Isabel Patrício, in EcoOnline
O Ministério de Ana Mendes Godinho garante que o recálculo das prestações de desemprego dos ex-trabalhadores da fábrica da Cofaco no Pico será feito de modo automático.
A Segurança Social vai aplicar de modo automático a majoração e o prolongamento do período de concessão das prestações de desemprego previstas no programa especial de apoio aos ex-trabalhadores da fábrica da Cofaco do Pico. O Ministério do Trabalho explicou ao ECO que os beneficiários não terão de fazer qualquer requerimento nesse sentido e garantiu que aqueles que tenham, entretanto, perdido o acesso às referidas prestações — por exemplo, em abril — receberão o pagamento dos meses já vencidos.
A Assembleia da República aprovou e publicou, no final do ano passado, uma lei que estabelece um programa especial de apoio aos trabalhadores da fábrica a Cofaco na ilha do Pico que foram objeto de despedimento coletivo em 2018. A regulamentação dessa ajuda foi aprovada, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.
A lei que recebeu “luz verde” do Parlamento torna mais fácil o acesso às prestações de emprego, majora o seu valor e prolonga o período de concessão. Assim, fica fixado como prazo de garantia exigido no acesso ao subsídio de desemprego o período mínimo de 180 dias de descontos para a Segurança Social, em vez de 360 dias. Para o subsídio social de desemprego o período mínimo é de 90 dias, em vez dos habituais 180 dias.
Está, além disso, prevista uma majoração de 20% do valor de ambas essas prestações e elimina-se o corte de 10% previsto na legislação após 180 dias de concessão do subsídio de desemprego. Por outro lado, os períodos de concessão do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial e subsídio social de desemprego subsequente são duplicados. A mesma lei prevê também a majoração em 25% do montante do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal. E também o valor do rendimento social de inserção destes trabalhadores deverá ser majorado em 20%.
Quando a lei foi publicada em novembro, estava previsto que o Governo procederia à sua regulamentação no prazo de 60 dias, mas só esta quinta-feira foi aprovado o decreto que define essas regras, chegando, então, com vários meses de atraso.
De notar que, em março, o Sindicato das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Comércio, Escritórios, Hotelaria e Turismo dos Açores alertava que a maioria dos ex-trabalhadores da fábrica do Pico da Cofaco perderia as prestações de desemprego em abril e maio, sem terem acesso às condições especiais aprovadas pelos deputados.
Agora, o Ministério do Trabalho garante que esses beneficiários — caso tenham perdido a prestação entre 11 de novembro e a entrada em vigor do decreto regulamentar (que ainda não foi publicado) — vão receber o pagamento dos meses, entretanto, vencidos. E a Segurança Social local vai proceder à renovação automática do período inicialmente atribuído.
Em todos os casos, caberá à Segurança Social proceder “ao recálculo das prestações, de forma automática, produzindo as majorações efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021“. “Não é necessário apresentar qualquer requerimento”, frisa fonte do Ministério do Trabalho.
Abrangidos por este programa especial estão, detalha a mesma fonte, todos os ex-trabalhadores da fábrica da Cofaco no Pico que tenham sido abrangidos pelo despedimento coletivo de 2018, desde que, a 11 de novembro de 2020, tenham tido residência na Região Autónoma dos Açores e que tenham sido titulares de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, abono de família para crianças e jovens, abono de família pré-natal ou rendimento social de inserção.
Foi em maio de 2018 que a Cofaco (dona do atum Bom Petisco) fechou a sua fábrica da ilha do Pico, nos Açores, avançando com o despedimento coletivo de 162 trabalhadores. Deixou, contudo, o compromisso de abrir uma nova fábrica até janeiro de 2020 — com capacidade inicial para 100 trabalhadores — mas, entretanto, não houve avanços nesse projeto.