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27.6.23

Estafetas recorrem aos tribunais para reclamarem contrato com as plataformas

Raquel Martins, in Público online

Ao mesmo tempo que a Glovo ou a Uber alteraram regras para dar “mais independência” aos prestadores, alguns estafetas preparam-se para avançar com processos judiciais contra as plataformas.


[artigo disponível só para assinantes] 

26.6.23

Justiça obriga padre a pagar 20 anos de subsídios a empregada doméstica

Ana Henriques, in Público online

Antigo vice-reitor da Universidade do Porto via família da empregada como sua família e chegou a ajudá-la com dinheiro. Mas isso não foi suficiente para o ilibar.

A empregada doméstica de um sacerdote católico do Porto venceu uma acção judicial contra o patrão, que ao longo de 20 anos de serviço nunca lhe pagou subsídios de férias nem de Natal. As ajudas financeiras que lhe foi dando enquanto usufruiu dos seus serviços não evitaram a condenação do octogenário, que via a mulher e respectiva família como sua família também.

Quando foi contratada para empregada interna da moradia no concelho de Gaia, onde residia o padre, em 1999, a mulher ainda trabalhava de manhã como funcionária da Faculdade de Psicologia da Universidade do Porto, donde só viria a reformar-se anos mais tarde. Já o patrão era vice-reitor da mesma universidade, instituição onde chegou também a dirigir a Faculdade de Letras. Apesar de o salário não ser famoso, aos 350 euros mensais acrescia ter direito a alojamento e alimentação, não só para si como para a filha e o marido, que estava entrevado. Não pagava água, luz nem gás.

Em 2007, a empregada reforma-se da faculdade e fica a trabalhar a tempo inteiro como interna. Estava a caminho dos 70 anos e a saúde já não era a mesma: diabética e hipertensa, desenvolvera problemas de visão. O patrão providencia-lhe as frequentes deslocações ao hospital.

Diz o ditado que mulher doente é mulher para sempre, e este caso não foi excepção. Quando o marido morre, mãe e filha continuam a morar com o padre. Quando esta última se casa, o académico cede-lhe, por um valor quase simbólico, uma casa que tem ali perto para morar com o marido. Oferece-lhe ainda cerca de 12 mil euros para que compre um carro, para chegar ao emprego. Mais tarde há-de ainda emprestar 37.500 euros à doméstica, que precisa do dinheiro para fazer umas obras numa casa sua.

Mas nunca formalizou um contrato com a empregada, nem a inscreveu na Segurança Social. Quando é julgado em tribunal pela primeira vez, em Janeiro de 2021, desvaloriza por completo a relação contratual que mantém com a empregada, dizendo e repetindo que sempre tinham sido todos como uma família. Quase fazendo crer que aceitou partilhar o seu lar com três pessoas por mera caridade e não apenas para não estar sozinho, escreve a juíza que o condenou em primeira instância.

Porém, dos quase 70 mil euros exigidos pela queixosa a título de trabalho suplementar, violação ao direito de férias, violação do descanso semanal e indemnização por despedimento ilícito, o tribunal só decretou o pagamento de cerca de 17 mil. A justiça considerou impossível não ter gozado um único dia de férias ou de folga ao longo destas duas décadas, como dizia ter sucedido. Também não ficou comprovado que a sua jornada diária tivesse início às 7h30 e só terminasse às 21h30, com pausas pelo meio para as refeições – até porque os afazeres profissionais do padre o levavam volta e meia a ausentar-se.

A ruptura entre patrão e empregada dá-se em 2019, numa altura em que a octogenária, que entretanto se tornara dependente da insulina, só a custo desempenhava algumas das tarefas domésticas. Limpar a casa já não conseguia. O seu salário tinha subido para os 400 euros. O padre contrata então uma substituta, mantendo mesmo assim a ex-empregada a morar consigo. Ter-lhe-á mesmo dito: “Agora já podes descansar.”

O problema é que ela começa a implicar com a sua sucessora, que ameaça ir-se embora. Como os seus avisos para que deixe de criar mau ambiente não surtem efeito, o patrão acaba por trocar a fechadura de casa, aproveitando uma ida ao médico da ex-empregada.

A exactidão do relato que a mulher faz da conversa que houve nesse dia não ficou provada. “Senhor doutor, quero saber porque me manda embora”, terá dito. “O doutor disse-me que, enquanto vivesse, eu continuava aqui.” O padre mantém a calma até mãe e filha pegarem em Tokio, que ali tinha sido criado, para o levarem consigo. Fica desnorteado: “Se levam o cão, tiro-vos a casa”, terá ameaçado, numa alusão ao imóvel que prometera deixar-lhes em testamento.

Mas levaram mesmo o animal consigo, e a doméstica meteu uma acção em tribunal contra o antigo vice-reitor a reclamar os 70 mil euros. Exigia ser também paga pelos quatro meses em que continuou a residir lá em casa já sem exercer qualquer tipo de tarefa – conduta que o tribunal de primeira instância classifica como “desonesta, desleal e socialmente censurável”.

O advogado que defendeu o padre em tribunal acusa mãe e filha de ingratidão e cupidez. Se não fosse a sua má conduta, a empregada ainda hoje moraria com o patrão, alega. Recorre da condenação com sucesso: o Tribunal da Relação do Porto iliba o antigo reitor, com base no argumento de que, tendo sido a própria doméstica a reconhecer já não ser capaz de desempenhar todo o serviço, a relação laboral caducou, tendo os seus créditos laborais prescrito por os ter reivindicado mais de um ano depois de ser substituída.

Porém, esse não foi o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, que em Maio passado decidiu que a generosidade do padre para com esta família em nada prejudica os direitos da trabalhadora em matéria de subsídios de férias e de Natal. Para cancelar o contrato de trabalho firmado oralmente em 1999, o patrão devia tê-lo feito por escrito, com aviso prévio. “Mas não o fez e a sua conduta deve qualificar-se como um despedimento ilícito”, escrevem os conselheiros, para quem o facto de a mulher ainda desempenhar algumas tarefas quando foi substituída faz com que a relação laboral não tenha caducado.

Mas não foram só vitórias para a empregada, que o Ministério Público junto do Supremo entendia não ter razão. Mesmo tendo visto o ex-patrão condenado por a ter despedido de forma ilegal, o facto de a queixosa se ter conformado com isso numa fase anterior do processo impediu que fosse indemnizada por esse facto – tendo recebido apenas os tais 17 mil euros, em vez de ter arrecadado mais 12 mil por despedimento ilícito.

Contactado pelo PÚBLICO, o advogado do sacerdote, Romualdo Mota e Silva, diz que o seu cliente irá pagar o devido. Sobre a decisão que o condena limita-se a proferir uma alocução latina, segundo a qual o excesso de justiça também pode redundar em injustiça: “Summum ius, summa iniuria.”

28.4.23

Patrões vão poder verificar veracidade de baixas de curta duração no portal do SNS 24

Alexandra Campos, in Público online

Autodeclaração de doença até três dias será pedida no SNS 24. Trabalhadores recebem um código através de SMS ou e-mail que facultam à entidade patronal para que esta verifique veracidade.

É uma medida que vai facilitar a vida aos cidadãos e evitar milhares de consultas médicas. A partir da próxima segunda-feira, os trabalhadores deixam de ter que ir ao médico pedir uma baixa por doença de curta duração (até três dias), bastando uma autodeclaração sob compromisso de honra para justificar a sua ausência, que passam a poder pedir no portal do SNS 24.

Mas há limites — apenas será possível fazer isto duas vezes por ano — e a entidade patronal vai poder verificar "a veracidade" da autodeclaração de doença do trabalhador no SNS 24, explicou ao PÚBLICO os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que desenvolveu os serviços necessários para a entrada em vigor desta medida, que abrange “qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos já a partir do próximo dia 1 de Maio”.

A autodeclaração de doença — que resulta de uma alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho e é uma das medidas incluídas no pacote da Agenda para o Trabalho Digno aprovado na Assembleia da República — permite justificar a ausência e substituir o certificado de incapacidade temporária emitido por um médico nos primeiros três dias de doença.

A medida permitirá aliviar a carga de trabalho burocrático dos médicos, uma vez que se estima que, por ano, são agendadas cerca de 600 mil consultas para emissão da incapacidade temporária para o trabalho no período até três dias.

A baixa pode ser de apenas um dia ou dois e não implica custos para o Estado nem para a entidade patronal, dado que o trabalhador não recebe salário nem subsídio por doença neste caso, servindo o atestado médico passado nos centros de saúde apenas para evitar faltas injustificadas.

Haverá três formas alternativas de solicitar a autodeclaração de doença: o trabalhador pode pedi-la na área pessoal do Portal do SNS 24, na App SNS 24, ou ainda, na impossibilidade de emissão digital, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).

Caberá depois ao trabalhador comunicar à entidade patronal a ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail na sequência da emissão da autodeclaração, especifica a SPMS.

Se a entidade patronal quiser "confirmar a veracidade da autodeclaração", poderá aceder ao portal do SNS 24 "e confirmar se é válida", preenchendo os respectivos dados, acrescenta.
Baixas passadas por médicos privados

Aprovada na Assembleia da República em Fevereiro passado com os votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda, esta medida resulta da transposição para o Código do Trabalho de uma prática iniciada durante a pandemia, altura em que a linha SNS 24 passou a emitir as baixas por doença relacionada com a covid-19 ou as justificações por isolamento profiláctico sem necessidade de as pessoas irem ao médico.

Na sequência das críticas do ex-bastonário da Ordem dos Médicos, o PS alterou a proposta inicial — ficou definido que a autodeclaração tem que ser feita sob compromisso de honra do trabalhador e apenas pode ser emitida quando a doença não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.

O novo mecanismo foi sugerido pelo director executivo do SNS, Fernando Araújo, que, em entrevista à SIC no início de Janeiro, adiantou que estava a ser ponderado, enfatizando que se tratava de uma alteração “solicitada há mais de 20 anos”.​

Mas Fernando Araújo quer ir ainda mais longe para facilitar a vida aos cidadãos. Na semana passada, na apresentação do Índice de Saúde Sustentável, revelou que o Ministério da Saúde está a trabalhar com a Segurança Social para que os certificados de incapacidade temporária (de maior duração) possam ser passados nas urgências dos hospitais e também pelos médicos privados, além dos médicos de família nos centros de saúde. “Não faz sentido que o doente, depois de ir às urgências, tenha de se deslocar ao seu centro de saúde para pedir o certificado de incapacidade temporária”, justificou.

Adiantou ainda que outra medida que está a ser preparada é o alargamento dos prazos dos atestados médicos. “Há doentes que, por exemplo, tiveram um AVC e que já sabem que vão ficar mais tempo sem poder trabalhar. Não faz sentido, também, obrigá-los a ir todos os meses ao centro de saúde”.

10.2.23

O que muda na lei laboral a partir de Abril?

Raquel Martins, in Público

Novas regras para o trabalho em plataformas, despesas fixas por teletrabalho e proibição de trabalhadores renunciarem a direitos estão entre as alterações aprovadas nesta sexta-feira no Parlamento.

Uma “agenda poderosa”, na perspectiva do Governo; uma “desilusão” e uma “oportunidade perdida” para PCP, BE e CGTP; uma “violação do acordo” assinado na concertação social, segundo a Confederação Empresarial de Portugal (CIP). Governo, oposição e parceiros sociais têm usado palavras fortes para se referirem à Agenda do Trabalho Digno que foi aprovada nesta sexta-feira no Parlamento.

O diploma foi aprovado apenas com os votos favoráveis do PS, enquanto o PSD, o Chega, o PAN e o Livre se abstiveram. Os grupos parlamentares do BE, PCP e IL votaram contra.

Em causa estão mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho – que é alterado pela vigésima terceira vez desde 2009 – e mudanças ao código do processo de trabalho, ao regime das contra-ordenações laborais, ao estatuto da Autoridade para as Condições de Trabalho ou à lei que regula o trabalho temporário.

O processo legislativo teve início em Julho e o resultado final é uma combinação entre a proposta que o Governo enviou para o Parlamento, as alterações feitas pelo PS e algumas propostas da oposição.

As novas regras para o trabalho em plataformas, a possibilidade de haver um valor fixo de despesas por teletrabalho, que ficará isento e IRS, e a proibição de os trabalhadores renunciarem a direitos no final do contrato foram propostas do BE que, sem que se esperasse, tiveram luz verde dos deputados socialistas.

O diploma ainda terá de passar pelo crivo do Presidente da República, mas a expectativa do PS é que possa entrar em vigor no início de Abril.

Plataformas
Trabalho de estafetas e motoristas com novas regras

É uma das alterações mais relevantes de todo este processo legislativo e é o resultado da proposta do PS, com alterações da autoria do BE. O Código do Trabalho passa a ter um artigo específico que pode levar os tribunais a reconhecer que os estafetas ou outros prestadores de actividades em plataformas digitais devem ter um contrato de trabalho.

O artigo 12.º-A prevê que se presume a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre o prestador de actividade e a plataforma digital, se verifiquem pelo menos duas das seguintes características:a plataforma digital fixa a retribuição para o trabalho efectuado na plataforma ou estabelece limites máximos e mínimos para aquela;
a plataforma digital exerce o poder de direcção e determina regras específicas, nomeadamente quanto à forma de apresentação do prestador de actividade, à sua conduta perante o utilizador do serviço ou à prestação da actividade;
a plataforma digital controla e supervisiona a prestação da actividade, incluindo em tempo real, ou verifica a qualidade da actividade prestada, nomeadamente através de meios electrónicos ou de gestão algorítmica;
a plataforma digital restringe a autonomia do prestador de actividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, à possibilidade de aceitar ou recusar tarefas, à utilização de subcontratados ou substitutos, através da aplicação de sanções, à escolha dos clientes ou de prestar actividade a terceiros via plataforma;
a plataforma digital exerce poderes laborais sobre o prestador de actividade, nomeadamente o poder disciplinar, incluindo a exclusão de futuras actividades na plataforma através de desactivação da conta;
os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem à plataforma digital ou são por estes explorados através de contrato de locação.

Embora a lei dê primazia à plataforma digital, continua a existir a figura do operador intermédio e, em caso de dúvida, caberá aos tribunais decidir com quem é que o prestador de actividade deverá assinar contrato – se com a plataforma digital ou com operador intermédio.

Por proposta do BE, fica claro na lei que, independentemente das especificidades desta actividade, há um conjunto de direitos previstos no Código do Trabalho que têm de se aplicar a estes trabalhadores, nomeadamente em matéria de “acidentes de trabalho, cessação de contrato, proibição de despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias, limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação”.

Fica também claro que as novas regras de laboralidade se aplicam às actividades de plataformas digitais reguladas por legislação específica, nomeadamente ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma (TVDE).

Está previsto que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) desenvolva, no primeiro ano de vigência da lei, uma campanha extraordinária de fiscalização do sector das plataformas digitais.

Teletrabalho
Direito para quem tem filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica

O direito ao teletrabalho – desde que seja compatível com a actividade e a empresa disponha de recursos e meios para o efeito – foi alargado a quem tem filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade.

O novo artigo 166.º-A do código laboral prevê que têm direito ao teletrabalho os trabalhadores com filho até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência, doença crónica ou oncológica desde que viva em comunhão de mesa e habitação.

A lei também já prevê o direito ao teletrabalho para quem tem filhos até oito anos no caso em que ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da actividade e partilham o teletrabalho, para as famílias monoparentais ou em situações em que apenas um dos progenitores reúne condições para o exercício do teletrabalho. Contudo, neste caso, o direito não abrange trabalhadores de microempresas (com menos de 10 trabalhadores).
Isenção de IRS para compensação fixa por teletrabalho

As mudanças em cima da mesa abrem a porta a que os acordos de teletrabalho possam prever o pagamento de uma compensação fixa aos trabalhadores para fazer face ao aumento de despesas.

Neste momento, apenas ficam isentos de IRS os valores pagos aos trabalhadores que apresentem facturas que comprovam o aumento de despesas com electricidade ou comunicações, por exemplo, por comparação com o período anterior ao início do teletrabalho. A lei passa a prever que parte da compensação fixa também ficará isenta de IRS, deixando para o Governo a fixação de um limite.

Despedimentos
Trabalhadores impedidos de renunciar a créditos salariais

Depois de avanços e recuos por parte do PS, o Código do Trabalho passa a ter uma norma que põe fim à possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos pelo empregador, no momento em que são despedidos ou em que o seu contrato cessa.

Esta norma tem como objectivo pôr fim a uma prática que se generalizou nos últimos anos e em que, no final do contrato ou em processos de despedimento, as empresas passaram a exigir que os trabalhadores assinassem uma declaração a dizer que nada mais tinham a receber, prescindindo de salários, de horas de formação, de subsídios de férias ou de Natal e de trabalho suplementar que eventualmente não lhe tenham sido pagos.

Essa prática passa a estar vedada e apenas se admite que o trabalhador prescinda desses créditos no âmbito de acordos judiciais.
Compensações por despedimento sobem de 12 para 14 dias

A compensação a pagar ao trabalhador em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho aumenta de 12 para 14 dias de salário por cada ano de trabalho, mas isso apenas se aplica ao período da duração dos contratos contado a partir da entrada em vigor desta nova legislação.

Inicialmente, o PS tinha apresentado uma proposta que permitia que esta alteração tivesse efeitos retroactivos, mas a pressão dos patrões – que ameaçaram rasgar o acordo de concertação social assinado em Outubro – acabou por levar os socialistas a mudar de posição.

Segundo o deputado socialista, Fernando José, essa proposta baseava-se numa “interpretação bondosa” do que foi o acordo de rendimentos assinado pelo Governo, confederações patronais e UGT e tem sublinhado que “pode ser poucochinho”, mas “acrescenta direitos aos trabalhadores”.
Fim de contrato a termo dá 24 dias de indemnização

Também a compensação paga ao trabalhador no fim de um contrato a termo aumenta, passando de 18 para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.

O PS acabou por resolver um “lapso” da proposta de lei do Governo e que vedava o pagamento desta compensação quando o contrato a termo certo caducava automaticamente por ter uma cláusula de não-renovação.

No caso de caducidade de contrato a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber uma compensação também de 24 dias de salário, deixando de existir a distinção que agora previa que a indemnização era de 18 dias de salário nos primeiros três anos e de 12 dias nos anos seguintes.

Faltas e Licenças
Licença exclusiva do pai passa a 28 dias corridos

A licença parental exclusiva do pai passará de 20 dias úteis para 28 dias corridos.

A principal diferença entre a lei em vigor e a alteração aprovada é que esses 28 dias passam a ser contados de forma contínua, o que significa que, na maioria dos casos, o número de dias efectivamente gozados será o mesmo.

Ainda assim, e como alertou a oposição, em alguns meses com feriados o pai poderá ter menos dias de licença do que actualmente.
Baixas até três dias simplificadas

A justificação das faltas por doença até três dias poderá a ser passada pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante auto-declaração de doença e até ao limite de duas vezes por ano.

A proposta da autoria do PS foi muito contestada pelo PSD e pelo PCP, que questionaram a solução encontrada sem o reforço dos meios humanos do SNS24.

O modo como esta nova forma de justificar as ausências ao trabalho se vai operacionalizar não ficou totalmente esclarecido e caberá agora ao Ministério da Saúde tomar decisões.
Morte de cônjuge com licença de 20 dias

Os trabalhadores vão poder faltar 20 dias ao trabalho em caso de morte do cônjuge, em vez dos actuais cinco dias. Já no caso dos genros e das noras a falta não pode ir além dos cinco dias.

No caso de luto gestacional, abre-se a possibilidade de o pai faltar três dias. Este direito também se aplica à mãe, mas apenas se não gozar da licença por interrupção de gravidez de 14 a 30 dias que actualmente já está prevista na lei.

Precariedade
Contratos a prazo limitados

Quando um contrato a termo cessa, a empresa fica impedida de admitir um novo trabalhador a contrato a termo, temporário ou em regime de prestações de serviço não só para o mesmo posto de trabalho como também para a mesma “actividade profissional”.

Essa limitação aplica-se antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações.
Empresas utilizadoras obrigadas a integrar temporários

A lei passa a prever uma norma que obriga as empresas utilizadoras que recorrem a empresas de trabalho temporário sem licença a integrar os trabalhadores nos seus quadros.

O Código do Trabalho já determina que é nulo o contrato celebrado por empresa de trabalho temporário sem licença e passará a determinar que, nesses casos, “considera-se que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo”.

Além disso o contrato de trabalho temporário a termo certo passa a ter um limite máximo de quatro renovações, em vez das actuais seis.
Outsourcing proibido por um ano após despedimentos

A lei passa a proibir o recurso a outsourcing para preencher lugares de trabalhadores alvo de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho nos 12 meses anteriores.

O objectivo desta norma, contestada pelas confederações patronais, é evitar que as empresas possam contornar a proibição de contratar trabalhadores para postos de trabalho que foram extintos, recorrendo a empresas prestadoras de serviços.
Trabalho não declarado criminalizado

A criminalização dos empregadores que não declaram a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato vai avançar.

Em causa está um novo artigo que será acrescentado ao Regime Geral das Infracções Tributárias, prevendo que “as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (…), no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º”.

Ou seja, podem ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
ACT com poderes reforçados

Passa a estar previsto que a ACT pode desencadear uma acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho quando detecta situações de falso trabalho independente nas plataformas ou a utilização de contratos a termo ou temporários sem a devida justificação. Caso o empregador não regularizar a situação identificada, cabe à ACT encaminhar o processo para o Ministério Público.

Negociação colectiva
Denúncia de convenção apreciada por tribunal arbitral

Quando um empregador (ou sindicato, embora por norma a iniciativa parta das entidades patronais) denuncia uma convenção colectiva, para que seja negociada, terá de apresentar os motivos ou desajustamentos que justificam a revisão.

A grande novidade é que as partes podem pedir, no prazo de 10 dias a contar da data da recepção da denúncia, que um tribunal arbitral aprecie esses fundamentos. Este processo suspende os efeitos da denúncia e, caso o tribunal arbitral, não encontre razões para o pedido de revisão da convenção ela não produz efeitos.

A lei agora aprovada prevê que o procedimento deve ser regulamentado no prazo de 60 dias.
Arbitragem necessária pode impor solução

Outra das alterações aprovadas prevê que as partes possam requerer a arbitragem necessária a qualquer momento em que negociação falhe, podendo o tribunal arbitral impor um “instrumento de regulamentação arbitral” que será vinculativo.

Na prática, esta norma visa incentivar as partes a chegar a um acordo, sob pena de terem de se sujeitar à solução determinada pelo tribunal.

Foi ainda aprovada uma norma que prevê que as empresas abrangidas por convenções colectivas devem ter acesso privilegiado a apoios ou financiamentos públicos, “incluindo fundos europeus sempre que pertinente”, aos procedimentos de contratação pública e a incentivos fiscais.

Estas normas não deverão aplicar-se aos 37 pedidos de denúncia de convenções colectivas que foram travados pela moratória que termina a 9 de Março.
Contratos colectivos abrangem independentes

Os trabalhadores independentes que prestam mais de 50% da actividade para o mesmo empregador (e que legalmente são classificados como economicamente dependentes), assim como os trabalhadores em regime de outsourcing, passam a ser abrangidos pelas convenções colectivas em vigor.

Quando os independentes desempenham funções correspondentes ao objectivo social da empresa, passa a prever-se que o instrumento de regulamentação colectiva se aplica a estes trabalhadores, desde que lhe seja mais favorável, pondo fim à possibilidade de as empresas terem trabalhadores com condições de trabalho diferentes do que se fossem abrangidos pelas convenções colectivas.

Sindicatos
Empresas obrigadas a revelar algoritmos

“Os parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos” que influenciam a tomada de decisões relativamente a admissões e despedimentos, condições de trabalho ou controlo da actividade terão de ser revelados aos trabalhadores, comissões de trabalhadores e delegados sindicais.
Sindicatos com maior acesso às empresas

Passou a ficar claro na lei que os dirigentes sindicais poderão entrar nas empresas onde não há trabalhadores sindicalizados, pondo fim a uma dúvida que se arrastava há muito.

Por proposta do PS, passa a prever-se que o direito a desenvolver actividade sindical “aplica-se igualmente a empresas onde não existam trabalhadores filiados em associações sindicais”, embora com adaptações.

O empregador que impeça injustificadamente o exercício deste direito “incorre na prática de uma contra-ordenação muito grave”.

1.2.23

Direito ao teletrabalho alargado a trabalhadores com filhos com deficiência ou doença crónica

Raquel Martins, in Público online

Proposta do PS foi aprovada por unanimidade, na reunião do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à legislação laboral.

Os deputados do PSD, BE e PCP viabilizaram uma proposta do PS que alarga o direito ao teletrabalho a quem tem filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.

A alteração ao artigo 166-Aº do Código do Trabalho foi apresentada nesta quarta-feira durante a reunião do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, um processo que deverá ficar concluído esta semana.

Trata-se, explicou o deputado socialista, Francisco José, de “alargar um direito” e de “harmonizar” como que já está previsto no trabalho flexível.

O artigo em causa estabelece as situações em que os trabalhadores têm direito a exercer actividade em regime de teletrabalho, sem que o empregador se possa opor, alargando-o a quem tem filhos com deficiência ou doença crónica.

Assim, passa a prever-se que “o trabalhador com filho até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a exercer a actividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a actividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.

O PSD apresentou uma proposta para abrir o direito ao teletrabalho a quem tem filhos com doença oncológica, que teve o apoio dos deputados do PCP e do BE, mas que acabou por ser chumbada pelo PS.

“É uma oportunidade que claramente se perde. Estamos a falar de um avanço que poderia ter um impacto muito positivo com plena aceitação, porque está dependente do pedido do trabalhador e das condições do empregador”, sublinhou o deputado Nuno Carvalho, do PSD.

Também Alfredo Maia, deputado do PCP, apresentou uma declaração de voto para sublinhar o avanço registado com a proposta do PS e para lamentar “profundamente que não tenha sido aceite a inclusão das situações de doença oncológica”.

Do lado do BE, José Soeiro, notou que em 2021 já tinha apresentado uma proposta para alargar o teletrabalho a trabalhadores com filhos com deficiência e doença crónica que foi chumbada pelo PS e pelo PSD. “Ainda bem que alteraram a vossa posição”, frisou.

O teletrabalho também é um direito de trabalhadores com filhos até oito anos no caso em que ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da actividade e partilham o teletrabalho, ou no caso de famílias monoparentais ou em situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da actividade em regime de teletrabalho. Nestas situações, a medida não se aplica a trabalhadores de microempresas (com menos de 10 trabalhadores).

O PSD propôs também uma alteração ao artigo 166-Aº para estender o direito ao teletrabalho, além dos quatro anos agora previstos, ao trabalhador com o estatuto de cuidador informal não principal. A proposta foi chumbada com os votos contra do PS.


25.1.23

Empregadores que não declarem trabalhadores à Segurança Social arriscam-se a pena de prisão

Raquel Martins, in Público online

Proposta prevê que os empregadores que, no prazo de seis meses, não comuniquem a admissão de trabalhadores sejam punidos com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Os deputados do PS, BE e PCP deram luz verde a uma proposta do Governo que prevê a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato.

A medida foi aprovada nesta terça-feira, no Parlamento, durante a reunião do grupo de trabalho que está a debater as alterações à legislação laboral.

Em causa está um novo artigo que será acrescentado ao Regime Geral das Infracções Tributárias onde se prevê que “as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (…), no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º”.

Ou seja, podem ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

A criminalização da omissão de comunicação de admissão de trabalhadores gerou controvérsia e teve o voto contra do PSD.

Clara Marques Mendes, deputada social-democrata, alertou que a norma pode ter um efeito diferente do que se propõe, podendo travar as situações em que o empregador decide regularizar voluntariamente a situação dos trabalhadores após o prazo de seis meses.

“A proposta não protege trabalhador nem empregador”, frisou.

Alfredo Maia, do PCP, questionou a interpretação do PSD e alertou que não há motivo para que um empregador “se esqueça de declarar um trabalhador” durante seis meses.

Já José Soeiro, deputado do BE, alertou que esta criminalização não se deve aplicar no caso das empresas que regularizem a situação contratual dos trabalhadores no âmbito da acção especial de reconhecimento de contrato.

O PS, através da deputada Paula Reis, assegurou que esta criminalização se destina apenas às situações em que não há comunicação dos trabalhadores admitidos, deixando de fora situações como a referida pelo BE.
Subida das compensações sem efeitos retroactivos

Também nesta terça-feira, o PS e o PSD confirmaram que a subida da compensação por despedimento não terá efeito retroactivos.

De acordo com a proposta do PS agora aprovada, o aumento da compensação de 12 para 14 dias (de salário por cada ano de trabalho) em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho apenas se aplica ao período da duração dos contratos contado a partir da entrada em vigor do Código do Trabalho.

Inicialmente, o PS tinha apresentado uma proposta que permitia que esta alteração tivesse efeitos retroactivos.

Segundo o deputado socialista, Fernando José, essa proposta baseava-se numa “interpretação bondosa” do que foi o acordo de rendimentos assinado pelo Governo, confederações patronais e UGT. Posteriormente, acrescentou, foi preciso clarificar essa interpretação.

“Uma clarificação maldosa”, replicou o deputado do BE, José Soeiro, e uma “cedência à chantagem do patronato”, na perspectiva de Alfredo Leite, deputado do PCP.

Fernando José argumentou que a subida das compensações de 12 para 14 dias “pode ser poucochinho”, mas “acrescenta direitos aos trabalhadores".

Trabalhadores terão direito a faltar 20 dias por morte do cônjuge

Raquel Martins, in Público online

Deputados aprovaram também uma norma que permite que os pais faltem três dias por luto gestacional.

Os trabalhadores vão poder faltar 20 dias por morte do cônjuge, em vez dos actuais cinco dias de falta justificada a que têm direito. A alteração foi aprovada nesta terça-feira pelos deputados do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à legislação laboral.

Neste momento, a lei prevê que os trabalhadores possam faltar justificadamente até 20 dias consecutivos por falecimento “de descendente ou afim no 1.º grau na linha recta” e “até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha recta”.

Esta redacção gerava dúvidas e podia fazer com que um trabalhador pudesse ter 20 dias pelo falecimento do genro ou da nora e apenas cinco dias por morte do cônjuge.

O novo artigo 251.º, aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e com a abstenção do BE, clarifica que no caso dos genros e das noras a falta não pode ir além dos cinco dias.

Assim, passa a prever-se que os 20 dias se aplicam ao falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou enteado. Já no caso de morte de parente ou afim no 1.º grau na linha recta as faltas podem ir até aos cinco dias.Os deputados estão a votar na especialidade as alterações à legislação laboral e a Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão deverá confirmar as votações a 1 de Fevereiro, para que a votação final do diploma possa acontecer a 3 de Fevereiro.

A lei deverá entrar em vigor “no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação”.

Na reunião desta terça-feira, foi também aprovada uma norma que abre a possibilidade de o pai faltar três dias por luto gestacional.

No caso da mãe, estes três dias também se aplicam, mas apenas se não gozar da licença por interrupção de gravidez de 14 a 30 dias que actualmente já está prevista na lei.

18.11.21

“É altura de repor aquilo que a troika nos retirou” na área laboral

Raquel Martins e Ana Carrilho (Renascença), in Público on-line

Mário Mourão, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sector Financeiro e o próximo secretário-geral da UGT, defende que a redução das indemnizações por despedimento ou o corte nas horas extras já não se justificam e que está na altura de reverter essas normas.

Mário Mourão é candidato a secretário-geral da UGT, substituindo no cargo o actual líder da central sindical Carlos Silva. Escolhido no passado fim-de-semana para liderar a Tendência Sindical Socialista (TSS), numa eleição inédita que teve dois candidatos, espera ver a sua candidatura à UGT confirmada no congresso do próximo ano.

Em entrevista ao PÚBLICO e à Rádio Renascença, o antigo deputado defende que é tempo de recuperar a legislação laboral anterior à troika e promete “estar mais junto dos sindicatos, das empresas e dos trabalhadores, porque é lá que estão os problemas”, em vez de “assentar arraiais” na sede da UGT em Lisboa.

Garante que a sua candidatura não é de continuidade e assume como principal objectivo dar visibilidade aos problemas do sector privado, argumentando que, neste momento, o sector público tem um peso muito forte na visibilidade e nas resoluções que saem do secretariado nacional da UGT.

Quanto ao seu adversário, José Abraão, líder da Frente Sindical de Administração Pública (Fesap) e que acabou por sair derrotado da corrida à liderança da TSS, Mário Mourão espera poder contar com o seu contributo nos combates que se avizinham.

O facto de, pela primeira vez, haver dois candidatos à liderança da TSS e consequentemente à liderança da UGT significa que na central nem os socialistas estão unidos?
Ao longo dos últimos anos havia só um candidato e não havia uma tradição de disputa e de aparecerem alternativas. Ao fim de 43 anos apareceu e os socialistas tiveram dois candidatos para escolher.

Não houve condições para criar uma lista única?
As moções que apresentámos não divergiam muito. Estava mais [em causa] o estilo do candidato. Foi escolhido o que melhores condições reunia para assumir a responsabilidade de dirigir a TSS nos próximos quatro anos e o que obteve maior consenso para ser o próximo candidato a secretário-geral da UGT.

No final do congresso disse que a sua prioridade era reorganizar a TSS, “atenuar as tensões” e “apanhar os cacos”. Como é que planeia construir essa unidade?
Se conseguimos fazer a unidade com outras tendências que não são socialistas, muito mais fácil será com os nossos camaradas.

Elogio muito o trabalho que [Carlos Silva] fez nestes anos, mas serei diferente

Havendo pela primeira vez dois candidatos, há feridas e algumas tensões e é preciso, no momento seguinte, sentarmo-nos à mesa e construirmos a estratégia que a TSS tem para apresentar aos parceiros de coligação na UGT para que, em 2022, o congresso apresente uma resolução conjunta de consenso, onde todos os sindicatos se possam rever.

O José Abraão [coordenador da Fesap e candidato derrotado] é um excelente quadro sindical de que a UGT e os socialistas não podem prescindir. Na saída do congresso, entre mim e o Abraão não há qualquer divergência. Somos amigos, conhecemo-nos há muitos anos na UGT e sempre apreciámos o trabalho um do outro. Não foi possível fazer consenso, são estilos diferentes.

Por exemplo, eu sou diferente do Carlos Silva. Elogio muito o trabalho que fez nestes anos e implementou uma nova marca de combate na UGT que foi importante, mas serei diferente e não é uma continuidade nas questões de gestão, de forma e de estilo.

E espera contributos do seu adversário para a construção dessa estratégia?
Desde logo, porque o congresso votou que as duas resoluções programáticas fossem juntas e estamos a trabalhar para que o conselho geral da TSS aprove essa resolução única. É o primeiro passo para a unidade dos socialistas.

Admite integrá-lo na nova direcção?
Sem dúvida. Espero que ele integre a minha equipa.

O sector privado tem tantos ou mais problemas do que o sector público e é preciso ajudarmos o sector privado a chegar ao protagonismo e à visibilidade que o sector público tem tido.

Disse que quer pôr o sector privado na agenda da central, a par com a função pública. Não tem tido a visibilidade que merece?
Por aquilo que temos constatado, o sector público tem um peso muito forte na visibilidade e nas resoluções programáticas que saem do secretariado nacional da UGT. Isto não é porque haja discriminação, é porque os sindicatos da Administração Pública são muito activos, muito combativos e têm conseguido uma visibilidade que o sector privado muitas vezes não tem - e há graves problemas no sector privado.

Eu sou oriundo do sector bancário que é fustigado neste momento por milhares de perdas de postos de trabalho, por rescisões por mútuo acordo e por despedimentos colectivos. O sector privado tem tantos ou mais problemas do que o sector público e é preciso ajudarmos o sector privado a chegar ao protagonismo e à visibilidade que o sector público tem tido.

De quem é a responsabilidade dessa falta de visibilidade do privado? É do actual secretário-geral ou dos próprios sindicatos?
Provavelmente é de todos os sindicatos, incluindo eu próprio. Temos de estar mais atentos e exigir que a resolução contemple todos os sectores de actividade que têm problemas. Também denoto que a comunicação social dá muita ênfase à luta na administração pública e menos ao sector privado. Também temos de ganhar a comunicação social para que dê mais ênfase aos problemas que o sector privado tem e que precisam de visibilidade a par do sector público.

Não lhe parece que a UGT perdeu força e visibilidade nos últimos anos, fruto da solução governativa que agora foi interrompida?
A central sindical tem vindo a reforçar o seu papel na sociedade portuguesa e, nos últimos anos, houve vários sindicatos que aderiram à UGT. Não vejo que, pelo facto de ser um governo socialista, a UGT tenha tido menos predominância, bem pelo contrário.

Se me disser que houve situações que não tornaram fácil o diálogo com o Governo, claro que houve. Muitas são conhecidas e espero que se resolva esse problema do relacionamento entre a TSS e o PS.

Esse foi um problema da responsabilidade do actual secretário-geral da UGT? Carlos Silva queixou-se várias vezes de não ser ouvido pelo Governo.
Quanto há um conflito, as responsabilidades são sempre das duas partes. Independentemente disso, a acção da UGT não foi prejudicada e a central não deixou de cumprir o seu papel.

Uma das suas promessas é aproximar a TSS e o PS. Como é que vai fazer isso?
Sou militante socialista, fui deputado, já exerci vários cargos nacionais no partido e não escondo aquilo que sou. O PS não será um corpo estranho na TSS, mas também não queremos que a TSS seja um corpo estranho no PS. Nestes últimos tempos falei com muitos sindicatos que me diziam: “os ministros não nos ouvem”. Isto não pode acontecer, dentro da autonomia e da independência das duas organizações.

A central sindical perdeu capacidade de influência?
A UGT não perdeu capacidade de influência, bem pelo contrário. Com mais dificuldade, mais persistência, mais luta, mas fê-lo.

A UGT vai continuar a ser uma central que negoceia e assina acordos com os patrões e com o Governo na concertação social ou vai adoptar outra postura?
Daquilo que conheço, vai continuar a ser uma central de propositura, de compromisso, de diálogo e de concertação. Este foi sempre o nosso ADN e continuará a ser. A central sindical não vai excluir a assinatura de acordos desde que eles defendam os interesses dos trabalhadores, mas se tivermos que ir para a rua não vamos virar as costas à rua.

Acha que tem saído pouco para a rua?
A UGT saiu sempre que os seus sindicatos lhe pediram. Ainda recentemente houve duas manifestações do sector bancário e a central sindical esteve presente.

A central sindical não vai excluir a assinatura de acordos desde que eles defendam os interesses dos trabalhadores, mas não vamos virar as costas à rua.

O sector bancário tem estado debaixo de fogo, tem falhado alguma coisa na acção dos sindicatos para defender o emprego e os trabalhadores?
Não. No sector bancário, os sindicatos têm uma longa tradição de compromisso e durante muitos anos teve paz social. Foi sempre possível encontrar soluções e estabelecer compromissos com os banqueiros. Desta vez, não sei se pressionada pelo aumento dos lucros, a banca entendeu que é mais fácil despedir trabalhadores. No momento em que começa a recuperar, a banca o que faz é despedir trabalhadores, desde Janeiro já foram mais de dois mil e estão previstos mais nos próximos anos. Os sindicatos não vão baixar os braços.

Como vai conciliar a presidência do sindicato com o cargo de secretário-geral da UGT? Os outros sindicatos não o vão sentir ausente?
Não...

Vai ter de se mudar para Lisboa?
Não sei se tenho que mudar para Lisboa. Os problemas dos trabalhadores estão nas empresas, nos locais de trabalho, não é em Lisboa. Não é num gabinete que vou responder aos sindicatos quando me pedem para estar em Coimbra ou Leiria. O meu gabinete é no país e não é em Lisboa.

Ao assumir este compromisso sei que vou prejudicar muito a minha vida habitual. No sindicato ao qual presido criei uma equipa de trabalho e não vai viver dependente do seu presidente, nem a UGT poderá viver dependente do seu secretário-geral.

A UGT não pode viver dependente do seu secretário-geral, mas os sindicatos contam com ele para fazer chegar os problemas a quem os pode resolver.
É por isso que vou estar junto dos sindicatos. Não tenho que assentar arraiais na Rua Vitorino Nemésio, onde fica a sede da UGT, quero estar junto dos sindicatos, das empresas e dos trabalhadores porque é lá que estão os problemas. Mas claro que tenho que corresponder à presença que o secretário-geral tem de ter na concertação social ou quando for chamado ao Presidente da República. Essa é uma obrigação minha, sem descurar que quando os nossos sindicatos estiverem na rua, o meu gabinete é na rua.

Não tenho que assentar arraiais na Rua Vitorino Nemésio, onde fica a sede da UGT, quero estar mais junto dos sindicatos, das empresas e dos trabalhadores porque é lá que estão os problemas.

Até aqui as duas centrais sindicais têm vivido de costas voltadas. Que relacionamento pensa ter com a CGTP?
De respeito mútuo. A UGT terá o relacionamento com a CGTP da forma que a CGTP queira ter um relacionamento com a UGT. São duas organizações que lutam por melhores condições, podemos é discordar do caminho e da estratégia.

Novo regime de teletrabalho vai ao encontro das suas preocupações?
É melhor do que não ter nada. Defendo que a questão do teletrabalho deve ser discutida ao nível da negociação colectiva e dos vários sectores.

Acha que deve haver reversão das normas laborais introduzidas no período da troika, como a redução das compensações por despedimento ou do pagamento do trabalho suplementar?
Sim.

Mesmo sabendo que muitas destas normas tiveram o acordo da UGT?
Sim. Muitas das alterações foram feitas num quadro de imposição. A caducidade, por exemplo, um dos argumentos é que era preciso intensificar a negociação colectiva e não foi isso que aconteceu. A caducidade tem imprimido em matéria de negociação uma pressão e eu vivi isso no sector bancário, fui pressionado a assinar convenções em que retiraram direitos aos trabalhadores consignados ao longo dos anos, porque se não o fizéssemos entrávamos no período de sobrevigência, na caducidade, e os trabalhadores bancários iriam para o Código do Trabalho.

Devíamos fazer uma agenda para começar a recuperar a legislação aprovada num período difícil que o país viveu mas que hoje já não se justifica, porque serve apenas para degradar as relações do trabalho.

Acho que em relação a estas matérias introduzidas no tempo da troika devíamos fazer uma agenda com timings certos para começar a recuperar a legislação aprovada num período difícil que o país viveu mas que hoje já não se justifica, porque serve apenas para degradar as relações do trabalho.

Em relação às indemnizações por despedimento, já é altura de repor aquilo que a troika nos retirou e que se vá gradualmente aumentando e repondo o que estava antes.

O PS esteve mal ao chumbar as propostas do PCP e do BE nestas matérias?
Não sei se esteve mal. O que temos é de encontrar mecanismos que não deixem do lado dos patrões um poder tão grande e discricionário. Basta uma das partes deixar de negociar para que a caducidade acabe por surgir. Temos de impedir que a caducidade se concretize se não houver vontade negocial.

26.10.21

Primeiros direitos laborais para cuidadores informais não satisfazem associação

Ana Cristina Pereira, in Público on-line

Licença de cinco dias, direito de faltar 15 dias com perda de retribuição, acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho. Associação Nacional Cuidadores Informais diz que sabe a pouco

Vêm aí alguns direitos formais para cuidadores não principais reconhecidos. As medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros quinta-feira “sabem a pouco” na Associação Nacional Cuidadores Informais, que está a convocar uma manifestação para a próxima terça-feira, às 9h, à porta da Assembleia da República, em Lisboa.

A Agenda do Trabalho Digno prevê uma licença de cinco dias para cuidadores informais não principais reconhecidos; o direito a faltar 15 dias, sem perda de direitos excepto retribuição, por necessidades da pessoa cuidada; o direito a acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho e a “especiais garantias em matéria de despedimentos e questões de igualdade e não discriminação”.

O direito de licença de cinco dias evitará que os cuidadores tenham de tirar cinco dias de férias. Já o direito de faltar 15 dias faz alguma confusão a Maria Anjos Carrapita, vice-presidente da Associação Nacional Cuidadores Informais. “Não entendo como vão tirar 15 dias se não têm direito à remuneração, quando a parte financeira é tão importante para tanta gente.”

As várias medidas resultam da concertação social. “Quem está desde Janeiro de 2020 à espera de legislação laboral para cuidadores percebe que é um bocadinho... É uma legislação que só vai apoiar alguns. A única coisa [que realmente fará diferença] será a facilidade do teletrabalho, mas isso dependerá das entidades patronais.”

Aquela dirigente associativa chama a atenção para a falta de regulamentação sobre o alargamento dos projectos-piloto de 30 concelhos para o todo nacional. “Os projectos-piloto acabaram em Maio. Não há subsídio para cuidadores informais [principais] fora dos projectos-piloto. Não há medidas de apoio aos cuidadores fora dos projectos-piloto.

A verba prevista no Orçamento do Estado para 2022 é de 30 milhões de euros, exactamente o mesmo valor que já constava do OE de 2020 e do OE de 2021. “Se juntarem a verba dos três anos, já temos muito dinheiro”, ironiza. “Não reconhecem ninguém como cuidador. Se continuarem assim, ainda vai sobrar dinheiro em 2022.”

Os dados mais recentes remetem para 12 de Setembro de 2021. Até esse dia, tinham sido reconhecidos apenas 5076 cuidadores informais, 3828 dos quais cuidadores principais; apenas 478 recebiam a prestação social de apoio.


3.8.21

Teletrabalho deixa de ser obrigatório, mas há excepções

Raquel Martins, in Público on-line

A partir deste domingo, 1 de Agosto, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa apenas a ser recomendado em todo o território do continente. Mas há excepções e alguns trabalhadores poderão manter o regime.

O que muda nas regras do teletrabalho a partir deste domingo?

O facto de 50% da população ter a vacinação completa levou o Governo a decidir que, a partir de 1 de Agosto e na generalidade do território do continente, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas recomendado sempre que as funções em causa o permitam. A regra aplica-se tanto ao sector privado como à administração pública.

Há situações em que o teletrabalho continua a ser obrigatório?

Sim, apesar de a regra mudar para a generalidade dos trabalhadores, há excepções. Na Resolução 101-A/2021, aprovada a 29 de Julho, o Governo mantém em vigor algumas normas da legislação aprovada para responder à pandemia onde se prevê um conjunto de situações em que a adopção do teletrabalho continua a ser obrigatória (sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer), sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

É o que acontece com os trabalhadores que, mediante certificação médica, estão abrangidos pelo regime excepcional de protecção de imunodeprimidos e doentes crónicos. E os trabalhadores que tenham deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

São também abrangidos os trabalhadores com filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às actividades lectivas e formativas presenciais.

Neste último caso, e de acordo com um esclarecimento do Ministério do Trabalho ao Expresso, a excepção não tem aplicação prática durante o período de férias escolares. Ou seja, enquanto as férias durarem, os trabalhadores com filhos menores de 12 anos com deficiência ou doença crónica terão de chegar a acordo com o patrão para poderem continuar em teletrabalho. Logo que as aulas recomecem, a excepção volta a ter efeito.

No caso dos trabalhadores que não se enquadrem nestas excepções o teletrabalho é possível?

Para a generalidade dos trabalhadores, voltam a aplicar-se as regras previstas no Código do Trabalho, segundo as quais a adopção do teletrabalho pressupõe a existência de um acordo entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, para continuar em teletrabalho, é preciso haver acordo. Sendo que algumas empresas admitem que o “modelo híbrido”, que mistura trabalho presencial com teletrabalho, vai impor-se no futuro e estão a dar passos nesse sentido.

O Código do Trabalho prevê excepções?

Sim, a lei prevê que têm direito a exercer a actividade em teletrabalho vítimas de violência doméstica e trabalhadores com filho até três anos, desde que a sua actividade seja compatível com este regime e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito. Estas excepções somam-se às que estão previstas na legislação para responder à pandemia.

A quem compete pagar as despesas com o teletrabalho?

Este é um dos pontos mais polémicos da lei que está em vigor que prevê que, na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas. Ou seja, pode acontecer que os instrumentos e as despesas sejam suportados pelo trabalhador.

O Parlamento está a discutir vários projectos de lei que visam resolver alguns dos problemas que se colocaram com a utilização massiva do teletrabalho, nomeadamente o pagamento das despesas. O Bloco de Esquerda quer normas imperativas na lei que obriguem as empresas a pagar as despesas aos trabalhadores, PCP, PEV e PAN exigem o pagamento de um valor fixo entre os 10 e 11 euros por cada dia e o PS e o PSD remetem a questão para o acordo com o trabalhador ou para a contratação colectiva.

Quantas pessoas estiveram em teletrabalho durante a pandemia?

Embora esteja previsto no Código do Trabalho desde 2003, até à emergência da pandemia o teletrabalho tinha uma expressão muito reduzida em Portugal.

No segundo trimestre de 2020, com o primeiro confinamento, mais de um milhão de pessoas trabalharam a partir de casa (1037,8 mil), o que corresponde a 22,6% da população empregada. Já em 2021, e de acordo com os dados do primeiro trimestre divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, 20,7% da população empregada trabalhou sempre ou quase sempre a partir de casa com recurso a tecnologias de informação e comunicação.

Sem a obrigatoriedade do teletrabalho, há regras que as empresas têm de cumprir para evitar o contágio da covid-19?

Sim, há. A organização desfasada de horários aplica-se a todo o território nacional continental, obrigando as empresas com 50 ou mais trabalhadores a organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, “garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores”.

Ao mesmo tempo, devem ser adoptadas medidas que garantam o distanciamento físico e a protecção dos trabalhadores (constituindo equipas estáveis, alternando as pausas e usando equipamento de protecção individual).

Actualizado com informação sobre a aplicação da excepção para pais com filhos até 12 anos com doença crónica ou deficiência.


5.7.21

Proposta de revisão da legislação laboral chegará “brevemente” aos parceiros sociais

in MSN

O Governo conta apresentar muito brevemente aos parceiros sociais uma proposta para rever a legislação laboral, tendo em conta as prioridades identificadas no Livro Verde, disse a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, em entrevista à Lusa.

“Neste momento estamos a trabalhar já em propostas que vamos apresentar aos parceiros sociais e, portanto, conto muito brevemente que isso aconteça”, precisou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Numa entrevista concedida a propósito dos 25 anos do Rendimento Social de Inserção (RSI), Ana Mendes Godinho acentuou que, no âmbito da agenda do trabalho digno, o Governo já apresentou aos parceiros sociais as prioridades no combate à precariedade, e que visam também o combate ao trabalho não declarado, no reforço da dimensão da proteção social e na conciliação da vida familiar e profissional.

A governante precisou, assim, que o Governo está a “trabalhar muito aceleradamente para esta agenda do trabalho digno”, uma agenda “que responde aos problemas reais e que é também de antecipação do futuro do trabalho”.

Questionada sobre as críticas dos partidos de direita que têm apontado a disponibilidade do Governo em mexer na legislação laboral como uma ‘moeda de troca’ para as negociações do próximo Orçamento do Estado com os partidos à esquerda, Ana Mendes Godinho refutou-as, afirmando que se trata de processos completamente diferentes.

“São processos completamente diferentes. Não tem nada a ver uma coisa com a outra”, referiu, precisando que todo este processo foi e será feito “no espaço de diálogo próprio que é a concertação social”, “procurando o maior consenso e envolvimento social nas opções que procuramos implementar e que estamos a construir”.

“Esta agenda de trabalho digno, esta agenda de combate à precariedade, este combate ao trabalho não declarado, este combate à existência de mundos diferentes, mundos paralelos no mercado de trabalho, é um objetivo e uma missão que temos a responsabilidade de implementar o mais rapidamente possível”, até para responder aos problemas que sobretudo os jovens sentem no dia-a-dia.

Os dados indicam que entre 2016 e 2019 a percentagem de trabalhadores por conta de outrem com contrato a termo recuou 23% para 17,1%. Apesar da descida, Portugal continua a superar a média da União Europeia (13,5%) sendo que, apontou a ministra, uma parte da redução registada nestes últimos tempos se deveu ao facto de as pessoas com contrato a prazo “terem sido as primeiras a serem dispensadas” durante a pandemia.

Fazendo um “zoom” aos jovens, os dados mostram que 58% dos que têm entre os 15 e os 24 anos de idade, têm contratos não permanentes. Dados, que, segundo a ministra, “obrigam a agir” e a ter uma capacidade de, enquanto sociedade, “encontrar respostas estruturais para não aceitar que grande parte do mercado de trabalho esteja com situações de precariedade”, pelo que a construção da agenda do trabalho digno deve ser “uma prioridade”.

“O nosso objetivo é olhar em frente, perceber quais são os problemas hoje e como é podemos contrariar esta tendência” e “procurando até melhorar medidas que tenham sido implementadas no passado, mas melhorar, não temos uma missão de reversão”, referiu, admitindo que, o compromisso é, “procurar sempre “o maior consenso social possível” em torno das alterações à legislação.

A proposta do Governo, disse, ainda deverá incluir todas as linhas identificadas como estratégicas no Livro Verde do futuro do trabalho.

Ana Mendes Godinho reiterou ainda a importância da formação e qualificação dos trabalhadores – outra das áreas chave identificadas no Livro Verde – tema que fará parte da agenda da próxima reunião da Concertação Social, a realizar no dia 07 de julho, e da dinamização do diálogo social e da contratação coletiva.

11.5.12

Carvalho da Silva diz que nova legislação laboral aumenta a pobreza e desemprego

in Jornal de Notícias

O antigo secretário-geral da CGTP, Carvalho da Silva, afirmou, esta sexta-feira, que as alterações ao Código do Trabalho só vão aumentar a pobreza e o desemprego e defendeu que deve ser travado um combate a estas medidas.

"Esta alteração é uma violência. O único objetivo é diminuir os custos do trabalho dos trabalhadores, eliminando direitos e baixando salários. Mesmo que a maioria imponha estas medidas há que desenvolver uma atuação muito forte contra este processo", defendeu Carvalho da Silva.

O sindicalista, que falava à agência Lusa à margem de uma cerimónia das comemorações do 35º aniversário do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos que decorre esta sexta-feira e sábado em Santa Iria da Azoia, Loures, reagia desta forma às alterações do Código do Trabalho aprovadas, esta sexta-feira, pelo Parlamento.

O Parlamento aprovou estas alterações ao Código do Trabalho, com votos contra de nove deputados socialistas, do deputado do CDS Ribeiro e Castro, do PCP, BE e PEV, a abstenção do PS e os votos favoráveis do PSD e CDS.

Na votação final global, votaram contra os deputados do PS Sérgio Sousa Pinto, Isabel Moreira, Pedro Alves, Isabel Santos, André Figueiredo, Paulo Campos, Renato Sampaio, Carlos Enes e Rui Duarte.

Carvalho da Silva comentou ainda à Lusa as previsões anunciadas esta sexta-feira pela Comissão Europeia para a evolução da economia portuguesa, que acabam por ser mais pessimistas que as do Governo.

"Eram previsões previsíveis. A austeridade só provoca austeridade e por isso há que mudar a agulha e centrar as preocupações no crescimento e no combate ao desemprego", sublinhou.

As previsões anunciadas pela Comissão Europeia apontam para uma contração de 3,3% este ano e um crescimento de 0,3% em 2013.

Os números das previsões de primavera da Comissão, idênticos aos da última revisão do memorando de entendimento entre Portugal e a 'troika', são mais pessimistas que os apresentados este mês pelo Governo no seu Documento de Estratégia Orçamental (DEO). O Executivo espera que o Produto Interno Bruto (PIB) diminua 3% em 2012 e aumente 0,6% no próximo ano.

A Comissão também prevê que a taxa de desemprego (na definição do Eurostat) alcance este ano os 15,5%, enquanto o Governo apenas prevê uma taxa de 14,5%.

Em matéria orçamental, a Comissão prevê um défice de 4,7% do PIB, duas décimas acima da meta de 4,5% a que o Governo está comprometido com a 'troika'.