Victor Ferreira, in Público online
Associação calcula que 70% dos contratos terão aumentos médios abaixo de 20 euros mensais. Mas pede que se olhe para a taxa de esforço dos arrendatários.
Quem tem casas arrendadas nem quer ouvir falar de um possível travão ao aumento das rendas em 2023. “Nem nos passa pela cabeça que a solução passe pelo sacrifício dos proprietários”, reage Carlos Teixeira, arquitecto e director da Associação Nacional de Proprietários (ANP), que representa cerca de dez mil associados.
A estimativa provisória do INE sobre a inflação de Agosto permitiu perceber que as rendas dos contratos pós-1990 podem vir a subir até 5,43% no próximo ano. É uma taxa “elevada”, reconhece aquele representante associativo.
Porém, sustenta que “nos últimos quatro anos não houve aumentos nos contratos em vigor; ou se houve eram tão baixos que alguns proprietários nem enviavam as cartas aos arrendatários porque o preço do selo era superior ao aumento da renda”, comenta. Por isso, seria “incompreensível” que o pacote de medidas que o Governo anuncia segunda-feira para ajudar as famílias incluísse um travão às rendas em 2023, diz.
“Actualmente há 900 mil contratos, dos quais 70% têm rendas até 400 euros. Estamos portanto a falar de aumentos médios inferiores a 20 euros por mês”, estima.
Aumentos desta dimensão “dificilmente compensarão” o acréscimo de custos que “muitos proprietários terão de enfrentar”. “Aumentos de 20 euros por mês não vão cobrir a subida da Euribor e das taxas de juro de referência, além das despesas inerentes à manutenção das casas e impostos.”
Daqueles 900 mil contratos, 2,2% envolvem rendas acima dos 1000 euros, afirma a ANP. Fazendo as contas, estes terão aumentos na ordem dos 50 euros mensais. Carlos Teixeira conclui que os agregados que podem pagar 1000 euros de renda podem encaixar esta subida. Contudo, admite que, para a classe média que hoje em dia paga rendas entre 400 e 1000 euros, o esforço adicional de um aumento de 5,43% pode gerar situações complicadas.
A ANP acredita, no entanto, que os proprietários vão ter em conta a actual taxa de esforço dos respectivos inquilinos, quando tiverem de decidir que valor de actualização que pretendem aplicar. Carlos Teixeira sublinha que essa tem sido, aliás, a mensagem da ANP aos seus associados.
“Temos apelado à sensibilidade dos nossos associados para que levem em conta a taxa de esforço actual. Se esta já for elevada, talvez seja preferível avaliar um aumento abaixo do máximo possível, mas que permita manter o contrato em vigor. Porque perder inquilinos nesta altura significa receber uma casa num estado que não se sabe qual é, e ficar talvez meses à espera de um novo inquilino, num contexto económico que ninguém pode garantir que não vá piorar nos próximos tempos.”
Sobre o “travão” às rendas antigas (nos contratos anteriores a 1990), que se aplica até Maio de 2023, a ANP espera que o Governo ponha fim ao período transitório de dez anos. “O que esperamos é que esses contratos passem a ser abrangidos pelas regras normais do arrendamento e que o Governo “intervenha depois, através da Segurança Social e dos meios do Estado, nos casos em que houver incapacidade económica das famílias” para suportar a renda.
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25.8.21
Governo admite manter congeladas rendas contratadas antes de 1990
Luísa Pinto, in Público on-line
O período de transição dado aos proprietários para poderem actualizar rendas habitacionais contratadas antes de 1990 terminava em Novembro de 2022. Governo está “a estudar os diversos cenários”.
Depois de ter sido prorrogado por duas vezes, termina em Novembro de 2022 o período de transição para a actualização dos contratos de arrendamento, a partir do qual as rendas habitacionais celebradas antes de 1990 poderiam sofrer uma actualização. No entanto, em resposta ao Dinheiro Vivo, a secretária de Estado da Habitação admite que está a estudar todos os cenários sobre esta questão, nomeadamente um novo alargamento deste travão.
A chamada “Lei Cristas”, feita pelo governo PSD/CDS em 2012, estipulava inicialmente um prazo de cinco anos para este congelamento. Mas, em 2017, o Governo do PS estendeu para oito anos esse prazo e, depois, na elaboração do Orçamento do Estado para 2020 alargou esse prazo para dez anos (até Novembro de 2022).
Em resposta à questão colocada pelo Dinheiro Vivo, Marina Gonçalves refere que “o Governo está a avaliar os diversos cenários de intervenção no âmbito da elaboração do Orçamento do Estado 2022”.
A manter-se o período de transição, o Novo Regime do Arrendamento Urbano prevê que as rendas possam ser actualizadas apenas por negociação com o senhorio ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel. A chamada “Lei Cristas” também previa que poderia ser o Estado a subsidiar a diferença entre o valor da renda e o rendimento do inquilino, mas os subsídios nunca chegaram a avançar.
O período de transição dado aos proprietários para poderem actualizar rendas habitacionais contratadas antes de 1990 terminava em Novembro de 2022. Governo está “a estudar os diversos cenários”.
Depois de ter sido prorrogado por duas vezes, termina em Novembro de 2022 o período de transição para a actualização dos contratos de arrendamento, a partir do qual as rendas habitacionais celebradas antes de 1990 poderiam sofrer uma actualização. No entanto, em resposta ao Dinheiro Vivo, a secretária de Estado da Habitação admite que está a estudar todos os cenários sobre esta questão, nomeadamente um novo alargamento deste travão.
A chamada “Lei Cristas”, feita pelo governo PSD/CDS em 2012, estipulava inicialmente um prazo de cinco anos para este congelamento. Mas, em 2017, o Governo do PS estendeu para oito anos esse prazo e, depois, na elaboração do Orçamento do Estado para 2020 alargou esse prazo para dez anos (até Novembro de 2022).
Em resposta à questão colocada pelo Dinheiro Vivo, Marina Gonçalves refere que “o Governo está a avaliar os diversos cenários de intervenção no âmbito da elaboração do Orçamento do Estado 2022”.
A manter-se o período de transição, o Novo Regime do Arrendamento Urbano prevê que as rendas possam ser actualizadas apenas por negociação com o senhorio ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel. A chamada “Lei Cristas” também previa que poderia ser o Estado a subsidiar a diferença entre o valor da renda e o rendimento do inquilino, mas os subsídios nunca chegaram a avançar.
7.9.20
O fim de Setembro vai trazer uma onda de despejos na habitação?
Luisa Pinto, Público on-line
Senhorios e inquilinos dizem não ter os dados todos para perceber o que se vai passar. Mas não acreditam que o reduzido número de pedidos de empréstimo que chegou ao IHRU espelhe a realidade que aí vem. “O pior vai ser agora”, antecipa o presidente da Associação de Inquilinos, que vai pedir ao Governo novas medidas.
O mês de Setembro assinala o fim do prazo dado para a suspensão dos despejos de inquilinos que não tenham cumprido o pagamento de rendas assim como da suspensão da caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento. Os inquilinos que não tenham pago rendas, e até mesmo aqueles que já tinham visto um tribunal confirmar uma acção de despejo que lhes foi interposta por um senhorio, não poderiam ser despejados até ao dia 30 de Setembro. Terminado este prazo, vai haver uma onda de despejos?
O PÚBLICO ouviu os representantes dos proprietários e dos inquilinos, mas nem Iolanda Gávea, da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), nem Romão Lavadinho, da Associação de Inquilinos de Lisboa (AIL), dizem ter dados para perceber todo o panorama do que se está a passar com os contratos de arrendamento. Romão Lavadinho, contudo, teme o pior: “o problema vai ser a partir de agora”.
Senhorios e inquilinos dizem não ter os dados todos para perceber o que se vai passar. Mas não acreditam que o reduzido número de pedidos de empréstimo que chegou ao IHRU espelhe a realidade que aí vem. “O pior vai ser agora”, antecipa o presidente da Associação de Inquilinos, que vai pedir ao Governo novas medidas.
O mês de Setembro assinala o fim do prazo dado para a suspensão dos despejos de inquilinos que não tenham cumprido o pagamento de rendas assim como da suspensão da caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento. Os inquilinos que não tenham pago rendas, e até mesmo aqueles que já tinham visto um tribunal confirmar uma acção de despejo que lhes foi interposta por um senhorio, não poderiam ser despejados até ao dia 30 de Setembro. Terminado este prazo, vai haver uma onda de despejos?
O PÚBLICO ouviu os representantes dos proprietários e dos inquilinos, mas nem Iolanda Gávea, da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), nem Romão Lavadinho, da Associação de Inquilinos de Lisboa (AIL), dizem ter dados para perceber todo o panorama do que se está a passar com os contratos de arrendamento. Romão Lavadinho, contudo, teme o pior: “o problema vai ser a partir de agora”.
Seis meses depois da eclosão da pandemia, ainda ninguém percebeu muito bem como é que as famílias e os titulares dos contratos de arrendamento enfrentaram as dificuldades em pagar as rendas. A moratória para a suspensão do pagamento das rendas esteve em vigor até ao mês subsequente ao levantamento do estado de emergência, o que aconteceu a 2 de Maio.
A renda do mês de Junho esteve, então, abrangida pelo prazo, pelo que a partir do dia 1 de Julho os inquilinos passaram a estar obrigados ao pagamento da renda vencido no mês de Julho, e o pagamento em duodécimos do montante das rendas em dívida durante os 12 meses seguintes.
O que aconteceu depois foi que o Governo alargou o período de candidaturas a empréstimos do IHRU, e permitiu que inquilinos com quebras de 20% nos rendimentos e sujeitos a uma taxa de esforço superior a 35% pudessem solicitar empréstimos ao IHRU até ao dia 1 de Setembro. Mas a principal medida do Governo para o apoio aos contratos de arrendamento habitacional não teve muita adesão. Até ao dia 24 de Agosto o número total de pedidos submetidos era de 2177.
“Há 730 mil contratos de arrendamento. Houve um milhão de pessoas que foi para layoff, houve 60 ou 70 mil que foram para o desemprego. Alguém acredita que só 2100 pessoas – que foi o número de pedidos de empréstimo que deu entrada no instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) – é que tiveram rendimento reduzido e dificuldades em pagar a renda? Ninguém pode acreditar nisso”, atira Romão Lavadinho, admitindo ter havido falta de informação, e muita desinformação, na forma como foi enfrentado este problema.
“Chegaram a Associação alguns sócios a garantir que ouviram o primeiro-ministro a dizer que as rendas não seriam pagas durante a pandemia. Isto não é verdade! Nem o primeiro-ministro disse isto, nem nenhuma lei permite que assim seja”, explica Lavadinho, admitindo a dificuldade que teve em passar a informação com eficácia.
“Nós tentámos sempre esclarecer as pessoas, e apesar de não concordarmos com a solução encontrada pelo Governo – que é uma solução minimalista, mesmo não havendo juros, a verdade é que as pessoas tinham de contrair empréstimos – tentámos dizer que sinalizar as dificuldades de pagamento no IHRU era a única solução. Houve inquilinos que chegaram a acordo com os senhorios para baixar as rendas, mas esses casos também foram residuais. O problema vai ser agora”, afirma.
Iolanda Gávea consegue quantificar o universo de contratos em que houve negociação – pelo menos do seio da ALP. “Em cerca de 3,5% do universo dos nossos contratos habitacionais houve acordo entre os senhorios e os inquilinos para reduzir o valor das rendas, diferindo o pagamento”, afirma a vice-presidente da ALP, referindo-se a cerca de 300 contratos.
Ainda menos expressivo foi o perdão parcial do valor das rendas, e que abrangeu cerca de 1,5% do universo de contratos da ALP. Nestes casos, houve um perdão de cerca de 10 a 15% do valor das rendas de Maio e Junho que os senhorios aceitaram baixar. “Houve apenas um caso em que o senhorio perdoou 20% do valor da renda nesses dois meses”, acrescenta Iolanda Gávea.
Denúncias de contratos aumentaram
A vice-presidente da ALP notou, no entanto, uma outra tendência, sobretudo no mês de Agosto. “Tem havido um aumento muito grande da denúncia por parte dos inquilinos, sem que estes estejam a equacionar o cumprimento do prazo do pré-aviso estabelecido na lei. A razão invocada é a de que têm dificuldade em suportar o valor da renda”, informa Iolanda Gávea.
Assim como têm aumentado as denúncias por parte de inquilinos, também tem havido mais procura e muito interesse na celebração de contratos de arrendamento. “E apesar de não haver mais imóveis no mercado – a ALP tem o mesmo número que tinha em Janeiro – também temos verificado uma maior abertura para a negociação do valor das rendas”, informa a responsável da associação de proprietários, assumindo que a instituição tem feito essa recomendação aos seus associados.
“Quando os proprietários concordam, temos sugerido colocar uma renda abaixo do que se considera ser uma renda de mercado. Fixa essa renda agora, mas actualiza mais tarde, com incrementos de valor. O contrato permite que haja incrementos no valor da renda e não coeficientes fixos de actualização. Uma renda pode ser agora de 500 euros, e passar para 600 euros no ano seguinte. Desde que todos estejam de acordo, não há nenhum problema”, termina.
A vice-presidente da ALP diz não ter “nenhuma evidência” de que o número de despejos vai aumentar a partir de Setembro, garantindo que nos serviços jurídicos da associação só tem aparecido casos de despejo de inquilinos que já não pagavam ainda antes do eclodir da pandemia.
Mas admite que na actual fase do processo ainda não é possível saber o que se vai passar. Porque só podem ser accionados processos de despejo com três meses de rendas em atraso.
“Com o fim da moratória, as pessoas tinham de começar a pagar a renda a 1 de Julho. E aqui tinham duas hipóteses: ou começavam a proceder o pagamento da renda vencida a Julho, ou se mantivessem os requisitos da lei, redução de rendimento 20% e taxa de esforço em 35%, poderiam recorrer ao IHRU a partir da renda que se vencia em Julho. Se não pagaram a renda de Julho, a de Agosto e a de Setembro, e se não pediram empréstimos ao IHRU pode haver uma acção de despejo”, admitiu Iolanda Gávea.
O pedido ou não de empréstimo acaba por ser crítico neste caso. Porque há casos de inquilinos que não pagaram a rendas, mas pediram esse empréstimos ao IHRU, e ainda estão à espera da resposta do instituto.
De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Infraestruturas e da Habitação dos 2177 pedidos de apoio submetidos ao IHRU até 24 de Agosto, mais de metade foram rejeitados – 558 foram considerados “irregulares”, porque, por exemplo, não entregaram documentação necessária, e 513 foram considerados “não elegíveis”, isto é não cumpriam os critérios.
Nessa data, o IHRU tinha dado como aprovados e concluídos apenas 606 processos, e concedido um apoio de 634 mil euros. Ainda estavam em análise 496 processos, tendo o Ministério afirmado que o reforço de meios humanos no instituto iria permitir concluir os processos até ao final do mês de Setembro.
A renda do mês de Junho esteve, então, abrangida pelo prazo, pelo que a partir do dia 1 de Julho os inquilinos passaram a estar obrigados ao pagamento da renda vencido no mês de Julho, e o pagamento em duodécimos do montante das rendas em dívida durante os 12 meses seguintes.
O que aconteceu depois foi que o Governo alargou o período de candidaturas a empréstimos do IHRU, e permitiu que inquilinos com quebras de 20% nos rendimentos e sujeitos a uma taxa de esforço superior a 35% pudessem solicitar empréstimos ao IHRU até ao dia 1 de Setembro. Mas a principal medida do Governo para o apoio aos contratos de arrendamento habitacional não teve muita adesão. Até ao dia 24 de Agosto o número total de pedidos submetidos era de 2177.
“Há 730 mil contratos de arrendamento. Houve um milhão de pessoas que foi para layoff, houve 60 ou 70 mil que foram para o desemprego. Alguém acredita que só 2100 pessoas – que foi o número de pedidos de empréstimo que deu entrada no instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) – é que tiveram rendimento reduzido e dificuldades em pagar a renda? Ninguém pode acreditar nisso”, atira Romão Lavadinho, admitindo ter havido falta de informação, e muita desinformação, na forma como foi enfrentado este problema.
“Chegaram a Associação alguns sócios a garantir que ouviram o primeiro-ministro a dizer que as rendas não seriam pagas durante a pandemia. Isto não é verdade! Nem o primeiro-ministro disse isto, nem nenhuma lei permite que assim seja”, explica Lavadinho, admitindo a dificuldade que teve em passar a informação com eficácia.
“Nós tentámos sempre esclarecer as pessoas, e apesar de não concordarmos com a solução encontrada pelo Governo – que é uma solução minimalista, mesmo não havendo juros, a verdade é que as pessoas tinham de contrair empréstimos – tentámos dizer que sinalizar as dificuldades de pagamento no IHRU era a única solução. Houve inquilinos que chegaram a acordo com os senhorios para baixar as rendas, mas esses casos também foram residuais. O problema vai ser agora”, afirma.
Iolanda Gávea consegue quantificar o universo de contratos em que houve negociação – pelo menos do seio da ALP. “Em cerca de 3,5% do universo dos nossos contratos habitacionais houve acordo entre os senhorios e os inquilinos para reduzir o valor das rendas, diferindo o pagamento”, afirma a vice-presidente da ALP, referindo-se a cerca de 300 contratos.
Ainda menos expressivo foi o perdão parcial do valor das rendas, e que abrangeu cerca de 1,5% do universo de contratos da ALP. Nestes casos, houve um perdão de cerca de 10 a 15% do valor das rendas de Maio e Junho que os senhorios aceitaram baixar. “Houve apenas um caso em que o senhorio perdoou 20% do valor da renda nesses dois meses”, acrescenta Iolanda Gávea.
Denúncias de contratos aumentaram
A vice-presidente da ALP notou, no entanto, uma outra tendência, sobretudo no mês de Agosto. “Tem havido um aumento muito grande da denúncia por parte dos inquilinos, sem que estes estejam a equacionar o cumprimento do prazo do pré-aviso estabelecido na lei. A razão invocada é a de que têm dificuldade em suportar o valor da renda”, informa Iolanda Gávea.
Assim como têm aumentado as denúncias por parte de inquilinos, também tem havido mais procura e muito interesse na celebração de contratos de arrendamento. “E apesar de não haver mais imóveis no mercado – a ALP tem o mesmo número que tinha em Janeiro – também temos verificado uma maior abertura para a negociação do valor das rendas”, informa a responsável da associação de proprietários, assumindo que a instituição tem feito essa recomendação aos seus associados.
“Quando os proprietários concordam, temos sugerido colocar uma renda abaixo do que se considera ser uma renda de mercado. Fixa essa renda agora, mas actualiza mais tarde, com incrementos de valor. O contrato permite que haja incrementos no valor da renda e não coeficientes fixos de actualização. Uma renda pode ser agora de 500 euros, e passar para 600 euros no ano seguinte. Desde que todos estejam de acordo, não há nenhum problema”, termina.
A vice-presidente da ALP diz não ter “nenhuma evidência” de que o número de despejos vai aumentar a partir de Setembro, garantindo que nos serviços jurídicos da associação só tem aparecido casos de despejo de inquilinos que já não pagavam ainda antes do eclodir da pandemia.
Mas admite que na actual fase do processo ainda não é possível saber o que se vai passar. Porque só podem ser accionados processos de despejo com três meses de rendas em atraso.
“Com o fim da moratória, as pessoas tinham de começar a pagar a renda a 1 de Julho. E aqui tinham duas hipóteses: ou começavam a proceder o pagamento da renda vencida a Julho, ou se mantivessem os requisitos da lei, redução de rendimento 20% e taxa de esforço em 35%, poderiam recorrer ao IHRU a partir da renda que se vencia em Julho. Se não pagaram a renda de Julho, a de Agosto e a de Setembro, e se não pediram empréstimos ao IHRU pode haver uma acção de despejo”, admitiu Iolanda Gávea.
O pedido ou não de empréstimo acaba por ser crítico neste caso. Porque há casos de inquilinos que não pagaram a rendas, mas pediram esse empréstimos ao IHRU, e ainda estão à espera da resposta do instituto.
De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Infraestruturas e da Habitação dos 2177 pedidos de apoio submetidos ao IHRU até 24 de Agosto, mais de metade foram rejeitados – 558 foram considerados “irregulares”, porque, por exemplo, não entregaram documentação necessária, e 513 foram considerados “não elegíveis”, isto é não cumpriam os critérios.
Nessa data, o IHRU tinha dado como aprovados e concluídos apenas 606 processos, e concedido um apoio de 634 mil euros. Ainda estavam em análise 496 processos, tendo o Ministério afirmado que o reforço de meios humanos no instituto iria permitir concluir os processos até ao final do mês de Setembro.
30.8.19
Rendas vão aumentar 0,5% em 2020
in Público on-line
O valor das rendas vai subir 0,5% no próximo ano, cerca de metade do que aumentou em 2019.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou esta sexta-feira os dados relativos à variação média do índice de preços que, nos últimos 12 meses até Agosto, excluindo a habitação, foi de 0,51%. Esta evolução – justificada pela queda dos preços dos combustíveis e pela variação nos preços nos hotéis e restaurantes - significa que as rendas irão aumentar em 0,51 euros por cada 100 euros de renda.
Isto porque este é o valor (que terá de ser confirmado a 11 de Setembro) que serve de base ao coeficiente utilizado para a actualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Muita cor, muita praia e pessoas com lama: os “cenários surreais” de María Moldes
Este aumento surge depois dos acréscimos de 1,15% este ano, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016. Em 2015 as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.
Os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma actualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.
Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a actualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de actualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de Outubro de cada ano para se tornar efectivo.
Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efectivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
Caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta actualização.
As rendas anteriores a 1990, contudo, foram actualizadas a partir de Novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objectivo deste mecanismo de actualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.
O valor das rendas vai subir 0,5% no próximo ano, cerca de metade do que aumentou em 2019.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou esta sexta-feira os dados relativos à variação média do índice de preços que, nos últimos 12 meses até Agosto, excluindo a habitação, foi de 0,51%. Esta evolução – justificada pela queda dos preços dos combustíveis e pela variação nos preços nos hotéis e restaurantes - significa que as rendas irão aumentar em 0,51 euros por cada 100 euros de renda.
Isto porque este é o valor (que terá de ser confirmado a 11 de Setembro) que serve de base ao coeficiente utilizado para a actualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Muita cor, muita praia e pessoas com lama: os “cenários surreais” de María Moldes
Este aumento surge depois dos acréscimos de 1,15% este ano, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016. Em 2015 as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.
Os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma actualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.
Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a actualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de actualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de Outubro de cada ano para se tornar efectivo.
Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efectivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
Caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta actualização.
As rendas anteriores a 1990, contudo, foram actualizadas a partir de Novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objectivo deste mecanismo de actualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.
5.11.18
Antónia tem 86 anos mas, apesar da lei, querem que saia de sua casa
Cristiana Faria Moreira, in Público on-line
Antónia tem 86 anos mas, apesar da lei, querem que saia de sua casa
Ex-inquilina da Fidelidade recebeu uma carta a dar conta da não renovação do contrato de arrendamento da casa onde mora há 56 anos. Helena Roseta diz que o novo proprietário não pode pôr fim ao contrato porque a lei não o permite.
Antónia Albuquerque faz 86 anos esta sexta-feira, no “dia dos mortos”, como diz, e não entende como, ao fim de mais de 50 anos a morar numa casa pode ser posta fora dali. Uma carta, datada de 18 de Outubro, chegou-lhe pelo correio, com aviso de recepção, informando-a que o seu contrato de arrendamento não será renovado e que a 30 de Junho de 2019 tem de entregar as chaves e o apartamento vazio ao senhorio.
Antónia foi morar para a Rua Ivens, no Dafundo, concelho de Oeiras, em 1962, num prédio que, anos mais tarde, se tornou propriedade da Fidelidade – Companhia de Seguros, que acabou por vender este e mais três edifícios ali próximos no final de Agosto. A nova proprietária, Meritpanorama, Unipessoal Lda, enviou aos moradores destes prédios, já no início de Setembro, uma carta a informar da venda com todos os detalhes para o pagamento das "rendas mensais e todas as despesas ou montantes devidos pelo arrendatário".
Helena Almeida e Amadeo de Souza-Cardoso em livros ilustrados para todos
Pouco depois, começaram a chegar as primeiras cartas aos inquilinos, dando-lhes conta de que a empresa se opunha à renovação automática dos contratos. No entanto, algumas das pessoas que estão a ser contactadas, como Antónia Albuquerque, enquadram-se numa moratória, aprovada em Maio e em vigor desde 17 de Julho, que protege arrendatários idosos ou com deficiência que habitem nas casas há mais de 15 anos.
Para Helena Roseta, deputada independente do PS, e que coordenou até à semana passada o grupo de trabalho parlamentar sobre habitação, à luz desta moratória, os senhorios não podem opor-se à renovação dos contratos. “[Para] aqueles que tem mais de 65 anos e que moram há mais de 15 anos nessa casa, independentemente do contrato que tenham, não pode haver oposição à renovação nesta fase. Os prazos suspendem”, explicou.
Quero morar aqui
De acordo com o diploma publicado em Diário da República, este regime "aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da mesma, resida há mais de 15 anos no locado e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %". Os inquilinos abrangidos por esta lei podem, assim, beneficiar da "suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento".
"A lei tem de se tornar definitiva"
Antónia bem sabe que a casa não é sua, mas nunca pensou estar assim, a ser “enxotada” da casa que foi fazendo sua ao longo da vida. Na sala repleta de fotografias senta-se numa cadeira, enrolada no robe cor-de-rosa, e lamenta-se: “Sem mais nem para quê tenho de deixar a minha casa. Põem-me na rua sem mais nem para quê. Queria morrer aqui”.
Era “uma menina”, quando para ali foi viver com o marido. Nasceu no Alentejo, numa terra perto de Estremoz, mas acabou por vir, “novinha”, morar para casa de uma tia, na capital, e trabalhar numa gráfica. Foi lá que conheceu o marido, com quem foi casada mais de 40 anos e que lhe morreu há 18. Hoje, vive naquela casa sozinha. Os olhos e os ouvidos já lhe falham mas, perto dos 86 anos, mantém a sua autonomia.
Em 2014, a Fidelidade enviou-lhe um novo contrato, com um prazo de cinco anos, já enquadrado no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que termina a 30 de Junho de 2019. A renda foi actualizada, passando dos 70 euros para os 110.
Antónia diz que, por desconhecimento, não se opôs ao mesmo. O que aconteceu foi que, ao abrigo do NRAU, quem passou a ter contrato a prazo tinha um determinado prazo para contestar. Quem não respondesse à missiva, estaria de acordo com as novas condições. “Eles [os moradores] foram passados para uma situação contratual sem terem dado consentimento. A lei foi mal feita. As pessoas ficaram sujeitas a condições contratuais e não perceberam as consequências. Tudo isto é uma coisa que não está certa. E é o que nós agora queremos reverter”, aponta Helena Roseta.
Esta moratória não é mais do que um regime "extraordinário e transitório" que está em vigor até 31 de Março. O que é prioritário para Helena Roseta é que se proceda à revisão do regime do arrendamento urbano para se criar um quadro definitivo de protecção dos inquilinos em função da idade e deficiência. A legislação estava já em discussão, mas a votação acabou por ser adiada pelo PS e empurrada para depois da discussão e aprovação da proposta de Orçamento do Estado para 2019, cujos trabalhos deverão estar concluídos nos primeiros dias de Dezembro.
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“Há um compromisso do primeiro-ministro para voltar ao tema no dia 4 de Dezembro. Assim espero”, disse Roseta, que é também presidente da Assembleia Municipal de Lisboa. “É preciso que saia a lei definitiva para que não chegue o 31 de Março e acabe a moratória. A suspensão era apenas ganhar tempo enquanto íamos mudar a lei, mas a lei tem de se tornar definitiva”, reforçou.
“Estar assim a ser enxotada, revolta-me”, lamenta, emocionada, Antónia. Com o filho Luís, vai agora procurar apoio jurídico para tentar travar a decisão do proprietário. Os poucos vizinhos com quem fala ainda não receberam a carta, mas acreditam que isso acontecerá com o aproximar do término dos contratos.
Antónia tem 86 anos mas, apesar da lei, querem que saia de sua casa
Ex-inquilina da Fidelidade recebeu uma carta a dar conta da não renovação do contrato de arrendamento da casa onde mora há 56 anos. Helena Roseta diz que o novo proprietário não pode pôr fim ao contrato porque a lei não o permite.
Antónia Albuquerque faz 86 anos esta sexta-feira, no “dia dos mortos”, como diz, e não entende como, ao fim de mais de 50 anos a morar numa casa pode ser posta fora dali. Uma carta, datada de 18 de Outubro, chegou-lhe pelo correio, com aviso de recepção, informando-a que o seu contrato de arrendamento não será renovado e que a 30 de Junho de 2019 tem de entregar as chaves e o apartamento vazio ao senhorio.
Antónia foi morar para a Rua Ivens, no Dafundo, concelho de Oeiras, em 1962, num prédio que, anos mais tarde, se tornou propriedade da Fidelidade – Companhia de Seguros, que acabou por vender este e mais três edifícios ali próximos no final de Agosto. A nova proprietária, Meritpanorama, Unipessoal Lda, enviou aos moradores destes prédios, já no início de Setembro, uma carta a informar da venda com todos os detalhes para o pagamento das "rendas mensais e todas as despesas ou montantes devidos pelo arrendatário".
Helena Almeida e Amadeo de Souza-Cardoso em livros ilustrados para todos
Pouco depois, começaram a chegar as primeiras cartas aos inquilinos, dando-lhes conta de que a empresa se opunha à renovação automática dos contratos. No entanto, algumas das pessoas que estão a ser contactadas, como Antónia Albuquerque, enquadram-se numa moratória, aprovada em Maio e em vigor desde 17 de Julho, que protege arrendatários idosos ou com deficiência que habitem nas casas há mais de 15 anos.
Para Helena Roseta, deputada independente do PS, e que coordenou até à semana passada o grupo de trabalho parlamentar sobre habitação, à luz desta moratória, os senhorios não podem opor-se à renovação dos contratos. “[Para] aqueles que tem mais de 65 anos e que moram há mais de 15 anos nessa casa, independentemente do contrato que tenham, não pode haver oposição à renovação nesta fase. Os prazos suspendem”, explicou.
Quero morar aqui
De acordo com o diploma publicado em Diário da República, este regime "aplica-se aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da mesma, resida há mais de 15 anos no locado e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %". Os inquilinos abrangidos por esta lei podem, assim, beneficiar da "suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento".
"A lei tem de se tornar definitiva"
Antónia bem sabe que a casa não é sua, mas nunca pensou estar assim, a ser “enxotada” da casa que foi fazendo sua ao longo da vida. Na sala repleta de fotografias senta-se numa cadeira, enrolada no robe cor-de-rosa, e lamenta-se: “Sem mais nem para quê tenho de deixar a minha casa. Põem-me na rua sem mais nem para quê. Queria morrer aqui”.
Era “uma menina”, quando para ali foi viver com o marido. Nasceu no Alentejo, numa terra perto de Estremoz, mas acabou por vir, “novinha”, morar para casa de uma tia, na capital, e trabalhar numa gráfica. Foi lá que conheceu o marido, com quem foi casada mais de 40 anos e que lhe morreu há 18. Hoje, vive naquela casa sozinha. Os olhos e os ouvidos já lhe falham mas, perto dos 86 anos, mantém a sua autonomia.
Em 2014, a Fidelidade enviou-lhe um novo contrato, com um prazo de cinco anos, já enquadrado no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que termina a 30 de Junho de 2019. A renda foi actualizada, passando dos 70 euros para os 110.
Antónia diz que, por desconhecimento, não se opôs ao mesmo. O que aconteceu foi que, ao abrigo do NRAU, quem passou a ter contrato a prazo tinha um determinado prazo para contestar. Quem não respondesse à missiva, estaria de acordo com as novas condições. “Eles [os moradores] foram passados para uma situação contratual sem terem dado consentimento. A lei foi mal feita. As pessoas ficaram sujeitas a condições contratuais e não perceberam as consequências. Tudo isto é uma coisa que não está certa. E é o que nós agora queremos reverter”, aponta Helena Roseta.
Esta moratória não é mais do que um regime "extraordinário e transitório" que está em vigor até 31 de Março. O que é prioritário para Helena Roseta é que se proceda à revisão do regime do arrendamento urbano para se criar um quadro definitivo de protecção dos inquilinos em função da idade e deficiência. A legislação estava já em discussão, mas a votação acabou por ser adiada pelo PS e empurrada para depois da discussão e aprovação da proposta de Orçamento do Estado para 2019, cujos trabalhos deverão estar concluídos nos primeiros dias de Dezembro.
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O “entra e sai” de turistas faz de Anabela uma superhost do alojamento local
“Há um compromisso do primeiro-ministro para voltar ao tema no dia 4 de Dezembro. Assim espero”, disse Roseta, que é também presidente da Assembleia Municipal de Lisboa. “É preciso que saia a lei definitiva para que não chegue o 31 de Março e acabe a moratória. A suspensão era apenas ganhar tempo enquanto íamos mudar a lei, mas a lei tem de se tornar definitiva”, reforçou.
“Estar assim a ser enxotada, revolta-me”, lamenta, emocionada, Antónia. Com o filho Luís, vai agora procurar apoio jurídico para tentar travar a decisão do proprietário. Os poucos vizinhos com quem fala ainda não receberam a carta, mas acreditam que isso acontecerá com o aproximar do término dos contratos.
12.11.13
Rendimentos travam subida de rendas a mais de 41 mil inquilinos
Rosa Soares, in Público on-line
As maiores associações de proprietários referem que o processo de actualização das rendas antigas tem decorrido de forma pacífica. Já os inquilinos falam de aumentos brutais devido à lei em vigor há um ano.
As duas principais associações de proprietários, a Associação Lisbonense de Proprietários e a Associação Nacional de Proprietários, fazem um balanço positivo de um ano de aplicação da Lei das Rendas, que se completa nesta terça-feira, destacando a forma pacífica como têm decorrido as negociações de actualização, que são maioritariamente dominadas pelos pedidos de carência económica. As duas associações têm estimativas diferentes sobre o número de contratos actualizados no último ano, admitindo, no entanto, que o processo ainda só agora começou, e pode mesmo acelerar.
Oficiais são as 41.314 certidões de Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), pedidas para efeito da lei do arrendamento. O número de certidões, emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira até final da semana passada, foi fornecido ao PÚBLICO pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
As certidões de RABC começaram a ser emitidas apenas no Verão, atrasando a actualização de muitos contratos, alguns iniciados ainda em 2012, o que implica o pagamento de retroactivos. As declarações permitem fixar o valor das rendas, conforme os rendimentos, durante cinco anos: até 10%, no caso de 500 euros de rendimento mensal; até 17%, nos salários de 1500 euros; e de 25%, nos de 2829 euros.
Romão Lavadinho, da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, disse ao PÚBLICO que a aplicação da lei "confirmou os piores receios, considerando que "há casos de aumentos brutais e incomportáveis para inquilinos e pequenos empresários".
Romão Lavadinho defende a necessidade de alteração da lei, com destaque para o alargamento do período de transição de cinco para dez anos, cenário que está em discussão apenas para o arrendamento comercial.
As maiores associações de proprietários referem que o processo de actualização das rendas antigas tem decorrido de forma pacífica. Já os inquilinos falam de aumentos brutais devido à lei em vigor há um ano.
As duas principais associações de proprietários, a Associação Lisbonense de Proprietários e a Associação Nacional de Proprietários, fazem um balanço positivo de um ano de aplicação da Lei das Rendas, que se completa nesta terça-feira, destacando a forma pacífica como têm decorrido as negociações de actualização, que são maioritariamente dominadas pelos pedidos de carência económica. As duas associações têm estimativas diferentes sobre o número de contratos actualizados no último ano, admitindo, no entanto, que o processo ainda só agora começou, e pode mesmo acelerar.
Oficiais são as 41.314 certidões de Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), pedidas para efeito da lei do arrendamento. O número de certidões, emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira até final da semana passada, foi fornecido ao PÚBLICO pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
As certidões de RABC começaram a ser emitidas apenas no Verão, atrasando a actualização de muitos contratos, alguns iniciados ainda em 2012, o que implica o pagamento de retroactivos. As declarações permitem fixar o valor das rendas, conforme os rendimentos, durante cinco anos: até 10%, no caso de 500 euros de rendimento mensal; até 17%, nos salários de 1500 euros; e de 25%, nos de 2829 euros.
Romão Lavadinho, da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, disse ao PÚBLICO que a aplicação da lei "confirmou os piores receios, considerando que "há casos de aumentos brutais e incomportáveis para inquilinos e pequenos empresários".
Romão Lavadinho defende a necessidade de alteração da lei, com destaque para o alargamento do período de transição de cinco para dez anos, cenário que está em discussão apenas para o arrendamento comercial.
16.7.13
Inquilinos contestam alargamento do agregado familiar para cálculo do rendimento
in Sol
A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) contestou hoje "a tentativa de alargamento da composição do agregado familiar" para efeitos de determinação do rendimento que servirá de base ao cálculo das rendas, através de uma portaria publicada na sexta-feira.
Para a AIL, a portaria em causa (226/2013) viola uma lei anterior, segundo a qual o agregado familiar seria composto pelo arrendatário, cônjuge ou ex-cônjuge, união de facto, ascendentes e dependentes (filhos, enteados ou adoptados menores), obrigando a acrescentar outras pessoas à composição deste agregado.
A portaria estipula que é indispensável para a emissão do comprovativo do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) "que todas as pessoas que dele fazem parte e as que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano autorizem a Autoridade Tributária e Aduaneira a integrar os respectivos rendimentos no cálculo do RABC".
A AIL entende que esta obrigação "vem manifestamente dar cobertura aos senhorios e agentes imobiliários e ao fisco, indiciadora da sua desproporcionada influência junto do legislador, em detrimento dos arrendatários" e vem burocratizar "desnecessariamente a vida das famílias".
Como exemplo, apontam situações em que os filhos que já não moram com os pais decidiram manter a sua morada fiscal na residência destes ou filhos que por razões de desemprego ou outras devolveram aos bancos as casas que tinham adquirido, regressaram a casa dos pais e fizeram as declarações de rendimento na nova morada.
A AIL opõe-se também "à exposição perante o senhorio do rendimento do arrendatário, violando a privacidade deste".
Lusa/SOL
A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) contestou hoje "a tentativa de alargamento da composição do agregado familiar" para efeitos de determinação do rendimento que servirá de base ao cálculo das rendas, através de uma portaria publicada na sexta-feira.
Para a AIL, a portaria em causa (226/2013) viola uma lei anterior, segundo a qual o agregado familiar seria composto pelo arrendatário, cônjuge ou ex-cônjuge, união de facto, ascendentes e dependentes (filhos, enteados ou adoptados menores), obrigando a acrescentar outras pessoas à composição deste agregado.
A portaria estipula que é indispensável para a emissão do comprovativo do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) "que todas as pessoas que dele fazem parte e as que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano autorizem a Autoridade Tributária e Aduaneira a integrar os respectivos rendimentos no cálculo do RABC".
A AIL entende que esta obrigação "vem manifestamente dar cobertura aos senhorios e agentes imobiliários e ao fisco, indiciadora da sua desproporcionada influência junto do legislador, em detrimento dos arrendatários" e vem burocratizar "desnecessariamente a vida das famílias".
Como exemplo, apontam situações em que os filhos que já não moram com os pais decidiram manter a sua morada fiscal na residência destes ou filhos que por razões de desemprego ou outras devolveram aos bancos as casas que tinham adquirido, regressaram a casa dos pais e fizeram as declarações de rendimento na nova morada.
A AIL opõe-se também "à exposição perante o senhorio do rendimento do arrendatário, violando a privacidade deste".
Lusa/SOL
15.7.13
Novas rendas levam muitos inquilinos a entregar casas
por Ana Marcela, in Dinheiro Vivo
O aumento das rendas antigas já está a ter consequências no mercado imobiliário. “Muitas pessoas com uma segunda casa, mas que mantinham uma habitação com renda baixa, estão agora a entregar as casas aos senhorios”, garante António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários.
A explicação está na nova Lei das Rendas, cuja implementação aguardava há vários meses a resolução dos problemas informáticos nos sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira, para a emissão das certidões de carência económica. A partir de hoje, as Finanças começam a emitir estas certidões, com a informação do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), necessárias para que os inquilinos com dificuldades económicas, possam ter um aumento de renda mais suave durante cinco anos.
Nos últimos seis meses, deram entrada nas Finanças 27 mil pedidos de carência económica - com o distrito de Lisboa a liderar com 15 430, seguido do Porto (4275) e Setúbal (3016), segundo dados da Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano.
Romão Lavadinho, presidente da Associação Lisbonense de Inquilinos, critica este atraso na emissão das certidões que afeta “40 mil famílias”. É que, lembra, além do aumento de renda, “os inquilinos terão de pagar 50% do aumento atrasado a partir da data de notificação do senhorio”. Por isso, defende, a atual lei “tem de ser revogada”, pois “agrava a situação das famílias”.
António Frias Marques responde que só numa percentagem reduzida de rendas sofreu agravamento. “Há 255 mil contratos de rendas habitacionais. Só em 20% desses casos é que os senhorios informaram os inquilinos de que iria haver um aumento de renda”, garante.
O representante dos proprietários classifica de um “expediente para atrasar o processo”, o facto de milhares de inquilinos terem dado entrada com um pedido de carência económica, suspendendo assim a subida da renda. Para obter uma subida de renda suavizada o inquilino tem de provar ter um Rendimento Anual Bruto Corrigido inferior a cinco salários mínimos nacionais. “Muitos cumprirão os critérios, mas outros não tinham necessidade de ir por aí. Nem todos os inquilinos têm necessidades económicas”, diz. “As pessoas vão ter de se habituar a ter uma renda mais de acordo com os seus rendimentos”, afirma.
E não acredita que a nova lei promova os despejos de pessoas com dificuldades económicas, lembrando que em 80% dos casos de rendas baixas são pessoas com mais de 65 anos protegidas pela legislação.
António Frias Marques vê até grandes benefícios na nova lei. “Com a cada vez maior entrega das casas subutilizadas ou vazias aos senhorios, as rendas vão baixar”, acredita. Na região de Lisboa e Porto, o valor dos arrendamentos já baixaram significativamente nos últimos tempos. “Em Lisboa, na zona dos Anjos, a renda de um T3/T4 custava, em média, mais de 600 euros; agora está em 500”. As rendas, têm descido perto de 20%, diz.
O aumento das rendas antigas já está a ter consequências no mercado imobiliário. “Muitas pessoas com uma segunda casa, mas que mantinham uma habitação com renda baixa, estão agora a entregar as casas aos senhorios”, garante António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários.
A explicação está na nova Lei das Rendas, cuja implementação aguardava há vários meses a resolução dos problemas informáticos nos sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira, para a emissão das certidões de carência económica. A partir de hoje, as Finanças começam a emitir estas certidões, com a informação do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), necessárias para que os inquilinos com dificuldades económicas, possam ter um aumento de renda mais suave durante cinco anos.
Nos últimos seis meses, deram entrada nas Finanças 27 mil pedidos de carência económica - com o distrito de Lisboa a liderar com 15 430, seguido do Porto (4275) e Setúbal (3016), segundo dados da Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano.
Romão Lavadinho, presidente da Associação Lisbonense de Inquilinos, critica este atraso na emissão das certidões que afeta “40 mil famílias”. É que, lembra, além do aumento de renda, “os inquilinos terão de pagar 50% do aumento atrasado a partir da data de notificação do senhorio”. Por isso, defende, a atual lei “tem de ser revogada”, pois “agrava a situação das famílias”.
António Frias Marques responde que só numa percentagem reduzida de rendas sofreu agravamento. “Há 255 mil contratos de rendas habitacionais. Só em 20% desses casos é que os senhorios informaram os inquilinos de que iria haver um aumento de renda”, garante.
O representante dos proprietários classifica de um “expediente para atrasar o processo”, o facto de milhares de inquilinos terem dado entrada com um pedido de carência económica, suspendendo assim a subida da renda. Para obter uma subida de renda suavizada o inquilino tem de provar ter um Rendimento Anual Bruto Corrigido inferior a cinco salários mínimos nacionais. “Muitos cumprirão os critérios, mas outros não tinham necessidade de ir por aí. Nem todos os inquilinos têm necessidades económicas”, diz. “As pessoas vão ter de se habituar a ter uma renda mais de acordo com os seus rendimentos”, afirma.
E não acredita que a nova lei promova os despejos de pessoas com dificuldades económicas, lembrando que em 80% dos casos de rendas baixas são pessoas com mais de 65 anos protegidas pela legislação.
António Frias Marques vê até grandes benefícios na nova lei. “Com a cada vez maior entrega das casas subutilizadas ou vazias aos senhorios, as rendas vão baixar”, acredita. Na região de Lisboa e Porto, o valor dos arrendamentos já baixaram significativamente nos últimos tempos. “Em Lisboa, na zona dos Anjos, a renda de um T3/T4 custava, em média, mais de 600 euros; agora está em 500”. As rendas, têm descido perto de 20%, diz.
9.7.13
Mais de 27 mil inquilinos pediram carência económica
in Público on-line
Relatório da Comissão de Acompanhamento da reforma do arrendamento indica que distrito de Lisboa é o distrito com mais pedidos.
Mais de 27 mil inquilinos pediram, nos últimos seis meses, comprovativo de carência económica para limitar a actualização dos valores de rendas, ao abrigo da nova lei, segundo o primeiro relatório da comissão de acompanhamento da reforma do arrendamento.
Divulgado nesta terça-feira, o documento indica um total de 27.010 pessoas que pediram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração do rendimento anual bruto corrigido (RABC), cujas emissões devem começar a ser emitidas no final deste mês.
O pedido de RABC suspende o processo de actualização do valor de rendas e quando é provado fixa tetos máximos para essas actualizações. Os limites podem ser de 10% para rendimentos das famílias até 500 euros mensais, de 17% para agregados com rendimentos até 1500 euros e de 25% até 2829 euros (segundo a tabela disponibilizada para 2011).
Além de indicar o final deste mês para a emissão dos comprovativos, a AT informou que o prazo de validade destes documentos é de 120 dias e já não de 90 dias.
O distrito de Lisboa está no topo da lista dos registos de pedidos de RABC, contabilizando 15.430, seguindo-se Porto (4.275) e Setúbal (3.016).
Com menos pedidos está a Região Autónoma dos Açores (07), Bragança (12), Beja e Guarda (33).
No projecto de relatório, ao qual a agência Lusa teve acesso em Maio, eram mais de 14.000 os inquilinos que tinham pedido o comprovativo de carência económica.
Nessa altura contabilizavam-se 14.124 pedidos, com o distrito de Lisboa a liderar as solicitações, com 7587, seguindo-se o Porto (2.886) e Setúbal (1.526). Com menos pedidos estavam os Açores (2), Bragança (7), Beja (25) e Guarda (27).
No relatório hoje divulgado, referente a Junho, é feito o histórico da actividade da comissão e lê-se que a Associação Nacional de Municípios Portugueses foi a única entidade que não apresentou contributos.
A 26 de Junho, na primeira reunião com o novo presidente, Rui Medeiros, a ANMP comunicou a sua saída desta comissão.
A alteração da presidência deu-se após o pedido de demissão de Tiago Duarte por divulgação de notícias sobre o projecto de relatório.
O novo responsável da comissão entendeu ser “adequado” submeter a aprovação o projecto elaborado pelo seu antecessor, com alterações resultantes dos contributos feitos. O documento foi aprovado.
No primeiro relatório trimestral, agora divulgado publicamente, consta o “esforço muito relevante por parte de todas as entidades envolvidas no sentido de informar a população”.
O balanço desse trabalho é positivo, por “não haver casos significativos em que o desconhecimento da lei tenha prejudicado gravemente inquilinos ou senhorios”.
Como ponto menos positivo é notado o “atraso” e a “inoperância” dos sistemas informáticos para emissão dos comprovativos do RABC e nos procedimentos do Balcão Nacional de Arrendamento.
Relatório da Comissão de Acompanhamento da reforma do arrendamento indica que distrito de Lisboa é o distrito com mais pedidos.
Mais de 27 mil inquilinos pediram, nos últimos seis meses, comprovativo de carência económica para limitar a actualização dos valores de rendas, ao abrigo da nova lei, segundo o primeiro relatório da comissão de acompanhamento da reforma do arrendamento.
Divulgado nesta terça-feira, o documento indica um total de 27.010 pessoas que pediram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração do rendimento anual bruto corrigido (RABC), cujas emissões devem começar a ser emitidas no final deste mês.
O pedido de RABC suspende o processo de actualização do valor de rendas e quando é provado fixa tetos máximos para essas actualizações. Os limites podem ser de 10% para rendimentos das famílias até 500 euros mensais, de 17% para agregados com rendimentos até 1500 euros e de 25% até 2829 euros (segundo a tabela disponibilizada para 2011).
Além de indicar o final deste mês para a emissão dos comprovativos, a AT informou que o prazo de validade destes documentos é de 120 dias e já não de 90 dias.
O distrito de Lisboa está no topo da lista dos registos de pedidos de RABC, contabilizando 15.430, seguindo-se Porto (4.275) e Setúbal (3.016).
Com menos pedidos está a Região Autónoma dos Açores (07), Bragança (12), Beja e Guarda (33).
No projecto de relatório, ao qual a agência Lusa teve acesso em Maio, eram mais de 14.000 os inquilinos que tinham pedido o comprovativo de carência económica.
Nessa altura contabilizavam-se 14.124 pedidos, com o distrito de Lisboa a liderar as solicitações, com 7587, seguindo-se o Porto (2.886) e Setúbal (1.526). Com menos pedidos estavam os Açores (2), Bragança (7), Beja (25) e Guarda (27).
No relatório hoje divulgado, referente a Junho, é feito o histórico da actividade da comissão e lê-se que a Associação Nacional de Municípios Portugueses foi a única entidade que não apresentou contributos.
A 26 de Junho, na primeira reunião com o novo presidente, Rui Medeiros, a ANMP comunicou a sua saída desta comissão.
A alteração da presidência deu-se após o pedido de demissão de Tiago Duarte por divulgação de notícias sobre o projecto de relatório.
O novo responsável da comissão entendeu ser “adequado” submeter a aprovação o projecto elaborado pelo seu antecessor, com alterações resultantes dos contributos feitos. O documento foi aprovado.
No primeiro relatório trimestral, agora divulgado publicamente, consta o “esforço muito relevante por parte de todas as entidades envolvidas no sentido de informar a população”.
O balanço desse trabalho é positivo, por “não haver casos significativos em que o desconhecimento da lei tenha prejudicado gravemente inquilinos ou senhorios”.
Como ponto menos positivo é notado o “atraso” e a “inoperância” dos sistemas informáticos para emissão dos comprovativos do RABC e nos procedimentos do Balcão Nacional de Arrendamento.
5.3.13
Lei das rendas. 26 mil já pediram ajuda ao Estado
Por Liliana Valente, in iOnline
Serviços do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana já receberam quase 26 mil pedidos - a maioria de arrendatários com mais de 65 anos
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) ou nova lei das rendas está a levantar dúvidas a inquilinos e a senhorios, que recorrem, a uma média de cerca de 300 por dia, aos serviços do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
Ao todo, desde 20 de Agosto do ano passado, recorreram ao centro de atendimento do IHRU quase 26 mil pessoas (25 923) com o objectivo de pedir ajuda sobre as alterações à lei das rendas. De acordo com dados do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) enviados ao parlamento, foram atendidas 214 pessoas por dia telefonicamente, através da linha de apoio (217231500/1/2/3), que funciona todos os dias entre as 9h30 e as 17h, e ainda 30 pessoas presencialmente nos serviços do IHRU e 25 por email.
A maior parte dos pedidos de ajuda sobre a nova lei são de inquilinos, de acordo com a resposta do ministério de Assunção Cristas à Assembleia da República. No que diz respeito às linhas de atendimento destinadas a esclarecer dúvidas relacionadas com a nova lei das rendas, 60% dos telefonemas são de arrendatários. “Trata-se, na sua maioria, de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, que após receberem a comunicação do senhorio com a actualização do valor da renda [...] pretendem saber da sua legalidade, bem como quais os mecanismos de protecção que a legislação prevê para a sua situação”, esclarece o gabinete de Assunção Cristas.
Além destes arrendatários que já receberam a comunicação, vários são os inquilinos que ligam preventivamente. Querem saber sobretudo “qual o valor máximo que o senhorio lhes pode propor, recorrendo ao habitual simulador disponibilizado no Portal da Habitação, e quais os procedimentos que devem ter”, esclarece a mesma nota.
Os serviços de ajuda recebem ainda perguntas de senhorios (25% do universo de pessoas que entra em contacto com o IHRU) e advogados, solicitadores e até câmaras municipais, que representam 15% do total de atendimentos.
A nova lei das rendas entrou em vigor no final do ano passado e estão agora a ser negociadas as primeiras actualizações de rendas. Os contratos anteriores a 1990 - cerca de 250 mil, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística - estavam com aumentos congelados e a nova lei vem liberalizar os aumentos através de uma negociação entre senhorio e inquilino. Porém, o mecanismo de negociação tem estado a levantar dúvidas. Além do IHRU, o Portal de Habitação recebeu mais de 100 mil consultas na página sobre o NRAU e as associações do sector, principalmente a Associação dos Inquilinos Lisbonenses e a Associação Lisbonense de Proprietários, tem recebido dezenas de pedidos de informação por dia.
Para melhorar a informação sobre a lei, a ministra já garantiu mais medidas de divulgação. Além disso, no parlamento, o PSD não fecha a porta a alterações à legislação, apesar de a ministra não lhe querer mexer para já. A semana passada reuniu pela primeira vez a comissão que avaliar o NRAU e daí podem resultar melhorias na lei.
Serviços do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana já receberam quase 26 mil pedidos - a maioria de arrendatários com mais de 65 anos
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) ou nova lei das rendas está a levantar dúvidas a inquilinos e a senhorios, que recorrem, a uma média de cerca de 300 por dia, aos serviços do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
Ao todo, desde 20 de Agosto do ano passado, recorreram ao centro de atendimento do IHRU quase 26 mil pessoas (25 923) com o objectivo de pedir ajuda sobre as alterações à lei das rendas. De acordo com dados do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) enviados ao parlamento, foram atendidas 214 pessoas por dia telefonicamente, através da linha de apoio (217231500/1/2/3), que funciona todos os dias entre as 9h30 e as 17h, e ainda 30 pessoas presencialmente nos serviços do IHRU e 25 por email.
A maior parte dos pedidos de ajuda sobre a nova lei são de inquilinos, de acordo com a resposta do ministério de Assunção Cristas à Assembleia da República. No que diz respeito às linhas de atendimento destinadas a esclarecer dúvidas relacionadas com a nova lei das rendas, 60% dos telefonemas são de arrendatários. “Trata-se, na sua maioria, de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, que após receberem a comunicação do senhorio com a actualização do valor da renda [...] pretendem saber da sua legalidade, bem como quais os mecanismos de protecção que a legislação prevê para a sua situação”, esclarece o gabinete de Assunção Cristas.
Além destes arrendatários que já receberam a comunicação, vários são os inquilinos que ligam preventivamente. Querem saber sobretudo “qual o valor máximo que o senhorio lhes pode propor, recorrendo ao habitual simulador disponibilizado no Portal da Habitação, e quais os procedimentos que devem ter”, esclarece a mesma nota.
Os serviços de ajuda recebem ainda perguntas de senhorios (25% do universo de pessoas que entra em contacto com o IHRU) e advogados, solicitadores e até câmaras municipais, que representam 15% do total de atendimentos.
A nova lei das rendas entrou em vigor no final do ano passado e estão agora a ser negociadas as primeiras actualizações de rendas. Os contratos anteriores a 1990 - cerca de 250 mil, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística - estavam com aumentos congelados e a nova lei vem liberalizar os aumentos através de uma negociação entre senhorio e inquilino. Porém, o mecanismo de negociação tem estado a levantar dúvidas. Além do IHRU, o Portal de Habitação recebeu mais de 100 mil consultas na página sobre o NRAU e as associações do sector, principalmente a Associação dos Inquilinos Lisbonenses e a Associação Lisbonense de Proprietários, tem recebido dezenas de pedidos de informação por dia.
Para melhorar a informação sobre a lei, a ministra já garantiu mais medidas de divulgação. Além disso, no parlamento, o PSD não fecha a porta a alterações à legislação, apesar de a ministra não lhe querer mexer para já. A semana passada reuniu pela primeira vez a comissão que avaliar o NRAU e daí podem resultar melhorias na lei.
9.1.13
Lei das Rendas. Despejos podem ser feitos já esta semana
Por Liliana Valente, iOnline
Proprietários podem pedir para despejar inquilinos para darem casa a filhos. Rendas em atraso não vão poder ser cobradas a fiadores no BNA
A partir do final desta semana, os senhorios que queiram despejar inquilinos que não cumpram com o pagamento das rendas já o vão poder fazer. Até ao final da semana o Ministério da Justiça vai publicar as portarias que colocarão o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) – entidade que vai funcionar na internet – em funcionamento.
O BNA vai permitir que os proprietários apresentem requerimentos para iniciar o procedimento especial de despejo. Assim, os inquilinos que tenham pagamentos de rendas em atraso de dois meses ou que já se tenham atrasado durante quatro vezes num período de 12 meses podem conhecer processos de despejo já este mês.
O pedido de despejo dos inquilinos aplica-se ainda a outros casos como a cessação do contrato de arrendamento por revogação, por oposição à renovação ou ainda por “renúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas”. Mas mais do que isso, o procedimento especial de despejo pode ser accionado se o arrendatário se opuser “à realização de obras coercivas”.
Depois de o despejo ser decidido, nos imóveis de fim habitacional, caso não haja abandono de livre vontade ou incumprimento do prazo acordado, é necessária autorização de um juiz para a entrada no imóvel. Neste processo podem também intervir autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta, à substituição da fechadura ou um receio justificado de resistência. O mesmo não se passa se houver sinais de que a casa está devoluta. Nesses casos basta um aviso colocado na porta com a data da entrada na habitação.
O despejo pode aliás ser alargado a outros imóveis desde que seja no mesmo concelho se os senhorios e os inquilinos sejam os mesmos. Esta norma permite que o despejo seja alargado a, por exemplo, garagens, arrecadações ou outros.
Rendas em atraso O Balcão vai servir ainda para que os senhorios peçam o pagamento de dívidas de rendas em atraso, mas também de encargos ou despesas. Este pedido pode ser feito ao inquilino ou contra o cônjuge se o contrato de arrendamento for da casa de família. O decreto que cria o BNA exclui, no entanto, a possibilidade de os proprietários requererem, através deste mecanismo, o pagamento de rendas aos fiadores – uma novidade do decreto regulamentar em relação à Lei que cria o Novo Regime de Arrendamento Urbano. Na prática, caso o inquilino não pague as rendas em atraso, o senhorio não pode pedir ao BNA a cobrança ao senhorio e tem de ir para tribunal. “A nosso ver, isto só confirma a ideia de que este Balcão Nacional de Arrendamento é um órgão inútil que só dificulta a cobrança das rendas em dívida”, diz ao i o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão.
O BNA irá entrar em funcionamento ainda esta semana como secretaria virtual da Direcção Geral da Administração da Justiça, mas o site da internet ainda não está disponível ao público. O BNA será apenas virtual e funcionará através de requerimentos online com assinatura digital previamente verificada.
Proprietários podem pedir para despejar inquilinos para darem casa a filhos. Rendas em atraso não vão poder ser cobradas a fiadores no BNA
A partir do final desta semana, os senhorios que queiram despejar inquilinos que não cumpram com o pagamento das rendas já o vão poder fazer. Até ao final da semana o Ministério da Justiça vai publicar as portarias que colocarão o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) – entidade que vai funcionar na internet – em funcionamento.
O BNA vai permitir que os proprietários apresentem requerimentos para iniciar o procedimento especial de despejo. Assim, os inquilinos que tenham pagamentos de rendas em atraso de dois meses ou que já se tenham atrasado durante quatro vezes num período de 12 meses podem conhecer processos de despejo já este mês.
O pedido de despejo dos inquilinos aplica-se ainda a outros casos como a cessação do contrato de arrendamento por revogação, por oposição à renovação ou ainda por “renúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas”. Mas mais do que isso, o procedimento especial de despejo pode ser accionado se o arrendatário se opuser “à realização de obras coercivas”.
Depois de o despejo ser decidido, nos imóveis de fim habitacional, caso não haja abandono de livre vontade ou incumprimento do prazo acordado, é necessária autorização de um juiz para a entrada no imóvel. Neste processo podem também intervir autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta, à substituição da fechadura ou um receio justificado de resistência. O mesmo não se passa se houver sinais de que a casa está devoluta. Nesses casos basta um aviso colocado na porta com a data da entrada na habitação.
O despejo pode aliás ser alargado a outros imóveis desde que seja no mesmo concelho se os senhorios e os inquilinos sejam os mesmos. Esta norma permite que o despejo seja alargado a, por exemplo, garagens, arrecadações ou outros.
Rendas em atraso O Balcão vai servir ainda para que os senhorios peçam o pagamento de dívidas de rendas em atraso, mas também de encargos ou despesas. Este pedido pode ser feito ao inquilino ou contra o cônjuge se o contrato de arrendamento for da casa de família. O decreto que cria o BNA exclui, no entanto, a possibilidade de os proprietários requererem, através deste mecanismo, o pagamento de rendas aos fiadores – uma novidade do decreto regulamentar em relação à Lei que cria o Novo Regime de Arrendamento Urbano. Na prática, caso o inquilino não pague as rendas em atraso, o senhorio não pode pedir ao BNA a cobrança ao senhorio e tem de ir para tribunal. “A nosso ver, isto só confirma a ideia de que este Balcão Nacional de Arrendamento é um órgão inútil que só dificulta a cobrança das rendas em dívida”, diz ao i o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão.
O BNA irá entrar em funcionamento ainda esta semana como secretaria virtual da Direcção Geral da Administração da Justiça, mas o site da internet ainda não está disponível ao público. O BNA será apenas virtual e funcionará através de requerimentos online com assinatura digital previamente verificada.
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