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25.5.23

Segurança Social com excedente de 4000 milhões, o maior “em mais de uma década”

Pedro Crisóstomo, in Público


Mesmo com os encargos extras da pandemia e das medidas anti-inflação, a despesa cresceu menos do que a receita. Pagamentos com subsídios de desemprego diminuíram em 316 milhões.


A Segurança Social registou um excedente orçamental de 4059 milhões de euros em 2022. É o maior valor “em mais de uma década”, quando se olha para as contas em contabilidade pública, faz notar o Conselho das Finanças Públicas (CFP) num relatório divulgado nesta quinta-feira sobre a evolução das contas deste instituto.

Com o aumento da receita a superar o crescimento da despesa, a diferença no excedente em relação a 2021 ronda os 1711 milhões de euros. O saldo exclui as operações relativas ao Fundo Social Europeu (FSE) e ao Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC).

[Artigo exclusivo para assinantes]

10.2.23

Recibos de vencimento já têm de incluir a “taxa efectiva” de retenção do IRS

Pedro Crisóstomo, in Público

Obrigação existe desde Janeiro, mas passa despercebida. Alteração será mais visível a partir de Julho, com o novo modelo de retenção do imposto.

Desde Janeiro que as empresas, ao emitirem os recibos de vencimento dos trabalhadores, têm de incluir nesses documentos um campo com a taxa efectiva de retenção na fonte do IRS aplicada ao salário mensal, ou seja, a percentagem equivalente ao que é descontado ao rendimento bruto do mês.

Embora a taxa de retenção na fonte já faça parte dos recibos de muitos trabalhadores, tal como o valor da remuneração bruta e das contribuições para a Segurança Social, o Parlamento alterou o artigo 99.º do Código do IRS, por proposta do Governo, para obrigar as entidades pagadoras de rendimentos a incluírem nos recibos uma nota adicional, com a indicação da “taxa efectiva de retenção na fonte”.


Apesar de passar despercebida, esta nova obrigação existe desde o início do ano, porque decorre de uma norma da lei do Orçamento do Estado para 2023, e o diploma entrou em vigor a 1 de Janeiro, o que implica que as empresas estão obrigadas a incluir esta referência desde o primeiro processamento salarial.

A taxa efectiva de retenção corresponde à percentagem que uma pessoa desconta para o Estado nesse mês, sendo calculada “pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento entregue pela entidade pagadora". Ainda que em muitos casos a taxa efectiva neste momento corresponda à taxa de retenção original, há outros em que isso não é assim.

“Maior intervenção de sempre no sector energético” destina-se às empresas


Governo cria incentivo fiscal para a produção de energia em autoconsumo

Transportes

Andar a pé ou de bicicleta foi uma aposta quase esquecida na proposta do OE, acusa associação


Privatização da TAP será “concretizada pelo Governo no seu tempo próprio”


Rendimentos

Miguel Fontes: “Há várias empresas a oferecer aumentos acima de 5,1%”


Empresas podem deduzir até 1520 euros por trabalhador no IRC

Pobreza

Mais de 108 mil pessoas estão a receber cabaz alimentar


Portugal é o 8.º pior na lista de países com maior risco de pobreza ou exclusão social


Empresas

Corte selectivo no IRC vale mais do que corte transversal para 19%


Eléctricos mais caros perdem isenção na tributação autónoma


A obrigação tanto é válida para os recibos de vencimento dos trabalhadores por conta de outrem (do privado ou do público) como para os comprovativos de pagamento das pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

7.10.22

Governo aposta em baixar a dívida em 2023 para 110,8%, um valor pré-troika

São José Almeida, in Público online

Nas contas do OE 2023, o défice será de 1,9% este ano e de 0,9% em 2023. Para o PIB, o Governo prevê um crescimento de 6,5% este ano e de 1,3% no próximo.

O Governo prevê uma descida da dívida pública, no final de 2023, para 110,8% do PIB, no cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para o próximo ano, que será apresentado esta sexta-feira aos partidos parlamentares pelo Governo, soube o PÚBLICO. Um valor de dívida pública que se situará assim abaixo dos valores de 2011, ou seja, num patamar anterior à intervenção da troika em Portugal.

No final de 2022, a dívida pública baixa para 115%, quando no final de 2021 era de 125%, uma descida de dez pontos percentuais que representa uma “forte redução” e que confirma a aposta que o Governo anunciou de baixar a dívida para valores que colocam Portugal numa zona fora dos limites vermelhos do crédito internacional.

No que diz respeito ao défice, o quadro macroeconómico prevê que ele seja de 1,9% este ano e que baixe para 0,9%, no final de 2023. Uma redução que será dificultada se a situação de crise internacional se agravar e o Governo precisar de recorrer a novas medidas extraordinárias de apoio social.

Já a previsão da inflação, para o final de 2022, é de 7,4%, o valor que foi fixado como referência, por exemplo, para os aumentos de pensões e salários. Em 2023, o quadro macroeconómico do Orçamento do Estado prevê que a inflação fique em 4%. Isto, se se mantiver o quadro de estabilização que venha a ser permitido pelo eventual sucesso do movimento de aumento das taxas de juro pelo Banco Central Europeu para conter a escalada inflacionista que se observa em toda a zona euro.

Em relação ao PIB, o Governo prevê que o crescimento este ano seja de 6,5%, mas que em 2023 baixe para 1,3%. Um “forte abrandamento” para o qual o primeiro-ministro, António Costa, alertou no final das comemorações do 5 de Outubro.

Nas mesmas declarações, o primeiro-ministro afastou o perigo de o país entrar em recessão. Uma ideia que se mantém nas previsões do Governo já que está previsto um “forte aumento” do investimento público, sobretudo potenciado pela execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mas também pela política de aumento de rendimentos do trabalho que está a ser negociado para a função pública e para o sector privado.

Suportado principalmente pelo PRR, o quadro macroeconómico do Orçamento do Estado preparado pelo Governo prevê que o investimento global em toda a economia seja este ano de 2,9%, subindo para 3,7%, em 2023. Refira-se que, a este propósito, o Banco de Portugal mostrou-se particularmente pessimista, no seu boletim económico desta quinta-feira, sobre a evolução do investimento este ano, baixando o seu crescimento estimado para apenas 0,8% no decorrer deste ano. E fez questão de assinalar que uma das razões para essa revisão em baixa está no nível de execução mais fraco do PRR registado até agora.​

Quanto ao desemprego, o quadro macroeconómico do Orçamento do Estado para 2023 aponta para uma estabilização nos 5,6% em 2022 e em 2023.

7.9.22

Cheque de 125 euros chega em Outubro para quem recebe por ano até 37.800 euros

Pedro Crisóstomo, in Público online

Apoio é pago uma só vez. Abrange trabalhadores por conta de outrem, quem trabalha a recibos verdes, desempregados, cuidadores informais ou quem recebe prestações sociais, como o RSI.

O apoio de 125 euros que o primeiro-ministro, António Costa, anunciou na noite desta segunda-feira para cada cidadão que não seja pensionista abrange quem tem um rendimento anual até aos 37.800 euros brutos, o que, em muitos casos, corresponderá a 2700 euros brutos mensais, se se assumir como exemplo um trabalhador por conta de outrem (porque é esse o valor médio que resulta da divisão por 14 meses de salário, os 12 mensais mais os subsídio de férias e Natal). O cheque será pago uma só vez, em Outubro.

Para o Governo aferir se um cidadão tem, ou não, direito a receber este apoio, terá em conta o valor anual do rendimento de 2021, sendo essa referência os 37.800 euros brutos, confirmou o PÚBLICO.

Foi tendo em conta este referencial anual que António Costa, ao anunciar no Palácio Nacional da Ajuda o pacote de oito medidas de combate à inflação, disse que a medida abarca quem ganha 2700 euros mensais, considerados a 14 meses.

António Costa explicou que a prestação abrange todos os cidadãos, desde que não sejam reformados. Ou seja, o apoio tem como destinatários trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes (onde se incluem os trabalhadores que prestam serviços a recibos verdes), desempregados ou outros cidadãos que recebam apoios da Segurança Social.

“É [uma medida] para todos, do sector público ou do privado. Que estejam a trabalhar ou que estejam desempregados. Que sejam beneficiários de prestação social ou não. Todos os que não sejam pensionistas e tenham um rendimento médio mensal, a 14 meses, de 2700 euros [brutos] mensais. É um valor por pessoa, não é por agregado familiar”, explicou Costa.

“É uma medida que se aplica a todos os que são contribuintes em IRS; àqueles que, em função dos seus rendimentos, estão isentos de pagar IRS; àqueles que, em função do seu rendimento, estão isentos de apresentar declaração de IRS; e a todos aqueles que são beneficiários das prestações sociais, seja o subsídio de desemprego, seja o subsídio social de desemprego, o rendimento social de inserção (RSI), a prestação social para a inclusão ou o subsídio dos cuidadores informais”, afirmou o chefe de Governo.

Por exemplo, se num casal os dois ganharem o salário mínimo (705 euros) ou se um elemento ganhar mil euros brutos e o outro tiver um vencimento de 800 euros, cada um irá receber em Outubro uma transferência de 125 euros. Se o casal tiver filhos, a família ficará com um apoio maior, porque cada descendente até aos 24 anos tem direito a um apoio de 50 euros.

Em relação à transferência a cada cidadão, Costa explicou que, nuns casos, será a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a fazer o pagamento e que, noutros, a ordenante será a Segurança Social.

A transferência será feita directamente na conta bancária que cada cidadão. Como os contribuintes, quando entregam a declaração do IRS têm de indicar um IBAN para a eventualidade de virem a receber um reembolso de IRS, o fisco tem essa informação na base de dados e, a partir dela, procederá ao pagamento do cheque para a conta que já está indicada. Se, em função da circunstância do cidadão, a entidade pagadora da transferência for a Segurança Social, o pagamento também deverá ocorrer para o IBAN associado.

E o que acontece se alguém não tiver o IBAN indicado nem na AT nem na Segurança Social? António Costa admitiu que poderá existir um “universo restritivo” que terá de indicar a conta bancária junto de uma das entidades que procederão ao pagamento. Em causa, explicou, estarão os trabalhadores que não estão registados na administração fiscal “porque têm um nível de rendimento que não obriga” a submeter a declaração de IRS e que também não estão registados na Segurança Social porque o valor do rendimento não o habilita a receber qualquer apoio do instituto.

Esta medida será suportada na íntegra pelas receitas do Orçamento do Estado, mesmo nos casos em que seja o Instituto da Segurança Social a proceder ao pagamento, precisou o primeiro-ministro.

13.10.20

Apoio aos trabalhadores informais obriga a prolongamento das regras de 2020

 Pedro Crisóstomo, in Público on-line

Governo criou novo apoio aos trabalhadores a recibos verdes, domésticos e desempregados sem subsídio. Mas para não deixar de fora os informais, terá de prolongar um outro apoio actual.

Se os trabalhadores a recibos verdes e outros trabalhadores independentes continuarem a enfrentar uma quebra de actividade no próximo ano já não irão recorrer ao actual apoio fixo de 438,81 euros que vigora até Dezembro, mas vão contar com um outro apoio da Segurança Social entre 50 e 501 euros.

Para ajudar os trabalhadores informais e os que não reúnem as condições legais para ir a este apoio, o Governo terá de prolongar um dos instrumentos que, para já, está previsto acabar em Dezembro deste ano.

A nova prestação mantém o ponto de partida dos apoios actuais: abarca quem enfrenta uma queda acima de 40%. E para calcular o montante a atribuir, a Segurança Social terá em conta dois períodos: não apenas a evolução da actividade no próximo ano (no qual poderá haver já alguma recuperação), mas também o que se passou este ano quando a pandemia se agravou.

Na sua proposta, o Governo prevê que o apoio seja atribuído a quem apresente uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período de Março a Dezembro deste ano (face ao rendimento relevante médio de 2019) e, “cumulativamente”, uma quebra igualmente acima de 40% entre o valor registado na declaração trimestral que estiver disponível no momento em que uma pessoa faz o requerimento à Segurança Social em 2021 e o rendimento relevante médio mensal de 2019.

O apoio corresponderá a metade do valor da quebra de rendimento, mas com um tecto máximo — não poderá ser superior à média ganha em 2019 e, em todo o caso, a Segurança Social pagará, no máximo, 501,16 euros.

Independentemente do valor da quebra, o apoio tem um limite mínimo de 50 euros, podendo ser superior em duas situações: corresponderá a metade de um Indexante dos Apoios Sociais (actualmente 219,4 euros) se a retracção for superior a um indexante (438,81 euros); ou terá como limite mínimo metade do valor da perda quando a quebra se situar entre 0,5 IAS e o valor de um indexante.

Esta é regra de cálculo do apoio destinado aos trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico com quebras de facturação.

Depois do subsídio de desemprego

Já para os trabalhadores por conta de outrem que estejam desempregados e terminem o período de subsídio de desemprego em 2021, a verba é calculada de forma diferente. Nesse caso, o apoio funcionará como um complemento ao subsídio social de desemprego. A Segurança Social paga um extra, para perfazer a diferença até a pessoa ficar a receber 501,16 euros (o limiar de risco de pobreza).

A proposta do Governo determina que a verba não poderá ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia e será atribuída “mediante condição de recursos”.

No caso dos desempregados que eram trabalhadores independentes economicamente dependentes (quem presta serviços maioritariamente à mesma empresa — como acontece com casos de falsos recibos verdes) e não conseguiu ter acesso ao subsídio por cessação de actividade, estes terão um apoio que corresponderá “ao valor da quebra do rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019”.

Para acederem à medida, tanto os trabalhadores por conta de outrem, como os trabalhadores do serviço doméstico (em regime diário ou horário) e os trabalhadores independentes terão de ter pelo menos três meses de contribuições à Segurança Social nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego.

O BE queria uma prestação social que protegesse os trabalhadores informais (sem descontos à Segurança Social), o que aconteceu com um dos actuais apoios, e esta medida acaba por salvaguardar os casos de desprotecção económica e social.

Embora numa das últimas versões preliminares não o contemplasse, a proposta final que chegou ao Parlamento prevê que os trabalhadores que não preencham as condições previstas, ou que não tenham acesso a outro instrumento social, recebem durante seis meses o apoio extraordinário fixo de 438,81 euros previsto na alteração que o Governo fez ao Orçamento de 2020. Esta questão ainda deverá ser clarificada, porque o executivo remete para a redacção que estiver em vigor em 2021 desse artigo, o que só fará sentido com uma alteração a efectuar entretanto, porque, actualmente, a lei prevê que o apoio seja atribuído entre Julho e Dezembro de 2020 (ou seja, tal como está legislado hoje, não existirá em 2021).

Aqui incluem-se, por exemplo, os trabalhadores independentes que não tenham os três meses de descontos exigidos. A lei também não faz uma referência directa aos sócios-gerentes, um grupo de trabalhadores que este ano também só foi apoiado mais tarde, mas estes deverão ficar abrangidos por esta salvaguarda final.

O Governo deixa claro que esta medida não pode ser acumulada “com outras prestações de desemprego, por cessação ou redução de actividade, ou de compensação retributiva por suspensão do contrato”.

O apoio estará em vigor durante todo o ano de 2021, mas os trabalhadores com quebra de actividade só o podem solicitar relativamente a seis dos 12 meses do ano, “seguidos ou interpolados”. Para quem está desempregado com um subsídio de desemprego que termine em 2021, a medida vigora durante os meses em que já não receba a prestação (ou seja, durará até 12 meses).

12.10.20

Novo apoio social vai ter um máximo de 501 euros (e aumenta subsídio de desemprego mínimo para 504 euros)

Por Zap

O Governo já fechou a proposta para a nova prestação social que visa proteger as pessoas que perderam rendimentos por causa da pandemia. Deverá ser fixada no patamar máximo de 501 euros e provocar uma subida do montante mínimo do subsídio de desemprego para os 504 euros.

Este novo apoio extraordinário vai constar da proposta de Orçamento de Estado para 2021 (OE2021) e os moldes alinhavados pelo Governo já foram enviados ao PCP e ao Bloco de Esquerda, conforme apurou o Correio da Manhã (CM).

Este apoio extraordinário pretende “assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de desprotecção económica causada pela pandemia“, explica uma fonte do Executivo ao CM.

A medida vai abranger trabalhadores por conta de outrem, recibos verdes e trabalhadores informais que perderam rendimentos no âmbito da crise sanitária.

O acesso ao novo apoio está garantido a todas as pessoas que tenham perdido o direito a prestações de desemprego ou que não tenham acesso a elas, nomeadamente por não terem os descontos necessários.

E precisamente para evitar que este apoio extraordinário possa ser superior ao valor mínimo do subsídio de desemprego, que actualmente é de 438,81 euros, a medida vai promover o aumento desta prestação para os 504 euros.

Os trabalhadores por conta de outrem têm que fazer condição de recurso para aceder ao novo apoio que não pode ser superior ao valor do rendimento que auferiam.

No caso das pessoas desempregadas e sem acesso ao subsídio de desemprego, “o apoio corresponde ao valor da quebra do rendimento médio, tendo como tecto os 501,16 euros e não podendo ser superior ao rendimento médio mensal de 2019”, aponta o CM.

Os recibos verdes e trabalhadores informais podem também aceder à prestação extraordinária se tiverem quebras no rendimento mensal superiores a 40%.

2.10.20

Governo aponta para aumento do salário mínimo próximo dos 25 euros

Sérgio Aníbal, in Público on-line

Executivo aponta para aumento do salário mínimo menor que no ano passado e, para reduzir impacto orçamental, prevê actualização extraordinária das pensões apenas a partir de Agosto.

Não será um aumento tão grande como o do ano passado, mas deverá ainda assim ficar-se pela média da actualização anual registada durante a anterior legislatura. As indicações dadas esta sexta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, apontam para uma subida do salário mínimo nacional próxima de 25 euros em 2021. É uma das propostas colocadas em cima da mesa pelo Governo nas negociações para o Orçamento do Estado de 2021, e que inclui também um aumento extraordinário das pensões semelhante ao dos anos anteriores, mas apenas a partir de Agosto.

Em relação ao salário mínimo – que tem um impacto financeiro relativamente reduzido para o Estado – aquilo que Duarte Cordeiro revelou foi que existe abertura do Executivo para um aumento em torno da média registada na última legislatura, especificando ainda que o aumento ficará abaixo do registado no ano passado.

No ano passado, o aumento foi de 35 euros (de 600 para 635 euros), ou 5,8%. Já aquilo que aconteceu durante a última legislatura, foi uma subida do valor do salário mínimo de 505 euros em 2015 para 600 euros em 2019. Isto representa, em média, um aumento de 23,75 euros. Em termos percentuais, o aumento médio anual nesse mesmo período foi de 4,4%.

Sendo assim, aquilo em que o Governo estará a pensar para o próximo ano será uma actualização situada entre os 23,75 euros e os 27,94 euros (que é o correspondente a uma subida de 4,4% em 2021).

O secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares garantiu ainda que se mantém o objectivo dos 750 euros para o salário mínimo no final da legislatura. No entanto, a opção por um aumento menor do que no ano passado faz com o ritmo de subida tenha de ser superior a 5,8% nos anos seguintes.

Em relação às pensões, Duarte Cordeiro abriu a porta a um novo aumento extraordinário das pensões em 2021, mas apenas a partir de Agosto. Este ano, este aumento extraordinário pode mesmo ser o único que poderá ser sentido pelos pensionistas. A taxa de inflação homóloga tem estado, pelo menos até Setembro, em valores negativos e isso significa que a actualização automática das pensões (que depende do valor da inflação e do PIB) deverá ser muito baixa ou mesmo nula para todos.

Nos últimos anos, o Executivo avançou para aumentos extraordinários de 10 euros (onde se inclui o valor da actualização automática) para as pensões mais baixas (até 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais). Em 2020, fê-lo a partir de Maio, mas em 2021, disse Duarte Cordeiro, a medida só deverá entrar em vigor em Agosto. Isto permite ao Governo reduzir de forma substancial o impacto orçamental da medida em 2021.

14.9.20

Pandemia ameaça aumentos reais nas pensões durante dois anos

Sérgio Aníbal, in Público on-line

Contracção recorde da economia em 2020 impede que saiam aumentos acima da inflação da regra de actualização automática da pensões nos próximos dois anos. Apenas aumentos extraordinários podem reverter a situação

Tema recorrente nas anteriores negociações orçamentais, o aumento das pensões promete voltar a estar no centro do debate no OE 2021, principalmente porque, por causa da quebra recorde registada da economia, a fórmula de cálculo das actualizações das pensões em vigor condena os pensionistas a não terem aumentos reais automáticos das pensões durante os próximos dois anos.

Aplicada nos últimos anos, a regra de actualização automática das pensões leva em conta dois indicadores económicos: a variação média da inflação (sem habitação) nos últimos 12 meses e a média da taxa do crescimento anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre.

A inflação registada serve de referência para o aumento a realizar, mas, depois, são retiradas ou acrescentadas algumas décimas consoante o valor de partida da pensão e o crescimento da economia nos anos anteriores.

E é por isto que, com toda a probabilidade, não haverá para ninguém aumentos das pensões acima da inflação durante os próximos dois anos.

De acordo com a regra em vigor, se o crescimento anual médio dos últimos dois anos ficar abaixo de 2%, as pensões acima de seis IAS (2632 euros) serão iguais à taxa de inflação média dos doze meses anteriores menos 0,75 pontos percentuais.

Se a pensão estiver situada entre dois e seis IAS (877,62 e 2632 euros), o aumento é equivalente à inflação menos 0,5 pontos percentuais.

E por fim, para as pensões abaixo de dois IAS (877,62 euros), o aumento é igual à taxa de inflação.

Isto é, em nenhum escalão se regista um aumento real das pensões.

A quebra recorde registada na economia durante o segundo trimestre deste ano, que poderá, de acordo com a maior parte das previsões, colocar a variação do PIB em 2020 num valor negativo próximo de 10%, faz com que, para o cálculo da actualização das pensões em 2021, o valor médio dos últimos dois anos fique em terreno negativo e claramente abaixo da barreira dos 2%. E para 2022, apenas uma recuperação fortíssima - e totalmente inesperada - permitiria compensar a forte quebra de 2020 e chegar a uma média superior a 2%.

Sendo assim, o máximo que os pensionistas poderão contar, caso tenham uma pensão abaixo dos dois IAS, é com um aumento equivalente à taxa de inflação (excepto habitação) médias dos últimos doze meses que venha a registar em Novembro.
Inflação não ajuda

A outra má notícia é que, para este ano, este indicador também deverá ficar perto de zero, já que em Agosto se encontra em -0,03%. Para 2021, não se antecipa também uma aceleração significativa dos preços.

Estas expectativas muito reduzidas para a actualização automática das pensões nos próximos anos poderão conduzir a um aumento da pressão sobre o Governo para que avance para aumentos extraordinários das pensões.

Essa pressão deverá ser exercida desde logo, tal como já aconteceu em anos anteriores, na negociação orçamental entre o Executivo e os partidos à sua esquerda.

26.10.18

Mais de 16 mil pensionistas abrangidos por regime das longas carreiras

in TVI24

Segurança Social prevê mais de cinco mil milhões de euros para combate à pobreza

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse hoje que mais de 16 mil pensionistas foram abrangidos pelo regime das carreiras contributivas muito longas, em vigor há um ano, sendo a pensão média de 789,4 euros.

“Neste momento são mais de 16 mil pensionistas que já foram abrangidos principalmente pela primeira fase que foi lançada em outubro de 2017”, disse o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, no parlamento, onde está a ser ouvido sobre o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

O ministro adiantou que o valor da pensão média destes pensionistas é de 789,4 euros e que a idade média de acesso é de 61 anos e 6 meses.

“É um significativo alargamento deste tipo de acesso à proteção no âmbito das pensões”, defendeu Vieira da Silva.

Em causa está o novo regime das longas carreiras contributivas que acabou com os cortes nas pensões a quem começou a trabalhar até aos 16 anos de idade.
Vieira da Silva afirmou que “2019 será o ano em que terá plena concretização a alteração legislativa que veio criar a figura de acesso à reforma para carreiras contributivas muito longas”, tal como previsto na proposta de OE2019.

O ministro destacou ainda que o acréscimo de despesa com as atualizações das pensões no próximo ano, de 422 milhões de euros, “é explicada principalmente pela atualização regular das pensões”.
Podemos apenas estimar o seu impacto porque não é conhecido ainda o valor final da inflação que é utilizado” para calcular a atualização prevista na lei mas o crescimento económico registado nos dois últimos anos garante que “haverá atualização real a 80% das pensões, 93% da Segurança Social”, acrescentou.

Segurança Social prevê mais de cinco mil milhões de euros para combate à pobreza
O Governo destinou mais de cinco mil milhões de euros no Orçamento do Estado para 2019 para o combate à pobreza, prevendo o reforço do abono de família, ou o aumento do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), entre outros.
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social está hoje no parlamento a apresentar o Orçamento da Segurança Social (OSS), onde apontou que há uma preocupação com o combate à pobreza, desde logo com a melhoria da proteção social.

De acordo com a informação presente no documento apresentado aos deputados, e distribuído aos jornalistas, o OSS prevê 5.012,3 milhões de euros para o combate à pobreza, entre 30,4 milhões de euros para o aumento do valor do IAS ou 26,5 milhões de euros para o Orçamento Programa para novos lugares acordo.

Por outro lado, estão previstos 792,1 milhões de euros para o abono de família, mais 63,4 milhões de euros do que no OE de 2018, destinados ao reforço desta prestação social para crianças na primeira e segunda infâncias.
Nesta medida, o OSS pretende que os mais de 63 milhões de euros sirvam para chegar a mais 130 mil crianças por ano com a conclusão do aumento gradual do abono para as crianças entre os 12 e os 36 meses, de maneira a que em julho de 2019 o valor seja igual ao que é atribuído às crianças até aos 12 meses.

Por outro lado, haverá o aumento do abono de família para as crianças entre os quatro e os seis anos de idade, abrangendo 200 mil crianças por ano.
Ainda no abono de família, o Governo quer fazer a majoração para os segundos ou mais filhos, desde o nascimento e até aos 36 meses, o que deverá beneficiar mais 25 mil crianças por ano.

Um OE que insiste na pobreza

Alexandra Almeida Ferreira, in Económico on-line

Aumentar a Função Pública, engordar o Estado à custa da classe média, é discriminatório e errado e, sobretudo, condena quem não tem a ter menos.

Antes de irmos à análise, vamos aos factos. Estes números reflectem os últimos dados da Autoridade Tributária: cerca de 5.010 famílias declaram rendimentos em Portugal. Destas, cerca de metade não paga IRS porque não recebem o suficiente para chegarem ao primeiro escalão de rendimentos que, efetivamente, paga impostos (grosso modo, acima do salário mínimo ou menos), e bem. Portanto concentremo-nos na outra metade, que paga. Deste grupo, vamos arredondar para 2.500 famílias, quem ganha entre 13.500 euros e 50.000 euros brutos, paga 46% do total de IRS arrecadado pelo Estado.

Chama-se classe média e assegura metade da receita fiscal em sede de IRS do país. Portanto. estamos a dizer que a classe média de Portugal começa nos 1.125 euros de rendimento bruto por mês. Este escalão pagou em 2018 uma taxa de 28,5%. Líquidos, estamos a falar de 800 euros. Se a referência forem os 50 mil euros líquidos, estamos a falar de 2.300 euros mensais.

Cansados de números? Não maço mais. Colocado de uma forma muito simples, Metade do IRS pago neste país é suportado por quem ganha entre 800 e 2.300 euros líquidos por mês.

Vamos então à análise. Esta metade do pais está simplesmente ausente do Orçamento de Estado para 2019, naquele que é o ano em que o Governo orgulhosamente fala no menor défice da democracia, mas que não removeu uma medida de austeridade, exceto a sobretaxa que, aliás estava já a ser removida pelo governo anterior. E que se orgulha de crescimento e que preferiu distribuir os seus dividendos pela classe que o elege, a função pública e os reformados, distribuindo meia dúzia de tostões pelos segundos, que farão zero pela sua qualidade de vida.

Baixar o IRS para quem ganha pouco mais do que o salário mínimo não reduz a pobreza em Portugal. Tem o único benefício de granjear votos. O que reduz a pobreza em Portugal é uma classe média que hoje está cada vez mais dividida entre trabalhadores por conta de outrem e empresários que correm riscos e criam emprego.

É esta classe média – metade da receita fiscal deste país – que alimenta a atividade económica, que enche restaurantes, que compra nas lojas, que paga o IVA de tudo o que consome. Aumentar a Função Pública, engordar o Estado à custa desta classe média, é discriminatório e errado e, sobretudo, condena quem não tem a ter menos. Porque mata o consumo e o risco que tomam os pequenos empresários e a sua capacidade de gerar mais e melhor emprego.

Neste OE nem uma palavra para as empresas. Ou melhor, duas que gritam para o lado: eliminação do PEC e subida das tributações autónomas. Nem uma palavra sobre o IRC. Nos EUA, não defendendo Donald Trump, um corte agressivo dos impostos às empresas segurou o crescimento global e pôs o desemprego em mínimos históricos. Em economias modernas sabemos que são as empresas que resolvem a pobreza, não são meia dúzia de tostões distribuídos para ganhar votos dos sindicatos.

Este é um OE de um país pobre. Que quer ser pobre. É o Orçamento da geringonça que odeia a classe média. Ao contrario da direita que o antecedeu, nem sequer tem a desculpa da troika.

20.10.16

Governo aposta em queda mais forte do desemprego em 2017

Sérgio Aníbal e Liliana Valente, in Público on-line

Depois de 11,2% em 2016, executivo prevê uma descida do desemprego para 10,4% no próximo ano. OE baseia-se em crescimento de 1,5% em 2017.

O Governo está a apontar na sua proposta de Orçamento do Estado (OE) para a concretização no próximo ano de uma queda da taxa de desemprego para 10,4%, um valor que, a confirmar-se, constituiria uma aceleração da descida deste indicador face ao que estava previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento, divulgado no passado mês de Abril.

O PÚBLICO apurou, de acordo com as informações que o Governo está nesta quarta-feira a transmitir aos partidos sobre a proposta de OE para 2017, que a estimativa para a taxa de desemprego deste ano situa-se em 11,2%. Em Abril, o Governo apontava para 11,4%. Os dados publicados pelo INE para o segundo trimestre do ano, que mostraram uma descida de 12,4% para 10,8%, justificam esta visão ligeiramente mais optimista do executivo de António Costa em relação aos números do total do ano.

O Governo conta ainda que este melhor resultado em 2016 se prolongue no próximo ano, já que a expectativa é de uma descida de 0,8 pontos percentuais na taxa de desemprego para 10,4%. No Programa de Estabilidade, estava prevista uma descida de apenas 0,5 pontos percentuais (de 11,4% em 2016 para 10,9% em 2017).

Foi ainda confirmado aos partidos que o OE para 2017 tem como base uma projecção para a variação do PIB de 1,5%, o que constitui uma aceleração face aos 1,2% agora previstos para 2016, mas uma revisão em baixa em relação aos 1,8% que eram previstos no Programa de Estabilidade, em Abril. 

26.3.15

Pagamentos em atraso aumentam 5 milhões de euros

in Jornal de Notícias

Os pagamentos em atraso das administrações públicas atingiram os 1.600 milhões de euros em fevereiro, mais cinco milhões do que em janeiro, devido sobretudo aos Hospitais EPE.

De acordo com a síntese de execução orçamental até fevereiro, divulgada esta terça-feira pela DGO, os pagamentos em atraso das administrações públicas aumentaram de 1.595 milhões de euros em janeiro para 1.600 milhões em fevereiro.


"Para esta variação contribuiu o aumento observado nos Hospitais EPE, parcialmente compensado pela diminuição dos pagamentos em atraso da administração regional e local", explica a entidade liderada por Manuela Proença.

As dívidas por pagar há mais de 90 dias dos Hospitais EPE aumentaram em 21 milhões de euros entre os dois meses, atingindo os 640 milhões.

A administração regional e local conseguiu reduzir os seus pagamentos em atraso em 21 milhões de euros, fixando-os agora em 924 milhões no final de fevereiro.

As Empresas Públicas Reclassificadas conseguiram reduzir as dívidas por pagar há mais de 90 dias num milhão de euros, enquanto a administração central, excluindo o subsetor da saúde, aumentou os pagamentos em atraso em cinco milhões de euros.

No âmbito do programa de resgate, entretanto terminado, a 'troika' (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu) exigiu que o valor dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias não aumente face ao valor registado no final do ano anterior.