5.8.21

Comissão propõe a inclusão dos reformados e a fixação de um subsídio único para melhorar o estatuto do cuidador informal

Natália Faria, in Público on-line

Feita a análise aos primeiros 12 meses de vigência do estatuto do cuidador informal, a comissão chamada a avaliar o apoio apontou várias falhas e enumerou um conjunto de recomendações para aumentar a eficácia da medida e fazê-la chegar a mais gente.

A avaliação da execução do Estatuto do Cuidador Informal (ECI) estava prevista na respectiva lei (n.º 100/2019, de 6 de Setembro) e visa apontar as principais falhas detectadas ao longo do período experimental, que decorreu entre 1 de Junho de 2020 e 31 de Maio de 2021, num total de 30 concelhos do país. Objectivo: garantir que, na regulamentação final, que precede a extensão do apoio a todo o território continental, menos pessoas ficam de fora do ECI, cujos pressupostos, longe de se restringirem à atribuição de uma prestação pecuniária, abarcam um conjunto diversificados de apoio, entre os quais o direito do cuidador informal principal ao descanso.

Cinco dias úteis de descanso por ano

A comissão reclama a transposição imediata para a legislação portuguesa da Directiva europeia 2019/1158, de 20 de Junho de 2019, para que os cuidadores informais possam ter direito a cinco duas úteis de descanso por ano, bem como a alteração da legislação nacional de modo a que os cuidadores que mantenham a sua actividade profissional possam recorrer ao regime de trabalho flexível, ao teletrabalho, à dispensa do trabalho nocturno e ao fim-de-semana e à redução da carga horária semanal. Do mesmo modo, a lei deve prever que os cuidadores informais, independentemente do seu vínculo laboral, possam ver as suas faltas ao trabalho justificadas, nos casos em que a pessoa objecto de cuidados tenha de ir às urgências, ser internada, submetida a uma cirurgia ou sujeita a cuidados de fim de vida. Em caso de doença terminal, o cuidador deve poder beneficiar de um reforço do apoio domiciliário e de um período de faltas remunerado como subsídio de doença.

Bolsa de profissionais

A criação de uma bolsa de profissionais que prestem cuidados, em regime de prestação de serviços, é outra das recomendações contidas no relatório, devendo aqueles poder ser contratados para apoiar o cuidador informal. Do mesmo modo, as respostas sociais devem ser revistas e a comparticipação às instituições particulares de solidariedade social reforçada, de modo a aumentar a sua capacidade de apoio ao cuidador informal, nomeadamente nos períodos de descanso do mesmo. Nesse sentido, propõe-se ainda que a pessoa objecto de cuidados possa ser referenciada no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Integrados, podendo o cuidador requerer o seu encaminhamento para serviços e estabelecimentos de apoio social, designadamente lares, de forma periódica e transitória,

Refeições e medicamentos

Criar medidas mais efectivas para aquisição de produtos de apoio ao cuidador informal, bem como para dispensa de medicamentos e entrega domiciliária, fornecimento de refeições e facilitação do transporte da pessoa alvo de cuidados, nomeadamente nas deslocações aos serviços de saúde

Quantos são

Identificar o número de cuidadores informais em cada concelho, utilizando uma metodologia idêntica à dos Censos. O papel das autarquias deve ser reforçado no processo de atribuição e gestão do ECI.

Fim da condição de recursos e subsídio fixo

Rever as condições de acesso ao subsídio de apoio ao cuidador informal, alterando a condição de recursos e passando a atribuir um valor fixo, situado entre o valor do indexante dos apoios sociais (438,81 euros) e o salário mínimo nacional (665 euros). A ideia é que o subsídio de apoio ao cuidador deixe de estar dependente da condição de recursos, e, para efeitos de cálculo do subsídio, não devem ser considerados os complementos por dependência, nem o subsídio de assistência por terceira pessoa da pessoa alvo de cuidados. A comissão propõe assim que o reconhecimento da pessoa objecto de cuidados deixe de estar dependente da titularidade das prestações definidas legalmente. O fim da exclusão do estatuto daqueles que tenham atingido a idade legal de acesso à pensão de velhice (66 anos e seis meses, em 2021) é outra das propostas.