10.1.23

Ano Novo, direitos renovados

Eunice Magalhães, opinião, in Público

É necessário desenvolver esforços significativos com vista ao recrutamento de novas famílias de acolhimento, capazes de providenciar um contexto familiar reparador.
O início de um novo ano representa, para muitos, um momento de resoluções e expectativas sobre o futuro e sobre potenciais oportunidades de mudança – pessoais, profissionais, familiares ou sociais.

Nos últimos anos temos assistido a oportunidades significativas de mudança em Portugal com vista à melhor proteção das crianças e jovens e à promoção dos seus direitos. Crescer numa família é um destes direitos fundamentais. No entanto, nem todas as crianças e jovens vivem numa família (biológica ou alternativa).

Sempre que uma criança ou jovem está numa situação de perigo e não é possível permanecer na sua família biológica, as famílias de acolhimento são a alternativa primordial. De acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, versão atualizada - Lei n.º 26/2018, de 05/07), as famílias de acolhimento proporcionam a integração temporária destas crianças e jovens num meio familiar e de prestação de cuidados adequados às suas necessidades, potenciando o seu bem-estar e desenvolvimento integral. Esta medida alternativa é particularmente importante quando se trata de crianças até aos seis anos.

Não obstante, em Portugal (ao contrário da realidade internacional) o sistema de acolhimento baseia-se fundamentalmente na colocação de crianças e jovens em perigo em acolhimento residencial, sendo que apenas, aproximadamente, 3% destas crianças e jovens se encontram acolhidas em famílias de acolhimento. Esta realidade tem vindo a alterar-se nos últimos dois/três anos, no entanto, maior investimento é necessário para promover o acolhimento familiar em Portugal. Este esforço exige uma participação ativa e colaborativa por parte das instituições públicas, da sociedade civil, e de investigadores e académicos.

De facto, é necessário desenvolver esforços significativos com vista ao recrutamento de novas famílias de acolhimento, capazes de providenciar um contexto familiar reparador, protetor e responsivo com vista à melhor proteção de crianças e jovens em situação de particular vulnerabilidade.

Para tal, torna-se necessário tornar (mais) visível a medida de Acolhimento Familiar, assegurando um maior conhecimento público acerca desta medida de proteção. Por um lado, importa promover informação adequada e rigorosa acerca do papel central do acolhimento familiar no desenvolvimento das crianças e jovens em perigo, mas também dos desafios envolvidos nestes processos, reforçando, ainda, a natureza do suporte e dos recursos disponíveis para as famílias de acolhimento desempenharem as suas funções adequadamente. Por outro lado, importa assegurar o suporte e os recursos necessários para manter as famílias de acolhimento de elevada qualidade no sistema.

Atendendo aos desafios sociais e económicos dos últimos anos, ao nível nacional e internacional, e considerando também aqueles que certamente nos esperam nos próximos anos, neste início de Ano Novo, a expectativa é de que sejamos capazes (colaborativamente) de assegurar o direito elementar de todas as crianças a viver numa família protetora — biológica ou não.