confederações patronais e UGT e tem sublinhado que “pode ser poucochinho”, mas “acrescenta direitos aos trabalhadores”.
Fim de contrato a termo dá 24 dias de indemnização
Também a compensação paga ao trabalhador no fim de um contrato a termo aumenta, passando de 18 para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.
O PS acabou por resolver um “lapso” da proposta de lei do Governo e que vedava o pagamento desta compensação quando o contrato a termo certo caducava automaticamente por ter uma cláusula de não-renovação.
No caso de caducidade de contrato a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber uma compensação também de 24 dias de salário, deixando de existir a distinção que agora previa que a indemnização era de 18 dias de salário nos primeiros três anos e de 12 dias nos anos seguintes.
Faltas e Licenças
Licença exclusiva do pai passa a 28 dias corridos
A licença parental exclusiva do pai passará de 20 dias úteis para 28 dias corridos.
A principal diferença entre a lei em vigor e a alteração aprovada é que esses 28 dias passam a ser contados de forma contínua, o que significa que, na maioria dos casos, o número de dias efectivamente gozados será o mesmo.
Ainda assim, e como alertou a oposição, em alguns meses com feriados o pai poderá ter menos dias de licença do que actualmente.
Baixas até três dias simplificadas
A justificação das faltas por doença até três dias poderá a ser passada pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante auto-declaração de doença e até ao limite de duas vezes por ano.
A proposta da autoria do PS foi muito contestada pelo PSD e pelo PCP, que questionaram a solução encontrada sem o reforço dos meios humanos do SNS24.
O modo como esta nova forma de justificar as ausências ao trabalho se vai operacionalizar não ficou totalmente esclarecido e caberá agora ao Ministério da Saúde tomar decisões.
Morte de cônjuge com licença de 20 dias
Os trabalhadores vão poder faltar 20 dias ao trabalho em caso de morte do cônjuge, em vez dos actuais cinco dias. Já no caso dos genros e das noras a falta não pode ir além dos cinco dias.
No caso de luto gestacional, abre-se a possibilidade de o pai faltar três dias. Este direito também se aplica à mãe, mas apenas se não gozar da licença por interrupção de gravidez de 14 a 30 dias que actualmente já está prevista na lei.
Precariedade
Contratos a prazo limitados
Quando um contrato a termo cessa, a empresa fica impedida de admitir um novo trabalhador a contrato a termo, temporário ou em regime de prestações de serviço não só para o mesmo posto de trabalho como também para a mesma “actividade profissional”.
Essa limitação aplica-se antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações.
Empresas utilizadoras obrigadas a integrar temporários
A lei passa a prever uma norma que obriga as empresas utilizadoras que recorrem a empresas de trabalho temporário sem licença a integrar os trabalhadores nos seus quadros.
O Código do Trabalho já determina que é nulo o contrato celebrado por empresa de trabalho temporário sem licença e passará a determinar que, nesses casos, “considera-se que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo”.
Além disso o contrato de trabalho temporário a termo certo passa a ter um limite máximo de quatro renovações, em vez das actuais seis.
Outsourcing proibido por um ano após despedimentos
A lei passa a proibir o recurso a outsourcing para preencher lugares de trabalhadores alvo de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho nos 12 meses anteriores.
O objectivo desta norma, contestada pelas confederações patronais, é evitar que as empresas possam contornar a proibição de contratar trabalhadores para postos de trabalho que foram extintos, recorrendo a empresas prestadoras de serviços.
Trabalho não declarado criminalizado
A criminalização dos empregadores que não declaram a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato vai avançar.
Em causa está um novo artigo que será acrescentado ao Regime Geral das Infracções Tributárias, prevendo que “as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (…), no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º”.
Ou seja, podem ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
ACT com poderes reforçados
Passa a estar previsto que a ACT pode desencadear uma acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho quando detecta situações de falso trabalho independente nas plataformas ou a utilização de contratos a termo ou temporários sem a devida justificação. Caso o empregador não regularizar a situação identificada, cabe à ACT encaminhar o processo para o Ministério Público.
Negociação colectiva
Denúncia de convenção apreciada por tribunal arbitral
Quando um empregador (ou sindicato, embora por norma a iniciativa parta das entidades patronais) denuncia uma convenção colectiva, para que seja negociada, terá de apresentar os motivos ou desajustamentos que justificam a revisão.
A grande novidade é que as partes podem pedir, no prazo de 10 dias a contar da data da recepção da denúncia, que um tribunal arbitral aprecie esses fundamentos. Este processo suspende os efeitos da denúncia e, caso o tribunal arbitral, não encontre razões para o pedido de revisão da convenção ela não produz efeitos.
A lei agora aprovada prevê que o procedimento deve ser regulamentado no prazo de 60 dias.
Arbitragem necessária pode impor solução
Outra das alterações aprovadas prevê que as partes possam requerer a arbitragem necessária a qualquer momento em que negociação falhe, podendo o tribunal arbitral impor um “instrumento de regulamentação arbitral” que será vinculativo.
Na prática, esta norma visa incentivar as partes a chegar a um acordo, sob pena de terem de se sujeitar à solução determinada pelo tribunal.
Foi ainda aprovada uma norma que prevê que as empresas abrangidas por convenções colectivas devem ter acesso privilegiado a apoios ou financiamentos públicos, “incluindo fundos europeus sempre que pertinente”, aos procedimentos de contratação pública e a incentivos fiscais.
Estas normas não deverão aplicar-se aos 37 pedidos de denúncia de convenções colectivas que foram travados pela moratória que termina a 9 de Março.
Contratos colectivos abrangem independentes
Os trabalhadores independentes que prestam mais de 50% da actividade para o mesmo empregador (e que legalmente são classificados como economicamente dependentes), assim como os trabalhadores em regime de outsourcing, passam a ser abrangidos pelas convenções colectivas em vigor.
Quando os independentes desempenham funções correspondentes ao objectivo social da empresa, passa a prever-se que o instrumento de regulamentação colectiva se aplica a estes trabalhadores, desde que lhe seja mais favorável, pondo fim à possibilidade de as empresas terem trabalhadores com condições de trabalho diferentes do que se fossem abrangidos pelas convenções colectivas.
Sindicatos
Empresas obrigadas a revelar algoritmos
“Os parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos” que influenciam a tomada de decisões relativamente a admissões e despedimentos, condições de trabalho ou controlo da actividade terão de ser revelados aos trabalhadores, comissões de trabalhadores e delegados sindicais.
Sindicatos com maior acesso às empresas
Passou a ficar claro na lei que os dirigentes sindicais poderão entrar nas empresas onde não há trabalhadores sindicalizados, pondo fim a uma dúvida que se arrastava há muito.
Por proposta do PS, passa a prever-se que o direito a desenvolver actividade sindical “aplica-se igualmente a empresas onde não existam trabalhadores filiados em associações sindicais”, embora com adaptações.
O empregador que impeça injustificadamente o exercício deste direito “incorre na prática de uma contra-ordenação muito grave”.
Novas regras para o trabalho em plataformas, despesas fixas por teletrabalho e proibição de trabalhadores renunciarem a direitos estão entre as alterações aprovadas nesta sexta-feira no Parlamento.
Uma “agenda poderosa”, na perspectiva do Governo; uma “desilusão” e uma “oportunidade perdida” para PCP, BE e CGTP; uma “violação do acordo” assinado na concertação social, segundo a Confederação Empresarial de Portugal (CIP). Governo, oposição e parceiros sociais têm usado palavras fortes para se referirem à Agenda do Trabalho Digno que foi aprovada nesta sexta-feira no Parlamento.
O diploma foi aprovado apenas com os votos favoráveis do PS, enquanto o PSD, o Chega, o PAN e o Livre se abstiveram. Os grupos parlamentares do BE, PCP e IL votaram contra.
Em causa estão mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho – que é alterado pela vigésima terceira vez desde 2009 – e mudanças ao código do processo de trabalho, ao regime das contra-ordenações laborais, ao estatuto da Autoridade para as Condições de Trabalho ou à lei que regula o trabalho temporário.
O processo legislativo teve início em Julho e o resultado final é uma combinação entre a proposta que o Governo enviou para o Parlamento, as alterações feitas pelo PS e algumas propostas da oposição.
As novas regras para o trabalho em plataformas, a possibilidade de haver um valor fixo de despesas por teletrabalho, que ficará isento e IRS, e a proibição de os trabalhadores renunciarem a direitos no final do contrato foram propostas do BE que, sem que se esperasse, tiveram luz verde dos deputados socialistas.
O diploma ainda terá de passar pelo crivo do Presidente da República, mas a expectativa do PS é que possa entrar em vigor no início de Abril.
Plataformas
Trabalho de estafetas e motoristas com novas regras
É uma das alterações mais relevantes de todo este processo legislativo e é o resultado da proposta do PS, com alterações da autoria do BE. O Código do Trabalho passa a ter um artigo específico que pode levar os tribunais a reconhecer que os estafetas ou outros prestadores de actividades em plataformas digitais devem ter um contrato de trabalho.
O artigo 12.º-A prevê que se presume a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre o prestador de actividade e a plataforma digital, se verifiquem pelo menos duas das seguintes características:a plataforma digital fixa a retribuição para o trabalho efectuado na plataforma ou estabelece limites máximos e mínimos para aquela;
a plataforma digital exerce o poder de direcção e determina regras específicas, nomeadamente quanto à forma de apresentação do prestador de actividade, à sua conduta perante o utilizador do serviço ou à prestação da actividade;
a plataforma digital controla e supervisiona a prestação da actividade, incluindo em tempo real, ou verifica a qualidade da actividade prestada, nomeadamente através de meios electrónicos ou de gestão algorítmica;
a plataforma digital restringe a autonomia do prestador de actividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, à possibilidade de aceitar ou recusar tarefas, à utilização de subcontratados ou substitutos, através da aplicação de sanções, à escolha dos clientes ou de prestar actividade a terceiros via plataforma;
a plataforma digital exerce poderes laborais sobre o prestador de actividade, nomeadamente o poder disciplinar, incluindo a exclusão de futuras actividades na plataforma através de desactivação da conta;
os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem à plataforma digital ou são por estes explorados através de contrato de locação.
Embora a lei dê primazia à plataforma digital, continua a existir a figura do operador intermédio e, em caso de dúvida, caberá aos tribunais decidir com quem é que o prestador de actividade deverá assinar contrato – se com a plataforma digital ou com operador intermédio.
Por proposta do BE, fica claro na lei que, independentemente das especificidades desta actividade, há um conjunto de direitos previstos no Código do Trabalho que têm de se aplicar a estes trabalhadores, nomeadamente em matéria de “acidentes de trabalho, cessação de contrato, proibição de despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias, limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação”.
Fica também claro que as novas regras de laboralidade se aplicam às actividades de plataformas digitais reguladas por legislação específica, nomeadamente ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma (TVDE).
Está previsto que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) desenvolva, no primeiro ano de vigência da lei, uma campanha extraordinária de fiscalização do sector das plataformas digitais.
Teletrabalho
Direito para quem tem filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica
O direito ao teletrabalho – desde que seja compatível com a actividade e a empresa disponha de recursos e meios para o efeito – foi alargado a quem tem filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade.
O novo artigo 166.º-A do código laboral prevê que têm direito ao teletrabalho os trabalhadores com filho até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência, doença crónica ou oncológica desde que viva em comunhão de mesa e habitação.
A lei também já prevê o direito ao teletrabalho para quem tem filhos até oito anos no caso em que ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da actividade e partilham o teletrabalho, para as famílias monoparentais ou em situações em que apenas um dos progenitores reúne condições para o exercício do teletrabalho. Contudo, neste caso, o direito não abrange trabalhadores de microempresas (com menos de 10 trabalhadores).
Isenção de IRS para compensação fixa por teletrabalho
As mudanças em cima da mesa abrem a porta a que os acordos de teletrabalho possam prever o pagamento de uma compensação fixa aos trabalhadores para fazer face ao aumento de despesas.
Neste momento, apenas ficam isentos de IRS os valores pagos aos trabalhadores que apresentem facturas que comprovam o aumento de despesas com electricidade ou comunicações, por exemplo, por comparação com o período anterior ao início do teletrabalho. A lei passa a prever que parte da compensação fixa também ficará isenta de IRS, deixando para o Governo a fixação de um limite.
Despedimentos
Trabalhadores impedidos de renunciar a créditos salariais
Depois de avanços e recuos por parte do PS, o Código do Trabalho passa a ter uma norma que põe fim à possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos pelo empregador, no momento em que são despedidos ou em que o seu contrato cessa.
Esta norma tem como objectivo pôr fim a uma prática que se generalizou nos últimos anos e em que, no final do contrato ou em processos de despedimento, as empresas passaram a exigir que os trabalhadores assinassem uma declaração a dizer que nada mais tinham a receber, prescindindo de salários, de horas de formação, de subsídios de férias ou de Natal e de trabalho suplementar que eventualmente não lhe tenham sido pagos.
Essa prática passa a estar vedada e apenas se admite que o trabalhador prescinda desses créditos no âmbito de acordos judiciais.
Compensações por despedimento sobem de 12 para 14 dias
A compensação a pagar ao trabalhador em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho aumenta de 12 para 14 dias de salário por cada ano de trabalho, mas isso apenas se aplica ao período da duração dos contratos contado a partir da entrada em vigor desta nova legislação.
Inicialmente, o PS tinha apresentado uma proposta que permitia que esta alteração tivesse efeitos retroactivos, mas a pressão dos patrões – que ameaçaram rasgar o acordo de concertação social assinado em Outubro – acabou por levar os socialistas a mudar de posição.
Segundo o deputado socialista, Fernando José, essa proposta baseava-se numa “interpretação bondosa” do que foi o acordo de rendimentos assinado pelo Governo, confederações patronais e UGT e tem sublinhado que “pode ser poucochinho”, mas “acrescenta direitos aos trabalhadores”.
Fim de contrato a termo dá 24 dias de indemnização
Também a compensação paga ao trabalhador no fim de um contrato a termo aumenta, passando de 18 para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.
O PS acabou por resolver um “lapso” da proposta de lei do Governo e que vedava o pagamento desta compensação quando o contrato a termo certo caducava automaticamente por ter uma cláusula de não-renovação.
No caso de caducidade de contrato a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber uma compensação também de 24 dias de salário, deixando de existir a distinção que agora previa que a indemnização era de 18 dias de salário nos primeiros três anos e de 12 dias nos anos seguintes.
Faltas e Licenças
Licença exclusiva do pai passa a 28 dias corridos
A licença parental exclusiva do pai passará de 20 dias úteis para 28 dias corridos.
A principal diferença entre a lei em vigor e a alteração aprovada é que esses 28 dias passam a ser contados de forma contínua, o que significa que, na maioria dos casos, o número de dias efectivamente gozados será o mesmo.
Ainda assim, e como alertou a oposição, em alguns meses com feriados o pai poderá ter menos dias de licença do que actualmente.
Baixas até três dias simplificadas
A justificação das faltas por doença até três dias poderá a ser passada pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante auto-declaração de doença e até ao limite de duas vezes por ano.
A proposta da autoria do PS foi muito contestada pelo PSD e pelo PCP, que questionaram a solução encontrada sem o reforço dos meios humanos do SNS24.
O modo como esta nova forma de justificar as ausências ao trabalho se vai operacionalizar não ficou totalmente esclarecido e caberá agora ao Ministério da Saúde tomar decisões.
Morte de cônjuge com licença de 20 dias
Os trabalhadores vão poder faltar 20 dias ao trabalho em caso de morte do cônjuge, em vez dos actuais cinco dias. Já no caso dos genros e das noras a falta não pode ir além dos cinco dias.
No caso de luto gestacional, abre-se a possibilidade de o pai faltar três dias. Este direito também se aplica à mãe, mas apenas se não gozar da licença por interrupção de gravidez de 14 a 30 dias que actualmente já está prevista na lei.
Precariedade
Contratos a prazo limitados
Quando um contrato a termo cessa, a empresa fica impedida de admitir um novo trabalhador a contrato a termo, temporário ou em regime de prestações de serviço não só para o mesmo posto de trabalho como também para a mesma “actividade profissional”.
Essa limitação aplica-se antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações.
Empresas utilizadoras obrigadas a integrar temporários
A lei passa a prever uma norma que obriga as empresas utilizadoras que recorrem a empresas de trabalho temporário sem licença a integrar os trabalhadores nos seus quadros.
O Código do Trabalho já determina que é nulo o contrato celebrado por empresa de trabalho temporário sem licença e passará a determinar que, nesses casos, “considera-se que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo”.
Além disso o contrato de trabalho temporário a termo certo passa a ter um limite máximo de quatro renovações, em vez das actuais seis.
Outsourcing proibido por um ano após despedimentos
A lei passa a proibir o recurso a outsourcing para preencher lugares de trabalhadores alvo de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho nos 12 meses anteriores.
O objectivo desta norma, contestada pelas confederações patronais, é evitar que as empresas possam contornar a proibição de contratar trabalhadores para postos de trabalho que foram extintos, recorrendo a empresas prestadoras de serviços.
Trabalho não declarado criminalizado
A criminalização dos empregadores que não declaram a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato vai avançar.
Em causa está um novo artigo que será acrescentado ao Regime Geral das Infracções Tributárias, prevendo que “as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (…), no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º”.
Ou seja, podem ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
ACT com poderes reforçados
Passa a estar previsto que a ACT pode desencadear uma acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho quando detecta situações de falso trabalho independente nas plataformas ou a utilização de contratos a termo ou temporários sem a devida justificação. Caso o empregador não regularizar a situação identificada, cabe à ACT encaminhar o processo para o Ministério Público.
Negociação colectiva
Denúncia de convenção apreciada por tribunal arbitral
Quando um empregador (ou sindicato, embora por norma a iniciativa parta das entidades patronais) denuncia uma convenção colectiva, para que seja negociada, terá de apresentar os motivos ou desajustamentos que justificam a revisão.
A grande novidade é que as partes podem pedir, no prazo de 10 dias a contar da data da recepção da denúncia, que um tribunal arbitral aprecie esses fundamentos. Este processo suspende os efeitos da denúncia e, caso o tribunal arbitral, não encontre razões para o pedido de revisão da convenção ela não produz efeitos.
A lei agora aprovada prevê que o procedimento deve ser regulamentado no prazo de 60 dias.
Arbitragem necessária pode impor solução
Outra das alterações aprovadas prevê que as partes possam requerer a arbitragem necessária a qualquer momento em que negociação falhe, podendo o tribunal arbitral impor um “instrumento de regulamentação arbitral” que será vinculativo.
Na prática, esta norma visa incentivar as partes a chegar a um acordo, sob pena de terem de se sujeitar à solução determinada pelo tribunal.
Foi ainda aprovada uma norma que prevê que as empresas abrangidas por convenções colectivas devem ter acesso privilegiado a apoios ou financiamentos públicos, “incluindo fundos europeus sempre que pertinente”, aos procedimentos de contratação pública e a incentivos fiscais.
Estas normas não deverão aplicar-se aos 37 pedidos de denúncia de convenções colectivas que foram travados pela moratória que termina a 9 de Março.
Contratos colectivos abrangem independentes
Os trabalhadores independentes que prestam mais de 50% da actividade para o mesmo empregador (e que legalmente são classificados como economicamente dependentes), assim como os trabalhadores em regime de outsourcing, passam a ser abrangidos pelas convenções colectivas em vigor.
Quando os independentes desempenham funções correspondentes ao objectivo social da empresa, passa a prever-se que o instrumento de regulamentação colectiva se aplica a estes trabalhadores, desde que lhe seja mais favorável, pondo fim à possibilidade de as empresas terem trabalhadores com condições de trabalho diferentes do que se fossem abrangidos pelas convenções colectivas.
Sindicatos
Empresas obrigadas a revelar algoritmos
“Os parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos” que influenciam a tomada de decisões relativamente a admissões e despedimentos, condições de trabalho ou controlo da actividade terão de ser revelados aos trabalhadores, comissões de trabalhadores e delegados sindicais.
Sindicatos com maior acesso às empresas
Passou a ficar claro na lei que os dirigentes sindicais poderão entrar nas empresas onde não há trabalhadores sindicalizados, pondo fim a uma dúvida que se arrastava há muito.
Por proposta do PS, passa a prever-se que o direito a desenvolver actividade sindical “aplica-se igualmente a empresas onde não existam trabalhadores filiados em associações sindicais”, embora com adaptações.
O empregador que impeça injustificadamente o exercício deste direito “incorre na prática de uma contra-ordenação muito grave”.
6.10.22
Nunca houve tantos professores no superior. Números também mostram envelhecimento e precariedade
Samuel Silva, in Público online
Perto de 39 mil docentes estão ao serviço de universidades e politécnicos, tendo aumentado 20% em sete anos. Mas pouco mais de metade tem vínculo a tempo inteiro e poucos chegam ao topo da carreira.
Nunca houve tantos docentes a dar aulas no ensino superior como no ano lectivo passado. Quase 39 mil professores estiveram ao serviço de universidades e politécnicos, o que significa um aumento de 20% nos últimos sete anos. O resto do retrato é feito no relatório Perfil do Docente, publicado pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), é menos benigno: a classe está envelhecida, há muitos contratos precários e poucos chegam ao topo da carreira.
Em 2021/22, trabalharam 23.564 professores nas universidades e 15.103 em politécnicos. Ao todo, havia 38.667 docentes. É o número mais elevado desde o início do século, de acordo com a série estatística disponibilizada pela DGEEC, que começa em 2001/2002. Mas atendendo ao crescimento que o ensino superior teve nas ultimadas décadas, este será também o maior número de professores no sector de sempre.
O anterior máximo de docentes no superior tinha-se verificado em 2010/11. Eram então 38.063 professores. De então em diante, fruto dos cortes orçamentais por que o sector passou durante a crise económica e o período da intervenção da troika, esse número desceu consecutivamente até 2014/15 (32.346). A recuperação posterior foi constante e, no espaço de sete anos, o número de profissionais no sector aumentou 20%.
Este crescimento no número de professores “fez-se com base na contratação a tempo parcial”. “É esse tipo de vínculos que está a aumentar”, aponta a presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup), Mariana Gaio Alves. Outros dados da DGEEC revelam que o número de professores com contrato a tempo integral com dedicação exclusiva, isto é, aqueles que têm vínculos a 100%, tem vindo a diminuir. Em 2012/13 representaram 65,5% do corpo de docentes. Em 2018/19, o último ano para o qual há dados sobre este indicador, eram pouco mais de metade do total (53,1%).
O Perfil do Docente mostra também que as carreiras estão praticamente paralisadas. Apesar de um aumento do número de professores de 20% nos últimos anos, o número de professores catedráticos, o topo da carreira para os docentes universitários, está praticamente estável – são 1512, menos dez do que em 2015/16. Já o total de professores assistentes, a categoria de entrada na carreira, aumentou quase 10%. São agora 10.529 nas universidades, 45% do total dos que trabalham nas universidades.
Há uma “lógica de precarização do trabalho e de contratação a tempo parcial”, afirma também a presidente do Snesup. Há hoje “uma massa imensa de professores contratados a tempo parcial”, afirma, acusando as universidade e politécnicos de recorrerem a esse tipo de contratação para “contratarem os professores por menos dinheiro”, já que o vencimento de um contrato a tempo parcial é inferior ao dos docentes a tempo integral. “Temos colegas com muita experiência que continuam a tempo parcial o que significa muitas vezes receber salários inferiores a 1000 euros”, lamenta.
Contratos a tempo parcial
A presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), Maria José Fernandes, recusa a ideia de que haja “um abuso” do recurso a contratos a tempo parcial e no recurso à figura do docente convidado. “Estes professores têm uma missão importante, trazem um conhecimento exterior à academia”, defende, ainda que reconheça que as instituições têm sido “prudentes” na abertura de posições permanentes na carreira, “antecipando a quebra de alunos que pode vir a haver nos próximos anos” por motivos demográficos.
O crescimento do número de professores no ensino superior nos últimos anos foi maior nos politécnicos (mais 25%), algo que a presidente do CCISP relaciona com o aumento de estudantes nos cursos técnicos superiores profissionais, formações superiores de dois anos que são um exclusivo deste subsector. Actualmente, há cerca de 18 mil inscritos nesta oferta, criada em 2015/16. “Contratámos muitos docentes para estes cursos, mas estes não podem ser professores de carreira. Pretende-se que sejam pessoas das empresas, que tragam a sua experiência para as aulas práticas”, contextualiza Maria José Fernandes.
Onde sindicatos e responsáveis das instituições de ensino estão de acordo é no “problema” que representa para o sector o envelhecimento dos corpos docentes. De acordo com os números publicados pela DGEEC, a média etária dos docentes ao serviço de universidades e politécnicos passou de 41 anos de idade, em 2001/2002, para 48 anos no último ano lectivo. “O aumento do número de professores não é suficiente para inverter a tendência de envelhecimento que temos estado a verificar”, nota a dirigente do Snesup Mariana Gaio Alves
“Precisamos de uma renovação. A pandemia revelou muitas das dificuldades dos professores mais velhos para se adaptarem às mudanças que precisamos de fazer no ensino”, afirma, por seu turno, Maria José Fernandes do CCISP.
Perto de 39 mil docentes estão ao serviço de universidades e politécnicos, tendo aumentado 20% em sete anos. Mas pouco mais de metade tem vínculo a tempo inteiro e poucos chegam ao topo da carreira.
Nunca houve tantos docentes a dar aulas no ensino superior como no ano lectivo passado. Quase 39 mil professores estiveram ao serviço de universidades e politécnicos, o que significa um aumento de 20% nos últimos sete anos. O resto do retrato é feito no relatório Perfil do Docente, publicado pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), é menos benigno: a classe está envelhecida, há muitos contratos precários e poucos chegam ao topo da carreira.
Em 2021/22, trabalharam 23.564 professores nas universidades e 15.103 em politécnicos. Ao todo, havia 38.667 docentes. É o número mais elevado desde o início do século, de acordo com a série estatística disponibilizada pela DGEEC, que começa em 2001/2002. Mas atendendo ao crescimento que o ensino superior teve nas ultimadas décadas, este será também o maior número de professores no sector de sempre.
O anterior máximo de docentes no superior tinha-se verificado em 2010/11. Eram então 38.063 professores. De então em diante, fruto dos cortes orçamentais por que o sector passou durante a crise económica e o período da intervenção da troika, esse número desceu consecutivamente até 2014/15 (32.346). A recuperação posterior foi constante e, no espaço de sete anos, o número de profissionais no sector aumentou 20%.
Este crescimento no número de professores “fez-se com base na contratação a tempo parcial”. “É esse tipo de vínculos que está a aumentar”, aponta a presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup), Mariana Gaio Alves. Outros dados da DGEEC revelam que o número de professores com contrato a tempo integral com dedicação exclusiva, isto é, aqueles que têm vínculos a 100%, tem vindo a diminuir. Em 2012/13 representaram 65,5% do corpo de docentes. Em 2018/19, o último ano para o qual há dados sobre este indicador, eram pouco mais de metade do total (53,1%).
O Perfil do Docente mostra também que as carreiras estão praticamente paralisadas. Apesar de um aumento do número de professores de 20% nos últimos anos, o número de professores catedráticos, o topo da carreira para os docentes universitários, está praticamente estável – são 1512, menos dez do que em 2015/16. Já o total de professores assistentes, a categoria de entrada na carreira, aumentou quase 10%. São agora 10.529 nas universidades, 45% do total dos que trabalham nas universidades.
Há uma “lógica de precarização do trabalho e de contratação a tempo parcial”, afirma também a presidente do Snesup. Há hoje “uma massa imensa de professores contratados a tempo parcial”, afirma, acusando as universidade e politécnicos de recorrerem a esse tipo de contratação para “contratarem os professores por menos dinheiro”, já que o vencimento de um contrato a tempo parcial é inferior ao dos docentes a tempo integral. “Temos colegas com muita experiência que continuam a tempo parcial o que significa muitas vezes receber salários inferiores a 1000 euros”, lamenta.
Contratos a tempo parcial
A presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), Maria José Fernandes, recusa a ideia de que haja “um abuso” do recurso a contratos a tempo parcial e no recurso à figura do docente convidado. “Estes professores têm uma missão importante, trazem um conhecimento exterior à academia”, defende, ainda que reconheça que as instituições têm sido “prudentes” na abertura de posições permanentes na carreira, “antecipando a quebra de alunos que pode vir a haver nos próximos anos” por motivos demográficos.
O crescimento do número de professores no ensino superior nos últimos anos foi maior nos politécnicos (mais 25%), algo que a presidente do CCISP relaciona com o aumento de estudantes nos cursos técnicos superiores profissionais, formações superiores de dois anos que são um exclusivo deste subsector. Actualmente, há cerca de 18 mil inscritos nesta oferta, criada em 2015/16. “Contratámos muitos docentes para estes cursos, mas estes não podem ser professores de carreira. Pretende-se que sejam pessoas das empresas, que tragam a sua experiência para as aulas práticas”, contextualiza Maria José Fernandes.
Onde sindicatos e responsáveis das instituições de ensino estão de acordo é no “problema” que representa para o sector o envelhecimento dos corpos docentes. De acordo com os números publicados pela DGEEC, a média etária dos docentes ao serviço de universidades e politécnicos passou de 41 anos de idade, em 2001/2002, para 48 anos no último ano lectivo. “O aumento do número de professores não é suficiente para inverter a tendência de envelhecimento que temos estado a verificar”, nota a dirigente do Snesup Mariana Gaio Alves
“Precisamos de uma renovação. A pandemia revelou muitas das dificuldades dos professores mais velhos para se adaptarem às mudanças que precisamos de fazer no ensino”, afirma, por seu turno, Maria José Fernandes do CCISP.
20.4.22
19.4.22
O trabalho nas plataformas durante a pandemia: uma nova escravatura digital?
Nuno Cerejeira Namora, in Revista Sol
Substituímos com toda a facilidade o nosso esforço e o nosso tempo pelo esforço e tempo do outro, atribuindo-lhe o valor muitas vezes irrisório de uma taxa de entrega de dois euros. Enfim, como muitas vezes acontece nas dinâmicas sociais, exigimos de muitas pessoas, tantas delas particularmente vulneráveis, aquilo a que não nos prestaríamos.
No dia em que escrevo estas linhas chove no Porto. Ignorando a adversidade meteorológica, centenas de motas e bicicletas aglomeram-se junto aos restaurantes das cadeias de fast-food e aos shoppings, transportando tantas outras centenas de homens e mulheres de impermeável e cúbica mochila às costas. Minuto a minuto, em função do que ditam as notificações dos telemóveis sempre conectados às plataformas digitais, lá vemos um motociclo a partir e outro a chegar. Este espetáculo quotidiano, hoje habitual nas cidades de média e grande dimensão, nunca cessa de me espantar. E espanta-me por diversas razões, muitas delas jurídicas, mas outras tantas sociológicas e culturais.
Esta nova (se não no conceito, pelo menos na dimensão) forma de oferecer e prestar serviços aos consumidores representa, de certa forma, o triunfo da rápida e vibrante marcha da revolução digital. É fascinante perceber como uma forma de negócio afinal tão simples e elementar (e que se limite a colocar em contacto através de uma plataforma digital aqueles que procuram um serviço e aqueles que estão disponíveis para o oferecer) se transformou numa componente que já se pode dizer fundamental e imprescindível nas contemporâneas organizações sociais, para o que muito contribuiu a pandemia e os seus rigorosos confinamentos e limitações ao funcionamento do comércio e da restauração. De facto, é curioso pensar como muitos isolamentos de catorze ou mais dias foram amenizados pela circunstância de, à distância de um toque num ecrã, podemos ter à nossa porta uma refeição pronta, uma caixa de paracetamol ou as compras da semana. Ou seja, graças aos valiosos serviços das plataformas digitais e dos seus prestadores, que durante aquele período nunca pararam, pudemos, dentro das nossas casas, levar uma vida de relativa normalidade, compensando a nossa falta de mobilidade com a mobilidade de outros que se prestaram a entregar-nos o que considerámos essencial ou caprichoso.
Tudo isto não se faz, obviamente, sem críticas ou receios. Desde logo, e ainda no campo sociológico, estas estruturas digitais acentuam o desenvolvimento de uma sociedade vinte e quatro horas, onde impera o imediatismo do clique e a perniciosa ideia da permanente disponibilidade dos outros. Substituímos com toda a facilidade o nosso esforço e o nosso tempo pelo esforço e tempo do outro, atribuindo-lhe o valor muitas vezes irrisório de uma taxa de entrega de dois euros. Enfim, como muitas vezes acontece nas dinâmicas sociais, exigimos de muitas pessoas, tantas delas particularmente vulneráveis, aquilo a que não nos prestaríamos. Esta mentalidade, parecendo um detalhe de somenos, é significativa e, a longo prazo, coloca em causa a coesão do tecido social, perpetuando no tempo o elitismo (mas aqui francamente mais popular) das estruturas sociais.
Sem negar os profundos significados destas novas formas de organização da vida contemporânea, interessa-nos mais o quadro jurídico em que estas atividades se desenvolvem. Que fique claro: os serviços prestados nas e para as plataformas digitais são também, e na maioria dos casos, trabalho subordinado, sendo os seus prestadores tão trabalhadores dependentes como os demais. Só não pensa assim quem se concentra excessivamente nas especificidades (que as há…) destas atividades, trocando a floresta pela árvore. Na sua essência, e não obstante todos os abundantes embustes, artifícios e disfarces que podem ser empregues para simular uma independência destes trabalhadores ou pelo menos para tentar escapar às presunções de laboralidade do Código do Trabalho, a atividade destes prestadores desenvolve-se na dependência das plataformas digitais e das suas rígidas regras, que contratam e despedem sem formalismos ou procedimentos. Pode até não haver horários prefixados, mas há, muitas vezes, janelas horárias em que estes profissionais têm de estar disponíveis para não sofrerem penalizações. A própria plataforma digital, mais do que um meio de ligação ponto a ponto entre quem procura e quem oferece o serviço, é, para os trabalhadores, um verdadeiro (e o principal) instrumento de trabalho. No mais, é a plataforma que dita em cada momento para onde é que o prestador tem de se dirigir, qual o tempo em que deve chegar e o que deve transportar, conformando, assim, a sua prestação. E, mais do que tudo, o fundamento básico que fez emergir o Direito do Trabalho verifica-se também, e talvez com mais intensidade, em relação a estes homens e mulheres: são economicamente dependentes dos seus empregadores e vivem numa relação de poder profundamente assimétrica, sob o jugo do ‘tudo ou nada’, especialmente vulneráveis e precários.
Que os quadros tradicionais das leis laborais não estão ainda preparados para estas novas e mutantes realidades é um verdadeiro truísmo. Mas talvez seja tempo de, face à recentemente revelada imprescindibilidade destas pessoas, olharmos de frente para os problemas que enfrentam e procurarmos soluções adaptadas às especificidades das suas atividades, conciliando a flexibilidade destes serviços com os mais básicos direitos laborais. Isto se quisermos evitar criar e alimentar uma nova classe de escravos digitais.
Substituímos com toda a facilidade o nosso esforço e o nosso tempo pelo esforço e tempo do outro, atribuindo-lhe o valor muitas vezes irrisório de uma taxa de entrega de dois euros. Enfim, como muitas vezes acontece nas dinâmicas sociais, exigimos de muitas pessoas, tantas delas particularmente vulneráveis, aquilo a que não nos prestaríamos.
No dia em que escrevo estas linhas chove no Porto. Ignorando a adversidade meteorológica, centenas de motas e bicicletas aglomeram-se junto aos restaurantes das cadeias de fast-food e aos shoppings, transportando tantas outras centenas de homens e mulheres de impermeável e cúbica mochila às costas. Minuto a minuto, em função do que ditam as notificações dos telemóveis sempre conectados às plataformas digitais, lá vemos um motociclo a partir e outro a chegar. Este espetáculo quotidiano, hoje habitual nas cidades de média e grande dimensão, nunca cessa de me espantar. E espanta-me por diversas razões, muitas delas jurídicas, mas outras tantas sociológicas e culturais.
Esta nova (se não no conceito, pelo menos na dimensão) forma de oferecer e prestar serviços aos consumidores representa, de certa forma, o triunfo da rápida e vibrante marcha da revolução digital. É fascinante perceber como uma forma de negócio afinal tão simples e elementar (e que se limite a colocar em contacto através de uma plataforma digital aqueles que procuram um serviço e aqueles que estão disponíveis para o oferecer) se transformou numa componente que já se pode dizer fundamental e imprescindível nas contemporâneas organizações sociais, para o que muito contribuiu a pandemia e os seus rigorosos confinamentos e limitações ao funcionamento do comércio e da restauração. De facto, é curioso pensar como muitos isolamentos de catorze ou mais dias foram amenizados pela circunstância de, à distância de um toque num ecrã, podemos ter à nossa porta uma refeição pronta, uma caixa de paracetamol ou as compras da semana. Ou seja, graças aos valiosos serviços das plataformas digitais e dos seus prestadores, que durante aquele período nunca pararam, pudemos, dentro das nossas casas, levar uma vida de relativa normalidade, compensando a nossa falta de mobilidade com a mobilidade de outros que se prestaram a entregar-nos o que considerámos essencial ou caprichoso.
Tudo isto não se faz, obviamente, sem críticas ou receios. Desde logo, e ainda no campo sociológico, estas estruturas digitais acentuam o desenvolvimento de uma sociedade vinte e quatro horas, onde impera o imediatismo do clique e a perniciosa ideia da permanente disponibilidade dos outros. Substituímos com toda a facilidade o nosso esforço e o nosso tempo pelo esforço e tempo do outro, atribuindo-lhe o valor muitas vezes irrisório de uma taxa de entrega de dois euros. Enfim, como muitas vezes acontece nas dinâmicas sociais, exigimos de muitas pessoas, tantas delas particularmente vulneráveis, aquilo a que não nos prestaríamos. Esta mentalidade, parecendo um detalhe de somenos, é significativa e, a longo prazo, coloca em causa a coesão do tecido social, perpetuando no tempo o elitismo (mas aqui francamente mais popular) das estruturas sociais.
Sem negar os profundos significados destas novas formas de organização da vida contemporânea, interessa-nos mais o quadro jurídico em que estas atividades se desenvolvem. Que fique claro: os serviços prestados nas e para as plataformas digitais são também, e na maioria dos casos, trabalho subordinado, sendo os seus prestadores tão trabalhadores dependentes como os demais. Só não pensa assim quem se concentra excessivamente nas especificidades (que as há…) destas atividades, trocando a floresta pela árvore. Na sua essência, e não obstante todos os abundantes embustes, artifícios e disfarces que podem ser empregues para simular uma independência destes trabalhadores ou pelo menos para tentar escapar às presunções de laboralidade do Código do Trabalho, a atividade destes prestadores desenvolve-se na dependência das plataformas digitais e das suas rígidas regras, que contratam e despedem sem formalismos ou procedimentos. Pode até não haver horários prefixados, mas há, muitas vezes, janelas horárias em que estes profissionais têm de estar disponíveis para não sofrerem penalizações. A própria plataforma digital, mais do que um meio de ligação ponto a ponto entre quem procura e quem oferece o serviço, é, para os trabalhadores, um verdadeiro (e o principal) instrumento de trabalho. No mais, é a plataforma que dita em cada momento para onde é que o prestador tem de se dirigir, qual o tempo em que deve chegar e o que deve transportar, conformando, assim, a sua prestação. E, mais do que tudo, o fundamento básico que fez emergir o Direito do Trabalho verifica-se também, e talvez com mais intensidade, em relação a estes homens e mulheres: são economicamente dependentes dos seus empregadores e vivem numa relação de poder profundamente assimétrica, sob o jugo do ‘tudo ou nada’, especialmente vulneráveis e precários.
Que os quadros tradicionais das leis laborais não estão ainda preparados para estas novas e mutantes realidades é um verdadeiro truísmo. Mas talvez seja tempo de, face à recentemente revelada imprescindibilidade destas pessoas, olharmos de frente para os problemas que enfrentam e procurarmos soluções adaptadas às especificidades das suas atividades, conciliando a flexibilidade destes serviços com os mais básicos direitos laborais. Isto se quisermos evitar criar e alimentar uma nova classe de escravos digitais.
25.3.22
Cerca de 2 bilhões de pessoas trabalham em empregos informais
in ONU
O Dia Mundial da Justiça Social está sendo comemorado neste domingo, 20 de fevereiro, com o tema: “Conquistando Justiça Social por meio do Emprego Formal”. As Nações Unidas destacam que trabalhos formais são pré-requisito para reduzir a pobreza e a desigualdade.
A própria Agenda Comum, criada pelo secretário-geral da ONU, António Guterres, foca também na erradicação da pobreza, na promoção do trabalho decente, na proteção social, na igualdade de gênero e na justiça social para todos.
A Covid-19 aumentou as vulnerabilidades desses trabalhadores, uma vez que o emprego informal não oferece nenhuma forma de proteção ou de benefícios
Trabalho sem benefícios
Segundo a ONU, mais de 60% da força de trabalho global, ou 2 bilhões de pessoas, conseguem seu sustento na economia informal. A Covid-19 aumentou as vulnerabilidades desses trabalhadores, uma vez que o emprego informal não oferece nenhuma forma de proteção ou de benefícios. Por isso, essas pessoas têm o dobro de chances de serem pobres, na comparação com os quem têm emprego formal.
As Nações Unidas lembram que a maioria dessas pessoas acaba aceitando esse tipo de trabalho pela falta de oportunidades. O diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho, OIT, afirma que a pandemia “exacerbou desigualdades, dentro e entre os países, a chamada grande divergência.”
Segundo Guy Ryder, as divisões econômicas e sociais aumentaram, sendo que as pessoas que já estavam em desvantagem antes da Covid-19 foram ainda mais afetadas: jovens, mulheres, migrantes e pequenos comerciantes.
Um terço da população do leste europeu está no trabalho informal. Formalizar o setor de empregos informais precisa ser prioridade
Economia inclusiva
O chefe da OIT afirma que o Dia Mundial da Justiça Social 2022 acontece em um “ponto de inflexão”, quando formuladores de políticas “estão remodelando a recuperação da pandemia”. Gyder destaca que o que for feito definirá os rumos da mudança e com as medidas certas, será possível moldar a econonomia da maneira correta.
Formalizar o setor de empregos informais precisa ser prioridade, lembra o chefe da OIT, pois esses trabalhadores devem ter seus direitos e proteção respeitados. Guy Ryder lista algumas medidas que devem ser tomadas: garantir a proteção social universal; melhorar a proteção dos empregados; promover o emprego decente e o crescimento econômico inclusivo e criar a transição para uma economia global neutra em carbono.
O Dia Mundial da Justiça Social está sendo comemorado neste domingo, 20 de fevereiro, com o tema: “Conquistando Justiça Social por meio do Emprego Formal”. As Nações Unidas destacam que trabalhos formais são pré-requisito para reduzir a pobreza e a desigualdade.
A própria Agenda Comum, criada pelo secretário-geral da ONU, António Guterres, foca também na erradicação da pobreza, na promoção do trabalho decente, na proteção social, na igualdade de gênero e na justiça social para todos.
A Covid-19 aumentou as vulnerabilidades desses trabalhadores, uma vez que o emprego informal não oferece nenhuma forma de proteção ou de benefícios
Trabalho sem benefícios
Segundo a ONU, mais de 60% da força de trabalho global, ou 2 bilhões de pessoas, conseguem seu sustento na economia informal. A Covid-19 aumentou as vulnerabilidades desses trabalhadores, uma vez que o emprego informal não oferece nenhuma forma de proteção ou de benefícios. Por isso, essas pessoas têm o dobro de chances de serem pobres, na comparação com os quem têm emprego formal.
As Nações Unidas lembram que a maioria dessas pessoas acaba aceitando esse tipo de trabalho pela falta de oportunidades. O diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho, OIT, afirma que a pandemia “exacerbou desigualdades, dentro e entre os países, a chamada grande divergência.”
Segundo Guy Ryder, as divisões econômicas e sociais aumentaram, sendo que as pessoas que já estavam em desvantagem antes da Covid-19 foram ainda mais afetadas: jovens, mulheres, migrantes e pequenos comerciantes.
Um terço da população do leste europeu está no trabalho informal. Formalizar o setor de empregos informais precisa ser prioridade
Economia inclusiva
O chefe da OIT afirma que o Dia Mundial da Justiça Social 2022 acontece em um “ponto de inflexão”, quando formuladores de políticas “estão remodelando a recuperação da pandemia”. Gyder destaca que o que for feito definirá os rumos da mudança e com as medidas certas, será possível moldar a econonomia da maneira correta.
Formalizar o setor de empregos informais precisa ser prioridade, lembra o chefe da OIT, pois esses trabalhadores devem ter seus direitos e proteção respeitados. Guy Ryder lista algumas medidas que devem ser tomadas: garantir a proteção social universal; melhorar a proteção dos empregados; promover o emprego decente e o crescimento econômico inclusivo e criar a transição para uma economia global neutra em carbono.
3.9.21
Trabalho temporário aumentou 45% no segundo trimestre
in JN
O número de colocação em trabalho temporário aumentou 45% no segundo trimestre em termos homólogos, com o maior crescimento a observar-se em maio.
De acordo com os dados do Barómetro da Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE-RH) e do ISCTE, ao longo do segundo trimestre deste ano registaram-se 92.847 colocações em trabalho temporário, número que compara com as 64.047 contabilizadas entre abril e junho de 2020.
O valor do Índice TT (Trabalho Temporário) atingiu 1,67 em maio, o mais elevado dos registos efetuados, mantendo a subida progressiva iniciada em maio de 2020, quando se verificou o valor mais baixo da série (0,50), apenas interrompida em dezembro de 2020 e junho deste ano.
O Barómetro do trabalho temporário indica ainda que os trabalhadores com menos de 30 anos têm o maior peso nas colocações de trabalho temporário, representando 48% em abril e maio e 47,8% em junho, enquanto os que têm mais de 50 anos representam cerca de 9%.
O ensino básico mantém-se o nível de escolaridade predominante nas colocações efetuadas (mais de 66% no trimestre), seguindo-se o ensino secundário (entre 25,3% e 26,6%) e a licenciatura (aproximadamente 6%).
Por setores, verifica-se que as empresas de fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis continuam a ser as que mais recorreram ao trabalho temporário no segundo trimestre de 2021, seguidas pelas empresas de fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições.
Segundo o presidente da APESPE-RH, Afonso Carvalho, os dados dos barómetros permitem constatar que o nível de contratos de trabalho temporário "reduziu drasticamente entre 2019 e 2021".
O número de colocação em trabalho temporário aumentou 45% no segundo trimestre em termos homólogos, com o maior crescimento a observar-se em maio.
De acordo com os dados do Barómetro da Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE-RH) e do ISCTE, ao longo do segundo trimestre deste ano registaram-se 92.847 colocações em trabalho temporário, número que compara com as 64.047 contabilizadas entre abril e junho de 2020.
O valor do Índice TT (Trabalho Temporário) atingiu 1,67 em maio, o mais elevado dos registos efetuados, mantendo a subida progressiva iniciada em maio de 2020, quando se verificou o valor mais baixo da série (0,50), apenas interrompida em dezembro de 2020 e junho deste ano.
O Barómetro do trabalho temporário indica ainda que os trabalhadores com menos de 30 anos têm o maior peso nas colocações de trabalho temporário, representando 48% em abril e maio e 47,8% em junho, enquanto os que têm mais de 50 anos representam cerca de 9%.
O ensino básico mantém-se o nível de escolaridade predominante nas colocações efetuadas (mais de 66% no trimestre), seguindo-se o ensino secundário (entre 25,3% e 26,6%) e a licenciatura (aproximadamente 6%).
Por setores, verifica-se que as empresas de fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis continuam a ser as que mais recorreram ao trabalho temporário no segundo trimestre de 2021, seguidas pelas empresas de fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições.
Segundo o presidente da APESPE-RH, Afonso Carvalho, os dados dos barómetros permitem constatar que o nível de contratos de trabalho temporário "reduziu drasticamente entre 2019 e 2021".
7.7.21
Estado “não pode ser cego” ao que as empresas de outsourcing fazem aos trabalhadores
Raquel Martins, in Público on-line
Ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, comprometeu-se a dar indicações transversais para garantir que os contratos dos trabalhadores são renovados quando muda a empresa de prestação de serviços para o Estado.A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, comprometeu-se nesta quarta-feira a dar indicações aos serviços para que os contratos feitos com empresas de outsourcing nas áreas da limpeza, vigilância ou alimentação garantam o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
“O que se passa nestas empresas é efectivamente uma vergonha”, começou por referir durante uma audição parlamentar requerida pelo PCP para questionar a ministra sobre os “atropelos aos direitos dos trabalhadores de empresas contratadas pelo Estado para a prestação de serviços”.
“O Estado, quando contrata estas empresas, não pode se cego ao que elas fazem aos seus trabalhadores”, frisou Alexandra Leitão.
A ministra reconheceu que existem problemas e garantiu o seu empenho para que nos acordos-quadro da ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) sejam colocadas cláusulas que evitem que as empresas que prestam serviços ao Estado se furtem a garantir os direitos dos seus trabalhadores.
“A contratação pública é um instrumento poderosíssimo para garantir os direitos dos trabalhadores” afirmou.
“Se o Estado, que é o maior contratante do país, impuser nos cadernos de encargos regras sobre a forma como os trabalhadores das empresas com quem contrata prestação de serviços devem ser tratados, isso é um instrumento muito poderoso de obrigar as empresas a, nos seus regulamentos internos, nas suas formas de actuar, cumprirem essas regras”, reforçou em resposta Às questões dos deputados.
Alexandra Leitão destacou que a Lei 18/2021, em vigor desde Abril, tem instrumentos para evitar que as empresas de outsourcing deixem os trabalhadores para trás e para salvaguardar os postos de trabalho sempre que a adjudicação destes serviços é feita a uma nova empresa. “A lei é clara quanto à prorrogação dos contratos de trabalho.
Demos indicação à ESPAP para que isto seja fiscalizado na transição [entre contratos]”, sublinhou.
A ministra frisou ainda que “a externalização de serviços não ocorre apenas nas actividades menos qualificadas, também ocorre em actividades mais qualificadas com a perda de massa crítica da Administração Pública”. E deu como exemplos o outsourcing nas áreas da informática, consultoria, gestão. “Tenho tentado fazer alguma coisa sobre este segundo aspecto no que toca à criação de massa crítica na Administração Pública”, garantiu.
No requerimento, o PCP alerta que o “recorrente recurso à externalização de serviços na Administração Pública” tem “intensificado situações de precariedade, baixos salários e atropelo dos direitos dos trabalhadores por parte de empresas que prestam serviços ao Estado em vários sectores de actividade, como limpeza, vigilância ou alimentação”.
Diana Ferreira, deputada comunista, lembrou que há empresas que despedem os trabalhadores e posteriormente fazem novas contratações para os mesmos postos de trabalho, salários em atraso, incumprimento de acordos de empresa e da transmissão de estabelecimento. Deu ainda o exemplo de uma empresa de limpeza que cortou salário referente à meia hora para almoço dos trabalhadores ou outras que não pagam horas nocturnas, nem horas extraordinárias.<_o3a_p>
“Esta situação assume especial gravidade por serem instituições e entidades do Estado a contratar estes serviços, sendo assim coniventes com os atropelos laborais praticados por essas empresas”, criticou Diana Ferreira, questionado a ministra sobre a disponibilidade do Governo para internalizar estes trabalhadores “que correspondem a necessidades permanentes” porque trabalham há dez ou vinte anos para o Estado.
6.7.21
Precariedade dos contratos explica aumento do desemprego jovem
O especialista da Escola de Gestão e Economia da Universidade do Minho João Cerejeira diz que a precariedade dos contratos de trabalho explica o grande aumento de desemprego jovem em épocas de crise económica.
O investigador universitário enumera dois fatores que explicam este fenómeno, que tende a inverter-se com o crescimento da economia.
O investigador universitário enumera dois fatores que explicam este fenómeno, que tende a inverter-se com o crescimento da economia.
6.5.21
Segurança Social e Finanças não se adequam à realidade dos profissionais independentes da cultura, conclui estudo
Inês Nadais, in Público on-line
Terceiro relatório intercalar do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura confirma elevada desprotecção social no sector.
Tal como estão actualmente configurados, os sistemas da Segurança Social e das Finanças “não se adequam à realidade laboral dos profissionais independentes das artes e da cultura, caracterizada por períodos de interrupção de actividade remunerada que determinam descontinuidades” nas carreiras contributivas, tipicamente “curtas, muito curtas ou tendencialmente abaixo do tempo de actividade” do trabalhador. Esta é a principal conclusão do terceiro relatório intercalar, divulgado esta terça-feira, do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura, estudo que o Ministério da Cultura, através da Direcção-Geral das Artes, encomendou ao Observatório Português das Actividades Culturais (OPAC).
Numa altura em que, apesar dos protestos de várias entidades representativas, o recentemente aprovado Estatuto do Trabalhador da Cultura se prepara para vir regular um sector caracterizado pela precariedade laboral e pela desregulamentação crónica — o diploma entrou esta quarta-feira em consulta pública —, os novos dados apurados pela equipa do ISCTE-IUL coordenada por José Soares Neves confirmam o padrão de desprotecção social que a pandemia de covid-19 veio expor e exponenciar. A desconformidade entre as características atípicas da actividade profissional nesta área e a rigidez dos parâmetros da Segurança Social e das Finanças tem sido apontada, aliás, como causa de muitas das dificuldades com que dezenas de trabalhadores da cultura se têm deparado na hora de aceder aos apoios extraordinários lançados pelo Governo para mitigar os efeitos da paragem provocada pela actual crise sanitária.
“O enquadramento na Segurança Social e nas Finanças dos profissionais independentes ganhou maior relevância com a crise pandémica devido à necessidade de protecção social e às implicações na definição do Estatuto dos Profissionais da Cultura. Neste contexto, as nomenclaturas em uso têm sido igualmente objecto de debate, desde logo como parâmetros de acesso (ou não) aos apoios sociais”, notam os autores do relatório logo na introdução.
97%dos inquiridos estão ou já estiveram inscritos no sistema, “mas são pouco mais de metade (52%) os que fizeram toda a sua carreira contributiva unicamente como profissionais do sector artístico e cultural”
Os dados obtidos pelo OPAC acerca da relação deste grupo profissional com as Finanças são sintomáticos: 97% dos inquiridos estão ou já estiveram inscritos no sistema, “mas são pouco mais de metade (52%) os que fizeram toda a sua carreira contributiva unicamente como profissionais do sector artístico e cultural”. Mais de um terço (34%) acumulam a inscrição como profissionais do sector artístico com a inscrição noutros sectores de actividade e 11% estão inscritos apenas noutros sectores.
Já que no diz respeito ao enquadramento na Segurança Social, 88% dos inquiridos responderam estar inscritos no momento do inquérito (dos restantes 12%, um em cada três assume nunca ter estado inscrito). Mas aproximadamente metade destes profissionais (49%) apresentam carreiras contributivas muito curtas ou curtas com, no máximo, dez anos de descontos, sublinha o relatório, chamando a atenção para as implicações deste quadro “em termos de acesso a direitos e protecção social”. E para 59% o tempo de carreira artística supera o período de descontos para a Segurança Social, o que sugere “situações de desprotecção social”.
Um padrão de descontinuidade
A interrupção da actividade profissional e a acumulação com outros ramos de actividade são outras das características do trabalho cultural independente, confirmou o OPAC, admitindo que ambos os traços possam ter-se exacerbado com a pandemia. “Aproximadamente um em cada três profissionais (37%) interrompeu alguma vez a sua actividade profissional no sector (...). Para uma larga maioria (66%), a interrupção deveu-se à falta de trabalho remunerado no sector. A procura de uma situação profissional mais satisfatória foi o segundo motivo invocado (24%)”, lê-se no relatório. Alguns dos inquiridos, prosseguem os autores do estudo, apontam razões como a intermitência, a imprevisibilidade do trabalho e o custo da manutenção das obrigações com a Segurança Social e com as Finanças.
A questão — que os critérios de acesso aos apoios extraordinários tornaram determinante — do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e da Classificação de Actividades Económicas com que estes profissionais estão registados nas Finanças é outro tópico abordado neste terceiro relatório intercalar. Quanto ao CIRS, os dados do inquérito demonstram uma forte concentração em três códigos (principais) referentes a actividades do sector artístico e cultural: 2010 (Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão), correspondente a 26% dos inquiridos; 2013 (Músicos), indicado por 15% dos inquiridos; e 2015 (Outros artistas), com 9% dos inquiridos.
Tal como se esperava, o código 1519 (Outros prestadores de serviços), cujo uso tem sido factor de exclusão no acesso aos referidos apoios, detém um elevado peso na amostra, estando 18% dos inquiridos registados com este CIRS principal. “O peso deste código é ainda mais reforçado quando se têm em conta os CIRS secundários”, sublinha o OPAC, explicando que, no total, representam 31% da amostra, um valor "ilustrativo das dificuldades de enquadramento" destes profissionais.
É comum a ideia de que as disposições legais são desadequadas à especificidade do trabalho artístico"Terceiro relatório intercalar do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura
Não é também “despicienda”, prossegue o relatório, “a percentagem de inquiridos que não sabe/não responde” a esta pergunta: 16% desconhecem o CIRS principal com que se registaram nas Finanças e 24% o secundário. Dados que “parecem apontar para alguma falta de conhecimento (ou de informação) sobre a importância da escolha destes códigos e suas correspondentes implicações, incluindo no que diz respeito ao cálculo dos diferentes coeficientes do IRS”, reflectem os autores do estudo.
No que diz respeito aos códigos CAE, verifica-se que os mais representados na amostra são o 90030 (Criação artística e literária), assinalado por 14% dos profissionais inquiridos como CAE principal e por 5% como CAE secundário; 90010 (Actividades das artes do espectáculo), correspondente a 14% e 3% da amostra, respectivamente; 90020 (Actividades de apoio às artes do espectáculo), relativo a 6% e 2% da amostra; e 59110 (Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão), assinalado por 6% e 1% dos inquiridos. De novo, “7% dos inquiridos não estão inscritos em qualquer destes códigos CAE associados a actividades culturais e criativas, mas sim noutros”, abrangendo “actividades muito diversificadas, sendo de destacar as ligadas à distribuição e comercialização de produtos, organização de eventos, consultadoria, alojamento e restauração”.
O questionário contemplava ainda uma pergunta aberta sobre o enquadramento legal do trabalho no sector artístico e cultural, sendo que um dos aspectos mais salientes nas respostas, destaca o relatório, “é a descrença na eficácia da lei e do quadro regulamentar do sector”. “É comum a ideia de que as disposições legais são desadequadas à especificidade do trabalho artístico, ou mesmo que não são cumpridas, eventualmente nem fiscalizadas, do que resulta na prática uma extrema fragilidade dos trabalhadores perante potenciais empregadores ou contratantes”, dizem os autores do estudo, chamando a atenção para a abundância de relatos de “situações de precariedade ou irregularidade dos vínculos laborais, não apenas em empresas, mas também nas administrações públicas ou organismos na sua esfera”, e em particular para os casos de falsos recibos verdes.
Resultado de um inquérito por questionário em que participaram 1727 profissionais independentes — a que se seguirá, até ao final de Junho, uma fase de entrevistas a um conjunto alargado de trabalhadores —, este terceiro relatório sucede a dois relatórios intercalares anteriores, dedicados, respectivamente, aos perfis social e laboral destes profissionais e à caracterização das relações laborais e remunerações do sector.
Terceiro relatório intercalar do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura confirma elevada desprotecção social no sector.
Tal como estão actualmente configurados, os sistemas da Segurança Social e das Finanças “não se adequam à realidade laboral dos profissionais independentes das artes e da cultura, caracterizada por períodos de interrupção de actividade remunerada que determinam descontinuidades” nas carreiras contributivas, tipicamente “curtas, muito curtas ou tendencialmente abaixo do tempo de actividade” do trabalhador. Esta é a principal conclusão do terceiro relatório intercalar, divulgado esta terça-feira, do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura, estudo que o Ministério da Cultura, através da Direcção-Geral das Artes, encomendou ao Observatório Português das Actividades Culturais (OPAC).
Numa altura em que, apesar dos protestos de várias entidades representativas, o recentemente aprovado Estatuto do Trabalhador da Cultura se prepara para vir regular um sector caracterizado pela precariedade laboral e pela desregulamentação crónica — o diploma entrou esta quarta-feira em consulta pública —, os novos dados apurados pela equipa do ISCTE-IUL coordenada por José Soares Neves confirmam o padrão de desprotecção social que a pandemia de covid-19 veio expor e exponenciar. A desconformidade entre as características atípicas da actividade profissional nesta área e a rigidez dos parâmetros da Segurança Social e das Finanças tem sido apontada, aliás, como causa de muitas das dificuldades com que dezenas de trabalhadores da cultura se têm deparado na hora de aceder aos apoios extraordinários lançados pelo Governo para mitigar os efeitos da paragem provocada pela actual crise sanitária.
“O enquadramento na Segurança Social e nas Finanças dos profissionais independentes ganhou maior relevância com a crise pandémica devido à necessidade de protecção social e às implicações na definição do Estatuto dos Profissionais da Cultura. Neste contexto, as nomenclaturas em uso têm sido igualmente objecto de debate, desde logo como parâmetros de acesso (ou não) aos apoios sociais”, notam os autores do relatório logo na introdução.
97%dos inquiridos estão ou já estiveram inscritos no sistema, “mas são pouco mais de metade (52%) os que fizeram toda a sua carreira contributiva unicamente como profissionais do sector artístico e cultural”
Os dados obtidos pelo OPAC acerca da relação deste grupo profissional com as Finanças são sintomáticos: 97% dos inquiridos estão ou já estiveram inscritos no sistema, “mas são pouco mais de metade (52%) os que fizeram toda a sua carreira contributiva unicamente como profissionais do sector artístico e cultural”. Mais de um terço (34%) acumulam a inscrição como profissionais do sector artístico com a inscrição noutros sectores de actividade e 11% estão inscritos apenas noutros sectores.
Já que no diz respeito ao enquadramento na Segurança Social, 88% dos inquiridos responderam estar inscritos no momento do inquérito (dos restantes 12%, um em cada três assume nunca ter estado inscrito). Mas aproximadamente metade destes profissionais (49%) apresentam carreiras contributivas muito curtas ou curtas com, no máximo, dez anos de descontos, sublinha o relatório, chamando a atenção para as implicações deste quadro “em termos de acesso a direitos e protecção social”. E para 59% o tempo de carreira artística supera o período de descontos para a Segurança Social, o que sugere “situações de desprotecção social”.
Um padrão de descontinuidade
A interrupção da actividade profissional e a acumulação com outros ramos de actividade são outras das características do trabalho cultural independente, confirmou o OPAC, admitindo que ambos os traços possam ter-se exacerbado com a pandemia. “Aproximadamente um em cada três profissionais (37%) interrompeu alguma vez a sua actividade profissional no sector (...). Para uma larga maioria (66%), a interrupção deveu-se à falta de trabalho remunerado no sector. A procura de uma situação profissional mais satisfatória foi o segundo motivo invocado (24%)”, lê-se no relatório. Alguns dos inquiridos, prosseguem os autores do estudo, apontam razões como a intermitência, a imprevisibilidade do trabalho e o custo da manutenção das obrigações com a Segurança Social e com as Finanças.
A questão — que os critérios de acesso aos apoios extraordinários tornaram determinante — do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e da Classificação de Actividades Económicas com que estes profissionais estão registados nas Finanças é outro tópico abordado neste terceiro relatório intercalar. Quanto ao CIRS, os dados do inquérito demonstram uma forte concentração em três códigos (principais) referentes a actividades do sector artístico e cultural: 2010 (Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão), correspondente a 26% dos inquiridos; 2013 (Músicos), indicado por 15% dos inquiridos; e 2015 (Outros artistas), com 9% dos inquiridos.
Tal como se esperava, o código 1519 (Outros prestadores de serviços), cujo uso tem sido factor de exclusão no acesso aos referidos apoios, detém um elevado peso na amostra, estando 18% dos inquiridos registados com este CIRS principal. “O peso deste código é ainda mais reforçado quando se têm em conta os CIRS secundários”, sublinha o OPAC, explicando que, no total, representam 31% da amostra, um valor "ilustrativo das dificuldades de enquadramento" destes profissionais.
É comum a ideia de que as disposições legais são desadequadas à especificidade do trabalho artístico"Terceiro relatório intercalar do Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura
Não é também “despicienda”, prossegue o relatório, “a percentagem de inquiridos que não sabe/não responde” a esta pergunta: 16% desconhecem o CIRS principal com que se registaram nas Finanças e 24% o secundário. Dados que “parecem apontar para alguma falta de conhecimento (ou de informação) sobre a importância da escolha destes códigos e suas correspondentes implicações, incluindo no que diz respeito ao cálculo dos diferentes coeficientes do IRS”, reflectem os autores do estudo.
No que diz respeito aos códigos CAE, verifica-se que os mais representados na amostra são o 90030 (Criação artística e literária), assinalado por 14% dos profissionais inquiridos como CAE principal e por 5% como CAE secundário; 90010 (Actividades das artes do espectáculo), correspondente a 14% e 3% da amostra, respectivamente; 90020 (Actividades de apoio às artes do espectáculo), relativo a 6% e 2% da amostra; e 59110 (Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão), assinalado por 6% e 1% dos inquiridos. De novo, “7% dos inquiridos não estão inscritos em qualquer destes códigos CAE associados a actividades culturais e criativas, mas sim noutros”, abrangendo “actividades muito diversificadas, sendo de destacar as ligadas à distribuição e comercialização de produtos, organização de eventos, consultadoria, alojamento e restauração”.
O questionário contemplava ainda uma pergunta aberta sobre o enquadramento legal do trabalho no sector artístico e cultural, sendo que um dos aspectos mais salientes nas respostas, destaca o relatório, “é a descrença na eficácia da lei e do quadro regulamentar do sector”. “É comum a ideia de que as disposições legais são desadequadas à especificidade do trabalho artístico, ou mesmo que não são cumpridas, eventualmente nem fiscalizadas, do que resulta na prática uma extrema fragilidade dos trabalhadores perante potenciais empregadores ou contratantes”, dizem os autores do estudo, chamando a atenção para a abundância de relatos de “situações de precariedade ou irregularidade dos vínculos laborais, não apenas em empresas, mas também nas administrações públicas ou organismos na sua esfera”, e em particular para os casos de falsos recibos verdes.
Resultado de um inquérito por questionário em que participaram 1727 profissionais independentes — a que se seguirá, até ao final de Junho, uma fase de entrevistas a um conjunto alargado de trabalhadores —, este terceiro relatório sucede a dois relatórios intercalares anteriores, dedicados, respectivamente, aos perfis social e laboral destes profissionais e à caracterização das relações laborais e remunerações do sector.
3.5.21
1.º MAIO: ANA MENDES GODINHO APELA AO COMBATE ÀS “NOVAS FORMAS DE ESCRAVATURA NO TRABALHO”
in TVI24
Ministra do Trabalho diz que para conseguir dignidade e qualidade do emprego são necessários “sindicatos fortes e forte diálogo social”
A ministra do Trabalho defendeu este sábado, numa ação do Partido Socialista do 1.º de Maio, o combate às “novas formas de escravatura no trabalho”.
Depois de lembrar o trabalho feito pelo Governo socialista desde o início da pandemia de covid-19, Ana Mendes Godinho afirmou que é preciso “combater em conjunto coletivamente sem tréguas as novas formas de escravatura no trabalho”.
É o tempo da aceleração das mudanças estruturais para garantir direitos inclusivos de proteção social e de valorização dos trabalhadores. O grande desafio coletivo é criar condições para que o trabalho do futuro seja de facto um trabalho digno para todos”, disse Ana Mendes Godinho, na abertura de uma sessão online sobre o papel dos sindicatos e as transformações do mundo laboral organizada pelo PS, no dia do Trabalhador, em que substituiu o secretário-geral e primeiro-ministro, António Costa.
Para conseguir “dignidade e qualidade do emprego”, acrescentou, são também necessários “sindicatos fortes e forte diálogo social”, dado que este diálogo “é um pilar essencial desta agenda digna do trabalho digno e tem de ser o pilar de todas estas transformações”, o “motor da paz social e o garante de que todos ganham nos processos de mudança”.
Foi o que levou ainda a ministra do Trabalho a justificar a proposta de “estimular a cobertura e o dinamismo da negociação coletiva”, de forma a alargar “a negociação coletiva e a cobertura da negociação coletiva a novas categorias de trabalhadores”, com “incentivos à contratação coletiva, promovendo a articulação com os parceiros sociais”.
No encontro, por videoconferência, participaram Carlos Silva, secretário-geral da UGT, Fernando Gomes, dirigente da CGTP e Mafalda Troncho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A iniciativa é encerrada pelo secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Miguel Cabrita, e por José Luís Carneiro, secretário-geral adjunto do PS.
Ministra do Trabalho diz que para conseguir dignidade e qualidade do emprego são necessários “sindicatos fortes e forte diálogo social”
A ministra do Trabalho defendeu este sábado, numa ação do Partido Socialista do 1.º de Maio, o combate às “novas formas de escravatura no trabalho”.
Depois de lembrar o trabalho feito pelo Governo socialista desde o início da pandemia de covid-19, Ana Mendes Godinho afirmou que é preciso “combater em conjunto coletivamente sem tréguas as novas formas de escravatura no trabalho”.
É o tempo da aceleração das mudanças estruturais para garantir direitos inclusivos de proteção social e de valorização dos trabalhadores. O grande desafio coletivo é criar condições para que o trabalho do futuro seja de facto um trabalho digno para todos”, disse Ana Mendes Godinho, na abertura de uma sessão online sobre o papel dos sindicatos e as transformações do mundo laboral organizada pelo PS, no dia do Trabalhador, em que substituiu o secretário-geral e primeiro-ministro, António Costa.
Para conseguir “dignidade e qualidade do emprego”, acrescentou, são também necessários “sindicatos fortes e forte diálogo social”, dado que este diálogo “é um pilar essencial desta agenda digna do trabalho digno e tem de ser o pilar de todas estas transformações”, o “motor da paz social e o garante de que todos ganham nos processos de mudança”.
Foi o que levou ainda a ministra do Trabalho a justificar a proposta de “estimular a cobertura e o dinamismo da negociação coletiva”, de forma a alargar “a negociação coletiva e a cobertura da negociação coletiva a novas categorias de trabalhadores”, com “incentivos à contratação coletiva, promovendo a articulação com os parceiros sociais”.
No encontro, por videoconferência, participaram Carlos Silva, secretário-geral da UGT, Fernando Gomes, dirigente da CGTP e Mafalda Troncho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A iniciativa é encerrada pelo secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Miguel Cabrita, e por José Luís Carneiro, secretário-geral adjunto do PS.
STOP Precariedade, STOP Pobreza, conheça o programa da Contra-cimeira
in Esquerda.net
Um roteiro pelo lado B do Porto, cinema, contacto com pessoas em situação de sem-abrigo, debates sobre trabalho em plataformas e precariedade, justiça económica e trabalho com direitos, lutas pela igualdade e erradicação da pobreza e um comício com José Soeiro, Heinz Bierbaum, Catarina Martins e Sérgio Aires fazem parte do evento.
A seis e sete de maio, no Cinema Passos Manuel, no Porto, o Bloco de Esquerda organiza a “STOP Precariedade, STOP Pobreza”, uma “Contra-cimeira da resistência, do inconformismo e da solidariedade”. Ao mesmo tempo que a cidade acolhe a cimeira dos governantes europeus no âmbito da presidência portuguesa do Conselho de Ministros da União Europeia, dirigentes políticos, sindicalistas, ativistas sociais, cidadãos juntam-se para “debaterem caminhos alternativos capazes de garantir proteção social para todos sem exceção, trabalho com direitos, investimento em políticas públicas de saúde, habitação e cuidados, e uma saída para a crise que opere uma transição social, climática e feminista na Europa”, segundo se pode ler no manifesto da iniciativa.
Está já disponível o formulário de inscrição(link is external) no evento que culmina com um comício no dia sete, às 21 horas, com o deputado José Soeiro, Heinz Bierbaum (presidente do Partido da Esquerda Europeia), a coordenadora do Bloco, Catarina Martins, e Sérgio Aires, candidato à Câmara Municipal do Porto.
Bloco promove contra-cimeira no Porto a 6 e 7 de Maio
Antes disso, no primeiro dia do evento, a partir das 16 horas, Sérgio Aires vai conduzir os participantes que para isso se inscrevam pelo roteiro “o lado B do Porto cosmopolita: uma história continuada de gentrificação e pobreza no Centro Histórico do Porto”, às 21 horas vai haver uma sessão de cinema apresentada por Bruno Maia e às 22.30, na Praça da Batalha, Sérgio Aires, Susana Constante Pereira e Teresa Bispo contactarão com pessoas em situação de sem-abrigo.
O segundo dia do evento abre as 10 da manhã com uma sessão com Luís Fazenda e Fabíola Cardoso, dirigentes bloquistas, Heinz Bierbaum, presidente do Partido da Esquerda Europeia, e Manon Aubry, co-Presidente do The Left, que estará presente por vídeo-conferência.
Pouco depois, haverá a sessão “Transição digital, trabalho em plataformas e combate à precariedade”, moderada por José Soeiro, na qual se apresentará o mini-documentário: “Estafados: histórias da precariedade normalizada” e participarão na discussão Leïla Chaibi, da França Insubmissa, Felipe Corredor Alvarez e Nuria Soto da Plataforma Riders X Derechos BCN – IAC, Maria da Paz Lima, investigadora na área do trabalho, e Fernando Fidalgo, dirigente STRUP /TVDE.
Da parte da tarde vai-se discutir “Justiça económica, pleno emprego e trabalho com direitos”, uma sessão moderada por Conceição Sereno e que contará com a presença do eurodeputado José Gusmão, do sociólogo Carvalho da Silva, de Nelson Silva da Comissão de Trabalhadores da RTP e do Conselho Nacional CGTP e de Ana Miranda, porta-voz europeia do Bloco Nacionalista Galego. Por vídeo-conferência entrará também Rafael Mayoral, deputado do Podemos.
A seguir as “Lutas pela Igualdade, Proteção social e Erradicação da Pobreza” estarão em debate com moderação de Sérgio Aires e participação de Jordi Estivill, membro da Rede de Economia Solidária da Catalunha, José Manuel Boavida, presidente da Associação Protetora dos Diabéticos em Portugal, Teresa Bispo, coordenadora do NPISA Lisboa e a investigadora Liliana Rodrigues.
A presidente do Grupo de Trabalho Político da European Anti-Poverty Network, Graciela Malgesini, participará no painel por vídeo-conferência.
Os participantes juntar-se-ão à manifestação da CGTP que está marcada para o dia 8 às 15 horas.
Um roteiro pelo lado B do Porto, cinema, contacto com pessoas em situação de sem-abrigo, debates sobre trabalho em plataformas e precariedade, justiça económica e trabalho com direitos, lutas pela igualdade e erradicação da pobreza e um comício com José Soeiro, Heinz Bierbaum, Catarina Martins e Sérgio Aires fazem parte do evento.
A seis e sete de maio, no Cinema Passos Manuel, no Porto, o Bloco de Esquerda organiza a “STOP Precariedade, STOP Pobreza”, uma “Contra-cimeira da resistência, do inconformismo e da solidariedade”. Ao mesmo tempo que a cidade acolhe a cimeira dos governantes europeus no âmbito da presidência portuguesa do Conselho de Ministros da União Europeia, dirigentes políticos, sindicalistas, ativistas sociais, cidadãos juntam-se para “debaterem caminhos alternativos capazes de garantir proteção social para todos sem exceção, trabalho com direitos, investimento em políticas públicas de saúde, habitação e cuidados, e uma saída para a crise que opere uma transição social, climática e feminista na Europa”, segundo se pode ler no manifesto da iniciativa.
Está já disponível o formulário de inscrição(link is external) no evento que culmina com um comício no dia sete, às 21 horas, com o deputado José Soeiro, Heinz Bierbaum (presidente do Partido da Esquerda Europeia), a coordenadora do Bloco, Catarina Martins, e Sérgio Aires, candidato à Câmara Municipal do Porto.
Bloco promove contra-cimeira no Porto a 6 e 7 de Maio
Antes disso, no primeiro dia do evento, a partir das 16 horas, Sérgio Aires vai conduzir os participantes que para isso se inscrevam pelo roteiro “o lado B do Porto cosmopolita: uma história continuada de gentrificação e pobreza no Centro Histórico do Porto”, às 21 horas vai haver uma sessão de cinema apresentada por Bruno Maia e às 22.30, na Praça da Batalha, Sérgio Aires, Susana Constante Pereira e Teresa Bispo contactarão com pessoas em situação de sem-abrigo.
O segundo dia do evento abre as 10 da manhã com uma sessão com Luís Fazenda e Fabíola Cardoso, dirigentes bloquistas, Heinz Bierbaum, presidente do Partido da Esquerda Europeia, e Manon Aubry, co-Presidente do The Left, que estará presente por vídeo-conferência.
Pouco depois, haverá a sessão “Transição digital, trabalho em plataformas e combate à precariedade”, moderada por José Soeiro, na qual se apresentará o mini-documentário: “Estafados: histórias da precariedade normalizada” e participarão na discussão Leïla Chaibi, da França Insubmissa, Felipe Corredor Alvarez e Nuria Soto da Plataforma Riders X Derechos BCN – IAC, Maria da Paz Lima, investigadora na área do trabalho, e Fernando Fidalgo, dirigente STRUP /TVDE.
Da parte da tarde vai-se discutir “Justiça económica, pleno emprego e trabalho com direitos”, uma sessão moderada por Conceição Sereno e que contará com a presença do eurodeputado José Gusmão, do sociólogo Carvalho da Silva, de Nelson Silva da Comissão de Trabalhadores da RTP e do Conselho Nacional CGTP e de Ana Miranda, porta-voz europeia do Bloco Nacionalista Galego. Por vídeo-conferência entrará também Rafael Mayoral, deputado do Podemos.
A seguir as “Lutas pela Igualdade, Proteção social e Erradicação da Pobreza” estarão em debate com moderação de Sérgio Aires e participação de Jordi Estivill, membro da Rede de Economia Solidária da Catalunha, José Manuel Boavida, presidente da Associação Protetora dos Diabéticos em Portugal, Teresa Bispo, coordenadora do NPISA Lisboa e a investigadora Liliana Rodrigues.
A presidente do Grupo de Trabalho Político da European Anti-Poverty Network, Graciela Malgesini, participará no painel por vídeo-conferência.
Os participantes juntar-se-ão à manifestação da CGTP que está marcada para o dia 8 às 15 horas.
19.4.21
A dificuldade em ter uma vida decente
Vítor Belanciano, in Publico on-line
Ter uma vida decente, sendo um cidadão modelar, com trabalho regular e honesto, sem ser uma actividade predadora, tornou-se numa genuína quimera.
É difícil vislumbrar algo mais grave — a pobreza. E, no entanto, a maior parte encolhe os ombros perante essa realidade. Ou continua a pensá-la através de associações clássicas, como se fosse só sinónimo de sem-abrigo, pessoas na penúria completa, empregados com salários miseráveis, desempregados duradouros, deficientes, doentes, idosos com baixas pensões ou pessoas e famílias em contextos de vulnerabilidade, que perante ocorrências imprevistas são atiradas para essa situação.
Esta semana foi comunicado mais um estudo (A Pobreza em Portugal – Trajectos e Quotidianos, da Fundação Francisco Manuel dos Santos) que aborda o assunto e entre as diversas conclusões diz-se que uma boa parte das pessoas em posição de pobreza tende a relativizar essa disposição, como mecanismo de defesa psicológica, recorrendo a comparações com o seu próprio passado ou com outros em situações semelhantes. E há também, claramente, envolvido neste tipo de procedimento, a vergonha. E muitas vezes o sentimento de culpa. Uma acumulação de violências. É-se pobre. E é complexo falar disso.
O que nos pode conduzir para uma realidade paralela, mais difusa, menos clássica, não comprovada por nenhuma estatística, mas que se vai impondo e que a pandemia veio expor ainda mais. Ao lado desta pobreza de teor tradicional, emergem novas disposições, com cada vez mais pessoas vulneráveis no limiar de situações de grande desconforto. Não são pobres no sentido clássico, mas constituem uma massa seres humanos (precários ou com ordenados miserabilistas, ligados às mais diversas actividades, do ensino à comunicação ou serviços) incapazes de ter uma vida decente, escondendo-se tantas vezes atrás da cortina da vergonha social, sendo até encorajados entre os seus pares em não revelar a sua posição fragilizada. Contam ansiosamente os tostões para pagar a renda da casa, a saúde, a electricidade, a comida, a educação e a pensão dos filhos e nem sempre chega. Essa é a verdade: ter uma vida decente, sendo um cidadão modelar, com trabalho regular e honesto, sem ser uma actividade predadora, tornou-se numa genuína quimera.
E o mito perdura: que essa situação é apenas responsabilidade individual. Não trabalhou o suficiente, ou não foi perspicaz, ou foi gastador. Histórias. A meritocracia é um sofisma que convém aos que estão bem na vida do ponto de vista material, porque lhes reforça o seu suposto esforço e importância, mas nesse movimento esquece-se os que igualmente vigoraram, estudaram e têm valia, mas que apesar de trabalharem com brio não saem de uma espiral onde a mobilidade social vai sendo inexistente.
Vivemos no interior de um sistema socioeconómico falhado, onde a precariedade se naturalizou, incapaz de uma redistribuição de recursos eficaz, seja através de salários, ou das transferências do Estado, e ainda por cima culpabilizamos os que estão prostrados no chão ou fala-se com desdém da situação. O desapreço com que alguns discorrem sobre lógicas de protecção social diz muito de um país servil com os poderosos e altivo com os desprotegidos. Isso é que nos devia fazer corar de vergonha.
Os menos favorecidos não querem esmola, querem dignidade, e têm direito a ela. Vale a pena continuar a batalhar pela protecção social ou por um rendimento mínimo adequado que assegure uma existência decente para todos, mas, em simultâneo, quanto mais a própria ideia de pobreza se vai transformando e disseminando, é preciso revolver nas lógicas reprodutoras que provocam desequilíbrios e desigualdades gritantes. Há muita gente que não está interessada nisso. Mas sem isso nada de essencial mudará.
Ter uma vida decente, sendo um cidadão modelar, com trabalho regular e honesto, sem ser uma actividade predadora, tornou-se numa genuína quimera.
É difícil vislumbrar algo mais grave — a pobreza. E, no entanto, a maior parte encolhe os ombros perante essa realidade. Ou continua a pensá-la através de associações clássicas, como se fosse só sinónimo de sem-abrigo, pessoas na penúria completa, empregados com salários miseráveis, desempregados duradouros, deficientes, doentes, idosos com baixas pensões ou pessoas e famílias em contextos de vulnerabilidade, que perante ocorrências imprevistas são atiradas para essa situação.
Esta semana foi comunicado mais um estudo (A Pobreza em Portugal – Trajectos e Quotidianos, da Fundação Francisco Manuel dos Santos) que aborda o assunto e entre as diversas conclusões diz-se que uma boa parte das pessoas em posição de pobreza tende a relativizar essa disposição, como mecanismo de defesa psicológica, recorrendo a comparações com o seu próprio passado ou com outros em situações semelhantes. E há também, claramente, envolvido neste tipo de procedimento, a vergonha. E muitas vezes o sentimento de culpa. Uma acumulação de violências. É-se pobre. E é complexo falar disso.
O que nos pode conduzir para uma realidade paralela, mais difusa, menos clássica, não comprovada por nenhuma estatística, mas que se vai impondo e que a pandemia veio expor ainda mais. Ao lado desta pobreza de teor tradicional, emergem novas disposições, com cada vez mais pessoas vulneráveis no limiar de situações de grande desconforto. Não são pobres no sentido clássico, mas constituem uma massa seres humanos (precários ou com ordenados miserabilistas, ligados às mais diversas actividades, do ensino à comunicação ou serviços) incapazes de ter uma vida decente, escondendo-se tantas vezes atrás da cortina da vergonha social, sendo até encorajados entre os seus pares em não revelar a sua posição fragilizada. Contam ansiosamente os tostões para pagar a renda da casa, a saúde, a electricidade, a comida, a educação e a pensão dos filhos e nem sempre chega. Essa é a verdade: ter uma vida decente, sendo um cidadão modelar, com trabalho regular e honesto, sem ser uma actividade predadora, tornou-se numa genuína quimera.
E o mito perdura: que essa situação é apenas responsabilidade individual. Não trabalhou o suficiente, ou não foi perspicaz, ou foi gastador. Histórias. A meritocracia é um sofisma que convém aos que estão bem na vida do ponto de vista material, porque lhes reforça o seu suposto esforço e importância, mas nesse movimento esquece-se os que igualmente vigoraram, estudaram e têm valia, mas que apesar de trabalharem com brio não saem de uma espiral onde a mobilidade social vai sendo inexistente.
Vivemos no interior de um sistema socioeconómico falhado, onde a precariedade se naturalizou, incapaz de uma redistribuição de recursos eficaz, seja através de salários, ou das transferências do Estado, e ainda por cima culpabilizamos os que estão prostrados no chão ou fala-se com desdém da situação. O desapreço com que alguns discorrem sobre lógicas de protecção social diz muito de um país servil com os poderosos e altivo com os desprotegidos. Isso é que nos devia fazer corar de vergonha.
Os menos favorecidos não querem esmola, querem dignidade, e têm direito a ela. Vale a pena continuar a batalhar pela protecção social ou por um rendimento mínimo adequado que assegure uma existência decente para todos, mas, em simultâneo, quanto mais a própria ideia de pobreza se vai transformando e disseminando, é preciso revolver nas lógicas reprodutoras que provocam desequilíbrios e desigualdades gritantes. Há muita gente que não está interessada nisso. Mas sem isso nada de essencial mudará.
10.3.21
Precariedade, pluriactividade e desemprego dominam trabalho independente na Cultura
Inês Nadais, in Público on-line
Sete em cada dez profissionais independentes do sector trabalham exclusivamente por conta própria. Primeiros resultados do inquérito do Observatório Português das Actividades Culturais confirmam quadro laboral de instabilidade e incerteza, agravado pela pandemia.
Mais de sete em cada dez profissionais independentes da Cultura trabalham exclusivamente por conta própria, e desses quase quatro em cada dez correspondem ao típico perfil do trabalhador a recibo verde. Os resultados compilados no relatório Emprego cultural e perfis social e laboral, que sintetiza a primeira etapa do levantamento encomendado pela Direcção-Geral das Artes (DGArtes) ao Observatório Português das Actividades Culturais (OPAC), confirmam o já conhecido padrão de precariedade, informalidade e pluriactividade nesta área profissional, mas também outras tendências, como uma taxa de desemprego acima da média (17,2%), a elevada escolarização desta força de trabalho e ainda a sua concentração nos grandes centros urbanos, e em particular na Área Metropolitana de Lisboa.
Resultado de um inquérito por questionário em que participaram 1727 profissionais independentes — a que se seguirá, até ao final de Junho, uma fase de entrevistas a um conjunto alargado de trabalhadores —, os dados divulgados esta terça-feira pela equipa do Iscte-IUL coordenada por José Soares Neves indicam ainda que “a predominância do trabalho por conta própria conjuga-se com múltiplas formas de actividade laboral, quer na acumulação de diferentes prestações (por contra própria e de outrem, a tempo inteiro ou parcial, em diferentes áreas artísticas e no desempenho de diferentes funções), quer também nas modalidades de contratação e duração do trabalho (desde prestações recorrentes para um mesmo contratante até trabalho por projecto ou tarefas pontuais)”. Para a maioria dos inquiridos, sublinham os autores do relatório, estas características configuram “um quadro de precariedade e incerteza, situações em que a diversificação é um último recurso”.
O perfil mais comum entre os trabalhadores independentes considerados (38% da amostra) é claramente, aponta ainda o relatório, “o do trabalhador exclusivamente por conta própria como prestador de serviço sem contrato, ou seja, cujo acordo de trabalho é verbal, correspondendo tipicamente à imagem do trabalhador a ‘recibo verde’”. O trabalhador por conta própria com contrato de prestação de serviço — não confundir com contrato de trabalho — representa 13% dos inquiridos, ao passo que o pequeno empresário corresponde a 11% da amostra. Já entre os 28% de inquiridos que combinam trabalho por conta própria e por conta de outrem, 12% acumulam recibos verdes com contratos laborais a tempo parcial e os restantes 9% oscilam entre recibos verdes e contratos a tempo inteiro.
Outro dado que emerge deste relatório é a desproporcionada percentagem de desempregados entre os trabalhadores independentes da cultura (17,2%), e que, diz o OPAC, “resulta de um aumento pronunciado entre 2019 e 2020, decorrente da paragem da actividade aquando da primeira vaga pandémica”. Entre os dois anos considerados pelo estudo, “o indicador triplicou de 5% para 16%”, uma evolução que “contrasta fortemente com a variação da taxa mensal de desemprego da população activa durante o mesmo período, entre o mínimo de 6,1% (Julho de 2019 e o máximo de 7,9% (Agosto de 2020)”.
“Muitos dos inquiridos que indicam ter tido uma pronunciada quebra de actividade não se identificam como estando em situação de desemprego”, assinala, porém, a equipa coordenada por José Soares Neves, “o que sugere, por um lado, uma certa naturalização dos períodos de interrupção de actividade numa lógica de intermitência ‘normal’ do trabalho e, por outro, algum distanciamento face a mecanismos formais de enquadramento laboral (desde logo o acesso ao subsídio de desemprego)”. A condição de “desempregado em sentido estrito” — isto é, com acesso ao subsídio de desemprego e inscrição em centro de emprego — é por isso “residual na amostra”, representando apenas 3% dos inquiridos.
Confirmando os dados do Eurostat e do Instituto Nacional de Estatística acerca deste sector, o relatório aponta para a “elevadíssima qualificação escolar” dos profissionais da Cultura: 78% dos inquiridos pelo OPAC possuem grau de licenciatura ou superior. De resto, os dados agora divulgados, nota a equipa formada ainda por Rui Telmo Gomes, Maria João Lima e Joana Azevedo, são consentâneos com estudos anteriores sobre o emprego artístico e cultural, cujas características “o distinguem do emprego geral”: pluriemprego; predominância de auto-emprego/emprego independente e outras formas atípicas de emprego; ocupação a tempo parcial, irregular (ao projecto), ou intermitente; curta duração dos contratos de trabalho; fraca protecção social; incerteza quanto às perspectivas de carreira; e desigualdade acentuada entre rendimentos.
Áreas metropolitanas concentram
A pluriactividade é outra das tendências laborais do sector, com menos de um quarto dos inquiridos a referirem trabalhar numa única área e 55% a indicarem mais do que uma actividade profissional — tanto entre emergentes como entre consagrados. “O caso paradigmático de cruzamento encontra-se especialmente entre artes performativas e audiovisual; os trabalhadores com actividade simultânea nas duas áreas (e só nessas duas áreas) representam 18% da amostra”, conclui o relatório. Também a acumulação de funções é prevalecente: 59% dos profissionais independentes da cultura exercem três funções, ao passo que o exercício de uma função exclusiva corresponde a apenas 21%.
Em termos de género, a amostra revela-se equilibrada (50,4% de homens contra 47,2% de mulheres), mas as profissionais de cultura são mais jovens (77% têm menos de 44 anos, contra 64%) e mais escolarizadas (90% têm formação superior, contra 63%) do que os seus colegas do sexo masculino. O equilíbrio de género esbate-se em áreas como o audiovisual e multimédia, a mais masculinizada (60% de homens), e as artes visuais, a mais feminizada (56% de mulheres).
Geograficamente, “ressalta a já conhecida concentração em grandes centros urbanos, sendo os concelhos de Lisboa e Porto os mais representados (com 37% e 9% das respostas, respectivamente)”. A Área Metropolitana de Lisboa (56%) e a região Norte (20%) representam, no conjunto, mais de três quartos do emprego nesta área. De novo, há áreas em que a tendência para concentração é maior: 69% dos profissionais do ramo audiovisual e multimédia, 64% dos produtores e 61% dos técnicos trabalham na Grande Lisboa.
As artes performativas (e, entre elas, a música e o teatro) revelaram-se “claramente” o sector mais representado, reunindo mais de metade dos inquiridos (54%), seguindo-se-lhe o audiovisual e multimédia (18%) e as artes visuais (12%). “Como seria expectável num inquérito dirigido a trabalhadores independentes da cultura”, reconhecem os investigadores, predominam os trabalhadores do ramo artístico, “estando presentes em menor número inquiridos em domínios ligados ao património, aos arquivos e às bibliotecas”.
O Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura, que se completará no final do primeiro semestre com as já referidas entrevistas alargadas (e cuja versão integral pode ser lida aqui), é o primeiro dos três módulos do Estudo Sector Artístico e Cultural em Portugal encomendado no ano passado pela DGArtes, na sequência dos protestos de um sector cuja precariedade crónica o tornou especialmente vulnerável ao impacto da pandemia. Seguir-se-ão um levantamento de indicadores sobre os apoios financeiros às artes e, finalmente, o Atlas Artístico e Cultural de Portugal. Paralelamente, a ministra da Cultura comprometeu-se entretanto a fazer aprovar um estatuto profissional para os trabalhadores da cultura, instrumento reclamado há décadas e que, reiterou recentemente Graça Fonseca em entrevista ao PÚBLICO, será levado ao Conselho de Ministros ainda este mês.
Sete em cada dez profissionais independentes do sector trabalham exclusivamente por conta própria. Primeiros resultados do inquérito do Observatório Português das Actividades Culturais confirmam quadro laboral de instabilidade e incerteza, agravado pela pandemia.
Mais de sete em cada dez profissionais independentes da Cultura trabalham exclusivamente por conta própria, e desses quase quatro em cada dez correspondem ao típico perfil do trabalhador a recibo verde. Os resultados compilados no relatório Emprego cultural e perfis social e laboral, que sintetiza a primeira etapa do levantamento encomendado pela Direcção-Geral das Artes (DGArtes) ao Observatório Português das Actividades Culturais (OPAC), confirmam o já conhecido padrão de precariedade, informalidade e pluriactividade nesta área profissional, mas também outras tendências, como uma taxa de desemprego acima da média (17,2%), a elevada escolarização desta força de trabalho e ainda a sua concentração nos grandes centros urbanos, e em particular na Área Metropolitana de Lisboa.
Resultado de um inquérito por questionário em que participaram 1727 profissionais independentes — a que se seguirá, até ao final de Junho, uma fase de entrevistas a um conjunto alargado de trabalhadores —, os dados divulgados esta terça-feira pela equipa do Iscte-IUL coordenada por José Soares Neves indicam ainda que “a predominância do trabalho por conta própria conjuga-se com múltiplas formas de actividade laboral, quer na acumulação de diferentes prestações (por contra própria e de outrem, a tempo inteiro ou parcial, em diferentes áreas artísticas e no desempenho de diferentes funções), quer também nas modalidades de contratação e duração do trabalho (desde prestações recorrentes para um mesmo contratante até trabalho por projecto ou tarefas pontuais)”. Para a maioria dos inquiridos, sublinham os autores do relatório, estas características configuram “um quadro de precariedade e incerteza, situações em que a diversificação é um último recurso”.
O perfil mais comum entre os trabalhadores independentes considerados (38% da amostra) é claramente, aponta ainda o relatório, “o do trabalhador exclusivamente por conta própria como prestador de serviço sem contrato, ou seja, cujo acordo de trabalho é verbal, correspondendo tipicamente à imagem do trabalhador a ‘recibo verde’”. O trabalhador por conta própria com contrato de prestação de serviço — não confundir com contrato de trabalho — representa 13% dos inquiridos, ao passo que o pequeno empresário corresponde a 11% da amostra. Já entre os 28% de inquiridos que combinam trabalho por conta própria e por conta de outrem, 12% acumulam recibos verdes com contratos laborais a tempo parcial e os restantes 9% oscilam entre recibos verdes e contratos a tempo inteiro.
Outro dado que emerge deste relatório é a desproporcionada percentagem de desempregados entre os trabalhadores independentes da cultura (17,2%), e que, diz o OPAC, “resulta de um aumento pronunciado entre 2019 e 2020, decorrente da paragem da actividade aquando da primeira vaga pandémica”. Entre os dois anos considerados pelo estudo, “o indicador triplicou de 5% para 16%”, uma evolução que “contrasta fortemente com a variação da taxa mensal de desemprego da população activa durante o mesmo período, entre o mínimo de 6,1% (Julho de 2019 e o máximo de 7,9% (Agosto de 2020)”.
“Muitos dos inquiridos que indicam ter tido uma pronunciada quebra de actividade não se identificam como estando em situação de desemprego”, assinala, porém, a equipa coordenada por José Soares Neves, “o que sugere, por um lado, uma certa naturalização dos períodos de interrupção de actividade numa lógica de intermitência ‘normal’ do trabalho e, por outro, algum distanciamento face a mecanismos formais de enquadramento laboral (desde logo o acesso ao subsídio de desemprego)”. A condição de “desempregado em sentido estrito” — isto é, com acesso ao subsídio de desemprego e inscrição em centro de emprego — é por isso “residual na amostra”, representando apenas 3% dos inquiridos.
Confirmando os dados do Eurostat e do Instituto Nacional de Estatística acerca deste sector, o relatório aponta para a “elevadíssima qualificação escolar” dos profissionais da Cultura: 78% dos inquiridos pelo OPAC possuem grau de licenciatura ou superior. De resto, os dados agora divulgados, nota a equipa formada ainda por Rui Telmo Gomes, Maria João Lima e Joana Azevedo, são consentâneos com estudos anteriores sobre o emprego artístico e cultural, cujas características “o distinguem do emprego geral”: pluriemprego; predominância de auto-emprego/emprego independente e outras formas atípicas de emprego; ocupação a tempo parcial, irregular (ao projecto), ou intermitente; curta duração dos contratos de trabalho; fraca protecção social; incerteza quanto às perspectivas de carreira; e desigualdade acentuada entre rendimentos.
Áreas metropolitanas concentram
A pluriactividade é outra das tendências laborais do sector, com menos de um quarto dos inquiridos a referirem trabalhar numa única área e 55% a indicarem mais do que uma actividade profissional — tanto entre emergentes como entre consagrados. “O caso paradigmático de cruzamento encontra-se especialmente entre artes performativas e audiovisual; os trabalhadores com actividade simultânea nas duas áreas (e só nessas duas áreas) representam 18% da amostra”, conclui o relatório. Também a acumulação de funções é prevalecente: 59% dos profissionais independentes da cultura exercem três funções, ao passo que o exercício de uma função exclusiva corresponde a apenas 21%.
Em termos de género, a amostra revela-se equilibrada (50,4% de homens contra 47,2% de mulheres), mas as profissionais de cultura são mais jovens (77% têm menos de 44 anos, contra 64%) e mais escolarizadas (90% têm formação superior, contra 63%) do que os seus colegas do sexo masculino. O equilíbrio de género esbate-se em áreas como o audiovisual e multimédia, a mais masculinizada (60% de homens), e as artes visuais, a mais feminizada (56% de mulheres).
Geograficamente, “ressalta a já conhecida concentração em grandes centros urbanos, sendo os concelhos de Lisboa e Porto os mais representados (com 37% e 9% das respostas, respectivamente)”. A Área Metropolitana de Lisboa (56%) e a região Norte (20%) representam, no conjunto, mais de três quartos do emprego nesta área. De novo, há áreas em que a tendência para concentração é maior: 69% dos profissionais do ramo audiovisual e multimédia, 64% dos produtores e 61% dos técnicos trabalham na Grande Lisboa.
As artes performativas (e, entre elas, a música e o teatro) revelaram-se “claramente” o sector mais representado, reunindo mais de metade dos inquiridos (54%), seguindo-se-lhe o audiovisual e multimédia (18%) e as artes visuais (12%). “Como seria expectável num inquérito dirigido a trabalhadores independentes da cultura”, reconhecem os investigadores, predominam os trabalhadores do ramo artístico, “estando presentes em menor número inquiridos em domínios ligados ao património, aos arquivos e às bibliotecas”.
O Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e da Cultura, que se completará no final do primeiro semestre com as já referidas entrevistas alargadas (e cuja versão integral pode ser lida aqui), é o primeiro dos três módulos do Estudo Sector Artístico e Cultural em Portugal encomendado no ano passado pela DGArtes, na sequência dos protestos de um sector cuja precariedade crónica o tornou especialmente vulnerável ao impacto da pandemia. Seguir-se-ão um levantamento de indicadores sobre os apoios financeiros às artes e, finalmente, o Atlas Artístico e Cultural de Portugal. Paralelamente, a ministra da Cultura comprometeu-se entretanto a fazer aprovar um estatuto profissional para os trabalhadores da cultura, instrumento reclamado há décadas e que, reiterou recentemente Graça Fonseca em entrevista ao PÚBLICO, será levado ao Conselho de Ministros ainda este mês.
25.2.21
DESEMPREGO: “A PRECARIEDADE É UMA ANTECÂMARA DA EXCLUSÃO SOCIAL”
in TVI24
Fátima Messias, Coordenadora da Comissão de Igualdade da CGTP, analisou esta terça-feira, na TVI24, um estudo elaborado pela CGTP, com base em dados do INE, no ano passado foram destruídos cerca de 100 mil postos de trabalho, em termos líquidos, o que corresponde a um recuo anual de 2%, interrompendo o crescimento que se verificava há seis anos.
Fátima Messias, Coordenadora da Comissão de Igualdade da CGTP, analisou esta terça-feira, na TVI24, um estudo elaborado pela CGTP, com base em dados do INE, no ano passado foram destruídos cerca de 100 mil postos de trabalho, em termos líquidos, o que corresponde a um recuo anual de 2%, interrompendo o crescimento que se verificava há seis anos.
30.11.20
Confinamento. Teletrabalho, precariedade e rendas vão agravar brutalmente desigualdade em Portugal
Luís Reis Ribeiro, in Dinheiro Vivo
Durante o período da troika, a desigualdade aumentou, mas desde 2015 que estava a melhorar. Estudo citado pelo FMI avisa Portugal: vai ser das sociedades mais dilaceradas pelo confinamento.Portugal trilhou um caminho nos últimos anos em que conseguiu reduzir o nível de desigualdade na distribuição de rendimentos (índice de Gini ou IG). Mesmo com este progresso, em 2019, o País continuava a ser o nono mais desigual da Europa, isto é, tem o nono fosso mais fundo entre ricos e pobres. Um pouco mais cavado do que em Chipre, ligeiramente menos que no Luxemburgo.
Apesar dos avanços desde 2015, a crise pandémica pode virar totalmente este tabuleiro, empurrando a desigualdade para perto de níveis considerados perigosos para a paz e a coesão social. De acordo com uma análise apresentada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), a economia portuguesa é das mais vulneráveis e arrisca a enfrentar um dos maiores agravamentos da desigualdade da Europa; o País pode estar perante uma bomba relógio social.
Segundo um estudo citado pelo FMI, as medidas de confinamento estão a empurrar para as margens os que não têm possibilidade de adotar regime de teletrabalho, os mais precários, sobretudo os mais jovens, e os mais expostos ao mercado do arrendamento.
O referido artigo intitulado "Desigualdade salarial e os efeitos da pobreza e do distanciamento social na Europa" mostra que Portugal, Espanha e Chipre são os três países da Europa que enfrentam a maior ameaça que é o alastramento da desigualdade. Os autores são Juan Palomino, da Universidade de Oxford, e Juan Rodríguez e Raquel Sebastian, ambos da Universidade Complutense de Madrid.
Os economistas decidiram calcular o impacto no Índice de Gini na sequência de um período de confinamento, seguido de aberturas graduais. Assumiram um período de confinamento de dois meses e depois disso seis meses de reabertura das atividades, ainda parcial.
Os efeitos no tecido social e no fosso entre ricos e pobres são devastadores. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), o coeficiente ou índice de Gini "é um indicador de desigualdade na distribuição do rendimento sintetiza num único valor a assimetria dessa distribuição". "Assume valores entre 0 (quando todos os indivíduos têm igual rendimento) e 100 (quando todo o rendimento se concentra num único indivíduo)", sendo que "este indicador é construído com base no rendimento monetário anual líquido das famílias".
No estudo divulgado pelo FMI, em Chipre, o aumento "previsível" da desigualdade na sequência do binómio confinamento/abertura parcial é de quase oito pontos, o que colocaria o IG cipriota em quase 39 pontos.
Espanha e Portugal surgem logo a seguir, registando o segundo pior impacto, com o coeficiente da desigualdade de ambos os países a piorar quase seis pontos. No caso de Portugal, significa que o nível de desigualdade, que durante os anos da troika se agravou, mas que desde 2015 estava a melhorar, pode facilmente chegar aos 38 pontos.
O Banco Mundial considera que até aos 40 pontos a situação de desigualdade é relativamente comportável, mas que de 40 para cima a situação passa a ser preocupante, problemática, causadora de fissuras sociais ameaçadoras.
Ou seja, por causa da pandemia e das medidas restritivas subsequentes, Portugal ficará à beira desse limite crítico. Espanha também.
O mesmo trabalho também mostra que a desigualdade tende a piorar na maioria dos países mais ricos, embora essa evolução assuma uma menor gravidade nos muito ricos, claro. Na lista de impactos previsíveis, os economistas espanhóis consideram que a Dinamarca será o território menos afetado pelo fenómeno. Mesmo assim, o respetivo IG sobe 3 pontos. É cerca de metade do caso português.
O que explica que alguns países sofram mais do que outros?
Para o FMI, é claro que a pandemia alargue o fosso da inclusão social em alguns territórios, como Espanha e Portugal.
"O impacto da pandemia será particularmente agressivo para os trabalhadores com baixas qualificações e temporários", sobretudo para os que estão envolvidos nos setores do turismo e da hospitalidade, observa o Fundo.
A Comissão Europeia e o Banco de Portugal fazem o mesmo tipo de aviso. O ajustamento à pandemia na economia portuguesa tende a ser mais duro e difícil por causa da exposição ao turismo (hotéis, restaurantes), setor onde não é possível trabalhar à distância.
Os trabalhadores com menor nível de qualificações são também aqueles que se defrontam com "menos opções de teletrabalho", um canal que amplifica o efeito devastador da pandemia numa parte muito específica da população e com elevada dimensão.
Segundo o INE, no terceiro trimestre, apenas 13% dos trabalhadores em Portugal estavam em teletrabalho, cerca de 644 mil pessoas num total de quase 4,8 milhões de empregados. Com a abertura gradual das atividades, o número de teletrabalhadores afundou quase 40% face aos três meses mais marcados pelo confinamento (abril a junho). Quase 400 mil voltaram ao trabalho presencial ou ficaram sem emprego pois muitas empresas simplesmente faliram ou foram esmagadas por uma forte quebra na procura.
A análise do FMI, com base no artigo dos economistas espanhóis, refere que o índice de teletrabalho na camada dos trabalhadores com menos qualificações é muito baixo em países como Portugal, Itália, Espanha e Grécia. E bastante mais elevado na Escandinávia (Noruega, Dinamarca, etc.), o que ajuda a amortecer o impacto negativo num quadro de confinamento, em que se limita o trabalho presencia.
Isto significa que os trabalhadores menos qualificados, com salários mais baixos (mais pobres, por assim dizer) e mais precários em Portugal são os que mais facilmente ficam sem trabalho ou são obrigados a parar, logo ficam sem sustento sempre que o confinamento aperta.
O FMI refere ainda que "as perdas de rendimento" decorrentes desta situação podem tornar a vida desses trabalhadores ainda mais difícil pois tendem a "agravar" o fardo do custo da habitação, que é fixo. Por exemplo, "se os preços do arrendamento não ajustam em simultâneo", esta população trabalhadora será ainda mais marginalizada, alimentando o problema da desigualdade.
20.10.20
552 euros? Professores contratados não querem receber abaixo do salário mínimo
Fátima Casanova, in RR
Docentes propõem apenas dois tipos de intervalo nos concursos para saberem qual o salário com que podem contar no final do mês. Esta terça-feira é debatida, no Parlamento, uma petição contra a precariedade.
Docentes propõem apenas dois tipos de intervalo nos concursos para saberem qual o salário com que podem contar no final do mês. Uma petição é debatida esta terça-feira no parlamento
A discussão sobre o concurso de professores chega ao Parlamento pela mão de um grupo de docentes contratados, que está contra colocações nas escolas com vencimento abaixo do salário mínimo nacional. Por isso, defendem alterações nos horários que vão a concurso.
Em causa o número de horas a lecionar, que não está discriminado e que pode ter um impacto de centenas de euros ao final do mês, como explica na Renascença, o primeiro subscritor da petição que vai ser discutida esta tarde. Segundo Ricardo Pereira, há colegas que concorrem para uma cidade mais distante, mas que à partida dizem: “Se me sair 20 horas vou, mas se me sair 15 horas já não vou”.
Está em causa uma diferença de 400 euros de salário.
Mais de 1.400 horários recusados
De acordo com este grupo de professores, a falta de docentes é uma consequência dos baixos salários e revela que nos primeiros 10 dias deste mês de outubro “1.421 horários foram recusados porque correspondiam a um vencimento líquido de 552 euros, sem direito a subsídio de alimentação”.
Ricardo Pereira avisa que “horários completos de docentes efetivos, ausentes por motivo de atestado, traduzem-se em “horários incompletos para contratados, por um terço do vencimento”.
Estes docentes dizem, por isso, que os intervalos de horário, ou seja, a carga letiva semanal, a que os professores concorrem “são um jogo de sorte ou azar”, pois podem ser colocados num horário que se traduza num vencimento acima ou abaixo do salário mínimo nacional.
Para ultrapassar essa situação, este grupo de professores contratados propõe que sejam definidos apenas dois tipos de horários para lançar em concurso: “o completo para carga acima das 11 horas letivas; o meio horário para docentes com menos de 12 horas letivas”.
O mesmo responsável, defende que, assim, o nível de vencimento “seria superior, permitindo a deslocação de professores para cidades onde o custo de vida é mais elevado”.
Docentes propõem apenas dois tipos de intervalo nos concursos para saberem qual o salário com que podem contar no final do mês. Esta terça-feira é debatida, no Parlamento, uma petição contra a precariedade.
Docentes propõem apenas dois tipos de intervalo nos concursos para saberem qual o salário com que podem contar no final do mês. Uma petição é debatida esta terça-feira no parlamento
A discussão sobre o concurso de professores chega ao Parlamento pela mão de um grupo de docentes contratados, que está contra colocações nas escolas com vencimento abaixo do salário mínimo nacional. Por isso, defendem alterações nos horários que vão a concurso.
Em causa o número de horas a lecionar, que não está discriminado e que pode ter um impacto de centenas de euros ao final do mês, como explica na Renascença, o primeiro subscritor da petição que vai ser discutida esta tarde. Segundo Ricardo Pereira, há colegas que concorrem para uma cidade mais distante, mas que à partida dizem: “Se me sair 20 horas vou, mas se me sair 15 horas já não vou”.
Está em causa uma diferença de 400 euros de salário.
Mais de 1.400 horários recusados
De acordo com este grupo de professores, a falta de docentes é uma consequência dos baixos salários e revela que nos primeiros 10 dias deste mês de outubro “1.421 horários foram recusados porque correspondiam a um vencimento líquido de 552 euros, sem direito a subsídio de alimentação”.
Ricardo Pereira avisa que “horários completos de docentes efetivos, ausentes por motivo de atestado, traduzem-se em “horários incompletos para contratados, por um terço do vencimento”.
Estes docentes dizem, por isso, que os intervalos de horário, ou seja, a carga letiva semanal, a que os professores concorrem “são um jogo de sorte ou azar”, pois podem ser colocados num horário que se traduza num vencimento acima ou abaixo do salário mínimo nacional.
Para ultrapassar essa situação, este grupo de professores contratados propõe que sejam definidos apenas dois tipos de horários para lançar em concurso: “o completo para carga acima das 11 horas letivas; o meio horário para docentes com menos de 12 horas letivas”.
O mesmo responsável, defende que, assim, o nível de vencimento “seria superior, permitindo a deslocação de professores para cidades onde o custo de vida é mais elevado”.
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