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POBREZA NA IMPRENSA

Um Observatório da EAPN Portugal

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6.7.23

Reformados recebem este mês subsídio de férias normal e pensão melhorada: aumentos vão dos €10 aos €200

Elisabete Miranda, in Expresso

Julho é o mês do aumento intercalar das pensões para a esmagadora maioria dos pensionistas. O subsídio de férias surge também este mês, mas tendo por base os valores da primeira metade do ano. No subsídio de natal serão feitos os acertos. Todos recebem um aumento percentual por igual, o que significa que, em euros, as pensões mais altas encaixam mais.

Os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações começam este mês de julho a receber um novo aumento na sua pensão, em paralelo com o habitual subsídio de férias. Esta subida soma-se à de janeiro, e é igual para todos em termos percentuais: são mais 3,57% (face ao valor do início do ano). Em euros, pode ir de um mínimo em torno dos €10 (para as reformas mais baixas) até aos €200 (para as mais altas).

Se tudo correr como previsto, a 10 de julho, quem tem pensões pagas pela Segurança Social vai receber o subsídio de férias “normal” e a pensão mensal, mas reforçada. O mesmo acontecerá dias depois aos antigos funcionários públicos. Em causa está o aumento intercalar anunciado pelo Governo em abril para todas as pensões até 12 vezes o indexante de apoios sociais (equivalente a 5765 euros por mês). Quem ganhar acima disto, fica igual.

Mas há algumas nuances. Os 3,57% incidem sobre o valor base da pensão em dezembro do ano passado. Sobre o valor da pensão atual a subida é ligeiramente mais baixa (cerca de 3,4%). E quem se reformou em 2022, apesar de habitualmente não ter direito à atualização no ano imediatamente a seguir, terá direito a uma exceção. Também será abrangido.

O subsídio de férias será calculado com base no valor da pensão da primeira metade do ano mas, em novembro, altura do subsídio de natal, será feito o ajuste. A ideia é que os pensionistas cheguem ao fim de 2023 a receber exatamente o mesmo que teriam embolsado se o Governo não tivesse congelado as regras de atualização das pensões no ano passado.

Deixamos-lhe um explicador e alguns exemplos sobre o que está em causa e quanto.

 [artigo disponível na íntegra apenas para assinantes, aqui]

 

Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 9:46 a.m.
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Labels: Pensionistas, Pensões, Subsídio de Férias

25.5.23

Segurança Social com excedente de 4000 milhões, o maior “em mais de uma década”

Pedro Crisóstomo, in Público


Mesmo com os encargos extras da pandemia e das medidas anti-inflação, a despesa cresceu menos do que a receita. Pagamentos com subsídios de desemprego diminuíram em 316 milhões.


A Segurança Social registou um excedente orçamental de 4059 milhões de euros em 2022. É o maior valor “em mais de uma década”, quando se olha para as contas em contabilidade pública, faz notar o Conselho das Finanças Públicas (CFP) num relatório divulgado nesta quinta-feira sobre a evolução das contas deste instituto.

Com o aumento da receita a superar o crescimento da despesa, a diferença no excedente em relação a 2021 ronda os 1711 milhões de euros. O saldo exclui as operações relativas ao Fundo Social Europeu (FSE) e ao Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC).

[Artigo exclusivo para assinantes]
Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 2:32 p.m.
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Labels: Défice, Finanças públicas, Orçamento de estado, Pensões, Portugal, SS

24.5.23

Parlamento Europeu corta pensões dos deputados, mas usa dinheiro público para resgatar fundo

 Pascal Hansens, Sigrid Melchior Paulo Pena(Investigate Europe), in Público


Bruxelas decide reduzir pensões para metade e aumentar idade de reforma para 67 anos. Medidas podem reduzir défice de 310 milhões de euros, mas contribuintes serão chamados a pagar parte da factura.


O Parlamento Europeu vai reduzir em 50% os pagamentos para o seu controverso fundo de pensões complementar, como parte das medidas para erradicar um défice de 300 milhões de euros e evitar a sua falência iminente. Embora os eurodeputados enfrentem agora cortes significativos nos pagamentos das suas pensões, parte da factura do resgate será paga pelos contribuintes, uma vez que cerca de 86 milhões de euros de dinheiro público terão de ser injectados no fundo.

[Artigo exclusivo para assinantes]




Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 8:49 a.m.
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Labels: Deputados, Europeu, Parlamento Europa, Pensões, UE

18.5.23

Como vai funcionar o aumento intercalar das pensões?

Raquel Martins, in Público


A partir de Julho, todas as pensões até 5765 euros terão um aumento de 3,57%. Subsídios de férias e de Natal terão actualização proporcional, correspondente a metade do aumento.


A actualização das pensões é feita através de um mecanismo automático?

O mecanismo de actualização automática está previsto na Lei 53-B/2006 e começou a aplicar-se em 2018.

De acordo com a lei, a actualização anual das pensões tem em conta a inflação (variação média dos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em Dezembro ou a 30 de Novembro do ano anterior ao que reporta a actualização) e a evolução da economia (crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro). O valor resultante é depois majorado (ou não) em função do valor da inflação e consoante o escalão da pensão.

Em 15 anos de vigência, este mecanismo só funcionou efectivamente em 2008, 2009 e 2016. No resto do tempo, esteve suspenso ou foi complementado com aumentos extraordinários, para compensar os pensionistas com rendimentos mais baixos, e em 2023 aplicou-se um regime transitório.
Qual foi mecanismo usado em 2023?

Perante a incerteza e o aumento da inflação, o Governo anunciou que o aumento das pensões não seguiria o mecanismo habitual. Assim, criou um complemento extraordinário a pensionistas, correspondente a metade do valor da reforma, que foi pago em Outubro de 2022. Em Janeiro de 2023, os pensionistas receberam o valor remanescente, correspondente a metade do aumento que resultava da aplicação da fórmula automática

Assim, as pensões até 960,86 euros (duas vezes o Indexante de Apoios Sociais ou IAS) tiveram um aumento de 4,83% (em vez de 8,4%). As pensões acima de 960,86 e até 2882,58 euros foram actualizadas em 4,49% (em vez de 8,06%). E as pensões acima de 2882,58 euros tiveram uma actualização de 3,89% (em vez de 7,46%).

As pensões de valor superior a 5765,16 euros (12 vezes o IAS) não foram actualizadas.

Esta solução levantava um problema: como o complemento de Outubro foi pago apenas naquele mês e o aumento de Janeiro foi inferior ao previsto no mecanismo automático, a partir de 2024 as pessoas tinham um corte permanente no valor da sua pensão.
Como é que o Governo resolveu este problema?

Durante vários meses, o Governo não desvendou o que iria fazer para evitar um corte nas pensões de 2024 em diante. Mas a 17 de Abril anunciou que iria criar um regime de actualização intercalar das pensões.

Assim, a partir de 1 de Julho, todas as pensões até 5765,16 euros terão um aumento de 3,57% relativamente ao valor pago em Dezembro de 2022, que se soma ao aumento que foi dado em Janeiro de 2023.

Na prática, isto significa que, no final do ano de 2023, as pessoas ficam a receber o valor correspondente à aplicação da fórmula automática e a actualização a fazer em 2024 terá por base esse valor. Evita-se assim um corte permanente no valor das pensões.
Esse aumento abrange também as pensões atribuídas durante o ano de 2022?

Sim. Embora estas pensões não tenham normalmente aumentos no ano seguinte à sua atribuição, o Governo decidiu abrangê-las e dar-lhes o aumento intercalar decidido para Julho. Assim, quem começou a receber a reforma em 2022 terá um aumento de 3,57%, quando normalmente não teria direito.
Estas normas aplicam-se a todas as pensões?

Abrangem tanto as pensões pagas pela Segurança Social, como as da Caixa Geral de Aposentações (CGA), desde que tenham um valor até 12 IAS.
Como são aumentados os subsídios de férias e de Natal?

O Decreto-Lei 28/2023 prevê que a actualização intercalar referente ao segundo semestre seja aplicada de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023. A actualização será processada pela Segurança Social e pela CGA em conjunto com o subsídio de Natal.

Isto significa que, em Julho, os pensionistas recebem o subsídio de férias com o valor decorrente do aumento de Janeiro e só em Novembro (no caso da CGA) e em Dezembro (no caso da Segurança Social) recebem a parte correspondente ao aumento intercalar.
Mas a lei fala em aumentar os subsídios de forma proporcional. O que é que isso significa?

De acordo com a explicação dada pelo Governo, os subsídios são actualizados por duodécimos referentes ao segundo semestre.

Isto significa que a parte do subsídio referente aos primeiros seis meses do ano é paga de acordo com a actualização feita em Janeiro, enquanto o valor relativo ao segundo semestre terá um aumento correspondente a metade da actualização intercalar.

Tomemos como exemplo uma pensão que a 1 de Janeiro de 2023 aumentou para 1000 euros. Em Julho, com o aumento intercalar de 3,57%, vai subir para 1035,7 euros. Nesse mês, além da pensão actualizada, o reformado vai ainda receber o subsídio de férias no valor de 1000 euros.

A actualização só será paga com o subsídio de Natal. Nessa altura, os reformados recebem a pensão de 1035,7 euros, o subsídio de Natal, no valor de 1017,85 euros, e os 17,85 euros correspondentes ao aumento do subsídio de férias.
O que ganham os pensionistas com a correcção feita pelo Governo?

Na prática, ao actualizar as pensões em linha com o mecanismo automático, o Governo está a admitir que a meia pensão paga em Outubro acabou por ser um apoio extraordinário. E evita um corte nas pensões de 2024 em diante.

De acordo com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, com a conjugação dos aumentos de Janeiro e Julho e do complemento extraordinário pago em Outubro de 2022, o valor anual da pensão de 2023 face a 2022 supera o valor da fórmula em 1,79 pontos percentuais.
Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 4:17 p.m.
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Labels: Economia, Governo, Inflação, Pensões, Portugal, SS

5.5.23

Descontos para a Segurança Social crescem 13,5% e sustentam aumentos de pensões

Elisabete Miranda, in Expresso

Subidas dos salários, do emprego e da recuperação de dívidas estão a conduzir a crescimentos recorde no valor dos descontos para a Segurança Social. Sustentabilidade do sistema sai reforçada e ampara a teoria do Governo de que há dinheiro para pagar os dois aumentos de pensões que estão programados

Os descontos de trabalhadores e empresas para a Segurança Social mantiveram no início do ano a sua escalada de crescimento. Entre janeiro e março, chegaram aos cofres do orçamento da Segurança Social 5,79 mil milhões de euros em contribuições e quotizações, mais 13,5% do que um ano antes. O aumento é atribuído ao momento favorável que o mercado de trabalho atravessa, e ao crescimento dos salários médios, que, segundo números avançados no boletim de execução orçamental, estarão a subir em torno de 11%.

Embora as despesas também estejam a subir, nomeadamente com pensões, subsídio de doença, abonos de família e prestações de parentalidade, no cômputo geral, o saldo do orçamento da Segurança Social está a reforçar-se.

De acordo com os números da execução orçamental de março, divulgados no final da passada semana, nos três primeiros meses do ano as receitas efetivas do sistema de Segurança Social ascenderam a 8,68 mil milhões de euros. São mais 6,1% do que nos mesmos meses de 2022 (o chamado período homólogo) e fica a dever-se sobretudo às contribuições sociais, que aumentam 13,5% face ao ano passado.

Embora a taxa de desemprego tenha subido nos últimos meses (passou de 6,7% da população ativa em dezembro para os 6,9% em março deste ano), o nível de emprego também está a subir, tal como a população ativa (o número de pessoas disponíveis para trabalhar). Esta será uma das explicações para o aumento dos descontos para a Segurança Social.

Outra explicação está na subida dos salários. O salário mínimo voltou a aumentar em janeiro deste ano, fixando-se agora nos 760 euros brutos por mês. São mais 7,8% do que há um ano, e, embora esta subida praticamente não tenha efeito nas receitas de IRS, tem tradução direta nos descontos para a Segurança Social. Outra explicação ainda estará na tendência de subida dos salários médios em Portugal.

Ana Mendes Godinho, ministra da Segurança Social, já tinha avançado que em janeiro os salários médios declarados avançaram 8% e, agora, no boletim de execução orçamental da Segurança Social, acrescenta mais dados. “Em fevereiro, registou-se um crescimento homólogo de 3,7% no número de trabalhadores por conta de outrem e de 11,1% no valor das remunerações declaradas”. Ou seja, tanto o emprego como os salários médios continuaram a subir.

A cobrança de contribuições em atraso deu outro empurrão, diz a Direção Geral do Orçamento, que aponta para mais 17,8 milhões de euros face a 2022, embora sem entrar em detalhes.

As despesas também estão a subir, embora de forma menos pronunciada. De acordo com o boletim, a despesa efetiva fixou-se nos 7,09 mil milhões de euros, mais 1,5% (ou 105,5 milhões de euros) face ao ano passado. As pensões, que consomem boa parte da despesa (representam 60% do total) estão a crescer 7% devido ao efeito conjugado da subida da prestação social (a esmagadora maioria teve um aumento de 4,8% em janeiro) e do número de beneficiários.

Segundo o Gabinete de Estatísticas e Planeamento (GEP), o número de pensões tem vindo a crescer tanto em termos mensais como face ao ano passado, com exceção das reformas de invalidez, que são bem menos representativas.

Os subsídios de desemprego e de doença são mais duas prestações sociais com expressão orçamental, mas estão a evoluir em sentido contrário. Entre janeiro e março, a Segurança Social desembolsou 354 milhões de euros em subsídios de desemprego, menos de metade do valor que a chegou a ser suportado no pico mais alto da crise financeira, em 2013.

Na doença, contudo, o sentido é inverso. Foram gastos 250,7 milhões de euros, um valor sem precedentes nos primeiros trimestres dos anos anteriores e que não encontram explicações nos boletins de execução orçamental da Direção Geral do Orçamento nem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Uma parte da subida pode ser justificada pela subida de 8,4% nas prestações sociais em janeiro, devido ao aumento do indexante de apoios sociais (IAS), que faz subir o valor mínimo do subsídio.

Feitas as contas à entrada e saída de dinheiro, em março a Segurança Social tinha um saldo global positivo de 1,58 mil milhões de euros, mais 394,9 milhões de euros face a 2022.

São números que ajudam o Governo a sustentar a tese de que os dois próximos aumentos nas pensões - o adicional em julho e a subida em janeiro de 2024, pelas regras habituais - são acomodáveis, não debilitando a sustentabilidade do sistema previdencial.
Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 9:28 a.m.
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Labels: Contribuições, Pensões, Segurança social, Sustentabilidade

28.4.23

Conselho de Ministros aprova pagamento de meia pensão aos bancários

Por Lusa, in Público online

Reformados bancários dos fundos de pensões privados da banca vão receber um valor equivalente a meia pensão, numa medida que abrange mais de 50 mil pensionistas.

O decreto-lei que vai permitir o pagamento da meia pensão aos pensionistas do sector bancário foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, segundo um comunicado publicado no portal do Governo.

“Foi aprovado o decreto-lei que cria o complemento excepcional para pensionistas do sector bancário”, refere o comunicado emitido após a reunião, que decorreu em Algés.

“Por razões justiça e de equidade, concretiza-se uma solução jurídica que alarga aos pensionistas do sector bancário o complemento excepcional a pensionistas atribuído em Outubro de 2022 no âmbito das medidas de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação”, acrescentou o executivo no documento.

O diploma foi aprovado cerca de dois meses depois da assinatura de um memorando de entendimento entre sindicatos e ministro das Finanças.

Assim, os reformados bancários dos fundos de pensões privados da banca vão receber um valor equivalente a meia pensão, numa medida que abrange mais de 50 mil pensionistas, disse em Fevereiro o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, após a assinatura do acordo entre Governo, banca e sindicatos bancários da UGT.

Na ocasião, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, afirmou que a medida deverá ter um custo para o Estado próximo dos 40 milhões de euros.

Em Outubro passado, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação, o Governo pagou um complemento excepcional aos pensionistas (reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações) equivalente a cerca de meia pensão. Contudo, o pagamento não incluiu os bancários que recebem exclusivamente pensões de reforma pagas pelos fundos de pensões dos bancos, o que levou à contestação dos sindicatos.

No passado dia 24 de Fevereiro, Governo, Associação Portuguesa de Bancos (APB) e os sindicatos bancários da UGT assinaram o memorando de entendimento, que estabelecia que o dinheiro seria adiantado pelos fundos de pensões dos bancos e depois pago a estes pelo Estado.

Na ocasião, Santos Félix explicou que o complemento seria financiado pelo Orçamento Geral do Estado. “A diferença aqui é que o pagamento é feito pelos fundos de pensões porque são estes que têm uma relação financeira, directa, com estes pensionistas", afirmou, então, Santos Félix.

Como aconteceu no ano passado, o apoio extra equivalente a 50% da pensão é atribuído a pensionistas com pensões de valor inferior a 12 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), cerca de 5300 euros. O valor é tributado em IRS de forma autónoma da pensão mensal.

No caso destes pensionistas que receberam o apoio de 125 euros (atribuído pelo Governo também em Outubro para trabalhadores com rendimento até 2700 euros mensais brutos), esse valor será descontado na meia pensão, disse o secretário de Estado.



Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 10:59 a.m.
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Labels: Associação Portuguesa de Bancos, Caixa Geral de Aposentações, Inflação, Pensões, Segurança social, UGT

11.1.23

Confederação de Reformados, Pensionistas e Idosos exige aumento extraordinário de pensões: "A pobreza é cada vez maior”


Por Lusa, in Expresso

A confederação exigiu este domingo ao Governo o aumento intercalar e a reposição do poder de compra perdido com a inflação, lembrando que "com as pensões a minguar a pobreza é cada vez maior”

A Confederação Nacional Reformados, Pensionistas e Idoso (MURPI) considera que a recusa do Governo em aumentar extraordinariamente as pensões a pretexto de não criar a chamada espiral inflacionista “condena milhares de reformados, pensionistas e idosos a viverem com dificuldades acrescidas para se alimentar, contribuindo para a elevação da pobreza entre as pessoas idosas, ao mesmo tempo que se agravam as desigualdades sociais”.

Não é o aumento de salários e de pensões que faz aumentar a inflação, mas sim o forte aumento dos preços dos combustíveis, da energia e dos bens alimentares, aumentos feitos por via especulativa, aproveitando o pretexto da guerra”, considera o MURPI.

O MURPI continua a defender e a exigir do Governo que "proceda de imediato ao aumento extraordinário de todas as pensões”, lembrando que reformados, pensionistas e idosos “não podem esperar mais tempo e é urgente e necessário a tomada de medidas, no imediato, que travem este brutal aumento de custo de vida que vai tornar o inverno mais penoso e desolador”.

A título exemplificativo o MURPI recorda que a taxa de pobreza aumentou com a pandemia, “passando de 15,7% (2019) para 18% em 2020 o que atesta a vulnerabilidade, a pobreza, de milhares de reformados que recebem pensões mínimas”.

“Ao invés deste quadro de penúrias e dificuldades para assegurar condições de vida dignas, vemos engrossar, escandalosamente, os lucros dos maiores bancos e das multinacionais do petróleo”, acusa o MURPI.

O MURPI tem a decorrer uma petição pública pela reposição do poder de compra das pensões que pode ser assinada no endereço https://participacao.parlamento.pt/initiatives/2749.

Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 9:37 a.m.
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Labels: Combate às desigualdades, Confederação de Pensionistas e Idosos, MURPI, Pensões, Pobreza, Portugal

6.10.22

Idosos na pobreza. "Alguém me diga como se consegue viver com 189 euros"

Por Maria Augusta Casaca, in TSF

Rosa e Teresa são dois rostos de uma velhice com escassos rendimentos. São os idosos pobres em Portugal.

Ganham muito menos de 554 euros líquidos por mês e, pela estatística, fazem parte dos inúmeros idosos pobres existentes em Portugal. Rosa tem 82 anos. Teresa, mais nova, já atingiu os 66 anos.

Rosa trabalhou toda a vida como calista nos melhores cabeleireiros de Lisboa e mais tarde em aldeamentos de luxo no Algarve.

Hoje tem uma pensão de miséria." Agora, com os aumentos que houve, ganho 390 euros", conta. O marido, antigo marítimo, recebe menos de 300 euros. Embora a renda tenha sido atualizada, Rosa explica que "a sua sorte sorte é ter uma casa da câmara [municipal]", onde paga menos de 60 euros." Se eu não tivesse esta ajuda não era fácil, foram elas que fizeram com que não me faltasse nada em casa". Rosa emociona-se. Elas, são as voluntárias da associação Refood onde vai buscar refeições. E é essa ajuda que lhe vale nos dias que correm. Com 82 anos, só deixou de trabalhar há três, quando o marido adoeceu com cancro e teve que começar a ser cuidadora. Até há pouco tempo fazia limpezas e passava a ferro. "Quando nós somos novas as clientes são todas muito queridas, quando atingimos uma determinada idade [o trabalho] começa a falhar", lamenta.

O caso de Teresa, embora diferente, não deixa de ser igualmente dramático. Recebe também ajuda alimentar da mesma instituição. Esta mulher, de 66 anos tem nacionalidade portuguesa mas viveu quase toda a vida no Brasil. Regressou há 4 anos e, para sobreviver, fazia limpezas. Trabalhava muitas horas mas conseguia pagar todas as suas contas.

No entanto, há cerca de dois anos, uma queda deixou-a incapacitada para o trabalho. "Dava para me sustentar, pagava a minha renda, depois tive esta fatalidade", conta. Vive num anexo, e por caridade da proprietária, paga o que pode, quando pode. Recebe o Rendimento Social de Inserção." São 189 euros, se alguém consegue viver com isso que me ensine, porque não dá". Teresa entrou agora com o pedido de reforma mas, como tem poucos descontos em Portugal, não espera grande aumento nos seus rendimentos.

Estas duas idosas, que em tempos já viveram em desafogo monetário, hoje necessitam de ser ajudadas. Mesmo assim, nos seus 82 anos, Rosa não baixa os braços. "Sou uma padeira de Aljubarrota", afirma a sorrir. "Tem que ser, tem que ser", diz com a voz embargada.
Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 9:53 a.m.
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Labels: Idosos, Pensões, Pobreza, RSI

6.9.22

Governo entrega bónus de meia pensão, mas pensionistas saem a perder a prazo

Sérgio Aníbal, in Público online

Governo decidiu transformar metade do aumento das pensões previsto na lei para 2023 num bónus não repetível entregue em Outubro.

Depois de nove meses em que tiveram de fazer face à inflação mais alta das últimas duas décadas e meia com um aumento das pensões que não foi além de 1% e de mais 10 euros para os rendimentos mais baixos, os pensionistas portugueses vão receber em Outubro um prémio equivalente a meia pensão mensal. É um reforço extraordinário e imediato de rendimento que, contudo, terá como contrapartida a prazo um valor mais baixo das pensões recebidas.

A medida está incluída no pacote anti-inflação aprovado pelo Executivo em Conselho de Ministros e anunciado esta segunda-feira por António Costa.

Em Outubro, quase todos os pensionistas portugueses (apenas ficam de fora aqueles que recebem mais de 5318,4 euros ao mês), irão receber na sua conta, de forma extraordinária e não repetível, uma pensão e meia. É um reforço que, em termos anuais, é de 4,2%, e que ajuda a parcialmente a compensar o agravamento do custo de vida registado este ano e que é evidente numa taxa de inflação que se encontra perto de 9% em Agosto e que, em termos médios, poderá cifrar-se próximo de 6,5% ao longo de 2023.

O pagamento da meia pensão extra em Outubro será único, pelo que, em Novembro e Dezembro, a pensão recebida voltará ao valor de Setembro.

Depois, em Janeiro, haverá um novo aumento das pensões, mas aqui as notícias não são tão positivas para os pensionistas. É que, em vez de ser aplicada a fórmula automática de actualização das pensões prevista na lei que, de acordo com as estimativas do Governo, conduziriam a aumentos situados entre 7,1% e 8%, o Executivo irá realizar aumentos que ficam apenas entre 3,53% e 4,43%, ou seja, praticamente metade.

O Governo, suspendendo a aplicação da fórmula de actualização automática, irá aprovar um decreto que estipula que, no caso das pensões menores ou iguais a dois IAS - Indexante dos Apoios Sociais (886,4 euros em 2022), o aumento será de 4,43%; nas pensões maiores que dois e até seis IAS (2659,2 euros) será de 4,07%; e nas pensões maiores que seis IAS (e menores que 12 IAS), o aumento será de 3,53%.

A diferença entre aquilo que cada pensionista irá receber no total de 2023 e o que receberia se a fórmula de actualização prevista na lei fosse aplicada corresponde, diz o Governo, exactamente ao prémio de meia pensão entregue de forma extraordinário em Outubro. Isto é, o Governo antecipa a entrega de uma parte significativa do aumento previsto para 2023, sendo que, do actual momento até ao final do próximo ano, cada pensionista irá receber exactamente o mesmo que receberia se não houvesse um bónus extraordinário e a lei das actualizações das pensões fosse cumprida.
Penalização em 2024

No entanto, a prazo, os pensionistas saem a perder. É que ao transformar cerca de metade do aumento permanente previsto na lei num bónus não repetível, o valor das pensões recebidas a partir de 2024 (assumindo que não haverá novas alterações à lei) será menor do que aquilo que aconteceria se o Governo não tivesse agora optado por esta medida.

Por exemplo, no caso de uma pensão mensal de 400 euros, o valor recebido em Outubro será de 600 euros (voltando aos 400 euros em Novembro e Dezembro). Depois, a partir de Janeiro, o aumento aplicado será de 4,43%, o que colocará o valor mensal da pensão em 417,7 euros e o valor anual em 5848 euros (14 pensões). Se se continuasse a aplicar a lei da actualização das pensões, o aumento seria de 8%, colocando o valor mensal da pensão em 432 euros e o valor anual em 6048 euros (precisamente a diferença de 200 euros correspondente ao bónus). A desvantagem para o pensionista é que parte para 2024 com um pensão mensal que é 3,3% menor do que a que teria caso a lei fosse cumprida.

António Costa defendeu, na apresentação da medida, que esta foi a forma encontrada pelo Governo para conciliar a necessidade imediata de apoiar os pensionistas com o objectivo a prazo de sustentabilidade do sistema de Segurança Social. De facto, ao transformar num bónus não parte do aumento das pensões, o Governo acaba por limitar o impacto que, neste ano de inflação muito elevada, a fórmula de actualização automática das pensões teria na despesa futura do sistema de Segurança Social.

Em termos orçamentais, a medida tem um impacto negativo no saldo orçamental deste ano, correspondente ao pagamento do bónus a pagar em Outubro, mas tem um impacto positivo exactamente na mesma medida no valor do saldo orçamental em 2023, face ao que aconteceria caso a lei da actualização das pensões fosse cumprida.


Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 8:56 a.m.
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Labels: Governo, Inflação, Pensionistas, Pensões, Segurança social

5.9.22

"Adiantamento que está a ser anunciado não é uma boa medida para os reformados"

Henrique Cunha, in RR

"Se agora houver um adiantamento de 3%, em janeiro o aumento será só de 4%, quando de facto o aumento, se a inflação for de 8%, devia ser também de 8%”, revela presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados.

"Uma engenharia financeira" que poderá vir a prejudicar os reformados. É desta forma que a Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRE) entende o possível adiantamento aos reformados de parte do aumento das pensões que está previsto para o próximo ano.

Em declarações à Renascença, a presidente da APRE, Maria do Rosário Gama, afirma que “esse adiantamento que está a ser anunciado, se funcionar como adiantamento, não é uma boa medida para os reformados”.

"Segundo a lei que regula o aumento das pensões, o aumento em janeiro deveria ser de acordo com a inflação, e com este adiantamento passaria a ser já mais pequeno”, explica a responsável. "Se agora houver um adiantamento de 3%, em janeiro o aumento será só de 4%, quando de facto o aumento, se a inflação for de 8%, devia ser também de 8%.”

“Dir-me-á que no final o aumento será de 7%, e próximo da inflação prevista, mas em 2024 a base para o aumento das pensões não será aquela que deveria ser; terá uma base muito mais baixa, e portanto, isso prejudica os reformados.”

Face a isto, Maria do Rosário Gama revela que, se não for cumprida a legislação em vigor, a APRE irá recorrer.

"A partir de janeiro a lei tem de ser aplicada”, e se houver alteração da lei, “nós teremos de recorrer superiormente a quem de direito”, explica a representante dos pensionistas.

“Nós não podemos recorrer diretamente ao Tribunal Constitucional, mas podemos fazer diligências para que alguém recorra”, reforça.

Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 2:38 p.m.
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Labels: Combate à inflação, Inflação, Pensionistas, Pensões, Reformados

11.7.22

Aumentos das pensões não repõe poder de compra

 Hermana Cruz, in JN

O aumento de 10 euros das pensões não serve para repor o poder de compra perdido devido ao aumento da inflação. Essa é a posição da Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos (MURPI).
"A grande maioria dos reformados, pensionistas e idosos, com reformas abaixo de 1.108 euros, receberam a sua reforma com um atrativo, de retroativos de janeiro até ao 14º mês, para além do próprio 14º mês. Mas não nos podemos iludir. No próximo mês a pensão, vai voltar à verba normal que na maioria dos casos não chega para os medicamentos", sustenta o MURPI (Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos), em comunicado.

O MURPI refere-se à atualização extraordinária de 10 euros, que começou a ser paga, esta sexta-feira, aos pensionistas.

"Todavia, os preços não deixam de aumentar, tendo a taxa de inflação em junho, em relação ao mês homólogo de 2021, atingido 8,7%, com principal incidência nos preços de energia (+31,7%) e dos bens alimentares (+11,9%)", aponta-se, num comunicado, emitido pelo Secretariado do MURPI.

Por isso, além do aumento da inflação, o MURPI questiona: "E os outros (pensionistas), que descontaram mais e por isso tem reformas acima desse valor? Não terão direito a aumento?".
Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 2:26 p.m.
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Labels: Atualização extraordinária, Idosos, Inflação, MURPI, Pensionistas, Pensões

6.7.22

Marcelo promulga atualização extraordinária das pensões

in RR

Em causa está um aumento até 10 euros para os pensionistas que recebem até 1.108 euros, que será pago com retroativos a janeiro.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto que regulamenta a atualização extraordinária das pensões, medida prevista no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Segundo uma nota publicada na página da Presidência, o chefe de Estado promulgou hoje o "decreto regulamentar que define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista no artigo 63.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2022".

O decreto agora promulgado foi aprovado em Conselho de Ministros em 30 de junho.

Em causa está um aumento até 10 euros para os pensionistas que recebem até 1.108 euros, que será pago com retroativos a janeiro.

"Em 2022, o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a 01 de janeiro de 2022", estabelece o OE2022.

De acordo com o documento, "a atualização extraordinária é efetuada pelo valor de 10 euros por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)", ou seja, até 1.108 euros.

O valor da atualização regular anual, efetuada em janeiro, é incorporado no valor da atualização extraordinária.

O aumento extraordinário deverá chegar a cerca de dois milhões de pensionistas e terá um custo da ordem dos 200 milhões de euros, de acordo com o executivo.

Em 2021, o aumento extraordinário foi pago aos pensionistas que recebem até 658 euros (1,5 IAS).

Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 11:00 a.m.
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Labels: Idosos, Marcelo Rebelo de Sousa, Pensões

20.5.22

Alega-se no Facebook: "A pensão média em 2019 e 2020 ficou sempre abaixo do limiar da pobreza"

in Poligrafo

"A atualização das reformas e pensões entre 0,24% e 1% não só confirmam que são muito insuficientes como conduzem a uma nova perda do poder de compra. A pensão média em 2019 (458 euros) e em 2020 (468 euros) ficou sempre abaixo do limiar da pobreza: 463 euros em 2019 e 475 euros em 2020", destaca-se no post de 10 de maio no Facebook.


No setor privado, os dados mais recentes da Segurança Social indicam que a pensão média de velhice do Regime Geral cifrou-se em 490,65 euros no ano de 2019 e em 503,16 euros no ano de 2020.

Ou seja, os valores não correspondem aos que são indicados no post em causa.

Quanto ao setor público, no Relatório e Contas da Caixa Geral de Aposentações de 2020 encontramos dados sobre a evolução dos valores médios mensais das pensões de aposentação nos últimos anos.

Em 2019, o valor médio das pensões na esfera da Caixa Geral de Aposentações foi de 1.328,55 euros. Esse valor aumentou para 1.341,94 euros em 2020.

"No que se refere às pensões médias, pode verificar‐se que o valor médio do total das pensões de aposentação e reforma registou um acréscimo de 1% face ao ano anterior, fixando‐se, em 2020, nos 1.341,94 euros mensais", informa-se no documento. "Este acréscimo é, essencialmente, justificado pela atualização das pensões de aposentação, reforma e invalidez, (…) que se traduziu no aumento de: 0,7% para as pensões de montante igual ou inferior a 877,62 euros; 0,24% para as pensões entre 877,63 e 2.632,86 euros; as pensões de valor mensal entre 2.632,87 e 2.639,17 euros passaram a ter o valor de 2.639,18 euros; as pensões de valor mensal superior a 2.639,17 euros não foram objeto de atualização".


Relativamente ao limiar de risco de pobreza, isto é, o valor abaixo do qual se considera que alguém é pobre, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) compilados na Pordata, em 2019 fixou-se em 540 euros (valor anual de 6.480 euros) e em 2020 fixou-se em 554 euros (valor anual de 6.653 euros).

O limiar de risco de pobreza, ou linha de pobreza, segundo o INE, corresponde ao "limiar do rendimento abaixo do qual se considera que uma família se encontra em risco de pobreza. Este valor foi convencionado pela Comissão Europeia como sendo o correspondente a 60% da mediana do rendimento por adulto equivalente de cada país".

Mais uma vez, os valores não correspondem aos que são indicados no post em causa.

No entanto, o facto é que a pensão média de velhice do Regime Geral permaneceu abaixo do limiar de risco de pobreza em 2019 (490,65 euros vs. 540 euros) e 2020 (503,16 euros vs. 554 euros).

O mesmo não se aplica, porém, às pensões do setor público, via Caixa Geral de Aposentações. Tendo em conta esse elemento, além de todos os valores incorretos do post sob análise, optamos pelo carimbo de "Impreciso".

_________________________________

Avaliação do Polígrafo:
IMPRECISO
Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 3:18 p.m.
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Labels: Abaixo do limiar da pobreza, Limiar da Pobreza, Pensões

25.1.22

É PENSIONISTA? SÃO ESTAS AS PROPOSTAS DOS PARTIDOS QUE LHE INTERESSA SABER

in Sapo24

Diversificar as fontes de financiamento da Segurança Social, alterar as regras de atualização das pensões, repor a idade de reforma aos 65 anos ou implementar uma reforma mínima garantida. Estas são as propostas dos programas eleitorais para as eleições de 30 de janeiro dos partidos com representação parlamentar.

PS

O site de campanha do Partido Socialista tem como título "António Costa2022". Nele pode ser consultado o programa eleitoral, intitulado “Juntos seguimos e conseguimos", e que está dividido em quatro "desafios estratégicos", ao longo de quase 120 páginas.

Nos capítulos "Erradicação da pobreza" e "Envelhecimento e qualidade de vida", os socialistas propõem:
Assegurar o aumento extraordinário das pensões previsto na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022. Segundo o documento, a atualização extraordinária "é efetuada pelo valor de 10 euros por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)".
Adaptar a Segurança Social aos desafios do envelhecimento com medidas que garantam a sua sustentabilidade:
reforçando a diversificação das suas fontes de financiamento, "nomeadamente alargando a lógica já existente de consignação de receitas fiscais para o fortalecimento do sistema";
estimulando a adesão a certificados de reforma e a outras poupanças de natureza idêntica;
fomentando a existência de esquemas complementares de segurança social em sede de negociação coletiva;
aprofundando o combate à fuga e evasão contributiva, "nomeadamente aumentando as bases de incidência para desencorajar práticas de subdeclaração".

PSD

Sob o mote "Novos Horizontes para Portugal”, o programa do PSD tem mais de 160 páginas divididas em 16 capítulos.

No capítulo "Aposentação e envelhecimento ativo", os sociais-democratas propõem:
Criar um sistema único e universal para todos os trabalhadores, sejam eles do setor público e do setor privado, dependentes ou independentes, "sem regimes especiais ou tratamentos mais favoráveis para determinados grupos";
Preservar e reforçar o atual modelo de financiamento do contrato social, assente na solidariedade intergeracional e na solidariedade de base profissional;
Introduzir o princípio da justiça intra e intergeracional na relação entre o esforço contributivo dos trabalhadores e empregadores e o valor das prestações sociais, "com uma clara separação entre a função redistributiva e as funções de poupança e de seguro social e adequação nos sistemas de proteção social";
Concretizar o previsto na Lei de Bases da Segurança Social: "o princípio da diversificação das fontes de rendimento na proteção social";
Flexibilizar a idade de acesso à pensão por velhice;
Introduzir mecanismos de reforma a tempo parcial "que permitam prolongar a vida ativa, continuar a trabalhar e a acumular a perceção de rendimentos do trabalho e de pensões";
Maior celeridade no pagamento das pensões. "Diminuir os tempos médios de processamento e pagamento deve ser prioridade da Segurança Social e do Centro Nacional de Pensões", argumentam os sociais-democratas no seu programa.
Bloco de Esquerda

O programa eleitoral do Bloco de Esquerda está disponível em várias versões (inclusive em braille). Com o mote "Razões fortes, compromissos claro", está dividido em seis grandes temas.

No capítulo "Valorizar as pensões e fazer justiça a quem trabalhou", os bloquistas propõem:
Alterar as regras de atualização das pensões, integrando no cálculo os valores do crescimento e da inflação, "garantindo que nenhuma pensão perde poder de compra de ano para ano";
Aumentar o valor mínimo das pensões, "de modo a garantir que, independentemente dos apoios e dos complementos sociais aplicáveis, o valor das pensões de carreiras contributivas de 20 ou mais anos de descontos fica sempre acima do limiar de pobreza";
Eliminar o “fator de sustentabilidade”. De acordo com o programa dos bloquistas, "depois de todas as alterações aprovadas entre 2017 e 2020 ele já só tem uma aplicação residual (cerca de 10% das pensões requeridas)":
Retirar o corte aplicado a quem se reformou entre 2014 e 2018;
Recalcular as pensões de quem tem mais de 40 anos de descontos, bem como das pensões dos regimes de desgaste rápido, para eliminar do seu valor o corte do fator de sustentabilidade.
Aprofundar o conceito de “idade pessoal da reforma”, para um regime mais justo e progressivamente sem cortes. De acordo com o programa do BE, a idade pessoal deve ser reduzida face à idade geral:
em função de carreiras acima dos 40 anos de descontos, em pelo menos um ano por cada ano a mais de contribuições;
em função do trabalho por turnos em pelo menos seis meses por cada ano de trabalho nesta modalidade;
em função do trabalho realizado com elevados grau de incapacidade;
Diversificar as fontes de financiamento da Segurança Social. Isto é, a contribuição deve ser feita não apenas em função do número de trabalhadores, mas também do seu valor acrescentado líquido. O bloco propõe uma contribuição de 0,75% sobre o Valor Acrescentado Líquido das grandes empresas (excluindo todas as PME).

CDU

No "Compromisso eleitoral" do PCP, os comunistas (que concorrem, mais uma vez, em coligação com os Os Verdes), dividem o seu programa em cinco grandes áreas.

No ponto "Assegurar a dignidade dos idosos, combater a pobreza e as desigualdades, valorizar as reformas e pensões,
combater os baixos salários", os comunistas propõem:
A atualização anual de todas as pensões, incluindo das que estiveram congeladas, com um valor mínimo em 2022 de 10 euros.
Garantir melhores pensões no futuro "valorizando hoje os salários, as carreiras e as profissões e combatendo e erradicando a precariedade";
Reconhecer as longas carreiras contributivas, assegurando o direito à reforma com 40 anos de descontos e acabar com o fator de sustentabilidade;
Repor a idade de reforma aos 65 anos e eliminar penalizações sobre os pensionistas "empurrados" para reformas antecipadas.

CDS-PP

O programa do CDS-PP, intitulado “Direita Certa: Pelas mesmas razões de sempre”, apresenta quinze compromissos.

No ponto "Compromisso vida de dignidade", os centristas propõem:
Complemento de pensão no Inverno: apoio suplementar a idosos carenciados tendo em visto o alívio da despesa do aquecimento das casas.

PAN

"Agir Já" é o lema do Pessoas–Animais–Natureza nestas eleições. O programa, com mais de 170 páginas, está dividido em grandes 10 temas.

No capítulo "Direitos Humanos. Dignidade e Pertença" pode ler-se:

Valorizar as reformas e pensões como condição necessária ao combate à pobreza, através da criação de um novo escalão (entre 2 e 2,5 IAS) onde seja garantido que, em conjunturas de menor crescimento económico, o valor real da pensão não diminui;
Rever as condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência.

Chega

O programa eleitoral do Chega para as legislativas é um "complemento" do Programa Político 2021 aprovado no VII Conselho Nacional (a 2 e 3 de julho de 2021, em Sagres), como explica o partido no seu site, e tem 14 pontos.

No capítulo "Contra os socialismos, melhorar pensões e reformas sem matar o futuro a crianças e jovens", o Chega propõe:
Implementar uma reforma mínima garantida, equivalente ao salário mínimo nacional;
Promover o papel da iniciativa privada "encorajando a poupança pessoal, planos de poupança-reforma, caixas de pensões ou associações de assistência mútua";
Defender a transição progressiva para um sistema contributivo "que, para ser sustentável, deve assentar, sobretudo, na capitalização e administração individual das poupanças";
Defender a liberdade de escolha dos cidadãos entre os sistemas público, mutualista ou privado, "que incentive o aumento dos rendimentos de pensionistas e reformados".
Iniciativa Liberal

Sob o lema "Portugal a Crescer", o programa da Iniciativa Liberal é o mais extenso de todos: tem mais de 600 páginas. No entanto, os liberais disponibilizam também um "sumário", bem mais curto com cerca de 10 páginas. Em ambas as versões, o partido apresenta 98 medidas.

Nos capítulos "Reformar o sistema de pensões em Portugal" e "Promover o envelhecimento ativo", os liberais propõe:
Eliminar a componente de TSU que recai sobre a entidade empregadora, "sendo esse montante total e obrigatoriamente integrado no salário bruto do trabalhador (o custo laboral total para as empresas manter-se-á inalterado por via da introdução desta medida), de forma faseada durante um período de tempo adequado";
Criar um novo pilar no sistema nacional de pensões de reforma alicerçado num mecanismo de capitalização de poupanças;
Aumentar os limites da taxa global de bonificação e ajustar a forma de cálculo das pensões;
Criar incentivos para empresas que empreguem pessoas em idade reforma de uma forma flexível;
Flexibilizar o mercado de trabalho para pessoas com direito a reforma, "procurando incentivar uma passagem mais gradual do mercado de trabalho para a reforma";
Dar liberdade aos empregadores e trabalhadores para, de forma unilateral, poderem reduzir o horário ou cessarem o contrato de trabalho de uma forma mais flexível do que está previsto atualmente no Código de Trabalho para o regime geral.

Livre

"Concretizar o futuro" é o mote do programa do Livre para as eleições de dia 30. Dividido em 21 capítulos, o manifesto pode ser descarregado em versão pdf (com mais 100 páginas) ou consultado numa versão online.

No capítulo "Trabalho, Rendimento, Tempo e Proteção Social", o Livre propõe:
Assegurar a sustentabilidade de uma Segurança Social pública inclusiva, reforçando e diversificando o financiamento do sistema de segurança social, através do combate à evasão contributiva ou da consideração da real remuneração (e não apenas do salário base) no cálculo da contribuição;
Não aumentar a idade mínima de reforma, "com planeamento para a sua redução (diminuindo o tempo de resposta ao pedido de reforma);
Permitir a redução do horário de trabalho em função da idade do trabalhador sem perda de rendimento em vez da reforma total.

_________

É professor ou enfermeiro? É pensionista ou empresário? Tem filhos na escola ou habitação própria? O SAPO24 publicará, ao longo da campanha eleitoral, vários artigos com as propostas que mais lhe podem interessar ou afetar. 

Trabalha no setor da Cultura? É isto que precisa de saber sobre os programas dos partidos
Pertence às forças de segurança? É isto que precisa de saber sobre os programas dos partidos
É professor? Saiba quais as propostas dos partidos nestas legislativas
É enfermeiro? Estas são propostas que lhe dizem respeito
Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 2:29 p.m.
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Labels: Legislativas 2022, Pensões, Propostas partidos

12.1.22

Reformas antecipadas sem penalização para deficientes só chegam com o próximo OE

Pedro Crisóstomo, in Público on-line

Nova lei acaba com o corte do factor de sustentabilidade, mas só para quem tem grau de deficiência acima de 80%. Associação pede que patamar baixe para os 60%.

A nova lei que permite aceder à reforma antecipada aos 60 anos, sem penalização, para quem tem um grau de deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 80% foi publicada na edição do Diário da República desta sexta-feira, mas as novas regras só valerão a partir do momento em que estiver de pé o Orçamento do Estado (OE) para 2022.

O diploma prevê que a lei só entre em vigor ao mesmo tempo da lei orçamental “subsequente” a esta publicação. O momento exacto dependerá agora do calendário da apresentação, discussão e votação da proposta a apresentar pelo próximo Governo, depois das eleições legislativas de 30 de Janeiro. Entretanto, o actual executivo ou o próximo poderão começar a preparar a regulamentação da lei, porque o diploma dá seis meses ao Governo para o fazer.

Para uma pessoa se poder reformar antecipadamente por deficiência tem de reunir “cumulativamente” três “condições gerais de elegibilidade”: ter uma idade igual ou superior a 60 anos; ter “deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%” e ter “pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%”.

O Parlamento decidiu que “ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o factor de sustentabilidade” (um corte que se aplica às pensões antecipadas normais, para desencorajar os cidadãos a aposentarem-se), “nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma”.

Neste momento, a aplicação do factor de sustentabilidade implica um corte de 15,5% no valor das pensões antecipadas, e a regra da penalização corta 0,5% à pensão por cada mês em falta até à idade normal da aposentação.

Para a Associação Portuguesa de Deficientes (APD), a nova lei é insuficiente e um retrocesso. Quando o texto final foi aprovado no Parlamento no final de Novembro, a associação veio sublinhar que “a prática legislativa tem definido como limite para o acesso a benefícios fiscais o grau de incapacidade de 60%” e não com base nos 80% consagrados nesta lei.

“O condicionalismo de incapacidade igual ao superior a 80% é contrário à posição defendida pelas ONGPD [organizações não-governamentais das pessoas com deficiência] e, quanto a nós, representa um retrocesso porque sempre consideramos como sendo um dado adquirido os 60%”, notou a associação em comunicado, sublinhando que a fixação nos 60% tem como objectivo permitir que os trabalhadores com deficiência “que sofrem um desgaste excessivo por factores condicionantes no seu quotidiano que não lhe podem ser imputados, possam usufruir da reforma com alguma qualidade de vida”.

A APD considera que a delimitação do patamar nos 80% teve por base “informações pouco fiáveis, já que não se conhece o número exacto de pessoas com deficiência em Portugal, nem tão pouco, quantas dessas pessoas poderão estar empregadas e a reunir cumulativamente” as restantes condições de acesso.


Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 10:39 a.m.
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Labels: Deficiência, Pensões, Pessoas com deficiência, Reformas antecipadas, Segurança social

Aumento das pensões chegou a 2,3 milhões de pensionistas da Segurança Social

in Expresso

Em causa estão pensões de velhice, invalidez e sobrevivência pagas por transferência bancária cujo aumento regular “abrangeu cerca de 2,3 milhões de pensionistas e 2,8 milhões de pensões”

Cerca de 2,3 milhões de pensionistas da Segurança Social receberam esta segunda-feira a sua pensão de janeiro, tendo esta sido processada já com o aumento regular que decorre da lei de atualização das pensões.

Em causa estão pensões de velhice, invalidez e sobrevivência pagas por transferência bancária cujo aumento regular “abrangeu cerca de 2,3 milhões de pensionistas e 2,8 milhões de pensões”, segundo indica uma nota publicada esta terça-feira no site da Segurança Social.

Os universos são diferentes pelo facto de existirem pensionistas que recebem mais do que uma pensão, como sucede, por exemplo, a quem recebe uma pensão própria e outra de sobrevivência.

A mesma informação adianta que o aumento em causa correspondeu a um montante total de 10,6 milhões de euros.

“No corrente mês de janeiro, as pensões de velhice, invalidez e de sobrevivência são pagas com o aumento regular previsto para 2022 à luz da legislação que enquadra a fórmula de atualização das pensões”, refere a mesma nota.

Uma portaria publicada em 15 de dezembro veio fixar o aumento das pensões a partir de 01 de janeiro de 2022, determinando que “as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 2022 em 1%”, enquanto as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,49%, e as de montante superior a seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,24%.

O diploma que define as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais prevê que se tenha em conta o crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro, ou em 30 de novembro, se aquele valor não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

Estas pensões foram também já sujeitas às taxas de retenção na fonte do IRS em vigor este ano, no caso do continente e Açores, segundo precisou à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em 04 de janeiro.

No caso da Região Autónoma da Madeira, as novas tabelas de retenção apenas serão aplicadas a partir de fevereiro, sendo nessa altura feito o acerto retroativo a janeiro. Isto sucede pelo facto de, nesta região, o diploma das tabelas ter sido publicado em 30 de dezembro, “depois do processamento das pensões de janeiro”, tal como referiu a mesma fonte oficial.

Com as tabelas de retenção na fonte do IRS em vigor em 2022, os pensionistas residentes no continente com uma pensão até 710 euros estão isentos do pagamento deste imposto. Em 2021, esta isenção aplicava-se a pensões até aos 686 euros.

No Açores, o valor de pensões isento de retenção na fonte aumenta de 686 euros, em 2021, para 741 euros em 2022.

Na Região Autónoma da Madeira, os limites de isenção de retenção na fonte para as pensões são iguais aos do continente.

As novas tabelas asseguram um aumento de rendimento líquido mensal aos pensionistas que recebem uma reforma situada entre os 686 e os 710 euros (ou 741 euros se forem residentes nos Açores).

No caso da Caixa Geral de Aposentações, as pensões de janeiro serão pagas no dia 19.


Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 9:47 a.m.
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Labels: Pensionistas, Pensões, Segurança social

19.10.21

Portugal será dos países que menos vai gastar com pensões até 2060, estima OCDE

in RR

Documento agora publicado diz também que Portugal está entre os países que poderão registar um maior aumento da taxa de desemprego entre os mais velhos.
Portugal está entre o grupo de países que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) considera terem condições para um menor aumento dos gastos públicos com pensões até 2060, depois do aumento da idade da reforma.

Num relatório publicado esta terça-feira, a organização coloca o país num conjunto de nações, que incluem ainda a Estónia e os Países Baixos, que "legislaram para aumentar a idade da reforma", ligando ainda aumentos futuros a ganhos na esperança média vida e que, de acordo com a OCDE, têm assim aumentos projetados com gastos em pensões mais reduzidos.

Além disso, disse a organização, em Portugal, tal como na Grécia e em Espanha, os rácios elevados iniciais nas pensões (face ao salário) deverão reduzir-se e ficar na média europeia, de cerca de 43% em 2060.

Por fim, segundo a OCDE, Portugal está também entre os países que poderão registar um maior aumento da taxa de desemprego entre os mais velhos, podendo este grupo ter um PIB "per capita" entre 3% e 4% maior do que os restantes países, estimou a organização.

Em sentido contrário, com aumentos projetados nestes custos estão países com "uma demografia particularmente desfavorável", como Japão, Coreia e Polónia, indicou a entidade.

Globalmente, a OCDE estima que o aumento dos custos com pensões públicas deve aumentar em 2,8 pontos percentuais do PIB (Produto Interno Bruto) em média entre 2021 e 2060, mas alerta para diferenças muito acentuadas entre os países.

A OCDE analisou ainda os gastos com saúde pública e cuidados a longo prazo e projeta que aumentem 2,2 pontos percentuais do PIB no mesmo período, sendo que as projeções são baseadas num cenário pré-pandémico e que qualquer aumento com a resposta à covid-19 será um custo extra.

A OCDE referiu ainda que a Covid-19 teve um "impacto sério" nas posições orçamentais dos governos, elevando a dívida pública entre 20 a 25 pontos percentuais do PIB, face a um cenário sem pandemia, em 2022.

Ainda assim, referiu a organização, a longo prazo, o impacto direto orçamental da covid-19 é muito reduzido face a pressões históricas como o envelhecimento da população e o aumento do preço dos serviços.

De acordo com a OCDE, as transferências orçamentais de emergência realizadas durante a pandemia contribuem pouco para a pressão a longo prazo, precisamente por serem temporárias.

No entanto, a organização acredita que todos os países da OCDE irão precisar de levar a cabo uma consolidação orçamental, aumentando as receitas. A entidade alerta, no entanto, que isso não quer dizer que os impostos devem ser aumentados no futuro, indicando que uma subida é "apenas um de muitos caminhos" para cumprir esta meta.

No caso dos países com uma baixa dívida, esta poderia ser aumentada, indicou a OCDE, apontando ainda estratégias como a reforma dos sistemas de saúde e de pensões.

A organização acredita que reformas que incluam o aumento do emprego e encorajem uma vida ativa mais longa são "particularmente desejáveis".

Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 3:04 p.m.
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Labels: OCDE, Pensões, Portugal, Reforma

3.8.21

Envelhecimento ativo e Código Contributivo

Miguel Coelho, in Público on-line

Ao contrário daquilo que é referido frequentemente pela “opinião publicada”, o sistema de segurança social não dificulta a participação dos pensionistas no mercado de trabalho.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o “envelhecimento constitui uma vitória do desenvolvimento socioeconómico e da saúde pública que, em simultâneo, gera o desafio de adaptação da sociedade”.

A resposta a este enorme desafio assenta na promoção de um envelhecimento ativo e saudável ao longo do ciclo de vida, sendo que o termo “ativo” ultrapassa em muito os critérios tradicionais (i.e., ser física e profissionalmente ativo), referindo-se, de igual forma, à participação contínua na vida social, económica, cultural, espiritual e cívica de uma comunidade.

Neste contexto, e reconhecendo-se que envelhecimento ativo é muito mais do que envelhecer a trabalhar, o certo é que a componente de participação no mercado de trabalho é um dos elementos centrais na gestão desta problemática, cabendo ao sistema de segurança social um papel essencial no que respeita, nomeadamente, à promoção da participação dos pensionistas no supramencionado mercado.
O que nos diz o Código Contributivo

O Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (i.e., Código Contributivo) prevê que os pensionistas em atividade possam estar abrangidos pelo regime geral de proteção social.

Com efeito, de acordo com o artigo 89.º, “são abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os pensionistas de invalidez e velhice de qualquer regime de protecção social que cumulativamente exerçam actividade profissional”.

Ainda de acordo com o Código Contributivo, o direito à proteção (artigo 90.º) e a taxa contributiva global (artigo 91.º) são função do tipo de pensão recebido (invalidez versus reforma), bem como da natureza do exercício da atividade (funções privadas versus funções públicas).



Importa referir que as contribuições efetuadas pelas empresas e as quotizações realizadas pelos trabalhadores têm como contrapartida um acréscimo na pensão de velhice ou de invalidez nos termos do previsto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.

Com efeito, de acordo com o número 1 no referido artigo (acréscimos por exercício de actividade), “nas situações de exercício de actividade em acumulação com pensões de invalidez relativa e de velhice, o montante mensal da pensão regulamentar é acrescido de 1/14 de 2% do total das remunerações registadas”, sendo que o “acréscimo (…) produz efeitos no dia 1 de janeiro de cada ano, com referência às remunerações registadas no ano anterior” (número 2 no artigo 43.º).
Valerá a pena continuar a trabalhar?

Tendo por base o anterior, considere-se um determinado individuo, beneficiário de uma pensão de velhice, que mantem uma relação laboral (i.e., trabalhador por conta de outrem) com uma entidade privada auferindo uma remuneração mensal de €1000 por mês (€14.000 por ano).

Considerando a legislação em vigor, a taxa contributiva global será de 23,9%, o que significa que o valor entregue anualmente à segurança social ascende a €3346 (contribuições das empresas e quotizações dos trabalhadores). Como contrapartida por estas contribuições, o pensionista verá a sua pensão acrescida em €280 por ano (Hipótese A).

Chegados a este ponto, é legitimo que o leitor se interrogue sobre a “bondade” do sistema de segurança social face às contribuições realizadas.

Para responder a esta inquietação, proponho que se compare este acréscimo com os obtidos se uma contribuição de dimensão semelhante fosse entregue a uma seguradora como contrapartida da atribuição de uma renda vitalícia.

Assim, para um pensionista/trabalhador com 65 anos de idade, uma entrega única de €3346 a uma seguradora, assumindo uma tábua de mortalidade TV 99/01 e uma taxa de desconto de 1%, teria como contrapartida uma pensão anual vitalícia de €182,5 (Hipótese B), valor que compara como os €280 (+53,4%) obtidos através do sistema público.



O diferencial anterior acentua-se se tivermos apenas em consideração as quotizações dos trabalhadores. Na realidade, dos €3346 entregues à segurança social, apenas €1050 correspondem a quotizações a cargo do trabalhador.

Daqui resulta que se os €1050 de quotizações fossem entregues a uma seguradora, a contrapartida traduzir-se-ia numa pensão anual vitalícia de €57,29 (Hipótese C), valor que compara como os €280 (+388,7%) obtidos através do sistema público.
Epílogo

Ao contrário daquilo que é referido frequentemente pela “opinião publicada”, o sistema de segurança social não dificulta a participação dos pensionistas no mercado de trabalho.

Na realidade, o Código Contributivo prevê que os pensionistas de invalidez e velhice possam continuar a trabalhar por conta de outrem, sem prejuízo da manutenção do direito ao recebimento da pensão, garantindo-se, simultaneamente, uma valorização anual das referidas pensões em função das contribuições anualmente realizadas.

De igual forma, constata-se que os acréscimos na pensão de velhice proporcionados pelo atual sistema público de pensões para os pensionistas em atividade são bastante mais generosos do que os obtidos através da realização de contribuições equivalentes para um sistema privado (i.e., aquisição de uma renda vitalícia).

Neste contexto, podemos concluir que a atual legislação é “amiga” do envelhecimento ativo, ainda que, em face dos acréscimos “generosos” de pensão proporcionados, não fica garantido que seja igualmente “amiga” do equilíbrio intertemporal do sistema de segurança social.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

Professor auxiliar na Universidade Lusíada


Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 1:58 p.m.
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Labels: Envelhecimento, Função pública, Idosos, Opinião, Pensões, Segurança social, Trabalho

13.5.21

Em 2040 os pensionistas vão receber pouco mais de metade

Maria Caetano, in DN

Adequação das reformas portuguesas cai a pique na próxima década. Comissão Europeia prevê forte redução do peso das despesas com pensões a partir de 2035.

A próxima década vai trazer uma quebra abrupta na capacidade que as pensões de velhice portuguesas têm de substituir os rendimentos de trabalho. De mais de quatro quintos do salário anterior, as reformas nacionais passarão a representar nesse período já pouco mais de metade dos rendimentos de trabalho, segundo novas projeções da Comissão Europeia.

A previsão consta do relatório de Bruxelas que a cada três anos revê o impacto das mudanças demográficas e macroeconómicas na sustentabilidade dos sistemas de pensões na União Europeia, o "Ageing Report", publicado no final da última semana. As projeções reveem em forte baixa os indicadores de adequação das pensões portuguesas.

Partindo de 2019, ano em que em média o valor inicial de pensões era de 74% do último salário, as projeções de Bruxelas apontam ainda para melhorias no curto prazo com a taxa de substituição dos rendimentos a subir aos 81,1% em 2030.

Mas, a partir daí, dá-se uma quebra abrupta. Numa década, até 2040, os pensionistas passam a viver com pouco mais de metade do salário que tinham, 54,5%.

A perda na adequação dos valores de reforma corresponde a 26,6% do último salário e compara com projeções anteriores muito menos penalizadoras. No "Ageing Report" de 2018, no mesmo período, a taxa de substituição das pensões de velhice descia dos 76% aos 66%, para nunca cair abaixo dos 50% do salário em todo o horizonte de projeção, que se estende até 2070.

Agora, nas novas previsões, os pensionistas portugueses passam a receber reformas no valor de menos de metade dos seus salários antes da década de 2050 e ficam 20 anos mais tarde a receber apenas 41,4% dos rendimentos que tinham antes da reforma.

Ao longo de 50 anos, a taxa de substituição das pensões portuguesas cai 32,7 pontos percentuais, naquela que é a terceira maior quebra na adequação de pensões projetada para a UE. Só Espanha e Letónia conhecem uma degradação maior, caindo de 77% para 41,3% e de 54,8% para 20%, respetivamente.

© Infografia: Pedro Panarra

A tendência de redução dos valores de pensões face aos salários antes da aposentação é geral, com apenas seis exceções. Em Chipre, Hungria, Malta, Roménia, Eslovénia e Eslováquia, os reformados passarão a ganhar melhores pensões. Mas, apesar do recuo quase geral, são poucas as quebras tão acentuadas como a portuguesa, com a taxa de substituição de pensões média na UE a cair em meio século dos 46,2% aos 37,5% (-8,7 pontos).

A mesma tendência é observada noutro dos indicadores de adequação de pensões, que compara o valor médio de pensões com o de salários em cada país: o rácio de benefício. Aqui, as reformas portuguesas recuam 23,5 pontos percentuais, passando a valer menos de um terço da média salarial portuguesa (30,8%) até 2070. Mas a perda é gradual, sem uma quebra tão abrupta projetada para a década de 2030.

Aumento da esperança média de vida explica, em parte, a degradação futura do valor das pensões.

A explicação para o que se prevê que aconteça com as pensões de velhice portuguesas é dada, em parte, pelas perspetivas de maior esperança de vida após os 65 anos, com as mulheres a ganharem mais 4,5 anos de vida e os homens mais 4,8 anos ao longo dos próximos 50 anos. É este o indicador que conta para os cortes do fator de sustentabilidade das pensões portuguesas, e também para o aumento da idade legal de reforma, que aumentará em cerca de três anos até 2070, alcançando então os 69 anos e quatro meses.

Os dois mecanismos que contribuem para reduzir a despesa pública com pensões não explicam toda a perda na taxa de substituição. Documentação entregue pelo Ministério das Finanças a Bruxelas sobre a evolução das pensões explica que a subida até 2030 reflete ainda o efeito do processamento de pensões pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), sendo que a partir dessa data os cálculos passam a assumir "o perfil" das pensões atribuídas pela Segurança Social, no quadro da convergência dos dois regimes.

De resto, a taxa de substituição mais elevada à partida (de 74% no ano de 2019) acontece pelo facto de o relatório considerar as pensões da Segurança Social e da CGA em conjunto, sendo que nas primeiras os valores médios de pensão tendem a ser bastante mais baixos.

A contribuir para as projeções de quebra abrupta nos benefícios assegurados pelas pensões está também a previsão de que as reformas evoluam apenas em linha com a inflação, ou abaixo disso, quando os salários deverão aumentar com a produtividade. Bruxelas prevê ganhos anuais médios de produtividade em 1,7%, ainda que em 2019 estes não tenham ido além dos 0,5%.

Por causa da perda de adequação das pensões portuguesas - que ainda será analisada pela Comissão em novo relatório a publicar em junho - o peso da despesa com pensões vai começar a cair em 2035, ano em que os gastos da Segurança Social com pensões deverão atingir 12% do PIB. A partir daí, os custos com reformas caem significativamente, para ficar em apenas 7,8% da riqueza produzida anualmente pelo país.

Esta descida vai acontecer mesmo perante um forte envelhecimento da população e redução dramática da população empregada que realiza descontos. Neste período, a população em idade de trabalhar, dos 20 aos 64 anos, vai encolher em 1,9 milhões de pessoas.

Mas, quem governar Portugal nos próximos anos ou décadas poderá ainda escolher reforçar a despesa pública projetada mudando as políticas da Segurança Social. Caso a opção seja mexer nas regras de cálculo de pensões para garantir que não há perdas na taxa de substituição das reformas, o custo será de 5,6% do PIB. Manter a idade custará 0,6% do produto, avança o relatório.

Meta de emprego da UE pode falhar

A Comissão Europeia deverá falhar, em 2030, o objetivo de alcançar uma taxa de emprego de 78% da população com entre 20 e 64 anos. A previsão é do próprio executivo europeu, no "Ageing Report 2021" elaborado pelo grupo de trabalho que analisa os efeitos do envelhecimento na UE. Segundo este, o indicador ficará em 74% em 2030 para os 27, e apenas nove países chegarão àquele que é o primeiro objetivo do novo Plano de Ação do Pilar Europeu de Direitos Sociais na próxima década. Portugal também falhará, por décimas, com uma taxa de 77,8%. Nas projeções, só República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Lituânia, Hungria, Malta, Países Baixos e Suécia cumprem a meta com a qual o bloco se comprometeu no sábado na Cimeira Social do Porto.
Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 2:49 p.m.
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Labels: Pensionistas, Pensões, Segurança social

26.2.21

“Pensão na Hora” já está disponível na Segurança Social Directa

in Público on-line

A medida anunciada pelo Governo permite um deferimento automático da pensão de velhice.

A medida “Pensão na Hora”, que permite um deferimento automático da pensão de velhice, está a partir de hoje disponível na Segurança Social Direta, divulgou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“A partir desta sexta-feira, e com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir”, lê-se numa nota hoje enviada pelo gabinete de Ana Mendes Godinho.

Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão.

O Instituto de Informática, refere, disponibilizou um vídeo explicativo do procedimento passo a passo.

Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.

Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar “online” a evolução do estado do pedido, explica.

Com este novo serviço digital e o processo de deferimento automático de pensões de velhice será possível reduzir o número de pensões alvo de análise manual por parte da Segurança Social, o que vai tornar mais célere todo o processo, sinaliza.

Estas alterações concretizam o projecto Simplex “Pensão na Hora” e pretendem imprimir uma maior rapidez de actuação da Segurança Social no pagamento de pensões.

Segundo o ministério, em 31 de Janeiro, e em comparação com 1 de Fevereiro de 2020, os processos pendentes de pensões de velhice em instrução com mais de 90 dias reduziram-se em 75%, para cerca de cinco mil.

Em Janeiro deste ano foram despachados mais 11% de pedidos do que aqueles que entraram.

“Esta é uma mudança radical no processo de atribuição da pensão de velhice e é mais um passo fundamental para aprofundar a digitalização da Segurança Social”, afirma a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, citada na nota.

O conjunto de regras que concretizou a medida “Pensão na Hora” foi aprovado em conselho de ministros em 18 de Fevereiro.

Em conferência de imprensa após a reunião, Ana Mendes Godinho explicou a medida e detalhou que o tempo médio de espera entre o pedido e a atribuição de pensão pela Segurança Social é actualmente de 106 dias.


Posted by EAPN - Observatório de Imprensa at 4:09 p.m.
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Labels: Confinamento, COVID-19, Crise Coronavírus, Estado de Emergência, Pandemia, Pensões, Segurança social, Segurança Social Directa
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