in Jornal de Notícias
O Instituto Segurança Social esclareceu esta terça-feira que o casal de imigrantes que foi alegadamente impedido de receber o subsídio de desemprego não estava inscrito no centro de emprego, uma das "exigências legais" para fazer o pedido.
O caso deste casal foi analisado pelo Observatório dos Direitos Humanos (ODH), que acusou o Instituto Segurança Social (ISS) de violação de direitos humanos, ao não conceder-lhes o subsídio de desemprego.
Os imigrantes, residentes na Maia, apresentaram pedidos de renovação de autorização de residência, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mas ficaram desempregados "na pendência do procedimento administrativo".
"Como consequência, não conseguiram aceder ao subsídio de desemprego", porque não puderam comprovar ao ISS que estavam em situação regular no país, lê-se no relatório do observatório publicado no "site", acrescentando que, por falta de meios de subsistência, abandonaram o país.
Num esclarecimento enviado à agência Lusa, o ISS afirma que "não é verdade" que os serviços "tenham recusado qualquer requerimento de subsídio de desemprego mediante a apresentação de título válido de residência ou respetivo recibo de pedido de renovação a este casal".
Assegura ainda que nenhum dos elementos do casal se inscreveu no Centro de Emprego, "pelo que não fizeram, nem poderiam fazer, requerimento de subsídio de desemprego", uma vez que uma das "exigências legais" para pedir desta prestação social é a inscrição no centro.
Só depois de feita a inscrição, é que o requerimento pode ser analisado pelos serviços da Segurança Social para atribuição da prestação.
"Se houvesse inscrição para emprego no Centro de Emprego nada impediria que a Segurança Social analisasse um requerimento para efeitos de eventual atribuição de prestações de desemprego, contudo o casal não se inscreveu", justificou o ISS.
Acrescenta ainda que o casal "não regularizou a sua situação em Portugal no tempo devido, encontrando-se em situação ilegal desde novembro de 2011, data muito anterior à data de situação de desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar".
O ISS sublinha ainda que não houve por parte dos serviços "qualquer discriminação no acesso aos benefícios de proteção social", adiantando que o casal tinha recebido anteriormente outras prestações da Segurança Social, como abono de família e subsídio de parentalidade.
O caso foi denunciado ao ODH pela Comissão Nacional de Legalização de Imigrantes, organismo da Atlas - Cooperativa Cultural, tendo o observatório concluído que o ISS "violou claramente os direitos humanos": "A Segurança Social terá atuado de forma ilegal, pondo em causa o direito constitucional destes cidadãos à proteção no desemprego".
Relativamente ao SEF, não existem elementos na denúncia que permitam imputar "qualquer prática ilícita".
O SEF tem o dever jurídico de apurar os meios de subsistência dos requerentes e, neste caso, não tinham esse meios exigidos pela lei.
Contactado pela Lusa, o SEF esclarece que, está em curso, desde dezembro, uma reorganização da Direção Regional do Norte (onde o casal recorreu para pedir a revalidação da autorização de residência) que concorre para o objetivo de melhorar o serviço público prestado".
"Sublinhando a aposta na racionalização e aperfeiçoamento de procedimentos e atento o esforço que está a ser desenvolvido, a direção do SEF prevê o maior encurtamento possível dos tempos de resposta de modo a que se superem os prazos previstos por lei", acrescenta.