Por Liliana Valente, iOnline
Proprietários podem pedir para despejar inquilinos para darem casa a filhos. Rendas em atraso não vão poder ser cobradas a fiadores no BNA
A partir do final desta semana, os senhorios que queiram despejar inquilinos que não cumpram com o pagamento das rendas já o vão poder fazer. Até ao final da semana o Ministério da Justiça vai publicar as portarias que colocarão o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) – entidade que vai funcionar na internet – em funcionamento.
O BNA vai permitir que os proprietários apresentem requerimentos para iniciar o procedimento especial de despejo. Assim, os inquilinos que tenham pagamentos de rendas em atraso de dois meses ou que já se tenham atrasado durante quatro vezes num período de 12 meses podem conhecer processos de despejo já este mês.
O pedido de despejo dos inquilinos aplica-se ainda a outros casos como a cessação do contrato de arrendamento por revogação, por oposição à renovação ou ainda por “renúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas”. Mas mais do que isso, o procedimento especial de despejo pode ser accionado se o arrendatário se opuser “à realização de obras coercivas”.
Depois de o despejo ser decidido, nos imóveis de fim habitacional, caso não haja abandono de livre vontade ou incumprimento do prazo acordado, é necessária autorização de um juiz para a entrada no imóvel. Neste processo podem também intervir autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta, à substituição da fechadura ou um receio justificado de resistência. O mesmo não se passa se houver sinais de que a casa está devoluta. Nesses casos basta um aviso colocado na porta com a data da entrada na habitação.
O despejo pode aliás ser alargado a outros imóveis desde que seja no mesmo concelho se os senhorios e os inquilinos sejam os mesmos. Esta norma permite que o despejo seja alargado a, por exemplo, garagens, arrecadações ou outros.
Rendas em atraso O Balcão vai servir ainda para que os senhorios peçam o pagamento de dívidas de rendas em atraso, mas também de encargos ou despesas. Este pedido pode ser feito ao inquilino ou contra o cônjuge se o contrato de arrendamento for da casa de família. O decreto que cria o BNA exclui, no entanto, a possibilidade de os proprietários requererem, através deste mecanismo, o pagamento de rendas aos fiadores – uma novidade do decreto regulamentar em relação à Lei que cria o Novo Regime de Arrendamento Urbano. Na prática, caso o inquilino não pague as rendas em atraso, o senhorio não pode pedir ao BNA a cobrança ao senhorio e tem de ir para tribunal. “A nosso ver, isto só confirma a ideia de que este Balcão Nacional de Arrendamento é um órgão inútil que só dificulta a cobrança das rendas em dívida”, diz ao i o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão.
O BNA irá entrar em funcionamento ainda esta semana como secretaria virtual da Direcção Geral da Administração da Justiça, mas o site da internet ainda não está disponível ao público. O BNA será apenas virtual e funcionará através de requerimentos online com assinatura digital previamente verificada.


