23.1.13

Segurança Social vai gerir os dois fundos de proteção por despedimento

in Jornal de Notícias

O Governo anunciou, esta terça-feira, que a gestão dos dois fundos para a proteção de trabalhadores despedidos com direito a indemnização que obrigarão as empresas a descontar 1% das remunerações será gerida pela Segurança Social.

A informação foi avançada aos jornalistas pelos parceiros sociais e corroborada pelo ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, após quase seis horas de reunião em sede de concertação social.

A informação foi avançada aos jornalistas pelos parceiros sociais e corroborada pelo ministro da Economia, após quase seis horas de reunião em sede de Concertação Social.

"Faz todo o sentido uma vez que a Segurança Social já tem experiência na gestão de fundos similares, tem experiência na gestão da cobrança coerciva e também porque vamos diminuir a carga burocrática das empresas e, neste sentido, todos os parceiros sociais manifestaram o seu interesse neste modelo de gestão", referiu o governante.

O ministro garantiu a simultaneidade da entrada em vigor, quer do Fundo de Compensações em caso de despedimento, quer do número de dias de indemnização por cessação de posto de trabalho.

"Sempre garantimos, desde o primeiro dia, que haverá simultaneidade na entrada em vigor das duas propostas", frisou Santos Pereira.

O governante garantiu igualmente a criação de medidas de incentivos à contratação "durante um ano e meio" que poderá passar pela redução da Taxa Social Única (TSU) às empresas que contratem desempregados inscritos nos centros de emprego.

Mas o ministro não quis concretizar, dizendo que "haverá propostas dos parceiros sociais" a serem consideradas para que este dossier esteja fechado "o mais rapidamente possível".

"Será uma política ativa de emprego de apoio à contratação, cujos detalhes estão ainda a ser debatidos", rematou o ministro da tutela.

Este incentivo foi reivindicado pelas duas confederações patronais, argumentando que as empresas estão a atravessar momentos difíceis em termos de tesouraria.

"Se o Governo garantir não aumentar os custos de contexto das empresas, apoiamos a medida, se as empresas não tiverem apoio, a criação do fundo representa um custo extra que as empresas não podem pagar neste momento", afirmou o presidente da Confederação do Comércio e Serviços (CCP), João Vieira Lopes.

Também o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, reivindicou mais apoios à economia e à competitividade, sob pena de recusar a entrada em funcionamento de ambos os fundos.

Referiu ainda que a CIP não pode "discutir o fundo sem discutir as indemnizações".

"Não podemos dar uma concordância porque carecemos de mais informação", rematou António Saraiva.

Do lado das centrais sindicais, UGT e CGTP discordam entre si. "Este fundo visa acima de tudo criar as condições para iludir os trabalhadores", declarou o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos.

Ao contrário, o secretário-geral da UGT defende a sua entrada em vigor, mas discorda da redução das indemnizações para 12 dias, conforme tem vindo a referir João Proença. "Não é possível que haja um entendimento entre trabalhadores e empregadores relativamente as 12 dias", afirmou, reiterando não avançar para um acordo com o Governo caso este número não seja revisto.

Já quanto aos fundos, as duas centrais estão em concordância quanto à sua gestão pela Segurança Social.

A proposta do Executivo, a que a agência Lusa teve acesso, prevê a criação de um Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), cuja criação estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, que será constituído com uma contribuição das empresas de pelo menos 0,8% das remunerações e servirá para pagar até metade das indemnizações por despedimento.

O Governo propôs também a criação de um Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), de cariz mutualista, que exige uma contribuição máxima de 0,2% e servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo FCT e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.