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3.8.18

PS, PCP e BE querem arranjar solução para contrariar veto e defender inquilinos

Maria Lopes, in Público on-line

Comunistas e bloquistas acusam Presidente da República de impedir entrada em vigor de lei que protegia "no imediato" os inquilinos. E vão procurar dar urgência ao processo na reabertura do Parlamento, em Setembro.

Descontentes com o veto presidencial a um diploma para o qual contribuíram, os comunistas acusam o Presidente de "impedir que a lei entre em vigor e que proteja os interesses e direitos dos inquilinos de uma forma mais breve". Mas tanto o PCP como o Bloco ou o PS asseguram que em Setembro vão tentar encontrar uma solução para o assunto.

Por seu lado, o CDS (que, com o PSD, votou contra a lei) congratulou-se com a decisão "oportuna e esperada" de Marcelo Rebelo de Sousa por considerar que o diploma tem um "efeito perverso" porque "limita de forma desproporcionada o direito de propriedade e bloqueia o investimento".

No Parlamento, em declarações aos jornalistas, o líder parlamentar do PCP recusou os argumentos usados pelo chefe de Estado para devolver a lei sem promulgação. João Oliveira prometeu que o partido irá procurar uma solução rapidamente e retomar o processo assim que a Assembleia da República reabrir, no início de Setembro, tal como fizera na véspera o deputado do Bloco de Esquerda Pedro Soares.

"Não nos revemos nos argumentos do Presidente e procuraremos que o processo legislativo possa ser concluído para que os inquilinos possam ter os seus direitos defendidos rapidamente." Até porque há casos de despejo iminentes e "dramáticos", como o das torres da Fidelidade que, aliás, motivou esta lei, acrescentou João Oliveira.

Por outro lado, o dirigente comunista critica o argumento do Presidente da República de que a lei está redigida de uma forma que permite que o direito de preferência seja usado por inquilinos para protegerem a sua habitação mas também por outros com actividade comercial. Marcelo compreende que essa protecção extra do inquilino faz sentido no caso de o arrendamento ser para habitação, "mas não se for para uso empresarial".

João Oliveira assume que a lei pretende proteger a habitação dos inquilinos mas também os casos dos pequenos empresários, industriais e comerciantes, que têm lojas, cafés, restaurantes ou qualquer empresa em espaços arrendados. Têm sido muitos os pequenos negócios forçados a fechar portas devido à pressão dos proprietários para que estes possam vender os imóveis. "Não deve ser tida em conta apenas a perspectiva da habitação mas também as necessidades e os direitos dos pequenos comerciantes", insistiu.

Inquilinos e proprietários aplaudem veto, mas por razões diferentes
Além disso, Marcelo Rebelo de Sousa aponta falhas nos critérios de avaliação que o inquilino pode usar para defender o seu direito de preferência - que mudaram durante a fase de aprovação final da lei -, nomeadamente os da determinação do valor ou permilagem da parte do imóvel, e que João Oliveira admite que podem ser revistos e incluídos numa nova versão do diploma.


O dirigente comunista diz que a confirmação da lei é difícil porque "PSD e CDS foram-se transformando numa força de bloqueio a este processo", mas a esquerda procurará a "forma mais adequada para proteger os inquilinos" - ao passo que a direita olhou essencialmente para os proprietários, apontou (uma crítica que segue também para a Presidência da República).

O deputado socialista João Torres foi muito mais comedido nas críticas. Começou por vincar que o PS "respeita a decisão do Presidente" e garantiu a "disponibilidade" do partido para "apreciar e avaliar os seus argumentos". "Há espaço para introduzir alterações. O PS continuará a procurar as melhores soluções para proteger o direito à habitação", assegurou.

O momento próprio para as "ponderar" é Setembro, disse João Torres, salientando haver no Parlamento um grupo de trabalho sobre habitação onde continua a ser discutido um "vasto conjunto de diplomas sobre alojamento".
Já o deputado do CDS Nuno Magalhães admitiu que o partido falou das suas preocupações com esta lei com o Presidente na passada segunda-feira. A protecção do direito à habitação "pode e deve ser feito com medidas públicas ao nível local e nacional mas não tem necessariamente que limitar, desproporcionadamente, o direito de propriedade (protegido constitucionalmente) e o investimento nesta área", disse Nuno Magalhães no Parlamento, acrescentando que é isso que o diploma faz "por motivos puramente ideológicos".

Bloco avisa para "vaga de despejos"
Logo na quarta-feira à noite, o BE também tinha avisado que o veto presidencial ao diploma dos bloquistas “poderá dar origem a uma vaga de despejos”, estando o partido disponível para alterações que não adulterem a sua essência.

“Este veto vai criar dificuldades a milhares de inquilinos que estão neste momento sujeitos a processos de venda dos respectivos fogos. Isto é uma preocupação grande porque poderá dar origem a uma vaga de despejos e uma situação de grande dificuldade a milhares de famílias, mas na realidade o parlamento só em Setembro poderá voltar a apreciar e a tomar medidas relativamente a este diploma”, disse o deputado Pedro Soares à Lusa.

O BE está, de acordo com o deputado, “disponível para analisar as preocupações” manifestadas pelo Presidente da República e até para o “alterar desde que a essência da iniciativa que o BE teve com este projecto não seja adulterada”, ou seja, “garantir o exercício do direito de preferência aos inquilinos mesmo em caso de venda em bloco do imóvel”.

Os bloquistas estão “muito preocupados porque, durante este período até que o parlamento possa voltar a abordar esta questão, haverá com certeza muitos inquilinos que vão ser confrontados com este problema”.
“Decisão acertadíssima”, diz PSD
À direita, a reacção foi oposta. Logo na noite de quarta-feira, o PSD saudou a “decisão acertadíssima” do Presidente, considerando que a lei, da iniciativa do BE, se tratava de “um ataque” ao mercado de arrendamento.
Em declarações à Lusa, o deputado social-democrata António Costa e Silva afirmou que há disposições da lei aprovada pela esquerda no parlamento que “colocam em risco o direito à propriedade privada” e o artigo 62.º da Lei Fundamental, que garante a todos “o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição”.

António Costa e Silva afirmou ainda que este tipo de diplomas, em que arrendatários ficam com mais tempo para decidir se querem ficar com a casa, dificulta o arrendamento de casas. “O mercado estava a funcionar e, com estas medidas, ninguém arrenda nada outra vez”, afirmou, atirando à “esquerda radical”, que diz atacar “tudo o que mexe”, “tudo o que é propriedade privada” ou que se destina a um “melhor funcionamento do mercado de arrendamento”.

Pedro Marques anuncia mais 42 quilómetros de obra que não existe
António Costa e Silva não foi claro sobre o que deve agora a Assembleia da República fazer ao diploma devolvido pelo Presidente, mas admitiu que lei que é “mal feita, feita à pressa, não faz sentido, não tem ponta por onde se lhe pegue”.

A alternativa poderá ser, “como o PSD já propôs”, o Estado aplicar subsídios de renda “para as situações mais frágeis da sociedade”, investir no seu património para o mercado de arrendamento e “ajudar a baixar os preços” porque “com mais oferta, melhor é o preço”, descreveu.

11.7.18

Suspensão temporária de despejos de inquilinos em situação vulnerável

in Mundo em Português

O Presidente da República invocou “razões sociais” ao promulgar o diploma do parlamento que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência.

“Ponderados estes argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, entendeu o Presidente da República deverem estas prevalecer. Aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre”, lê-se numa extensa nota de Marcelo Rebelo de Sousa sobre esta promulgação, publicada no portal da Presidência da República.

No passado dia 6 de julho, o parlamento aprovou em votação final global um diploma elaborado com base em projetos do PS e do Bloco de Esquerda que estabelece um “regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos”.

Este diploma foi aprovado com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP.

“O presente diploma parece pretender, com a sua vigência de cerca de nove meses, evitar certos despejos de maiores de 65 anos e de portadores de elevado grau de deficiência, inquilinos há pelo menos quinze anos, no prazo considerado suficiente para eventual reapreciação global da legislação sobre arrendamento urbano”, observa o Presidente da República.

Na perspetiva do chefe de Estado, o diploma que agora promulgou “contém, desde já, uma inequívoca opção substancial quanto à proteção desses dois segmentos populacionais, salvo em caso de necessidade de habitação do senhorio ou descendentes em primeiro grau e nos casos de resolução e extinção do contrato”.

Depois, na sua nota, o Presidente da República afasta a existência de indícios de inconstitucionalidade neste diploma, alegando que, “do ponto de vista da solução substancial, e olhando à experiência jurídica passada, sucessivos regimes legais sobre esta matéria acabaram por não ser considerados violadores dos princípios aplicáveis da Constituição da República”.

“Assim, por um lado, nunca foram declarados inconstitucionais, por violação do direito de propriedade privada, da liberdade de iniciativa privada ou da autonomia privada, os sucessivos regimes protegendo nomeadamente arrendatários com mais de 65 anos e até garantindo direitos a descendentes que com eles vivessem. Acresce que o facto de se entender dever a proteção ora consagrada abarcar outras situações tidas por equivalentes ou delas mais merecedoras – inquilinos nas condições descritas há menos de 15 anos ou inquilinos mais jovens com vários menores a cargo – não é por si só suficiente para invocar violação do princípio da igualdade”, sustenta o chefe de Estado.

Por outro lado, salienta Marcelo Rebelo de Sousa, “não foi tida por inconstitucional, por violação de expectativas jurídicas ou da proteção da confiança, a alteração em 2012 do regime jurídico vigente desde 2006 e várias vezes modificado”.

“Aliás, o regime de arrendamento urbano foi alterado mais uma vez, ainda há um ano, precisamente em matéria relativa à denúncia para obras”, assinala o Presidente da República na sua fundamentação.
Já no que se refere aos meios de defesa dos senhorios em tribunal, de acordo com o chefe de Estado, “não se afigurando existir inconstitucionalidade quanto à solução substancial, difícil se antolha haver no tocante ao princípio da tutela jurisdicional efetiva, que há de respeitar o direito substancial em cada momento vigente – e que, a partir da entrada em vigor deste diploma, suspenderia o exercício do direito de despejo nas situações enunciadas”.


26.1.15

Senhorios e inquilinos à espera de contacto do governo sobre modelo de subsídio de renda

in iOnline

Em causa está o modelo a aplicar após o período transitório de cinco anos

Os proprietários e inquilinos alertaram hoje que continuam à espera de um contacto do Governo para discutirem o futuro modelo de um subsídio de renda para famílias carenciadas, enquanto a tutela garante que as “reuniões estão em curso”.

Em causa está o modelo a aplicar após o período transitório de cinco anos, que limita o aumento das rendas nas situações de carência económica, e que o Governo informou ir debater com as associações.

Pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão disse hoje à agência Lusa estar por agendar o encontro e sublinhou ser “importante que acabe imediatamente o hábito que existe, em Portugal, de serem os senhorios a fazerem a função de segurança social que compete ao Estado”.

Para o subsídio de renda, o dirigente da ALP defendeu um modelo com “acesso facilitado e sem grandes questões burocráticas”.

“A última coisa que nós queríamos é que houvesse daqui a uns anos uma discussão entre os inquilinos e os senhorios por o Estado ter recusado acesso aos apoios que prometeu”, afirmou.

Menezes Leitão recordou que os valores das rendas estão definidos e que os inquilinos comprovam já as dificuldades económicas com a apresentação do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC).

“O Estado deve pagar automaticamente a diferença entre o valor patrimonial do prédio e o que for fixado pela carência económica dos inquilinos”, resumiu à Lusa.

O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, recordou que na reforma do sector se previu uma “resposta social, nomeadamente através de subsídio de renda, de habitação social ou de mercado de arrendamento, nos termos e condições a definir em diploma próprio”.

Referindo também a falta de contacto pela tutela, a ANP já sugeriu um subsídio cujo valor anual seja considerado no IRS do senhorio, “como despesa do imóvel, sendo integralmente dedutível, se suportável, ao rendimento global do contribuinte”.

Para a ANP, a hipótese de entregar o subsídio ao arrendatário seria “desaconselhável”, porque tratando-se “maioritariamente de pessoas idosas e sem conhecimentos de gestão, essa solução só lhes traria incómodos, preocupações e confusões, de todo evitáveis”, enquanto a entrega aos senhorios “obrigaria o Estado à movimentação de ‘dinheiro vivo’ e poderia fomentar eventuais situações de fraude”.

Sobre o eventual valor a atribuir, a associação prefere o “equivalente a 1/15 (6,66 %) do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, considerado o rendimento justo”, porque indexar ao RABC poderia “manter artificialmente as rendas baixas”, enquanto uma renda ‘livre’ “significaria a falência do Estado”.

António Machado, secretário-geral da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, informou que a instituição não “tem qualquer texto, nem qualquer convite para reunião” por parte do Governo e que numa reunião será defendida uma “posição que proteja os inquilinos que não tiverem recursos para pagarem as rendas, de modo a não serem despejados”.

Fonte do Ministério do Ordenamento do Território afirmou à agência Lusa que as “reuniões estão em curso”.

A 07 de janeiro, o Ministério do Ordenamento do Território anunciou reuniões para recolher contributos para a definição da “resposta social” a dar após o período transitório que limita a subida dos valores das rendas.

Antes, em novembro 2014, o ministro Jorge Moreira da Silva reafirmou que o Governo iria avançar com um “modelo de protecção social, assente em subsídio de renda” e que haveria uma proposta apresentada até ao final do ano.

Com Lusa

9.9.14

Governo queria aceder aos consumos de água, luz e gás dos inquilinos sociais para fundamentar despejos

Natália Faria, in Púbico on-line

Proposta de revisão do regime de rendas sociais foi "travada" pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), cujo parecer qualifica a proposta como “abusiva”, “desproporcional” e “discriminatória”.

O Governo queria que a ausência de consumo de água, gás ou electricidade num fogo social fosse fundamento para despejo dos inquilinos. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), porém, considerou “ilegítimo” que o senhorio possa requerer às empresas de fornecimento de água, gás e electricidade informação sobre os consumos relativos a determinado fogo, tendo por isso dado parecer negativo à possibilidade de tal informação servir como fundamento à cessação do contrato de arrendamento, nos casos em que o senhorio conclua que não houve consumos daqueles serviços.

“O acesso por parte do senhorio à informação que se encontra na posse das empresas para efeitos de renúncia de contrato de arrendamento pelo arrendatário constitui um procedimento discriminatório”, lê-se no parecer da CNPD, cuja relatora alerta ainda para o facto de, num universo composto por pessoas carenciadas, a inexistência de consumos de água, gás ou electricidade poder resultar da “incapacidade económica” dos inquilinos.

“Podem existir situações de falta de consumo em resultado da falta de pagamento – o que neste tipo de arrendamento não será de todo improvável acontecer dada a condição sócio-económica da generalidade dos arrendatários – e não por não uso permanente da habitação”, alerta a CNPD. Logo, para além de a proposta ser “abusiva, desproporcional e contrária à dignidade humana”, e de configurar uma “devassa da vida privada” dos inquilinos, “não surge como passo lógico que os consumos que servem para facturação possam ser comunicados e considerados, por si só, elementos determinantes para manutenção ou cessação do contrato de arrendamento”, lê-se ainda no parecer da CNPD ao projecto de proposta de lei do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE).

Segundo o PÚBLICO apurou junto da CNPD, cujo parecer data de 12 de Agosto, o Governo terá acolhido algumas das objecções levantadas e reformulado a proposta inicial. Numa nota enviada ao PÚBLICO, o Ministério do Ambiente confirmou que “o Governo está a ultimar uma proposta legislativa relativa ao regime do arrendamento apoiado para habitação, com vista à revisão do regime criado em 1993, como, aliás, é reclamado há mais de dez anos". E diz ainda que "o projecto legislativo em causa foi já reponderado à luz das recomendações da CNPD, pelo que a proposta que venha a apresentar à Assembleia da República não deixará de acautelar as preocupações manifestadas nesta matéria. Não estamos portanto perante o mesmo diploma que foi alvo de apreciação pela CNPD.”

Entre autarquias, instituições particulares de solidariedade social e IHRU, há no país cerca de 120 mil fogos sociais, cujas rendas são fixadas em função do rendimento do agregado que comprovadamente não tenha condições financeiras para aceder ao mercado livre. A revisão do regime de renda apoiada, que regula a atribuição daquelas casas sociais, vem sendo há muito reivindicada. Do lado do Governo, a proposta de alteração ao decreto-lei actualmente em vigor (o n.º 166/93, de 7 de Maio) alicerça-se, entre outros aspectos, na necessidade de travar situações de abuso e de agilizar o processo de despejo dos incumpridores, sobretudo numa altura em que a crise fez aumentar as listas de espera por uma casa social.

Desde aqueles que detêm mais de uma casa social aos que, tendo emigrado ou comprado habitação própria, “venderam a chave” a terceiros em vez de as entregar ao Estado, passando por aqueles que usufruem de rendimentos elevados mas que continuam a pagar rendas baixas, os argumentos que sustentam a reivindicação de uma alteração da legislação são variados. No final de 2012, num trabalho do Diário de Notícias, o IHRU apontava a existência de 48 milhões de euros de rendas em atraso.

O MAOTE ainda não divulgou publicamente a proposta de revisão das regras de acesso e de manutenção de uma casa social. O máximo que se consegue adiantar assim é que, segundo a CNPD, o projecto de diploma “cumpre, em geral, as exigências legais no que ao regime de protecção de dados e privacidade diz respeito”, exceptuando a referida proposta que visava conseguir que a ausência de gastos com consumo de água, luz ou electricidade pudesse servir como argumento para a cessação do contrato.

Para a CNPD, a informação relativa aos consumos de água, gás e electricidade “enquadra-se no conceito de vida privada”. Acresce que a obrigação que recairia sobre as empresas de prestarem essa informação quando instadas pelas entidades locadoras constituiria “um desvio da finalidade inicial para a qual os dados foram recolhidos e obtidos”.

A situação seria mais atentatória, segundo a CNPD, atendendo ao facto de o regime de renda apoiada ter por objecto casas que são destinadas “a famílias carenciadas e outras pessoas em situação de grande vulnerabilidade, como sejam as vítimas de violência doméstica e os idosos”. Assim, a aplicar-se o previsto na proposta do Governo, estas pessoas que já se encontram numa situação fragilizada e diminuída e que, portanto, “carecem de protecção reforçada dos seus direitos”, veriam devassada a sua vida privada “de modo potencialmente discriminatório e claramente desproporcional”.

Reconhecendo ser admissível que, em abstracto, possa haver uma restrição à privacidade dos cidadãos carenciados como contrapartida de certos apoios sociais, a CNPD considera que “essa restrição não pode deixar de ter um específico fundamento explicitado no próprio diploma que preveja tal opção". O que não acontecia na proposta do Governo, na qual a possibilidade de acesso a tais dados era regra universal. “Não se prever um facto que possa justificar o acesso a informação sensível como esta, faz com que se encarem todas as pessoas beneficiárias deste apoio como potencialmente incumpridoras”, observa a CNPD.

A comissão lembra, de resto, que, no caso das vítimas de violência doméstica, “quanto mais informação sobre elas for comunicada, maior é o risco que justificou precisamente a concessão deste apoio social, ou seja, o risco da sua localização por terceiros ou do conhecimento de aspectos da sua vida privada revelados pelos dados do consumo (por exemplo, se a pessoa vive acompanhada)”. Assim, conclui a CNPD, “a medida não reveste a natureza de necessária ou indispensável, porquanto se afigura poderem ser usados outros mecanismos menos intrusivos para os direitos e liberdades dos arrendatários”.

13.1.14

Rendas. Inquilinos e empresários reafirmam preocupações com prazos de contratos

in iOnline




A AIL acrescentou, como consequências deste cenário, a redução da cobrança de impostos, aumento do desemprego e dos espaços devolutos e menor segurança nas ruas




As associações de inquilinos e empresários manifestaram, na comissão de monitorização da reforma do arredamento urbano, preocupações com a aplicação dos novos prazos legais dos contratos das rendas.

A Associação dos Inquilinos do Norte de Portugal (AINP) comentou que a possibilidade de o senhorio unilateralmente fazer o contrato cessar no final de sete anos (cinco anos do período transitório e dois anos de prazo certo de vigência do contrato), “pode não conferir ao arrendatário a garantia de recuperação do investimento realizado no edificado”.

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), por seu turno, alertou para o encerramento de empresas, como estabelecimentos de comércio de proximidade/tradicional, “designadamente na restauração e nos serviços, em consequência do aumento das rendas para valores que as atividades não conseguem acomodar”.

A AIL acrescentou, como consequências deste cenário, a redução da cobrança de impostos, aumento do desemprego e dos espaços devolutos e menor segurança nas ruas.

Com dados referente até 15 de novembro, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) indicou celebrar, em média, seis novos contratos de arrendamento não habitacional por mês e informou que “grande parte” dos seus 10 mil associados tem lojas sujeitas ao regime de rendas antigas.

Nas estatísticas da ALP, o valor médio de renda atualizada é de 400 euros mensais. Nos novos contratos de arrendamento não habitacionais os valores médios de renda são 600 euros.

A ALP indicou, ainda, que as situações de despejo por obras profundas devem ser em “pequeno número” e que não acompanhou qualquer processo deste tipo.

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) informou que, no Porto, a renda média atualizada em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT) é de cerca de 340 euros, “raras vezes atingindo os 500 euros”. Em Lisboa, esse valor, em média, está fixado nos 425 euros.

A Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) apresentou dados que mostram que o “valor médio de renda pedido em Portugal decresceu” em escritórios e lojas.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) registou que os aumentos propostos nos valores das rendas rondarão os 150 a 200%, havendo situações de 900%, embora envolvendo casos em que o ponto de partida inicial seja muito baixo.

A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) informou que a reforma tem tido um “impacto negativo” nas atividades do alojamento, restauração e bebidas e lembrou que as características mais marcantes nestes setores são a “estabilidade e a inamovibilidade”.

16.7.13

Inquilinos contestam alargamento do agregado familiar para cálculo do rendimento

in Sol

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) contestou hoje "a tentativa de alargamento da composição do agregado familiar" para efeitos de determinação do rendimento que servirá de base ao cálculo das rendas, através de uma portaria publicada na sexta-feira.
Para a AIL, a portaria em causa (226/2013) viola uma lei anterior, segundo a qual o agregado familiar seria composto pelo arrendatário, cônjuge ou ex-cônjuge, união de facto, ascendentes e dependentes (filhos, enteados ou adoptados menores), obrigando a acrescentar outras pessoas à composição deste agregado.

A portaria estipula que é indispensável para a emissão do comprovativo do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) "que todas as pessoas que dele fazem parte e as que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano autorizem a Autoridade Tributária e Aduaneira a integrar os respectivos rendimentos no cálculo do RABC".

A AIL entende que esta obrigação "vem manifestamente dar cobertura aos senhorios e agentes imobiliários e ao fisco, indiciadora da sua desproporcionada influência junto do legislador, em detrimento dos arrendatários" e vem burocratizar "desnecessariamente a vida das famílias".

Como exemplo, apontam situações em que os filhos que já não moram com os pais decidiram manter a sua morada fiscal na residência destes ou filhos que por razões de desemprego ou outras devolveram aos bancos as casas que tinham adquirido, regressaram a casa dos pais e fizeram as declarações de rendimento na nova morada.

A AIL opõe-se também "à exposição perante o senhorio do rendimento do arrendatário, violando a privacidade deste".

Lusa/SOL

15.7.13

Novas rendas levam muitos inquilinos a entregar casas

por Ana Marcela, in Dinheiro Vivo


O aumento das rendas antigas já está a ter consequências no mercado imobiliário. “Muitas pessoas com uma segunda casa, mas que mantinham uma habitação com renda baixa, estão agora a entregar as casas aos senhorios”, garante António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários.

A explicação está na nova Lei das Rendas, cuja implementação aguardava há vários meses a resolução dos problemas informáticos nos sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira, para a emissão das certidões de carência económica. A partir de hoje, as Finanças começam a emitir estas certidões, com a informação do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), necessárias para que os inquilinos com dificuldades económicas, possam ter um aumento de renda mais suave durante cinco anos.

Nos últimos seis meses, deram entrada nas Finanças 27 mil pedidos de carência económica - com o distrito de Lisboa a liderar com 15 430, seguido do Porto (4275) e Setúbal (3016), segundo dados da Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano.

Romão Lavadinho, presidente da Associação Lisbonense de Inquilinos, critica este atraso na emissão das certidões que afeta “40 mil famílias”. É que, lembra, além do aumento de renda, “os inquilinos terão de pagar 50% do aumento atrasado a partir da data de notificação do senhorio”. Por isso, defende, a atual lei “tem de ser revogada”, pois “agrava a situação das famílias”.

António Frias Marques responde que só numa percentagem reduzida de rendas sofreu agravamento. “Há 255 mil contratos de rendas habitacionais. Só em 20% desses casos é que os senhorios informaram os inquilinos de que iria haver um aumento de renda”, garante.

O representante dos proprietários classifica de um “expediente para atrasar o processo”, o facto de milhares de inquilinos terem dado entrada com um pedido de carência económica, suspendendo assim a subida da renda. Para obter uma subida de renda suavizada o inquilino tem de provar ter um Rendimento Anual Bruto Corrigido inferior a cinco salários mínimos nacionais. “Muitos cumprirão os critérios, mas outros não tinham necessidade de ir por aí. Nem todos os inquilinos têm necessidades económicas”, diz. “As pessoas vão ter de se habituar a ter uma renda mais de acordo com os seus rendimentos”, afirma.

E não acredita que a nova lei promova os despejos de pessoas com dificuldades económicas, lembrando que em 80% dos casos de rendas baixas são pessoas com mais de 65 anos protegidas pela legislação.

António Frias Marques vê até grandes benefícios na nova lei. “Com a cada vez maior entrega das casas subutilizadas ou vazias aos senhorios, as rendas vão baixar”, acredita. Na região de Lisboa e Porto, o valor dos arrendamentos já baixaram significativamente nos últimos tempos. “Em Lisboa, na zona dos Anjos, a renda de um T3/T4 custava, em média, mais de 600 euros; agora está em 500”. As rendas, têm descido perto de 20%, diz.

20.1.13

Inquilinos com mais de 65 anos têm mais dúvidas

in Diário de Notícias

Os inquilinos a partir dos 65 anos e os senhorios com mais de 50 são quem recorre às associações e ao atendimento do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), totalizando centenas de contactos diários devido à nova lei do arrendamento.
O IHRU tem recebido uma média de 200 contactos telefónicos diários e 15 presenciais para solicitar informações, segundo Angenor Afonso, do Departamento de Incentivo ao Arrendamento do IHRU.

Quem utiliza o atendimento são, sobretudo, os arrendatários idosos, com pouco acesso à informação e que após serem contactados pelo senhorio pretendem conhecer os "mecanismos de proteção que a legislação prevê para a sua situação".

Ao IHRU recorrem também arrendatários, que apesar de não terem sido contactados pelo senhorio pretendem saber qual o valor máximo que lhe pode ser proposto e o que devem fazer.
As questões mais colocadas são sobre o início do processo de atualização de renda, a resposta dos inquilinos às propostas dos senhorios e as regras a aplicar a arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos.

Na lista de dúvidas mais comuns estão ainda os cálculos de rendas com base nos rendimentos, os comprovativos desses rendimentos e pedidos de apoio à utilização do simulador disponibilizado no portal do IHRU.

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) tem registado 120 atendimentos telefónicos em média, a que se somam 50 presenciais e 10 por via eletrónica.
A questão mais vezes colocada diz respeito a quando e como se pode realizar a atualização do valor da renda e por pessoas com mais de 50 anos, da zona da Grande Lisboa.

Entre as queixas comuns de quem recorre à ALP está a "complexidade da legislação e a entrada em vigor atabalhoada da nova lei", segundo a resposta da associação à agência Lusa.

" Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) já chegaram 6.177 pessoas, o que traduz uma média de 140 atendimentos diários, revelou à Lusa o presidente da entidade, Romão Lavadinho.
A maior parte são arrendatários idosos que começam a chegar a partir das 07:00 à AIL, que planeia alargar de dois para três dias o atendimento feito nas delegações de Almada, Barreiro e Amadora e aumentar o número de funcionários na sede.

Das mais de seis mil pessoas atendidas em 44 dias, 449 foram encaminhadas para os advogados da AIL, precisou o dirigente.

As carências económicas e as cartas enviadas pelos senhorios com novos valores e alteração da duração do contrato são os principais assuntos que chegam à AIL, com Romão Lavadinho a assinalar que as comunicações que têm surgido da Associação de Proprietários, em média, estão 20% acima do valor patrimonial dos imóveis.
"Se o valor é de 500 euros, os senhorios pedem 600", exemplificou.

6.12.12

Inquilinos são multados se mentirem aos senhorios

Lucília Tiago, in Jornal de Notícias

Muitos inquilinos estão a ser confrontados com aumentos elevados das rendas, sem conseguirem provar que não têm dinheiro para as pagar. Quem invocar "carência económica" sem ter direito paga multa.

Apesar de a nova lei das rendas já estar em vigor desde novembro - com os inevitáveis aumentos -, as Finanças só em 2013 vão conseguir entregar uma declaração que isente estes inquilinos, quando calcularem o IRS de 2012. Confrontado com este problema, o Governo criou uma exceção e permite que o senhorio só cobre o novo valor a partir do segundo semestre do próximo ano. Mas deixa um aviso: se os inquilinos utilizarem esta exceção para invocarem "carência económica" sem terem direito, serão alvo de multas. A regra, garante o Ministério da Agricultura ao JN/Dinheiro Vivo, é simples: se se verificar uma diferença superior a 20% entre o rendimento efetivo do agregado e o valor máximo de Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) que impõe limites à subida das rendas, o senhorio tem direito a ser indemnizado.