28.1.13

Juízes dizem que pobreza foi determinante para adopção das 7 crianças

por Margarida Davim, in Sol

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) assegura que foi a falta de condições o factor determinante para a decisão de retirar sete dos dez filhos de Liliana Melo. E a Associação Sindical dos Juízes Portugueses diz que a laqueação de trompas foi proposta e não imposta.

Em comunicado, o CSM afirma que «a decisão que foi tomada funda-se unicamente na existência de perigo concreto e objectivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas de protecção e de cuidados básicos relativos à sua saúde e segurança».

E assegura que «não foi fundamento da decisão do Tribunal, para aplicação das medidas concretas de protecção, qualquer incumprimento de hipotética obrigação de laqueação das trompas por parte da mãe dos menores».

Mas não foi só o Conselho Superior da Magistratura a vir a público explicar a decisão do Tribunal de Sintra. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) resolveu fazer também um comunicado.

No texto, a ASJP assume que o esclarecimento prestado «tem natureza excepcional», mas é justificado pelas notícias que têm vindo a público e foi feito em articulação com a Sra. juíza presidente do Tribunal da Comarca da Grande Lisboa Noroeste.

Nesta declaração, os juízes recordam o historial do processo iniciado em 2005 e sublinham que os pais «assumiram, voluntariamente vários compromissos».

«Entre esses compromissos a mãe dos menores obrigou-se a fazer prova do seu acompanhamento no hospital Fernando Fonseca, no âmbito do seu processo de laqueação de trompas», lê-se no esclarecimento.

A ASJP explica que a sentença, proferida em Maio de 2012, «refere que a mãe efectivamente não procedeu à laqueação das trompas (o que traduziu uma violação de um compromisso assumido em acordo de promoção e protecção)», mas frisa que este incumprimento não esteve na base da decisão judicial.

«A decisão foi tomada em virtude da incapacidade dos progenitores em garantir às crianças condições de vida minimamente adequadas, pelo que estas se encontravam em perigo», escrevem os juízes.