25.1.23

Empregadores que não declarem trabalhadores à Segurança Social arriscam-se a pena de prisão

Raquel Martins, in Público online

Proposta prevê que os empregadores que, no prazo de seis meses, não comuniquem a admissão de trabalhadores sejam punidos com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Os deputados do PS, BE e PCP deram luz verde a uma proposta do Governo que prevê a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato.

A medida foi aprovada nesta terça-feira, no Parlamento, durante a reunião do grupo de trabalho que está a debater as alterações à legislação laboral.

Em causa está um novo artigo que será acrescentado ao Regime Geral das Infracções Tributárias onde se prevê que “as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (…), no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º”.

Ou seja, podem ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

A criminalização da omissão de comunicação de admissão de trabalhadores gerou controvérsia e teve o voto contra do PSD.

Clara Marques Mendes, deputada social-democrata, alertou que a norma pode ter um efeito diferente do que se propõe, podendo travar as situações em que o empregador decide regularizar voluntariamente a situação dos trabalhadores após o prazo de seis meses.

“A proposta não protege trabalhador nem empregador”, frisou.

Alfredo Maia, do PCP, questionou a interpretação do PSD e alertou que não há motivo para que um empregador “se esqueça de declarar um trabalhador” durante seis meses.

Já José Soeiro, deputado do BE, alertou que esta criminalização não se deve aplicar no caso das empresas que regularizem a situação contratual dos trabalhadores no âmbito da acção especial de reconhecimento de contrato.

O PS, através da deputada Paula Reis, assegurou que esta criminalização se destina apenas às situações em que não há comunicação dos trabalhadores admitidos, deixando de fora situações como a referida pelo BE.
Subida das compensações sem efeitos retroactivos

Também nesta terça-feira, o PS e o PSD confirmaram que a subida da compensação por despedimento não terá efeito retroactivos.

De acordo com a proposta do PS agora aprovada, o aumento da compensação de 12 para 14 dias (de salário por cada ano de trabalho) em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho apenas se aplica ao período da duração dos contratos contado a partir da entrada em vigor do Código do Trabalho.

Inicialmente, o PS tinha apresentado uma proposta que permitia que esta alteração tivesse efeitos retroactivos.

Segundo o deputado socialista, Fernando José, essa proposta baseava-se numa “interpretação bondosa” do que foi o acordo de rendimentos assinado pelo Governo, confederações patronais e UGT. Posteriormente, acrescentou, foi preciso clarificar essa interpretação.

“Uma clarificação maldosa”, replicou o deputado do BE, José Soeiro, e uma “cedência à chantagem do patronato”, na perspectiva de Alfredo Leite, deputado do PCP.

Fernando José argumentou que a subida das compensações de 12 para 14 dias “pode ser poucochinho”, mas “acrescenta direitos aos trabalhadores".