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5.9.23

Quase 5% das famílias em risco de gastar mais de metade do salário com crédito à habitação

Rafaela Burd Relvas, in Público online

A percentagem de famílias em sobrecarga financeira para suportar os custos do crédito à habitação permanece baixa, mas está a aumentar de forma significativa, em resultado da subida das taxas de juro.

Quase 5% das famílias com crédito à habitação correm o risco de chegar ao final deste ano a ter de desembolsar mais de metade do seu rendimento disponível para suportar os custos com o empréstimo, em resultado da subida das taxas de juro. Ao todo, serão perto de 70 mil famílias nessa situação, praticamente o dobro daquilo que se verificava há dois anos, segundo as estimativas do Banco de Portugal (BdP).

Os alertas do regulador da banca quanto aos riscos que a subida das taxas de juro acarreta para as famílias já vêm sendo feitos há vários meses. No último Relatório de Estabilidade Financeira, publicado no passado mês de Maio, o BdP apontava que "os encargos mais elevados com o serviço da dívida dos empréstimos à habitação" deveriam contribuir para uma subida do rácio entre a prestação do crédito e o rendimento disponível (o chamado "loan service-to-income", ou LSTI) de 16,3% em Junho de 2022 para 22,3% em Dezembro de 2023. Na prática, significava isto que o regulador antecipava que, no final deste ano, com o crédito à habitação, as famílias teriam de desembolsar, em média, mais de um quinto do rendimento disponível para pagar a prestação da casa.

Segundo estimava ainda o BdP nessa altura, a larga maioria das famílias (cerca de 75%) deveria continuar a suportar uma taxa de esforço igual ou inferior a 30% este ano, mas 18,6% das famílias passariam a suportar uma taxa de esforço superior a 40% no final deste ano (muito acima da proporção de 7,7% das famílias que se encontravam nessa situação em Junho do ano passado).

Mais: perante este cenário de "inflação elevada e de subida rápida das taxas de juro", o regulador via um risco mais elevado de incumprimento no crédito, sobretudo entre os "clientes mais vulneráveis", que têm agora menor capacidade de poupança. Assim, no relatório publicado em Maio, o regulador já considerava ser "expectável" um aumento das perdas por imparidade de crédito e dos empréstimos classificados em stage 2 (a classificação atribuída aos contratos cujo risco de crédito aumentou significativamente desde o início da contratação, mas para os quais ainda não existe evidência de que venha a existir uma perda associada).

Agora, o governador do BdP vai mais longe e aponta mesmo para o número de famílias que se espera que venha a ser mais afectado pela subida das taxas de juro.

"A encruzilhada traz maior aperto financeiro a famílias e empresas em resultado do ciclo de política monetária. No final de 2023, cerca de 70 mil famílias poderão vir a ter despesas com o serviço do crédito à habitação permanente superiores a 50% do seu rendimento líquido", escreve Mário Centeno, numa análise pessoal ao actual momento da economia, a primeira daquela que deverá tornar-se numa série com periodicidade anual. E acrescenta: "O reforço da poupança e a redução do endividamento, bem como os apoios públicos e o papel do sector bancário na prevenção do incumprimento, podem mitigar estes riscos."

Este é um número que está a aumentar desde há dois anos, quando as taxas Euribor (às quais está indexada a larga maioria dos contratos de crédito à habitação em Portugal) iniciaram a actual trajectória de subida: em Dezembro de 2021, de acordo com os dados agora disponibilizados na análise assinada pelo governador do BdP, havia 35,6 mil contratos de crédito à habitação com uma taxa de esforço superior a 50%, um número que cresceu para 45,8 mil no final do ano passado e que, por fim, se estima que aumente para 69,6 mil em Dezembro deste ano.

De acordo com os dados mais recentes do BdP, relativos a 2022, existiam, no final desse ano, à volta 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação activos. Cerca de 92,6% destes contratos tinha taxa variável, enquanto outros 5,7% tinham taxa mista e só 1,7% tinham taxa fixa. Este é um retrato que poderá vir a alterar-se em breve, tendo em conta as dinâmicas mais recentes do mercado: em Julho deste ano, os novos empréstimos à habitação com taxa fixa ou mista já representaram, em conjunto, 49% do total de novos empréstimos à habitação, ainda de acordo com dados do BdP.

Considerando estes números, significa isto que, no final deste ano, em torno de 4,6% das famílias com crédito à habitação poderá estar a pagar prestações que representam mais de 50% do seu rendimento disponível. Há dois anos, só cerca de 2,5% das famílias se encontrava nessa situação.

Assim, ainda que permaneça baixa, a percentagem de famílias em sobrecarga financeira aumenta de forma significativa. Em Portugal, de acordo com a definição disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), considera-se que estão em "sobrecarga das despesas em habitação" aqueles que vivem em agregados familiares onde "o rácio entre as despesas anuais com a habitação e o rendimento disponível (deduzidas as transferências sociais relativas à habitação) é superior a 40%".

E os indicadores mais recentes não apontam para um desagravamento desta tendência: ainda que as taxas Euribor já estejam a mostrar alguns sinais de estabilização, o valor das prestações dos créditos à habitação deverá continuar a subir nos próximos meses, já que as revisões periódicas ocorrem a cada três, seis ou 12 meses, conforme o prazo da taxa fixada nos contratos.

6.7.23

Juros dos novos empréstimos à habitação sobem acima de 4% em Maio, máximo de 11 anos

Rosa Soares, in Público online

Crédito concedido aos particulares aumentou 495 milhões de euros,nos destinos de habitação e consumo. Amortizações de crédito à habitação voltaram a crescer.

A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação superou os 4% pela primeira vez em 11 anos, situando-se em 4,15% em Maio, acima dos 3,97% de Abril, revelou esta quarta-feira o Banco de Portugal (BdP).

Isolando apenas os empréstimos a taxa variável, ou seja, associados às taxas Euribor, a taxa de juro média é ligeiramente mais elevada, de 4,20%, e a fixa ligeiramente mais baixa, de 4,19%.

Esta subida é explicada pela evolução das taxas Euribor, que têm renovado máximos desde finais de 2008.

O montante total de novos créditos aos particulares ascendeu a 2289 milhões de euros, mais 495 milhões do que em Abril, com aumentos em todas as finalidades.

Para a finalidade de habitação foram emprestados 1623 milhões de euros, mais 353 milhões de euros do que no mês anterior.

Os dados do BdP mostram que os reembolsos totais ou parciais de crédito à habitação continuam a subir.

A percentagem de amortização face ao stock subiu para 0,81%, face aos 0,67% de Abril.

Os reembolsos antecipados totais são mais elevados, representado 0,66% do total de crédito à habitação, com os parciais a ficarem por 0,15%.

Estas amortizações são explicadas pela subida das taxas Euribor, mas também pelo facto de estarem a ser feitas sem custos, dada a suspensão da comissão de resgate (0,5% sobre o capital a amortizada), e ainda a beneficiar das facilidades de mobilização de montantes aplicados em planos de poupança reforma e educação (PRR e PRR/E) para pagamento das prestações. Estas duas medidas, criadas pelo Governo, estão em vigor até 31 de Dezembro.

As famílias já amortizaram 3,7 mil milhões de créditos à habitação no conjunto dos primeiros cinco meses deste ano, um aumento de quase 70% em igual período do ano passado, revelou na semana passada Clara Raposo, vice-governadora do Banco de Portugal (BdP), em entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1.
Crédito ao consumo sobe

O novo crédito ao consumo ascendeu em Maio a 469 milhões de euros, mais a 90 milhões de euros que em Abril. A taxa de juro média passou de 8,69% em Abril para 8,72% em Maio.

O crédito a outros fins aumentou 53 milhões de euros, para 197 milhões de euros, e a taxa de juro média subiu ligeiramente de 5,18% em Abril para 5,19% em Maio.
 

 

11.5.23

Um em cada três empréstimos à habitação é feito à taxa mista ou fixa

Rosa Soares, in Público online

Forte subida das Euribor dificulta novos empréstimos, apesar da opção pelas taxas mistas e fixas ser mais cara.

Com a Euribor a subir, faça as contas à subida da prestação da casa

O novo crédito à habitação está a registar uma alteração significativa face ao que se verificava praticamente até ao final de 2022, mas esta mudança não está a acontecer pelas melhores razões. Apesar de as taxas Euribor continuarem presentes em 90% do stock dos empréstimos para compra de casa, a opção por taxas fixas e mistas tem registado um crescimento muito expressivo, representando já 35% dos montantes concedidos nos primeiros três meses do corrente ano.

Os dados constam do Relatório de Estabilidade Financeira, de Maio, divulgado esta quarta-feira pelo Banco de Portugal (BdP), que dá ainda conta que a concessão de crédito à habitação com taxa de juro fixa ou mista difere entre as instituições de crédito. “Em alguns bancos, o peso dos novos empréstimos à habitação com taxa de juro fixa ou mista foi residual, enquanto para outros, foi superior a 70% das novas operações, sobretudo no caso da taxa mista e com prazo de fixação inicial de taxa superior a cinco anos”.

Mais do que uma estratégia para fugir à incerteza do comportamento das taxas Euribor, a mudança corresponde, em boa parte dos casos, à única forma de garantir acesso ao crédito pretendido. Esta segunda razão prende-se com as limitações impostas pelo supervisor na medida macroprudencial para o crédito, criada num período em que as taxas Euribor se encontravam em terreno negativo, e que agora impede a concessão de muitos empréstimos, ou limita consideravelmente o seu montante.

Está em causa a obrigatoriedade de os bancos, nos empréstimos associados à Euribor, calcularem a taxa de esforço – percentagem do rendimento líquido das famílias necessário para o pagamento da prestação do empréstimo – com a taxa actual (Euribor actual + spread) e com um acréscimo de mais três pontos percentuais (Euribor actual + spread + 3%), o que atira o valor para mais de 6%, com a taxa de esforço a ficar muito acima dos 35%, impedindo um grande número de operação.

No caso de taxas fixas ou mistas, apesar de estas apresentarem um valor superior às Euribor, não é necessário somar os três pontos percentuais e, nessa medida, é mais fácil obter a aprovação do montante necessário para a aquisição de habitação.

A percentagem de créditos a taxa fixa no conjunto dos contratos continua, ainda assim, muito reduzida. “No período de 2011 a 2022, Portugal apresentou uma percentagem de novos empréstimos à habitação concedidos com prazo de fixação da taxa de juro superior a 10 anos bastante inferior à média da área do euro. Em 2022, esta proporção cifrou-se em 9% em Portugal, face a 59% na área do euro, tendo aumentado nove pontos percentuais face ao valor muito residual observado em 2011”, refere o Relatório de Estabilidade.

De acordo com um inquérito realizado pelo BdP a uma amostra representativa de 10 instituições bancárias, correspondendo a 94% deste segmento de mercado, 60% delas contrataram crédito à habitação com taxa fixa e 70% concederam-no com taxa mista.

Apesar da quase totalidade das instituições da amostra deter crédito à habitação com taxa de juro fixa e mista, a sua relevância na carteira das instituições varia muito. “A quota máxima do stock de crédito à habitação com taxa de juro fixa era 11% em Dezembro de 2022 (média 2%), enquanto a proporção máxima de crédito à habitação com taxa de juro mista era 42% (média de 8%)”, com a maioria das instituições (60%) a prever que “a procura de crédito com taxa de juro fixa e mista aumentará em 2023, enquanto 20% consideram que irá diminuir”.
Risco da carteira aumentou

O BdP refere, por outro lado, que os indicadores de qualidade da carteira de crédito às famílias e empresas registaram uma evolução positiva no último ano, mas admite que “subsiste alguma incerteza quanto aos potenciais impactos associados à subida acentuada das taxas de juro e ao ainda elevado nível de inflação”. Por essa razão, o supervisor bancário recomenda aos bancos que “mantenham uma gestão proactiva desse risco e que continuem a desenvolver esforços para identificar os contratos de crédito que justifiquem uma re-adequação das condições à capacidade de servir a dívida dos mutuários, por via da sua renegociação e reestruturação”.

Para a instituição liderada por Mário Centeno, a subida das taxas de juro, a inflação e a menor capacidade de poupança das famílias torna “expectável um aumento das perdas por imparidade para crédito e dos empréstimos classificados em stage 2 [de risco médio] em 2023, revertendo a dinâmica observada nos últimos anos, interrompida no período de pandemia”.

O regulador refere que a transmissão do aumento das taxas de juro aos contratos de crédito é gradual, já chegaram aos contratos indexados a Euribor a três e a seis meses, e a uma boa parte dos contratos indexados a Euribor a 12 meses, um processo que deverá manter-se até Setembro de 2023, ainda que mais acentuado para os empréstimos indexados à Euribor a 12 meses e mais moderado nos indexantes com prazos inferiores.

O regulador destaca que “a proporção de empréstimos reestruturados [maioria deles em situação de incumprimento] no total de empréstimos manteve a tendência de descida iniciada em 2017”, como este rácio a diminuir 0,4 pontos percentuais face ao final de 2021, para 3,4%.

No entanto, o BdP não avança quantos empréstimos foram renegociados - para alteração de condições de pagamento, mas sem entrada em incumprimento – ao abrigo do Decreto-lei 80-A, de 25 de Outubro, criado para facilitar esse processo num contexto de taxas de juro elevadas, justificando que “ainda não há informação suficiente que permita um tratamento sistematizado dessa realidade”.

Sobre a medida governamental de bonificação de juros a partir de um determinado nível da taxa de juro, para agregados de menos rendimentos, o governador do BdP admitiu ter "dúvidas sobre a sua eficácia". Ainda sobre esta medida que estará disponível a partir do próximo dia 16, Mário Centeno adiantou não ter dados que permitam estimar com precisão o número de pessoas, contratos, mutuários, que possam vir a beneficiar dessa medida.

Já o novo crédito à habitação está a diminuir – e o stock também, com o contributo do aumento das amortizações antecipadas. Em particular, no primeiro trimestre de 2023, observou-se um aumento das amortizações antecipadas de empréstimos para habitação própria permanente de cerca de 40% face ao período homólogo de 2022, representando 0,9% do stock de crédito à habitação própria permanente, com um contributo das amortizações antecipadas totais ligeiramente superior às amortizações parciais. Este é um desenvolvimento considerado normal num contexto de aumento acentuado do custo dos empréstimos e que é potenciado pelo diferencial significativo face às taxas de remuneração de depósitos, as quais têm aumentado de forma menos expressiva. Com Rafaela Burd Relvas

10.5.23

Há mais empresas em vulnerabilidade financeira e cenário ainda vai piorar, diz BdP

Rafaela Burd Relvas, in Público


A percentagem de empresas em situação de vulnerabilidade financeira deverá aumentar de 19% em 2022 para 26% até ao final deste ano, antecipa o Banco de Portugal.

O número de empresas em situação de vulnerabilidade financeira está a crescer desde o final do ano passado e o cenário ainda deverá agravar-se até ao final de 2023, um fenómeno que poderá levar a um aumento do incumprimento no crédito. A ameaça é identificada pelo Banco de Portugal (BdP), que vê neste um dos principais riscos para a estabilidade financeira, num contexto marcado pela "incerteza prevalecente" e pela "persistência" de factores como a pressão inflacionista ou a crise na banca regional norte-americana.

O risco é identificado pelo regulador no mais recente Relatório de Estabilidade Financeira, publicado esta quarta-feira e no qual o BdP traça um cenário mais pessimista para o sector bancário nacional.

"Os riscos para a estabilidade financeira mantiveram-se elevados, tendo prosseguido o ciclo de subidas das taxas de juro. Esta situação resulta da persistência de tensões geopolíticas, das pressões inflacionistas e do aumento de turbulência nos mercados financeiros internacionais, associado a desenvolvimentos recentes em bancos nos Estados Unidos e na Suíça", pode ler-se no relatório, que acrescenta que, embora casos como o do Silicon Valley Bank sejam o reflexo de "fragilidades idiossincráticas dessas instituições", a "incerteza prevalecente" motivada por estes episódios "justifica uma monitorização acrescida".

Neste contexto, o regulador identifica seis grandes riscos para a estabilidade financeira: "a turbulência acrescida nos mercados financeiros internacionais, implicando potenciais efeitos de contágio entre os ciclos financeiro e económico"; "uma trajectória menos favorável para o rácio da dívida pública"; o "potencial incumprimento das famílias mais vulneráveis, devido à inflação elevada, à subida das taxas de juro de curto prazo e a um potencial agravamento da taxa de desemprego; o "arrefecimento no mercado imobiliário residencial, com impacto sobre os preços e sobre o valor do colateral de créditos garantidos por imóveis"; a "materialização dos riscos de mercado e de crédito para o sector bancário"; e "o potencial incumprimento das empresas mais vulneráveis", com um aumento da percentagem de empresas em vulnerabilidade.

Este último risco já está, na realidade, a materializar-se, segundo o diagnóstico feito pelo BdP. No conjunto de 2022, refere o relatório, a evolução positiva da rendibilidade operacional das sociedades não financeiras em Portugal contribuiu para o aumento do rácio de cobertura dos gastos de financiamento (em média, os lucros antes de juros e impostos de uma empresa cobriam em 9,8 vezes os respectivos gastos de financiamento). Contudo, se for considerado apenas o último trimestre do ano passado, a situação já está a deteriorar-se, verificando-se uma redução do valor médio desse rácio, uma consequência da subida dos custos de financiamento, que superou a melhoria da rendibilidade.

E, este ano, o agravamento vai continuar. "Dada a expectativa de subida das taxas de juro, estima-se que, até final de 2023, aumente a proporção de empresas em situação de vulnerabilidade financeira, identificadas por terem um rácio de cobertura de gastos de financiamento inferior a 2", indica o BdP.

Este agravamento vai ocorrer para "a globalidade dos sectores de actividade", mas terá particular incidência no sector da construção e actividades mobiliárias. Ao todo, o BdP estima que a percentagem de empresas em situação de vulnerabilidade financeira aumente de 19% em 2022 para 26% no final deste ano. Considerando apenas o sector da construção e actividades imobiliárias, a proporção de empresas nessa situação deverá aumentar de 31% para 40% até ao final de 2023. Já na indústria transformadora, a subida será de 17% para 21%, enquanto no comércio será de 12% para 14,5% e no alojamento e restauração de 37% para 44%.

Apesar deste agravamento, ressalva o relatório, a proporção de empresas em situação de vulnerabilidade financeira deverá permanecer "abaixo do observado durante a crise da dívida soberana". A isto, acresce o facto de que as empresas têm vindo a aumentar a constituição de depósitos nos últimos anos, o que poderá "actuar como factor mitigador" de um cenário mais drástico. "De forma generalizada, as empresas constituíram e mantêm depósitos elevados no período subsequente ao início da crise pandémica, o que constitui uma importante reserva de liquidez em caso de choques adversos", aponta o BdP.

Mesmo assim, o regulador não descarta um aumento do risco de incumprimento por parte das empresas, sobretudo as mais vulneráveis, resultado da incerteza quanto à evolução da actividade económica e da subida das taxas de juro. Somam-se, ainda, factores como "perturbações adicionais em instituições financeiras internacionais, com risco de contágio a outras instituições, mesmo que com modelos de negócio diferentes", um fenómeno que, a verificar-se, poderá "perturbar o fluxo normal de financiamento e a actividade" das empresas em Portugal.

O BdP considera, ainda assim, que o cenário está controlado. "Globalmente os indicadores financeiros das [empresas] têm vindo a melhorar, em particular no que toca à rendibilidade e alavancagem, tornado as [empresas] mais resilientes a choques adversos".

17.4.23

Acesso à bonificação de juros no crédito à habitação vai ser mais difícil

Rosa Soares, in Público online

Para o cálculo da taxa de esforço, é considerada apenas a prestação da casa e não os encargos de outros créditos, o que reduz as possibilidades de apoio às famílias.

A medida de apoio às famílias com crédito à habitação que estão a sentir um forte agravamento das prestações, em resultado da subida das taxas Euribor, ainda não está disponível. Os clientes só deverão poder começar a entregar os pedidos em meados de Maio, e a chamada bonificação parcial de juros só deverá chegar em finais desse mês ou mesmo apenas em Junho.

O protocolo a estabelecer as condições concretas em que vai assentar o apoio estatal ao pagamento de juros, apenas a partir de um determinado nível das taxas Euribor, foi fechado esta sexta-feira, dentro do prazo inicialmente previsto — de 15 dias úteis a partir da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 20-B/2023 —, e poderá ser assinado ou anunciado já esta segunda-feira, ou muito brevemente.

A demora na implementação da medida, dadas as alterações que os bancos têm de fazer, nomeadamente nos sistemas informáticos, é um problema para quem já está com dificuldades em pagar a prestação da casa, apesar de estar garantido o pagamento de juros retroactivos a Janeiro de 2023, ou à data em que os créditos se tornaram elegíveis. Mas a maior dificuldade está no acesso à medida. E aqui, além da necessidade de cumprir um conjunto de critérios de acesso muito restritivos, ao nível dos rendimentos e outros, a redacção final do diploma “esconde” uma limitação significativa.

Um alerta feito pela directora do Gabinete de Protecção Financeira da Deco, Natália Nunes, tendo em conta que a fórmula de cálculo da taxa de esforço para aceder à medida é mais limitativa face ao que estava inicialmente previsto, excluindo um maior número de famílias que precisam de ajuda no actual contexto.

Em causa, o apuramento da taxa de esforço — que corresponde à fatia ou percentagem do rendimento (líquido de impostos e contribuições) que o detentor ou detentores de créditos destinam ao pagamento da prestação da casa. E que para garantir a bonificação de juros terá de ser igual ou superior a 35% do rendimento anual do devedor.

Ao contrário do que estava inicialmente previsto, o cálculo da taxa de esforço para aceder à bonificação de juros considera apenas a prestação do crédito à habitação. Assim, uma família com crédito à habitação e outros créditos pode ter uma taxa de esforço elevada, bem acima dos 35%, mas só poderá beneficiar da medida se o encargo isolado do crédito à habitação cumprir aquele requisito.

Este critério, mais restritivo, pode ainda prejudicar algumas famílias mais endividadas. Isso porque as famílias que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 50% podem aceder à bonificação em condições mais vantajosas, uma vez que a bonificação é feita a partir do momento em que as taxas Euribor ultrapassam os 3%, nível em que já se encontram as taxas usadas no crédito à habitação, a três, a seis e a 12 meses. Se fossem considerados todos os créditos, mais famílias atingiriam os 50%.

Nos casos em que a taxa de esforço é igual ou superior a 35% e inferior a 50%, a bonificação de juros incide sobre a diferença entre a taxa Euribor e o patamar dos 3% ou, se for superior, a partir da taxa de stress, que resulta da soma de mais três pontos percentuais ao valor da taxa no momento da contratação.
Banco de Portugal esclarece

A redacção do diploma é confusa, uma vez que limita a medida a beneficiários que “tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento anual com os encargos anuais de pagamento das rendas ou das prestações creditícias abrangidas pelo presente decreto-lei”, leia-se crédito à habitação, mas também remete para outro decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de Novembro, que estabelece o cálculo da taxa de esforço significativa, e que obriga a consulta à Central de Responsabilidade de Crédito, o que só serve para apuramento de todos os créditos e respectivos encargos dos particulares

Entretanto, para o Banco de Portugal (BdP) não há dúvidas de que a medida considera apenas o “peso” do crédito à habitação. “De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de Março, o regime aplica-se a agregados familiares que tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual, considerando os encargos das ‘prestações creditícias abrangidas pelo presente decreto-lei’.” “Ora — acrescenta o supervisor —, o diploma em causa aplica-se apenas aos contratos de crédito para aquisição, realização de obras ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-lei n.º 74-A/2017, de 23 de Junho, razão pela qual o apuramento da taxa de esforço, para estes efeitos, só considera estes créditos.”

O BdP remete ainda para o entendimento divulgado no Portal do Governo, onde refere que “são elegíveis para beneficiar desta medida todas as famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, inclusive, e que tenham neste momento uma taxa de esforço com a habitação superior a 35%”.

Além da taxa de esforço, o acesso à medida, que pode garantir no máximo um apoio de 720 euros ao longo de 2023, está limitado ao valor inicial do empréstimo, que tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros, e tem de se encontrar em situação regular. O rendimento do titular do contrato ou dos dois titulares, se for o caso, terá de “caber” no sexto escalão do IRS, ou seja, não pode ser superior aos 38.632 euros brutos anuais. Ou, estando acima desse valor, no caso de ter sofrido uma quebra superior a 20% do seu rendimento, que o enquadre até ao limite máximo do sexto escalão. E ainda não possuir património financeiro acima de 29.786,66 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais, de 480,43 euros por mês, deste ano), onde se incluem depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou Tesouro.


31.3.23

Bancos pagam 0,65% nos novos depósitos e cobram 3,56% nos empréstimos à habitação

Rosa Soares, in Público online

Empréstimos associados às taxas Euribor encurtam diferença face aos de taxa fixa, que se manteve em Fevereiro em 4,20%.

A taxa de juro média dos novos depósitos a prazo dos particulares aumentou em Fevereiro para 0,65%, apenas mais nove pontos base face aos 0,56% de Janeiro, revelou esta sexta-feira o Banco de Portugal (BdP). Já a taxa média dos novos empréstimos à habitação a taxa variável (Euribor) subiu para 3,56% e a fixa manteve-se nos 4,20%.

“A remuneração dos novos depósitos com prazo acordado acima de dois anos subiu 39 pontos base, para 0,54%, o valor mais alto em seis anos”, adianta a regulador. Acrescentando que nos novos depósitos com prazo até um ano foram remunerados, em média, a 0,56% (0,43% em Janeiro), e "os novos depósitos de um a dois anos a 1,15% (1,13% em Janeiro)".

O montante de novos depósitos a prazo de particulares totalizou 5900 milhões de euros, ligeiramente acima dos 5727 milhões registados em Janeiro. Face ao mesmo mês do ano passado, o aumento é significativo, uma vez que tinham ascendido a 3596 milhões de euros.

Na frente do crédito à habitação, a grandeza da taxa paga pelas famílias é bem maior. A taxa de juro média dos novos empréstimos a taxa variável (associados às Euribor) aumentou para 3,56% em Fevereiro, “reduzindo-se a diferença em relação à taxa fixa, que se manteve nos 4,20%”, destaca o supervisor.

Montante do crédito à habitação desce

Apesar da conjuntura económica e da forte subida das taxas Euribor, o montante de crédito concedido às famílias subiu ligeiramente, face a Janeiro, mas apenas no crédito ao consumo. No total, os bancos emprestaram 1929 milhões de euros em novos empréstimos, mais oito milhões do que no primeiro mês Janeiro.

No crédito à habitação, o montante caiu 35 milhões de euros, ascendendo a 1386 milhões de euros.

A taxa de juro média dos contratos à habitação a taxa variável, ou associados às Euribor, fixou-se em 3,56% (3,37% em Janeiro), e a taxa fixa manteve-se em 4,20%.

No segmento do crédito ao consumo e para outros fins os montantes atingiram 428 milhões de euros e 154 milhões de euros, respectivamente, mais 25 e 19 milhões de euros pela mesma ordem.

A taxa de juro média dos novos empréstimos ao consumo foi de 8,48%, ligeiramente abaixo dos 8,45% em Janeiro), e o mesmo se passou nos empréstimos para outros fins, que se fixou em 4,97% (4,98% em Janeiro).

10.1.23

Subida dos juros força famílias a mudar para casas mais pequenas

Rosa Soaresin Público

Empréstimos elevados têm pouca margem para reduzir prestação através da renegociação dos contratos. Transferências e consolidações de créditos também estão mais difíceis.

Simulador: com a Euribor a subir, faça as contas à subida da prestação da casa

A Margarida e o João idealizaram uma casa, compraram um terreno e mandaram-na construir, recorrendo a um empréstimo bancário ligeiramente acima dos 300 mil euros. A prestação, da ordem dos 900 euros, era comportável com o rendimento dos dois. Agora, confrontados com um aumento da prestação em cerca de 500 euros, por causa da subida da Euribor, o encargo com o empréstimo só será conseguido “abrindo mão de muita coisa”, numa altura em que a família aumentou há pouco tempo, com o nascimento de um filho.

A renegociação do empréstimo, contratado quando a Euribor se encontrava em valor negativo, não permite reduzir muito à nova prestação, por isso a Margarida e o João já tomaram a decisão de colocar a casa à venda, apesar do quanto gostavam dela e da vista de mar. Esta situação, relatada ao PÚBLICO, é verdadeira.

Como também é real o relato de outra situação, o de Augusta, que esta semana recorreu a uma mediadora para vender o apartamento onde reside actualmente, de dimensão considerável, para comprar outro mais pequeno, mais barato. A razão, avançada ao PÚBLICO pelo mediador imobiliário, é a mesma, a dificuldade em acomodar o aumento decorrente da subida das taxas Euribor.

E não foi preciso procurar muito para encontrar outras situações de dificuldade em pagar os empréstimos, por parte de pessoas que tinham cargos de chefia e deixaram de ter, ou de comissões que “encolheram”.

Apesar de não haver números disponíveis, e da troca de casa ser uma operação frequente, as situações actuais são ditadas, essencialmente, por parte de quem pretende reduzir os encargos com a casa, adquirida com recurso a crédito. É uma situação distinta da verificada em 2020, quando surgiu a pandemia de covid-19, em que o mercado imobiliário registou um elevado número de trocas, mas nesse caso em sentido contrário, ou seja, a procura de apartamentos maiores, com varandas, e moradias, com jardins.

A rapidez com que as casas vão passar a ser vendidas é uma incógnita. O mercado imobiliário residencial tem registado uma procura superior à oferta, incluindo por parte de investidores estrangeiros, o que explica o forte crescimento dos preços nos últimos anos. Mas os primeiros sinais de compras a crédito são de ligeiro abrandamento.

Transferências de crédito mais difíceis

Para quem pretende comprar casa com recurso a crédito, o actual nível das taxas de juro e os limites impostos pelo Banco de Portugal (BdP), nomeadamente quanto à duração dos empréstimos (em função da idade dos particulares) e à taxa de esforço (percentagem de rendimento absorvido pelo serviço da dívida), entre outros, dificultam o processo.

No caso dos empréstimos com taxa variável, ou seja, associados às Euribor, as regras em vigor implicam o cálculo da taxa de esforço num cenário de subida ainda mais acentuada, o que implica a soma de mais três pontos percentuais ao valor em vigor no momento da contratualização. No momento actual, com as médias de Dezembro da Euribor a seis e 12 meses em 2,732% e 3,018%, respectivamente, a taxa de esforço tem de ser calculada com taxas de 5,7% e 6%, o que, apesar de se tratar de uma simulação, pode limitar significativamente a capacidade de endividamento dos particulares.

Também as transferências de crédito à habitação, com ou sem consolidação de outros empréstimos ao consumo, estão mais difíceis. E há mais particulares a recorrer a esta possibilidade, averiguou o PÚBLICO junto de um intermediário de crédito especializado e de uma mediadora imobiliária, com autorização para a intermediação de crédito. E esse aumento de procura é explicado pela subida das taxas de juro, mas também pela diminuição do rendimento disponível, tendo em conta a subida da inflação.

A dificuldade está no facto de as transferências de crédito serem consideradas novos empréstimos, o que obriga ao cumprimento das normas impostas na medida macroprudencial para o crédito do Banco de Portugal, em vigor desde 2018. Nomeadamente a limitação da duração do empréstimo, a relação garantia do imóvel/financiamento, que não pode ultrapassar os 90%, ou ainda o cálculo da taxa de esforço, que no caso de ser associada às Euribor tem de ser feita com base na taxa actual e com o acréscimo de três pontos percentuais.

A juntar a isso, a maioria das instituições suporta boa parte dos custos de transferência do crédito, mas apenas para operações superiores a 100 mil euros. E há particulares com créditos à habitação mais baixos, mas muitas vezes com outros empréstimos ao consumo, com dificuldade em suportar os encargos financeiros assumidos, e dificuldades em transferi-los, mesmo com a isenção temporária (até ao final de 2023) da comissão de resgate antecipado, prevista no Decreto-Lei 80-A/2022.

1.9.22

Juros dos novos créditos à habitação atingiram em Julho a maior subida em 19 anos

in Público online

Taxa de juro média nos novos empréstimos à habitação subiu em Julho para o valor mais desde 2016, de acordo com os dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal.

A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação aumentou em Julho para 1,88%, face a 1,47% em Junho, a maior subida mensal desde 2003 e o valor mais alto desde Agosto de 2016, divulgou hoje o Banco de Portugal.

“A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação subiu para 1,88% (1,47% em Junho), registando a maior subida mensal da taxa de juro média destes empréstimos desde o início da série estatística em 2003”, avança o Banco de Portugal (BdP) na nota mensal de informação estatística relativa às taxas de juro e montantes de novos empréstimos e depósitos.

Segundo refere, “esta evolução está em linha com a subida das taxas médias da Euribor em Junho, pois existe, tipicamente, um desfasamento de um mês entre as taxas de juro Euribor e o seu reflexo nas taxas de juro aplicadas”.

Em Julho, mais de metade do montante dos novos empréstimos à habitação utilizou como indexante a Euribor a 12 meses, cujo valor médio subiu de 0,29% em Maio, para 0,85% em Junho.

Já nos novos empréstimos ao consumo, a taxa de juro média aumentou para 7,88% (7,79% em Junho).

Segundo os dados hoje divulgados pelo BdP, os bancos concederam em Julho um total de 1963 milhões de euros de novos empréstimos aos particulares, menos 138 milhões de euros do que em Junho.

Deste valor global, 1345 milhões de euros corresponderam a crédito à habitação, 454 milhões de euros a crédito ao consumo e 164 milhões de euros a crédito para outros fins. Os valores registados em Junho tinham sido, respectivamente, 1402 milhões, 484 milhões e 215 milhões de euros.
Taxa média de 0,09% nos depósitos

No que se refere ao montante de novos depósitos de particulares, aumentou em Julho para 3854 milhões de euros (3707 milhões de euros em Junho), tendo a taxa de juro média subido, pelo segundo mês consecutivo, para 0,09%.

“Do montante de novos depósitos constituídos em Julho, 88% foi aplicado em depósitos a prazo até um ano, cuja taxa de juro média foi igualmente de 0,09%”, refere o banco central, precisando que “a taxa de juro média destes depósitos sobe pelo segundo mês consecutivo, após nove meses em que se manteve em 0,04%”.

Já os novos depósitos de empresas totalizaram 1143 milhões de euros, dos quais 1088 foram aplicados em depósitos a prazo até um ano, remunerados a uma taxa de juro média de 0,13%.

Relativamente aos novos empréstimos concedidos pelos bancos às empresas, somaram 1470 milhões de euros em Julho, menos 597 milhões de euros do que no mês anterior.

De acordo com o BdP, “uma análise por escalão de montante mostra que foram emprestados 920 milhões de euros nos empréstimos até um milhão de euros (1239 milhões de euros em Junho) e 550 milhões de euros nos empréstimos acima de um milhão de euros (828 milhões de euros em Junho)”.

A taxa de juro média dos empréstimos às empresas voltou a aumentar e fixou-se em 2,63% (2,16% em Junho), tendo a taxa de juro média subido tanto nos empréstimos até um milhão de euros (de 2,27% para 2,76%), como nos empréstimos acima de um milhão de euros (de 1,99% para 2,40%).

O BdP actualiza em 4 de Outubro as estatísticas de taxas de juro e de montantes de novos empréstimos e depósitos bancários de empresas e particulares.

9.2.22

Acesso a crédito à habitação fica mais difícil com alteração ao prazo dos contratos

Rosa Soares, in Público on-line

Novos empréstimos a 40 anos deverão ser concedidos apenas a clientes com idade até 30 anos, o que dá menos flexibilidade num cenário de subida de taxas de juro. Deco dividida em relação a novas restrições.

A recomendação aos bancos para que adoptassem prazos mais curtos nos novos contratos de crédito à habitação já vem de 2018, mas não foi cumprida na dimensão pretendida pelo supervisor. Agora, o Banco de Portugal (BdP) fixou novos limites, como a de empréstimos a 40 anos serem concedidos apenas a consumidores com idade até 30 anos, de forma a tornar a concessão deste crédito mais segura, mas também para evitar distorções de concorrência entre instituições, nomeadamente a que é feita por entidades com estratégias mais agressivas de conquista de quota de mercado.

Depois da recomendação feita em 2018 para que a duração média dos novos contratos convergissem para 30 anos no final de 2022, o regulador definiu, recentemente, prazos mais rígidos para atingir essa meta. Assim, a partir de 1 de Abril, “a maturidade máxima deve ser de 40 anos, para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos; de 37 anos, para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos; e de 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos”.

De referir que, segundo o Relatório de Estabilidade Financeira de Dezembro de 2021, “a maturidade média dos novos empréstimos à habitação manteve-se relativamente estável em cerca de 33 anos, após uma redução de 33,5 anos, em Julho de 2018, para 32,6 anos, em Dezembro de 2019, mas logo seguida de um novo aumento para 33 anos, em Setembro de 2021”, o que levou o supervisor a agir.

O BdP, que foi um dos 23 países da União Europeia (UE) a avançar com uma medida macroprudencial para o crédito (à habitação e ao consumo), mas que optou pela forma de recomendação, ao contrário da maioria das autoridades dos restantes Estados-membros, que avançaram para a sua obrigatoriedade, garante que, “de forma geral, os limites máximos definidos para a maturidade têm vindo a ser respeitados”, e que “a eficácia da recomendação não tem sido posta em causa por esta não ser de cumprimento obrigatório”.

Ao PÚBLICO, o regulador destaca o facto de “a recomendação estar sujeita ao princípio de cumprimento ou explicação (comply or explain, em língua inglesa)”, facto que lhe permite “avaliar de forma regular a adequação das justificações apresentadas pelas instituições quando se desviam do estabelecido” na medida. Garante ainda que “se a justificação apresentada pelas instituições não for considerada adequada, o Banco de Portugal interage com a instituição no sentido de regularizar a situação”.

Sem concretizar, o supervisor refere ainda que “monitoriza a implementação da recomendação com elevada frequência, e, caso seja necessário, poderá adoptar medidas adicionais para garantir o seu cumprimento”.

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Portugal está entre os países que mais recomendações introduziram, abrangendo três vectores, e entre os que apresentam limites mais elevados ou menos restritivos. O primeiro foi a fixação do montante do empréstimo/valor da garantia (loan-to-value, ou LTV, na sigla em inglês), que é no máximo de 90% para compra de habitação própria e permanente, de 100% para imóveis detidos pelas instituições bancárias, e de 80% para outros empréstimos, como segundas habitações.

O segundo a taxa de esforço ou o peso dos créditos no orçamento familiar (debt-service-to-income, ou DSTI), que serve para medir o risco de incumprimento, que é 50%, podendo ainda atingir os 60% ou mais numa percentagem reduzida de empréstimos, e que é uma das mais elevadas no conjunto dos países. Mas, aqui, o BdP inclui no cálculo da DSTI os encargos com todos os empréstimos do mutuário, e não apenas o do crédito à habitação.

Relativamente à DSTI, o BdP introduziu ainda outra particularidade, que se bem explicada pelas instituições bancárias e tida em devida conta pelos particulares pode ser muito útil num cenário de subida das taxas de juro. Trata-se da simulação do encargo com o empréstimo no caso de subida, em três pontos percentuais, da taxa contratada. E ainda de, no cálculo da taxa de esforço e para maturidades acima da idade de reforma, ser considera ainda uma redução de rendimento com a passagem do mutuário a essa situação, uma vez que, habitualmente, se verifica uma queda do rendimento.

O terceiro vector é precisamente a duração dos contratos, agora de 40 até mutuários com 35 anos, a convergir para a média dos 30, mas bem acima, por exemplo, dos 25 anos definidos em França.
O reverso da medalha

A medida macroprudencial visa, essencialmente, regular o mercado de crédito na perspectiva das instituições bancárias, onde a concorrência tem sido desenfreada nos últimos anos, com a adopção de práticas que contrariam as regras da concorrência e de sustentabilidade. A concorrência na concessão de crédito faz-se de várias formas, nomeadamente através de spreads (ou margem comercial) mais baixos (actualmente em mínimos de 1% em várias instituições e até abaixo desse patamar em pelo menos uma delas), mas também pela fixação de prazos mais longos, entre outros.

Genericamente, os empréstimos à habitação por prazos mais longos permitem prestações mensais mais baixas (embora o custo total do crédito seja mais elevado), e taxas de esforço (ou DSTI) também mais baixas.

Mas prazos mais alargados também têm riscos mais elevados para os consumidores, como reconhece Natália Nunes, directora do Gabinete de Apoio Financeiro da Deco, nomeadamente por permitiram “a contratação de crédito por parte de famílias com orçamentos mais apertados, com maior risco de entrarem em incumprimento, e de inviabilizarem futuras reestruturações de crédito, nos casos em que se verifique incapacidade de pagamento, já que uma das medidas nesse tipo de processos passa precisamente pela extensão da maturidade dos contratos”.

Assim, a posição associação de defesa do consumidor face às novas medidas divide-se. Por um lado, considera que “é relevante a preocupação com a limitação da maturidade dos empréstimos nos anos em que o mutuário já esteja em idade de reforma (...) considerando um horizonte em que a idade máxima do mutuário tenderá para os 70 anos. Mas, por outro, “manifesta a sua preocupação com o impacto destas limitações de maturidade no valor das prestações dos empréstimos”.

Destaca ainda a Deco que o impacto da redução das maturidades no valor das prestações acontece num contexto em que “os preços do imobiliário evidenciam a manutenção ou mesmo um aumento em algumas áreas dos grandes centros urbanos, mas também de subida da inflação, que poderá desencadear uma subida de taxas de juro, e ainda de agravamento das comissões bancárias”.

A associação alerta ainda para o facto de a conjugação daqueles factores poder contribuir para “a potencial exclusão da classe média em adquirir habitação nas grandes cidades, sendo forçada a sair para as áreas limítrofes, uma vez que os valores das prestações calculadas terão de ser, também elas, vistas à luz das limitações aos rácios de taxas de esforço”. Tendo em conta este risco, pede ao BdP “um acompanhamento da implementação da actual recomendação e do mercado, de modo a proceder a adaptações destes entendimentos sempre que tal se revele necessário”.

A medida macroprudencial também incluiu o crédito ao consumo, através da recomendação da maturidade de sete anos nos novos contratos de crédito pessoal, de 10 anos nos contratos de crédito pessoal com as finalidades educação, saúde e energias renováveis, desde que devidamente comprovadas, e de 10 anos nos novos contratos de crédito automóvel. O BdP adianta que esta recomendação está a ser cumprida.


2.11.21

Pedir crédito à habitação com contrato a termo? Sim, é possível

Por Notícias ao Minuto

Se não tem um contrato de trabalho fixo e quer ter acesso a um empréstimo para comprar casa, deverá mostrar ao banco que consegue pagar o empréstimo. Como? Saiba do que precisa.

Conseguir um crédito habitação com um contrato de trabalho a prazo pode parecer uma missão impossível, mas não é, começa por salientar o idealista. Isto porque já há vários bancos a abrir exceções, embora continue a ser mais difícil concederem um crédito habitação a quem tenha contrato de trabalho a termo.

A verdade é que quando um banco concede um crédito habitação, está a emprestar um certo valor que espera um dia recuperar na totalidade. "Por isso, é necessário certificar-se de que a pessoa a quem vai conceder o empréstimo tem condições financeiras para pagá-lo no prazo estabelecido", explicam os especialistas de crédito habitação do marketplace imobiliário de Portugal.

Logo, ter um contrato de trabalho sem termo representa uma garantia. "Isto porque é menos provável que a pessoa fique sem emprego e tenha dificuldades em pagar as prestações", sustentam. Por isso, se não tem um contrato de trabalho fixo e quer ter acesso a um crédito habitação, deverá mostrar ao banco que consegue pagar o empréstimo. Como? Saiba do que precisa.

Salário elevado

Ter um contrato de trabalho a termo certo não significa necessariamente que tenha poucos rendimentos. Contudo, o seu salário será um fator determinante e para ter acesso ao crédito habitação quanto mais elevado for, melhor.

Prestação mensal baixa

Além do salário, outro aspeto a ter em conta é a prestação mensal do crédito habitação. Isto porque será muito mais fácil o banco conceder um empréstimo para comprar casa, se a prestação mensal for baixa. Note que os especialistas recomendam que a prestação da casa não seja superior a 40% do salário.

Poupar dinheiro

Se quiser obter um crédito habitação com uma prestação mensal baixa, basta pedir pouco dinheiro ao banco, dá conta o idealista. Mas ter poupanças é fundamental para comprar casa, já que nenhum banco concede um empréstimo a 100%, atualmente.

Vida laboral estável

Mesmo que seja um trabalhador com um contrato a prazo, isso não significa que não tenhas estabilidade no emprego. Desta forma, mesmo que não tenha um contrato de trabalho sem termo, o banco verá que tem estabilidade laboral e poderá valorizá-la na hora de decidir.

Ter um fiador

Caso peças um crédito habitação e tenhas um contrato de trabalho a prazo, é muito provável que o banco te solicite um fiador. Isto acontece porque esta pessoa terá a obrigação de responder com o seu próprio património em caso de incumprimento. Uma forma de o banco garantir que irá receberá o dinheiro emprestado acrescido de juros, escreve o portal.

Não ter outras dívidas

Outro aspeto importante que deve ter em conta, é que não deverá ter outras dívidas. O ideal é mesmo amortizar os empréstimos o mais rápido possível para eliminar estas dívidas. E deverá fazê-lo antes de pedir um crédito habitação, especialmente se partir em desvantagem com um contrato de trabalho a prazo.

Leia Também: BPI distingue intermediários de crédito à habitação. Eis os vencedores

26.10.21

Deco lança ferramenta para ajudar famílias a evitar insolvência

Rosa Soares, in Público on-line

Associação de defesa do consumidor lança guia para apoiar famílias com dificuldade em pagar todas contas. Alteração ao regime da insolvência pessoais chega ao Parlamento.

A pensar nas dificuldades financeiras que muitas famílias possam estar a sentir com o fim das moratórias de crédito, mas também para todas as restantes que não conseguem pagam as suas contas, o Gabinete de Protecção Financeira (GPF) da Deco preparou um guia digital, que pode ser livremente descarregado a partir do seu site, e ainda três vídeos didácticos, sobre as soluções que podem evitar danos maiores aos particulares.

“As ferramentas”, como lhe chama Natália Nunes, directora do CPF, estão disponíveis a partir desta segunda-feira, e são, como referiu, uma forma diferente de celebrar o Dia Mundial da Poupança, que se assinala no próximo domingo, 31 de Outubro.

Com o guia, o GPF pretende ainda dar mais informação aos consumidores sobre o regime da insolvência pessoal, que vai ser melhorado, no âmbito da transposição de uma directiva comunitária, cuja proposta de diploma já deu entrada no Parlamento.

Uma das alterações importantes ao regime será a redução substancial do tempo em que as famílias ficam com os seus rendimentos reduzidos, uma vez que boa parte deles, bem como outros bens, passam a ser afectos ao pagamento das dívidas. Esse período passará dos actuais cinco anos para 30 meses, ou seja, dois anos e meio. Findo esse período, tal como prevê a directiva europeia e é prática comum em vários países, o particular fica livre de dívidas ou tem um perdão das restantes dívidas, o que juridicamente se designa por concessão da exoneração do passivo.

As novas regras, que deverão entrar em vigor no início do próximo ano, pretendem garantir “uma segunda oportunidade” aos sobreendividados.

A redução do prazo que aí vem não deve justificar uma “corrida” a esse mecanismo, “apresentada actualmente por algumas entidades de aconselhamento como a solução para todos os problemas”. “Não é uma solução milagrosa”, garante a directora do GPF ao PÚBLICO, referindo que “só deve ocorrer depois de esgotadas outras soluções, pelas consequências que esse processo acarreta no futuro”. A título de exemplo, diz que chegam com frequência à Deco famílias que depois desse processo “não conseguem abrir uma conta bancária ou obter um novo crédito, ou mesmo contratar um pacote de telecomunicações”.

Com o guia, a associação de defesa dos consumidores pretende, numa primeira etapa, ajudar os particulares a organizar o seu orçamento, com a contabilização de todas as despesas correntes e a respectiva cobertura pelos rendimentos, e perceber onde pode haver poupanças. Num segundo patamar, nomeadamente quando há dívidas por pagar, dá a conhecer os mecanismos a que o particular ou a família pode recorrer, como os planos de pagamento de facturas em atraso referentes ao fornecimento de água, luz e outras, e ou a restruturação de créditos, à habitação ou outros. Em alguns casos são procedimentos simples, mas que muitos consumidores desconhecem, deixando o problema arrastar-se tempo e agravando-se significativamente.

Acompanhamento na insolvência

Relativamente à alteração ao regime de insolvência, cuja alteração do prazo foi revelada pelo Ministro da Economia em recente entrevista ao Jornal de Negócios, a directora do GPF defende que deveria ser acompanhada de um reforço de informação aos particulares, bem como deveria ser reforçado o seu acompanhamento durante esse período, devendo ainda ser melhorada a sua literacia financeira, de forma a evitar situações de sobreendividamento no futuro.

Natália Nunes refere, por exemplo, que há casos em que os insolventes falham o plano de pagamentos acordado, sem terem consciência das consequências, nomeadamente o alargamento do prazo para a exoneração do passivo. Por outro lado, considera negativo que não seja feita uma cativação automática dos rendimentos do devedor, como acontece quando há penhoras, de forma a não depender deste o pagamento dos montantes acordados.

Para que o processo seja o mais claro possível, Natália Nunes defende ainda que os devedores devem procurar o apoio de um advogado, ou, nessa impossibilidade, pedir apoio jurídico, para a nomeação de advogado oficioso.

O diploma de transposição da directiva 2019/1023, aprovado em Conselho de Ministros, no final de Setembro, que prevê um conjunto alargado de alterações aos regimes de Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, não contempla algumas das preocupações da directora do GPF.

Contudo, o diploma ainda será discutido no Parlamento, prevendo-se a audição de várias entidades, como a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

9.8.21

Banca proibida de subir juros às famílias com créditos em moratória

in JN

O setor bancário está proibido de subir as taxas de juro às famílias em dificuldades nos créditos abrangidos por moratórias bancárias, no âmbito das medidas de apoio aprovadas pelo Governo, foi esta sexta-feira publicado em Diário da República (DR).

"É estabelecida a proibição de agravamento da taxa de juro e são densificados os indícios de degradação da capacidade financeira, como a situação de desemprego, a perda de rendimentos ou o facto de o cliente desenvolver a sua atividade profissional num setor em dificuldades", pode ler-se no decreto-lei hoje conhecido.

O texto legislativo especifica as condições dos apoios que o Governo aprovou em Conselho de Ministros no passado dia 29 de julho, e que foram promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na quarta-feira.

No caso, as famílias poderão beneficiar de uma "proteção adicional no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)", conforme aprovado em Conselho de Ministros.

No PARI, "deve ser promovida, no prazo de 30 dias anteriores à data de cessação da moratória, a avaliação de eventuais indícios de degradação da situação financeira do cliente bancário", devendo ser apresentadas propostas para a resolução da situação "no prazo de 15 dias anteriores à cessação dessa moratória".

Já no PERSI, os clientes mantêm as garantias previstas no regime de 2012 pelo período de 90 dias, "designadamente a garantia contra a resolução do contrato ou contra a interposição de ações judiciais por parte da instituição mutuante".

"São também reforçados os deveres de monitorização dos clientes bancários, que se concretizam na necessidade de as instituições desenvolverem as diligências necessárias para a identificação de indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes, com regularidade mínima a definir pelo Banco de Portugal", refere ainda o decreto-lei do Governo.

O texto hoje publicado especifica que "as instituições de crédito não podem agravar a taxa de juro dos contratos de crédito no âmbito de acordos celebrados com os clientes bancários que visem a prevenção ou a regularização de situações de incumprimento", que se soma à proibição de cobrança de comissões na renegociação de contratos, que já estava em vigor.

"São ainda identificadas, a título exemplificativo, e sem prejuízo de outras propostas que as instituições considerem mais adequadas à situação financeira, objetivos e necessidades dos clientes bancários, as propostas que poderão ser apresentadas aos clientes, no prazo de 15 dias, para prevenir ou regularizar incumprimentos", pode ler-se no texto hoje publicado em DR.

De resto, o decreto-lei estabelece que "as soluções acordadas devem ainda ser sujeitas a uma avaliação posterior que permita averiguar da eficácia das mesmas", sendo também reforçados os "deveres de reporte das instituições de crédito, nomeadamente de informação quantitativa, permitindo a adequada supervisão e sancionamento, em caso de incumprimento, pelo Banco de Portugal".

As medidas do Governo revitalizam ainda "a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, integrando, na sua composição, os centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo".

30.7.21

Valor do crédito em moratória desce para 37,5 mil milhões em Junho

in Público on-line

No final de Junho, os empréstimos de particulares abrangidos por moratórias eram de 14,4 mil milhões de euros

O montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 37.500 milhões de euros no final de Junho, menos 1000 milhões do que em Maio, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

De acordo com as estatísticas das moratórias de crédito, publicadas pelo banco central, “no final de Junho de 2021, o montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 37.500 milhões de euros, menos 1000 milhões do que em Maio”.

O BdP explicou que esta variação “resulta do decréscimo tanto dos empréstimos concedidos a particulares como a sociedades não financeiras, que diminuíram 0,3 e 0,6 mil milhões de euros, respectivamente”.

No caso dos empréstimos concedidos a particulares, a descida verificou-se tanto nos empréstimos à habitação como nas outras finalidades, tendo para isso contribuído o fim, em Junho, das moratórias privadas dos empréstimos concedidos para outras finalidades que não a habitação.

No final de Junho, os empréstimos de particulares abrangidos por moratórias eram de 14.400 milhões de euros, quantificou o BdP.

Já os empréstimos das sociedades não financeiras em moratória diminuíram em todos os sectores de actividade e, no final de Junho, totalizavam 22.300 milhões de euros.

Em Junho existiam 23.800 empresas de sectores mais afectados pela pandemia de covid-19 abrangidas por moratórias e, segundo o BdP, “o montante de empréstimos com pagamento suspenso diminuiu 0,1 mil milhões de euros face a Maio, para 8,4 mil milhões de euros”.

25.2.21

Moratórias de crédito à habitação acabam em Março para milhares de famílias

Rosa Soares, in Público on-line

Moratória pública ou do Estado para o crédito à habitação termina a 30 de Setembro, mas a dos bancos expira já no próximo mês. Reestruturação de créditos é uma das soluções para quem não consiga retomar os pagamentos.

Há milhares de famílias abrangidas pela moratória privada de crédito à habitação na iminência de retomar o pagamento das prestações dos empréstimos.

A moratória privada, criada pelos bancos para este tipo de créditos, termina já no próximo dia 31 de Março e não está previsto o seu prolongamento. Bem pelo contrário, os bancos estão a contactar os clientes, lembrando-lhes o regresso das mensalidades em Abril, mas também a “convidá-los”, nos casos em que não tenham condições financeiras para suportar a amortização de capital e juros, para procurarem soluções junto das instituições.

Essas soluções poderão passar pela renegociação do seu crédito, nomeadamente a fixação de períodos de carência de capital ou juros, alargamento do prazo do contrato, entre outras. Ou soluções mais abrangentes, como a consolidação (junção) de vários créditos. Estas soluções implicam sempre o pagamento de mais juros, pelo que devem ser um recurso apenas para quem precise mesmo delas.

Os bancos, na moratória criada no seio da Associação Portuguesa de Bancos (APB), não acompanharam a última extensão de prazo da moratória pública, para 30 de Setembro. Assim, embora com uma carteira de empréstimos mais reduzida, a moratória privada para o crédito à habitação está quase a terminar.

O Banco de Portugal (BdP) tem divulgado o número total de moratórias, mas deixou de fazer a segmentação entre públicas e privadas. A última vez que o fez, relativamente aos dados de Maio das privadas, o crédito aos consumidores envolvia 175.336 contratos e o crédito à habitação representava 128.062. Contudo, parte dessas moratórias pode ter terminado, por vontade dos particulares, ou ter sido transferida para a moratória pública (cujos critérios foram entretanto flexibilizados). Mas também poderão ter acontecido novas adesões. Nessa data, a moratória pública abrangia 385.117 contratos, 171.817 dos quais para aquisição de habitação própria permanente.

Uma parte das moratórias de crédito ao consumo privadas já terminou em Setembro ou em Dezembro de 2020 (no caso das criadas pelas instituições de crédito especializado, no âmbito da associação que as representa, a ASFAC) ou terminarão a 30 de Junho, no caso dos bancos.

Os bancos estão obrigados a fazer a avaliação prévia da solvabilidade dos clientes, nomeadamente no âmbito do PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento) para prevenir, sempre que possível, situações de incumprimento e assegurar a qualidade da carteira de crédito, mas o fim das moratórias, em contexto de crise, obriga-os a uma atenção redobrada. É nessa medida, e perante a falta de autorização da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) para uma nova extensão das moratórias (um regime mais favorável para instituições financeiras e para os clientes), que os bancos irão propor soluções individuais, ou à medida.

A esse propósito, o presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Paulo Macedo, admitiu recentemente que a instituição estava disponível para a renegociação de créditos no caso de clientes em situação de desemprego.
Deco e APEMIP preocupadas

O Governo e os bancos têm defendido a necessidade de estender as moratórias ou encontrar outras medidas, mas apenas para os créditos das empresas integradas em sectores mais prejudicados. No entanto, nada tem sido referido em relação aos empréstimos dos particulares.

Em declarações ao PÚBLICO, Natália Nunes, directora do Gabinete de Protecção Financeira (GPF) da associação de defesa do consumidor, diz estar preocupada com o fim das moratórias e apela aos particulares para contactarem antecipadamente instituições financeiras logo que verifiquem que não têm condições para pagarem os seus créditos.

A responsável - que admite que “a situação [das famílias] está a agravar-se”, considerando mesmo que se assistirá “a um crescimento dos números de pedidos de ajuda em 2021 e 2022, e mesmo a um aumento das insolvências pessoais já no corrente ano” - destaca que a quebra de rendimentos dos particulares não abrange apenas os que estão em situação de desemprego, mas também os que estão em layoff ou cujo rendimento dependia de comissões e ou mesmo de segundos empregos, muitos deles informais, ou não declarados, que eram um complemento a salário e pensões, e que desapareceram com a pandemia.

No último ano, chegaram ao serviço de apoio financeiro aos sobreendividados 30.100 pedidos de ajuda.

Também o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP) teme o impacto negativo do fim da moratória privada de crédito à habitação nas famílias e no sector imobiliário, “um dos motores da economia”.

“As moratórias foram pensadas considerando 2021 como um período de retoma económica e não o seu agravamento, que é o que está a acontecer”, defende Luís Lima, que lembra as crises de 2008 e 2012, em que muitas famílias perderam as suas casas por não conseguirem suportar o seu pagamento, uma situação com forte impacto no sector, nos bancos e na economia em geral. “Só investidores oportunistas, nomeadamente fundos, foram beneficiados com essa situação”, destaca.

O responsável associativo disse estranhar “o silêncio do Governo e dos próprios bancos sobre o vencimento desta moratória” e contesta que as preocupações relativamente a estes mecanismos se concentrem apenas nas empresas de sectores mais afectados pela pandemia. “Pensar em ajustar a dilatação do prazo das moratórias de crédito apenas para alguns sectores é um absurdo, revelador de uma certa ‘discriminação sectorial’, quando a realidade se deveria basear em pressupostos efectivos, como a facturação das empresas”, defende.

Refira-se que, de acordo com a última alteração à moratória pública para empresas, aquelas que não se encontrem nos sectores mais afectados pela crise retomarão o pagamento de juros a partir de 1 de Abril de 2021, continuando a beneficiar apenas da suspensão do pagamento de capital até 30 de Setembro.

16.7.20

Comprar casa? É cada vez mais difícil para as gerações mais novas

Pedro Filipe Silva, in RR

Estudo da Fundação Calouste Gulbenkian avalia o acesso de várias gerações à habitação e revela que, em oito anos, diminuiu de forma acentuada a percentagem de famílias com casa própria, onde o representante tem menos de 30 anos. O peso da habitação na despesa anual das famílias mais que duplicou em 26 anos.

O sonho de comprar uma casa é cada vez mais difícil de se realizar nas gerações mais novas. É o que revela um estudo da Fundação Calouste Gulbenkian, que avalia o acesso de várias gerações à habitação.

Em oito anos, diminuiu de forma acentuada a percentagem de famílias com habitação própria, onde o representante tem menos de 30 anos. Em 2011, essa percentagem era de 45% e, em 2017, apenas 24%. Uma descida acentuada depois de sucessivos aumentos durante 20 anos.

A coordenadora do estudo, Romana Xerez, sublinha que a última geração está em desvantagem. “Houve uma grande transformação na habitação própria, uma transformação que é diferente entre gerações. O que podemos verificar é que a última geração, os chamados Millennials, que têm entre os 20 e os 38 anos, tem uma desvantagem no que toca à habitação própria.”

A investigadora do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa explica que há dois fatores que justificam essa descida: a crise de 2008 e a aposta no arrendamento. “Isso foi um período que teve um efeito muito grande da crise de 2009 e, portanto, devemos analisar esse período com o impacto da crise, mas também com o período pré-crise. As alterações de vida que se verificaram em Portugal, com perda de rendimentos e aumento do desemprego".

"Por outro lado, há aqui também uma mudança de políticas no sentido de reforçar a importância do arrendamento. Houve também algumas alterações que surgiram nomeadamente no novo regime do arrendamento urbano, no sentido de aproximar as famílias do mercado do arrendamento”, sublinha a coordenadora deste estudo, que revela ainda que a despesa pública com a habitação diminuiu 42% entre 1995 e 2017.

Há ainda outro dado que pode explicar o nível baixo no acesso à habitação própria. Portugal é dos países da União Europeia que apresenta maior percentagem de jovens adultos a viver em casa dos pais. Está apenas atrás de Grécia e Itália, com 64%, acima da média europeia que é de 48%.

Perante os dados, Romana Xerez sublinha que este estudo vem confirmar que a falta de acesso à habitação é um novo risco social. “A questão dos riscos sociais não é nova, aquilo que mostra é o peso dos novos riscos sociais, que resultam de um conjunto de transformações económicas, políticas e sociais. Este acesso à habitação degradou-se, torna-se mais difícil para alguns grupos, não só na questão económica, mas também nas questões físicas de habitação”.

Este, que é o primeiro de um conjunto de estudos promovidos pela Fundação Calouste Gulbenkian com o objetivo de incentivar a justiça entre gerações, apresenta outras conclusões.

O peso da habitação na despesa anual média das famílias mais do que duplicou em 26 anos. Essa despesa representava, em 1990, apenas 12% dos encargos das famílias, e em 2016 já era de 32%. Ao olhar para as famílias mais jovens, é possível verificar que registaram uma quebra de riqueza líquida superior a 50%, entre 2010 e 2017.

Os encargos com empréstimos à habitação tendem a terminar já depois da idade da reforma. Com os dados de 2018 disponilizados pelo Banco de Portugal, é possível concluir que 30% das pessoas pagam os empréstimos já em idade de reforma e, de geração em geração, a tendência tende a piorar.

O estudo contou também com a colaboração das investigadoras Elvira Pereira e Francielli Dalprá Cardoso do Centro de Administração e Políticas Públicas do ISCSP da Universidade de Lisboa.

A pandemia veio piorar o cenário?

Este estudo sobre o acesso à habitação entre gerações é pioneiro em Portugal e os dados remontam a 2017, mas a coordenadora Romana Xerez não foge à questão sobre a atual pandemia.

Segundo Xerez, "esta geração mais nova já está em desvantagem em relação às gerações anteriores, nomeadamente a que denominamos de «baby boomers» e são estes também que surgem com mais desvantagem nestes riscos da pandemia, nomeadamente na sua precariedade laboral, na diminuição dos rendimentos e, eventualmente, no aumento do desemprego. Por isso o reforço da habitação como o novo risco social surge pelas consequências da pandemia, que pode estar ainda muito no início.”, conclui.



17.9.18

Bancos contrariam regulador e aceleram no crédito de risco

Rosa Soares, in Público on-line

Ao contrário do que pretendia o Banco de Portugal, alguns bancos continuam a “facilitar” a concessão de empréstimos, através de soluções que reduzem temporariamente as prestações, ou a emprestar 100% do valor de aquisição com recurso a outras garantias. "Guerra" dos spreads continua, com o Bankinter a descer o valor mínimo para 1%.

O Banco de Portugal (BdP) não tem assumido uma preocupação excessiva com o ritmo acelerado de concessão de empréstimos aos particulares, num cenário de taxas de juro negativas (mas com tendência para subir) e de subida acelerada dos preços das casas. Contudo, avançou com um conjunto de recomendações, que entraram em vigor a 1 de Julho, mas ainda sem efeitos práticos. Pelo contrário, os bancos estão cada vez mais agressivos na promoção de crédito, esmagando a sua margem comercial (spread) e oferecendo soluções que contornam ou contrariam as recomendações do regulador.

O saldo do primeiro mês de concessão de crédito após a recomendação mostra uma variação muito reduzida. Em Julho, os bancos emprestaram 919 milhões de euros para compra de casa e 530 milhões de euros para crédito consumo e outros fins, o que totaliza 1449 milhões de euros, apenas um decréscimo de 106 milhões de euros face a Junho, o último mês sem restrições.

A redução de spreads (que deve depender do risco do cliente/operação, que é somado à taxa de base) é a parte mais visível da concorrência entre bancos. Este esmagamento permite que muitos particulares tenham acesso ao crédito, tendo em conta as baixas taxas de juro, que no caso das Euribor — as mais utilizadas no crédito à habitação em Portugal — estão mesmo em valores negativos.

Um exemplo dessa “guerra” foi anunciado pelo Bankinter esta sexta-feira: o spread mínimo caiu de 1,15% para 1%, quando pelo menos desde 2011 a 2014 não existiam spreads mínimos abaixo de 2% e os máximos chegavam a superar os 4%. Os spreads mínimos são utilizados como campanhas publicitárias, porque a sua aplicabilidade a clientes concretos é, habitualmente, muito reduzida, porque pressupõem condições de acesso muito exigentes. No caso da instituição espanhola, para garantir 1%, o cliente terá de entrar com 30% do valor da aquisição do imóvel.

Mas a tendência do sector tem sido para comprimir esta margem, ficando o valor mínimo muito próximo de 1%, o que preocupa o regulador, porque cria a ilusão de crédito barato. Apesar de muito propagandeados pelas instituições financeiras, os spreads não são o elemento mais importante de um empréstimo. Há custos elevados associados à obtenção desses spreads e há soluções muito criativas que podem ser verdadeiras rasteiras para os consumidores, podendo ditar o incumprimento dos particulares.

O BdP identificou esses riscos e apelou aos bancos, sob a forma de recomendação, para adoptarem “critérios prudentes” na concessão de novos empréstimos, mas que os bancos estão a contornar. Há produtos de crédito que recuperam as práticas anteriores à crise financeira de 2008, e que levaram, em face da alteração de circunstâncias (subida das taxas de juros e quebra de rendimentos), a um número elevado de entrega de casas aos bancos por incapacidade para pagar os empréstimos. Vejamos alguns casos.

Contornando limite, a casa dos pais garante financiamento a 100%
O BdP recomendou que o rácio LTV (loan-to-value ratio, na sigla inglesa) dever ser inferior ou igual a 90% — ou seja, os bancos não devem emprestar 100% do valor de avaliação ou de aquisição (o que for mais baixo), a não ser que sejam imóveis na posse da própria instituição. Com isso, pretende que os particulares constituam uma poupança, de forma a reduzir o encargo do empréstimo.

O Novo Banco está a oferecer uma alternativa para garantir o financiamento até 100%, sem envolver os seus imóveis. Para tanto, basta que o cliente apresente uma segunda habitação, como reforço de garantia do empréstimo. De acordo com informação disponível no seu site, o segundo imóvel pode ser do próprio cliente, mas também pode ser “dos pais ou familiar próximo”.
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Os custos de uma segunda hipoteca são elevados e representam uma fiança, em que o “fiador” não é o proprietário mas o imóvel. O banco fica razoavelmente “protegido” do risco do crédito, correspondendo a um dos objectivos da recomendação do BdP, mas não se atinge o segundo objectivo, de garantir que “as famílias obtêm financiamento sustentável, minimizando o risco de incumprimento”.

Taxa de esforço das famílias “amortecida”
A medida pretende estabelecer regras de cálculo do rácio entre os encargos com todos os empréstimos detidos por um particular ou família (casa e consumo) e o seu rendimento mensal líquido (depois de impostos e contribuições à Segurança Social).

A recomendação genérica do regulador para o DSTI (debt service-to-income ratio, na sigla inglesa), vulgarmente conhecida por “taxa de esforço”, é de que seja inferior ou igual a 50%. Os baixos spreads e o baixo nível de outras taxas de juro ajudam a que este rácio seja, actualmente, mais baixo, embora existam algumas exigências de cálculo com taxas de juro superiores.

Não deviam existir, mas aumentam ofertas de carência de juros
O artigo 8.º da recomendação do BdP diz expressamente que “é recomendado que os contratos de crédito tenham pagamentos regulares de capital e juros”. Com isso pretende-se evitar as soluções de carência de capital e ou juros, ou taxas progressivas, que “artificialmente” criam prestações mais baixas no início dos empréstimos, mas que depois sobem durante a sua vigência e ou no final. Foi nesta engenharia que assentou o crédito hipotecário nos EUA, sendo um dos factores que levaram à crise internacional, que foi aplicada em Portugal e que os bancos estão agora a recuperar em força.

O BPI, por exemplo, está a oferecer uma solução para jovens em que, segundo informação disponibilizada, “a prestação começa por ser muito reduzida e vai crescendo durante os primeiros dez anos. O ritmo de crescimento da prestação varia em função do prazo e da taxa de juro inicial com um máximo de 0,25% por mês — ou seja, todos os meses vai ser diferente, a que acresce a forte possibilidade de vir a variar em função da evolução das taxas de juro no futuro.

No Santander (crédito habitação 123), é oferecida “uma taxa de juro competitiva de 1,23% nos primeiros seis meses, o que corresponde à Euribor a 12 meses (que está negativa), acrescida de um spread de 1,15% (mínimo do banco). Para o resto do período, o spread pode subir para 2,5%.

O Millennium BCP tem, até 30 de Setembro, a isenção de juros que pode ir de três a seis meses.

Prazos encostados a novo limite máximo
Quanto maior é a duração do empréstimo, menor é a prestação mensal e maior é o encargo final do empréstimo. E, para permitir mais empréstimos à habitação, os bancos esticaram os prazos até próximo dos 50 anos, entrando pela idade da reforma (em que habitualmente há quebra de rendimentos). O BdP recomendou que a maturidade dos novos contratos não exceda 40 anos e vá sendo progressivamente reduzida. Todos os bancos adoptaram o limite máximo.

No crédito ao consumo, o limite máximo é de dez anos. Mas são vários os bancos que oferecem crédito com garantia de hipoteca, ou seja, acaba por ser possível pedir crédito para os fins que o cliente pretender, com taxas de juro que não são assim tão atractivas, mas que podem ter prazos bem mais alargados do que os dez anos.
Troca de casa com promessa de spread atractivo

Não está nas recomendações directas do BdP, mas são cada vez mais os bancos que têm incentivado clientes a trocar de casa, uma operação que lhes permite actualizar spreads (margem comercial do banco) muito baixos, inferiores a 1%.

Os professores que se amanhem sozinhos
As campanhas são confusas. O site do Santander, por exemplo, apresenta, para um determinado segmento (Cliente Select), um “spread vantajoso”, que “é calculado com base no actual”, desde 1,07%, correspondendo no mínimo ao “spread do empréstimo actual, acrescido de 0,5%%”. O Novo Banco anuncia “troca de casa sem trocar de spread”, mas depois, nas condições, a opção fala em spreads desde 1,1% para imóveis do Novo Banco e 1,25% para outros imóveis.

23.10.17

Sabe que pode ter ajuda para lançar a sua empresa?

TVI24

Quem está desempregado ou não consegue crédito para uma ideia de negócio não deve desanimar. Há alternativas que podem fazer a diferença. É só procurar e, sobretudo, acreditar no projeto

Estar desempregado ou ter poucos recursos financeiros é, em regra, motivo de exclusão das nossas sociedades. Mas esta circunstância não pode ser a regra, e por isso hoje comemora-se o Dia Europeu da Microfinança. Em Portugal, o microcrédito já é razoavelmente conhecido, mas menos familiar é o conceito de microfinança. Esta é, no entanto, na grande maioria dos países e instituições europeias, a designação mais corrente.

Em alguns países, à medida que o movimento do microcrédito ganhou relevância, tomou-se consciência de que as iniciativas e empresas apoiadas, ao crescerem, precisavam, também, de recorrer a outros produtos financeiros: seguros, garantias, cartões de crédito, aplicações de poupanças, bolsas de estudo, etc. José Centeio, secretário-geral da Associação Nacional de Direito ao Crédito, esteve np espaço da Economoa24 do "Diário da Manhã" da TVI.

Afinal o que é isto da Microfinança?

São produtos financeiros para pessoas que estão excluídas, seja destes proutos, seja do ponto de vista social, devido, por exemplo, à exclusão do mercado de trabalho.

Há muita exclusão?

Sim. E por isso, também a necessidade de um Dia Europeu da Microfinança. Na Europa a, sociedades excluem, com o aumento do fosso entre os que mais e menos têm. Há muita gente desempregada de longa duração e 92% das empresas na Europa têm menos de 10 trabalhadores.

Em Portugal quem são os vossos destinatários?

São desempregados. Ou pessoas que têm trabalhos precários e estão numa situação em que o contrato vai terminar. Pessoas em situação de grande vulnerabilidade, que até podem ter uma ideia para um negócio mas nunca lhes será dado crédito bancário.

O que oferece a Associação Nacional do Direito do Crédito?

Oferecemos um serviço integrado. As pessoas muitas vezes têm a ideia, mas precisam de apoio no desenvolvimento da ideia para que, eventualmente, possa ser transformada num negócio.

Como podemos entrar em contacto com a Associação?

Podem ir ao site microcrédito.com.pt,onde há uma ficha de candidatura que podem preencher e, no máximo, no prazo de dois dias receberão um telefonema. Ou liga o: 808202922

Se o projeto for viável consigo crédito?

O banco terá sempre a última palavra, mas, por norma, conseguimos. Temos casos de um grande salto de vida.

Após o lançamento a Associação acompanha os projectos?

Sim.

Quanto custa?

Até há pouco tempo era gratuito, porque tínhamos um acordo com o Instituo do Emprego Formação Profissional (IEFP), atualmente há uma comparticipação nos custos se o projeto for aceite. E o custo é integrado no próprio projeto.

E no caso dos particulares. Necessidades de crédito, por exemplo para educação?

Não. É preciso frisar que, mesmo no caso dos projetos empresariais a Associação não empresta diretamente mas têm protocolos com bancos – limitamo-nos ao microcrédito para pequenos negócios. Na Europa, a Microfinança está mais desenvolvida e à outro tipo de abordagem no que respeita ao microcrédito. Em Portugal estamos longe disso.

6.11.15

Microcrédito recebe mais de 1.500 candidaturas que resultam em 130 projetos

in Público on-line

A Associação Nacional de Direito ao Crédito refere que, desde que foi introduzido em Portugal, há 17 anos, o montante concedido em microcrédito ascende a 13 milhões de euros.

A Associação Nacional de Direito ao Crédito (ANDC) recebeu este ano 1.565 novas candidaturas ao microcrédito, que resultaram em 130 novos projectos, num montante de crédito de perto de 1,3 milhões de euros.

Os dados foram divulgados esta quinta-feira pela associação responsável pela introdução do microcrédito em Portugal e que comemora no sábado o Dia do Microempresário, uma iniciativa que decorre pelo terceiro ano consecutivo e que tem como objectivo "celebrar a atitude de quem arriscou e criou o seu próprio negócio".

A data pretende ainda sensibilizar a população para a importância do microcrédito no combate ao desemprego e à exclusão social e financeira.

De acordo com a ANDC, desde que foi introduzido em Portugal, há 17 anos, o montante concedido em microcrédito ascende a 13 milhões de euros, que resultaram na criação de 2.286 novos postos de trabalho, tendo sido criados em média, nos últimos 10 anos, 157 micro negócios por ano.

Segundo os dados disponibilizados pela ANDC, este ano foram recebidas já 1.565 novas candidaturas, que resultaram em 130 projectos creditados, aos quais corresponde o montante de crédito aproximado de 1,285 milhões de euros.

"Os estudos de avaliação promovidos pela ANDC comprovam que o microcrédito é um instrumento eficaz de inclusão social e altamente eficiente, numa perspectiva social e de política pública, no apoio ao empreendedorismo", afirma o presidente da ANDC, António Baptista citado na nota da associação.

As áreas nas quais se verifica o maior número de projectos creditados são o comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos, seguida do alojamento, restauração e similares.

Numa análise geográfica, o Norte é a zona com o maior número de novos microempresários (41%), seguindo-se Lisboa e Vale do Tejo (23%), Centro (18%), Algarve (15%) e Alentejo (3%).

Em 2015, os créditos foram atribuídos na sua grande maioria a empreendedores entre os 31-40 anos (42%), com habilitações literárias ao nível do 12.º ano (36%).

"A procura por microcrédito tem vindo a aumentar nos últimos anos e há cada vez mais empreendedores a considerar a modalidade microcrédito para iniciarem o seu negócio", refere António Baptista.

Contudo, acrescenta, "ainda temos um longo caminho pela frente, pois ainda existe um grande desconhecimento das soluções de microcrédito por parte dos mais desfavorecidos, que a ANDC tem vindo a combater ao longo destes 17 anos".

Para assinalar o Dia do Microempresário, a ANDC vai organizar um ciclo de conferências sobre o tema em Lisboa, desafiando ainda o público "a olhar para a rua onde mora e a descobrir os micro negócios", comprarem localmente e darem atenção ao comércio de proximidade.

29.7.15

Há menos cem mil fiadores em Portugal do que em 2011

Luís Villalobos, in Público on-line

O universo de fiadores e avalistas em Portugal tem vindo a descer deste Setembro de 2011, mas, ainda assim, ainda há um milhão e 359 mil pessoas que se responsabilizam por dívidas de outros.

Em Março deste ano, havia 1.358.836 fiadores e avalistas registados pelo Banco de Portugal, ligados a empréstimos às famílias. Este é o valor mais baixo dos últimos seis anos (a última data para a qual foi possível obter dados junto do banco central é de Março de 2009).

Desde Março de 2011 até agora, este universo encolheu em quase cem mil pessoas (95.788), após ter atingido o seu ponto mais alto em Setembro desse ano, altura em que havia 1.461.367 avalistas e fiadores registados.

Esta descida está ligada ao menor número de famílias com empréstimos bancários (pagamentos que chegam ao fim, e menor concessão de novos empréstimos), incluindo-se aqui, além do crédito para compra de habitação e para o consumo, o financiamento à actividade empresarial em nome individual.

Em Março de 2011, o número de fiadores e avalistas correspondia a 31% do valor total de famílias endividadas, percentagem que se mantém actualmente. Ainda assim, e numa altura que a concessão de crédito dá sinais de crescimento, o número de fiadores, para já, parece mostrar sinais de continuar a diminuir.

Entre Setembro e Dezembro do ano passado, verificou-se uma subida no número de créditos ao consumo (nomeadamente para aquisição de automóveis), sem que se registasse um aumento dos fiadores. Haverá várias razões que explicam esta questão, como maior atenção ao risco de crédito por parte do financiador mas, também, uma eventual menor disposição para alguém aceitar posicionar-se como fiador ou avalista, depois de a crise dos últimos anos ter arrastado não só o devedor como também quem se responsabilizou por ele.

Com o desemprego a subir para taxas superiores a 10%, com destaque os anos de 2012 e 2013, muitas famílias não conseguiram manter os pagamentos, fazendo subir os incumprimentos e levando as instituições financeiras a accionar as garantias prestadas por terceiros. Embora ambos sejam responsáveis por um terceiro, há diferenças entre ser avalista ou fiador. Este último está ligado à totalidade da dívida, e pode ser só afectado após o devedor ter sido responsabilizado, o mesmo não se passando com o avalista (ver texto ao lado). Actualmente, o rácio de incumprimento parte das famílias continua a subir, estando nos 5% do total de empréstimos concedidos (ver infografia).

No relatório referente a 2012, o gabinete do Mediador do Crédito, liderado por Clara Machado, destacava que havia uma situação que tinha vindo “a assumir uma posição mais significativa”: o caso de “fiadores que assumem os compromissos em relação a pessoa singulares ou colectivas, e que, face ao acréscimo dos níveis de incumprimento, poderão atingir alguma dimensão e necessitar de um acompanhamento especial”.

A situação, no entanto, acabou por não atingir uma dimensão tal que levasse ao referido acompanhamento especial. Mas os casos de fiadores e avalistas que pediam apoio, nomeadamente para reestruturar os créditos junto da banca, por estarem eles próprios em dificuldades criada pela exposição a terceiros, continuaram a chegar, e em maior número, à instituição criada pelo Governo em 2009.

No relatório de 2013, sublinhava-se que os processos abertos eram, na sua esmagadora maioria, referentes a pessoas singulares e que, nestes, havia “um aumento do número de pedidos apresentados por fiadores”.

Ao PÚBLICO, Clara Machado explicita que, nesse ano, “foram abertos 30 processos relativos a pedidos apresentados por fiadores/avalistas, dos quais 16 processos de mediação e seis processos de esclarecimentos”. Os outros oito acabaram por não ter seguimento por falta de elementos adicionais ou por ter havido acordo directo com a instituição de crédito em causa.

No ano passado, ainda de acordo com os dados enviados em resposta ao PÚBLICO, o Mediador do Crédito esclarece que abriu outros 29 processos relativos a pedidos apresentados por fiadores/avalistas, dos quais 15 foram processos de mediação e cinco foram processos de esclarecimento (nove foram arquivados).

Os casos que chegam ao gabinete de Clara Machado não estão só ligados a fiadores ou avalistas de particulares, mas também ao envolvimento destes com empresas, como as unipessoais ou de cariz familiar. Em 2013 e 2014 “foram apresentados 13 pedidos de fiadores/avalistas de empresas”, dos quais oito evoluíram para mediação em 2013 e sete em 2014.

Quanto aos que estão relacionados com compromissos assumidos com particulares, a maior parte dos processos analisados pelo Mediador do Crédito dizem respeito a créditos à habitação: nove processos (53%) em 2013, e nove processos (56%), em 2014, seguindo-se os ligados ao crédito ao consumo: oito processos (47%) em 2013, e sete processos (44%) no ano passado. Destes processos, e até à data, “a taxa de sucesso das mediações concluídas é de 63%, nos processos abertos em 2013, e 54%, nos processos abertos em 2014” refere Clara Machado, embora destaque que este dado “não pode ser considerado como amostra significativa em termos estatísticos”.

8.7.15

Malparado das famílias e das empresas volta a subir

in Jornal de Notícias

O crédito malparado das famílias e das empresas voltou a subir em maio, totalizando os 18850 milhões de euros e representando cerca de 9% do total dos empréstimos concedidos.

Segundo o Banco de Portugal (BdP), o crédito malparado das famílias subiu em maio para os 5440 milhões de euros e o das empresas aumentou para os 13410 milhões de euros, representando 9,08% dos 207410 milhões de euros emprestados nestes dois setores.

No que diz respeito às famílias, dos 122176 milhões de euros emprestados, 5440 milhões eram considerados créditos vencidos, representando 4,45% do total.

Este é um novo máximo do crédito malparado nas famílias em percentagem do total, depois de em abril ter atingido os 5435 milhões de euros, o que representava 4,44% do total de 122298 milhões concedidos pela banca a particulares.

O crédito de cobrança duvidosa na habitação, em percentagem do total do crédito concedido para este fim, também subiu de 2,52% em abril para 2,53% em maio, atingindo os 2.540 milhões de euros.

Por outro lado, os dados do BdP mostram que o malparado desceu no crédito ao consumo (em percentagem do total emprestado), de 10,89% em abril para 10,79% em maio, representando 1311 milhões de euros do total de 12146 milhões concedidos.

Já quanto ao crédito a particulares para outros fins, os números do regulador dão conta de uma ligeira subida do crédito de cobrança duvidosa, de 16,22% em abril para 16,25% em maio, totalizando 1589 milhões de euros dos 9778 milhões concedidos.

No caso das empresas, o crédito malparado também aumentou para 15,73% em maio (13410 milhões de euros), quando em abril representava 15,55% (13262 milhões de euros) do total dos empréstimos concedidos a empresas.

Desde fevereiro do ano passado que o crédito malparado para as empresas ultrapassou os 10% do total concedido e durante um ano alcançou novos máximos, ultrapassando em fevereiro os 15% do total de créditos concedidos.

No caso das empresas de construção, o crédito malparado ultrapassou em maio os 31,4% dos empréstimos concedidos pela banca, atingindo os 4632 milhões de euros (do total de 14753 milhões). No mês anterior, o malparado das empresas de construção representava 30,7% do total: 4541 milhões de euros do total de 14765 milhões de euros concedidos.