19.10.21

Apoio aos recibos verdes criado na pandemia acaba este ano

Raquel Martins e Pedro Crisóstomo, in Público on-line

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores termina no final de 2021, mas proposta de Orçamento para 2022 prevê que, caso a evolução da pandemia condicione a actividade económica, o Governo pode reactivar os apoios excepcionais.

O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), criado para cobrir as quebras de rendimento dos trabalhadores independentes ou de trabalhadores que ficaram sem o subsídio de desemprego e sem protecção social, termina no final deste ano com o fim da vigência do Orçamento do Estado (OE) para 2021. No OE para 2022, não está contemplada esta prestação, embora esteja prevista uma norma onde o Governo se compromete a reactivar os apoios extraordinários, caso a evolução da pandemia o justifique.

A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, precisou que o AERT não está previsto no OE para 2022. Questionada sobre o que acontecerá aos beneficiários do AERT que, no próximo ano, continuem em situação de desprotecção, a responsável frisou que “o recurso a estas medidas tem vindo a diminuir”, face à recuperação da actividade económica e do emprego. Em Agosto, havia 18 mil pessoas abrangidas por esta prestação.

“À medida que há uma capacidade de recuperação económica e do emprego, temos também uma capacidade de diminuir o número de pessoas abrangidas por estas medidas extraordinárias, idealmente conseguindo que o sistema protecção social responda às situações”, justificou durante uma conferência de imprensa para apresentar o orçamento da Segurança Social, que decorreu nesta quarta-feira em Lisboa.

“Não consigo dizer o que vai acontecer daqui a cinco meses e por isso é que criámos uma cláusula aberta que nos dá a possibilidade de activar e de garantir que quando é necessário as medidas são aplicadas”, afirmou Ana Mendes Godinho, referindo-se ao artigo 176.º da proposta de lei do OE, que prevê que o Governo pode manter as medidas e apoios excepcionais e temporários de resposta à pandemia previsto no orçamento de 2021, “caso a evolução da situação pandémica condicione a actividade económica”.

Apesar desta salvaguarda, formalmente o AERT não está previsto no OE para 2022, pelo que o seu fim ocorre com o fim da vigência do OE para 2021. Ainda assim, e tendo em conta as regras do apoio, os trabalhadores que em Dezembro reúnam as condições para pedir a prestação poderão fazê-lo ainda em Janeiro do próximo ano.

O AERT nasceu com o OE para 2021, mas acabou por ser menos abrangente do que o Governo projectava, seja pelas regras de acesso apertadas que se aplicam a alguns trabalhadores, seja porque, em paralelo com esta medida, o executivo decidiu recuperar no início deste ano os apoios excepcionais que tinham vigorado em 2020 e como uma parte do universo dos destinatários era o mesmo, a prestação social chegou a menos trabalhadores do que o projectado.

O AERT foi pensado como um instrumento central destinado a abarcar diferentes situações laborais afectadas pelos efeitos da pandemia, com tectos e regras específicas de acesso para cada um dos grupos de destinatários.

A medida dirige-se tanto aos trabalhadores independentes com quebras no rendimento, como aos empresários em nome individual em paragem de actividade ou em quebra abrupta de facturação, passando pelos trabalhadores independentes que acabam o subsídio de cessação de actividade este ano ou que estão em “situação de desprotecção económica e social”, trabalhadores de falsos recibos verdes que ficam na situação de desemprego involuntário e sem protecção no desemprego ou trabalhadores desempregados que já esgotaram o acesso ao subsídio social.

Para que os trabalhadores independentes com quebra de rendimentos recebam o apoio é necessário que cumpram a chamada “condição de recursos” (uma regra que limita o acesso a uma prestação para quem tem menos poder económico, em função do nível de rendimento e de património familiar). Neste caso, é preciso que o rendimento mensal por adulto equivalente do agregado familiar no momento em que o trabalhador pede o apoio não ultrapasse os 501,16 euros (excluindo do cálculo o valor de imóveis).
Majoração do subsídio de desemprego abrange 168 mil

Na conferência de imprensa, Ana Mendes Godinho anunciou que é intenção do Governo tornar definitiva a majoração do valor mínimo do subsídio de desemprego, assumindo um valor próximo dos 505 euros, no quadro da estratégia nacional de combate à pobreza.

Neste momento, há 168 mil pessoas abrangidas pela majoração e a despesa anual associada à medida é de 54 milhões de euros.

A ministra da Segurança Social confirmou que o Governo está a trabalhar num cenário em que todas as pensões terão um aumento ao abrigo do mecanismo de actualização previsto na lei.

“Com a actualização regular das pensões, aquilo que prevemos, em termos de impacto, é abranger cerca de 2,6 milhões de pensionistas, o que significa que nas pensões até dois IAS [Indexante dos Apoios Sociais], na prática, 877 euros, temos um aumento de 0,9%; nas pensões entre dois e seis IAS, temos um aumento de 0,4% e, acima de seis IAS, um aumento de 0,15%”, disse a governante.

O IAS, que serve de referência para o cálculo de várias prestações sociais também terá uma actualização de 0,9%, passado de 438,8 euros para 442, 7 euros.