Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Nova lei acaba com o corte do factor de sustentabilidade, mas só para quem tem grau de deficiência acima de 80%. Associação pede que patamar baixe para os 60%.
A nova lei que permite aceder à reforma antecipada aos 60 anos, sem penalização, para quem tem um grau de deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 80% foi publicada na edição do Diário da República desta sexta-feira, mas as novas regras só valerão a partir do momento em que estiver de pé o Orçamento do Estado (OE) para 2022.
O diploma prevê que a lei só entre em vigor ao mesmo tempo da lei orçamental “subsequente” a esta publicação. O momento exacto dependerá agora do calendário da apresentação, discussão e votação da proposta a apresentar pelo próximo Governo, depois das eleições legislativas de 30 de Janeiro. Entretanto, o actual executivo ou o próximo poderão começar a preparar a regulamentação da lei, porque o diploma dá seis meses ao Governo para o fazer.
Para uma pessoa se poder reformar antecipadamente por deficiência tem de reunir “cumulativamente” três “condições gerais de elegibilidade”: ter uma idade igual ou superior a 60 anos; ter “deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%” e ter “pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%”.
O Parlamento decidiu que “ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o factor de sustentabilidade” (um corte que se aplica às pensões antecipadas normais, para desencorajar os cidadãos a aposentarem-se), “nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma”.
Neste momento, a aplicação do factor de sustentabilidade implica um corte de 15,5% no valor das pensões antecipadas, e a regra da penalização corta 0,5% à pensão por cada mês em falta até à idade normal da aposentação.
Para a Associação Portuguesa de Deficientes (APD), a nova lei é insuficiente e um retrocesso. Quando o texto final foi aprovado no Parlamento no final de Novembro, a associação veio sublinhar que “a prática legislativa tem definido como limite para o acesso a benefícios fiscais o grau de incapacidade de 60%” e não com base nos 80% consagrados nesta lei.
“O condicionalismo de incapacidade igual ao superior a 80% é contrário à posição defendida pelas ONGPD [organizações não-governamentais das pessoas com deficiência] e, quanto a nós, representa um retrocesso porque sempre consideramos como sendo um dado adquirido os 60%”, notou a associação em comunicado, sublinhando que a fixação nos 60% tem como objectivo permitir que os trabalhadores com deficiência “que sofrem um desgaste excessivo por factores condicionantes no seu quotidiano que não lhe podem ser imputados, possam usufruir da reforma com alguma qualidade de vida”.
A APD considera que a delimitação do patamar nos 80% teve por base “informações pouco fiáveis, já que não se conhece o número exacto de pessoas com deficiência em Portugal, nem tão pouco, quantas dessas pessoas poderão estar empregadas e a reunir cumulativamente” as restantes condições de acesso.
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24.10.18
Vieira da Silva: nova fase das reformas antecipadas terá período transitório
Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
A nova fase de reformas antecipadas será acompanhada de um período transitório durante o qual se manterá o regime atualmente em vigor.
A nova fase de reformas antecipadas será acompanhada de um período transitório durante o qual se manterá o regime atualmente em vigor. A seguirGoverno trava acesso às pensões antecipadas O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, garantiu esta quarta-feira que a chegada da nova fase de reformas antecipadas dirigida a pessoas que aos 60 anos de idade têm 40 anos de descontos, será acompanhada de um período transitório para as pessoas que se enquadrem nas regras atualmente em vigor e que são menos restritivas (mas mais penalizadoras) uma vez que apenas exigem um mínimo de 60 anos de idade e 40 de descontos, mas sem fazer depender uma variável da outra. “Naturalmente que como sempre fizemos noutras reformas da Segurança Social essa medida [nova fase das reformas antecipadas] será feita com um período transitório que cuidará de não prejudicar os direitos que qualquer um tenha adquirido no acesso à reforma antecipada”, precisou o ministro. Vieira da Silva está esta quarta-feira a apresentar o orçamento da Segurança Social na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, e foi confrontado pela deputada do PSD Mercês Borges com a polémica que se instalou em torno da medida que consta no OE/2019 e que define a calendarização das duas novas fases de acesso à reforma antecipada sem a penalização do factor de sustentabilidade – um elemento que replica na idade legal de acesso à reforma a evolução da esperança média de vida, e que determina uma penalização a quem sai da vida ativa antes dessa idade legal.
Considerando que este é um Orçamento de “chapa ganha, chapa gasta”, a deputada do PSD questionou o ministro sobre “a trapalhada” em torno das reformas antecipadas exigindo saber se as pessoas que atualmente se podem reformar antecipadamente vão poder continuar a faze-lo em 2019. Atualmente (e este é o regime que vigora desde 2015) é possível a reforma antecipada desde que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva. Quem o fizer sujeita-se ao duplo corte no valor da sua pensão (e que nunca é revertido, ficando para o resto da vida) e que decorre de uma penalização de 0,5% por cada mês (ou 6% por cada ano) de antecipação face à idade legal da reforma (66 anos e 4 meses) e de 14,5% pelo factor de sustentabilidade. Em janeiro a reforma antecipada sem o corte do factor de sustentabilidade acaba para quem tem 63 anos de idade e 43 de serviço e em outubro avança para os que têm a dupla condição de aos 60 anos de idade ter 40 de descontos. Após a apresentação do OE, o governo sinalizou que o novo regime eliminaria o atual, mas a polémica que essa posição criou, levou Vieira da Silva a garantir que haverá um regime transitório, durante o qual quem não cumpre a dupla condição em simultâneo mas tem a idade e anos de descontos necessários, pode continuar a reformar-se antecipadamente. Vieira da Silva deixou sem respostas as questões de Mercês Borges sobre o número de pessoas que estarão abrangidas e sobre quanto tempo vigorará aquele período transitório.
A nova fase de reformas antecipadas será acompanhada de um período transitório durante o qual se manterá o regime atualmente em vigor.
A nova fase de reformas antecipadas será acompanhada de um período transitório durante o qual se manterá o regime atualmente em vigor. A seguirGoverno trava acesso às pensões antecipadas O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, garantiu esta quarta-feira que a chegada da nova fase de reformas antecipadas dirigida a pessoas que aos 60 anos de idade têm 40 anos de descontos, será acompanhada de um período transitório para as pessoas que se enquadrem nas regras atualmente em vigor e que são menos restritivas (mas mais penalizadoras) uma vez que apenas exigem um mínimo de 60 anos de idade e 40 de descontos, mas sem fazer depender uma variável da outra. “Naturalmente que como sempre fizemos noutras reformas da Segurança Social essa medida [nova fase das reformas antecipadas] será feita com um período transitório que cuidará de não prejudicar os direitos que qualquer um tenha adquirido no acesso à reforma antecipada”, precisou o ministro. Vieira da Silva está esta quarta-feira a apresentar o orçamento da Segurança Social na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, e foi confrontado pela deputada do PSD Mercês Borges com a polémica que se instalou em torno da medida que consta no OE/2019 e que define a calendarização das duas novas fases de acesso à reforma antecipada sem a penalização do factor de sustentabilidade – um elemento que replica na idade legal de acesso à reforma a evolução da esperança média de vida, e que determina uma penalização a quem sai da vida ativa antes dessa idade legal.
Considerando que este é um Orçamento de “chapa ganha, chapa gasta”, a deputada do PSD questionou o ministro sobre “a trapalhada” em torno das reformas antecipadas exigindo saber se as pessoas que atualmente se podem reformar antecipadamente vão poder continuar a faze-lo em 2019. Atualmente (e este é o regime que vigora desde 2015) é possível a reforma antecipada desde que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva. Quem o fizer sujeita-se ao duplo corte no valor da sua pensão (e que nunca é revertido, ficando para o resto da vida) e que decorre de uma penalização de 0,5% por cada mês (ou 6% por cada ano) de antecipação face à idade legal da reforma (66 anos e 4 meses) e de 14,5% pelo factor de sustentabilidade. Em janeiro a reforma antecipada sem o corte do factor de sustentabilidade acaba para quem tem 63 anos de idade e 43 de serviço e em outubro avança para os que têm a dupla condição de aos 60 anos de idade ter 40 de descontos. Após a apresentação do OE, o governo sinalizou que o novo regime eliminaria o atual, mas a polémica que essa posição criou, levou Vieira da Silva a garantir que haverá um regime transitório, durante o qual quem não cumpre a dupla condição em simultâneo mas tem a idade e anos de descontos necessários, pode continuar a reformar-se antecipadamente. Vieira da Silva deixou sem respostas as questões de Mercês Borges sobre o número de pessoas que estarão abrangidas e sobre quanto tempo vigorará aquele período transitório.
20.4.17
Governo cede à esquerda e melhora reformas antecipadas
David Dinis, in Público on-line
Quem começou a trabalhar aos 14 anos poderá reformar-se aos 60 sem cortes, assume o Governo. Mudanças serão faseadas, mas falta saber o calendário.
O primeiro passo foi dado pelo primeiro-ministro: no debate quinzenal da semana passada, António Costa deu por boa a reivindicação do Bloco e PCP de tornar mais ambiciosa a mudança que despenaliza (parcialmente) as reformas antecipadas para quem tenha tido carreiras longas. Mas se Costa deixou em aberto uma solução, aguardando um modo de tornar a proposta "sustentável", esta quinta-feira o secretário de Estado Pedro Nuno Santos dá o cenário como fechado: "Quem tenha começado a trabalhar com 14 anos e tenha 46 anos de descontos não tem penalização se se reformar aos 60 anos" de idade, adiantou o governante numa entrevista à Antena 1.
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A proposta que o Governo entregou aos parceiros sociais e políticos era mais recuada do que pedia a esquerda: admitia reformas antecipadas sem cortes a quem tivesse 48 anos de descontos aos 60 anos de idade - leia-se, entrando com 12 anos no mercado de trabalho, o que abrangeria um número relativamente reduzido de pessoas. Agora, o Executivo socialista compromete-se numa proposta mais ambiciosa, na condição de esta ser faseada na sua implementação. Pedro Nuno Santos, porém, não esclareceu em que termos.
Segundo explica o Jornal de Negócios, Pedro Nuno Santos diz agora tratar-se de um "processo contínuo", ou seja, esta alteração acabará por influenciar o quadro das penalizações e a chamada "idade pessoal de reforma" que tinha sido colocada em cima da mesa, e que, por causa desta cedência, acabará por ter de ser sujeita a revisão.
Segundo o DN de hoje, a nova proposta do Governo deve chegar às mãos dos parceiros sociais no próximo dia 4 de Maio.
Quem começou a trabalhar aos 14 anos poderá reformar-se aos 60 sem cortes, assume o Governo. Mudanças serão faseadas, mas falta saber o calendário.
O primeiro passo foi dado pelo primeiro-ministro: no debate quinzenal da semana passada, António Costa deu por boa a reivindicação do Bloco e PCP de tornar mais ambiciosa a mudança que despenaliza (parcialmente) as reformas antecipadas para quem tenha tido carreiras longas. Mas se Costa deixou em aberto uma solução, aguardando um modo de tornar a proposta "sustentável", esta quinta-feira o secretário de Estado Pedro Nuno Santos dá o cenário como fechado: "Quem tenha começado a trabalhar com 14 anos e tenha 46 anos de descontos não tem penalização se se reformar aos 60 anos" de idade, adiantou o governante numa entrevista à Antena 1.
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A proposta que o Governo entregou aos parceiros sociais e políticos era mais recuada do que pedia a esquerda: admitia reformas antecipadas sem cortes a quem tivesse 48 anos de descontos aos 60 anos de idade - leia-se, entrando com 12 anos no mercado de trabalho, o que abrangeria um número relativamente reduzido de pessoas. Agora, o Executivo socialista compromete-se numa proposta mais ambiciosa, na condição de esta ser faseada na sua implementação. Pedro Nuno Santos, porém, não esclareceu em que termos.
Segundo explica o Jornal de Negócios, Pedro Nuno Santos diz agora tratar-se de um "processo contínuo", ou seja, esta alteração acabará por influenciar o quadro das penalizações e a chamada "idade pessoal de reforma" que tinha sido colocada em cima da mesa, e que, por causa desta cedência, acabará por ter de ser sujeita a revisão.
Segundo o DN de hoje, a nova proposta do Governo deve chegar às mãos dos parceiros sociais no próximo dia 4 de Maio.
30.3.17
Reformas antecipadas vão ter novas regras
João Girão, in Sol
Só quem tem mais de 48 anos de descontos é que não sai penalizado. Para os restantes trabalhadores deixa de existir o fator de sustentatibilidade.
Já são conhecidas as linhas do novo modelo de reformas antecipadas. As novas regras foram apresentadas aos parceiros sociais, mas ainda poderão sofrer alguns ajustes. Mas a fórmula irá sempre manter-se: criar um quadro de bonificações que permitam aumentar o valor da pensão dos trabalhadores que permanecem mais tempo na vida ativa. O Executivo espera que as novas regras entrem em vigor ainda este ano e no futuro poderá haver alguma convergência com a Caixa Geral de Aposentações mas, para já, o regime que está a ser trabalhado é o da Segurança Social.
O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, já veio explicar que «se a pessoa quiser continuar a trabalhar depois de atingir a sua idade da reforma terá uma pensão bonificada. A sua pensão vai crescer acima do valor estatutário», garantindo ainda que a medida irá ter um «impacto muito grande nas pessoas com longas carreiras contributivas».
Com as alterações agora apresentadas, a idade para aceder à reforma antecipada será de 60 anos e 40 de descontos e o fator de sustentabilidade – que existe atualmente – desaparece, mas mantém-se a penalização mensal. Isto significa que não deverá haver um regresso às normas antigas que permitiam a aposentação, com cortes, a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva, um regime que estava congelado há um ano para quem desconta para a Segurança Social.
Já quem tem 48 anos de descontos não terá cortes. Mas para isso os trabalhadores terão de ter começado a sua carreira profissional muito cedo e com descontos contínuos para a Segurança Social.
O Governo acaba assim por diferenciar positivamente as carreiras mais longas. Aliás, esse é um dos critérios que foram apresentados no Orçamento do Estado para este ano, juntamente com a reavaliação do fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das pensões de reforma.
Aliás, o primeiro-ministro tem referido várias vezes que é necessário encontrar uma solução que «traga justiça para uma geração que começou a trabalhar muito cedo». Mas curiosamente, o fator de sustentabilidade foi criado pelo próprio Vieira da Silva e aplica-se desde 2008, altura em que assumia a pasta de ministro do Trabalho e da Segurança Social, tal como acontece hoje. Este mecanismo aplicava-se inicialmente a todas as novas pensões, independentemente de serem ou não antecipadas, mas com um corte menos significativo. Para fintar esta penalização, os trabalhadores teriam obrigatoriamente de prolongar a sua vida ativa. Mais tarde, o ministro Mota Soares levou a cabo algumas alterações e o fator de sustentabilidade passou a aplicar-se apenas às reformas antecipadas. No entanto, como se assistiu a outras mudanças na fórmula de cálculo, a penalização também cresceu.
Penalizações mensais
No entanto, tudo indica que será mantida uma penalização mensal por cada ano que faltar para a idade legal da reforma. Atualmente a penalização é de 0,5%, ou seja, de 6% por cada ano de antecipação. Por exemplo, um trabalhador que esteja a três anos de completar os 66 anos e três meses de idade teria um corte de 18% só por esta via (a que somaria o fator de sustentabilidade, resultando numa redução global na pensão de 32%). O Governo refere que haverá um «ajustamento» na penalização mensal mas não adianta mais pormenores, pelo que não é possível saber que cortes serão efetuados nas futuras pensões antecipadas.
Cortes no Governo de Passos
As reformas antecipadas sofreram cortes introduzidos pelo anterior Executivo em 2014. Uma das mudanças esteve relacionada com o fator de sustentabilidade, cujo cálculo mudou e passou a ditar cortes mais agravados. De acordo com as contas da secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, sem esta alteração, o fator de sustentabilidade estaria atualmente por volta dos 6%, 7%, e não nos 13,88%, ou seja, o corte que passou a aplicar-se às pensões antecipadas que começaram a ser pagas no início deste ano.
Mas os cortes não ficam por aqui. Um pensionista arrisca-se também a perder mais de metade do valor da sua pensão se pedir a reforma aos 59 anos, mesmo que tenha uma longa carreira de contribuições. Devido a estas penalizações, o acesso à reforma antecipada tem estado parcialmente congelado na Segurança Social - a pensão só é atribuída a quem já tem 60 anos de idade e 40 de contribuições. Os desempregados também podem passar à reforma antecipada, com regras específicas, mas também sujeitas ao fator de sustentabilidade.
A juntar a esta lista estão profissões consideradas penosas ou desgastantes, que têm normas especiais (mineiros, bailarinos, controladores de tráfego aéreo, etc.) de acesso à reforma antecipada.
Só quem tem mais de 48 anos de descontos é que não sai penalizado. Para os restantes trabalhadores deixa de existir o fator de sustentatibilidade.
Já são conhecidas as linhas do novo modelo de reformas antecipadas. As novas regras foram apresentadas aos parceiros sociais, mas ainda poderão sofrer alguns ajustes. Mas a fórmula irá sempre manter-se: criar um quadro de bonificações que permitam aumentar o valor da pensão dos trabalhadores que permanecem mais tempo na vida ativa. O Executivo espera que as novas regras entrem em vigor ainda este ano e no futuro poderá haver alguma convergência com a Caixa Geral de Aposentações mas, para já, o regime que está a ser trabalhado é o da Segurança Social.
O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, já veio explicar que «se a pessoa quiser continuar a trabalhar depois de atingir a sua idade da reforma terá uma pensão bonificada. A sua pensão vai crescer acima do valor estatutário», garantindo ainda que a medida irá ter um «impacto muito grande nas pessoas com longas carreiras contributivas».
Com as alterações agora apresentadas, a idade para aceder à reforma antecipada será de 60 anos e 40 de descontos e o fator de sustentabilidade – que existe atualmente – desaparece, mas mantém-se a penalização mensal. Isto significa que não deverá haver um regresso às normas antigas que permitiam a aposentação, com cortes, a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva, um regime que estava congelado há um ano para quem desconta para a Segurança Social.
Já quem tem 48 anos de descontos não terá cortes. Mas para isso os trabalhadores terão de ter começado a sua carreira profissional muito cedo e com descontos contínuos para a Segurança Social.
O Governo acaba assim por diferenciar positivamente as carreiras mais longas. Aliás, esse é um dos critérios que foram apresentados no Orçamento do Estado para este ano, juntamente com a reavaliação do fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das pensões de reforma.
Aliás, o primeiro-ministro tem referido várias vezes que é necessário encontrar uma solução que «traga justiça para uma geração que começou a trabalhar muito cedo». Mas curiosamente, o fator de sustentabilidade foi criado pelo próprio Vieira da Silva e aplica-se desde 2008, altura em que assumia a pasta de ministro do Trabalho e da Segurança Social, tal como acontece hoje. Este mecanismo aplicava-se inicialmente a todas as novas pensões, independentemente de serem ou não antecipadas, mas com um corte menos significativo. Para fintar esta penalização, os trabalhadores teriam obrigatoriamente de prolongar a sua vida ativa. Mais tarde, o ministro Mota Soares levou a cabo algumas alterações e o fator de sustentabilidade passou a aplicar-se apenas às reformas antecipadas. No entanto, como se assistiu a outras mudanças na fórmula de cálculo, a penalização também cresceu.
Penalizações mensais
No entanto, tudo indica que será mantida uma penalização mensal por cada ano que faltar para a idade legal da reforma. Atualmente a penalização é de 0,5%, ou seja, de 6% por cada ano de antecipação. Por exemplo, um trabalhador que esteja a três anos de completar os 66 anos e três meses de idade teria um corte de 18% só por esta via (a que somaria o fator de sustentabilidade, resultando numa redução global na pensão de 32%). O Governo refere que haverá um «ajustamento» na penalização mensal mas não adianta mais pormenores, pelo que não é possível saber que cortes serão efetuados nas futuras pensões antecipadas.
Cortes no Governo de Passos
As reformas antecipadas sofreram cortes introduzidos pelo anterior Executivo em 2014. Uma das mudanças esteve relacionada com o fator de sustentabilidade, cujo cálculo mudou e passou a ditar cortes mais agravados. De acordo com as contas da secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, sem esta alteração, o fator de sustentabilidade estaria atualmente por volta dos 6%, 7%, e não nos 13,88%, ou seja, o corte que passou a aplicar-se às pensões antecipadas que começaram a ser pagas no início deste ano.
Mas os cortes não ficam por aqui. Um pensionista arrisca-se também a perder mais de metade do valor da sua pensão se pedir a reforma aos 59 anos, mesmo que tenha uma longa carreira de contribuições. Devido a estas penalizações, o acesso à reforma antecipada tem estado parcialmente congelado na Segurança Social - a pensão só é atribuída a quem já tem 60 anos de idade e 40 de contribuições. Os desempregados também podem passar à reforma antecipada, com regras específicas, mas também sujeitas ao fator de sustentabilidade.
A juntar a esta lista estão profissões consideradas penosas ou desgastantes, que têm normas especiais (mineiros, bailarinos, controladores de tráfego aéreo, etc.) de acesso à reforma antecipada.
19.2.16
Acesso às reformas antecipadas mais limitado com novo decreto-lei
in RR
No ano passado foram recebidos 6.700 pedidos de reformas antecipadas na Segurança Social.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a manutenção, este ano, dos pedidos de reforma antecipada para os trabalhadores com mais de 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira.
O decreto-lei repõe assim o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice, que vigorou em 2015, "pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização".
"Reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário", refere o executivo em comunicado.
Conforme já tinha sido anunciado pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, o novo diploma prevê ainda que o deferimento da pensão antecipada passe a depender "da manifestação expressa da vontade do beneficiário em manter o pedido, após tomar conhecimento do valor que lhe será atribuído, permitindo uma tomada de decisão, por parte do beneficiário, mais consciente".
Na semana passada, Vieira da Silva disse aos jornalistas que o executivo vai trabalhar ao longo deste ano no sentido de introduzir um regime alternativo menos penalizador para as carreiras contributivas mais longas.
Em Janeiro do ano passado, o Governo PSD/CDS fez publicar um decreto-lei que repôs temporariamente, até ao final de 2015, a possibilidade de antecipação da reforma, que tinha sido suspensa em 2012 como forma de "promover a sustentabilidade do regime de pensões do sistema previdencial de Segurança Social.
O actual Governo socialista mantém esta possibilidade, mas tenciona alterar a legislação ainda este ano, evitando assim que as pessoas que pedem a reforma antecipada tenham cortes que, nalguns casos, podem atingir os 60%, segundo Vieira da Silva.
De acordo com os dados facultados pelo ministério, foram recebidos 6.700 pedidos de reformas antecipadas em 2015.
No ano passado foram recebidos 6.700 pedidos de reformas antecipadas na Segurança Social.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a manutenção, este ano, dos pedidos de reforma antecipada para os trabalhadores com mais de 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira.
O decreto-lei repõe assim o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice, que vigorou em 2015, "pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização".
"Reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário", refere o executivo em comunicado.
Conforme já tinha sido anunciado pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, o novo diploma prevê ainda que o deferimento da pensão antecipada passe a depender "da manifestação expressa da vontade do beneficiário em manter o pedido, após tomar conhecimento do valor que lhe será atribuído, permitindo uma tomada de decisão, por parte do beneficiário, mais consciente".
Na semana passada, Vieira da Silva disse aos jornalistas que o executivo vai trabalhar ao longo deste ano no sentido de introduzir um regime alternativo menos penalizador para as carreiras contributivas mais longas.
Em Janeiro do ano passado, o Governo PSD/CDS fez publicar um decreto-lei que repôs temporariamente, até ao final de 2015, a possibilidade de antecipação da reforma, que tinha sido suspensa em 2012 como forma de "promover a sustentabilidade do regime de pensões do sistema previdencial de Segurança Social.
O actual Governo socialista mantém esta possibilidade, mas tenciona alterar a legislação ainda este ano, evitando assim que as pessoas que pedem a reforma antecipada tenham cortes que, nalguns casos, podem atingir os 60%, segundo Vieira da Silva.
De acordo com os dados facultados pelo ministério, foram recebidos 6.700 pedidos de reformas antecipadas em 2015.
18.2.16
Governo aprova novas regras da reforma antecipada
Raquel Martins, in Público on-line
Quando o diploma entrar em vigor só pode antecipar a reforma quem tiver pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos.
O regime transitório que apenas permite a antecipação da reforma aos trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos foi aprovado nesta quinta-feira pelo Governo. Em causa está um decreto-lei que recupera o regime transitório que esteve em vigor no ano passado e que se manterá “pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização” da idade de reforma.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, no diploma “reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário”.
A expectativa do ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, é que estas alterações entrem em vigor em Março, mas até lá a reforma antecipada estará disponível para quem aos 55 anos de idade tenha, pelo menos, 30 de descontos. A grande diferença é que quem pediu a reforma nesta condições receberá uma carta da Segurança Social a dar-lhe conta do valor da pensão a que terá direito e o processo só irá por diante se o trabalhador disser expressamente que se quer reformar nessas condições.
O Governo já tinha anunciado que iria retomar o regime transitório do ano passado, com o argumento de que o descongelamento total da reforma antecipada desde 1 de Janeiro de 2016 não teve em conta os efeitos das mudanças feitas no sistema (alterações ao factor de sustentabilidade e aumento da idade da reforma dos 65 para os 66 ano e dois meses), nem o seu impacto no valor das pensões.
Tendo por base uma amostra de 294 pensionistas com idades entre os 55 e os 59 anos, que apresentaram requerimentos de antecipação da pensão, o ministro da Segurança Social conclui que em alguns casos as pensões têm cortes que podem chegar aos 60%.
Um dos casos apresentados é o de um trabalhador com 55 anos que terá direito a uma pensão média de 176 euros por mês. Ou de outro com 57 anos cuja pensão será de 213 euros por mês. Tanto num caso, como no outro, o valor é muito abaixo da pensão mínima, que é de cerca de 260 euros.
Já um trabalhador com 59 anos (mais próximo da idade legal da reforma que é de 66 anos e dois meses) receberá uma pensão um pouco mais elevada, mas que não irá além dos 398 euros.
Entre 2012 e 2014, o regime da antecipação da reforma esteve suspenso para os trabalhadores do sector privado. Em 2015, o anterior executivo descongelou parcialmente o acesso para quem tinha 60 ou mais anos e 40 de descontos. Mas, desde 1 de Janeiro de 2016, a antecipação da reforma foi totalmente desbloqueada, abrangendo quem aos 55 anos tinha 30 de descontos. O problema é que as penalizações mudaram, o que leva a que o valor da pensão atribuída seja mais baixa do que em 2012.
Na administração pública, a reforma antecipada nunca esteve congelada e mantém-se as regras que sempre foram aplicadas.
Veja aqui o que muda nas reformas antecipadas.
Quando o diploma entrar em vigor só pode antecipar a reforma quem tiver pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos.
O regime transitório que apenas permite a antecipação da reforma aos trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos foi aprovado nesta quinta-feira pelo Governo. Em causa está um decreto-lei que recupera o regime transitório que esteve em vigor no ano passado e que se manterá “pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização” da idade de reforma.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, no diploma “reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário”.
A expectativa do ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, é que estas alterações entrem em vigor em Março, mas até lá a reforma antecipada estará disponível para quem aos 55 anos de idade tenha, pelo menos, 30 de descontos. A grande diferença é que quem pediu a reforma nesta condições receberá uma carta da Segurança Social a dar-lhe conta do valor da pensão a que terá direito e o processo só irá por diante se o trabalhador disser expressamente que se quer reformar nessas condições.
O Governo já tinha anunciado que iria retomar o regime transitório do ano passado, com o argumento de que o descongelamento total da reforma antecipada desde 1 de Janeiro de 2016 não teve em conta os efeitos das mudanças feitas no sistema (alterações ao factor de sustentabilidade e aumento da idade da reforma dos 65 para os 66 ano e dois meses), nem o seu impacto no valor das pensões.
Tendo por base uma amostra de 294 pensionistas com idades entre os 55 e os 59 anos, que apresentaram requerimentos de antecipação da pensão, o ministro da Segurança Social conclui que em alguns casos as pensões têm cortes que podem chegar aos 60%.
Um dos casos apresentados é o de um trabalhador com 55 anos que terá direito a uma pensão média de 176 euros por mês. Ou de outro com 57 anos cuja pensão será de 213 euros por mês. Tanto num caso, como no outro, o valor é muito abaixo da pensão mínima, que é de cerca de 260 euros.
Já um trabalhador com 59 anos (mais próximo da idade legal da reforma que é de 66 anos e dois meses) receberá uma pensão um pouco mais elevada, mas que não irá além dos 398 euros.
Entre 2012 e 2014, o regime da antecipação da reforma esteve suspenso para os trabalhadores do sector privado. Em 2015, o anterior executivo descongelou parcialmente o acesso para quem tinha 60 ou mais anos e 40 de descontos. Mas, desde 1 de Janeiro de 2016, a antecipação da reforma foi totalmente desbloqueada, abrangendo quem aos 55 anos tinha 30 de descontos. O problema é que as penalizações mudaram, o que leva a que o valor da pensão atribuída seja mais baixa do que em 2012.
Na administração pública, a reforma antecipada nunca esteve congelada e mantém-se as regras que sempre foram aplicadas.
Veja aqui o que muda nas reformas antecipadas.
2.12.15
Portugal aconselhado a acabar com reformas antecipadas
Lucília Tiago,in Jornal de Notícias
Os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas (mais de 40 anos de serviço) vão ser um dos grupos beneficiados com a reforma do sistema de Segurança Social prevista no programa do novo Governo.
Mudanças Reformas antecipadas vão ficar descongeladas a partir de janeiro, masquem as pedir deve fazer contas às penalizações. OCDE defende a sua eliminação
Esta medida inclui-se no conjunto das que serão tomadas para reforçar a sustentabilidade do sistema e deverá contribuir para prolongar a vida ativa, numa altura em que a OCDE vem dizer que os países devem travar as saídas antecipadas para a reforma. Por cá, esta ferramenta está congelada desde 2012, mas vai regressar a partir de janeiro de 2016.
O regresso das reformas antecipadas ocorre numa altura em que a OCDE vem dizer que esta solução, além de desincentivar os trabalhadores de apostarem na sua empregabilidade, também os expõe a um maior risco de pobreza no futuro. Neste contexto, "os sistemas de reformas antecipadas deviam ser eliminados", ao mesmo tempo que os regimes de proteção no desemprego devem promover formas de manter as pessoas no mercado de trabalho por mais tempo.
Leia mais na versão e-paper ou na edição impressa
Os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas (mais de 40 anos de serviço) vão ser um dos grupos beneficiados com a reforma do sistema de Segurança Social prevista no programa do novo Governo.
Mudanças Reformas antecipadas vão ficar descongeladas a partir de janeiro, masquem as pedir deve fazer contas às penalizações. OCDE defende a sua eliminação
Esta medida inclui-se no conjunto das que serão tomadas para reforçar a sustentabilidade do sistema e deverá contribuir para prolongar a vida ativa, numa altura em que a OCDE vem dizer que os países devem travar as saídas antecipadas para a reforma. Por cá, esta ferramenta está congelada desde 2012, mas vai regressar a partir de janeiro de 2016.
O regresso das reformas antecipadas ocorre numa altura em que a OCDE vem dizer que esta solução, além de desincentivar os trabalhadores de apostarem na sua empregabilidade, também os expõe a um maior risco de pobreza no futuro. Neste contexto, "os sistemas de reformas antecipadas deviam ser eliminados", ao mesmo tempo que os regimes de proteção no desemprego devem promover formas de manter as pessoas no mercado de trabalho por mais tempo.
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23.11.15
Reformas antecipadas vão regressar. Conheça as regras
Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
O regime que permite o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social foi suspenso sem aviso prévio em abril de 2012, tendo sido este ano parcialmente descongelado. O regresso pleno deste regime está previsto para janeiro de 2016 e os serviços já tiveram instruções para aceitar pedidos.
“Os requerimentos podem ser apresentados com três meses de antecedência relativamente à data a que o beneficiário deseje reportar o início da pensão”, referiu fonte oficial do Instituto da Segurança Social. Desta forma, todos os requerimentos que cumpram este requisito estão a ser aceites pelo Centro Nacional de Pensões. Para que o pedido tenha “luz verde”, há que reunir várias condições”.
Quem pode entregar um pedido de reforma antecipada?
A partir de janeiro de 2016, os trabalhadores do sector privado que contem 55 ou mais anos de idade e que à data em que fizerem 55 anos tenham pelo menos 30 anos de carreira contributiva podem reformar-se antecipadamente.
Já é possível entregar o pedido?
Apesar de o regime só ficar acessível a partir de janeiro de 2016, os serviços da Segurança Social têm desde outubro ordens para aceitar estes pedidos. Porque os requerimentos podem avançar com três meses de antecedência face à data de entrada na reforma.
Quem pede reforma antecipada deve esperar penalizações?
Sim. As reformas antecipadas são penalizadas, sendo-lhes aplicada uma redução de 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da aposentação. A isto acresce o fator de sustentabilidade (que foi agravado em 2014 e teve como consequência direta a subida da idade de saída para a reforma).
Qual é a idade de reforma que é relevante para a penalização de 0,5% ao mês?
Em 2014 e 2015, a idade de saída para a reforma foi balizada nos 66 anos. Em 2016, avançará mais dois meses, o que significa que há que ter em conta que, só por esta via, a penalização no valor da pensão aumenta 1% face ao que sucederia se uma pessoa nas mesmas condições saísse este ano.
Há algum sistema de bonificações que permita suavizar as penalizações?
Sim. Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas do que o mínimo (30 anos) exigido para pedir a reforma antecipada podem beneficiar de alguma redução nas penalizações. Na data de apresentação do pedido de aposentação ou na data indicada no requerimento para que a reforma se inicie, o beneficiário terá uma redução de quatro meses (na idade da reforma) por cada ano de contribuições além dos 30. Este regime de bonificações entrou em vigor este ano e é mais generoso do que o que vigorou até 2012, em que era necessário reunir mais três anos de descontos completos além dos 30 para reduzir em um ano a idade da reforma.
O fator de sustentabilidade vai agravar-se em 2016?
Tudo indica que sim, tendo em conta que a idade da reforma vai avançar dois meses em 2016.
Em 2015, já foi possível pedir reforma antecipada?
Sim, mas com limitações. Ou seja, o anterior Governo decidiu criar um regime para vigorar apenas em 2015 e que se destinou somente às pessoas que reuniam a dupla condição de terem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. Também aqui, havia necessidade de fazer contas a todas as penalizações para se ficar com uma ideia de qual o valor da pensão a receber.
As reformas antecipadas dos desempregados de longa duração têm as mesmas regras?
Não. Os desempregados que esgotem o subsídio de desemprego podem pedir a reforma antecipada aos 57 anos desde que à data do desemprego tenham pelo menos 52 anos de idade e 22 de descontos. Devem contar com um corte na pensão de 0,5% por cada mês que lhes falte até perfazerem 62 anos. Este regime é ainda acessível a aos desempregados que contem 62 ou mais anos (e que no momento do despedimento tivessem pelo menos 57 anos), sendo que neste caso a pensão lhes é paga por inteiro, caso o desemprego tenha sido involuntário. Se foi no âmbito de uma rescisão por mútuo acordo, terão um corte de 0,5% % por cada mês até chegar à idade legal da reforma. Esta penalização aplica-se também na situação anterior, mas desaparece quando se atinge a idade legal da reforma.
As reformas antecipadas sempre foram possíveis no Estado. Também há bonificações para carreiras mais longas?
Não. O regime de bonificações para carreiras superiores a 30 anos que vigorava na Função Pública, foi revogado em 2014.
O regime que permite o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social foi suspenso sem aviso prévio em abril de 2012, tendo sido este ano parcialmente descongelado. O regresso pleno deste regime está previsto para janeiro de 2016 e os serviços já tiveram instruções para aceitar pedidos.
“Os requerimentos podem ser apresentados com três meses de antecedência relativamente à data a que o beneficiário deseje reportar o início da pensão”, referiu fonte oficial do Instituto da Segurança Social. Desta forma, todos os requerimentos que cumpram este requisito estão a ser aceites pelo Centro Nacional de Pensões. Para que o pedido tenha “luz verde”, há que reunir várias condições”.
Quem pode entregar um pedido de reforma antecipada?
A partir de janeiro de 2016, os trabalhadores do sector privado que contem 55 ou mais anos de idade e que à data em que fizerem 55 anos tenham pelo menos 30 anos de carreira contributiva podem reformar-se antecipadamente.
Já é possível entregar o pedido?
Apesar de o regime só ficar acessível a partir de janeiro de 2016, os serviços da Segurança Social têm desde outubro ordens para aceitar estes pedidos. Porque os requerimentos podem avançar com três meses de antecedência face à data de entrada na reforma.
Quem pede reforma antecipada deve esperar penalizações?
Sim. As reformas antecipadas são penalizadas, sendo-lhes aplicada uma redução de 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da aposentação. A isto acresce o fator de sustentabilidade (que foi agravado em 2014 e teve como consequência direta a subida da idade de saída para a reforma).
Qual é a idade de reforma que é relevante para a penalização de 0,5% ao mês?
Em 2014 e 2015, a idade de saída para a reforma foi balizada nos 66 anos. Em 2016, avançará mais dois meses, o que significa que há que ter em conta que, só por esta via, a penalização no valor da pensão aumenta 1% face ao que sucederia se uma pessoa nas mesmas condições saísse este ano.
Há algum sistema de bonificações que permita suavizar as penalizações?
Sim. Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas do que o mínimo (30 anos) exigido para pedir a reforma antecipada podem beneficiar de alguma redução nas penalizações. Na data de apresentação do pedido de aposentação ou na data indicada no requerimento para que a reforma se inicie, o beneficiário terá uma redução de quatro meses (na idade da reforma) por cada ano de contribuições além dos 30. Este regime de bonificações entrou em vigor este ano e é mais generoso do que o que vigorou até 2012, em que era necessário reunir mais três anos de descontos completos além dos 30 para reduzir em um ano a idade da reforma.
O fator de sustentabilidade vai agravar-se em 2016?
Tudo indica que sim, tendo em conta que a idade da reforma vai avançar dois meses em 2016.
Em 2015, já foi possível pedir reforma antecipada?
Sim, mas com limitações. Ou seja, o anterior Governo decidiu criar um regime para vigorar apenas em 2015 e que se destinou somente às pessoas que reuniam a dupla condição de terem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. Também aqui, havia necessidade de fazer contas a todas as penalizações para se ficar com uma ideia de qual o valor da pensão a receber.
As reformas antecipadas dos desempregados de longa duração têm as mesmas regras?
Não. Os desempregados que esgotem o subsídio de desemprego podem pedir a reforma antecipada aos 57 anos desde que à data do desemprego tenham pelo menos 52 anos de idade e 22 de descontos. Devem contar com um corte na pensão de 0,5% por cada mês que lhes falte até perfazerem 62 anos. Este regime é ainda acessível a aos desempregados que contem 62 ou mais anos (e que no momento do despedimento tivessem pelo menos 57 anos), sendo que neste caso a pensão lhes é paga por inteiro, caso o desemprego tenha sido involuntário. Se foi no âmbito de uma rescisão por mútuo acordo, terão um corte de 0,5% % por cada mês até chegar à idade legal da reforma. Esta penalização aplica-se também na situação anterior, mas desaparece quando se atinge a idade legal da reforma.
As reformas antecipadas sempre foram possíveis no Estado. Também há bonificações para carreiras mais longas?
Não. O regime de bonificações para carreiras superiores a 30 anos que vigorava na Função Pública, foi revogado em 2014.
6.10.15
UE aposta em menos reformas antecipadas
Ana Carrilho, in RR
Comissária do Emprego e Assuntos Sociais alerta, no entanto, que é preciso ser solidário com quem deixa o mercado de trabalho mais cedo.
Os regimes de pensões da União Europeia (UE) podem garantir pensões adequadas às gerações futuras de reformados, mas é necessário que sejam aplicadas medidas fortes que permitam aos trabalhadores permanecer no mercado de trabalho até à reforma. Esta é uma das principais conclusões do Relatório sobre Adequação das Pensões de 2015, aprovado esta segunda-feira pelo Conselho de Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores da União Europeia.
Para que os trabalhadores mais velhos possam continuar no mercado de trabalho até à reforma é preciso que os Estados-membros invistam em políticas de emprego que o garantam, nomeadamente ao nível competências profissionais e saúde, refere a comissária do Emprego e Assuntos Sociais.
Marianne Thyssen alerta que é preciso ser solidário com quem não conseguir e que têm de depender de prestações de desemprego ou invalidez antes da reforma.
De acordo com o relatório agora divulgado, no conjunto da União Europeia, as pensões garantem à maioria dos beneficiários protecção suficiente contra a pobreza e segurança adequada na velhice.
Mas há excepções, nomeadamente entre os novos Estados-membros da Europa de Leste. Mas em Portugal o risco de pobreza também atinge quase um quinto da população com mais de 65 anos e quase 10% está situação grave de privação.
Em todos os 28 países da União Europeia, as mulheres estão mais expostas à pobreza. A diferença média atinge os 40% porque, regra geral, elas têm vidas activas mais curtas e ganham salários mais baixos, o que se reflecte no valor das pensões.
Grande parte dos Estados-membros já aumentou a idade de reforma e o Relatório sobre Adequação das Pensões de 2015 refere que vai ser cada vez mais importante ter uma carreira completa de 40 ou 45 anos para auferir uma pensão decente.
O documento sublinha que, nalguns países, isso dependerá da existência de regimes de pensões complementares profissionais ou privados.
Em 2012, só metade das pessoas passou à reforma na altura própria. Saúde, desemprego e prestação de cuidados a pessoas a cargo determinaram a saída precoce das restantes, situações que o relatório considera que têm que ser corrigidas com políticas sociais adequadas
Comissária do Emprego e Assuntos Sociais alerta, no entanto, que é preciso ser solidário com quem deixa o mercado de trabalho mais cedo.
Os regimes de pensões da União Europeia (UE) podem garantir pensões adequadas às gerações futuras de reformados, mas é necessário que sejam aplicadas medidas fortes que permitam aos trabalhadores permanecer no mercado de trabalho até à reforma. Esta é uma das principais conclusões do Relatório sobre Adequação das Pensões de 2015, aprovado esta segunda-feira pelo Conselho de Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores da União Europeia.
Para que os trabalhadores mais velhos possam continuar no mercado de trabalho até à reforma é preciso que os Estados-membros invistam em políticas de emprego que o garantam, nomeadamente ao nível competências profissionais e saúde, refere a comissária do Emprego e Assuntos Sociais.
Marianne Thyssen alerta que é preciso ser solidário com quem não conseguir e que têm de depender de prestações de desemprego ou invalidez antes da reforma.
De acordo com o relatório agora divulgado, no conjunto da União Europeia, as pensões garantem à maioria dos beneficiários protecção suficiente contra a pobreza e segurança adequada na velhice.
Mas há excepções, nomeadamente entre os novos Estados-membros da Europa de Leste. Mas em Portugal o risco de pobreza também atinge quase um quinto da população com mais de 65 anos e quase 10% está situação grave de privação.
Em todos os 28 países da União Europeia, as mulheres estão mais expostas à pobreza. A diferença média atinge os 40% porque, regra geral, elas têm vidas activas mais curtas e ganham salários mais baixos, o que se reflecte no valor das pensões.
Grande parte dos Estados-membros já aumentou a idade de reforma e o Relatório sobre Adequação das Pensões de 2015 refere que vai ser cada vez mais importante ter uma carreira completa de 40 ou 45 anos para auferir uma pensão decente.
O documento sublinha que, nalguns países, isso dependerá da existência de regimes de pensões complementares profissionais ou privados.
Em 2012, só metade das pessoas passou à reforma na altura própria. Saúde, desemprego e prestação de cuidados a pessoas a cargo determinaram a saída precoce das restantes, situações que o relatório considera que têm que ser corrigidas com políticas sociais adequadas
14.1.15
Publicado diploma que desbloqueia gradualmente reformas antecipadas até 2016
in iOnline
O levantamento gradual até 2016 da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice foi hoje publicado em Diário da Republica, assim como alterações à regra de redução da pensão em função dos anos de carreira contributiva.
No decreto-lei hoje publicado, com efeitos retroactivos a 01 de Janeiro passado, o Ministério da Segurança Social explica que actualmente não se justifica manter a suspensão das normas de
antecipação da idade de acesso à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização.
“No entanto, uma vez que o país se encontra numa fase de recuperação económica, é aconselhável estabelecer um regime transitório", acrescenta, esclarecendo que o governo entende que esse regime
transitório deve vigorar durante 2015, para permitir “abrir caminho, a partir de 2016, para melhorar as possibilidades de entrada dos mais jovens no mercado de trabalho”.
Com as novas regras, durante este ano, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder antecipadamente à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização, levantando-se totalmente em 2016 a suspensão das regras em vigor desde 2007.
“Aproveita-se também”, diz o governo no diploma, para alterar a regra de redução dos meses de antecipação em função dos anos de carreira contributiva, para efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão, “tornando-a mais justa e equitativa”.
De acordo com o diploma hoje publicado, os meses de antecipação passam a sofrer uma redução de quatro meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do modelo actual de redução de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30.
Com esta alteração, salienta o governo, “todos os anos” de carreira contributiva superiores a 40 anos passam, contrariamente ao que acontece atualmente, a serem relevantes para efeitos de redução do número de meses de antecipação, tornando assim mais vantajoso o cálculo das pensões antecipadas dos beneficiários com carreiras contributivas mais longas.
Lusa
O levantamento gradual até 2016 da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice foi hoje publicado em Diário da Republica, assim como alterações à regra de redução da pensão em função dos anos de carreira contributiva.
No decreto-lei hoje publicado, com efeitos retroactivos a 01 de Janeiro passado, o Ministério da Segurança Social explica que actualmente não se justifica manter a suspensão das normas de
antecipação da idade de acesso à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização.
“No entanto, uma vez que o país se encontra numa fase de recuperação económica, é aconselhável estabelecer um regime transitório", acrescenta, esclarecendo que o governo entende que esse regime
transitório deve vigorar durante 2015, para permitir “abrir caminho, a partir de 2016, para melhorar as possibilidades de entrada dos mais jovens no mercado de trabalho”.
Com as novas regras, durante este ano, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder antecipadamente à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização, levantando-se totalmente em 2016 a suspensão das regras em vigor desde 2007.
“Aproveita-se também”, diz o governo no diploma, para alterar a regra de redução dos meses de antecipação em função dos anos de carreira contributiva, para efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão, “tornando-a mais justa e equitativa”.
De acordo com o diploma hoje publicado, os meses de antecipação passam a sofrer uma redução de quatro meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do modelo actual de redução de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30.
Com esta alteração, salienta o governo, “todos os anos” de carreira contributiva superiores a 40 anos passam, contrariamente ao que acontece atualmente, a serem relevantes para efeitos de redução do número de meses de antecipação, tornando assim mais vantajoso o cálculo das pensões antecipadas dos beneficiários com carreiras contributivas mais longas.
Lusa
13.2.14
Reformas antecipadas ficam congeladas até final do ano
in Jornal de Negócios
A troika sai, mas as pensões antecipadas ficam congeladas. Em entrevista ao Negócios e à Rádio Renascença, Pedro Mota Soares fala sobre os cortes e as reformas de fundo que é preciso fazer na Segurança Social.
A troika sai, mas as pensões antecipadas ficam congeladas. Em entrevista ao Negócios e à Rádio Renascença, Pedro Mota Soares fala sobre os cortes e as reformas de fundo que é preciso fazer na Segurança Social.
20.4.12
Plafonamento das reformas não deve avançar "de forma urgente", admite Governo
in Jornal de Notícias
O ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, admite que a introdução do sistema de plafonamento no regime da Segurança Social é uma reforma para "uma ou mais legislaturas" e "não deve ser feita de forma urgente e até em contraciclo".
Em entrevista à Lusa, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social reafirma a intenção de levar por diante a medida que já está prevista no programa de governo onde se prevê o estudo de alteração que, garantindo "a base pública essencial do sistema", desse "alguma liberdade de escolha, sobretudo, às novas gerações".
O Governo aponta assim para uma solução que passe pela possibilidade de introduzir o plafonamento das pensões, isto é, a possibilidade de os contribuintes poderem optar, acima de determinado montante, entre manter os descontos para o sistema público ou desviá-los para o sistema privado.
Pedro Mota Soares lembra, no entanto, que "uma alteração como esta, que é uma alteração para o futuro, que é uma alteração para as novas gerações, é uma alteração que é feita ao longo de uma legislatura ou mais legislaturas".
Assim, "sendo uma reforma importante, não é uma reforma urgente. Não é uma reforma que deva ser feita de forma urgente e, até admito, em contraciclo", reforça.
"Sabemos também as dificuldades de transição entre sistemas e é exatamente por isso que é fundamental, para nos habilitarmos a uma decisão correta, podermos quantificar esses mesmos impactos", sublinha Mota Soares.
Em resposta implícita ao coro de críticas e dúvidas suscitadas pela entrevista no passado dia 12 à TVI - em que o governante anunciou a vontade do Executivo promover este ano o debate sobre o plafonamento das pensões - Mota Soares diz que "é muito importante" que o Executivo deixe claro que "o que quer fazer nesta matéria é pedir estudos, pedir informação, para depois se poder lançar uma discussão, profunda serena, muito participada, com os parceiros sociais, muito em especial com os representantes dos trabalhadores, com os mais jovens, para quem esta reforma em primeiro se dirige".
"Nós percebemos que uma alteração como essas é importante, mas não é urgente. Por isso mesmo, como queremos contribuir para o esclarecimento, e como percebemos que até podiam ter surgido um conjunto de caminhos diferentes, como o do aumento da idade da reforma, foi importante para nós voltar a referir que o caminho do aumento da idade da reforma não é um caminho que o Governo inscreveu no seu programa de Governo", sublinhou o ministro.
Quanto ao calendário para uma decisão, Mota Soares recusa comprometer-se com uma data para o avanço do plafonamento e reitera a necessidade de, primeiro, fazer estudos.
"Vamos ter a capacidade de fazer os estudos, pedir a informação. Acho que uma alteração como esta tem que ser sempre uma alteração muito participada. Acho que não seria positivo estarmos a condicionar à partida essa discussão".
Sobre a forma como pensa o Governo lançar a discussão, se através de mais um livro branco, ou outro livro verde, o ministro diz apenas que "a muito breve trecho teremos novidades sobre isso".
O ministro da Solidariedade e da Segurança Social deixou ainda claro que o cenário de sustentabilidade da Segurança Social que foi apresentado no Orçamento do Estado para 2012 (OE2012) "é um cenário atual, é um cenário que é estimado até 2050 e, obviamente, não é uma alteração conjuntural num determinado ano que põe em causa a sustentabilidade no longo prazo da Segurança Social".
O cenário inscrito no OE2012, recorde-se, aponta para a manutenção de saldos positivos do subsistema previdencial até ao início da década de 30 e, sendo necessário recorrer ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social após esse período, em 2050, o saldo deste fundo deverá situar-se em cerca de 2,5 por cento do Produto Interno Bruto.
"Nada se alterou nesse sentido nos últimos oito dias ou nos últimos quinze dias", sublinha Mota Soares.
"Estamos a falar num cenário de longo prazo e, portanto, mesmo que exista um cenário económico mais difícil num determinado momento, no longo prazo mantemos as perspetivas, que, aliás, não são números internos do Governo, são números da Comissão Europeia", acrescenta.
O ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, admite que a introdução do sistema de plafonamento no regime da Segurança Social é uma reforma para "uma ou mais legislaturas" e "não deve ser feita de forma urgente e até em contraciclo".
Em entrevista à Lusa, o ministro da Solidariedade e da Segurança Social reafirma a intenção de levar por diante a medida que já está prevista no programa de governo onde se prevê o estudo de alteração que, garantindo "a base pública essencial do sistema", desse "alguma liberdade de escolha, sobretudo, às novas gerações".
O Governo aponta assim para uma solução que passe pela possibilidade de introduzir o plafonamento das pensões, isto é, a possibilidade de os contribuintes poderem optar, acima de determinado montante, entre manter os descontos para o sistema público ou desviá-los para o sistema privado.
Pedro Mota Soares lembra, no entanto, que "uma alteração como esta, que é uma alteração para o futuro, que é uma alteração para as novas gerações, é uma alteração que é feita ao longo de uma legislatura ou mais legislaturas".
Assim, "sendo uma reforma importante, não é uma reforma urgente. Não é uma reforma que deva ser feita de forma urgente e, até admito, em contraciclo", reforça.
"Sabemos também as dificuldades de transição entre sistemas e é exatamente por isso que é fundamental, para nos habilitarmos a uma decisão correta, podermos quantificar esses mesmos impactos", sublinha Mota Soares.
Em resposta implícita ao coro de críticas e dúvidas suscitadas pela entrevista no passado dia 12 à TVI - em que o governante anunciou a vontade do Executivo promover este ano o debate sobre o plafonamento das pensões - Mota Soares diz que "é muito importante" que o Executivo deixe claro que "o que quer fazer nesta matéria é pedir estudos, pedir informação, para depois se poder lançar uma discussão, profunda serena, muito participada, com os parceiros sociais, muito em especial com os representantes dos trabalhadores, com os mais jovens, para quem esta reforma em primeiro se dirige".
"Nós percebemos que uma alteração como essas é importante, mas não é urgente. Por isso mesmo, como queremos contribuir para o esclarecimento, e como percebemos que até podiam ter surgido um conjunto de caminhos diferentes, como o do aumento da idade da reforma, foi importante para nós voltar a referir que o caminho do aumento da idade da reforma não é um caminho que o Governo inscreveu no seu programa de Governo", sublinhou o ministro.
Quanto ao calendário para uma decisão, Mota Soares recusa comprometer-se com uma data para o avanço do plafonamento e reitera a necessidade de, primeiro, fazer estudos.
"Vamos ter a capacidade de fazer os estudos, pedir a informação. Acho que uma alteração como esta tem que ser sempre uma alteração muito participada. Acho que não seria positivo estarmos a condicionar à partida essa discussão".
Sobre a forma como pensa o Governo lançar a discussão, se através de mais um livro branco, ou outro livro verde, o ministro diz apenas que "a muito breve trecho teremos novidades sobre isso".
O ministro da Solidariedade e da Segurança Social deixou ainda claro que o cenário de sustentabilidade da Segurança Social que foi apresentado no Orçamento do Estado para 2012 (OE2012) "é um cenário atual, é um cenário que é estimado até 2050 e, obviamente, não é uma alteração conjuntural num determinado ano que põe em causa a sustentabilidade no longo prazo da Segurança Social".
O cenário inscrito no OE2012, recorde-se, aponta para a manutenção de saldos positivos do subsistema previdencial até ao início da década de 30 e, sendo necessário recorrer ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social após esse período, em 2050, o saldo deste fundo deverá situar-se em cerca de 2,5 por cento do Produto Interno Bruto.
"Nada se alterou nesse sentido nos últimos oito dias ou nos últimos quinze dias", sublinha Mota Soares.
"Estamos a falar num cenário de longo prazo e, portanto, mesmo que exista um cenário económico mais difícil num determinado momento, no longo prazo mantemos as perspetivas, que, aliás, não são números internos do Governo, são números da Comissão Europeia", acrescenta.
7.4.12
Média de 100 pedidos/dia de reformas antecipadas entre janeiro e março
in Jornal de Notícias
Mais de 9900 pessoas pediram reformas antecipadas entre janeiro e março deste ano, uma média que ultrapassa os 3300 pedidos mensais e os 100 por dia. O governo aprovou a "suspensão imediata" da reforma antecipada, medida que entra em vigor já esta sexta-feira.
Desde janeiro de 2009 que o número de pedidos desta prestação social antecipada tem vindo a disparar. Segundo os dados facultados pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, em 2009, foram 14843 os pedidos registados, um número que cresceu 26,1% em 2010, com 18725 pedidos de reforma antecipada. Em 2011 registou-se uma subida na ordem dos 42,2% face ao 2009, com 26630 pedidos registados.
Só nos três primeiros meses deste ano, 9922 pessoas pediram reforma antecipada, uma média de 3307 pedidos por dia. Portanto, um incremento de 49% face a 2009, ano em que a média mensal de pedidos foi de 1237.
Cálculos efetuados pelo gabinete de Pedro Mota Soares indicam que, sem este "travão", 2012 fecharia com 37900 reformados antes de completarem os 65 anos e que em 2013 este número iria ascender aos 45900.
"Esta é uma evolução que fragiliza a sustentabilidade da Segurança Social e que necessita de ser acautelada", refere o ministério, acrescentando que "o regime de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice foi no passado suspenso, através do Decreto-lei nº 125/2005, de 3 de agosto, num cenário económico-financeiro significativamente melhor".
O diploma publicado prevê "a salvaguarda da situação dos desempregados de longa duração e de todos aqueles que estando a receber subsídio de desemprego passem, por fator etário, à reforma antecipada. Para estes casos, sensível à questão social daí decorrente, o Governo estipula que o regime se mantenha, garantindo a sua proteção".
Mais de 9900 pessoas pediram reformas antecipadas entre janeiro e março deste ano, uma média que ultrapassa os 3300 pedidos mensais e os 100 por dia. O governo aprovou a "suspensão imediata" da reforma antecipada, medida que entra em vigor já esta sexta-feira.
Desde janeiro de 2009 que o número de pedidos desta prestação social antecipada tem vindo a disparar. Segundo os dados facultados pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, em 2009, foram 14843 os pedidos registados, um número que cresceu 26,1% em 2010, com 18725 pedidos de reforma antecipada. Em 2011 registou-se uma subida na ordem dos 42,2% face ao 2009, com 26630 pedidos registados.
Só nos três primeiros meses deste ano, 9922 pessoas pediram reforma antecipada, uma média de 3307 pedidos por dia. Portanto, um incremento de 49% face a 2009, ano em que a média mensal de pedidos foi de 1237.
Cálculos efetuados pelo gabinete de Pedro Mota Soares indicam que, sem este "travão", 2012 fecharia com 37900 reformados antes de completarem os 65 anos e que em 2013 este número iria ascender aos 45900.
"Esta é uma evolução que fragiliza a sustentabilidade da Segurança Social e que necessita de ser acautelada", refere o ministério, acrescentando que "o regime de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice foi no passado suspenso, através do Decreto-lei nº 125/2005, de 3 de agosto, num cenário económico-financeiro significativamente melhor".
O diploma publicado prevê "a salvaguarda da situação dos desempregados de longa duração e de todos aqueles que estando a receber subsídio de desemprego passem, por fator etário, à reforma antecipada. Para estes casos, sensível à questão social daí decorrente, o Governo estipula que o regime se mantenha, garantindo a sua proteção".
5.4.12
Governo congela reformas antecipadas
Por José Manuel Rocha, in Público on-line
O Governo suspendeu as reformas antecipadas até ao final da vigência do Programa de Assistência Financeira a Portugal. Garantir a estabilidade orçamental é o objectivo.
A possibilidade de requerer reforma antecipada vai ser vedada até ao final do programa de assistência financeira a Portugal - meados de 2014. A partir de amanhã, estão suspensas as normas de flexibilização do regime de acesso à reforma antecipada, à excepção dos casos de desemprego involuntário de longa duração.
As novas regras foram hoje publicadas em Diário da República e visam, segundo o Governo, "estabilidade orçamental no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira" e não abrangem os funcionários públicos - apenas os trabalhadores abrangidos pelo regime de Segurança Social.
Na proposta de Orçamento para 2012, o Executivo incluiu medidas que visavam reduzir o universo de candidaturas à reforma antecipada, mas acabou por desistir da ideia. A intenção concretiza-se, agora, após um processo que correu sem conhecimento público.
O Governo suspendeu as reformas antecipadas até ao final da vigência do Programa de Assistência Financeira a Portugal. Garantir a estabilidade orçamental é o objectivo.
A possibilidade de requerer reforma antecipada vai ser vedada até ao final do programa de assistência financeira a Portugal - meados de 2014. A partir de amanhã, estão suspensas as normas de flexibilização do regime de acesso à reforma antecipada, à excepção dos casos de desemprego involuntário de longa duração.
As novas regras foram hoje publicadas em Diário da República e visam, segundo o Governo, "estabilidade orçamental no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira" e não abrangem os funcionários públicos - apenas os trabalhadores abrangidos pelo regime de Segurança Social.
Na proposta de Orçamento para 2012, o Executivo incluiu medidas que visavam reduzir o universo de candidaturas à reforma antecipada, mas acabou por desistir da ideia. A intenção concretiza-se, agora, após um processo que correu sem conhecimento público.
Governo previa 37.900 reformas antecipadas para este ano
Denise Fernandes, in Económico on-line
Caso o Governo não suspendesse a possibilidade de reforma antecipadas, haveria um crescimento este ano de 42% destes novos pensionistas.
Os dados são do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
"Esta é uma evolução que fragiliza a sustentabilidade da Segurança Social e que necessita ser acautelada", refere o Ministério de Mota Soares.
Segundo os dados, era previsto que até final do ano houvesse um aumento de 42% no número de reformados por antecipação na Segurança Social face ao ano passado, para um total de 37.900 pensionistas. No ano passado, por esta via, ou seja, antes dos 65 anos de idade, reformaram-se 26.630 trabalhadores. Ou seja, uma média de 2.219 por mês.
Tal como o Económico avançou em primeira-mão, a suspensão das reformas antecipadas durante o programa de ajustamento financeiro (até 2014) foi publicada hoje no Diário da República e entra amanhã em vigor.
"Tal medida torna-se necessária não apenas num cenário de assistência económico-financeira que temos de cumprir, mas também numa perspectiva de médio-longo prazo em que temos de proteger a sustentabilidade do sistema de segurança social e para o qual esta medida é importante", justifica o Ministério de Mota Soares, no comunicado.
Até agora, tinham direito a pedir a reforma antecipada na Segurança Social os trabalhadores com, pelo menos, 55 anos de idade e que tivessem completado 30 anos de registo de contribuições. Porém, teriam uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal exigida (65 anos).
Esta é a segunda vez que o regime das reformas antecipadas na Segurança Social é suspenso. Em Agosto de 2005, como o Governo de José Sócrates, a possibilidade de os trabalhadores se reformarem antes da idade legal exigida também foi proibida durante um ano e meio (de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2006). Na altura, o Executivo socialista invocou a conjuntura económica e necessidade de se garantir a sustentabilidade da Segurança Social devido ao aumento da esperança média de vida.
Caso o Governo não suspendesse a possibilidade de reforma antecipadas, haveria um crescimento este ano de 42% destes novos pensionistas.
Os dados são do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
"Esta é uma evolução que fragiliza a sustentabilidade da Segurança Social e que necessita ser acautelada", refere o Ministério de Mota Soares.
Segundo os dados, era previsto que até final do ano houvesse um aumento de 42% no número de reformados por antecipação na Segurança Social face ao ano passado, para um total de 37.900 pensionistas. No ano passado, por esta via, ou seja, antes dos 65 anos de idade, reformaram-se 26.630 trabalhadores. Ou seja, uma média de 2.219 por mês.
Tal como o Económico avançou em primeira-mão, a suspensão das reformas antecipadas durante o programa de ajustamento financeiro (até 2014) foi publicada hoje no Diário da República e entra amanhã em vigor.
"Tal medida torna-se necessária não apenas num cenário de assistência económico-financeira que temos de cumprir, mas também numa perspectiva de médio-longo prazo em que temos de proteger a sustentabilidade do sistema de segurança social e para o qual esta medida é importante", justifica o Ministério de Mota Soares, no comunicado.
Até agora, tinham direito a pedir a reforma antecipada na Segurança Social os trabalhadores com, pelo menos, 55 anos de idade e que tivessem completado 30 anos de registo de contribuições. Porém, teriam uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal exigida (65 anos).
Esta é a segunda vez que o regime das reformas antecipadas na Segurança Social é suspenso. Em Agosto de 2005, como o Governo de José Sócrates, a possibilidade de os trabalhadores se reformarem antes da idade legal exigida também foi proibida durante um ano e meio (de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2006). Na altura, o Executivo socialista invocou a conjuntura económica e necessidade de se garantir a sustentabilidade da Segurança Social devido ao aumento da esperança média de vida.
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