Luísa Pinto, in Público on-line
O período de transição dado aos proprietários para poderem actualizar rendas habitacionais contratadas antes de 1990 terminava em Novembro de 2022. Governo está “a estudar os diversos cenários”.
Depois de ter sido prorrogado por duas vezes, termina em Novembro de 2022 o período de transição para a actualização dos contratos de arrendamento, a partir do qual as rendas habitacionais celebradas antes de 1990 poderiam sofrer uma actualização. No entanto, em resposta ao Dinheiro Vivo, a secretária de Estado da Habitação admite que está a estudar todos os cenários sobre esta questão, nomeadamente um novo alargamento deste travão.
A chamada “Lei Cristas”, feita pelo governo PSD/CDS em 2012, estipulava inicialmente um prazo de cinco anos para este congelamento. Mas, em 2017, o Governo do PS estendeu para oito anos esse prazo e, depois, na elaboração do Orçamento do Estado para 2020 alargou esse prazo para dez anos (até Novembro de 2022).
Em resposta à questão colocada pelo Dinheiro Vivo, Marina Gonçalves refere que “o Governo está a avaliar os diversos cenários de intervenção no âmbito da elaboração do Orçamento do Estado 2022”.
A manter-se o período de transição, o Novo Regime do Arrendamento Urbano prevê que as rendas possam ser actualizadas apenas por negociação com o senhorio ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel. A chamada “Lei Cristas” também previa que poderia ser o Estado a subsidiar a diferença entre o valor da renda e o rendimento do inquilino, mas os subsídios nunca chegaram a avançar.