Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Nova lei acaba com o corte do factor de sustentabilidade, mas só para quem tem grau de deficiência acima de 80%. Associação pede que patamar baixe para os 60%.
A nova lei que permite aceder à reforma antecipada aos 60 anos, sem penalização, para quem tem um grau de deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 80% foi publicada na edição do Diário da República desta sexta-feira, mas as novas regras só valerão a partir do momento em que estiver de pé o Orçamento do Estado (OE) para 2022.
O diploma prevê que a lei só entre em vigor ao mesmo tempo da lei orçamental “subsequente” a esta publicação. O momento exacto dependerá agora do calendário da apresentação, discussão e votação da proposta a apresentar pelo próximo Governo, depois das eleições legislativas de 30 de Janeiro. Entretanto, o actual executivo ou o próximo poderão começar a preparar a regulamentação da lei, porque o diploma dá seis meses ao Governo para o fazer.
Para uma pessoa se poder reformar antecipadamente por deficiência tem de reunir “cumulativamente” três “condições gerais de elegibilidade”: ter uma idade igual ou superior a 60 anos; ter “deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%” e ter “pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%”.
O Parlamento decidiu que “ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o factor de sustentabilidade” (um corte que se aplica às pensões antecipadas normais, para desencorajar os cidadãos a aposentarem-se), “nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma”.
Neste momento, a aplicação do factor de sustentabilidade implica um corte de 15,5% no valor das pensões antecipadas, e a regra da penalização corta 0,5% à pensão por cada mês em falta até à idade normal da aposentação.
Para a Associação Portuguesa de Deficientes (APD), a nova lei é insuficiente e um retrocesso. Quando o texto final foi aprovado no Parlamento no final de Novembro, a associação veio sublinhar que “a prática legislativa tem definido como limite para o acesso a benefícios fiscais o grau de incapacidade de 60%” e não com base nos 80% consagrados nesta lei.
“O condicionalismo de incapacidade igual ao superior a 80% é contrário à posição defendida pelas ONGPD [organizações não-governamentais das pessoas com deficiência] e, quanto a nós, representa um retrocesso porque sempre consideramos como sendo um dado adquirido os 60%”, notou a associação em comunicado, sublinhando que a fixação nos 60% tem como objectivo permitir que os trabalhadores com deficiência “que sofrem um desgaste excessivo por factores condicionantes no seu quotidiano que não lhe podem ser imputados, possam usufruir da reforma com alguma qualidade de vida”.
A APD considera que a delimitação do patamar nos 80% teve por base “informações pouco fiáveis, já que não se conhece o número exacto de pessoas com deficiência em Portugal, nem tão pouco, quantas dessas pessoas poderão estar empregadas e a reunir cumulativamente” as restantes condições de acesso.