26.10.21

Deco lança ferramenta para ajudar famílias a evitar insolvência

Rosa Soares, in Público on-line

Associação de defesa do consumidor lança guia para apoiar famílias com dificuldade em pagar todas contas. Alteração ao regime da insolvência pessoais chega ao Parlamento.

A pensar nas dificuldades financeiras que muitas famílias possam estar a sentir com o fim das moratórias de crédito, mas também para todas as restantes que não conseguem pagam as suas contas, o Gabinete de Protecção Financeira (GPF) da Deco preparou um guia digital, que pode ser livremente descarregado a partir do seu site, e ainda três vídeos didácticos, sobre as soluções que podem evitar danos maiores aos particulares.

“As ferramentas”, como lhe chama Natália Nunes, directora do CPF, estão disponíveis a partir desta segunda-feira, e são, como referiu, uma forma diferente de celebrar o Dia Mundial da Poupança, que se assinala no próximo domingo, 31 de Outubro.

Com o guia, o GPF pretende ainda dar mais informação aos consumidores sobre o regime da insolvência pessoal, que vai ser melhorado, no âmbito da transposição de uma directiva comunitária, cuja proposta de diploma já deu entrada no Parlamento.

Uma das alterações importantes ao regime será a redução substancial do tempo em que as famílias ficam com os seus rendimentos reduzidos, uma vez que boa parte deles, bem como outros bens, passam a ser afectos ao pagamento das dívidas. Esse período passará dos actuais cinco anos para 30 meses, ou seja, dois anos e meio. Findo esse período, tal como prevê a directiva europeia e é prática comum em vários países, o particular fica livre de dívidas ou tem um perdão das restantes dívidas, o que juridicamente se designa por concessão da exoneração do passivo.

As novas regras, que deverão entrar em vigor no início do próximo ano, pretendem garantir “uma segunda oportunidade” aos sobreendividados.

A redução do prazo que aí vem não deve justificar uma “corrida” a esse mecanismo, “apresentada actualmente por algumas entidades de aconselhamento como a solução para todos os problemas”. “Não é uma solução milagrosa”, garante a directora do GPF ao PÚBLICO, referindo que “só deve ocorrer depois de esgotadas outras soluções, pelas consequências que esse processo acarreta no futuro”. A título de exemplo, diz que chegam com frequência à Deco famílias que depois desse processo “não conseguem abrir uma conta bancária ou obter um novo crédito, ou mesmo contratar um pacote de telecomunicações”.

Com o guia, a associação de defesa dos consumidores pretende, numa primeira etapa, ajudar os particulares a organizar o seu orçamento, com a contabilização de todas as despesas correntes e a respectiva cobertura pelos rendimentos, e perceber onde pode haver poupanças. Num segundo patamar, nomeadamente quando há dívidas por pagar, dá a conhecer os mecanismos a que o particular ou a família pode recorrer, como os planos de pagamento de facturas em atraso referentes ao fornecimento de água, luz e outras, e ou a restruturação de créditos, à habitação ou outros. Em alguns casos são procedimentos simples, mas que muitos consumidores desconhecem, deixando o problema arrastar-se tempo e agravando-se significativamente.

Acompanhamento na insolvência

Relativamente à alteração ao regime de insolvência, cuja alteração do prazo foi revelada pelo Ministro da Economia em recente entrevista ao Jornal de Negócios, a directora do GPF defende que deveria ser acompanhada de um reforço de informação aos particulares, bem como deveria ser reforçado o seu acompanhamento durante esse período, devendo ainda ser melhorada a sua literacia financeira, de forma a evitar situações de sobreendividamento no futuro.

Natália Nunes refere, por exemplo, que há casos em que os insolventes falham o plano de pagamentos acordado, sem terem consciência das consequências, nomeadamente o alargamento do prazo para a exoneração do passivo. Por outro lado, considera negativo que não seja feita uma cativação automática dos rendimentos do devedor, como acontece quando há penhoras, de forma a não depender deste o pagamento dos montantes acordados.

Para que o processo seja o mais claro possível, Natália Nunes defende ainda que os devedores devem procurar o apoio de um advogado, ou, nessa impossibilidade, pedir apoio jurídico, para a nomeação de advogado oficioso.

O diploma de transposição da directiva 2019/1023, aprovado em Conselho de Ministros, no final de Setembro, que prevê um conjunto alargado de alterações aos regimes de Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, não contempla algumas das preocupações da directora do GPF.

Contudo, o diploma ainda será discutido no Parlamento, prevendo-se a audição de várias entidades, como a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.