Ana Cristina Pereira, in Público on-line
SEF reconheceu “alguma morosidade na apreciação de processos de documentação de cidadãos estrangeiros”.
A Atlas – Cooperativa Cultural é que levou o caso ao Observatório dos Direitos Humanos, frente inter-associativa que se pronuncia sobre violações dos direitos fundamentais perpetrados por entidades públicas: os brasileiros Elói e Maria Carolina viviam na Maia; requereram a renovação de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF); o processo arrastou-se; ele perdeu o emprego na construção civil. Quando foi à Segurança Social solicitar o subsídio de desemprego, de nada lhe valeu mostrar o comprovativo de que entregara o pedido de renovação, exigiram-lhe o título de residência. Vendo-os assim, sem meios de subsistência, a Direcção Regional do Norte do SEF recusou-se a renovar-lhes a residência.
“A situação exposta tem vindo a repetir-se com outros imigrantes nas mesmas circunstâncias”, denunciou a Atlas.“Ficam privados de meios de subsistência e impossibilitados de obter a renovação da sua autorização de residência” e são “convidados a abandonar o território nacional”.
Contactado pelo PÚBLICO, o SEF reconheceu “alguma morosidade na apreciação de processos de documentação de cidadãos estrangeiros”. “Está em curso, desde Dezembro, uma reorganização da Direcção Regional do Norte que concorre para o objectivo de melhorar o serviço público prestada”, esclareceu.
Mas a questão fundamental não será essa. “Se o imigrante pode trabalhar na pendência do seu pedido de renovação da autorização de residência, não há razão para que não possa requerer e beneficiar do subsídio de desemprego”, concluiu Andréa Lúcia Alves da Silva, da comissão executiva do Observatório, acusando a Segurança Social de discriminação.
“O casal não regularizou a sua situação no tempo devido, encontrando-se em situação ilegal desde Novembro de 2011, data muito anterior à data de situação desemprego”, reagiu, por escrito, o Instituto de Segurança Social. Recusa estar a praticar qualquer discriminação no acesso a protecção social, alegando que esta mesma família já recebera “outras prestações, como abono e subsídio de parentalidade”.