Félix Ribeiro, in Público on-line
Erro na formulação da lei do pagamento de metade de subsídios por duodécimos pode deixar de fora o subsídio de férias. Final do prazo para o trabalhador rejeitar os duodécimos depende se a empresa trabalha ou não ao fim-de-semana.
Governo rejeita as opiniões dos especialistas que dizem que subsídio de férias fica de fora de nova lei Rita Baleia .
De acordo com a formulação do decreto-lei publicado nesta segunda-feira em Diário da República, o subsídio de férias fica de fora da possibilidade de pagamento diluído em duodécimos, afirmam especialistas em direito laboral. O Governo nega que haja qualquer problema com o artigo e afirma que todos os subsídios de férias que não estejam em atraso podem ser pagos em duodécimos.
Segundo os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, terá sido por erro do legislador – leia-se, Assembleia da República – que se lê no artigo que enquadra o pagamento de metade dos subsídios de férias e Natal em duodécimos que este “não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar”. A mesma interpretação foi avançada por especialistas ao Diário Económico.
Quer isto dizer que o subsídio de férias que diga respeito a um período de férias que tenha terminado antes da entrada em vigor da lei e que ainda não tenha sido pago ao trabalhador fica de fora da possibilidade de ter uma metade diluída em duodécimos. Segundo os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, os subsídios de férias reportam-se ao ano anterior em que são auferidos, ou seja, o subsídio de férias de 2013 reporta-se ao período de férias de 2012. Período este que vence a 1 de Janeiro de 2013, de acordo com o código do trabalho, mas que está ainda por liquidar, o que levaria este subsídio para fora do âmbito da lei publicada nesta segunda-feira e, por arrasto, fora do método dos duodécimos.
Esta interpretação foi confirmada ao PÚBLICO pelo advogado e especialista na área do direito do trabalho Fausto Leite, e por Paula Dutschmann, advogada na mesma área na Miranda Correia Amendoeira Associados. Ambos apontam para a necessidade de haver uma rectificação por parte da Assembleia da República para corrigir a formulação da lei. A verificar-se esta vontade, a lei do pagamento de metade dos subsídios de férias e Natal por duodécimos terá de ser aprovada novamente na AR e ser promulgada uma vez mais pelo Presidente da República, para que possa abranger o subsídio de férias.
Mas o Governo rejeita que a formulação da lei deixe de fora o subsídio de férias. Ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Economia e do Emprego afirmou que os subsídios de férias que seriam pagos em 2013 podem ser diluídos pelos 12 meses. Isto porque, a lei é retroactiva a 1 de Janeiro, data em que vence o período de férias de 2012.
Assim, o executivo diz que o ponto que leva os especialistas a contestar o diploma inscrito em Diário da República deve apenas ressalvar que os subsídios de férias em atraso possam ser entregues ao trabalhador através dos duodécimos.
Confrontado com o número de especialistas do direito laboral que nesta segunda-feira defenderam que a actual formulação impede que metade do subsídio de férias seja fraccionado pelos 12 meses do ano, o Ministério da Economia e do Emprego diz que os especialistas ouvidos pelo Governo são de opinião contrária.
Interpretações contrárias
Mas, mesmo que a lei contrarie, de facto, o Governo, esta pode não impedir os patrões de aprovarem a entrega de metade do subsídio de férias aos trabalhadores. Como afirmou Paula Dutschmann ao PÚBLICO, a lei pode ser cumprida através do princípio do espírito do legislador, uma interpretação que poderia ignorar as incongruências da legislação publicada nesta segunda-feira. Assim sendo, se trabalhadores e empresas viessem a aprovar o pagamento de metade do subsídio de férias em duodécimos, a sua acção poderia ser considerada legal, porque iria ao encontro da vontade do legislador. E a vontade da maioria parlamentar e de grande parte do Partido Socialista, que aprovaram a lei na Assembleia da República, é a de que ambos os subsídios possam ter uma metade entregue através de duodécimos.
Uma interpretação que não é partilhada por Fausto Leite. O advogado especialista em direito laboral rejeita categoricamente que a lei publicada nesta segunda-feira se aplique ao subsídio de férias, quer este modelo seja validado pelo espírito do legislador, quer pela actual formulação. “A interpretação tem de ter uma base textual mínima”, disse o advogado ao PÚBLICO, apesar de admitir que se pode identificar o espírito do legislador. “Aqui é preto e não se pode dizer que é branco”, reforça Fausto Leite, que não tem dúvidas em dizer que esta lei é “inútil” para o subsídio de férias.
Fausto Leite vai ainda mais longe e diz que a lei publicada em Diário da República é um exemplo da “instabilidade legislativa que é a negação do direito” e relembra que têm saído da Assembleia da República mais “erros grosseiros”.
Recusa do trabalhador pode estar em causa
Especialistas e Governo entram uma vez mais em conflito num segundo conjunto de alegadas incongruências, nomeadamente no que toca aos prazos a que o trabalhador tem direito para manifestar de que forma é que quer receber os subsídios de férias e de Natal. Lê-se na lei publicada nesta segunda-feira que os trabalhadores privados têm um "prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor [da lei]" (terça-feira) para manifestarem à entidade patronal a recusa do modelo de duodécimos. Caso não o façam dentro desse período, o trabalhador passará automaticamente a receber metade de ambos os subsídios diluídos em 12 meses.
Mas os prazos não são claros à luz dos argumentos trocados entre Governo e especialistas. A mesma fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou ao PÚBLICO que os trabalhadores têm até sábado para afirmarem que não querem receber o subsídio fraccionado. No entanto, nos casos em que as empresas não estejam abertas ao sábado e não seja dada oportunidade ao trabalhador de escolher os subsídios de forma regular, então será dada uma extensão até segunda-feira.
Em todo o caso, a decisão da forma de receber subsídios será vista "caso a caso, dependendo das empresas", como diz o MInistério das Finanças. Ainda assim, caso não haja consenso com a empresa, um trabalhador que tenha tido oportunidade de comunicar no sábado a sua recusa de receber os subsídios em duodécimos e não o faça atempadamente ficará de fora da modalidade normal.
Mas a lei aponta para que o prazo tenha de se estender até segunda-feira, como afirma Paula Dutschmann ao PÚBLICO. Segundo o código do trabalho, o prazo só começa a contar no dia seguinte à entrada em vigor da lei; ou seja, quarta-feira. Assim, corridos cinco dias, o prazo terminaria no domingo. Mesmo que a lei não mencione dias úteis, mas sim dias corridos, diz a advogada que a lei estabelece que o prazo não pode terminar num domingo, o que estenderá o período de escolha até segunda-feira.
Fragilidade do trabalhador
Fausto Leite aponta para ainda mais uma fragilidade no elo do trabalhador. A lei refere que o trabalhador deve apresentar a sua recusa do modelo dos duodécimos através de uma "manifestação expressa do trabalhador", algo que deixa de lado um acordo escrito e que, segundo o advogado, dá margem de manobra às empresas para não seguirem as intenções do trabalhador.
"O patrão diz assim e ponto final", defende Fausto Leite, que aponta para a falta de provas de uma manifestação expressa do trabalhador. O especialista assume a sua posição crítica face à lei, da qual discorda desde raiz, já que esta ignora a "contratação colectiva " e representa "uma visão neoliberal do direito do trabalho".
O advogado refere-se ainda à maior fragilidade dos trabalhadores contratados a termo. Segundo a lei, estes trabalhadores podem apenas pedir a entrega de metade dos subsídios em duodécimos, se houver um "acordo escrito entre as partes". Fausto Leite aponta uma vez mais para a fragilidade do trabalhador, que, afirma, perde capacidade negocial.