3.8.21

Teletrabalho deixa de ser obrigatório, mas há excepções

Raquel Martins, in Público on-line

A partir deste domingo, 1 de Agosto, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa apenas a ser recomendado em todo o território do continente. Mas há excepções e alguns trabalhadores poderão manter o regime.

O que muda nas regras do teletrabalho a partir deste domingo?

O facto de 50% da população ter a vacinação completa levou o Governo a decidir que, a partir de 1 de Agosto e na generalidade do território do continente, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas recomendado sempre que as funções em causa o permitam. A regra aplica-se tanto ao sector privado como à administração pública.

Há situações em que o teletrabalho continua a ser obrigatório?

Sim, apesar de a regra mudar para a generalidade dos trabalhadores, há excepções. Na Resolução 101-A/2021, aprovada a 29 de Julho, o Governo mantém em vigor algumas normas da legislação aprovada para responder à pandemia onde se prevê um conjunto de situações em que a adopção do teletrabalho continua a ser obrigatória (sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer), sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

É o que acontece com os trabalhadores que, mediante certificação médica, estão abrangidos pelo regime excepcional de protecção de imunodeprimidos e doentes crónicos. E os trabalhadores que tenham deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

São também abrangidos os trabalhadores com filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às actividades lectivas e formativas presenciais.

Neste último caso, e de acordo com um esclarecimento do Ministério do Trabalho ao Expresso, a excepção não tem aplicação prática durante o período de férias escolares. Ou seja, enquanto as férias durarem, os trabalhadores com filhos menores de 12 anos com deficiência ou doença crónica terão de chegar a acordo com o patrão para poderem continuar em teletrabalho. Logo que as aulas recomecem, a excepção volta a ter efeito.

No caso dos trabalhadores que não se enquadrem nestas excepções o teletrabalho é possível?

Para a generalidade dos trabalhadores, voltam a aplicar-se as regras previstas no Código do Trabalho, segundo as quais a adopção do teletrabalho pressupõe a existência de um acordo entre o trabalhador e o empregador. Ou seja, para continuar em teletrabalho, é preciso haver acordo. Sendo que algumas empresas admitem que o “modelo híbrido”, que mistura trabalho presencial com teletrabalho, vai impor-se no futuro e estão a dar passos nesse sentido.

O Código do Trabalho prevê excepções?

Sim, a lei prevê que têm direito a exercer a actividade em teletrabalho vítimas de violência doméstica e trabalhadores com filho até três anos, desde que a sua actividade seja compatível com este regime e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito. Estas excepções somam-se às que estão previstas na legislação para responder à pandemia.

A quem compete pagar as despesas com o teletrabalho?

Este é um dos pontos mais polémicos da lei que está em vigor que prevê que, na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas. Ou seja, pode acontecer que os instrumentos e as despesas sejam suportados pelo trabalhador.

O Parlamento está a discutir vários projectos de lei que visam resolver alguns dos problemas que se colocaram com a utilização massiva do teletrabalho, nomeadamente o pagamento das despesas. O Bloco de Esquerda quer normas imperativas na lei que obriguem as empresas a pagar as despesas aos trabalhadores, PCP, PEV e PAN exigem o pagamento de um valor fixo entre os 10 e 11 euros por cada dia e o PS e o PSD remetem a questão para o acordo com o trabalhador ou para a contratação colectiva.

Quantas pessoas estiveram em teletrabalho durante a pandemia?

Embora esteja previsto no Código do Trabalho desde 2003, até à emergência da pandemia o teletrabalho tinha uma expressão muito reduzida em Portugal.

No segundo trimestre de 2020, com o primeiro confinamento, mais de um milhão de pessoas trabalharam a partir de casa (1037,8 mil), o que corresponde a 22,6% da população empregada. Já em 2021, e de acordo com os dados do primeiro trimestre divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, 20,7% da população empregada trabalhou sempre ou quase sempre a partir de casa com recurso a tecnologias de informação e comunicação.

Sem a obrigatoriedade do teletrabalho, há regras que as empresas têm de cumprir para evitar o contágio da covid-19?

Sim, há. A organização desfasada de horários aplica-se a todo o território nacional continental, obrigando as empresas com 50 ou mais trabalhadores a organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, “garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores”.

Ao mesmo tempo, devem ser adoptadas medidas que garantam o distanciamento físico e a protecção dos trabalhadores (constituindo equipas estáveis, alternando as pausas e usando equipamento de protecção individual).

Actualizado com informação sobre a aplicação da excepção para pais com filhos até 12 anos com doença crónica ou deficiência.