31.8.21

4700 desempregados aguardam novo apoio social. Atraso na validação de condições trava pagamentos

Cátia Mateus, in Expresso

Desempregados tinham beneficiado de uma prorrogação excecional do subsídio social de desemprego até julho deste ano e podiam agora requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT). Verificação da situação de dependência económica está a atrasar o deferimento dos processos na Segurança Social.

O pagamento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), o novo apoio social criado pelo Governo em 2021 para colmatar situações de desproteção social e económica e garantir que ninguém viveria abaixo do limiar da pobreza, chegou aos beneficiários a 26 de agosto. Mas não a todos.

Quem requereu o apoio pela primeira vez com as regras gerais, depois de ter beneficiado da prorrogação excecional do subsídio social de desemprego, no âmbito do AERT, até julho deste ano, está neste momento sem qualquer rendimento a aguardar que a Segurança Social valide o acesso ao apoio e viabilize o respetivo pagamento.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho confirma ao Expresso que 4,7 mil desempregados deste grupo solicitaram o AERT no mês de referência de julho, passando a ter de cumprir a condição de recursos a que antes estavam isentos, adiantando que “a Segurança Social prevê efetuar o pagamento no dia 14 de setembro àqueles que cumpram os requisitos”.

Em causa estão desempregados cuja proteção no desemprego terminava no final de 2020 e que, por isso, ficariam sem qualquer rendimento já que o novo apoio social criado pelo Executivo, o AERT, impunha como condição que a situação de desproteção económica se tornasse efetiva apenas a partir de janeiro de 2021.

Só aqueles cujo subsídio social de desemprego terminasse após essa data poderiam tentar o acesso ao novo apoio. O Executivo decidiu – depois de uma intensa contestação por parte do Bloco de Esquerda e de uma petição que reuniu milhares de assinaturas – garantir o acesso destes desempregados ao AERT, sem cumprir a condição de recursos definida para acesso ao apoio, numa espécie de prorrogação excecional do subsídio social de desemprego, durante seis meses, até julho de 2021. Ou seja, ficando a receber no AERT (sem verificação da condição de recursos) mensalmente um valor idêntico ao que recebiam estando enquadrados no subsídio social de desemprego. 22 mil foram abrangidos pela medida.

Uma vez terminado esse prazo, em julho, estes 22 mil desempregados poderiam então candidatar-se ao AERT, mas ficando já sujeitos ao crivo das regras gerais do programa. Nomeadamente, ao cumprimento da condição de recursos que o acesso ao AERT impõe como obrigatória e que é apontada como um dos grandes entraves no acesso ao apoio.

As regras do programa determinam que não basta ter ficado em situação de desproteção económica em 2021 para ter direito ao apoio social, é também preciso que os rendimentos mensais do agregado familiar do requerente não ultrapassem os 501,16 euros por adulto.

Nestes cálculos inclui-se o valor do património imobiliário do agregado, na parte em que exceda 450 vezes o indexante de apoios sociais (197.464,5 euros) e exclui-se o imóvel destinado a habitação permanente do agregado familiar. Regras que, em muitos casos, podem significar uma exclusão do apoio ou uma redução acentuada do valor a que tiveram direito no âmbito da prorrogação extraordinária do subsídio social de desemprego, já que o AERT consiste numa prestação de caráter diferencial entre o rendimento médio mensal por adulto do agregado familiar e o valor de referência mensal de 501,16 euros.

Segundo os dados disponibilizados ao Expresso pelo Ministério do Trabalho, “no mês de referência de julho, 4,7 mil beneficiários nesta situação solicitaram o AERT, estando a ser aplicada a condição de recursos a estes beneficiários”. Um número que representa cerca de 21% dos cerca de 22 mil que terão ficado abrangidos pela prorrogação do subsídio social de desemprego no âmbito do AERT.

Porém, apesar de a maior fatia não ter requerido em julho o acesso ao apoio social, a necessidade de verificação da condição de recursos dos que o solicitaram não deixou de provocar constrangimentos na Segurança Social.

Vários desempregados ouvidos pelo Expresso que requereram no último mês o AERT, e que resperavam um pagamento até 26 de agosto, denunciam atrasos na validação dos processos e no processamento dos pagamentos.

O requerimento de acesso a AERT que apresentaram dentro do prazo previsto permanece “em análise” na página da Segurança Social Direta, não tendo recebido qualquer pagamento na data determinada para o efeito. Mais, dizem que os esclarecimentos que estão a obter junto da linha de apoio da SS referem apenas que análise dos processos é demorada e exige a verificação do cumprimento de requisitos, restando por isso aguardar por uma decisão dos serviços.

Há também casos em que o processo surge na Segurança Social Direta com a indicação de “validado”, mas não clarifica qualquer referência ao valor do apoio a que terão direito, nem quando este será pago.

Um prazo que o Ministério do Trabalho fixa em setembro. Questionado pelo Expresso sobre a situação destes desempregados, fonte oficial do gabinete de Ana Mendes Godinho esclareceu que “tal como se encontra previsto na legislação, os beneficiários de Subsídio Social de Desemprego terminado a 31 de dezembro de 2020, que puderam aceder ao AERT pelo período de 6 meses sem condição de recursos podem manter o acesso ao apoio por mais 6 meses, ficando sujeitos à aplicação da condição de recursos nesse período”. A mesma fonte garantiu que “a Segurança Social prevê efetuar o pagamento no dia 14 de setembro àqueles que cumpram os requisitos”.

Recorde-se que em julho, o Bloco de Esquerda já tinha sinalizado a possibilidade de muitos destes trabalhadores poderem ver os apoios suspensos ou reduzidos, ou ainda ocorrerem atrasos nos pagamentos.

Os bloquistas apresentaram um projeto de resolução onde recomendavam ao Governo que prorrogasse “excecionalmente, até ao final do ano de 2021, isto é, por mais seis meses, a atribuição do AERT sem necessidade de verificar condição de recursos, a todos os beneficiários abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021, assegurando o direito a este apoio extraordinário correspondente ao valor da prestação cessada, até ao limite de 501,16 euros”. A proposta acabaria chumbada no Parlamento com os votos contra do PS e abstenções do PSD, do Chega e da Iniciativa Liberal.